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Texto do artigo · p. 7 Município de Maputo
Texto do artigo · p. 7 Conselho Municipal
Texto do artigo · p. 7 Despacho
Texto do artigo · p. 7 Havendo necessidade de dinamizar e desburocratizar o processo de Licenciamento de Abastecimento de Água Potável por Fornecedores Privados no Município de Maputo, sendo possível legalmente desconcentrar certos poderes concentrados no Presidente do Conselho Municipal (PCM) nos termos do n.º 1 do artigo 63 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, conjugado com o artigo 8 do Regulamento do Licenciamento de Abastecimento de Água Potável por Fornecedores
Texto do artigo · p. 7 Privados, aprovado pelo Decreto n.º 51/2015, de 31 de Dezembro, do Conselho de Ministros, decido:
Texto do artigo · p. 7 Único: Delegar na Directora-Adjunta do Departamento de Água e Saneamento as competências necessárias para o licenciamento do serviço de abastecimento de água pelos Fornecedores Privados de Água (FPA), consequentemente, praticar todos os actos indispensáveis para o licenciamento e monitoria da prestação do serviço de abastecimento de água pelos FPA.
Texto do artigo · p. 7 O presente despacho entra imediatamente em vigor. O presente despacho deve ser publicado em Boletim da República. Maputo, 14 de Novembro de 2018. – O Presidente, David Simango.
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  1. Texto do artigo, página 7: Município de Maputo
  2. Texto do artigo, página 7: Conselho Municipal
  3. Texto do artigo, página 7: Despacho
  4. Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de dinamizar e desburocratizar o processo de Licenciamento de Abastecimento de Água Potável por Fornecedores Privados no Município de Maputo, sendo possível legalmente desconcentrar certos poderes concentrados no Presidente do Conselho Municipal (PCM) nos termos do n.º 1 do artigo 63 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, conjugado com o artigo 8 do Regulamento do Licenciamento de Abastecimento de Água Potável por Fornecedores
  5. Texto do artigo, página 7: Privados, aprovado pelo Decreto n.º 51/2015, de 31 de Dezembro, do Conselho de Ministros, decido:
  6. Texto do artigo, página 7: Único: Delegar na Directora-Adjunta do Departamento de Água e Saneamento as competências necessárias para o licenciamento do serviço de abastecimento de água pelos Fornecedores Privados de Água (FPA), consequentemente, praticar todos os actos indispensáveis para o licenciamento e monitoria da prestação do serviço de abastecimento de água pelos FPA.
  7. Texto do artigo, página 7: O presente despacho entra imediatamente em vigor. O presente despacho deve ser publicado em Boletim da República. Maputo, 14 de Novembro de 2018. – O Presidente, David Simango.
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