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- Texto do artigo, página 7: Governo da Província de Nampula
- Texto do artigo, página 7: Despachos
- Texto do artigo, página 7: Tornando necessário criar uma Biblioteca Pública Distrital de Nacala abreviadamente, “BPDN”, com vista a proporcionar ao cidadão a leitura para a investigação, para o aperfeiçoamento de ensino- -aprendizagem, a auto formação, e responder à demanda do ensino a todos os níveis no Distrito de Nacala, nos termos do artigo 5 do Decreto n.º 46/2007, de 10 de Outubro, que atribui competências ao Governo Provincial para criar
- Texto do artigo, página 8: Bibliotecas Públicas Distritais nos territórios sob sua jurisdição, sempre que se tornar necessário, a nível da Administração Local, determino:
- Número ou marcador, página 8: Artigo 1. É criada a Biblioteca Pública Distrital no Distrito de Nacala;
- Número ou marcador, página 8: Art. 2. A Biblioteca Pública Distrital criada por este despacho fica situada no Bairro de Ontupaia, na Cidade de Nacala e designa-se Biblioteca Pública Distrital de Nacala, abreviadamente “BPDN”;
- Número ou marcador, página 8: Art. 3. Compete ao Administrador do Distrito propor o orçamento, o quadro do pessoal e demais condições para o funcionamento da Biblioteca Pública Distrital;
- Número ou marcador, página 8: Art. 4. O quadro de pessoal da Biblioteca Pública Distrital criada poderá ser preenchido por funcionários em exercício no SDEJT por simples transferência ou por novas admissões;
- Número ou marcador, página 8: Art. 5. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 31 de Julho de 2015. — O Governador da Província, Victor Borges.
- Texto do artigo, página 8: Tornando-se necessário criar uma Casa Distrital de Cultura de Nacala, abreviadamente, “CDCN”, com vista a responder cabalmente à demanda da arte e cultura, cada vez mais crescente, no Distrito de Nacala, nos termos do artigo 6 do Decreto n.º 53/2004, de 1 de Dezembro, que atribui competências ao Governo da Província para criar Casas Distritais de Cultura nos territórios sob sua jurisdição, sempre que se tornar necessário, a nível da Administração Local, determino:
- Número ou marcador, página 8: Artigo 1. É criada uma Casa Distrital de Cultura no Distrito de Nacala;
- Número ou marcador, página 8: Art. 2. A Casa de Cultura criada por este despacho fica situada no Bairro Maiaia, na Cidade de Nacala e designa-se Casa Distrital de Cultura de Nacala, abreviadamente “CDCN”;
- Número ou marcador, página 8: Art. 3. Compete ao Administrador do Distrito propor o orçamento, o quadro de pessoal e demais condições para o pleno funcionamento da Casa Distrital de Cultura;
- Número ou marcador, página 8: Art. 4. Devido às especificidades funcionais e técnico-profissionais, o quadro de pessoal da Casa Distrital de Cultura criada poderá ser preenchido por funcionários em exercício no SDEJT com habilidades ou formação em arte e cultura, por simples transferência ou por novas admissões, devendo-se observar os respectivos requisitos e/ /ou qualificações;
- Número ou marcador, página 8: Art. 5. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 31 de Julho de 2015. — O Governador da Província, Victor Borges.
- Texto do artigo, página 8: Tornando-se necessário criar uma Biblioteca Pública Distrital da Ilha de Moçambique para proporcionar ao cidadão leitura para o apoio à investigação, processo de ensino e aprendizagem, auto formação, nos termos do artigo 5 do Decreto n.º 46/2007, de 10 de Outubro, que dá competências ao Governo Provincial, para criar Bibliotecas Públicas Distritais e outras, sempre que se tornar necessário, a nível da Administração Local, determino:
- Número ou marcador, página 8: Artigo 1. É criada a Biblioteca Pública Distrital da Ilha de Moçambique;
- Número ou marcador, página 8: Art. 2. A Biblioteca criada por este despacho fica situada no Bairro de Museu, no edifício do Conselho Municipal da Ilha de Moçambique;
- Número ou marcador, página 8: Art. 3. Compete ao Administrador do Distrito da Ilha de Moçambique propor o orçamento, o quadro de pessoal e demais condições necessárias para a entrada em funcionamento da Biblioteca;
- Número ou marcador, página 8: Art. 4. O quadro de pessoal da Biblioteca criada poderá ser preenchido por funcionários em exercício no SDEJT por simples transferência;
- Número ou marcador, página 8: Art. 5. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 24 de Maio de 2016. — O Governador da Província, Victor Borges.
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