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Texto do artigo · p. 7 De 31 de Outubro de 2014:
Texto do artigo · p. 7 Isac Meque Sumbana, titular do NUIT 104007368, enquadrado na carreira de técnico superior de agro-pecuária de N1, classe C, escalão 1, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com a Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 7 Judas Salvador Manhice, titular do NUIT 105897839, enquadrado na carreira de técnico superior de agro-pecuária N1, classe C, escalão 1, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com a Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 7 Amâncio Elias Bia, titular do NUIT 101218813, enquadrado na carreira de técnico profissional de agro-pecuária, classe B,
Texto do artigo · p. 7 Domingos Nelson Chaúque Firmino, titular do NUIT 10122117, enquadrado na carreira de técnico profissional de agro-pecuária, classe C, escalão 1, classificado em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com a Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro. Esperança Joaquim, titular do NUIT 101221490, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1, classificada em 7.º lugar na lista de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com a Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro. Gonçalves de Jesus Zinadanhe Xavier, titular do NUIT 105901437, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1, classificado em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com a Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro. João Joaquim Nhabomba, titular do NUIT 108278420, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1, classificado em 5.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com a Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro. Lopes Manuel Parruque, titular do NUIT 101218791, enquadrado na carreira de técnico profissional de agro-pecuária, classe B, escalão 1, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com a Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro. Marciano Crescêncio, titular do NUIT 105901429, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1, classificado em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com a Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 8 Rosalina Felisberto Nataniel, titular do NUIT 103749001, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1, classificada em 6.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com a Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 8 Rostina Tudela Rumbane, titular do NUIT 106915156, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com a Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 8 Salésio Carlos Alfredo Guiamba, titular do NUIT 105210469, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com a Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 8 Eunésia Gilberto Matavela, titular do NUIT 107314628, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com a Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 8 Pedro Estêvão Paulino, titular do NUIT 101216608, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe B, escalão 1, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com a Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 8 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 8 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 4 de Novembro.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: De 31 de Outubro de 2014:
  2. Texto do artigo, página 7: Isac Meque Sumbana, titular do NUIT 104007368, enquadrado na carreira de técnico superior de agro-pecuária de N1, classe C, escalão 1, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com a Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro.
  3. Texto do artigo, página 7: Judas Salvador Manhice, titular do NUIT 105897839, enquadrado na carreira de técnico superior de agro-pecuária N1, classe C, escalão 1, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com a Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro.
  4. Texto do artigo, página 7: Amâncio Elias Bia, titular do NUIT 101218813, enquadrado na carreira de técnico profissional de agro-pecuária, classe B,
  5. Texto do artigo, página 7: Domingos Nelson Chaúque Firmino, titular do NUIT 10122117, enquadrado na carreira de técnico profissional de agro-pecuária, classe C, escalão 1, classificado em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com a Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro. Esperança Joaquim, titular do NUIT 101221490, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1, classificada em 7.º lugar na lista de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com a Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro. Gonçalves de Jesus Zinadanhe Xavier, titular do NUIT 105901437, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1, classificado em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com a Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro. João Joaquim Nhabomba, titular do NUIT 108278420, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1, classificado em 5.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com a Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro. Lopes Manuel Parruque, titular do NUIT 101218791, enquadrado na carreira de técnico profissional de agro-pecuária, classe B, escalão 1, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com a Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro. Marciano Crescêncio, titular do NUIT 105901429, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1, classificado em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com a Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro.
  6. Texto do artigo, página 8: Rosalina Felisberto Nataniel, titular do NUIT 103749001, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1, classificada em 6.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com a Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro.
  7. Texto do artigo, página 8: Rostina Tudela Rumbane, titular do NUIT 106915156, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com a Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro.
  8. Texto do artigo, página 8: Salésio Carlos Alfredo Guiamba, titular do NUIT 105210469, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com a Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro.
  9. Texto do artigo, página 8: Eunésia Gilberto Matavela, titular do NUIT 107314628, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com a Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro.
  10. Texto do artigo, página 8: Pedro Estêvão Paulino, titular do NUIT 101216608, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe B, escalão 1, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com a Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro.
  11. Texto do artigo, página 8: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  12. Texto do artigo, página 8: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 4 de Novembro.)
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