II SÉRIE — n.º 14
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 14/2012
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| Departamento de Administração e Recursos Humanos | |
|---|---|
| Repartição Gestão Recursos Humanos Função de de da Pública Repartição de Formação, Modernização Função Pública Reforma e da | Secretaria Geral Repartição de Contabilidade e Património |
Fonte textual acessível e tabelas
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 17: Departamento de Planificação e Apoio Institucional
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções do Departamento de Planificação e Apoio Institucional:
- Número ou marcador, página 17: a) Assegurar a elaboração de planos e orçamentos da Secretaria Provincial;
- Número ou marcador, página 17: b) Assegurar a monitoria e avaliação da execução de planos e orçamentos;
- Número ou marcador, página 17: c) Assegurar a gestão de sistemas e tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 17: d) Emitir pareceres sobre as propostas de decisões específicas submetidas ao Governador e ao Governo Provincial e controlar a implementação das decisões correntes;
- Número ou marcador, página 17: e) Assegurar a assessoria e assistência técnica na área jurídica e eleitoral;
- Número ou marcador, página 17: f) Assegurar a coordenação e fiscalização das actividades das ONGs Nacionais e Internacionais e a execução dos projectos de financiamento externo;
- Número ou marcador, página 17: g) Assegurar a realização de tarefas cujas áreas não estejam atribuídas a nenhuma outra instituição do aparelho do Estado na Província;
- Número ou marcador, página 17: h) Gerir a rede de rádios de comunicação de administração do Estado.
- Número ou marcador, página 17: 2. O Departamento de Planificação e Apoio Institucional estrutura-
- Texto do artigo, página 17: -se em:
- Número ou marcador, página 17: a) Repartição de Estudos, Planificação e Orçamentação;
- Número ou marcador, página 17: b) Repartição de Cooperação, Assuntos Jurídicos e Eleitorais;
- Número ou marcador, página 17: c) Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 18: Repartição de Estudos, Planificação e Orçamentação
- Texto do artigo, página 18: Compete à Repartição de Estudos, Planificação e Orçamentação:
- Número ou marcador, página 18: a) Assegurar a elaboração das propostas de planos e orçamentos da Secretaria Provincial;
- Número ou marcador, página 18: b) Assegurar a monitoria e avaliação da execução de planos e orçamentos;
- Número ou marcador, página 18: c) Assegurar a execução dos planos e actividades da Secretaria Provincial e a elaboração de relatórios;
- Número ou marcador, página 18: d) Assegurar a preparação e o acompanhamento, juntamente com os demais sectores da Secretaria Provincial, a realização das visitas de assistência tecnico-administrativa aos Governos Distritais e demais instituições públicas pelo Secretário Permanente Provincial;
- Número ou marcador, página 18: e) Preparar o plano de sessões do Conselho Consultivo e garantir a sua realização;
- Número ou marcador, página 18: f) Preparar e coordenar todos os estudos a serem efectuados pela Secretaria Provincial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 18: Repartição de Cooperação, Assuntos Jurídicos e Eleitorais
- Texto do artigo, página 18: Compete a Repartição de Cooperação, Assuntos Jurídicos e Eleitorais:
- Número ou marcador, página 18: a) Preparar e organizar as deslocações do Secretário Permanente ao exterior;
- Número ou marcador, página 18: b) Assegurar a coordenação e fiscalização das actividades das ONG`s nacionais e internacionais e a execução de projectos de financiamento externo na província;
- Número ou marcador, página 18: c) Assegurar a assistência técnica na área jurídica e eleitoral;
- Número ou marcador, página 18: d) Assegurar a realização de tarefas cujas áreas não estejam atribuídas a nenhuma outra instituição do aparelho do Estado Provincial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 18: Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação
- Texto do artigo, página 18: Compete a Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação:
- Número ou marcador, página 18: a) Assegurar a gestão do sistema de tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 18: b) Assegurar a consolidação do Governo electrónico a nível da Província;
- Número ou marcador, página 18: c) Garantir a instalação, manutenção e o pleno funcionamento da rede Internet da Secretaria Provincial e dos Governos Distritais;
- Número ou marcador, página 18: d) Planificar e garantir a formação de utilizadores dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 18: e) Assessorar os Governos distritais e Autarquias locais em sistemas e tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 18: f) Gerir a rede de rádios de comunicação da Administração do Estado na Província;
- Número ou marcador, página 18: g) Garantir a segurança das informações classificadas transmitidas através dos meios técnicos;
- Número ou marcador, página 18: h) Organizar e realizar a comunicação cifrada do Governo Provincial com os Governos Distritais;
- Número ou marcador, página 18: i) Garantir a assistência técnica e funcionamento das Tecnologias de Informação e Comunicação ao nível da Secretaria Provincial e dos Governos Distritais;
- Número ou marcador, página 18: j) Solicitar ao órgão competente o material criptográfico a ser distribuído aos distritos;
- Número ou marcador, página 18: k) Elaborar programas de capacitação em função de novas tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 18: l) Elaborar os relatórios Semestrais e Anuais para o Ministério da Administração Estatal/Repartição de Cifras e Comunicações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 18: Departamento da Função Pública (Funções)
- Número ou marcador, página 18: 1. São funções do Departamento da Função Pública:
- Número ou marcador, página 18: a) Garantir a aplicação de normas legais relativas à organização, funcionamento, propor métodos de trabalho aos órgãos locais do Estado na Província e verificar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 18: b) Assegurar que as petições, reclamações e sugestões dos cidadãos sejam devidamente tratadas e respondidas dentro dos prazos previstos;
- Número ou marcador, página 18: c) Coordenar a gestão e implementação de programas e projectos de reforma do sector público e da modernização da administração pública;
- Número ou marcador, página 18: d) Gerir os recursos humanos da função pública da Província;
- Número ou marcador, página 18: e) Planificar a formação, distribuição e aproveitamento dos técnicos e funcionários pelas direcções provinciais e serviços distritais, bem como pelas unidades económicas e sociais subordinadas;
- Número ou marcador, página 18: f) Dinamizar o processo de treinamento e formação dos funcionários para elevar o nível de conhecimentos técnico- -profissionais;
- Número ou marcador, página 18: g) Gerir e manter actualizado o sistema de informação de pessoal (SIP);
- Número ou marcador, página 18: h) Controlar a aplicação das normas e técnicas de documentação e arquivo aplicáveis à administração pública;
- Número ou marcador, página 18: i) Organizar e manter actualizado o sistema de informação sobre a administração pública, em particular sobre as áreas de intervenção da administração local do Estado e Função Pública.
- Número ou marcador, página 18: 2. O Departamento da Função Pública, estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 18: a) Repartição de Gestão dos Recursos Humanos da Função Pública;
- Número ou marcador, página 18: b) Repartição de Formação, Reforma e Modernização da Administração Pública.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 18: Repartição de Gestão de Recursos Humanos da Função Pública
- Número ou marcador, página 18: 1. Compete à Repartição de Gestão de Recursos Humanos da Função Pública:
- Número ou marcador, página 18: a) Acompanhar e monitorar o preenchimento do quadro de pessoal Provincial e Distrital e garantir a sua actualização, dentro do prazo estabelecido por Lei;
- Número ou marcador, página 18: b) Manter actualizado o Sistema de Informação do Pessoal (SIP) da função pública na Província;
- Número ou marcador, página 18: c) Prestar apoio técnico e emitir pareceres sobre todos os actos relativos à gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 18: d) Apoiar os diversos sectores da Província, no processo de recrutamento, selecção e afectação dos recursos humanos;
- Número ou marcador, página 18: e) Criar base de dados e gerir os assuntos de dirigentes cessantes da Província;
- Número ou marcador, página 18: f) Prestar apoio técnico aos órgãos locais do Estado, na criação e actualização do SIP;
- Número ou marcador, página 18: g) Prestar apoio técnico na tramitação de expediente dos recursos humanos dos Governos Distritais no âmbito da desconcentração de competências;
- Número ou marcador, página 18: h) Prestar assistência técnica aos júris de concursos de ingresso e promoção, criando condições necessárias para a sua correcta realização.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 19: Repartição de Formação, Reforma e Modernização da Administração Pública
- Texto do artigo, página 19: Compete à Repartição de Formação, Reforma e Modernização da Administração Pública:
- Número ou marcador, página 19: a) Planificar a formação, distribuição e aproveitamento dos funcionários pelas direcções provinciais e serviços Distritais, bem como pelas unidades económicas e sociais subordinadas;
- Número ou marcador, página 19: b) Dinamizar o processo de treinamento e formação dos funcionários para elevar o nível de conhecimentos técnico- -profissionais;
- Número ou marcador, página 19: c) Coordenar a gestão e implementação de programas e projectos da Reforma do Sector Público;
- Número ou marcador, página 19: d) Garantir a implementação de programas e iniciativas de reforma do sector público;
- Número ou marcador, página 19: e) Gerir a formação de funcionários da província e o processo de atribuição de bolsas de Estudo;
- Número ou marcador, página 19: f) Organizar e garantir a execução de cursos de capacitação e aperfeiçoamento para os funcionários públicos, no âmbito do SIFAP;
- Número ou marcador, página 19: g) Assegurar o cumprimento integral das normas e regulamento em vigor sobre a formação de funcionários da Função Pública;
- Número ou marcador, página 19: h) Difundir as boas práticas na função pública;
- Número ou marcador, página 19: i) Assegurar que as petições, reclamações e sugestões dos cidadãos sejam devidamente tratadas e respondidas dentro dos prazos previstos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 19: Inspecção Administrativa Provincial (Funções)
- Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Inspecção Administrativa Provincial:
- Número ou marcador, página 19: a) Fiscalizar a organização e funcionamento das instituições do aparelho do Estado, bem como a legalidade dos actos e processos administrativos nos órgãos da administração local e nas instituições públicas;
- Número ou marcador, página 19: b) Avaliar a qualidade dos serviços prestados ao Estado pelos órgãos da administração local do Estado e administração autárquica;
- Número ou marcador, página 19: c) Avaliar a qualidade dos serviços prestados pelas instituições públicas;
- Número ou marcador, página 19: d) Recomendar aos órgãos competentes, as medidas que julgar convenientes para a aperfeiçoar a legislação, melhorar a organização, funcionamento das instituições do Estado e a qualidade dos serviços prestados ao cidadão;
- Número ou marcador, página 19: e) Divulgar as normas e regras de procedimentos administrativos que regulam a actividade de gestão pública;
- Número ou marcador, página 19: f) Recomendar a promoção de acções de responsabilidade disciplinar, civil ou criminal, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: 2. A Inspecção Administrativa Provincial subordina-se ao Governador da Província.
- Número ou marcador, página 19: 3. A Inspecção Administrativa Provincial estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 19: a) Repartição de Administração Interna;
- Número ou marcador, página 19: b) Repartição de Inspecção Administrativa e Financeira.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO22
- Texto do artigo, página 19: (Repartição de Administração Interna) São funções da Repartição de Administração Interna:
- Número ou marcador, página 19: a) Assegurar a realização de estudos, análise e divulgação da Legislação, políticas públicas, projectos e programas;
- Número ou marcador, página 19: b) Garantir a Administração e gestão de expediente e de recursos disponíveis do sector;
- Número ou marcador, página 19: c) Garantir a elaboração do plano de actividades do sector da inspecção;
- Número ou marcador, página 19: d) Monitorar a implementação do plano de actividades do sector;
- Número ou marcador, página 19: e) Assegurar a identificação de possíveis irregularidades na implementação do plano e alertar o sector atempadamente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 19: (Repartição de Inspecção Administrativa e Financeira)
- Texto do artigo, página 19: São funções da Repartição de Inspecção Administrativa e Financeira:
- Número ou marcador, página 19: a) Assegurar a avaliação e verificação dos actos administrativos e financeiros nos órgãos locais do Estado a diversos escalões, instituições subordinadas, incluindo as Autarquias Locais;
- Número ou marcador, página 19: b) Realizar missões inspectivas ordinárias e extraordinárias;
- Número ou marcador, página 19: c) Elaborar relatórios das actividades decorrentes das inspecções de modo a serem remetidos á apreciação e decisão do Governador da Província;
- Número ou marcador, página 19: d) Emitir pareceres e recomendações relacionadas com as medidas e procedimentos conducentes à resolução de problemas identificados no decurso da actividade inspectiva.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 19: Departamento de Administração e Recursos Humanos (Funções)
- Número ou marcador, página 19: 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 19: a) Elaborar o orçamento e assegurar a sua execução e controle;
- Número ou marcador, página 19: b) Gerir o património adstrito à Secretaria Provincial;
- Número ou marcador, página 19: c) Gerir os recursos humanos, financeiros e patrimoniais da Secretaria Provincial;
- Número ou marcador, página 19: d) Manter actualizado o cadastro de pessoal afecto à Secretaria Provincial;
- Número ou marcador, página 19: e) Administrar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência da Secretaria Provincial;
- Número ou marcador, página 19: f) Elaborar e executar o orçamento da Secretaria Provincial;
- Número ou marcador, página 19: g) Elaborar os relatórios de prestação de contas das actividades e dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais;
- Número ou marcador, página 19: h) Preparar os actos de gestão dos recursos humanos e materiais;
- Número ou marcador, página 19: i) Providenciar o apoio técnico e organizativo ao Secretário Permanente Provincial;
- Número ou marcador, página 19: j) Prestar o apoio técnico e logístico necessário para o funcionamento da Secretaria Provincial;
- Número ou marcador, página 19: k) Prestar o apoio técnico e logístico necessário para o funcionamento da Secretaria Provincial.
- Número ou marcador, página 19: 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos estrutura-
- Texto do artigo, página 19: -se em:
- Número ou marcador, página 19: a) Repartição de Administração do Pessoal;
- Número ou marcador, página 19: b) Repartição de Contabilidade e Património;
- Número ou marcador, página 19: c) Secretaria-Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 19: (Repartições)
- Texto do artigo, página 19: Compete à Repartição de Administração do Pessoal:
- Número ou marcador, página 19: a) Planificar, administrar e gerir recursos humanos da Secretaria Provincial;
- Número ou marcador, página 19: b) Gerir o sistema de pessoal, mantendo actualizado o cadastro de pessoal e o sistema de informação do pessoal (SIP) afecto à Secretaria Provincial;
- Número ou marcador, página 19: c) Preparar os actos administrativos de gestão de recursos humanos da Secretaria Provincial e exercer as demais atribuições que forem emanadas pelo Secretario Permanente Provincial, no âmbito da administração e gestão do pessoal;
- Número ou marcador, página 20: d) Providenciar o apoio técnico e organizativo à Secretaria Provincial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 20: (Repartição de Contabilidade e Património)
- Texto do artigo, página 20: Compete à Repartição de Contabilidade e Património:
- Número ou marcador, página 20: a) Elaborar o Orçamento do funcionamento e de investimento e assegurar a sua execução e controlo;
- Número ou marcador, página 20: b) Gerir o património e recursos financeiros adstritos à Secretaria Provincial;
- Número ou marcador, página 20: c) Elaborar os relatórios de prestação de contas das actividades de recursos financeiros e patrimoniais;
- Número ou marcador, página 20: d) Prestar o apoio técnico e logístico necessário para o normal funcionamento da Secretaria Provincial;
- Número ou marcador, página 20: e) Realizar os principais actos de Administração e execução financeira.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 20: (Secretaria-Geral)
- Texto do artigo, página 20: São funções da Secretaria-Geral as seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) Administrar o sistema da recepção, circulação e expedição de correspondência da Secretaria Provincial;
- Número ou marcador, página 20: b) Garantir a ornamentação e limpeza do recinto e das unidades orgânicas da Secretaria Provincial;
- Número ou marcador, página 20: c) Elaborar guias de marchas e comunicações internas;
- Número ou marcador, página 20: d) Controlar a circulação e permanência de pessoas nas instalações da Secretaria Provincial;
- Número ou marcador, página 20: e) Controlar o livro de ponto e extrair a efectividade dos funcionários da Secretaria Provincial;
- Número ou marcador, página 20: f) Registar e controlar a efectividade e assiduidade dos funcionários da Secretaria Provincial;
- Número ou marcador, página 20: g) Garantir a recepção e registo de uma forma separada dos Despachos provenientes do Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 20: h) Assegurar a multiplicação de documentos através da fotocopiadora;
- Número ou marcador, página 20: i) Garantir o registo de horas extraordinárias realizadas pelos funcionários;
- Número ou marcador, página 20: j) Garantir a elaboração do relatório das actividades do departamento.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das Normas de Funcionamento
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 20: (Substituição)
- Número ou marcador, página 20: 1. Na sua ausência, o Secretário Permanente Provincial é substituído por um Director Provincial, mediante proposta autorizada pelo Governador da Província.
- Número ou marcador, página 20: 2. O Inspector-ChefeProvincial, na sua ausência, é substituído por um inspector que reúne os requisitos constantes do qualificador profissional, mediante uma proposta autorizada pelo Governador da Província.
- Número ou marcador, página 20: 3. Na ausência, os chefes de departamentos e o secretário do Governo
- Texto do artigo, página 20: Provincial, são substituídos por técnicos que reúnam os requisitos constantes do qualificador profissional, de acordo com o EGFAE.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 20: (Autorização de Saídas)
- Número ou marcador, página 20: 1. Os funcionários e agentes de Estado na Secretaria Provincial, obrigam-se a solicitar ao superior hierárquico, autorização para saída do local do serviço, nas horas normais de expediente.
- Número ou marcador, página 20: 2. As saídas em missão de serviço, da sede para os distritos da
- Texto do artigo, página 20: província e/ou outras províncias do país, devem ser deduzidas a escrita e autorizadas pelo Secretário Permanente Provincial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 20: (Aplicação de Sanções Disciplinares)
- Texto do artigo, página 20: A violação das regras e normas do presente regulamento interno está sujeita à aplicação das penas previstas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais normas em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 20: (Recolha do Pessoal)
- Texto do artigo, página 20: A fixação das rotas e paragens, horário de transporte para recolha dos funcionários compete ao Chefe do Departamento de Administração e Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 20: (Uso dos Meios de Transporte)
- Texto do artigo, página 20: O uso dos meios de transporte para apoio referido na alínea d) do artigo 42 do presente Regulamento, carece de autorização do Secretário Permanente Provincial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 20: (Actividades fora dos Dias e das Horas Normais de Expediente)
- Texto do artigo, página 20: A permanência e utilização dos bens ou instalações dos serviços nos dias de descanso e feriados, carecem de autorização prévia do superior hierárquico directo do funcionário em causa.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Dos Colectivos de Direcção
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 20: (Tipos de colectivos)
- Número ou marcador, página 20: 1. Na Secretaria Provincial funcionam os seguintes colectivos ou órgãos de consulta:
- Número ou marcador, página 20: a) Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 20: b) Conselho Técnico;
- Número ou marcador, página 20: c) Colectivo de Direcção.
- Número ou marcador, página 20: 2. Em cada unidade orgânica, funcionam colectivos constituídos pelas
- Texto do artigo, página 20: respectivas Repartições.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 20: (Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 20: 1. O Conselho Consultivo é convocado e dirigido pelo Secretário Permanente Provincial e tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 20: a) Analisar e emitir pareceres sobre a organização e programação da realização das atribuições e competências da Secretaria Provincial;
- Número ou marcador, página 20: b) Estudar as decisões dos órgãos superiores do Estado e do Governo, relativas à direcção central da função pública e da administração pública;
- Número ou marcador, página 20: c) Analisar e emitir pareceres sobre projectos de plano e orçamento das actividades da Secretaria Provincial;
- Número ou marcador, página 20: d) Apreciar e emitir pareceres sobre projectos de relatório e balanço de execução do plano e orçamento da Secretaria Provincial.
- Número ou marcador, página 20: 2. Conselho Consultivo integra os seguintes membros:
- Número ou marcador, página 20: a) O Secretário Permanente Provincial;
- Número ou marcador, página 20: b) Os Chefes de Departamentos;
- Número ou marcador, página 20: c) O Secretário do Governo.
- Número ou marcador, página 20: 3. Pode o Secretário Permanente, convidar a título permanente ou
- Texto do artigo, página 20: ocasional e em função da agenda, o Chefe do Gabinete do Governador, o Inspector-Chefe Provincial, Inspectores, quadros e técnicos da Secretaria Provincial ou outras entidades para participar nas Sessões do Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 21: 4. Competirá ao Departamento de Planificação e Apoio Institucional a organização, preparação das reuniões e redacção das actas.
- Número ou marcador, página 21: 5. O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente uma vez por mês e
- Texto do artigo, página 21: extraordinariamente sempre que convocado pelo Secretário Permanente Provincial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 21: (Conselho Técnico)
- Número ou marcador, página 21: 1. O Conselho Técnico é o colectivo de consulta do Secretário Permanente Provincial e tem a seguinte função:
- Número ou marcador, página 21: a) Harmonizar as propostas dos planos e orçamentos a serem submetidos ao Governo Provincial;
- Número ou marcador, página 21: b) Harmonizar as propostas dos relatórios de balanço periódicos do PES;
- Número ou marcador, página 21: c) Coordenar a elaboração e monitorar a execução dos Planos Estratégicos de Desenvolvimento da Província e dos Distritos;
- Número ou marcador, página 21: 2. O Conselho Técnico é convocado e dirigido pelo Secretário Permanente Provincial, coadjuvado pelo Director Provincial do Plano e Finanças, e tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 21: a) Secretário Permanente Provincial;
- Número ou marcador, página 21: b) Directores Provinciais designados pelo Governador;
- Número ou marcador, página 21: c) Responsáveis dos sectores de planificação;
- Número ou marcador, página 21: d) Outros quadros e técnicos sempre que se julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 21: 3. Competirá ao Secretariado do Governo a organização, preparação das reuniões e redacção das actas do Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 21: 4. O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente de três em três meses
- Texto do artigo, página 21: e extraordinariamente sempre que conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 21: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 21: 1. O Colectivo de Direcção tem como funções:
- Número ou marcador, página 21: a) Analisar e avaliar o desempenho nos diversos escalões de direcção;
- Número ou marcador, página 21: b) Estudar formas de implementação das decisões do Conselho Consultivo bem como o cumprimento das instruções específicas do Secretário Permanente Provincial e demais orientações superiores;
- Número ou marcador, página 21: c) Propor medidas relevantes e apropriadas para o melhor funcionamento nos diversos escalões de direcção.
- Número ou marcador, página 21: 2. O colectivo de Direcção é dirigido pelo respectivo chefe nos
- Texto do artigo, página 21: diversos escalões de direcção e reúne-se quinzenalmente.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VII Dos Deveres e Direitos
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 21: (Deveres)
- Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo dos deveres gerais e específicos dos Funcionários e agentes do Estado plasmados no EGFAE, são deveres dos funcionários desta Secretaria Provincial os seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) Utilizar correctamente e garantir a manutenção dos bens do Estado que lhe estão confiados e, em caso de anomalia, comunicar por escrito ao respectivo superior hierárquico dentro de 48 horas seguintes;
- Número ou marcador, página 21: b) Não comparecer aos serviços de traje de verão ou recreio (calções, veste de alças ou cave, saia de racha acentuada, saia acima de joelho, vestes transparentes, calças cinta baixa e colantes e outra indumentária inadequada) mesmo em período de gozo de qualquer licença ou na situação de desligado ou aposentado;
- Número ou marcador, página 21: c) Ligar o televisor no período de noticiário ou em eventos oficiais;
- Número ou marcador, página 21: d) Usar os meios de identificação pessoal e indumentária estabelecidos;
- Número ou marcador, página 21: e) Não retirar do local de trabalho, sem prévia autorização qualquer equipamento, objecto ou documento.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 21: (Direitos)
- Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo dos direitos consagrados no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ao funcionário afecto a esta Secretaria Provincial, reservam-se os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 21: a) Participar no respectivo colectivo de trabalho;
- Número ou marcador, página 21: b) Contribuir com ideias ou projectos para inovação, melhoria e eficiência e eficácia dos serviços;
- Número ou marcador, página 21: c) Pertencer a qualquer núcleo de convivência e apoio social criado no seio da instituição por iniciativa dos funcionários, e colher os benefícios daí resultantes;
- Número ou marcador, página 21: d) Receber apoio da instituição em transporte, em virtude da celebração de seu casamento ou bodas, e pela morte de seu familiar de primeiro grau ou familiar a seu cargo;
- Número ou marcador, página 21: e) Participar nos cursos de formação profissional e de elevação da sua qualificação;
- Número ou marcador, página 21: f) Usar a tecnologia de informação disponível, para pesquisa e busca de conhecimentos úteis ao desenvolvimento de suas capacidades bem como da instituição;
- Número ou marcador, página 21: g) Aceder aos meios de informação para manter-se informado e actualizado nos termos da alínea c) do artigo 41 do presente Regulamento;
- Número ou marcador, página 21: h) Ter transporte de e para os serviços.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 21: (Ordens e instruções ilegais)
- Número ou marcador, página 21: 1. O dever de obediência não inclui o de cumprir as ordens e instruções ilegais.
- Número ou marcador, página 21: 2. São consideradas ordens ou instruções ilegais:
- Número ou marcador, página 21: a) Aquelas que sejam manifestamente contrárias à lei e ao presente Regulamento;
- Número ou marcador, página 21: b) Que provenham de entidade sem competência para as dar;
- Número ou marcador, página 21: c) As que impliquem a preterição das formalidades legais.
- Número ou marcador, página 21: 3. Sempre que o funcionário ou agente do Estado afecto na Secretaria
- Texto do artigo, página 21: considerar que determinada ordem ou instrução é ilegal, ou que do seu cumprimento pode resultar perigo de vida ou danos, deve de imediato fazer participação por escrito, ao seu superior hierárquico, sob pena de ser solidariamente responsável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 41 (Indumentária, Fardamento e Conduta)
- Número ou marcador, página 21: 1. Os funcionários da Secretaria Provincial devem apresentar-se obrigatoriamente limpos, organizados e decentemente vestidos.
- Número ou marcador, página 21: 2. Estão sujeitos a uso obrigatório de fardamento durante o período
- Texto do artigo, página 21: de trabalho, os motoristas, contínuos e serventes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 21: (Regras de conduta)
- Número ou marcador, página 21: 1. É expressamente proibido fumar nos compartimentos fechados ou consumir álcool no recinto da Secretaria Provincial.
- Número ou marcador, página 21: 2. É abonatório que o funcionário dê auxílio necessário aos colegas ou cidadãos portadores de deficiência que usam os serviços desta Secretaria. 3 Apresentar e discutir aspectos e assuntos dos serviços com civismo e urbanidade.
- Número ou marcador, página 21: 4. Não é permitido o uso de telemóveis no interior da sala de reuniões
- Texto do artigo, página 21: em plena sessão, seja qual for a sua natureza.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 43
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais e transitórias)
- Número ou marcador, página 21: 1. As dúvidas resultantes da aplicação e interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Governador da Província.
- Número ou marcador, página 21: 2. O presente Regulamento entra em vigor a partir da data da sua aprovação.
- Número ou marcador, página 21: 3. A estrutura Orgânica em (Anexo1), faz parte integrante do presente
- Texto do artigo, página 21: Regulamento Interno.
- Texto lido por imagem, página 22: 462 II SÉRIE — NÚMERO 14
- Texto do artigo, página 22: Secretário Permanente Provincial Conselho Consultivo Secretário Executivo Inspecção Administrativa Provincial Conselho Técnico Secretário do Governo Departamento de Administração Territorial e Autárquico Departamento de Planificação e Apoio Institucional Departamento de Função Pública Departamento de Administração e Recursos Humanos Repartição de Administração Interna Repartição de Administração Local e Autárquica Repartição de Estudos, Planificação e Orçamento Repartição de Gestão de Recursos Humanos da Função Pública Secretaria Geral Repartição de Inspecção Administrativa e Financeira Repartição de Divisão Administrativa e Gestão Comunitária Repartição de Cooperação, Assuntos Jurídicos e Eleitorais Repartição de Formação, Reforma e Modernização da Função Pública Repartição de Contabilidade e Património Repartição de Tecnologias de Informações Repartição de Administração de Pessoal
- Texto do artigo, página 22: Secretário Permanente Provincial
- Texto do artigo, página 22: Conselho Consultivo
- Texto do artigo, página 22: Secretário Executivo
- Texto do artigo, página 22: Conselho Técnico
- Texto do artigo, página 22: Inspecção Administrativa Provincial
- Texto do artigo, página 22: Secretário do Governo
- Texto do artigo, página 22: Departamento de Planificação e Apoio Institucional
- Texto do artigo, página 22: Departamento de Administração e Recursos Humanos
Repartição Gestão Recursos Humanos Função
de de
da Pública
Repartição de Formação, Modernização Função Pública
Reforma e da
Secretaria Geral
Repartição de Contabilidade e Património
Departamento de Administração e Recursos Humanos Repartição Gestão Recursos Humanos Função de de da Pública Repartição de Formação, Modernização Função Pública Reforma e da Secretaria Geral Repartição de Contabilidade e Património - Texto do artigo, página 22: Departamento de Administração Territorial e
- Texto do artigo, página 22: Departamento de Função Pública
- Texto do artigo, página 22: Autárquico
- Texto do artigo, página 22: Repartição de Administração Interna
- Texto do artigo, página 22: Repartição de Administração Local e Autárquica
- Texto do artigo, página 22: Repartição de Estudos, Planificação e Orçamento
- Texto do artigo, página 22: Repartição Gestão Recursos Humanos Função de de da Pública
- Texto do artigo, página 22: Repartição de Contabilidade e Património
- Texto do artigo, página 22: de
- Texto do artigo, página 22: Repartição de Inspecção Administrativa e Financeira
- Texto do artigo, página 22: Repartição de Divisão Administrativa e Gestão Comunitária
- Texto do artigo, página 22: Repartição de Cooperação, Assuntos Jurídicos e Eleitorais
- Texto do artigo, página 22: Repartição de Formação, Modernização Função Pública Reforma e da
- Texto do artigo, página 22: Ref
- Texto do artigo, página 22: Repartição de Administração de Pessoal
- Texto do artigo, página 22: Repartição de Tecnologias de Informações
- Texto do artigo, página 23: De 5 de Janeiro:
- Texto do artigo, página 23: Agostinho Abílio Simbine, titular do NUIT 100890844, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Pescas — transferido para o Ministério das Pescas, nos termos do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 119 do Regulamento do referido Estatuto, e o artigo 9 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 23: Contagem de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
- Texto do artigo, página 23: De Abril de 2010: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
- Texto do artigo, página 23: Agostinho Fabião Chau, enquadrado na carreira de técnico superior em administração pública N2, classe C, escalão 1, em serviço na Secretaria Provincial — conta para efeitos de aposentação, até 11 de Maio de 2009, 35 anos e 16 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 da alínea b) do artigo 140 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o Despacho de 12 de Novembro, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 23: Secretaria Provincial
- Texto do artigo, página 23: Despachos De 27 de Setembro de 2010:
- Texto do artigo, página 23: Hebenizário Bettencourt Bachita, titular do NUIT 109644633, classificado em 95.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado na Direcção Provincial das Pescas de Gaza.
- Texto do artigo, página 23: Rafael Chongo Júnior, titular do NUIT 110546890, classificado em 119.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado na Direcção Provincial das Pescas de Gaza.
- Texto do artigo, página 23: Nelson Mutemba, titular do NUIT 110853351, classificado em 659.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado na Direcção Provincial das Pescas de Gaza.
- Texto do artigo, página 23: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 23: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 22 de Abril de 2011.)
- Texto do artigo, página 23: De 28 de Setembro de 2010:
- Texto do artigo, página 23: Cidália Paula Boavida Chicana Mapoissa, titular do NUIT 10988572, classificada em 31.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Direcção Provincial das Pescas de Gaza. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 23: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 22 de Abril de 2011.)
- Texto do artigo, página 23: De 21 de Abril de 2011:
- Texto do artigo, página 23: Marla Angélica Honorato Hause, titular do NUIT 108697385, concorrente classificada em 43.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 de Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província, e ficando colocada na Direcção Provincial de Saúde. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 23: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Agosto de 2011.)
- Texto do artigo, página 23: De 14 de Abril de 2011:
- Texto do artigo, página 23: Nosta Gabriel Muchave, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Pescas — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 23: De 2 de Julho de 2011:
- Texto do artigo, página 23: Fahardino Algy Ismael Momade, enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 1 — transita para o escalão 2, da mesma classe e carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 23: De 25 de Agosto de 2011:
- Texto do artigo, página 23: Cecília de Jesus Santos Mahumane, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Pescas — promovida da classe E para a C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 23: De 2 de Setembro de 2011:
- Texto do artigo, página 23: Percina da Graça Lucas Mate, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial da Indústria e Comércio, aprovada na lista classificativa para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma classe e carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2209, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o Despacho n.º 72/2010,de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 23: Caldina Nataniel Baloi, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial da Indústria e Comércio, aprovada na lista classificativa para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma classe e carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2209, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 23: De 12 de Dezembro de 2012:
- Texto do artigo, página 23: Agostinho Abílio Simbine, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial das Pescas, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma classe e carreira, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 24: Juventino Mário Manusse, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 5, em serviço na Direcção Provincial das Pescas, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 6, da mesma classe e carreira, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 24: De 20 de Dezembro de 2011:
- Texto do artigo, página 24: Dulcinda Samuel Zita, enquadrada carreira de técnico profissional em administração pública, classe B, escalão 1 — designada para exercer, por substituição, a função do Secretário do Governo Provincial, no período de 4 de Julho a 19 de Dezembro de 2011, nos termos dos artigos 24 e 53 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 24: De 9 de Janeiro:
- Texto do artigo, página 24: Domingos Timóteo Bila, titular do NUIT 104962254, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — designado para exercer, por substituição, a função de chefe da secretaria, no período de 29 de Outubro a 28 de Novembro de 2011, nos termos dos artigos 24 e 53 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril e o Despacho n.º 72/2010, de 12 de Novembro, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 24: De 13 de Fevereiro:
- Texto do artigo, página 24: Arsénia Valentina Munguambe, t itular do NUIT 102929195, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 2, em serviço na Secretaria Provincial — designada para exercer, por substituição, a função de chefe de Departamento de Administração e Recursos Humanos, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Junho, do Governador da Província, a partir de 2 de Novembro de 2011 a 2 de Fevereiro de 2012, em virtude de o titular ter-se encontrado ausente, por motivos de gozo de licença anual.
- Texto do artigo, página 24: Direcção Provincial das Pescas
- Texto do artigo, página 24: Contrato
- Texto do artigo, página 24: Entre a Secretaria Provincial de Gaza, com sede na cidade de Xai-Xai, representada pela Secretária Permanente, Dra. Ana da Graça Simione Uamusse, técnica superior N1, adiante designada por contratante, e Marla Angélica Honorato Hause, natural de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090069054L, emitido em 12 de Junho de 2008, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, técnica profissional em administração pública, adiante designada por contratada, celebram entre si o presente contrato que se rege palas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA (Contrato de trabalho)
- Texto do artigo, página 24: O presente contrato é celebrado nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 84 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, em harmonia com o Despacho n.º 205/2007, de 12 de Novembro,
- Texto do artigo, página 24: do Governador da Província, para exercer as funções de Secretária Executiva, na Direcção Provincial de Pescas de Gaza.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA (Conteúdo de trabalho) A Contratada executará as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 24: 1. Assistir o Director Provincial das Pescas;
- Número ou marcador, página 24: 2. Elaborar o programa do director e criar condições para a sua execução;
- Número ou marcador, página 24: 3. Marcar audiências;
- Número ou marcador, página 24: 4. Secretariar os encontros e/ou reuniões do dirigente sempre que por ele seja determinado e elaborar em tempo útil a respectiva acta ou síntese;
- Número ou marcador, página 24: 5. Receber, fazer a triagem e distribuir a correspondência do gabinete do director;
- Número ou marcador, página 24: 6. Organizar e manter actualizado o arquivo do gabinete do director;
- Número ou marcador, página 24: 7. Redigir, dactilografar ou digitar notas, ofícios e/ou documentos por decisão do director;
- Número ou marcador, página 24: 8. Elaborar as convocatórias e preparar a documentação e condições logísticas para as reuniões a serem dirigidas pelo director;
- Número ou marcador, página 24: 9. Prestar apoio logístico ao director nas suas deslocações;
- Texto do artigo, página 24: .10. Executar todas as outras ordens e determinações do director.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA (Remuneração)
- Texto do artigo, página 24: A contratada auferirá o vencimento compatível à sua função de Secretária Executiva, na classe G, escalão 1, conforme a tabela salarial em vigor no aparelho de Estado.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA (Direitos e deveres)
- Texto do artigo, página 24: A contratada está sujeita aos direitos e deveres estabelecidos no Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA (Duração)
- Número ou marcador, página 24: 1. O presente contrato é válido por um período de um (1) ano, renovável tacitamente por períodos iguais, se nenhuma das partes não manifestar a sua rescisão 60 dias antes do seu término.
- Número ou marcador, página 24: 2. O presente contrato produz efeito a partir da data do visto do
- Texto do artigo, página 24: Tribunal Administrativo.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos resultantes da execução deste contrato, serão resolvidos à luz do estabelecido no Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA (Litígios)
- Texto do artigo, página 24: Em casos de litígios, no âmbito de aplicação do presente contrato, será competente o Tribunal Administrativo para dirimir o conflito.
- Texto do artigo, página 24: Feito em Xai-Xai, em dois exemplares de igual teor e peso jurídico, aos 10 de Setembro de 2009. — A Contratante, Ana da Graça Simione Uamusse (Secretária Permanente). — A Contratada, Marla Angélica Honorato Hause.
- Texto do artigo, página 24: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 18 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 25: Governo da Província de Inhambane
- Texto do artigo, página 25: Despachos De 31 de Março de 2007:
- Texto do artigo, página 25: Alexandre Xavier Guerreiro, enquadrada no escalão 3 da classe C da carreira de assistente técnico, classificado em 1.° lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para escalão 4, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 25: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Maio.)
- Texto do artigo, página 25: No uso das competências que me são conferidas pelo n.°1 do artigo 1 do Decreto n.° 5/2006, de 12 de Abril, e nos termos do artigo 41, conjugado com artigo 25, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, nomeio provisoriamente Cláudio João Guila, concorrente classificado em 2.° lugar no respectivo concurso de ingresso para carreira de técnico profissional de obras públicas, indo ocupar a vaga resultante de lugar criado ainda não provido, com a colocação na Direcção Provincial de Obras Públicas e Habitação de Inhambane.
- Texto do artigo, página 25: Inhambane, 31 de Outubro de 2007. — O Governador da Província, Francisco Itai Meque.
- Texto do artigo, página 25: De 10 de Outubro de 2008:
- Texto do artigo, página 25: Agostinho Rafael, enquadrado na carreira de técnico — promovido da classe E para a C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.° 64/98, de 3 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 25: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Janeiro de 2009.)
- Texto do artigo, página 25: No uso das competências que me são conferidas pelo n.° 1 do artigo 1 do Decreto n.° 5/2006, de 12 de Abril, conjugado com o artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, nomeio definitivamente André Muiaiúpa Manuel Chongo, técnico profissional de obras públicas, classe C, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial de Obras Públicas e Habitação de Inhambane.
- Texto do artigo, página 25: Inhambane, 4 de Outubro de 2008. — O Governador da Província, Francisco Itai Meque.
- Texto do artigo, página 25: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Fevereiro de 2009.)
- Texto do artigo, página 25: No uso das competências que me são conferidas pelo n.° 1 do artigo 1 do Decreto n.° 5/2006, de 12 de Abril, e nos termos n.° 2 do artigo 41, conjugado com o artigo 25, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio Amélia Custódio, agente de serviço, classe U, escalão 1, grupo salarial 2, e colocada na Direcção Provincial de Obras Públicas e Habitação de Inhambane.
- Texto do artigo, página 25: Inhambane, 26 dee Fevereiro de 2009. — O Governador da Província, Francisco Itai Meque.
- Texto do artigo, página 25: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 25: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 2 de Abril.)
- Texto do artigo, página 25: De 16 de Março de 2009:
- Texto do artigo, página 25: Ernesto Alberto Mufemane, enquadrada no escalão 6 da classe U da carreira de agente de serviço, colocado no Posto Provincial de APIE — transferido, por conveniência de serviço, nos termos dos n.°s 1 e 2 do artigo 158 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, para a Direcção Provincial de Obras Públicas e Habitação de Inhambane.
- Texto do artigo, página 25: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Abril.)
- Texto do artigo, página 25: De 30 de Março de 2009:
- Texto do artigo, página 25: António Afonso, enquadrada no escalão 7 da classe U da carreira de agente de serviço, colocado no Posto Provincial de APIE transferido, por conveniência de serviço, nos termos dos n.°s 1e 2 do artigo 158 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, para a Direcção Provincial de Obras Publicas e Habitação de Inhambane.
- Texto do artigo, página 25: De 26 de Setembro de 2009:
- Texto do artigo, página 25: Luís António Machel, enquadrado na carreira de técnico superior de obras publicas de N1 — promovido da classe E para a C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.° 64/98, de 3 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 25: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 25: De 4 de Abril de 2010:
- Texto do artigo, página 25: Rabeca Ribeiro Zalane, titular do NUIT 103610508 — enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E para a C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.° 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 25: De 31 de Março de 2011:
- Texto do artigo, página 25: Justino Eugénio Bahane, titular do NUIT 102596692, enquadrado na carreira de técnico profissional de obras públicas, classe C, escalão 4, em exercício na Direcção Provincial de Obras Públicas e Habitação de Inhambane — cessa as funções de chefe de Departamento Provincial de Águas e Saneamento, nos termos do disposto no n.° 2 do a artigo 23 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 25: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Maio.)
- Texto do artigo, página 25: Contagens de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
- Texto do artigo, página 25: De 31de Dezembro de 2011: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
- Texto do artigo, página 25: Adilária Joaquina Fernando, técnica, titular do NUIT 103678277, em serviço na Direcção Provincial de Obras Públicas e Habitação de Inhambane — conta para efeitos de aposentação, desde 25 de Julho de 2003 a 31 de Agosto de 2011, 8 anos, 1 mês e 7 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA CULTURA
- Despacho MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Diploma De 27 de Dezembro de 2011:
- Despacho Governo da Província do Maputo
- Diploma n.º 5/2006 Nos termos do n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugados com o n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, designo Aldina João, titular do NUIT 103075947, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial das Pescas de Maputo, para, em regime de comissão de serviço, exercer a função de chefe de Repartição Provincial de Recursos Humanos.
- Despacho Secretaria Provincial
- Despacho Governo da Província de Gaza
- Diploma De 5 de Janeiro:
- Despacho Secretaria Provincial
- Diploma De 28 de Setembro de 2010:
- Diploma De 21 de Abril de 2011:
- Diploma De 14 de Abril de 2011:
- Despacho MINISTÉRIOS DA CULTURA E DA EDUCAÇÃO
- Diploma De 2 de Julho de 2011:
- Diploma De 25 de Agosto de 2011:
- Diploma De 2 de Setembro de 2011:
- Diploma De 12 de Dezembro de 2012:
- Diploma De 20 de Dezembro de 2011:
- Diploma De 9 de Janeiro:
- Diploma De 13 de Fevereiro:
- Despacho Governo da Província de Inhambane
- Diploma De 10 de Outubro de 2008:
- Diploma De 16 de Março de 2009:
- Despacho MINISTÉRIOS DA CULTURA E DA PLANIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
- Diploma De 30 de Março de 2009:
- Diploma De 26 de Setembro de 2009:
- Diploma De 4 de Abril de 2010:
- Diploma De 31 de Março de 2011:
- Despacho Secretaria Provincial
- Despacho Governo da Província de Sofala Secretaria Provincial
- Diploma De 25 de Janeiro de 2011:
- Diploma De 8 de Março de 2011:
- Diploma De 26 de Abril de 2011:
- Diploma De 28 de Junho de 2011:
- Despacho MINISTÉRIOS DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Diploma De 4 de Agosto de 2011:
- Diploma De 24 de Outubro de 2011:
- Diploma De 25 de Outubro de 2011:
- Diploma De 28 de Outubro de 2011:
- Diploma De 31 de Outubro de 2011:
- Diploma De 2 de Novembro de 2011:
- Diploma De 3 de Novembro de 2011:
- Diploma De 5 de Novembro de 2011:
- Diploma De 9 de Novembro de 2011:
- Diploma De 10 de Novembro de 2011:
- Despacho MINISTÉRIO DAS PESCAS
- Diploma De 11 de Novembro de 2011:
- Diploma De 14 de Novembro de 2011:
- Diploma De 17 de Novembro de 2011:
- Diploma De 21 de Novembro de 2011:
- Diploma De 22 de Novembro de 2011:
- Diploma De 1 de Dezembro de 2011:
- Diploma De 2 de Dezembro de 2011:
- Diploma De 5 de Dezembro de 2011:
- Diploma De 7 de Dezembro de 2011:
- Diploma De 8 de Dezembro de 2011:
- Aviso Administração Nacional das Pescas
- Diploma De 19 de Dezembro de 2011:
- Diploma De 20 de Dezembro de 2011:
- Diploma De 21 de Dezembro de 2011:
- Diploma De 22 de Dezembro de 2011:
- Diploma De 23 de Dezembro de 2011:
- Diploma De 27 de Dezembro de 2011:
- Diploma De 28 de Dezembro de 2011:
- Diploma De 29 de Dezembro de 2011:
- Diploma De 30 de Dezembro de 2011:
- Aviso Direcção Provincial de Saúde
- Aviso Escola de Pesca
- Despacho Governo da Província de Tete Secretaria Provincial
- Aviso Direcção Provincial do Turismo
- Despacho Governo da Província da Zambézia
- Diploma Contagem de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
- Aviso Secretaria Provincial
- Aviso Direcção Provincial de Agricultura
- Aviso Delegação Provincial do Instituto de Comunicação
- Despacho Governo da Província de Cabo Delgado Secretaria Provincial
- Despacho Governo da Província do Niassa
- Diploma De 12 de Dezembro de 2011:
- Despacho MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Despacho Secretaria Provincial
- Rectificação Governo do Distrito de Boane Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Despacho Governo do Distrito de Bilene
- Diploma De 18 de Agosto de 2011:
- Diploma De 11 de Novembro de 2011:
- Aviso Secretaria Distrital
- Aviso Governo do Distrito de Chicualacuala Secretaria Distrital
- Despacho Governo da Cidade de Quelimane Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
- Despacho Governo do Distrito de Mocímboa da Praia Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Diploma De 27 de Maio de 2011:
- Diploma Contagens de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
- Aviso De 22 de Julho de 2011:
- Aviso Conselho Municipal da Cidade de Lichinga Serviço Municipal de Recursos Humanos
- Despacho Instituto Nacional de Estatística
- Diploma Contagens de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
- Despacho Direcção de Administração e Recursos Humanos
- Diploma De 25 de Outubro de 2011:
- Diploma De 31 de Outubro de 2011:
- Diploma De 17 de Novembro de 2011:
- Despacho Escola Superior de Jornalismo
- Diploma De 12 de Janeiro de 2011: