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Número ou marcador · p. 8 c) Gerir os recursos financeiros, material e patrimoniais da Direcção Provincial da Agricultura e Pescas;
Número ou marcador · p. 8 d) Assegurar o cumprimento dos procedimentos de aquisição de bens e prestação de serviços na Direcção Provincial da Agricultura e Pescas;
Número ou marcador · p. 8 e) Realizar operações relativas à contabilidade e o E-Sistafe;
Número ou marcador · p. 8 f) Assegurar a arrecadação e canalização de receitas agrárias e pesqueiras;
Número ou marcador · p. 8 g) Garantir a alocação de fundos a todos os sectores da Direcção Provincial da Agricultura e Pescas;
Número ou marcador · p. 8 h) Recolher, harmonizar e executar os planos de aprovisionamento, manutenção e conservação do património;
Número ou marcador · p. 8 i) Realizar e manter actualizado o inventário dos bens da Direcção Provincial da Agricultura e Pescas;
Número ou marcador · p. 8 j) Zelar pela utilização e manutenção dos bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 8 k) Processar e pagar vencimentos e outros abonos aos funcionários;
Número ou marcador · p. 8 l) Controlar a utilização dos fundos de projectos externos executados pela da Direcção Provincial da Agricultura e Pescas.
Número ou marcador · p. 8 2. A Repartição Provincial de Contabilidade e de Património são
Texto do artigo · p. 8 dirigidos por um chefe da Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 9 (Repartição Provincial de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 9 1. São as funções da Repartição Provincial de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 9 a) Assegurar a implementação e o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), seu Regulamento e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 9 b) Assegurar o sistema de gestão e desenvolvimento dos recursos humanos, de acordo com os objectivos e planos da Direcção Provincial da Agricultura e Pescas;
Número ou marcador · p. 9 c) Desenvolver um sistema de motivação e progressão de carreira que contribua para a retenção de quadros na Direcção Provincial da Agricultura e Pescas;
Número ou marcador · p. 9 d) Gerir o Sistema de Formação de Pessoal;
Número ou marcador · p. 9 e) Estabelecer e executar um sistema de avaliação de desempenho e de gestão por competência;
Número ou marcador · p. 9 f) Executar o Regulamento das Carreiras Profissionais e Quadro de Pessoal da Direcção Provincial da Agricultura e Pescas;
Número ou marcador · p. 9 g) Assegurar toda a acção administrativa de gestão de recursos humanos, expediente geral e de formação da Direcção Provincial da Agricultura e Pescas;
Número ou marcador · p. 9 h) Organizar e manter actualizado o cadastro da força de trabalho do sector agrário e pesqueiro na Província;
Número ou marcador · p. 9 i) Propor medidas de implementação de política de assistência e previdência social aos Funcionários e Agentes do Estado da DPAPT;
Número ou marcador · p. 9 j) Recolher, controlar e actualizar os dados necessários para a alimentação do Sistema de Informação de Pessoal do Sector Público Agrário e Pesqueiro; e
Número ou marcador · p. 9 k) Assegurar a avaliação de Funcionários e Agentes do Estado no âmbito do SIGEDAP.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição Provincial de Recursos Humanos é dirigida por um chefe da Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 9 (Repartição Provincial de Tecnologias de Informação e Comunicação)
Número ou marcador · p. 9 1. São as funções da Repartição Provincial de Tecnologias de
Texto do artigo · p. 9 Informação, Comunicação e Imagem.
Número ou marcador · p. 9 a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes;
Número ou marcador · p. 9 c) Apoiar tecnicamente o dirigente na sua relação com os Órgãos e Agentes da Comunicação Social;
Número ou marcador · p. 9 d) Desenvolver actividades de divulgação, Publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 9 e) Promover a interacção entre a instituição e o público;
Número ou marcador · p. 9 f) Coordenar a criação de símbolos e materiais da identidade visual;
Número ou marcador · p. 9 g) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
Número ou marcador · p. 9 h) Propor normas concernentes ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologia de comunicação no sector;
Número ou marcador · p. 9 i) Elaborar a proposta de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
Número ou marcador · p. 9 j) Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
Número ou marcador · p. 9 k) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir;
Número ou marcador · p. 9 l) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da
Texto do artigo · p. 9 Direcção;
Número ou marcador · p. 9 m) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 9 n) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamento de tratamento de informação;
Número ou marcador · p. 9 o) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento da informação estatística;
Número ou marcador · p. 9 p) Propor e orientar a formação do pessoal na área de informática e tecnologia de informação e comunicação; e
Número ou marcador · p. 9 q) Promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de comunicação e informação.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição Provincial de Tecnologia de Informação e Comunicação é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 9 (Repartição Provincial de Assistência Jurídica)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Repartição Provincial de Assistência Jurídica:
Número ou marcador · p. 9 a) Emitir pareceres e prestar demais assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 9 b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
Número ou marcador · p. 9 c) Propor providências legislativas que se julguem necessárias;
Número ou marcador · p. 9 d) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas da Direcção Provincial e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
Número ou marcador · p. 9 e) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
Número ou marcador · p. 9 f) Emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final à matéria investigada;
Número ou marcador · p. 9 g) Emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 9 h) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
Número ou marcador · p. 9 i) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo;
Número ou marcador · p. 9 j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição Provincial de Assistência Jurídica é dirigida por um
Texto do artigo · p. 9 chefe de Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 9 (Repartição Provincial de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Repartição Provincial de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos, as seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da Direcção Provincial da Agricultura e Pescas;
Número ou marcador · p. 9 b) Preparar e realizar a planificação anual das contratações;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar documentos do concurso;
Número ou marcador · p. 9 d) Apoiar e orientar as demais áreas na Direcção Provincial na elaboração de catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação;
Número ou marcador · p. 9 e) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 9 f) Coordenar a elaboração de cadernos de encargos para a compra de bens e serviços e lançar os respectivos concursos públicos ou restritos;
Número ou marcador · p. 10 g) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
Número ou marcador · p. 10 h) Manter organizada a informação sobre contrato, o cumprimento de contratos e sobre a actuação dos contratos;
Número ou marcador · p. 10 i) Zelar pelo arquivo adequado de documentos de contratação; e
Número ou marcador · p. 10 j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição Provincial de Gestão e Execução de Aquisições e
Texto do artigo · p. 10 Contratos é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 10 (Unidade do Secretário Executivo)
Número ou marcador · p. 10 1. São as funções da Unidade do Secretário Executivo:
Número ou marcador · p. 10 a) Organizar e velar pelo Gabinete do Director Provincial e a recepção;
Número ou marcador · p. 10 b) Organizar a agenda do Director Provincial;
Número ou marcador · p. 10 c) Analisar o expediente antes de dar entrada no Gabinete do Director Provincial;
Número ou marcador · p. 10 d) Protocolar o expediente após o despacho do Director Provincial;
Número ou marcador · p. 10 e) Organizar o arquivo do Gabinete do Director Provincial;
Número ou marcador · p. 10 f) Elaborar a transcrição dos despachos e encaminhar para os destinatários;
Número ou marcador · p. 10 g) Preencher os pedidos de audiências de funcionários e de pessoas singulares;
Número ou marcador · p. 10 h) Organizar agenda de reuniões para colectivos da Direcção, alargado aos Técnicos Superiores e SDAE’s;
Número ou marcador · p. 10 i) Organizar a logística das viagens aos Distritos da Província, fora da Província e do País do Director Provincial; e
Número ou marcador · p. 10 j) Fazer o levantamento das necessidades do Gabinete do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 10 2. A Unidade de Secretário Executivo é dirigida por um chefe
Texto do artigo · p. 10 Sectorial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 10 (Unidade de Secretaria Provincial)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Unidade da Secretaria Provincial:
Número ou marcador · p. 10 a) Recolher, controlar e actualizar os dados necessários para a alimentação do Sistema de Informação de Pessoal do Sector Público, Agrário e Pesqueiro;
Número ou marcador · p. 10 b) Implementar o Sistema Nacional do Arquivo do Estado;
Número ou marcador · p. 10 c) Propor a criação das comissões de avaliação de documentos, nos termos previstos na lei, garantir a capacitação técnica dos seus membros e dos demais funcionários e agentes do Estado, responsáveis pela gestão de documentos e arquivo;
Número ou marcador · p. 10 d) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimento em vigor;
Número ou marcador · p. 10 e) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
Número ou marcador · p. 10 f) Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivo do Estado na Instituição, incluindo o funcionamento das comissões de avaliação de documentos; e
Número ou marcador · p. 10 g) Garantir a circulação eficiente de expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma.
Número ou marcador · p. 10 2. A Unidade de Secretaria Provincial é dirigida por um chefe
Texto do artigo · p. 10 Sectorial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 10 (Unidade das Relações Públicas)
Número ou marcador · p. 10 1. São as funções da Unidade das Relações Públicas:
Número ou marcador · p. 10 a) Receber membros e dirigentes dos Órgãos Central e Provincial no aeroporto;
Número ou marcador · p. 10 b) Informar o dirigente antes da hora, sendo viagem ou reunião;
Número ou marcador · p. 10 c) Reconfirmar as passagens aéreas nas LAM e fazer o Check-In para os dirigentes;
Número ou marcador · p. 10 d) Ser protocolo nas cerimónias de grandes eventos, Nacionais ou Provinciais;
Número ou marcador · p. 10 e) Preparar a sala de reuniões da Direcção Provincial ou Distrital conforme o local a realizar os eventos e protocolar; e
Número ou marcador · p. 10 f) Verificar e organizar a sala de reuniões antes de dar início aos colectivos.
Número ou marcador · p. 10 2. A Unidade de Relações Públicas é dirigida pelo chefe Sectorial.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 Colectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos de Colectivos)
Texto do artigo · p. 10 Na Direcção Provincial de Agricultura e Pescas funcionam os seguintes colectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) Conselho Coordenador;
Número ou marcador · p. 10 b) Colectivo de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Coordenador)
Número ou marcador · p. 10 1. O Conselho Coordenador Provincial é um Órgão Consultivo dirigido pelo Director Provincial da Agricultura e Pescas através do qual este coordena, planifica e controla as acções de todas as unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial de Agricultura e Pescas.
Número ou marcador · p. 10 2. São funções do Conselho Coordenador, entre outras que constem do presente estatuto orgânico ou demais legislação, as seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Coordenar e avaliar as actividades tendentes à realização das competências da Direcção Provincial da Agricultura e Pescas;
Número ou marcador · p. 10 b) Pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias relativas às competências da Direcção Provincial da Agricultura e Pescas e fazer as necessárias recomendações;
Número ou marcador · p. 10 c) Fazer o balanço dos programas, planos e orçamento anual da Direcção Provincial da Agricultura e Pescas; e
Número ou marcador · p. 10 d) Promover a aplicação uniforme de estratégias, métodos e técnicas com vista a realização das políticas do sector.
Número ou marcador · p. 10 3. O Conselho Coordenador tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 10 a) Director Provincial de Agricultura e Pescas;
Número ou marcador · p. 10 b) Chefes de Departamentos;
Número ou marcador · p. 10 c) Chefes de Repartições;
Número ou marcador · p. 10 d) Directores de Serviços Distritais das Actividades Económicas;
Número ou marcador · p. 10 e) Dirigentes Provinciais de outras áreas de actividades relacionadas com o sector de agricultura.
Número ou marcador · p. 10 4. São convidados a participar no Conselho Coordenador em função da matéria, técnicos e especialistas com tarefas a nível local, bem como parceiros do sector.
Número ou marcador · p. 10 5. O Conselho Coordenador reúne-se ordinariamente, uma vez
Texto do artigo · p. 10 por ano e, extraordinariamente, quando autorizado pelo Governador Provincial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 11 (Colectivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 1. O Colectivo de Direcção é convocado e dirigido pelo Director Provincial de Agricultura e Pescas e tem por funções:
Número ou marcador · p. 11 a) Analisar e emitir parecer sobre a organização e programação da realização das atribuições e competências da Direcção Provincial de Agricultura e Pescas;
Número ou marcador · p. 11 b) Analisar e emitir pareceres sobre projectos do plano e orçamento da Direcção Provincial de Agricultura e Pescas;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar e emitir pareceres sobre projectos de relatórios e balanço de execução do plano e orçamento da Direcção Provincial de Agricultura e Pescas.
Número ou marcador · p. 11 2. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 11 a) Director Provincial de Agricultura e Pescas;
Número ou marcador · p. 11 b) Chefes de Departamentos Provinciais; e
Número ou marcador · p. 11 c) Chefes de Repartições Provinciais autónomas.
Número ou marcador · p. 11 3. Podem participar nas sessões do Colectivo de Direcção, na qualidade de convidados, outros quadros, técnicos e parceiros a serem designados pelo Director Provincial, em função das matérias a serem tratadas.
Número ou marcador · p. 11 4. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente de quinze em
Texto do artigo · p. 11 quinze dias e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Publicidade das Deliberações
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 11 (Dever do Sigilo)
Número ou marcador · p. 11 1. As sessões da Direcção Provincial de Agricultura e Pescas de Tete não são publicadas por nenhum órgão de comunicação social.
Número ou marcador · p. 11 2. Os participantes da sessão têm o dever de sigilo quanto ao objecto, conteúdo das sessões, decisões tomadas e pareceres emitidos.
Número ou marcador · p. 11 3. As decisões que se considerarem relevantes para a sociedade
Texto do artigo · p. 11 devem ser objecto de divulgação, o mais alargado possível, designadamente, através dos órgãos de comunicação social.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Disposições Finais e Transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 11 (Regulamento Interno)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Governador de Província aprovar o Regulamento Interno das Direcções Provinciais, no prazo de 120 dias, após a sua instalação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 11 (Dúvidas e Casos Omissos)
Texto do artigo · p. 11 As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente Regulamento são supridas pela Direcção Provincial da Agricultura e Pescas de Tete.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: c) Gerir os recursos financeiros, material e patrimoniais da Direcção Provincial da Agricultura e Pescas;
  2. Número ou marcador, página 8: d) Assegurar o cumprimento dos procedimentos de aquisição de bens e prestação de serviços na Direcção Provincial da Agricultura e Pescas;
  3. Número ou marcador, página 8: e) Realizar operações relativas à contabilidade e o E-Sistafe;
  4. Número ou marcador, página 8: f) Assegurar a arrecadação e canalização de receitas agrárias e pesqueiras;
  5. Número ou marcador, página 8: g) Garantir a alocação de fundos a todos os sectores da Direcção Provincial da Agricultura e Pescas;
  6. Número ou marcador, página 8: h) Recolher, harmonizar e executar os planos de aprovisionamento, manutenção e conservação do património;
  7. Número ou marcador, página 8: i) Realizar e manter actualizado o inventário dos bens da Direcção Provincial da Agricultura e Pescas;
  8. Número ou marcador, página 8: j) Zelar pela utilização e manutenção dos bens móveis e imóveis;
  9. Número ou marcador, página 8: k) Processar e pagar vencimentos e outros abonos aos funcionários;
  10. Número ou marcador, página 8: l) Controlar a utilização dos fundos de projectos externos executados pela da Direcção Provincial da Agricultura e Pescas.
  11. Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição Provincial de Contabilidade e de Património são
  12. Texto do artigo, página 8: dirigidos por um chefe da Repartição Provincial.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 27
  14. Texto do artigo, página 9: (Repartição Provincial de Recursos Humanos)
  15. Número ou marcador, página 9: 1. São as funções da Repartição Provincial de Recursos Humanos:
  16. Número ou marcador, página 9: a) Assegurar a implementação e o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), seu Regulamento e demais legislação aplicável;
  17. Número ou marcador, página 9: b) Assegurar o sistema de gestão e desenvolvimento dos recursos humanos, de acordo com os objectivos e planos da Direcção Provincial da Agricultura e Pescas;
  18. Número ou marcador, página 9: c) Desenvolver um sistema de motivação e progressão de carreira que contribua para a retenção de quadros na Direcção Provincial da Agricultura e Pescas;
  19. Número ou marcador, página 9: d) Gerir o Sistema de Formação de Pessoal;
  20. Número ou marcador, página 9: e) Estabelecer e executar um sistema de avaliação de desempenho e de gestão por competência;
  21. Número ou marcador, página 9: f) Executar o Regulamento das Carreiras Profissionais e Quadro de Pessoal da Direcção Provincial da Agricultura e Pescas;
  22. Número ou marcador, página 9: g) Assegurar toda a acção administrativa de gestão de recursos humanos, expediente geral e de formação da Direcção Provincial da Agricultura e Pescas;
  23. Número ou marcador, página 9: h) Organizar e manter actualizado o cadastro da força de trabalho do sector agrário e pesqueiro na Província;
  24. Número ou marcador, página 9: i) Propor medidas de implementação de política de assistência e previdência social aos Funcionários e Agentes do Estado da DPAPT;
  25. Número ou marcador, página 9: j) Recolher, controlar e actualizar os dados necessários para a alimentação do Sistema de Informação de Pessoal do Sector Público Agrário e Pesqueiro; e
  26. Número ou marcador, página 9: k) Assegurar a avaliação de Funcionários e Agentes do Estado no âmbito do SIGEDAP.
  27. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição Provincial de Recursos Humanos é dirigida por um chefe da Repartição Provincial.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 28
  29. Texto do artigo, página 9: (Repartição Provincial de Tecnologias de Informação e Comunicação)
  30. Número ou marcador, página 9: 1. São as funções da Repartição Provincial de Tecnologias de
  31. Texto do artigo, página 9: Informação, Comunicação e Imagem.
  32. Número ou marcador, página 9: a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem;
  33. Número ou marcador, página 9: b) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes;
  34. Número ou marcador, página 9: c) Apoiar tecnicamente o dirigente na sua relação com os Órgãos e Agentes da Comunicação Social;
  35. Número ou marcador, página 9: d) Desenvolver actividades de divulgação, Publicidade e marketing;
  36. Número ou marcador, página 9: e) Promover a interacção entre a instituição e o público;
  37. Número ou marcador, página 9: f) Coordenar a criação de símbolos e materiais da identidade visual;
  38. Número ou marcador, página 9: g) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
  39. Número ou marcador, página 9: h) Propor normas concernentes ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologia de comunicação no sector;
  40. Número ou marcador, página 9: i) Elaborar a proposta de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
  41. Número ou marcador, página 9: j) Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
  42. Número ou marcador, página 9: k) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir;
  43. Número ou marcador, página 9: l) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da
  44. Texto do artigo, página 9: Direcção;
  45. Número ou marcador, página 9: m) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação;
  46. Número ou marcador, página 9: n) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamento de tratamento de informação;
  47. Número ou marcador, página 9: o) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento da informação estatística;
  48. Número ou marcador, página 9: p) Propor e orientar a formação do pessoal na área de informática e tecnologia de informação e comunicação; e
  49. Número ou marcador, página 9: q) Promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de comunicação e informação.
  50. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição Provincial de Tecnologia de Informação e Comunicação é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 29
  52. Texto do artigo, página 9: (Repartição Provincial de Assistência Jurídica)
  53. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição Provincial de Assistência Jurídica:
  54. Número ou marcador, página 9: a) Emitir pareceres e prestar demais assessoria jurídica;
  55. Número ou marcador, página 9: b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
  56. Número ou marcador, página 9: c) Propor providências legislativas que se julguem necessárias;
  57. Número ou marcador, página 9: d) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas da Direcção Provincial e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
  58. Número ou marcador, página 9: e) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
  59. Número ou marcador, página 9: f) Emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final à matéria investigada;
  60. Número ou marcador, página 9: g) Emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
  61. Número ou marcador, página 9: h) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
  62. Número ou marcador, página 9: i) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo;
  63. Número ou marcador, página 9: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  64. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição Provincial de Assistência Jurídica é dirigida por um
  65. Texto do artigo, página 9: chefe de Repartição Provincial.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 30
  67. Texto do artigo, página 9: (Repartição Provincial de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos)
  68. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição Provincial de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos, as seguintes:
  69. Número ou marcador, página 9: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da Direcção Provincial da Agricultura e Pescas;
  70. Número ou marcador, página 9: b) Preparar e realizar a planificação anual das contratações;
  71. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar documentos do concurso;
  72. Número ou marcador, página 9: d) Apoiar e orientar as demais áreas na Direcção Provincial na elaboração de catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação;
  73. Número ou marcador, página 9: e) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  74. Número ou marcador, página 9: f) Coordenar a elaboração de cadernos de encargos para a compra de bens e serviços e lançar os respectivos concursos públicos ou restritos;
  75. Número ou marcador, página 10: g) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
  76. Número ou marcador, página 10: h) Manter organizada a informação sobre contrato, o cumprimento de contratos e sobre a actuação dos contratos;
  77. Número ou marcador, página 10: i) Zelar pelo arquivo adequado de documentos de contratação; e
  78. Número ou marcador, página 10: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
  79. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição Provincial de Gestão e Execução de Aquisições e
  80. Texto do artigo, página 10: Contratos é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 31
  82. Texto do artigo, página 10: (Unidade do Secretário Executivo)
  83. Número ou marcador, página 10: 1. São as funções da Unidade do Secretário Executivo:
  84. Número ou marcador, página 10: a) Organizar e velar pelo Gabinete do Director Provincial e a recepção;
  85. Número ou marcador, página 10: b) Organizar a agenda do Director Provincial;
  86. Número ou marcador, página 10: c) Analisar o expediente antes de dar entrada no Gabinete do Director Provincial;
  87. Número ou marcador, página 10: d) Protocolar o expediente após o despacho do Director Provincial;
  88. Número ou marcador, página 10: e) Organizar o arquivo do Gabinete do Director Provincial;
  89. Número ou marcador, página 10: f) Elaborar a transcrição dos despachos e encaminhar para os destinatários;
  90. Número ou marcador, página 10: g) Preencher os pedidos de audiências de funcionários e de pessoas singulares;
  91. Número ou marcador, página 10: h) Organizar agenda de reuniões para colectivos da Direcção, alargado aos Técnicos Superiores e SDAE’s;
  92. Número ou marcador, página 10: i) Organizar a logística das viagens aos Distritos da Província, fora da Província e do País do Director Provincial; e
  93. Número ou marcador, página 10: j) Fazer o levantamento das necessidades do Gabinete do Director Provincial.
  94. Número ou marcador, página 10: 2. A Unidade de Secretário Executivo é dirigida por um chefe
  95. Texto do artigo, página 10: Sectorial.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 32
  97. Texto do artigo, página 10: (Unidade de Secretaria Provincial)
  98. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Unidade da Secretaria Provincial:
  99. Número ou marcador, página 10: a) Recolher, controlar e actualizar os dados necessários para a alimentação do Sistema de Informação de Pessoal do Sector Público, Agrário e Pesqueiro;
  100. Número ou marcador, página 10: b) Implementar o Sistema Nacional do Arquivo do Estado;
  101. Número ou marcador, página 10: c) Propor a criação das comissões de avaliação de documentos, nos termos previstos na lei, garantir a capacitação técnica dos seus membros e dos demais funcionários e agentes do Estado, responsáveis pela gestão de documentos e arquivo;
  102. Número ou marcador, página 10: d) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimento em vigor;
  103. Número ou marcador, página 10: e) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
  104. Número ou marcador, página 10: f) Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivo do Estado na Instituição, incluindo o funcionamento das comissões de avaliação de documentos; e
  105. Número ou marcador, página 10: g) Garantir a circulação eficiente de expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma.
  106. Número ou marcador, página 10: 2. A Unidade de Secretaria Provincial é dirigida por um chefe
  107. Texto do artigo, página 10: Sectorial.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 33
  109. Texto do artigo, página 10: (Unidade das Relações Públicas)
  110. Número ou marcador, página 10: 1. São as funções da Unidade das Relações Públicas:
  111. Número ou marcador, página 10: a) Receber membros e dirigentes dos Órgãos Central e Provincial no aeroporto;
  112. Número ou marcador, página 10: b) Informar o dirigente antes da hora, sendo viagem ou reunião;
  113. Número ou marcador, página 10: c) Reconfirmar as passagens aéreas nas LAM e fazer o Check-In para os dirigentes;
  114. Número ou marcador, página 10: d) Ser protocolo nas cerimónias de grandes eventos, Nacionais ou Provinciais;
  115. Número ou marcador, página 10: e) Preparar a sala de reuniões da Direcção Provincial ou Distrital conforme o local a realizar os eventos e protocolar; e
  116. Número ou marcador, página 10: f) Verificar e organizar a sala de reuniões antes de dar início aos colectivos.
  117. Número ou marcador, página 10: 2. A Unidade de Relações Públicas é dirigida pelo chefe Sectorial.
  118. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  119. Texto do artigo, página 10: Colectivos
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 34
  121. Texto do artigo, página 10: (Órgãos de Colectivos)
  122. Texto do artigo, página 10: Na Direcção Provincial de Agricultura e Pescas funcionam os seguintes colectivos:
  123. Número ou marcador, página 10: a) Conselho Coordenador;
  124. Número ou marcador, página 10: b) Colectivo de Direcção.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 35
  126. Texto do artigo, página 10: (Conselho Coordenador)
  127. Número ou marcador, página 10: 1. O Conselho Coordenador Provincial é um Órgão Consultivo dirigido pelo Director Provincial da Agricultura e Pescas através do qual este coordena, planifica e controla as acções de todas as unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial de Agricultura e Pescas.
  128. Número ou marcador, página 10: 2. São funções do Conselho Coordenador, entre outras que constem do presente estatuto orgânico ou demais legislação, as seguintes:
  129. Número ou marcador, página 10: a) Coordenar e avaliar as actividades tendentes à realização das competências da Direcção Provincial da Agricultura e Pescas;
  130. Número ou marcador, página 10: b) Pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias relativas às competências da Direcção Provincial da Agricultura e Pescas e fazer as necessárias recomendações;
  131. Número ou marcador, página 10: c) Fazer o balanço dos programas, planos e orçamento anual da Direcção Provincial da Agricultura e Pescas; e
  132. Número ou marcador, página 10: d) Promover a aplicação uniforme de estratégias, métodos e técnicas com vista a realização das políticas do sector.
  133. Número ou marcador, página 10: 3. O Conselho Coordenador tem a seguinte composição:
  134. Número ou marcador, página 10: a) Director Provincial de Agricultura e Pescas;
  135. Número ou marcador, página 10: b) Chefes de Departamentos;
  136. Número ou marcador, página 10: c) Chefes de Repartições;
  137. Número ou marcador, página 10: d) Directores de Serviços Distritais das Actividades Económicas;
  138. Número ou marcador, página 10: e) Dirigentes Provinciais de outras áreas de actividades relacionadas com o sector de agricultura.
  139. Número ou marcador, página 10: 4. São convidados a participar no Conselho Coordenador em função da matéria, técnicos e especialistas com tarefas a nível local, bem como parceiros do sector.
  140. Número ou marcador, página 10: 5. O Conselho Coordenador reúne-se ordinariamente, uma vez
  141. Texto do artigo, página 10: por ano e, extraordinariamente, quando autorizado pelo Governador Provincial.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 36
  143. Texto do artigo, página 11: (Colectivo de Direcção)
  144. Número ou marcador, página 11: 1. O Colectivo de Direcção é convocado e dirigido pelo Director Provincial de Agricultura e Pescas e tem por funções:
  145. Número ou marcador, página 11: a) Analisar e emitir parecer sobre a organização e programação da realização das atribuições e competências da Direcção Provincial de Agricultura e Pescas;
  146. Número ou marcador, página 11: b) Analisar e emitir pareceres sobre projectos do plano e orçamento da Direcção Provincial de Agricultura e Pescas;
  147. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e emitir pareceres sobre projectos de relatórios e balanço de execução do plano e orçamento da Direcção Provincial de Agricultura e Pescas.
  148. Número ou marcador, página 11: 2. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
  149. Número ou marcador, página 11: a) Director Provincial de Agricultura e Pescas;
  150. Número ou marcador, página 11: b) Chefes de Departamentos Provinciais; e
  151. Número ou marcador, página 11: c) Chefes de Repartições Provinciais autónomas.
  152. Número ou marcador, página 11: 3. Podem participar nas sessões do Colectivo de Direcção, na qualidade de convidados, outros quadros, técnicos e parceiros a serem designados pelo Director Provincial, em função das matérias a serem tratadas.
  153. Número ou marcador, página 11: 4. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente de quinze em
  154. Texto do artigo, página 11: quinze dias e extraordinariamente sempre que for necessário.
  155. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Publicidade das Deliberações
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 37
  157. Texto do artigo, página 11: (Dever do Sigilo)
  158. Número ou marcador, página 11: 1. As sessões da Direcção Provincial de Agricultura e Pescas de Tete não são publicadas por nenhum órgão de comunicação social.
  159. Número ou marcador, página 11: 2. Os participantes da sessão têm o dever de sigilo quanto ao objecto, conteúdo das sessões, decisões tomadas e pareceres emitidos.
  160. Número ou marcador, página 11: 3. As decisões que se considerarem relevantes para a sociedade
  161. Texto do artigo, página 11: devem ser objecto de divulgação, o mais alargado possível, designadamente, através dos órgãos de comunicação social.
  162. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Disposições Finais e Transitórias
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 38
  164. Texto do artigo, página 11: (Regulamento Interno)
  165. Texto do artigo, página 11: Compete ao Governador de Província aprovar o Regulamento Interno das Direcções Provinciais, no prazo de 120 dias, após a sua instalação.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 39
  167. Texto do artigo, página 11: (Dúvidas e Casos Omissos)
  168. Texto do artigo, página 11: As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente Regulamento são supridas pela Direcção Provincial da Agricultura e Pescas de Tete.
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