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- Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Tendo sido observados todos os trâmites processuais e legais exigidos para o efeito, bem como no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 5 do Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, autorizo o registo da Organização Não Governamental Fundação Girl Move, com sede na Província de Nampula, por forma a desenvolver, na República de Moçambique, as suas actividades nas áreas de Assistência Social e Género, na Província de Nampula. Esta autorização é válida por dois anos, a contar da data da assinatura do despacho de autorização.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 15 de Setembro de 2013. — O Ministro, Oldemiro Baloi.
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