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Texto do artigo · p. 42 Governo da Província do Niassa
Texto do artigo · p. 42 Despachos De 8 de Dezembro de 2011:
Texto do artigo · p. 42 Domingos Quenklave, enquadrado na carreira de instrutor técnico e pedagógico, classe C, escalão 3, em serviço na Direcção Provincial de Educação e Cultura do Niassa, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para as progressões nas carreiras profissionais — progride para o escalão 4, da mesma carreira e classe, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 42 Lourenço Jorge Timamo, enquadrado na carreira de instrutor técnico e pedagógico, classe C, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial de Educação e Cultura do Niassa, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para as progressões nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 42 Emília Saguate, enquadrada na carreira de docente de N3, classe C, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial de Educação e Cultura do Niassa, classificado em 5.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para as progressões nas carreiras profissionais progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 42 Isabel Bizueque, enquadrada na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial de Educação e Cultura do Niassa, classificado em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para as progressões nas carreiras profissionais progride para o escalão 6, da mesma carreira e classe, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 42 Carlota Macateco Feneasse Tamela, enquadrada na carreira de docente de N4, classe U, escalão 2, em serviço na Direcção Provincial de Educação e Cultura do Niassa, classificada em 21.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para as progressões nas carreiras profissionais — progride para o escalão 3, da mesma carreira e classe, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 42 Irene Trindade Jorge, enquadrada na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial de Educação e Cultura do Niassa, classificado em 22.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para as progressões nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Governo da Província do Niassa
  2. Texto do artigo, página 42: Despachos De 8 de Dezembro de 2011:
  3. Texto do artigo, página 42: Domingos Quenklave, enquadrado na carreira de instrutor técnico e pedagógico, classe C, escalão 3, em serviço na Direcção Provincial de Educação e Cultura do Niassa, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para as progressões nas carreiras profissionais — progride para o escalão 4, da mesma carreira e classe, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  4. Texto do artigo, página 42: Lourenço Jorge Timamo, enquadrado na carreira de instrutor técnico e pedagógico, classe C, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial de Educação e Cultura do Niassa, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para as progressões nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  5. Texto do artigo, página 42: Emília Saguate, enquadrada na carreira de docente de N3, classe C, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial de Educação e Cultura do Niassa, classificado em 5.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para as progressões nas carreiras profissionais progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  6. Texto do artigo, página 42: Isabel Bizueque, enquadrada na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial de Educação e Cultura do Niassa, classificado em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para as progressões nas carreiras profissionais progride para o escalão 6, da mesma carreira e classe, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  7. Texto do artigo, página 42: Carlota Macateco Feneasse Tamela, enquadrada na carreira de docente de N4, classe U, escalão 2, em serviço na Direcção Provincial de Educação e Cultura do Niassa, classificada em 21.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para as progressões nas carreiras profissionais — progride para o escalão 3, da mesma carreira e classe, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  8. Texto do artigo, página 42: Irene Trindade Jorge, enquadrada na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial de Educação e Cultura do Niassa, classificado em 22.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para as progressões nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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