De 30 de Dezembro de 2013:

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Texto do artigo · p. 1 De 30 de Dezembro de 2013:
Texto do artigo · p. 1 Erasmo António Matimbe, técnico superior N1 — transferido do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação para a Presidência da República, nos termos do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 1 Joaquim Albino Timóteo, técnico superior de administração pública N1 — transferido do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação para a Presidência da República, nos termos do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 1 Saugina Armando Mabui, técnica superior de administração pública N1 — transferida do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação para a Presidência da República, nos termos do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 1 Inácio Baptista Manjate, técnico profissional de administração pública — transferido do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação para a Presidência da República, nos termos do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 1 Luís Ananias Mucale, técnico profissional de administração pública transferido do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação para a Presidência da República, nos termos do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 1 Omar Muhamad Suleimane M´licuba, técnico profissional transferido do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação para a Presidência da República, nos termos do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 1 Pedro Joaquim Homo, técnico — transferido do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação para a Presidência da República, nos termos do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 1 Sulemane Carimo Haje, terceiro secretário — transferido do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação para a Presidência da República, nos termos do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 1 Télio Júlio Reis Rachide, terceiro secretário — transferido do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação para a Presidência da República, nos termos do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 1 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 6 de Maio de 2014.)
Texto do artigo · p. 1 Azarias Jaime Tamele, auxiliar administrativo — transferido do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação para a Presidência da República, nos termos do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 1 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Maio de 2014.)
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  1. Texto do artigo, página 1: De 30 de Dezembro de 2013:
  2. Texto do artigo, página 1: Erasmo António Matimbe, técnico superior N1 — transferido do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação para a Presidência da República, nos termos do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  3. Texto do artigo, página 1: Joaquim Albino Timóteo, técnico superior de administração pública N1 — transferido do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação para a Presidência da República, nos termos do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  4. Texto do artigo, página 1: Saugina Armando Mabui, técnica superior de administração pública N1 — transferida do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação para a Presidência da República, nos termos do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  5. Texto do artigo, página 1: Inácio Baptista Manjate, técnico profissional de administração pública — transferido do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação para a Presidência da República, nos termos do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  6. Texto do artigo, página 1: Luís Ananias Mucale, técnico profissional de administração pública transferido do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação para a Presidência da República, nos termos do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  7. Texto do artigo, página 1: Omar Muhamad Suleimane M´licuba, técnico profissional transferido do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação para a Presidência da República, nos termos do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  8. Texto do artigo, página 1: Pedro Joaquim Homo, técnico — transferido do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação para a Presidência da República, nos termos do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  9. Texto do artigo, página 1: Sulemane Carimo Haje, terceiro secretário — transferido do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação para a Presidência da República, nos termos do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  10. Texto do artigo, página 1: Télio Júlio Reis Rachide, terceiro secretário — transferido do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação para a Presidência da República, nos termos do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  11. Texto do artigo, página 1: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 6 de Maio de 2014.)
  12. Texto do artigo, página 1: Azarias Jaime Tamele, auxiliar administrativo — transferido do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação para a Presidência da República, nos termos do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  13. Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Maio de 2014.)
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