II SÉRIE — n.º 140

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 140/2020

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Número ou marcador · p. 49 ARTIGO 11 (Órgãos e Unidades Orgânicas Internas) O CTEaD estrutura-se em órgãos e unidades orgânicas internas.
Número ou marcador · p. 49 SECÇÃO I Órgãos Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO 12 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 49 A gestão do CTEaD é exercida pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 49 a) Conselho do CTEaD;
Número ou marcador · p. 49 b) Director do CTEaD;
Número ou marcador · p. 49 c) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 49 d) Conselho Científico.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 49 (Mandato)
Texto do artigo · p. 49 Os membros e demais dirigentes dos órgãos e das unidades orgânicas internas do CTEaD são nomeados ou eleitos para um mandato de três anos, renovável uma única vez.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO 14 (Comissões de trabalho)
Texto do artigo · p. 49 Os órgãos podem constituir comissões de trabalho, permanentes ou temporárias, que apresentem resultados do seu trabalho ao plenário.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO 15 (Convocatórias)
Texto do artigo · p. 49 As convocatórias para as reuniões ordinárias ou extraordinárias devem ser assinadas pelo respectivo presidente, conter a agenda da reunião e ser expedidas, com pelo menos, sete dias de antecedência, salvo outro prazo deliberado pelo órgão.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO 16 (Secretariado)
Número ou marcador · p. 49 1. Os órgãos são apoiados por um secretariado permanente.
Número ou marcador · p. 49 2. O secretariado é dirigido por um dos secretários dos órgãos.
Número ou marcador · p. 49 3. Compete ao Secretário dos órgãos designado, o seguinte:
Número ou marcador · p. 49 a) Apoiar os órgãos no exercício das suas actividades;
Número ou marcador · p. 49 b) Secretariar e manter um registo organizado de deliberações, resoluções, actas, sínteses e demais actos dos órgãos;
Número ou marcador · p. 49 c) Divulgar, internamente, os planos, programas, relatórios, convocatórias e deliberações dos órgãos;
Número ou marcador · p. 49 d) Prestar informação regular ao Director do CTEaD sobre o funcionamento, os programas de actividade, agendas, deliberações e relatórios dos órgãos;
Número ou marcador · p. 49 e) Outras que forem incumbidas pelos dirigentes competentes no âmbito das suas actividades.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO 17 (Quórum)
Texto do artigo · p. 49 Se outro quórum não for especificamente determinado, os órgãos do CTEaD reúnem e deliberam validamente estando presentes 50% mais um, dos seus membros.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO 18 (Votação)
Número ou marcador · p. 50 1. As deliberações, ou decisões, são adoptadas por consenso e/ou, 2. Os membros dos órgãos têm voto igual, excepto o presidente
Texto do artigo · p. 50 o voto da maioria dos membros presentes.
Texto do artigo · p. 50 que dispõe de voto de qualidade, se for aplicável.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO 19 (Prestação de contas)
Texto do artigo · p. 50 Os membros do CTEaD que realizam funções de direcção e chefia prestam contas a quem se subordinam, semestralmente ou sempre que solicitados, através de relatórios, em regra escritos, das actividades desenvolvidas.
Número ou marcador · p. 50 SECÇÃO II Conselho do Centro Tecnológico de Ensino à Distância
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO 20 (Definição)
Texto do artigo · p. 50 O Conselho do CTEaD é o órgão superior de decisão ao nível do Centro Tecnológico de Ensino à Distância.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO 21 (Composição e presidência)
Número ou marcador · p. 50 1. O Conselho do CTEaD tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 50 a) Director do CTEaD;
Número ou marcador · p. 50 b) Director adjunto;
Número ou marcador · p. 50 c) Chefes de Departamentos;
Número ou marcador · p. 50 d) Três representantes das unidades orgânicas (Faculdades, Escolas e Centros);
Número ou marcador · p. 50 e) Representante do Corpo Técnico Administrativo (CTA).
Número ou marcador · p. 50 2. O Conselho do CTEaD é presidido pelo Director do Centro.
Número ou marcador · p. 50 3. A eleição dos representantes indicados nas alíneas d) e e) do número 1, será feita nas unidades a que estão adstritos.
Número ou marcador · p. 50 4. O Director do CTEaD notifica as unidades referidas na alínea e) solicitando a indicação dos seus representantes.
Número ou marcador · p. 50 5. Os membros em representação das unidades referidas acima, exercem funções pelo período de 3 anos, mantendo-se em funções até serem substituídos.
Número ou marcador · p. 50 6. O Director do CTEaD é membro por inerência de funções e dispõe de voto de qualidade, se disso, for aplicável.
Número ou marcador · p. 50 7. São, igualmente, membros por inerência de funções os constantes nas alíneas b) e c) do número1.
Número ou marcador · p. 50 8. Os representantes das unidades mencionadas na alínea d) do número 1 são convidados pelo Director.
Número ou marcador · p. 50 9. Os membros indicados na alínea e) do número 1 são eleitos pelos
Texto do artigo · p. 50 respectivos pares.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO 22 (Competências)
Número ou marcador · p. 50 1. Compete ao Conselho do CTEaD, para além de outras matérias previstas nos estatutos da UJC ou na lei, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 50 a) Pronunciar-se sobre os cursos ministrados e aprovar medidas para a sua progressiva elevação;
Número ou marcador · p. 50 b) Pronunciar-se sobre o plano, orçamento e relatórios anuais apresentados pelo Director;
Número ou marcador · p. 50 c) Propor alterações aos curricula dos cursos ministrados pelas faculdades e escolas no âmbito do Ensino à Distância e dar parecer sobre a criação e extinção de cursos;
Número ou marcador · p. 50 d) Linhas prioritárias e medidas para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 50 e) Propor aos órgãos superiores o plano de desenvolvimento do pessoal do CTEaD;
Número ou marcador · p. 50 f) Pronunciar-se sobre linhas gerais de desenvolvimento do CTEaD;
Número ou marcador · p. 50 g) Propor aos órgãos superiores alterações à estrutura orgânica e quadro de pessoal do Centro;
Número ou marcador · p. 50 h) Propor sobre a criação, modificação ou extinção de unidades orgânicas internas;
Número ou marcador · p. 50 i) Aprovar os regulamentos das unidades orgânicas internas;
Número ou marcador · p. 50 j) Decidir, nos termos legais, sobre quaisquer outros assuntos apresentados pelo Director ou por qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 50 2. Compete, igualmente, ao CTEaD definir e aprovar em regulamento as regras do seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO 23 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 50 1. O Conselho da CTEaD reúne-se ordinariamente duas vezes em cada semestre, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou por maioria simples dos seus membros, com a antecedência mínima de três dias.
Número ou marcador · p. 50 2. O Conselho fica validamente constituído, em primeira convocatória, com a presença de 50% mais um, dos seus membros.
Número ou marcador · p. 50 3. Não estando reunida a maioria simples, exigida no número anterior, o Conselho da CTEaD reunirá cinco dias depois, em segunda convocatória, podendo deliberar validamente, com a maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 50 4. O Presidente do Conselho da CTEaD tem o dever de reportar, com
Texto do artigo · p. 50 regularidade, por escrito, ao Reitor, a informação sobre as actividades e deliberações do órgão.
Número ou marcador · p. 50 SECÇÃO III Director do Centro Tecnológico de Ensino à Distância
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO 24 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 50 1. O Director do CTEaD é nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 50 2. O Director representa e dirige o CTEaD, regendo-se pelo estatuto e regulamento da UJC e do Centro, sem prejuízo da lei geral.
Número ou marcador · p. 50 3. O mandato do Director do CTEaD é de três anos, podendo ser reconduzido uma única vez.
Número ou marcador · p. 50 4. O Director do CTEaD é coadjuvado por um Director-adjunto e chefes de departamento.
Número ou marcador · p. 50 5. A nomeação do Director-adjunto observará o princípio de
Texto do artigo · p. 50 gradualismo e disponibilidade de recursos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO 25 (Competências)
Texto do artigo · p. 50 Compete, em especial, ao Director do CTEaD:
Número ou marcador · p. 50 a) Presidir o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 50 b) Propor ao Conselho do CTEaD as linhas gerais de desenvolvimento do CTEaD, o plano e orçamentos anuais e os relatórios anuais de actividades e de contas;
Número ou marcador · p. 50 c) Assegurar a correcta execução das deliberações dos órgãos de direcção da UJC, das recomendações aprovadas pelo Conselho do CTEaD e o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor;
Número ou marcador · p. 50 d) Dirigir a gestão do pessoal, pedagógica, científica, administrativa e financeira do CTEaD;
Número ou marcador · p. 50 e) Propor a criação, modificação ou extinção das unidades orgânicas internas ao Conselho do CTEaD;
Número ou marcador · p. 50 f) Apresentar semestralmente e/ou, sempre, que for exigido, ao Reitor o relatório das actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 50 g) Decidir sobre a prestação de serviços à comunidade académica, faculdades e escolas;
Número ou marcador · p. 51 h) Promover o bom relacionamento do CTEaD com outros organismos ou entidades;
Número ou marcador · p. 51 i) Exercer outras competências previstas neste regulamento e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 51 j) Apoiar os órgãos centrais ou a direcção máxima da reitoria em matérias da sua área de conhecimentos;
Número ou marcador · p. 51 k) Validar os resultados de avaliação de desempenho do pessoal técnico e administrativo, formadores e investigadores do CTEaD;
Número ou marcador · p. 51 l) Aprovar o plano global de formação do pessoal; e
Número ou marcador · p. 51 m) Exercer outras funções permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 51 SUBSECÇÃO I Director adjunto
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO 26 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 51 1. O Director adjunto do CTEaD é nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 51 2. O Director adjunto pode delegar a supervisão de determinadas áreas aos chefes de Departamentos do CTEaD.
Número ou marcador · p. 51 3. O mandato do Director adjunto do CTEaD é de três anos, podendo ser reconduzido por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 51 4. O Director-adjunto do CTEaD é coadjuvado pelos chefes de
Texto do artigo · p. 51 departamentos.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO 27 (Competências)
Texto do artigo · p. 51 Compete, em especial, ao Director adjunto do CTEaD, o seguinte:
Número ou marcador · p. 51 a) Coordenar e realizar a administração dos recursos humanos, materiais e financeiros do CTEaD;
Número ou marcador · p. 51 b) Assegurar a correcta gestão do registo dos bens móveis e imóveis do CTEaD:
Número ou marcador · p. 51 c) Assegurar a manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis do CTEaD;
Número ou marcador · p. 51 d) Coordenar a planificação anual das actividades do CTEaD;
Número ou marcador · p. 51 e) Orientar e assegurar os processos de elaboração e execução do orçamento anual do CTEaD;
Número ou marcador · p. 51 f) Realizar o controlo da execução do orçamento e do plano anual de actividades do CTEaD;
Número ou marcador · p. 51 g) Coordenar e realizar a planificação de infra-estruturas do CTEaD;
Número ou marcador · p. 51 h) Zelar pelo cumprimento dos regulamentos e procedimentos na gestão e governação do CTEaD; e
Número ou marcador · p. 51 i) Realizar outras actividades de sua competência e as delegadas pelo Director do CTEaD.
Número ou marcador · p. 51 SECÇÃO IV Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO 28 (Definição)
Texto do artigo · p. 51 O Conselho de Direcção é um órgão consultivo e de apoio ao Director para a gestão corrente do CTEaD.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO 29 (Composição e presidência)
Número ou marcador · p. 51 1. O Conselho de Direcção do CTEaD tem a seguinte composição: a) Director do CTEaD; b) Director adjunto e; c) Chefes de Departamentos.
Número ou marcador · p. 51 2. O Conselho de Direcção é presidido pelo Director do CTEaD, o qual é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Director adjunto do CTEaD.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO 30 (Competências)
Texto do artigo · p. 51 Compete, especialmente, ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 51 a) Propor o plano, orçamento e apresentar relatórios anuais ao Conselho do CTEaD;
Número ou marcador · p. 51 b) Analisar o funcionamento dos departamentos e de outras unidades subordinadas;
Número ou marcador · p. 51 c) Propor questões a serem analisadas pelo Conselho do CTEaD;
Número ou marcador · p. 51 d) Propor metodologias comuns, a nível do CTEaD, para tratar de problemas de foro pedagógico, disciplinar, recursos humanos, administrativos e financeiros; e
Número ou marcador · p. 51 e) Pronunciar-se sobre as actividades desenvolvidas nos departamentos e noutras unidades subordinadas.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO 31 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 51 O Conselho de Direcção do CTEaD reúne-se, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de mais de metade dos seus membros, sempre que os assuntos urgentes do Centro o aconselham.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO IV Unidades Orgânicas Internas
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO 32 (Organização) O CTEaD organiza-se em:
Número ou marcador · p. 51 a) Departamentos académicos; e
Número ou marcador · p. 51 b) Departamentos administrativos.
Número ou marcador · p. 51 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO 33 (Departamentos Académicos)
Número ou marcador · p. 51 a) Departamento de Cursos e Recursos Materiais (DCRM); b) Departamento de Tutoria e Avaliação (DTA); c) Departamento de Formação Contínua (DFC); e d) Departamento de Recursos e Tecnologias de Informação ligado
Texto do artigo · p. 51 ao Ensino à Distância (DRT).
Número ou marcador · p. 51 SUBSECÇÃO I Departamento de Cursos e Recursos Materiais
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO 34 (Atribuições)
Número ou marcador · p. 51 1. Compete ao DCRM, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 51 a) Desenho de modelo pedagógico dos cursos à distância;
Número ou marcador · p. 51 b) Adaptação curricular dos cursos presenciais para cursos à distância;
Número ou marcador · p. 51 c) Adaptação do Plano de estudos para os cursos à distância;
Número ou marcador · p. 51 d) Indicação de desenhadores institucionais para o acompanhamento dos docentes na elaboração dos materiais educacionais;
Número ou marcador · p. 51 e) Criação e configuração das disciplinas na plataforma;
Número ou marcador · p. 51 f) Acompanhamento dos docentes no processo da elaboração dos módulos;
Número ou marcador · p. 51 g) Elaboração dos materiais e seu alojamento no suporte tecnológico.
Número ou marcador · p. 51 2. O DCRM é dirigido por um chefe de departamento nomeado pelo
Texto do artigo · p. 51 Reitor.
Número ou marcador · p. 52 SUBSECÇÃO II Departamento de Tutoria e Avaliação
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO 35 (Atribuições)
Número ou marcador · p. 52 1. Compete ao DTA, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 52 a) Registo dos docentes e estudantes na plataforma em cada módulo ou disciplina;
Número ou marcador · p. 52 b) Coordenação de início das aulas e alocação do material na plataforma;
Número ou marcador · p. 52 c) Tutoria constante aos estudantes, formandos e docentes;
Número ou marcador · p. 52 d) Controlo de assiduidade dos estudantes e formandos e docentes;
Número ou marcador · p. 52 e) Indicação de assessores pedagógicos do CTEaD para apoio aos docentes das faculdades e Escolas no processo de docência online;
Número ou marcador · p. 52 f) Articulação com os centros de recursos tecnológicos para a realização de exames e com os vigilantes caso sejam necessários;
Número ou marcador · p. 52 g) Intermediação do envio e recepção dos exames;
Número ou marcador · p. 52 h) Verificação e actualização das inscrições e matrículas dos formandos ou estudantes para os devidos cursos;
Número ou marcador · p. 52 i) Coordenação com as outras áreas para a publicação de anúncios, avisos e notícias na plataforma.
Número ou marcador · p. 52 2. O DTA é dirigido por um chefe de departamento nomeado pelo
Texto do artigo · p. 52 Reitor.
Número ou marcador · p. 52 SUBSECÇÃO III Departamento de Formação Contínua
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO 36 (Atribuições)
Número ou marcador · p. 52 1. Compete ao DFC, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 52 a) A formação dos intervenientes do Ensino à Distância (docentes, formadores, estudantes e formandos) nos domínios pedagógicos e tecnológicos específicos de Ensino à Distância;
Número ou marcador · p. 52 b) Formação de docentes em modelos e práticas pedagógicas de Ensino à Distância, desenvolvimento curricular, produção de materiais, interacção online e avaliação das aprendizagens dos estudantes e formandos, em tecnologias de Ensino à Distância;
Número ou marcador · p. 52 c) Formação de estudantes em como estudar à distância, no modelo pedagógico e na utilização das tecnologias de Ensino à Distância;
Número ou marcador · p. 52 d) Criação de parcerias para garantir a formação contínua de todos os intervenientes do Ensino à Distância da UJC.
Número ou marcador · p. 52 2. O DFC é dirigido por um chefe de departamento nomeado pelo
Texto do artigo · p. 52 Reitor.
Número ou marcador · p. 52 SUBSECÇÃO IV Departamento de Recursos e Tecnologias de Informação ligado ao EaD
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO 37 (Atribuições)
Número ou marcador · p. 52 1. Compete ao Departamento de Recursos e Tecnologias
Texto do artigo · p. 52 de Informação ligado ao Ensino à Distância, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 52 a) Coordenar e monitorar os serviços de gestão e manutenção do equipamento tecnológico disponível no Departamento de Recursos e Tecnologias de Informação;
Número ou marcador · p. 52 b) Coordenar o laboratório de artefactos tecnológicos ligados ao EaD;
Número ou marcador · p. 52 c) Propor sistemas de informação que se adequam à realidade do EaD vigente na Universidade;
Número ou marcador · p. 52 d) Opinar sobre a adopção de qualquer tecnologia e sistemas para o EaD;
Número ou marcador · p. 52 e) Promover e acompanhar a actualização dos programas/software bem como a rede de computadores disponíveis e recursos de TI; e
Número ou marcador · p. 52 f) Desenvolver acções tecnológicas de forma a facilitar o dia-a dia dos Professores e estudantes no processo de ensino e aprendizagem.
Número ou marcador · p. 52 3. O Departamento de Recursos e Tecnologias de Informação ligado ao EaD é dirigido por um chefe de departamento nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 52 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO 38 (Departamentos Administrativos)
Número ou marcador · p. 52 a) Departamento de Administração e Finanças (DAF);
Número ou marcador · p. 52 b) Departamento de Aquisições (DAQ); e
Número ou marcador · p. 52 c) Departamento de Recursos Humanos (DRH).
Número ou marcador · p. 52 SUBSECÇÃO I Departamento de Administração e Finanças
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO 39 (Atribuições)
Número ou marcador · p. 52 1. Compete ao DAF., nomeadamente:
Número ou marcador · p. 52 a) Assegurar a gestão dos recursos financeiros provenientes do orçamento da UJC;
Número ou marcador · p. 52 b) Contabilizar receitas, despesas e efectuar pagamentos autorizados;
Número ou marcador · p. 52 c) Elaborar o projecto de orçamento do CTEaD, tomando em conta as necessidades do centro;
Número ou marcador · p. 52 d) Organizar os processos de alteração orçamental;
Número ou marcador · p. 52 e) Preparar os documentos de prestação de contas, bem como a conta de gerência, a submeter à aprovação do Conselho do CTEaD;
Número ou marcador · p. 52 f) Efectuar o acompanhamento da execução orçamental da receita e das despesas;
Número ou marcador · p. 52 g) Controlar o fundo de maneio atribuído ao CTEaD;
Número ou marcador · p. 52 h) Assegurar o envio de informação financeira para diversas entidades, conforme legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 52 i) Demonstrar o comportamento da execução orçamental mensal;
Número ou marcador · p. 52 j) Informar sobre o comportamento das dotações correntes de reforço;
Número ou marcador · p. 52 k) Emitir guias de receita e despesas;
Número ou marcador · p. 52 l) Manter actualizado o controlo do estágio em que se encontra a despesa;
Número ou marcador · p. 52 m) Emitir parecer sobre matéria atinente à execução orçamental das despesas;
Número ou marcador · p. 52 n) Manter actualizados os registos contabilísticos, obedecidas todas as normas legais, de modo a informar com pontualidade a exactidão dos saldos em poder de terceiros e das contas analíticas de receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 52 o) Fazer cumprir com os prazos para a aplicação e prestação de contas dos suprimentos de fundos;
Número ou marcador · p. 52 p) Propor a impugnação de gastos realizados, cuja natureza não se enquadre na despesa autorizada;
Número ou marcador · p. 52 q) Pronunciar-se sobre pedidos de prorrogação de prazos para aplicação e prestação de contas dos suprimentos de fundos;
Número ou marcador · p. 52 r) Coordenar o pagamento de salários, remunerações, subsídios do pessoal do quadro e contratados.
Número ou marcador · p. 52 2. O DAF.é dirigido por um chefe de Departamento nomeado pelo
Texto do artigo · p. 52 Reitor.
Número ou marcador · p. 52 SUBSECÇÃO II Departamento de Aquisições
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO 40 (Atribuições)
Número ou marcador · p. 52 1. Cabe ao DAQ.:
Número ou marcador · p. 52 a) Elaborar os processos administrativos relativos à aquisição e alocação de equipamentos, serviços e consumíveis de acordo com as normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 52 b) Elaborar os relatórios periódicos da sua actividade;
Número ou marcador · p. 52 c) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas.
Número ou marcador · p. 53 2. O DAQ é dirigido por um chefe de Departamento nomeado pelo
Texto do artigo · p. 53 Reitor.
Número ou marcador · p. 53 SUBSECÇÃO III Departamento de Recursos Humanos
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO 41 (Atribuições)
Número ou marcador · p. 53 1. Compete ao DRH.:
Número ou marcador · p. 53 a) Planificar, controlar e definir normas de gestão de recursos humanos do CTEaD, de acordo com a política e planos da UJC;
Número ou marcador · p. 53 b) Organizar, controlar e actualizar os dados necessários para a alimentação do subsistema de informação de recursos humanos do CTEaD de acordo com as orientações da UJC;
Número ou marcador · p. 53 c) Implementar as normas de gestão dos recursos humanos, adequando às especificidades do CTEaD;
Número ou marcador · p. 53 d) Planificar, programar e propor afectação de pessoal para o CTEaD;
Número ou marcador · p. 53 e) Implementar e controlar a política de desenvolvimento dos recursos humanos do CTEaD;
Número ou marcador · p. 53 f) Elaborar a proposta de plano e orçamento anual do CTEaD;
Número ou marcador · p. 53 g) Prestar assessoria, monitoria em matérias de recursos humanos do CTEaD;
Número ou marcador · p. 53 h) Planificar as promoções e progressões dos funcionários do CTEaD;
Número ou marcador · p. 53 i) Programar, coordenar, controlar e executar as actividades de gestão corrente de pessoal;
Número ou marcador · p. 53 j) Controlar a efectividade do pessoal do CTEaD; e
Número ou marcador · p. 53 k) Exercer outras actividades de sua competência.
Número ou marcador · p. 53 2. O DRH, é dirigido por um chefe de departamento nomeado pelo
Texto do artigo · p. 53 Reitor.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO V Disposições Finais
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO 42 (Regulamentação)
Texto do artigo · p. 53 Sem prejuízo da autonomia de que goza o CTEaD, compete ao
Texto do artigo · p. 53 Conselho Universitário aprovar o presente Regulamento e seus anexos.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO 43 (Dúvidas e integração de lacunas)
Texto do artigo · p. 53 A interpretação de dúvidas, bem como a resolução de excepções e de casos omissos que forem suscitados da aplicação do presente regulamento, far-se-á, por via de despacho do Reitor.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO 44 (Revisão)
Número ou marcador · p. 53 1. O Regulamento do CTEaD pode ser revisto mediante proposta fundamentada do Director, após consultas ao Conselho do CTEaD.
Número ou marcador · p. 53 2. Compete ao Conselho Universitário a aprovação das Revisões do
Texto do artigo · p. 53 Regulamento do CTEaD.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO 45 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 53 O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pelo Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO 46 (Anexos)
Texto do artigo · p. 53 O Organigrama e acrónimos do CTEaD, fazem parte integrante do presente Regulamento.
Texto do artigo · p. 53 Aprovado pelo Conselho Universitário, aos 2 de Agosto de 2019. — O Presidente do Conselho Universitário, Tomaz A. Salomão.
Texto do artigo · p. 53 Abreviaturas e Acrónimos CTEaD – Centro Tecnológico de Ensino à Distância CTA – Corpo Técnico Administrativo; CUNIV – Conselho Universitário; DAF – Departamento de Administração e Finanças; DAQ – Departamento de Aquisições; DRH – Departamento de Recursos Humanos; DCRM – Departamento de Cursos e Recursos Materiais; DTA – Departamento de Tutoria e Avaliação; DFC – Departamento de Formação Contínua; DRTI – Departamento de Recursos e Tecnologias de
Texto do artigo · p. 53 Informação; EaD – Ensino à Distância; TI – Tecnologias de Informação; UJC – Universidade Joaquim Chissano;
Texto do artigo · p. 53 Organigrama do CTEaD Legenda: Abreviaturas utilizadas:
Texto do artigo · p. 53 • DCRI – Direcção do Curso de Relações Internacionais; • DCAP – Direcção do Curso de Administração Pública; • DCEDCP – Direcção do Curso de Estudos de Desenvolvimento e Ciências Políticas; • DRHAS – Departamento de Recursos Humanos e Assuntos Sociais; • DSG – Departamento de Secretaria-Geral; • DDA – Departamento de Divisão Académica; • DAF – Departamento de Administração e Finanças; • DEF – Departamento de Finanças; • DAP – Departamento de Administração e Património; • DPC – Departamento de Planificação e Cooperação; • DED – Departamento de Documentação; • DEG – Departamento de Graduação; • DPG – Departamento de Pós-Graduação; • DPS – Departamento de Paz e Segurança; • DED – Departamento de Economia e Desenvolvimento; • DESPC – Departamento de Estudos Sociais, Políticos e Culturais; • DRIPE – Departamento de Relações Internacionais e Política Externa; • DRI – Departamento de Relações Internacionais; • DRA – Departamento de Registo Académico; • DDAP – Departamento de Direito e Administração Pública; • DECA – Departamento de Economia e Ciências Aplicadas; • DCSL – Departamento de Ciências Sociais e Línguas; • DESC – Departamento de Extensão Serviço à Comunidade; • RRI – Repartição de Relações Internacionais; • RESC – Repartição de Extensão de Serviços à Comunidade; • RPG – Repartição de Pós-Graduação; • RDR – Repartição de Desporto e Recreação; • RAP – Repartição de Administração Pública; • RVS – Repartição de Vencimento e Salários; • RGP – Repartição de Gestão do Património; • RGAS – Repartição de Gestão de Aquisições e Serviços; • RAS – Repartição de Assuntos Sociais; • RGP – Repartição de Gestão do Pessoal; • RICC – Repartição de Informática e Ciências de Comunicação; • RCI – Repartição de Comunicação e Imagem;
Texto do artigo · p. 54 Conselho da JUC Reitor Vice-Reitor Conselho dos Directores Gabinete do Reitor Divisão de Investigação DESPC DRIPC DRPC DRPC Divisão Científica DPC RDR DPG DEG DESC RDG Divisão Académica DCRI DCAP DECDP DRA DED DAP DCS DECA DRI BIT RRI RAP Divisão de Administração e Finanças DCC DEF DAP RRS RGPA RGAS DRHAS RAS RPH SG
Texto do artigo · p. 54 ConcelhoCientificoS
Texto do artigo · p. 54 ConcelhodosDirectoresConcelhoCientifico
Texto do artigo · p. 54 SS
Texto do artigo · p. 54 aUJC
Texto do artigo · p. 54 ConcelhodoISRI
Texto do artigo · p. 54 Vice-Reitor
Texto do artigo · p. 54 Reitor
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Texto do artigo · p. 54 GabinetedoReitor
Texto do artigo · p. 54 DivisãodeAdministraçãoeFinanças
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Texto do artigo · p. 54 D E F R V S
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Texto do artigo · p. 54 DCEDCPDCAP
Texto do artigo · p. 54 DivisãoAcadémica
DivisãoAcadémica
Texto do artigo · p. 54 DivisãoAcadémica
Texto do artigo · p. 54 C D
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Texto do artigo · p. 54 D D A P
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Texto do artigo · p. 54 DCRI
Texto do artigo · p. 54 D E D B I T
D E DB I T
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Texto do artigo · p. 54 DivisãoCientífica
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Texto do artigo · p. 54 DivisãodeInvestigaçãoãoCientífica
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D E S C
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Texto do artigo · p. 54 D R I P C
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Texto do artigo · p. 55 ORGANIGRAMA DO CENTRO TECNOLÓGICO DE ENSINO A DISTÂNCIA
Parágrafo · p. 56 Preço — 280,00 MT
Parágrafo · p. 56 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Número ou marcador, página 49: ARTIGO 11 (Órgãos e Unidades Orgânicas Internas) O CTEaD estrutura-se em órgãos e unidades orgânicas internas.
  2. Número ou marcador, página 49: SECÇÃO I Órgãos Disposições Gerais
  3. Número ou marcador, página 49: ARTIGO 12 (Enumeração)
  4. Texto do artigo, página 49: A gestão do CTEaD é exercida pelos seguintes órgãos:
  5. Número ou marcador, página 49: a) Conselho do CTEaD;
  6. Número ou marcador, página 49: b) Director do CTEaD;
  7. Número ou marcador, página 49: c) Conselho de Direcção;
  8. Número ou marcador, página 49: d) Conselho Científico.
  9. Número ou marcador, página 49: ARTIGO 13
  10. Texto do artigo, página 49: (Mandato)
  11. Texto do artigo, página 49: Os membros e demais dirigentes dos órgãos e das unidades orgânicas internas do CTEaD são nomeados ou eleitos para um mandato de três anos, renovável uma única vez.
  12. Número ou marcador, página 49: ARTIGO 14 (Comissões de trabalho)
  13. Texto do artigo, página 49: Os órgãos podem constituir comissões de trabalho, permanentes ou temporárias, que apresentem resultados do seu trabalho ao plenário.
  14. Número ou marcador, página 49: ARTIGO 15 (Convocatórias)
  15. Texto do artigo, página 49: As convocatórias para as reuniões ordinárias ou extraordinárias devem ser assinadas pelo respectivo presidente, conter a agenda da reunião e ser expedidas, com pelo menos, sete dias de antecedência, salvo outro prazo deliberado pelo órgão.
  16. Número ou marcador, página 49: ARTIGO 16 (Secretariado)
  17. Número ou marcador, página 49: 1. Os órgãos são apoiados por um secretariado permanente.
  18. Número ou marcador, página 49: 2. O secretariado é dirigido por um dos secretários dos órgãos.
  19. Número ou marcador, página 49: 3. Compete ao Secretário dos órgãos designado, o seguinte:
  20. Número ou marcador, página 49: a) Apoiar os órgãos no exercício das suas actividades;
  21. Número ou marcador, página 49: b) Secretariar e manter um registo organizado de deliberações, resoluções, actas, sínteses e demais actos dos órgãos;
  22. Número ou marcador, página 49: c) Divulgar, internamente, os planos, programas, relatórios, convocatórias e deliberações dos órgãos;
  23. Número ou marcador, página 49: d) Prestar informação regular ao Director do CTEaD sobre o funcionamento, os programas de actividade, agendas, deliberações e relatórios dos órgãos;
  24. Número ou marcador, página 49: e) Outras que forem incumbidas pelos dirigentes competentes no âmbito das suas actividades.
  25. Número ou marcador, página 49: ARTIGO 17 (Quórum)
  26. Texto do artigo, página 49: Se outro quórum não for especificamente determinado, os órgãos do CTEaD reúnem e deliberam validamente estando presentes 50% mais um, dos seus membros.
  27. Número ou marcador, página 50: ARTIGO 18 (Votação)
  28. Número ou marcador, página 50: 1. As deliberações, ou decisões, são adoptadas por consenso e/ou, 2. Os membros dos órgãos têm voto igual, excepto o presidente
  29. Texto do artigo, página 50: o voto da maioria dos membros presentes.
  30. Texto do artigo, página 50: que dispõe de voto de qualidade, se for aplicável.
  31. Número ou marcador, página 50: ARTIGO 19 (Prestação de contas)
  32. Texto do artigo, página 50: Os membros do CTEaD que realizam funções de direcção e chefia prestam contas a quem se subordinam, semestralmente ou sempre que solicitados, através de relatórios, em regra escritos, das actividades desenvolvidas.
  33. Número ou marcador, página 50: SECÇÃO II Conselho do Centro Tecnológico de Ensino à Distância
  34. Número ou marcador, página 50: ARTIGO 20 (Definição)
  35. Texto do artigo, página 50: O Conselho do CTEaD é o órgão superior de decisão ao nível do Centro Tecnológico de Ensino à Distância.
  36. Número ou marcador, página 50: ARTIGO 21 (Composição e presidência)
  37. Número ou marcador, página 50: 1. O Conselho do CTEaD tem a seguinte composição:
  38. Número ou marcador, página 50: a) Director do CTEaD;
  39. Número ou marcador, página 50: b) Director adjunto;
  40. Número ou marcador, página 50: c) Chefes de Departamentos;
  41. Número ou marcador, página 50: d) Três representantes das unidades orgânicas (Faculdades, Escolas e Centros);
  42. Número ou marcador, página 50: e) Representante do Corpo Técnico Administrativo (CTA).
  43. Número ou marcador, página 50: 2. O Conselho do CTEaD é presidido pelo Director do Centro.
  44. Número ou marcador, página 50: 3. A eleição dos representantes indicados nas alíneas d) e e) do número 1, será feita nas unidades a que estão adstritos.
  45. Número ou marcador, página 50: 4. O Director do CTEaD notifica as unidades referidas na alínea e) solicitando a indicação dos seus representantes.
  46. Número ou marcador, página 50: 5. Os membros em representação das unidades referidas acima, exercem funções pelo período de 3 anos, mantendo-se em funções até serem substituídos.
  47. Número ou marcador, página 50: 6. O Director do CTEaD é membro por inerência de funções e dispõe de voto de qualidade, se disso, for aplicável.
  48. Número ou marcador, página 50: 7. São, igualmente, membros por inerência de funções os constantes nas alíneas b) e c) do número1.
  49. Número ou marcador, página 50: 8. Os representantes das unidades mencionadas na alínea d) do número 1 são convidados pelo Director.
  50. Número ou marcador, página 50: 9. Os membros indicados na alínea e) do número 1 são eleitos pelos
  51. Texto do artigo, página 50: respectivos pares.
  52. Número ou marcador, página 50: ARTIGO 22 (Competências)
  53. Número ou marcador, página 50: 1. Compete ao Conselho do CTEaD, para além de outras matérias previstas nos estatutos da UJC ou na lei, nomeadamente:
  54. Número ou marcador, página 50: a) Pronunciar-se sobre os cursos ministrados e aprovar medidas para a sua progressiva elevação;
  55. Número ou marcador, página 50: b) Pronunciar-se sobre o plano, orçamento e relatórios anuais apresentados pelo Director;
  56. Número ou marcador, página 50: c) Propor alterações aos curricula dos cursos ministrados pelas faculdades e escolas no âmbito do Ensino à Distância e dar parecer sobre a criação e extinção de cursos;
  57. Número ou marcador, página 50: d) Linhas prioritárias e medidas para o seu desenvolvimento;
  58. Número ou marcador, página 50: e) Propor aos órgãos superiores o plano de desenvolvimento do pessoal do CTEaD;
  59. Número ou marcador, página 50: f) Pronunciar-se sobre linhas gerais de desenvolvimento do CTEaD;
  60. Número ou marcador, página 50: g) Propor aos órgãos superiores alterações à estrutura orgânica e quadro de pessoal do Centro;
  61. Número ou marcador, página 50: h) Propor sobre a criação, modificação ou extinção de unidades orgânicas internas;
  62. Número ou marcador, página 50: i) Aprovar os regulamentos das unidades orgânicas internas;
  63. Número ou marcador, página 50: j) Decidir, nos termos legais, sobre quaisquer outros assuntos apresentados pelo Director ou por qualquer dos seus membros.
  64. Número ou marcador, página 50: 2. Compete, igualmente, ao CTEaD definir e aprovar em regulamento as regras do seu funcionamento.
  65. Número ou marcador, página 50: ARTIGO 23 (Reuniões)
  66. Número ou marcador, página 50: 1. O Conselho da CTEaD reúne-se ordinariamente duas vezes em cada semestre, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou por maioria simples dos seus membros, com a antecedência mínima de três dias.
  67. Número ou marcador, página 50: 2. O Conselho fica validamente constituído, em primeira convocatória, com a presença de 50% mais um, dos seus membros.
  68. Número ou marcador, página 50: 3. Não estando reunida a maioria simples, exigida no número anterior, o Conselho da CTEaD reunirá cinco dias depois, em segunda convocatória, podendo deliberar validamente, com a maioria simples dos membros presentes.
  69. Número ou marcador, página 50: 4. O Presidente do Conselho da CTEaD tem o dever de reportar, com
  70. Texto do artigo, página 50: regularidade, por escrito, ao Reitor, a informação sobre as actividades e deliberações do órgão.
  71. Número ou marcador, página 50: SECÇÃO III Director do Centro Tecnológico de Ensino à Distância
  72. Número ou marcador, página 50: ARTIGO 24 (Nomeação e mandato)
  73. Número ou marcador, página 50: 1. O Director do CTEaD é nomeado pelo Reitor.
  74. Número ou marcador, página 50: 2. O Director representa e dirige o CTEaD, regendo-se pelo estatuto e regulamento da UJC e do Centro, sem prejuízo da lei geral.
  75. Número ou marcador, página 50: 3. O mandato do Director do CTEaD é de três anos, podendo ser reconduzido uma única vez.
  76. Número ou marcador, página 50: 4. O Director do CTEaD é coadjuvado por um Director-adjunto e chefes de departamento.
  77. Número ou marcador, página 50: 5. A nomeação do Director-adjunto observará o princípio de
  78. Texto do artigo, página 50: gradualismo e disponibilidade de recursos.
  79. Número ou marcador, página 50: ARTIGO 25 (Competências)
  80. Texto do artigo, página 50: Compete, em especial, ao Director do CTEaD:
  81. Número ou marcador, página 50: a) Presidir o Conselho de Direcção;
  82. Número ou marcador, página 50: b) Propor ao Conselho do CTEaD as linhas gerais de desenvolvimento do CTEaD, o plano e orçamentos anuais e os relatórios anuais de actividades e de contas;
  83. Número ou marcador, página 50: c) Assegurar a correcta execução das deliberações dos órgãos de direcção da UJC, das recomendações aprovadas pelo Conselho do CTEaD e o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor;
  84. Número ou marcador, página 50: d) Dirigir a gestão do pessoal, pedagógica, científica, administrativa e financeira do CTEaD;
  85. Número ou marcador, página 50: e) Propor a criação, modificação ou extinção das unidades orgânicas internas ao Conselho do CTEaD;
  86. Número ou marcador, página 50: f) Apresentar semestralmente e/ou, sempre, que for exigido, ao Reitor o relatório das actividades desenvolvidas;
  87. Número ou marcador, página 50: g) Decidir sobre a prestação de serviços à comunidade académica, faculdades e escolas;
  88. Número ou marcador, página 51: h) Promover o bom relacionamento do CTEaD com outros organismos ou entidades;
  89. Número ou marcador, página 51: i) Exercer outras competências previstas neste regulamento e demais legislação aplicável;
  90. Número ou marcador, página 51: j) Apoiar os órgãos centrais ou a direcção máxima da reitoria em matérias da sua área de conhecimentos;
  91. Número ou marcador, página 51: k) Validar os resultados de avaliação de desempenho do pessoal técnico e administrativo, formadores e investigadores do CTEaD;
  92. Número ou marcador, página 51: l) Aprovar o plano global de formação do pessoal; e
  93. Número ou marcador, página 51: m) Exercer outras funções permitidas por lei.
  94. Número ou marcador, página 51: SUBSECÇÃO I Director adjunto
  95. Número ou marcador, página 51: ARTIGO 26 (Nomeação e mandato)
  96. Número ou marcador, página 51: 1. O Director adjunto do CTEaD é nomeado pelo Reitor.
  97. Número ou marcador, página 51: 2. O Director adjunto pode delegar a supervisão de determinadas áreas aos chefes de Departamentos do CTEaD.
  98. Número ou marcador, página 51: 3. O mandato do Director adjunto do CTEaD é de três anos, podendo ser reconduzido por mais um mandato.
  99. Número ou marcador, página 51: 4. O Director-adjunto do CTEaD é coadjuvado pelos chefes de
  100. Texto do artigo, página 51: departamentos.
  101. Número ou marcador, página 51: ARTIGO 27 (Competências)
  102. Texto do artigo, página 51: Compete, em especial, ao Director adjunto do CTEaD, o seguinte:
  103. Número ou marcador, página 51: a) Coordenar e realizar a administração dos recursos humanos, materiais e financeiros do CTEaD;
  104. Número ou marcador, página 51: b) Assegurar a correcta gestão do registo dos bens móveis e imóveis do CTEaD:
  105. Número ou marcador, página 51: c) Assegurar a manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis do CTEaD;
  106. Número ou marcador, página 51: d) Coordenar a planificação anual das actividades do CTEaD;
  107. Número ou marcador, página 51: e) Orientar e assegurar os processos de elaboração e execução do orçamento anual do CTEaD;
  108. Número ou marcador, página 51: f) Realizar o controlo da execução do orçamento e do plano anual de actividades do CTEaD;
  109. Número ou marcador, página 51: g) Coordenar e realizar a planificação de infra-estruturas do CTEaD;
  110. Número ou marcador, página 51: h) Zelar pelo cumprimento dos regulamentos e procedimentos na gestão e governação do CTEaD; e
  111. Número ou marcador, página 51: i) Realizar outras actividades de sua competência e as delegadas pelo Director do CTEaD.
  112. Número ou marcador, página 51: SECÇÃO IV Conselho de Direcção
  113. Número ou marcador, página 51: ARTIGO 28 (Definição)
  114. Texto do artigo, página 51: O Conselho de Direcção é um órgão consultivo e de apoio ao Director para a gestão corrente do CTEaD.
  115. Número ou marcador, página 51: ARTIGO 29 (Composição e presidência)
  116. Número ou marcador, página 51: 1. O Conselho de Direcção do CTEaD tem a seguinte composição: a) Director do CTEaD; b) Director adjunto e; c) Chefes de Departamentos.
  117. Número ou marcador, página 51: 2. O Conselho de Direcção é presidido pelo Director do CTEaD, o qual é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Director adjunto do CTEaD.
  118. Número ou marcador, página 51: ARTIGO 30 (Competências)
  119. Texto do artigo, página 51: Compete, especialmente, ao Conselho de Direcção:
  120. Número ou marcador, página 51: a) Propor o plano, orçamento e apresentar relatórios anuais ao Conselho do CTEaD;
  121. Número ou marcador, página 51: b) Analisar o funcionamento dos departamentos e de outras unidades subordinadas;
  122. Número ou marcador, página 51: c) Propor questões a serem analisadas pelo Conselho do CTEaD;
  123. Número ou marcador, página 51: d) Propor metodologias comuns, a nível do CTEaD, para tratar de problemas de foro pedagógico, disciplinar, recursos humanos, administrativos e financeiros; e
  124. Número ou marcador, página 51: e) Pronunciar-se sobre as actividades desenvolvidas nos departamentos e noutras unidades subordinadas.
  125. Número ou marcador, página 51: ARTIGO 31 (Reuniões)
  126. Texto do artigo, página 51: O Conselho de Direcção do CTEaD reúne-se, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de mais de metade dos seus membros, sempre que os assuntos urgentes do Centro o aconselham.
  127. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO IV Unidades Orgânicas Internas
  128. Número ou marcador, página 51: ARTIGO 32 (Organização) O CTEaD organiza-se em:
  129. Número ou marcador, página 51: a) Departamentos académicos; e
  130. Número ou marcador, página 51: b) Departamentos administrativos.
  131. Número ou marcador, página 51: SECÇÃO I
  132. Número ou marcador, página 51: ARTIGO 33 (Departamentos Académicos)
  133. Número ou marcador, página 51: a) Departamento de Cursos e Recursos Materiais (DCRM); b) Departamento de Tutoria e Avaliação (DTA); c) Departamento de Formação Contínua (DFC); e d) Departamento de Recursos e Tecnologias de Informação ligado
  134. Texto do artigo, página 51: ao Ensino à Distância (DRT).
  135. Número ou marcador, página 51: SUBSECÇÃO I Departamento de Cursos e Recursos Materiais
  136. Número ou marcador, página 51: ARTIGO 34 (Atribuições)
  137. Número ou marcador, página 51: 1. Compete ao DCRM, nomeadamente:
  138. Número ou marcador, página 51: a) Desenho de modelo pedagógico dos cursos à distância;
  139. Número ou marcador, página 51: b) Adaptação curricular dos cursos presenciais para cursos à distância;
  140. Número ou marcador, página 51: c) Adaptação do Plano de estudos para os cursos à distância;
  141. Número ou marcador, página 51: d) Indicação de desenhadores institucionais para o acompanhamento dos docentes na elaboração dos materiais educacionais;
  142. Número ou marcador, página 51: e) Criação e configuração das disciplinas na plataforma;
  143. Número ou marcador, página 51: f) Acompanhamento dos docentes no processo da elaboração dos módulos;
  144. Número ou marcador, página 51: g) Elaboração dos materiais e seu alojamento no suporte tecnológico.
  145. Número ou marcador, página 51: 2. O DCRM é dirigido por um chefe de departamento nomeado pelo
  146. Texto do artigo, página 51: Reitor.
  147. Número ou marcador, página 52: SUBSECÇÃO II Departamento de Tutoria e Avaliação
  148. Número ou marcador, página 52: ARTIGO 35 (Atribuições)
  149. Número ou marcador, página 52: 1. Compete ao DTA, nomeadamente:
  150. Número ou marcador, página 52: a) Registo dos docentes e estudantes na plataforma em cada módulo ou disciplina;
  151. Número ou marcador, página 52: b) Coordenação de início das aulas e alocação do material na plataforma;
  152. Número ou marcador, página 52: c) Tutoria constante aos estudantes, formandos e docentes;
  153. Número ou marcador, página 52: d) Controlo de assiduidade dos estudantes e formandos e docentes;
  154. Número ou marcador, página 52: e) Indicação de assessores pedagógicos do CTEaD para apoio aos docentes das faculdades e Escolas no processo de docência online;
  155. Número ou marcador, página 52: f) Articulação com os centros de recursos tecnológicos para a realização de exames e com os vigilantes caso sejam necessários;
  156. Número ou marcador, página 52: g) Intermediação do envio e recepção dos exames;
  157. Número ou marcador, página 52: h) Verificação e actualização das inscrições e matrículas dos formandos ou estudantes para os devidos cursos;
  158. Número ou marcador, página 52: i) Coordenação com as outras áreas para a publicação de anúncios, avisos e notícias na plataforma.
  159. Número ou marcador, página 52: 2. O DTA é dirigido por um chefe de departamento nomeado pelo
  160. Texto do artigo, página 52: Reitor.
  161. Número ou marcador, página 52: SUBSECÇÃO III Departamento de Formação Contínua
  162. Número ou marcador, página 52: ARTIGO 36 (Atribuições)
  163. Número ou marcador, página 52: 1. Compete ao DFC, nomeadamente:
  164. Número ou marcador, página 52: a) A formação dos intervenientes do Ensino à Distância (docentes, formadores, estudantes e formandos) nos domínios pedagógicos e tecnológicos específicos de Ensino à Distância;
  165. Número ou marcador, página 52: b) Formação de docentes em modelos e práticas pedagógicas de Ensino à Distância, desenvolvimento curricular, produção de materiais, interacção online e avaliação das aprendizagens dos estudantes e formandos, em tecnologias de Ensino à Distância;
  166. Número ou marcador, página 52: c) Formação de estudantes em como estudar à distância, no modelo pedagógico e na utilização das tecnologias de Ensino à Distância;
  167. Número ou marcador, página 52: d) Criação de parcerias para garantir a formação contínua de todos os intervenientes do Ensino à Distância da UJC.
  168. Número ou marcador, página 52: 2. O DFC é dirigido por um chefe de departamento nomeado pelo
  169. Texto do artigo, página 52: Reitor.
  170. Número ou marcador, página 52: SUBSECÇÃO IV Departamento de Recursos e Tecnologias de Informação ligado ao EaD
  171. Número ou marcador, página 52: ARTIGO 37 (Atribuições)
  172. Número ou marcador, página 52: 1. Compete ao Departamento de Recursos e Tecnologias
  173. Texto do artigo, página 52: de Informação ligado ao Ensino à Distância, nomeadamente:
  174. Número ou marcador, página 52: a) Coordenar e monitorar os serviços de gestão e manutenção do equipamento tecnológico disponível no Departamento de Recursos e Tecnologias de Informação;
  175. Número ou marcador, página 52: b) Coordenar o laboratório de artefactos tecnológicos ligados ao EaD;
  176. Número ou marcador, página 52: c) Propor sistemas de informação que se adequam à realidade do EaD vigente na Universidade;
  177. Número ou marcador, página 52: d) Opinar sobre a adopção de qualquer tecnologia e sistemas para o EaD;
  178. Número ou marcador, página 52: e) Promover e acompanhar a actualização dos programas/software bem como a rede de computadores disponíveis e recursos de TI; e
  179. Número ou marcador, página 52: f) Desenvolver acções tecnológicas de forma a facilitar o dia-a dia dos Professores e estudantes no processo de ensino e aprendizagem.
  180. Número ou marcador, página 52: 3. O Departamento de Recursos e Tecnologias de Informação ligado ao EaD é dirigido por um chefe de departamento nomeado pelo Reitor.
  181. Número ou marcador, página 52: SECÇÃO II
  182. Número ou marcador, página 52: ARTIGO 38 (Departamentos Administrativos)
  183. Número ou marcador, página 52: a) Departamento de Administração e Finanças (DAF);
  184. Número ou marcador, página 52: b) Departamento de Aquisições (DAQ); e
  185. Número ou marcador, página 52: c) Departamento de Recursos Humanos (DRH).
  186. Número ou marcador, página 52: SUBSECÇÃO I Departamento de Administração e Finanças
  187. Número ou marcador, página 52: ARTIGO 39 (Atribuições)
  188. Número ou marcador, página 52: 1. Compete ao DAF., nomeadamente:
  189. Número ou marcador, página 52: a) Assegurar a gestão dos recursos financeiros provenientes do orçamento da UJC;
  190. Número ou marcador, página 52: b) Contabilizar receitas, despesas e efectuar pagamentos autorizados;
  191. Número ou marcador, página 52: c) Elaborar o projecto de orçamento do CTEaD, tomando em conta as necessidades do centro;
  192. Número ou marcador, página 52: d) Organizar os processos de alteração orçamental;
  193. Número ou marcador, página 52: e) Preparar os documentos de prestação de contas, bem como a conta de gerência, a submeter à aprovação do Conselho do CTEaD;
  194. Número ou marcador, página 52: f) Efectuar o acompanhamento da execução orçamental da receita e das despesas;
  195. Número ou marcador, página 52: g) Controlar o fundo de maneio atribuído ao CTEaD;
  196. Número ou marcador, página 52: h) Assegurar o envio de informação financeira para diversas entidades, conforme legislação em vigor;
  197. Número ou marcador, página 52: i) Demonstrar o comportamento da execução orçamental mensal;
  198. Número ou marcador, página 52: j) Informar sobre o comportamento das dotações correntes de reforço;
  199. Número ou marcador, página 52: k) Emitir guias de receita e despesas;
  200. Número ou marcador, página 52: l) Manter actualizado o controlo do estágio em que se encontra a despesa;
  201. Número ou marcador, página 52: m) Emitir parecer sobre matéria atinente à execução orçamental das despesas;
  202. Número ou marcador, página 52: n) Manter actualizados os registos contabilísticos, obedecidas todas as normas legais, de modo a informar com pontualidade a exactidão dos saldos em poder de terceiros e das contas analíticas de receitas e despesas;
  203. Número ou marcador, página 52: o) Fazer cumprir com os prazos para a aplicação e prestação de contas dos suprimentos de fundos;
  204. Número ou marcador, página 52: p) Propor a impugnação de gastos realizados, cuja natureza não se enquadre na despesa autorizada;
  205. Número ou marcador, página 52: q) Pronunciar-se sobre pedidos de prorrogação de prazos para aplicação e prestação de contas dos suprimentos de fundos;
  206. Número ou marcador, página 52: r) Coordenar o pagamento de salários, remunerações, subsídios do pessoal do quadro e contratados.
  207. Número ou marcador, página 52: 2. O DAF.é dirigido por um chefe de Departamento nomeado pelo
  208. Texto do artigo, página 52: Reitor.
  209. Número ou marcador, página 52: SUBSECÇÃO II Departamento de Aquisições
  210. Número ou marcador, página 52: ARTIGO 40 (Atribuições)
  211. Número ou marcador, página 52: 1. Cabe ao DAQ.:
  212. Número ou marcador, página 52: a) Elaborar os processos administrativos relativos à aquisição e alocação de equipamentos, serviços e consumíveis de acordo com as normas estabelecidas;
  213. Número ou marcador, página 52: b) Elaborar os relatórios periódicos da sua actividade;
  214. Número ou marcador, página 52: c) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas.
  215. Número ou marcador, página 53: 2. O DAQ é dirigido por um chefe de Departamento nomeado pelo
  216. Texto do artigo, página 53: Reitor.
  217. Número ou marcador, página 53: SUBSECÇÃO III Departamento de Recursos Humanos
  218. Número ou marcador, página 53: ARTIGO 41 (Atribuições)
  219. Número ou marcador, página 53: 1. Compete ao DRH.:
  220. Número ou marcador, página 53: a) Planificar, controlar e definir normas de gestão de recursos humanos do CTEaD, de acordo com a política e planos da UJC;
  221. Número ou marcador, página 53: b) Organizar, controlar e actualizar os dados necessários para a alimentação do subsistema de informação de recursos humanos do CTEaD de acordo com as orientações da UJC;
  222. Número ou marcador, página 53: c) Implementar as normas de gestão dos recursos humanos, adequando às especificidades do CTEaD;
  223. Número ou marcador, página 53: d) Planificar, programar e propor afectação de pessoal para o CTEaD;
  224. Número ou marcador, página 53: e) Implementar e controlar a política de desenvolvimento dos recursos humanos do CTEaD;
  225. Número ou marcador, página 53: f) Elaborar a proposta de plano e orçamento anual do CTEaD;
  226. Número ou marcador, página 53: g) Prestar assessoria, monitoria em matérias de recursos humanos do CTEaD;
  227. Número ou marcador, página 53: h) Planificar as promoções e progressões dos funcionários do CTEaD;
  228. Número ou marcador, página 53: i) Programar, coordenar, controlar e executar as actividades de gestão corrente de pessoal;
  229. Número ou marcador, página 53: j) Controlar a efectividade do pessoal do CTEaD; e
  230. Número ou marcador, página 53: k) Exercer outras actividades de sua competência.
  231. Número ou marcador, página 53: 2. O DRH, é dirigido por um chefe de departamento nomeado pelo
  232. Texto do artigo, página 53: Reitor.
  233. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO V Disposições Finais
  234. Número ou marcador, página 53: ARTIGO 42 (Regulamentação)
  235. Texto do artigo, página 53: Sem prejuízo da autonomia de que goza o CTEaD, compete ao
  236. Texto do artigo, página 53: Conselho Universitário aprovar o presente Regulamento e seus anexos.
  237. Número ou marcador, página 53: ARTIGO 43 (Dúvidas e integração de lacunas)
  238. Texto do artigo, página 53: A interpretação de dúvidas, bem como a resolução de excepções e de casos omissos que forem suscitados da aplicação do presente regulamento, far-se-á, por via de despacho do Reitor.
  239. Número ou marcador, página 53: ARTIGO 44 (Revisão)
  240. Número ou marcador, página 53: 1. O Regulamento do CTEaD pode ser revisto mediante proposta fundamentada do Director, após consultas ao Conselho do CTEaD.
  241. Número ou marcador, página 53: 2. Compete ao Conselho Universitário a aprovação das Revisões do
  242. Texto do artigo, página 53: Regulamento do CTEaD.
  243. Número ou marcador, página 53: ARTIGO 45 (Entrada em vigor)
  244. Texto do artigo, página 53: O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pelo Conselho Universitário.
  245. Número ou marcador, página 53: ARTIGO 46 (Anexos)
  246. Texto do artigo, página 53: O Organigrama e acrónimos do CTEaD, fazem parte integrante do presente Regulamento.
  247. Texto do artigo, página 53: Aprovado pelo Conselho Universitário, aos 2 de Agosto de 2019. — O Presidente do Conselho Universitário, Tomaz A. Salomão.
  248. Texto do artigo, página 53: Abreviaturas e Acrónimos CTEaD – Centro Tecnológico de Ensino à Distância CTA – Corpo Técnico Administrativo; CUNIV – Conselho Universitário; DAF – Departamento de Administração e Finanças; DAQ – Departamento de Aquisições; DRH – Departamento de Recursos Humanos; DCRM – Departamento de Cursos e Recursos Materiais; DTA – Departamento de Tutoria e Avaliação; DFC – Departamento de Formação Contínua; DRTI – Departamento de Recursos e Tecnologias de
  249. Texto do artigo, página 53: Informação; EaD – Ensino à Distância; TI – Tecnologias de Informação; UJC – Universidade Joaquim Chissano;
  250. Texto do artigo, página 53: Organigrama do CTEaD Legenda: Abreviaturas utilizadas:
  251. Texto do artigo, página 53: • DCRI – Direcção do Curso de Relações Internacionais; • DCAP – Direcção do Curso de Administração Pública; • DCEDCP – Direcção do Curso de Estudos de Desenvolvimento e Ciências Políticas; • DRHAS – Departamento de Recursos Humanos e Assuntos Sociais; • DSG – Departamento de Secretaria-Geral; • DDA – Departamento de Divisão Académica; • DAF – Departamento de Administração e Finanças; • DEF – Departamento de Finanças; • DAP – Departamento de Administração e Património; • DPC – Departamento de Planificação e Cooperação; • DED – Departamento de Documentação; • DEG – Departamento de Graduação; • DPG – Departamento de Pós-Graduação; • DPS – Departamento de Paz e Segurança; • DED – Departamento de Economia e Desenvolvimento; • DESPC – Departamento de Estudos Sociais, Políticos e Culturais; • DRIPE – Departamento de Relações Internacionais e Política Externa; • DRI – Departamento de Relações Internacionais; • DRA – Departamento de Registo Académico; • DDAP – Departamento de Direito e Administração Pública; • DECA – Departamento de Economia e Ciências Aplicadas; • DCSL – Departamento de Ciências Sociais e Línguas; • DESC – Departamento de Extensão Serviço à Comunidade; • RRI – Repartição de Relações Internacionais; • RESC – Repartição de Extensão de Serviços à Comunidade; • RPG – Repartição de Pós-Graduação; • RDR – Repartição de Desporto e Recreação; • RAP – Repartição de Administração Pública; • RVS – Repartição de Vencimento e Salários; • RGP – Repartição de Gestão do Património; • RGAS – Repartição de Gestão de Aquisições e Serviços; • RAS – Repartição de Assuntos Sociais; • RGP – Repartição de Gestão do Pessoal; • RICC – Repartição de Informática e Ciências de Comunicação; • RCI – Repartição de Comunicação e Imagem;
  252. Texto do artigo, página 54: Conselho da JUC Reitor Vice-Reitor Conselho dos Directores Gabinete do Reitor Divisão de Investigação DESPC DRIPC DRPC DRPC Divisão Científica DPC RDR DPG DEG DESC RDG Divisão Académica DCRI DCAP DECDP DRA DED DAP DCS DECA DRI BIT RRI RAP Divisão de Administração e Finanças DCC DEF DAP RRS RGPA RGAS DRHAS RAS RPH SG
  253. Texto do artigo, página 54: ConcelhoCientificoS
  254. Texto do artigo, página 54: ConcelhodosDirectoresConcelhoCientifico
  255. Texto do artigo, página 54: SS
  256. Texto do artigo, página 54: aUJC
  257. Texto do artigo, página 54: ConcelhodoISRI
  258. Texto do artigo, página 54: Vice-Reitor
  259. Texto do artigo, página 54: Reitor
  260. Texto do artigo, página 54: S
  261. Texto do artigo, página 54: GabinetedoReitor
  262. Texto do artigo, página 54: DivisãodeAdministraçãoeFinanças
  263. Texto do artigo, página 54: DCRID
  264. Texto do artigo, página 54: R
  265. Texto do artigo, página 54: H
  266. Texto do artigo, página 54: A
  267. Texto do artigo, página 54: S
  268. Texto do artigo, página 54: R
  269. Texto do artigo, página 54: A
  270. Texto do artigo, página 54: S
  271. Texto do artigo, página 54: R
  272. Texto do artigo, página 54: P
  273. Texto do artigo, página 54: H
  274. Texto do artigo, página 54: S
  275. Texto do artigo, página 54: G
  276. Texto do artigo, página 54: D
  277. Texto do artigo, página 54: P D
  278. Texto do artigo, página 54: A
  279. Texto do artigo, página 54: R G A S
  280. Texto do artigo, página 54: R
  281. Texto do artigo, página 54: G
  282. Texto do artigo, página 54: P
  283. Texto do artigo, página 54: A
  284. Texto do artigo, página 54: R
  285. Texto do artigo, página 54: G
  286. Texto do artigo, página 54: A
  287. Texto do artigo, página 54: S
  288. Texto do artigo, página 54: D E F R V S
    D E FR V S
  289. Texto do artigo, página 54: E
  290. Texto do artigo, página 54: F
  291. Texto do artigo, página 54: R
  292. Texto do artigo, página 54: V
  293. Texto do artigo, página 54: S
  294. Texto do artigo, página 54: D
  295. Texto do artigo, página 54: I
  296. Texto do artigo, página 54: C
  297. Texto do artigo, página 54: C
  298. Texto do artigo, página 54: DCEDCPDCAP
  299. Texto do artigo, página 54: DivisãoAcadémica
    DivisãoAcadémica
  300. Texto do artigo, página 54: DivisãoAcadémica
  301. Texto do artigo, página 54: C D
  302. Texto do artigo, página 54: R
  303. Texto do artigo, página 54: I
  304. Texto do artigo, página 54: D
  305. Texto do artigo, página 54: E
  306. Texto do artigo, página 54: C
  307. Texto do artigo, página 54: A
  308. Texto do artigo, página 54: D
  309. Texto do artigo, página 54: C
  310. Texto do artigo, página 54: S
  311. Texto do artigo, página 54: L
  312. Texto do artigo, página 54: D D A P
  313. Texto do artigo, página 54: D
  314. Texto do artigo, página 54: D
  315. Texto do artigo, página 54: A
  316. Texto do artigo, página 54: P
  317. Texto do artigo, página 54: DCRI
  318. Texto do artigo, página 54: D E D B I T
    D E DB I T
  319. Texto do artigo, página 54: R
  320. Texto do artigo, página 54: R
  321. Texto do artigo, página 54: I
  322. Texto do artigo, página 54: R
  323. Texto do artigo, página 54: A
  324. Texto do artigo, página 54: P
  325. Texto do artigo, página 54: D
  326. Texto do artigo, página 54: R
  327. Texto do artigo, página 54: A
  328. Texto do artigo, página 54: D
  329. Texto do artigo, página 54: P
  330. Texto do artigo, página 54: C
  331. Texto do artigo, página 54: G R
  332. Texto do artigo, página 54: D
  333. Texto do artigo, página 54: R
  334. Texto do artigo, página 54: DivisãoCientífica
  335. Texto do artigo, página 54: D P G D R G
    D P GD R G
  336. Texto do artigo, página 54: DivisãodeInvestigaçãoãoCientífica
  337. Texto do artigo, página 54: D
  338. Texto do artigo, página 54: P
  339. Texto do artigo, página 54: G
  340. Texto do artigo, página 54: D
  341. Texto do artigo, página 54: R
  342. Texto do artigo, página 54: D E G
  343. Texto do artigo, página 54: D
  344. Texto do artigo, página 54: E
  345. Texto do artigo, página 54: G
  346. Texto do artigo, página 54: D E S C
    D E S C
  347. Texto do artigo, página 54: D
  348. Texto do artigo, página 54: E
  349. Texto do artigo, página 54: S
  350. Texto do artigo, página 54: D
  351. Texto do artigo, página 54: E
  352. Texto do artigo, página 54: S
  353. Texto do artigo, página 54: P
  354. Texto do artigo, página 54: C
  355. Texto do artigo, página 54: D
  356. Texto do artigo, página 54: R
  357. Texto do artigo, página 54: I
  358. Texto do artigo, página 54: P
  359. Texto do artigo, página 54: C
  360. Texto do artigo, página 54: D R I P C
  361. Texto do artigo, página 54: D
  362. Texto do artigo, página 54: R
  363. Texto do artigo, página 54: I
  364. Texto do artigo, página 54: P
  365. Texto do artigo, página 54: C
  366. Texto do artigo, página 54: D
  367. Texto do artigo, página 54: R
  368. Texto do artigo, página 54: I
  369. Texto do artigo, página 54: P
  370. Texto do artigo, página 54: C
  371. Texto do artigo, página 55: ORGANIGRAMA DO CENTRO TECNOLÓGICO DE ENSINO A DISTÂNCIA
  372. Parágrafo, página 56: Preço — 280,00 MT
  373. Parágrafo, página 56: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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