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- Texto do artigo, página 3: De 7 de Novembro de 2011:
- Texto do artigo, página 3: Joaquim Matosinho de Mabuiangue Wate, técnico superior N1, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção Nacional de Saúde Pública — promovido para a classe C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 3: Josina José João, técnica superior de saúde N1, classe E, em serviço no Departamento Farmacêutico — promovida para a classe C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 3: Merana Ahamade Sallé Mussá, técnica superior de saúde N1, classe E, em serviço no Departamento Farmacêutico — promovida para a classe C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 3: Natércia Lisete Fernandes Laice, técnica superior de saúde N1, classe E, escalão 1, em serviço no Departamento Farmacêutico — promovida para a classe C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 3: Nelson de Rosário Nhantumbo Tembe, técnico superior N1, classe E, em serviço no Instituto Nacional de Saúde — promovido para a classe C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 3: Neusa Vanessa Amad Bay, técnica superior N1, classe E, em serviço no Departamento Farmacêutico — promovida para a classe C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 3: Nureisha Abdul Gafur Cadir, técnica superior N1, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção Nacional de Saúde Pública — promovida para a classe C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 3: Abubacar Sumalgy, técnica superior N2, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Administração e Finanças — promovido para a classe C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 27 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 3: de 2012.)
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