Aviso

Texto extraído + documento associado

Aviso

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Governo do Distrito de Mecubúri
Texto do artigo · p. 11 Secretaria Distrital
Texto do artigo · p. 11 Aviso
Texto do artigo · p. 11 Havendo necessidade de preencher as vagas criadas e não providas, nos termos do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista nominal dos concorrentes para o ingresso no aparelho do Estado nas carreiras de técnico profissional, classe E, escalão 1; técnico, classe E, escalão 1, operário, classe U, escalão 1, e agente de serviço, classe U, escalão 1, do quadro de pessoal do Ministério da Função Pública.
Texto do artigo · p. 11 Carreira de técnico, classe E, escalão 1:
Texto do artigo · p. 11 Aprovada: Valores Maria Ivone do Carlos ...................................................................... 16
Texto do artigo · p. 11 Mecubúri, 14 de Outubro de 2013. — Os membros do Júri: O Presidente, Virgílio Muhavula Antenane. — 1.º Vogal, Pedro de Abreu José. — Secretário, Mateus José.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Governo do Distrito de Mecubúri
  2. Texto do artigo, página 11: Secretaria Distrital
  3. Texto do artigo, página 11: Aviso
  4. Texto do artigo, página 11: Havendo necessidade de preencher as vagas criadas e não providas, nos termos do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista nominal dos concorrentes para o ingresso no aparelho do Estado nas carreiras de técnico profissional, classe E, escalão 1; técnico, classe E, escalão 1, operário, classe U, escalão 1, e agente de serviço, classe U, escalão 1, do quadro de pessoal do Ministério da Função Pública.
  5. Texto do artigo, página 11: Carreira de técnico, classe E, escalão 1:
  6. Texto do artigo, página 11: Aprovada: Valores Maria Ivone do Carlos ...................................................................... 16
  7. Texto do artigo, página 11: Mecubúri, 14 de Outubro de 2013. — Os membros do Júri: O Presidente, Virgílio Muhavula Antenane. — 1.º Vogal, Pedro de Abreu José. — Secretário, Mateus José.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.