De 13 de Fevereiro:

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Texto do artigo · p. 24 De 13 de Fevereiro:
Texto do artigo · p. 24 Arsénia Valentina Munguambe, t itular do NUIT 102929195, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 2, em serviço na Secretaria Provincial — designada para exercer, por substituição, a função de chefe de Departamento de Administração e Recursos Humanos, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Junho, do Governador da Província, a partir de 2 de Novembro de 2011 a 2 de Fevereiro de 2012, em virtude de o titular ter-se encontrado ausente, por motivos de gozo de licença anual.
Texto do artigo · p. 24 Direcção Provincial das Pescas
Texto do artigo · p. 24 Contrato
Texto do artigo · p. 24 Entre a Secretaria Provincial de Gaza, com sede na cidade de Xai-Xai, representada pela Secretária Permanente, Dra. Ana da Graça Simione Uamusse, técnica superior N1, adiante designada por contratante, e Marla Angélica Honorato Hause, natural de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090069054L, emitido em 12 de Junho de 2008, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, técnica profissional em administração pública, adiante designada por contratada, celebram entre si o presente contrato que se rege palas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMEIRA (Contrato de trabalho)
Texto do artigo · p. 24 O presente contrato é celebrado nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 84 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, em harmonia com o Despacho n.º 205/2007, de 12 de Novembro,
Texto do artigo · p. 24 do Governador da Província, para exercer as funções de Secretária Executiva, na Direcção Provincial de Pescas de Gaza.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA (Conteúdo de trabalho) A Contratada executará as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 24 1. Assistir o Director Provincial das Pescas;
Número ou marcador · p. 24 2. Elaborar o programa do director e criar condições para a sua execução;
Número ou marcador · p. 24 3. Marcar audiências;
Número ou marcador · p. 24 4. Secretariar os encontros e/ou reuniões do dirigente sempre que por ele seja determinado e elaborar em tempo útil a respectiva acta ou síntese;
Número ou marcador · p. 24 5. Receber, fazer a triagem e distribuir a correspondência do gabinete do director;
Número ou marcador · p. 24 6. Organizar e manter actualizado o arquivo do gabinete do director;
Número ou marcador · p. 24 7. Redigir, dactilografar ou digitar notas, ofícios e/ou documentos por decisão do director;
Número ou marcador · p. 24 8. Elaborar as convocatórias e preparar a documentação e condições logísticas para as reuniões a serem dirigidas pelo director;
Número ou marcador · p. 24 9. Prestar apoio logístico ao director nas suas deslocações;
Texto do artigo · p. 24 .10. Executar todas as outras ordens e determinações do director.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA (Remuneração)
Texto do artigo · p. 24 A contratada auferirá o vencimento compatível à sua função de Secretária Executiva, na classe G, escalão 1, conforme a tabela salarial em vigor no aparelho de Estado.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA (Direitos e deveres)
Texto do artigo · p. 24 A contratada está sujeita aos direitos e deveres estabelecidos no Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA (Duração)
Número ou marcador · p. 24 1. O presente contrato é válido por um período de um (1) ano, renovável tacitamente por períodos iguais, se nenhuma das partes não manifestar a sua rescisão 60 dias antes do seu término.
Número ou marcador · p. 24 2. O presente contrato produz efeito a partir da data do visto do
Texto do artigo · p. 24 Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEXTA (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos resultantes da execução deste contrato, serão resolvidos à luz do estabelecido no Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SÉTIMA (Litígios)
Texto do artigo · p. 24 Em casos de litígios, no âmbito de aplicação do presente contrato, será competente o Tribunal Administrativo para dirimir o conflito.
Texto do artigo · p. 24 Feito em Xai-Xai, em dois exemplares de igual teor e peso jurídico, aos 10 de Setembro de 2009. — A Contratante, Ana da Graça Simione Uamusse (Secretária Permanente). — A Contratada, Marla Angélica Honorato Hause.
Texto do artigo · p. 24 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 18 de Dezembro.)
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  1. Texto do artigo, página 24: De 13 de Fevereiro:
  2. Texto do artigo, página 24: Arsénia Valentina Munguambe, t itular do NUIT 102929195, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 2, em serviço na Secretaria Provincial — designada para exercer, por substituição, a função de chefe de Departamento de Administração e Recursos Humanos, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Junho, do Governador da Província, a partir de 2 de Novembro de 2011 a 2 de Fevereiro de 2012, em virtude de o titular ter-se encontrado ausente, por motivos de gozo de licença anual.
  3. Texto do artigo, página 24: Direcção Provincial das Pescas
  4. Texto do artigo, página 24: Contrato
  5. Texto do artigo, página 24: Entre a Secretaria Provincial de Gaza, com sede na cidade de Xai-Xai, representada pela Secretária Permanente, Dra. Ana da Graça Simione Uamusse, técnica superior N1, adiante designada por contratante, e Marla Angélica Honorato Hause, natural de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090069054L, emitido em 12 de Junho de 2008, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, técnica profissional em administração pública, adiante designada por contratada, celebram entre si o presente contrato que se rege palas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA (Contrato de trabalho)
  7. Texto do artigo, página 24: O presente contrato é celebrado nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 84 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, em harmonia com o Despacho n.º 205/2007, de 12 de Novembro,
  8. Texto do artigo, página 24: do Governador da Província, para exercer as funções de Secretária Executiva, na Direcção Provincial de Pescas de Gaza.
  9. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA (Conteúdo de trabalho) A Contratada executará as seguintes tarefas:
  10. Número ou marcador, página 24: 1. Assistir o Director Provincial das Pescas;
  11. Número ou marcador, página 24: 2. Elaborar o programa do director e criar condições para a sua execução;
  12. Número ou marcador, página 24: 3. Marcar audiências;
  13. Número ou marcador, página 24: 4. Secretariar os encontros e/ou reuniões do dirigente sempre que por ele seja determinado e elaborar em tempo útil a respectiva acta ou síntese;
  14. Número ou marcador, página 24: 5. Receber, fazer a triagem e distribuir a correspondência do gabinete do director;
  15. Número ou marcador, página 24: 6. Organizar e manter actualizado o arquivo do gabinete do director;
  16. Número ou marcador, página 24: 7. Redigir, dactilografar ou digitar notas, ofícios e/ou documentos por decisão do director;
  17. Número ou marcador, página 24: 8. Elaborar as convocatórias e preparar a documentação e condições logísticas para as reuniões a serem dirigidas pelo director;
  18. Número ou marcador, página 24: 9. Prestar apoio logístico ao director nas suas deslocações;
  19. Texto do artigo, página 24: .10. Executar todas as outras ordens e determinações do director.
  20. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA (Remuneração)
  21. Texto do artigo, página 24: A contratada auferirá o vencimento compatível à sua função de Secretária Executiva, na classe G, escalão 1, conforme a tabela salarial em vigor no aparelho de Estado.
  22. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA (Direitos e deveres)
  23. Texto do artigo, página 24: A contratada está sujeita aos direitos e deveres estabelecidos no Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
  24. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA (Duração)
  25. Número ou marcador, página 24: 1. O presente contrato é válido por um período de um (1) ano, renovável tacitamente por períodos iguais, se nenhuma das partes não manifestar a sua rescisão 60 dias antes do seu término.
  26. Número ou marcador, página 24: 2. O presente contrato produz efeito a partir da data do visto do
  27. Texto do artigo, página 24: Tribunal Administrativo.
  28. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos resultantes da execução deste contrato, serão resolvidos à luz do estabelecido no Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
  30. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA (Litígios)
  31. Texto do artigo, página 24: Em casos de litígios, no âmbito de aplicação do presente contrato, será competente o Tribunal Administrativo para dirimir o conflito.
  32. Texto do artigo, página 24: Feito em Xai-Xai, em dois exemplares de igual teor e peso jurídico, aos 10 de Setembro de 2009. — A Contratante, Ana da Graça Simione Uamusse (Secretária Permanente). — A Contratada, Marla Angélica Honorato Hause.
  33. Texto do artigo, página 24: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 18 de Dezembro.)
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