Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Tendo sido observados todos os trâmites processuais e legais exigidos para o efeito, bem como no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 5 do Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, autorizo o registo da Organização Não Governamental Fundação Girl Move, com sede na Província de Nampula, por forma a desenvolver, na República de Moçambique, as suas actividades nas áreas de Assistência Social e Género, na Província de Nampula. Esta autorização é válida por dois anos, a contar da data da assinatura do despacho de autorização.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 15 de Setembro de 2013. — O Ministro, Oldemiro Baloi.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  2. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
  3. Texto do artigo, página 1: Despacho
  4. Texto do artigo, página 1: Tendo sido observados todos os trâmites processuais e legais exigidos para o efeito, bem como no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 5 do Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, autorizo o registo da Organização Não Governamental Fundação Girl Move, com sede na Província de Nampula, por forma a desenvolver, na República de Moçambique, as suas actividades nas áreas de Assistência Social e Género, na Província de Nampula. Esta autorização é válida por dois anos, a contar da data da assinatura do despacho de autorização.
  5. Texto do artigo, página 1: Maputo, 15 de Setembro de 2013. — O Ministro, Oldemiro Baloi.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.