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- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DAS PESCAS
- Texto do artigo, página 2: Despacho De 22 de Março de 2011:
- Texto do artigo, página 2: José Fabião Chilaúle, técnico, classe B, escalão 1, de nomeação definitiva deste Ministério, exerceu, em comissão de serviço, a função de chefe de Gabinete interino, para que fora designado por despacho
- Texto do artigo, página 2: Direcção de Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 2: Contrato de Trabalho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 84 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, o Ministério das Pescas, neste acto representado pelo Ministro das Pescas, adiante designado por contratante, e o senhor Fernando Charamatane Momade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 111036626D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 28 de Janeiro de 2008, residente na cidade de Maputo, adiante designado por contratado, estabelecem entre si o presente contrato de trabalho com as seguintes cláusulas:
- Texto do artigo, página 2: PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 2: O contratado exercerá as funções de Director Provincial das Pescas de Gaza ficando sujeito à carga horária normal estabelecida para os funcionários do aparelho do Estado e executará as tarefas estabelecidas no código 1588 dos qualificadores das carreiras, categorias e funções comuns do aparelho do Estado, aprovado pela Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 2: a) Dirige as actividades de uma Direcção Provincial na linha geral da política global definida pelo Governo;
- Texto do artigo, página 2: b) Presta assessoria técnica ao governador provincial na sua área de actuação;
- Texto do artigo, página 2: c) Participa na elaboração das políticas governamentais na parte correspondente ao sector a seu cargo, criando e canalizando informações para a sua definição e dirige, organiza e coordena de modo eficaz e eficiente os meios para a respectiva execução;
- Texto do artigo, página 2: d) Submete à apreciação superior os planos anuais ou plurianuais de actividades, bem como os respectivos de execução;
- Texto do artigo, página 2: e) Controla os resultados sectoriais, responsabilizando-se pela produção de forma adequada aos objectivos prosseguidos;
- Texto do artigo, página 2: f) Gere e administra os recursos humanos, materiais e financeiros da Direcção Provincial.
- Texto do artigo, página 2: SEGUNDA
- Texto do artigo, página 2: O contratado auferirá mensalmente o vencimento base de 13 756,00MT (treze mil setecentos e cinquenta e seis meticais) correspondente ao grupo da função 3 da tabela de vencimento das funções da Direcção e Chefia do Aparelho do Estado.
- Texto do artigo, página 2: TERCEIRA
- Texto do artigo, página 2: O Contratado estará sujeito aos deveres e direitos estabelecidos no Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
- Texto do artigo, página 2: QUARTA
- Texto do artigo, página 2: A efectividade do presente contrato poderá cessar nos termos dos artigos 234 e 235 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
- Texto do artigo, página 2: QUINTA
- Texto do artigo, página 2: As partes obrigam-se a cumprir fielmente as cláusulas do presente contrato.
- Texto do artigo, página 2: SEXTA
- Texto do artigo, página 2: A vigência do presente contrato é de 1 (um) ano, renovável tacitamente por períodos iguais.
- Texto do artigo, página 3: SÉTIMA Os casos omissos resultantes da execução deste contrato serão resolvidos à luz de regulamentos vigentes e da lei aplicável. Maputo, 11 de Novembro de 2008. — O Contratante, Cadmiel Filiane Mutemba (Ministro das Pescas). — O Contratado, Fernando Charamatane
- Texto do artigo, página 3: Momade. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) ( Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Março de 2009.)
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