Resolução n.º 1/CU-UJC/2019
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Resolução n.º 1/CU-UJC/2019
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- Texto do artigo, página 32: Directores-adjuntos da Escola.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 28 (Director-Adjunto para a Formação)
- Número ou marcador, página 32: 1. O Director-Adjunto para a Formação tem por funções apoiar e assessorar o Director na gestão dos cursos oferecidos pela ENAP, nomeadamente, nos seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 32: a) Cumprimento do Regulamento Pedagógico e outros regulamentos da ENAP;
- Número ou marcador, página 32: b) Organização e implementação dos cursos de indução dos funcionários;
- Número ou marcador, página 32: c) Organização e implementação dos cursos executivos, cursos de capacitação e aperfeiçoamento profissional e cursos de especialização oferecidos pela ENAP;
- Número ou marcador, página 32: d) Proposta de cursos e programas curriculares dos cursos da ENAP;
- Número ou marcador, página 32: e) Selecção de candidatos aos cursos oferecidos pela ENAP;
- Número ou marcador, página 33: f) Recrutamento de docentes e formadores para os cursos da ENAP, em coordenação com as demais entidades envolvidas;
- Número ou marcador, página 33: g) Planificação de estudos e métodos de ensino;
- Número ou marcador, página 33: h) Supervisão da avaliação dos estudantes e formandos;
- Número ou marcador, página 33: i) Cumprimento dos planos de formação dos cursos de indução, executivos, de capacitação e aperfeiçoamento profissional e de especialização dos funcionários;
- Número ou marcador, página 33: j) Distribuição do corpo docente e outros assuntos de natureza pedagógica para os cursos da ENAP;
- Número ou marcador, página 33: k) Controlo de actividades e avaliação do desempenho de docentes, formadores e estudantes;
- Número ou marcador, página 33: l) Controlo da qualidade de ensino aprendizagem na ENAP;
- Número ou marcador, página 33: m) Coordenação e controlo de actividades do Registo Académico da ENAP;
- Número ou marcador, página 33: n) Proposta de regulamentos dos diferentes cursos oferecidos pela ENAP.
- Número ou marcador, página 33: 2. O Director-Adjunto para formação é assessorado pelos Directores de cursos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 29 (Director-Adjunto para a Investigação e Extensão)
- Texto do artigo, página 33: O Director-Adjunto para a Investigação e Extensão tem por funções apoiar e assessorar o Director na gestão da investigação e extensão, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 33: a) Assegurar projectos de investigação e extensão e sua publicação;
- Número ou marcador, página 33: b) Propor o plano anual de investigação e extensão;
- Número ou marcador, página 33: c) Preparar e publicar a revista científica da ENAP;
- Número ou marcador, página 33: d) Adquirir e conservar os equipamentos científicos;
- Número ou marcador, página 33: e) Garantir o funcionamento dos Departamentos de Tecnologias de Informação e Comunicação e Biblioteca;
- Número ou marcador, página 33: f) Coordenar as actividades de pesquisa e extensão e de prestação de serviços à comunidade;
- Número ou marcador, página 33: g) Propor mecanismos de ligação com as entidades públicas beneficiárias das actividades de formação e de pesquisa realizadas pela ENAP;
- Número ou marcador, página 33: h) Realizar regularmente actividades de levantamento e pesquisa das necessidades de formação do sector público;
- Número ou marcador, página 33: i) Definir princípios gerais sobre a orientação pedagógica e os métodos de ensino e de avaliação de conhecimentos dos estudantes da ENAP;
- Número ou marcador, página 33: j) Propor políticas pedagógicas, de investigação e extensão e de formação do corpo de pesquisadores da Escola.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 30 (Director-adjunto para a Administração e Finanças)
- Texto do artigo, página 33: O Director-adjunto para Administração e Finanças da Escola tem por funções apoiar e assessorar o Director na gestão de recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 33: a) Assegurar a supervisão das áreas de recursos humanos e serviços sociais, administração do património; finanças; planificação; cooperação e secretaria;
- Número ou marcador, página 33: b) Assegurar a elaboração do plano de actividades e orçamento anuais da ENAP;
- Número ou marcador, página 33: c) Garantir a preparação dos relatórios de actividades e de contas anuais da ENAP;
- Número ou marcador, página 33: d) Garantir a organização da contratação e renovação dos contractos de docentes, investigadores e CTA;
- Número ou marcador, página 33: e) Assegurar a supervisão e a definição do regulamento da utilização de viaturas da ENAP;
- Número ou marcador, página 33: f) Garantir a contratação e prestação de serviços e aquisição de bens;
- Número ou marcador, página 33: g) Garantir a supervisão da utilização das instalações e equipamentos da ENAP;
- Número ou marcador, página 33: h) Assegurar as condições materiais de limpeza, segurança e conforto indispensáveis às instalações da ENAP;
- Número ou marcador, página 33: i) Garantir a Inspecção regular das instalações da ENAP e propor eventuais melhorias;
- Número ou marcador, página 33: j) Garantir a monitoria das actividades de apoio às auditorias internas e externas.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO III Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 31 (Definição)
- Texto do artigo, página 33: O Conselho de Direcção é o órgão consultivo e de apoio ao Director para a gestão corrente da ENAP.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 32 (Composição e presidência)
- Número ou marcador, página 33: 1. O Conselho de Direcção da ENAP tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 33: a) Director da Escola;
- Número ou marcador, página 33: b) Directores-Adjuntos;
- Número ou marcador, página 33: c) Directores de Cursos;
- Número ou marcador, página 33: d) Chefes de Departamentos.
- Número ou marcador, página 33: 2. O Conselho de Direcção é presidido pelo Director da ENAP,
- Texto do artigo, página 33: o qual é substituído nas suas ausências e impedimentos por um dos Directores-Adjuntos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 33 (Competências)
- Texto do artigo, página 33: Compete, especialmente, ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 33: a) Propor o plano de orçamento e apresentar relatórios anuais ao Conselho da Escola;
- Número ou marcador, página 33: b) Avaliar o funcionamento dos departamentos e de outras unidades subordinadas;
- Número ou marcador, página 33: c) Propor metodologias comuns, a nível da Escola, para tratar de assuntos de foro pedagógico, de poder disciplinar, recursos humanos e serviços sociais, administrativo e financeiro;
- Número ou marcador, página 33: d) Pronunciar-se sobre as actividades desenvolvidas nos departamentos e noutras unidades subordinadas da Escola.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 34 (Reuniões)
- Texto do artigo, página 33: O Conselho de Direcção da Escola reúne-se, ordinariamente, de 15 em 15 dias e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de mais de metade dos seus membros, sempre que os assuntos urgentes da instituição o aconselhem.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO IV Conselho Técnico-Científico
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 35 (Definição)
- Texto do artigo, página 33: O Conselho Técnico-Científico é o órgão de apoio do Conselho da Escola e do Director em matéria de gestão científica e pedagógica da Escola.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 36 (Composição e presidência)
- Número ou marcador, página 33: 1. O Conselho Técnico-Científico da ENAP é constituído por:
- Número ou marcador, página 33: a) Director da Escola;
- Número ou marcador, página 33: b) Directores Adjuntos;
- Número ou marcador, página 33: c) Directores de Cursos;
- Número ou marcador, página 33: d) Chefes de Departamentos;
- Número ou marcador, página 33: e) Um docente com nível de mestre, um professor auxiliar, um professor associado e um professor catedrático, em exercício efectivo na Escola.
- Número ou marcador, página 34: 2. O Conselho Técnico-Científico é presidido pelo Director da Escola, o qual é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Director adjunto para a Investigação e Extensão.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 37 (Competências)
- Número ou marcador, página 34: 1. Compete ao Conselho Técnico-Científico, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 34: a) Propor os princípios gerais e emitir parecer sobre a orientação pedagógica e os métodos de ensino e de avaliação de conhecimentos;
- Número ou marcador, página 34: b) Apreciar e emitir parecer sobre as políticas pedagógica, de investigação e extensão e de formação do corpo docente da Escola;
- Número ou marcador, página 34: c) Apreciar e emitir parecer sobre a promoção, formação técnicocientífica e de pós-graduação de docentes, para homologação do Reitor;
- Número ou marcador, página 34: d) Fazer propostas e emitir parecer sobre os métodos de ensino, a organização e alteração dos planos de estudos de cursos ministrados pela Escola;
- Número ou marcador, página 34: e) Apreciar e emitir parecer sobre projectos e actividades de investigação, extensão e acordos ou protocolos de cooperação científica;
- Número ou marcador, página 34: f) Apreciar e emitir parecer sobre o desempenho académico da Escola;
- Número ou marcador, página 34: g) Apreciar e emitir parecer sobre a revisão curricular e dos regulamentos pedagógicos;
- Número ou marcador, página 34: h) Propor ao Conselho da Escola a concessão de títulos honoríficos;
- Número ou marcador, página 34: i) Impulsionar e promover a publicação dos trabalhos científicos dos docentes e investigadores da Escola;
- Número ou marcador, página 34: j) Propor a criação, modificação ou extinção de departamentos académicos;
- Número ou marcador, página 34: k) Pronunciar-se sobre a prestação de serviços à comunidade;
- Número ou marcador, página 34: l) Propor o plano anual de investigação;
- Número ou marcador, página 34: m) Pronunciar-se sobre a contratação de investigadores e de pessoal técnico;
- Número ou marcador, página 34: n) Pronunciar-se sobre as candidaturas ao doutoramento;
- Número ou marcador, página 34: o) Emitir parecer sobre a criação, alteração, suspensão ou extinção de cursos ministrados pela Escola;
- Número ou marcador, página 34: p) Fazer propostas e emitir parecer sobre o regime de acesso ao ensino superior;
- Número ou marcador, página 34: q) Promover a publicação, em cada ano, dos planos e programas de estudos;
- Número ou marcador, página 34: r) Emitir parecer sobre a aquisição de material didáctico;
- Número ou marcador, página 34: s) Propor a realização de cursos de pós-graduação e/ou de especialização;
- Número ou marcador, página 34: t) Promover a harmonização dos cursos ministrados assegurando acoordenação do calendário, dos horários das aulas e dos mapas de provas de avaliação;e
- Número ou marcador, página 34: u) Praticar outros actos a serem definidos pelo Conselho da Escola.
- Número ou marcador, página 34: 2. Compete, igualmente, ao Conselho Técnico-Científico propor
- Texto do artigo, página 34: a aprovação das suas normas de funcionamento.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 38 (Reuniões)
- Texto do artigo, página 34: O Conselho Técnico-Científico reúne-se, ordinariamente, duas vezes em cada semestre, de acordo com um calendário aprovado no início de cada ano e, extraordinariamente, quando convocado, por iniciativa do presidente ou a requerimento por maioria simples dos seus membros, com antecedência mínima de três dias.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 39 (Mandato)
- Texto do artigo, página 34: Os membros do Conselho Técnico-Científico têm o mandato de três anos, renovável uma única vez.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Unidades Orgânicas Internas
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 40 (Organização da Formação na ENAP)
- Texto do artigo, página 34: As unidades orgânicas internas da ENAP organizam-se em unidades académicas e unidades administrativas.
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I Unidades Académicas
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 41 (Tipologia)
- Texto do artigo, página 34: As unidades académicas da ENAP organizam-se em departamentos académicos com cursos e departamentos académicos sem curso.
- Número ou marcador, página 34: SUBSECÇÃO I Departamentos Académicos com Curso
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 42 (Enumeração)
- Texto do artigo, página 34: Constituem departamentos académicos com curso da ENAP os seguintes:
- Número ou marcador, página 34: a) Departamento de Cursos de Certificação Profissional em Administração Pública;
- Número ou marcador, página 34: b) Departamento de Cursos Executivos e Formação Inicial;
- Número ou marcador, página 34: c) Departamento de Cursos de Especialização.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 43
- Texto do artigo, página 34: (Cursos correspondentes aos departamentos com curso)
- Texto do artigo, página 34: Os departamentos académicos com curso enumerados no artigo anterior correspondem aos seguintes cursos:
- Número ou marcador, página 34: a) Cursos de Certificação Profissional em Administração Pública;
- Número ou marcador, página 34: b) Cursos Executivos e Formação Inicial;
- Número ou marcador, página 34: c) Cursos de Especialização.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 44
- Texto do artigo, página 34: (Fim comum aos cursos)
- Texto do artigo, página 34: Sem embargo de possuírem conteúdo e objecto próprios, os cursos mencionados no artigo anterior apresentam um aspecto comum, designadamente beneficiam os funcionários e agentes do Estado, os funcionários e agentes das Autarquias Locais e as instituições não-governamentais que prossigam fins de interesse geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 45 (Cursos de Certificação Profissional em Administração Pública)
- Texto do artigo, página 34: Os Cursos de Certificação Profissional em Administração Pública da ENAP visam, em especial:
- Número ou marcador, página 34: a) Homogeneização de conhecimentos;
- Número ou marcador, página 34: b) Actualização, aperfeiçoamento e desenvolvimento de competências dos funcionários e agentes do Estado em matérias de administração pública;
- Número ou marcador, página 34: c) Promoção de cultura comum na Administração Pública Moçambicana;
- Número ou marcador, página 34: d) Formação básica profissional em Administração Pública;
- Número ou marcador, página 34: e) Fornecimento de conhecimentos mínimos essenciais para o administrador público;
- Número ou marcador, página 34: f) Profissionalização da Administração Pública;
- Número ou marcador, página 34: g) Subsidiar o processo de Reforma do Sector Público.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO 46 (Cursos Executivos e Formação Inicial)
- Texto do artigo, página 35: Os Cursos Executivos e Formação Inicial visam, em especial:
- Número ou marcador, página 35: a) Enquadrar os funcionários e agentes do Estado no contexto da Administração Pública e do sector onde realizam actividades;
- Número ou marcador, página 35: b) Induzir os dirigentes superiores do Estado, membros de órgãos eleitos, funcionários recém-nomeados para o exercício de funções em comissão de serviço e os funcionários e agentes do Estado que ingressam no aparelho do Estado a uma base comum sobre os princípios, normas, regras e procedimentos da administração pública;
- Número ou marcador, página 35: c) Potenciar os dirigentes e quadros superiores dos Órgãos Centrais e Locais do Estado, bem como das Autarquias Locais em matérias de gestão estratégica da administração pública, com vista à garantir uma boa governação no exercício de funções de direcção e chefia;
- Número ou marcador, página 35: d) Dotar os dirigentes e quadros dos Órgãos Centrais e Locais do Estado, bem como das Autarquias Locais de atitudes, capacidades, habilidades, conhecimentos científicos e técnico-profissionais que contribuam para a modernização da administração pública, no âmbito da Reforma do Sector Público.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO 47 (Cursos de Especialização)
- Texto do artigo, página 35: Os Cursos de Especialização visam, em especial, a actualização e aperfeiçoamento de conhecimentos técnicos em matérias específicas de administração pública, em especial relacionadas com áreas concretas de actuação dos funcionários públicos e com relação directa com a sua progressão nas respectivas carreiras profissionais.
- Número ou marcador, página 35: SUBSECÇÃO II Competências dos Departamentos Académicos com Curso
- Texto do artigo, página 35: Departamento de Cursos de Certificação Profissional em Administração Pública
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO 48 (Competências)
- Número ou marcador, página 35: 1. Compete ao Departamento de Cursos de Certificação Profissional em Administração Pública, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 35: a) Coordenar a planificação das actividades lectivas dos cursos sob sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 35: b) Organizar a alocação dos docentes e formadores nos diferentes cursos para leccionação;
- Número ou marcador, página 35: c) Propor melhorias, reajustamentos e actualização permanente dos programas curriculares e planos de estudos dos cursos;
- Número ou marcador, página 35: d) Propor a contratação de docentes e formadores dos cursos em função das necessidades;
- Número ou marcador, página 35: e) Implementar cursos de actualização, aperfeiçoamento e desenvolvimento de competências dos funcionários públicos e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 35: f) Monitorar o funcionamento pedagógico e científico dos cursos e propor medidas pertinentes para melhoramento;
- Número ou marcador, página 35: g) Garantir o cumprimento das normas e do regulamento pedagógico da ENAP;
- Número ou marcador, página 35: h) Assegurar e coordenar a avaliação regular e avaliação final dos formandos dos cursos à sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 35: i) Realizar regularmente avaliação do decurso das actividades lectivas dos cursos;
- Número ou marcador, página 35: j) Propor a introdução de novos cursos em função das necessidades do sector público;
- Número ou marcador, página 35: k) Elaborar o relatório semestral e anual das actividades realizadas;
- Número ou marcador, página 35: l) Propor a organização de simpósios, conferências, seminários e estudos científicos, do interesse dos cursos;
- Número ou marcador, página 35: m) Realizar outras actividades definidas superiormente.
- Número ou marcador, página 35: 2. O Departamento de cursos de Certificação Profissional é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Texto do artigo, página 35: Departamento de cursos Executivos e Formação Inicial
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO 49 (Competências)
- Número ou marcador, página 35: 1. Compete ao Departamento de Cursos Executivos e Formação Inicial, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 35: a) Organizar cursos de indução dos dirigentes superiores do Estado a nível central e local, membros de órgãos eleitos, quadros em funções de direcção e chefia;
- Número ou marcador, página 35: b) Implementar cursos de indução e enquadramento dos funcionários recém-nomeados para o exercício de funções em comissão de serviço e funcionários públicos e agentes do Estado que ingressam no aparelho do Estado;
- Número ou marcador, página 35: c) Propor cursos e programas de cursos executivos a serem ministrados pela ENAP, em articulação com as entidades e instituições beneficiárias;
- Número ou marcador, página 35: d) Propor a contratação de formadores e facilitadores dos cursos com o perfil adequado, em função das necessidades e especificidades de cada curso;
- Número ou marcador, página 35: e) Monitorar o funcionamento pedagógico e científico dos cursos e propor medidas pertinentes para melhoramento;
- Número ou marcador, página 35: f) Garantir o cumprimento das normas e do regulamento pedagógico da ENAP;
- Número ou marcador, página 35: g) Elaborar pontualmente relatórios dos cursos realizados, bem como o relatório semestral e anual das actividades;
- Número ou marcador, página 35: h) Propor a organização de conferências e seminários com temáticas de interesse do sector público;
- Número ou marcador, página 35: i) Realizar outras actividades definidas superiormente.
- Número ou marcador, página 35: 2. O Departamento de Cursos Executivos e Formação Inicial é dirigido
- Texto do artigo, página 35: por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Texto do artigo, página 35: Departamento de Cursos de Especialização
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO 50 (Competências)
- Número ou marcador, página 35: 1. Compete ao Departamento de Cursos de Especialização, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 35: a) Propor programas de cursos de formação em matérias das diversas áreas de conhecimento da administração pública que conferem habilidades técnicas específicas a determinado tema ou área do saber;
- Número ou marcador, página 35: b) Organizar actividades académicas e complementares não incluídas nos programas curriculares dos cursos de graduação que permitem aos formandos e estudantes aprofundar o seu campo de actuação, enriquecendo seus conhecimentos e, com impacto directo no mercado de trabalho;
- Número ou marcador, página 35: c) Implementar os cursos e programas planificados;
- Número ou marcador, página 35: d) Propor a contratação de docentes especializados com o perfil adequado para as respectivas áreas de actuação, em função das necessidades e especificidades de cada curso;
- Número ou marcador, página 35: e) Assegurar o cumprimento das normas gerais e do regulamento pedagógico da ENAP;
- Número ou marcador, página 35: f) Monitorar o funcionamento pedagógico e científico dos cursos e propor medidas pertinentes para melhoramento;
- Número ou marcador, página 35: g) Realizar outras actividades definidas superiormente.
- Número ou marcador, página 35: 2. O Departamento de cursos de especialização é dirigido por um
- Texto do artigo, página 35: Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 36: SUBSECÇÃO III Departamentos Académicos sem Curso
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO 51 (Enumeração)
- Texto do artigo, página 36: Constituem departamentos académicos sem curso da ENAP os
- Texto do artigo, página 36: seguintes: a) Departamento do Registo Académico; b) Departamento de Pesquisa e Extensão; c) Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação; d) Departamento de Biblioteca.
- Texto do artigo, página 36: Departamento de Registo Académico
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO 52 (Competências)
- Número ou marcador, página 36: 1. Compete ao Departamento de Registo Académico, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 36: a) Receber, criar e organizar os processos pedagógicos dos estudantes;
- Número ou marcador, página 36: b) Registar e arquivar os processos académicos dos estudantes;
- Número ou marcador, página 36: c) Prestar informações sobre as condições de acesso e frequência dos cursos;
- Número ou marcador, página 36: d) Instruir os processos de reconhecimento de níveis, de certificação e diplomas dos cursos e canalizá-los ao Director da ENAP;
- Número ou marcador, página 36: e) Elaborar e divulgar documentos derivados das decisões da direcção académica, relativos à organização pedagógica dos cursos, como horários, turmas, livros de turmas, de sumário e de termos de ocupação das salas de aulas, organização de testes, exames e outros fins académicos;
- Número ou marcador, página 36: f) Controlar a assiduidade mensal dos docentes e informar o Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 36: g) Elaborar informação pedagógica solicitada pelos respectivos estudantes e/ou suas instituições;
- Número ou marcador, página 36: 2. O Departamento de Registo Académico é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 36: de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Texto do artigo, página 36: Departamento de Pesquisa e Extensão
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO 53 (Competências)
- Número ou marcador, página 36: 1. Compete ao Departamento de Pesquisa e Extensão, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 36: a) Elaborar projectos de investigação e extensão e sua publicação;
- Número ou marcador, página 36: b) Elaborar o plano anual de investigação e extensão;
- Número ou marcador, página 36: c) Propor a contratação de investigadores e pessoal técnico e administrativo para actividades científicas;
- Número ou marcador, página 36: d) Preparar o material para a publicação da revista científica da ENAP;
- Número ou marcador, página 36: e) Propor a aquisição e uso do equipamento científico;
- Número ou marcador, página 36: f) Prestar serviços à comunidade;
- Número ou marcador, página 36: g) Coordenar as actividades de investigação e extensão e prestação de serviços à comunidade;
- Número ou marcador, página 36: h) Prestar serviços de consultoria, solicitada por entidades públicas ou privadas, na área de Administração Pública;
- Número ou marcador, página 36: i) Emitir parecer sobre pesquisas e extensão.
- Número ou marcador, página 36: 2. O Departamento de Pesquisa e Extensão é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 36: de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Texto do artigo, página 36: Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO 54 (Competências)
- Número ou marcador, página 36: 1. Compete ao Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 36: a) Administrar as actividades do Laboratório Informático;
- Número ou marcador, página 36: b) Permitir à comunidade da ENAP o acesso facilitado à pesquisa e investigação através da utilização da internet;
- Número ou marcador, página 36: c) Realizar o processamento de textos;
- Número ou marcador, página 36: d) Emitir propostas e parecer sobre o equipamento a adquirir;
- Número ou marcador, página 36: e) Realizar a assistência técnica, manutenção e reparação do equipamento informático;
- Número ou marcador, página 36: f) Apoiar e prestar assistência à comunidade da ENAP na utilização e manutenção dos serviços de internet e das plataformas digitais;
- Número ou marcador, página 36: g) Promover e assegurar a realização de acções de formação;
- Número ou marcador, página 36: h) Colaborar na orientação e aplicação dos regulamentos da ENAP.
- Número ou marcador, página 36: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Texto do artigo, página 36: Departamento de Biblioteca
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO 55 (Competências)
- Número ou marcador, página 36: 1. Compete ao Departamento de Biblioteca, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 36: a) Apoiar as actividades de formação e de investigação dos estudantes, docentes, pesquisadores e a comunidade;
- Número ou marcador, página 36: b) Organizar e manter actualizada a legislação respeitante à Administração Pública, de Moçambique e outros países relevantes para o funcionamento da ENAP;
- Número ou marcador, página 36: c) Propor a aquisição regular e actualizada de bibliografia relevante para a ENAP;
- Número ou marcador, página 36: d) Organizar o Arquivo da ENAP, recolher, tratar e conservar documentos, filmes, fotografias, gravações e objectos com valor histórico, cultural, artístico e científico, bem como doações e depósitos;
- Número ou marcador, página 36: e) Propor o provimento, formação e capacitação do pessoal da Biblioteca;
- Número ou marcador, página 36: f) Participar na criação de banco de dados de aplicações partilhadas;
- Número ou marcador, página 36: g) Apoiar os órgãos da ENAP em matéria de documentação e informação, quer a pedido dos interessados, quer exofficio, por difusão geral ou selectiva;
- Número ou marcador, página 36: h) Apoiar as actividades de pesquisa documental dos estudantes, docentes e pesquisadores.
- Número ou marcador, página 36: 2. O Departamento de Biblioteca é dirigido por um Chefe de
- Texto do artigo, página 36: Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Unidades Administrativas
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO 56 (Especificação)
- Texto do artigo, página 36: As unidades administrativas correspondem a uma estrutura executiva e de gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais da ENAP.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO 57 (Enumeração)
- Texto do artigo, página 36: Constitui elenco da estrutura administrativa da ENAP as seguintes unidades:
- Número ou marcador, página 36: a) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 36: b) Departamento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 36: c) Departamento de Planificação e Cooperação;
- Número ou marcador, página 36: d) Departamento de Gestão do Património;
- Número ou marcador, página 36: e) Secretaria.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO 58
- Texto do artigo, página 36: (Competências gerais)
- Texto do artigo, página 36: Constituem competências gerais das unidades administrativas da ENAP as seguintes:
- Número ou marcador, página 36: a) Garantir a gestão correcta e permanente dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais da Escola;
- Número ou marcador, página 37: b) Assegurar as condições logísticas materiais e financeiras para execução eficiente e eficaz das suas actividades;
- Número ou marcador, página 37: c) Garantir o registo e conservação do seu património;
- Número ou marcador, página 37: d) Participar na elaboração do projecto do orçamento anual da Instituição;
- Número ou marcador, página 37: e) Praticar outros actos que não estejam na competência exclusiva de outra unidade orgânica.
- Número ou marcador, página 37: SUBSECÇÃO ÚNICA Unidades Administrativas e suas Competências Específicas Departamento de Administração e Finanças
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 59 (Competências)
- Texto do artigo, página 37: Compete ao Departamento de Administração e Finanças, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 37: a) Elaborar a proposta do plano de actividades e orçamento da ENAP;
- Número ou marcador, página 37: b) Executar o orçamento anual aprovado, observando as normas atinentes a essa execução;
- Número ou marcador, página 37: c) Assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas da ENAP;
- Número ou marcador, página 37: d) Gerir os recursos financeiros da ENAP;
- Número ou marcador, página 37: e) Efectuar a gestão orçamental através do SISTAFE;
- Número ou marcador, página 37: f) Proceder a remessa à UJC das receitas cobradas pela ENAP, de acordo com a Fonte de Recursos;
- Número ou marcador, página 37: g) Garantir a elaboração do Plano de Tesouraria das Receitas Próprias e o seu registo contabilístico;
- Número ou marcador, página 37: h) Garantir a escrituração dos livros obrigatórios;
- Número ou marcador, página 37: i) Garantir a retenção do Fundo Social, nas receitas dos projectos;
- Número ou marcador, página 37: j) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter à UJC;
- Número ou marcador, página 37: k) Elaborar a proposta do orçamento em conformidade com os planos da ENAP;
- Número ou marcador, página 37: l) Observar o cumprimento das normas da administração financeira do Estado;
- Número ou marcador, página 37: m) Executar e controlar o orçamento da ENAP;
- Número ou marcador, página 37: n) Proceder à cobrança das propinas dos formandos e de outras actividades relativas à consultoria, investigação e extensão, em articulação com o Registo Académico;
- Número ou marcador, página 37: o) Elaborar os relatórios periódicos de gestão financeira;
- Número ou marcador, página 37: p) Escriturar os livros obrigatórios da contabilidade;
- Número ou marcador, página 37: q) Preparar e submeter à aprovação do plano salarial e orçamental;
- Número ou marcador, página 37: r) Processar salários e outras remunerações dos funcionários e agentes do ENAP;
- Número ou marcador, página 37: s) Participar na elaboração do orçamento de funcionamento e de investimento do ENAP;
- Número ou marcador, página 37: t) Propor o programa trimestral de afectação de verbas, de acordo com as prioridades e disponibilidades;
- Número ou marcador, página 37: u) Verificar e controlar a realização de despesas mensais;
- Número ou marcador, página 37: v) Elaborar o relatório mensal, semestral e anual de execução orçamental salarial e orçamental;
- Número ou marcador, página 37: w) Efectuar o pagamento das despesas autorizadas e a arrecadação das receitas cobradas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 60 (Chefe do Departamento e suas Competências)
- Número ou marcador, página 37: 1. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 37: 2. Compete ao Chefe do Departamento de Administração e Finanças, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 37: a) Coordenar a elaboração da programação Financeira do Plano Económico da ENAP; b) Zelar pela observância das normas de execução de recursos financeiros da ENAP;
- Número ou marcador, página 37: c) Conferir os movimentos contabilísticos, relativos às receitas e despesas da ENAP;
- Número ou marcador, página 37: d) Garantir a escrituração dos livros obrigatórios da contabilidade;
- Número ou marcador, página 37: e) Efectuar a emissão de requisições e proceder ao pagamento de despesas correntes e de investimentos da ENAP;
- Número ou marcador, página 37: f) Coordenar a elaboração da execução do processo de contas sobre a execução do orçamento;
- Número ou marcador, página 37: g) Garantir o processamento e pagamento de salários e remunerações do corpo docente, investigadores, de formadores e de técnicos administrativos da ENAP;
- Número ou marcador, página 37: h) Assegurar e proceder à realização de aquisições de bens e serviços para o funcionamento da ENAP;
- Número ou marcador, página 37: i) Constituir o processo de despesas para a assinatura e autorização do respectivo dirigente ou seu representante;
- Número ou marcador, página 37: j) Efectuar a abertura e encerramento de contas bancárias do exercício financeiro;
- Número ou marcador, página 37: k) Coordenar a preparação do balanço anual sobre a execução do orçamento;
- Número ou marcador, página 37: l) Garantir a correcta gestão orçamental através do SISTAFE.
- Texto do artigo, página 37: Departamento de Gestão do Património
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 61 (Competências)
- Texto do artigo, página 37: Compete ao Departamento de Gestão do Património, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 37: a) Garantir a aquisição e distribuição de bens patrimoniais e consumíveis, necessários ao funcionamento da ENAP;
- Número ou marcador, página 37: b) Gerir os processos administrativos relativos à aquisição e alocação de equipamentos, serviços e consumíveis, de acordo as normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 37: c) Garantir a actualização do inventário e do cadastro dos bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 37: d) Participar na elaboração e execução do orçamento de funcionamento e de investimento da ENAP;
- Número ou marcador, página 37: e) Garantir a manutenção, higiene e conservação das instalações;
- Número ou marcador, página 37: f) Prestar apoio logístico às actividades de consultoria, investigação e extensão;
- Número ou marcador, página 37: g) Garantir a manutenção e conservação dos meios circulantes;
- Número ou marcador, página 37: h) Elaborar os processos administrativos relativos à aquisição e alocação de equipamentos, serviços e consumíveis de acordo com as normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 37: i) Manter os livros de registo devidamente organizados, de acordo com as normas de gestão patrimonial;
- Número ou marcador, página 37: j) Elaborar os relatórios periódicos da sua actividade;
- Número ou marcador, página 37: k) Executar as actividades de concursos públicos no estrito respeito da lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 62 (Chefe do Departamento e suas competências)
- Número ou marcador, página 37: 1. O Departamento de Gestão do Património é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 37: 2. Compete ao Chefe de Departamento de Gestão do Património,
- Texto do artigo, página 37: nomeadamente:
- Número ou marcador, página 37: a) Garantir o cumprimento das normas de gestão do património do Estado alocado a ENAP;
- Número ou marcador, página 37: b) Globalizar as propostas de aquisição e distribuição de bens patrimoniais e consumíveis, necessários ao funcionamento da ENAP;
- Número ou marcador, página 37: c) Prestar apoio administrativo e logístico aos órgãos da ENAP;
- Número ou marcador, página 37: d) Garantir o controlo dos bens que compõem o património da UJC afectos à ENAP, procedendo o devido registo;
- Número ou marcador, página 37: e) Assegurar o acesso às instalações de pessoas portadoras de deficiência;
- Número ou marcador, página 37: f) Elaborar o relatório mensal, trimestral, semestral, anual da gestão patrimonial;
- Número ou marcador, página 37: g) Garantir a segurança e manutenção das instalações e demais património da ENAP.
- Texto do artigo, página 38: Departamento de Recursos Humanos
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 63 (Competências)
- Texto do artigo, página 38: Compete ao Departamento de Recursos Humanos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 38: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 38: b) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 38: c) Planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com a política e planos da UJC;
- Número ou marcador, página 38: d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP da ENAP, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 38: e) Implementar a política de formação e desenvolvimento de recursos humanos dos docentes, investigadores e corpo técnico administrativo, adstritos à ENAP;
- Número ou marcador, página 38: f) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado em serviço na ENAP;
- Número ou marcador, página 38: g) Coordenar as actividades no âmbito das estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência, na função pública;
- Número ou marcador, página 38: h) Executar rotinas que asseguram o cumprimento do EGFAE e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 38: i) Propor a admissão, promoção, progressão, avaliação de desempenho e aposentação do pessoal, de acordo com a lei;
- Número ou marcador, página 38: j) Garantir a execução da política e gestão estratégica do pessoal e do respectivo quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 38: k) Organizar e actualizar ficheiros dos actos normativos sobre administração de pessoal, bem como a sua divulgação;
- Número ou marcador, página 38: l) Elaborar os relatórios periódicos da sua actividade;
- Número ou marcador, página 38: m) Planificar, implementar e controlar a política de desenvolvimento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 38: n) Planificar, coordenar e assegurar as acções e programas de formação e capacitação profissional do pessoal;
- Número ou marcador, página 38: o) Elaborar informação periódica do processo de Avaliação de Desempenho do pessoal da ENAP;
- Número ou marcador, página 38: p) Elaborar o banco de dados do Sistema de Avaliação de Desempenho para alimentar o e-SIP e subsidiar os processos de desenvolvimento de recursos humanos da UJC;
- Número ou marcador, página 38: q) Participar na elaboração dos processos de atribuição de prémios e distinções na base de Avaliação de Desempenho.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 64 (Chefe do Departamento e suas competências)
- Número ou marcador, página 38: 1. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 38: 2. Compete ao Chefe do Departamento de Recursos Humanos,
- Texto do artigo, página 38: nomeadamente:
- Número ou marcador, página 38: a) Coordenar as actividades administrativas de carácter operacional de apoio à gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 38: b) Coordenar a elaboração, actualização e controlo do quadro de pessoal atinente a ENAP;
- Número ou marcador, página 38: c) Prestar assistência técnica aos júris de concurso de ingresso e promoção, criando condições necessárias para a sua correcta realização;
- Número ou marcador, página 38: d) Coordenar a preparação do processo de contagem de tempo, desligamento de serviço e de fixação de pensões;
- Número ou marcador, página 38: e) Garantir a implementação do sistema de carreiras e remunerações do pessoal afecto à ENAP;
- Número ou marcador, página 38: f) Garantir o registo e controlo da efectividade e assiduidade do pessoal ao serviço da ENAP;
- Número ou marcador, página 38: g) Elaborar os relatórios periódicos da sua actividade.
- Texto do artigo, página 38: Departamento de Planificação e Cooperação
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 65 (Competências)
- Número ou marcador, página 38: 1. Compete ao Departamento de Planificação e Cooperação, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 38: a) Coordenar o processo de planificação das actividades na Instituição;
- Número ou marcador, página 38: b) Elaborar as propostas do PES e do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 38: c) Globalizar os relatórios e balanços da ENAP;
- Número ou marcador, página 38: d) Apresentar o balanço de execução trimestral, semestral e anual do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 38: e) Recolher, sistematizar e conservar os relatórios das deslocações, em articulação com as respectivas unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 38: f) Proceder à recolha e sistematização da informação de planificação, bem como organizar a sua circulação a nível das unidades orgânicas da ENAP;
- Número ou marcador, página 38: g) Preparar, em coordenação com as unidades orgânicas, os projectos de cooperação da ENAP com entidades nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 38: h) Avaliar a implementação dos acordos de cooperação e manter informadas as diferentes unidades orgânicas da ENAP;
- Número ou marcador, página 38: i) Globalizar os dados estatísticos das actividades de planificação e cooperação para subsidiar a publicação periódica do Boletim Informativo;
- Número ou marcador, página 38: j) Elaborar relatório periódico da sua actividade.
- Número ou marcador, página 38: 2. O Departamento de Planificação e Cooperação é dirigido por um
- Texto do artigo, página 38: Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Texto do artigo, página 38: Secretaria
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 66 (Competências)
- Número ou marcador, página 38: 1. Compete à Secretaria, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 38: a) Assegurar as relações e a correspondência da Instituição, bem a comunicação com o exterior;
- Número ou marcador, página 38: b) Apoiar tecnicamente a comunicação interna e externa da ENAP e conceber os respectivos instrumentos de suporte;
- Número ou marcador, página 38: c) Proceder à recepção, registo e distribuição da correspondência e demais documentos;
- Número ou marcador, página 38: d) Assegurar e controlar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência a nível da ENAP;
- Número ou marcador, página 38: e) Elaborar o Arquivo e o registo da documentação tramitada;
- Número ou marcador, página 38: f) Elaborar relatórios periódicos da sua actividade.
- Número ou marcador, página 38: 2. A Secretaria é dirigida por um Chefe da Secretaria nomeado pelo
- Texto do artigo, página 38: Reitor.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Disposições Finais e Transitórias
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 67 (Cursos correntes)
- Número ou marcador, página 38: 1. Os cursos actualmente a ocorrer na ENAP continuarão a ser leccionados normalmente até ao final e segundo a sua matriz original, sem perturbação de índole alguma.
- Número ou marcador, página 38: 2. Os estudantes de nível superior que ingressarem o ano lectivo de
- Texto do artigo, página 38: 2021 em diante, estarão vinculados à Escola Superior de Governação, mesmo que as aulas tenham assento na ENAP.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO 68 (Regulamentação)
- Texto do artigo, página 39: Compete ao Conselho Universitário aprovar os regulamentos da Escola Nacional de Administração Pública e suas revisões.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO 69 (Dúvidas e casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: As dúvidas na aplicação e os casos omissos sanar-se-ão por despacho do Reitor.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO 70 (Revisão)
- Texto do artigo, página 39: O presente Regulamento poderá ser revisto a todo o tempo, mediante proposta fundamentada do Director, consultado o Conselho da Escola.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO 71 (Entrada em vigor)
- Número ou marcador, página 39: 1. O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação.
- Número ou marcador, página 39: 2. Noventa (90) dias após sua publicação, a ENAP deverá apresentar
- Texto do artigo, página 39: propostas de regulamentos de suas unidades internas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO 72 (Anexos)
- Texto do artigo, página 39: O organograma da Escola e outros anexos são parte integrante do presente Regulamento.
- Texto do artigo, página 39: Aprovado pelo Conselho Universitário, a 2 de Agosto de 2019. – O Presidente do Conselho Universitário, Tomaz Augusto Salomão.
- Texto do artigo, página 40: ORGANIGRAMA DA ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Secretaria Biblioteca DTIC DIE Director da Escola
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