II SÉRIE — n.º 140

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 140/2022

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 21 de Julho de 2022 II SÉRIE — Número 140
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 Gonçalves Pery, Heliodora Julieta Nhantumbo Victorino, Alberto Junteiro Chande, Amélia Ernesto Machava Munguambe, Deyze da Cristina Zandamela, Eltone Gonçalves Abrão Alface.
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho Superior da Magistratura do Ministério
Parágrafo · p. 1 ...Público:
Parágrafo · p. 1 Resolução.
Parágrafo · p. 1 Conselho Executivo da Província de Tete:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Sanga:
Parágrafo · p. 1 Aviso.
Texto do artigo · p. 1 Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 8/P/CSMMP/2022
Texto do artigo · p. 1 de 15 de Julho
Texto do artigo · p. 1 O Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, reunido em XIV Sessão Ordinária do Plenário, realizada de 13 a 15 de Julho de 2022, apreciou e analisou os relatórios dos júris dos concursos de promoção para o provimento de 8 vagas, na categoria de sub-procurador-geral, 5 vagas na categoria de procurador da república principal, 15 vagas na categoria de procurador da república de 1.ª e 12 vagas na categoria de procurador da república de 2.ª, abertos pela Deliberação n.º 411/P/CSMMP/2021, de 29 de Outubro, tendo, por Deliberação n.º 499/P/CSMMP/2022, de 15 de Julho, determinado:
Texto do artigo · p. 1 1. Homologar os resultados dos concursos de promoção para o provimento de 8 vagas, na categoria de sub-procurador-geral, 5 vagas na categoria de procurador da república principal, 15 vagas na categoria de procurador da república de 1.ª e 12 vagas na categoria de procurador da república de 2.ª e a respectiva ordem de graduação dos candidatos, anexo à presente Resolução, fazendo parte integrante.
Texto do artigo · p. 1 2. Delegar à Presidente os actos e procedimentos administrativos subsequentes.
Texto do artigo · p. 1 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, em Maputo, 15 de Julho de 2022. — Os Membros: Beatriz da Consolação Mateus Buchili, Alberto Paulo, Lucas Silva João, Carolina Azarias, Ana Maria Gemo Bié, Naftal Luís Zucula, Hermínio Xavier Manuel Matandalasse, Américo Julião Letela, Tomás Semende Zandamela, Saimone Muhambi Macuiane, Gumercindo Fernando Muchave, Cláudia Elizabeth Miguel, Cecília da Silva Lubrino Simbine, Chico
Texto do artigo · p. 1 Gonçalves Pery, Heliodora Julieta Nhantumbo Victorino, Alberto Junteiro Chande, Amélia Ernesto Machava Munguambe, Deyze da Cristina Zandamela, Eltone Gonçalves Abrão Alface.
Número ou marcador · p. 1 Anexo
Texto do artigo · p. 1 Categoria de sub-procurador-geral: Aprovados: Valores
Texto do artigo · p. 1 1. Eduardo Leovigildo André Barros Sumana.............................13,02
Texto do artigo · p. 1 2. Nazimo Aly Mussá...................................................................12,42
Texto do artigo · p. 1 3. Lino Lázaro Mathe...................................................................12,13
Texto do artigo · p. 1 4. Alfredo Mualete .......................................................................11,84
Texto do artigo · p. 1 5. Américo Mocala.......................................................................11,66
Texto do artigo · p. 1 6. Ana Sheila Dias Marrengula....................................................11,20
Texto do artigo · p. 1 7. José Inácio Ramos Santos........................................................11,18
Texto do artigo · p. 1 8. Octávio Manuel Uacitela Zilo..................................................11,16
Texto do artigo · p. 1 9. Sérgio Miguel Macuácua .........................................................11,03
Texto do artigo · p. 1 10. José Manuel Ernesto ...............................................................10,91
Texto do artigo · p. 1 11. Aventina Constâncio Mabota Nhafuma...................................10,80
Texto do artigo · p. 1 12. João António Nhane.................................................................10,76
Texto do artigo · p. 1 13. Jorge Marcelino Chivinge........................................................10,73
Texto do artigo · p. 1 14. Naftal Luís Zucula ...................................................................10,65
Texto do artigo · p. 1 15. Heliodora Julieta Nhantumbo Victorino..................................10,57
Texto do artigo · p. 1 16. Artur Alfredo Gouveia.............................................................10,49 Reprovados:
Texto do artigo · p. 1 1. Josefa Margarida Milagre Faria de Brito .................................9,18
Texto do artigo · p. 1 2. Nélia Alexandra Gonçalves Dias Correia ................................9,16
Texto do artigo · p. 1 3. Crescêncio Afonso Maxlhaieie ................................................8,82
Texto do artigo · p. 1 4. Oswaldo António Barroso Rafael ............................................8,31
Texto do artigo · p. 1 5. Jordão Luís Xerinda.................................................................7,85
Texto do artigo · p. 1 6. Anita de Fátima Fazenda..........................................................7,80
Texto do artigo · p. 1 7. Inácio Vumbuca .......................................................................6,63
Texto do artigo · p. 1 8. Maongo Jemusse......................................................................6,47
Texto do artigo · p. 1 9. Maria Regina da Glória Penicela .............................................6,46
Texto do artigo · p. 1 10. Nelson Pascoal Comé ..............................................................6,36 Categoria de procurador da república principal:
Texto do artigo · p. 1 Aprovados:
Texto do artigo · p. 1 1. Natércia Meritânia Dias ..........................................................14,76
Texto do artigo · p. 1 2. Natacha Naftal Ndache Lange ................................................14,46
Texto do artigo · p. 1 3. Freddy Emerson Eugénio Jamal ..............................................14,33
Texto do artigo · p. 1 4. Ludmira Miqueias Sigaúque Taúla..........................................13,28
Texto do artigo · p. 1 5. Rodrigo Moisés Munguambe...................................................13,26
Texto do artigo · p. 1 6. Gumercindo Fernando Muchave..............................................12,66
Texto do artigo · p. 1 7. Hélio Castigo Mugabe .............................................................12,65
Texto do artigo · p. 1 8. Marcos Zacarias Valério Matete..............................................12,34
Texto do artigo · p. 1 9. Márcia Sandra Mapsanganhe...................................................12,11
Texto do artigo · p. 1 10. José António Constantino ........................................................11,92
Texto do artigo · p. 1 11. Maria Anselmo Mazive............................................................11,47
Texto do artigo · p. 2 Aprovados: Valores
Texto do artigo · p. 2 12. José Francisco Chineva ...........................................................11,41
Texto do artigo · p. 2 13. Morais Bambo Nhanala ...........................................................11,03
Texto do artigo · p. 2 14. Neusa Sandra Victorino Frenque.............................................10,68
Texto do artigo · p. 2 15. José Manuel Ricardo................................................................10,54
Texto do artigo · p. 2 16. Márcio da Silva Martinho ........................................................10,19 Reprovados:
Texto do artigo · p. 2 1. Cristina Judite Muhiloli ............................................................9,16
Texto do artigo · p. 2 2. Ana Paula da Conceição Gimo Correia ....................................8,78 Categoria de procurador da república de 1,ª:
Texto do artigo · p. 2 Aprovados:
Texto do artigo · p. 2 1. Cardal de Jesus Sebastião Vendo ............................................13,41
Texto do artigo · p. 2 2. Crispim Judião .........................................................................13,27
Texto do artigo · p. 2 3. Vânia Filomena Buque ............................................................12,74
Texto do artigo · p. 2 4. José Lourenço de Agnesy .......................................................12,56
Texto do artigo · p. 2 5. Júlio Julião Letela ....................................................................12,52
Texto do artigo · p. 2 6. Sílvia Merícia Soares Ribeiro ..................................................12,50
Texto do artigo · p. 2 7. Manuel Afonso Covane ..........................................................12,48
Texto do artigo · p. 2 8. José Manuel Roia Curado .......................................................12,29
Texto do artigo · p. 2 9. Ana Paula Hilário Nhancume ..................................................12,19
Texto do artigo · p. 2 10. Roberto Francisco António Dambe ........................................12,18
Texto do artigo · p. 2 11. Emílio Domingos Nhanala.......................................................12,14
Texto do artigo · p. 2 12. Latifo Salimo Sura Fajar .........................................................12,01
Texto do artigo · p. 2 13. Celina Maria Adriano de Oliveira Bacar ................................12,00
Texto do artigo · p. 2 14. Cláudia Loice Fortunato .........................................................11,90
Texto do artigo · p. 2 15. Arlete Machava........................................................................11,89
Texto do artigo · p. 2 16. Violeta Francisco Magalhães...................................................11,87
Texto do artigo · p. 2 17. Deyze da Cristina Zandamela ..................................................11,87
Texto do artigo · p. 2 18. Lelis Francisco José .................................................................11,80
Texto do artigo · p. 2 19. Romualdo Ivandro Omar Johnam ...........................................11,78
Texto do artigo · p. 2 20. Borgito Julião Damião .............................................................11,75
Texto do artigo · p. 2 21. Claudett de Castro Daniel ........................................................11,68
Texto do artigo · p. 2 22. Eudirça Mariana Muapala Jonasse ..........................................11,52
Texto do artigo · p. 2 23. Eliette Petra Manuel Salomão Pacheco ..................................11,48
Texto do artigo · p. 2 24. Sanha da Graça Manuel Chitime Chande ................................11,42
Texto do artigo · p. 2 25. Anunciada Wiliamo Macajo Repolho......................................11,35
Texto do artigo · p. 2 26. Amélia Liseta Rumbo ..............................................................11,34
Texto do artigo · p. 2 27. Tânia Cristina Enoque Rodolfo ..............................................11,30
Texto do artigo · p. 2 28. Neida Amuza Loforte Ismael...................................................11,26
Texto do artigo · p. 2 29. Cecília Jerónima Faife Caetano de Sousa................................11,23
Texto do artigo · p. 2 30. Mário Cândido Mirione ..........................................................11,22
Texto do artigo · p. 2 31. Elton Isaías Encarnação ..........................................................11,22
Texto do artigo · p. 2 32. Osvalda Matias Fernando António Cutana..............................11,16
Texto do artigo · p. 2 33. Juliana Luís Langa Milice .......................................................11,07
Texto do artigo · p. 2 34. Celsa José Muchanga Mutimba ...............................................11,06
Texto do artigo · p. 2 35. Manuela da Victória Lubrino Simango....................................11,05
Texto do artigo · p. 2 36. Edson Henriques Pene ............................................................11,02
Texto do artigo · p. 2 37. Esmeralda Luís Nicoate ..........................................................11,00
Texto do artigo · p. 2 38. Víctor Bruno Tarcísio César ....................................................10,88
Texto do artigo · p. 2 39. Célio Noel Joaquim..................................................................10,88
Texto do artigo · p. 2 40. Pacheco Samuel Garibo Jone ..................................................10,84
Texto do artigo · p. 2 41. Ana Maria Prabudás Narandás Ribeiro....................................10,84
Texto do artigo · p. 2 42. Arsénia Rita Felisberto Matusse .............................................10,76
Texto do artigo · p. 2 43. Tamela Francisco Caetano de Novais......................................10,74
Texto do artigo · p. 2 44. Maria Siavina Tarcísio Julião ..................................................10,71
Texto do artigo · p. 2 45. Ana Glória Marisane Mazive...................................................10,65
Texto do artigo · p. 2 46. Cristina Marcolito Chihale ......................................................10,65
Texto do artigo · p. 2 Valores
Texto do artigo · p. 2 47. Fátima Paulo Maquenze ..........................................................10,50
Texto do artigo · p. 2 48. Artemisa Armando Mapule Bila..............................................10,49
Texto do artigo · p. 2 49. Amaro dos Santos Mateus ......................................................10,38
Texto do artigo · p. 2 50. Aires Mário Henrique Boné.....................................................10,36
Texto do artigo · p. 2 51. Vanessa de Charas Richards ...................................................9,81
Texto do artigo · p. 2 52. Carlos da Silva Sumbana .........................................................9,73
Texto do artigo · p. 2 53. Ângela Jorge Machava Ali.......................................................9,50 Categoria de procurador da república de 2.ª:
Texto do artigo · p. 2 Aprovados:
Texto do artigo · p. 2 1. Argelino Alberto Zuande .......................................................14,925
Texto do artigo · p. 2 2. Fóbrico Bernardo António .....................................................14,875
Texto do artigo · p. 2 3. António Branco......................................................................14,85
Texto do artigo · p. 2 4. Rui Severino Mucutueliua .....................................................14,85
Texto do artigo · p. 2 5. Domingas Abranches Cossa...................................................13,7
Texto do artigo · p. 2 6. Fidélix Pedro José ..................................................................13,15
Texto do artigo · p. 2 7. Samuel Sabudo Manhenga.....................................................13,15
Texto do artigo · p. 2 8. Benjamim Alberto Duce ........................................................13,1
Texto do artigo · p. 2 9. Nobre Williamo......................................................................12,95
Texto do artigo · p. 2 10. Helmiro Valdo Fernando Nuvunga........................................12,85
Texto do artigo · p. 2 11. Caetano Luís Mateus Ndembe...............................................12,0
Texto do artigo · p. 2 12. Belarmina António Sitoe........................................................11,425
Texto do artigo · p. 2 13. Nitson Correia dos Reis .........................................................11,05
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo da Província de Tete
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de aprovar o Regulamento Interno da Direcção Provincial de Agricultura e Pescas de Tete, criada através do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, com vista a garantir uma melhor organização e funcionamento institucional, ao abrigo do artigo 25 da Resolução n.º 4/APT/2020, de 19 de Novembro, que aprova o Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Agricultura e Pescas de Tete, determino:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Provincial de Agricultura e Pescas de Tete, em anexo ao presente Despacho e dele é parte integrante.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 2. O presente Despacho entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 2 publicação. O Governador da Província, Domingos Juliasse Viola.
Texto do artigo · p. 2 Regulamento Interno da Direcção Provincial de Agricultura e Pescas de Tete
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e Natureza)
Texto do artigo · p. 2 A Direcção Provincial de Agricultura e Pescas de Tete é um órgão provincial do Estado que, de acordo com os princípios, objectivos prioridades e tarefas definidos pelo Conselho Executivo Provincial de Tete, dirige, coordena, planifica e assegura a execução de políticas, estratégias e planos de actividades nas áreas de Agricultura e Pescas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 3 (Funções Gerais)
Texto do artigo · p. 3 A Direcção Provincial de Agricultura e Pescas tem as seguintes funções gerais:
Número ou marcador · p. 3 a) Executar programas e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 3 b) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais nos respectivos sectores de actividade;
Número ou marcador · p. 3 c) Garantir a gestão dos recursos humanos afectos ao sector;
Número ou marcador · p. 3 d) Preparar e executar o orçamento da Direcção;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar a conta-gerência;
Número ou marcador · p. 3 f) Exercer as competências previstas em leis específicas relacionadas com os respectivos sectores de actividade;
Número ou marcador · p. 3 g) Implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 3 h) Dirigir e controlar as actividades dos órgãos e instituições do sector e prestar apoio técnico, metodológico e administrativo;
Número ou marcador · p. 3 i) Promover a participação de organizações e associações na materialização da política definida para a respectiva área de actuação;
Número ou marcador · p. 3 j) Sistematizar informação sobre a situação social e económica na respectiva área de actuação;
Número ou marcador · p. 3 k) Promover acções de prevenção e combate à exclusão social;
Número ou marcador · p. 3 l) Assessorar o Conselho Executivo Provincial nas matérias referente ao sector.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 3 (Funções Específicas)
Número ou marcador · p. 3 a) Garantir a execução dos planos e programas definidos pelo Conselho Executivo Provincial em coordenação com os órgãos de escalão superiores, referentes às áreas de Agricultura e Pescas;
Número ou marcador · p. 3 b) Exercer competências previstas em leis específicas relacionadas com o sector agrário e pesqueiro;
Número ou marcador · p. 3 c) Garantir a orientação e apoio às unidades económicas e sociais dos sectores de actividades da agricultura e pescas;
Número ou marcador · p. 3 d) Garantir o apoio técnico, metodológico e administrativo aos órgãos distritais do sector;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar, monitorar e implementar programas de desenvolvimento de aquacultura e pescas nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 3 f) Realizar actos e procedimentos administrativos que lhe competem nos termos da Lei e os que lhe forem delegados pelo Governador Provincial; e
Número ou marcador · p. 3 g) Prestar assessoria técnica ao Conselho Executivo Provincial na área de Agricultura e Pescas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 3 (Áreas de actividade)
Texto do artigo · p. 3 A Direcção Provincial de Agricultura e Pescas tem as seguintes áreas de actividade:
Número ou marcador · p. 3 1. No âmbito da Agricultura:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar no licenciamento, fiscalização e monitoria das actividades do sector;
Número ou marcador · p. 3 b) Fomentar projectos e programas das actividades agrícolas;
Número ou marcador · p. 3 c) Garantir a defesa sanitária vegetal e controlo fitossanitário;
Número ou marcador · p. 3 d) Desenvolver infra-estruturas e serviços de apoio às actividades agrícolas;
Número ou marcador · p. 3 e) Sistematizar informação sobre a produção agrícola da província; e
Número ou marcador · p. 3 f) Promover a produção de culturas para a exportação.
Número ou marcador · p. 3 2. No âmbito do Desenvolvimento Rural:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover o desenvolvimento económico local e a exploração sustentável dos recursos;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover a exploração sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 3 c) Definir prioridades e projectar o estabelecimento de infra- -estruturas económicas e sociais; e
Número ou marcador · p. 3 d) Promover a implantação de centralidade de desenvolvimento sócio-económico.
Número ou marcador · p. 3 3. No âmbito da Segurança Alimentar:
Número ou marcador · p. 3 a) Assegurar a Segurança Alimentar e Nutricional;
Número ou marcador · p. 3 b) Apresentar informes sobre a situação de Segurança Alimentar e Nutricional na Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 3 c) Emitir orientações metodológicas às Entidades Públicas, Organizações da Sociedade Civil, Instituições Religiosas do Sector Privado e outros Parceiros que actuam na área da Segurança Alimentar e Nutricional;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar Relatório de Avaliação e Monitoria da Segurança Alimentar e Nutricional;
Número ou marcador · p. 3 e) Garantir o envolvimento comunitário na planificação e implementação de acções de Segurança Alimentar e Nutricional;
Número ou marcador · p. 3 f) Sistematizar e divulgar informação sobre a Segurança Alimentar na Província; e
Número ou marcador · p. 3 g) Promover boas práticas de preparação e uso de alimentos para o incremento do valor nutricional.
Número ou marcador · p. 3 4. No âmbito da Pecuária:
Número ou marcador · p. 3 a) Licenciar, fiscalizar e monitorar as actividades do sector;
Número ou marcador · p. 3 b) Coordenar programas de pecuária e controlo de actividades a nível do campo, de acordo com a estratégia global e procedimentos operacionais emitidos do nível central;
Número ou marcador · p. 3 c) Mobilizar Recursos Humanos e Materiais necessários à realização de actividades pecuárias na Província;
Número ou marcador · p. 3 d) Recolher, processar e transmitir informação relevante e os resultados de acções desenvolvidas para a avaliação dos serviços de veterinários;
Número ou marcador · p. 3 e) Participar na concepção de estratégias de desenvolvimento e de programas operacionais no âmbito da actividade pecuária;
Número ou marcador · p. 3 f) Executar programas sanitários e outros inerentes à actividade pecuária;
Número ou marcador · p. 3 g) Monitorar trabalhos nos tanques carracicidas e nas unidades veterinárias de campos;
Número ou marcador · p. 3 h) Sistematizar dados de criadores e de efectivos de manadas;
Número ou marcador · p. 3 i) Incentivar o uso de tecnologias inovadoras para o aumento da produção e da produtividade;
Número ou marcador · p. 3 j) Promover a criação, desenvolvimento de infra-estruturas e serviços de apoio pecuário;
Número ou marcador · p. 3 k) Promover a pecuária e o melhoramento genético;
Número ou marcador · p. 3 l) Promover a defesa sanitária animal; e
Número ou marcador · p. 3 m) Promover programas de investigação pecuária e veterinária.
Número ou marcador · p. 3 5. No âmbito da Hidráulica Agrícola:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover a gestão e o uso sustentável da água;
Número ou marcador · p. 3 b) Garantir a construção de infra-estruturas para retenção de água; e
Número ou marcador · p. 3 c) Garantir o cumprimento de normas e procedimentos sobre o acesso e uso sustentável de infra-estruturas hidro-agrícolas.
Número ou marcador · p. 3 6. No âmbito da extensão:
Número ou marcador · p. 3 a) Prestar assistência técnica aos produtores, através dos serviços da Extensão Agrária;
Número ou marcador · p. 3 b) Liderar o processo de desenvolvimento de tecnologias agrárias;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover a utilização de novas tecnologias pelos produtores do sector familiar;
Número ou marcador · p. 4 d) Implementar e divulgar boas práticas agrárias adaptadas às mudanças climáticas; e
Número ou marcador · p. 4 e) Garantir a ligação entre a investigação e os produtores.
Número ou marcador · p. 4 7. No âmbito da Pesca Artesanal:
Número ou marcador · p. 4 a) Monitorar as actividades de pesca, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 4 b) Divulgar e promover boas práticas de pesca;
Número ou marcador · p. 4 c) Combater actos nocivos à pesca; e
Número ou marcador · p. 4 d) Participar na concepção e implementação de programas de desenvolvimento da actividade da pesca.
Número ou marcador · p. 4 8. No âmbito de Aquacultura:
Número ou marcador · p. 4 a) Elaborar e implementar programas de desenvolvimento de aquacultura nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 4 b) Participar no licenciamento da aquacultura de pequena escala em terra, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 4 c) Prestar a assistência técnica, formação e capacitação dos produtores de aquacultura;
Número ou marcador · p. 4 d) Promover programas de fomento e extensão; e
Número ou marcador · p. 4 e) Participar na concepção e implementação de programas de desenvolvimento da actividade da aquacultura.
Número ou marcador · p. 4 9. No âmbito das Estatísticas Agrárias e Pesqueiras:
Número ou marcador · p. 4 a) Processar e divulgar informação estatística do sector ao nível da Província, observando as metodologias, procedimentos definidos a nível Central;
Número ou marcador · p. 4 b) Definir a periodicidade e o mecanismo de entrada de informação, estatísticas sobre os dados das actividades do sector na Província;
Número ou marcador · p. 4 c) Assegurar o controlo da qualidade da informação estatística produzida;
Número ou marcador · p. 4 d) Monitorar as actividades de produção, exportação e importação de produtos na proviria;
Número ou marcador · p. 4 e) Proceder ao acompanhamento do processo de realização de censos e inquéritos;
Número ou marcador · p. 4 f) Actualizar o cadastro dos projectos de investimento e acompanhar a sua implementação; e
Número ou marcador · p. 4 g) Elaborar mapas cartográficos sobre dados estatísticos do sector e disponibilizar ao órgão central competente.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Sistema Orgânico
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 4 (Estrutura Orgânica)
Número ou marcador · p. 4 1. A Direcção Provincial da Agricultura e Pescas tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 4 a) Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Unidade de Controlo Interno;
Número ou marcador · p. 4 c) Departamento Provincial de Estudo e Planificação;
Número ou marcador · p. 4 d) Departamento Provincial de Agricultura e Segurança Alimentar;
Número ou marcador · p. 4 e) Departamento Provincial de Extensão Agrária;
Número ou marcador · p. 4 f) Departamento Provincial de Pecuária;
Número ou marcador · p. 4 g) Departamento Provincial das Pescas e Aquacultura;
Número ou marcador · p. 4 h) Departamento Provincial de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 4 i) Repartição Provincial de Tecnologias de Informação e Comunicação;
Número ou marcador · p. 4 j) Repartição Provincial de Assistência Jurídica;
Número ou marcador · p. 4 k) Repartição Provincial de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos;
Número ou marcador · p. 4 l) Unidade de Secretário Executivo;
Número ou marcador · p. 4 m) Unidade de Secretaria Provincial; e
Número ou marcador · p. 4 n) Unidade de Relações Públicas.
Número ou marcador · p. 4 2. Para a realização das suas funções os Departamentos constituemse em Repartições.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 4 (Direcção)
Número ou marcador · p. 4 1. A Direcção Provincial da Agricultura e Pescas é dirigida por um Director Provincial.
Número ou marcador · p. 4 2. A Direcção Provincial de Agricultura e Pescas articula e coordena
Texto do artigo · p. 4 actividades com as Delegações Provinciais, Centros Zonais de Investigação das instituições subordinadas e tuteladas de nível central.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 4 (Director Provincial)
Número ou marcador · p. 4 1. No exercício das suas funções, o Director Provincial subordina-se ao Governador Provincial.
Número ou marcador · p. 4 2. Na realização das suas actividades, o Director Provincial obedece as orientações técnicas e metodológicas dos Ministérios que superintendem a área da Agricultura e Pescas.
Número ou marcador · p. 4 3. O Director Provincial presta contas das suas actividades ao Governador Provincial e o Conselho Executivo Provincial.
Número ou marcador · p. 4 4. Para além das competências atribuídas por Lei nos termos
Texto do artigo · p. 4 do artigo 26 do Regulamento da Lei dos Órgãos Locais do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, compete ao Director Provincial da Agricultura e Pescas:
Número ou marcador · p. 4 a) Assegurar a Direcção Técnica, orientar e realizar a supervisão de todo o funcionamento dos sectores da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir a realização de todas as funções agrárias, pesqueiras e zelar pela aplicação de políticas e estratégias de desenvolvimento do sector na Província;
Número ou marcador · p. 4 c) Garantir a execução dos planos e programas definidos pelos órgãos de escalão superior e pelo Governo Provincial, referentes às áreas de Agricultura e Pescas;
Número ou marcador · p. 4 d) Orientar e apoiar os Directores de Serviços Distritais que superintendem a área da Agricultura e Pescas;
Número ou marcador · p. 4 e) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais do ramo agrário;
Número ou marcador · p. 4 f) Dirigir os processos de elaboração, execução e controlo dos planos e garantir uma gestão racional dos recursos humanos, materiais e financeiros da Direcção Provincial da Agricultura e Pescas;
Número ou marcador · p. 4 g) Zelar pelo cumprimento das normas sobre a gestão de recursos humanos, financeiros e bens patrimoniais da Direcção Provincial e das Leis, Regulamentos e instruções superiormente emanadas;
Número ou marcador · p. 4 h) Prestar assessoria técnica ao Governo Provincial na área de Agricultura e Pescas;
Número ou marcador · p. 4 i) Propor a normação, cessação, movimentação e transferências dos chefes de Departamento e Repartição, a nível da Direcção Provincial da Agricultura e Pescas;
Número ou marcador · p. 4 j) Realizar actos e procedimentos administrativos que lhe competem nos termos da Lei e os que lhe forem delegados pelo Governador Provincial; e
Número ou marcador · p. 4 k) Assegurar a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado da Direcção Provincial de Agricultura e Pescas e a respectiva premiação nos termos legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 5 (Unidade de Controlo Interno)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções da Unidade de Controlo Interno, as seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Realizar fiscalizações na Direcção Provincial da Agricultura e Pescas de Tete e nas instituições subordinadas e tuteladas, com o objectivo de controlar a correcta aplicação dos recursos financeiros, a administração dos recursos humanos e materiais e o cumprimento, de forma geral, das normas administrativas e dos dispositivos legais vigentes;
Número ou marcador · p. 5 b) Assegurar a supervisão do atendimento ao público, a tramitação dos processos nos órgãos internos e dos requerimentos formulados pelos interessados e recomendar os procedimentos necessários à eficácia das acções em geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Receber, apurar a procedência e buscar solução para reclamações e sugestões relacionadas com eventuais desvios na prestação de serviços e na disponibilização de produtos pela Direcção Provincial de Agricultura e Pescas de Tete e pelas instituições subordinadas e tuteladas;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaborar estudos e emitir pareceres sobre os assuntos que lhe sejam submetidos com despacho ou conhecimento do Director Provincial, propondo as sugestões que achar pertinentes nos termos legais;
Número ou marcador · p. 5 e) Prestar informações ao Director Provincial sobre as condições de funcionamento, de organização e de deficiência dos sectores fiscalizados;
Número ou marcador · p. 5 f) Colaborar, quando solicitado na elaboração de processos disciplinares, de inquérito, de sindicância e de revisão;
Número ou marcador · p. 5 g) Fiscalizar a execução e cumprimento das normas técnicas e organizacionais na Direcção Provincial de Agricultura e Pescas de Tete.
Número ou marcador · p. 5 2. A Unidade de Controlo Interno é dirigida por um chefe Sectorial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 5 (Departamento Provincial de Estudo e Planificação)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções do Departamento Provincial de Estudo e Planificação:
Número ou marcador · p. 5 a) Processar e divulgar informação estatística do sector ao nível da Província, observando as metodologias, procedimentos definidos a nível Central;
Número ou marcador · p. 5 b) Definir a periodicidade e o mecanismo de entrada de informação, estatísticas sobre os dados das actividades do sector na Província;
Número ou marcador · p. 5 c) Assegurar o controlo da qualidade da informação estatística produzida;
Número ou marcador · p. 5 d) Monitorar as actividades de produção, exportação e importação de produtos na Província;
Número ou marcador · p. 5 e) Proceder ao acompanhamento do processo de realização de censos e inquéritos;
Número ou marcador · p. 5 f) Actualizar o cadastro dos projectos de investimento e acompanhar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 5 g) Elaborar mapas cartográficos sobre dados estatísticos do sector e disponibilizar ao Órgão Central competente;
Número ou marcador · p. 5 h) Promover o desenvolvimento económico local e a exploração sustentável dos recursos;
Número ou marcador · p. 5 i) Promover a exploração sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 5 j) Definir prioridades e projectar o estabelecimento de infraestruturas económicas e sociais; e
Número ou marcador · p. 5 k) Promover a implantação de centralidade de desenvolvimento sócio-económico.
Número ou marcador · p. 5 2. O Departamento Provincial de Estudo e Planificação é dirigido
Texto do artigo · p. 5 por um chefe de Departamento Provincial.
Número ou marcador · p. 5 3. O Departamento Provincial de Estudo e Planificação realiza as suas acções através das seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 5 a) Repartição Provincial de Estudo e Planificação e
Número ou marcador · p. 5 b) Repartição de Desenvolvimento Rural.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 5 (Repartição Provincial de Estudo e Planificação)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções da Repartição Provincial de Estudo e Planificação:
Número ou marcador · p. 5 a) Processar e divulgar informação estatística do sector ao nível da Província, observando as metodologias, procedimentos definidos a nível Central;
Número ou marcador · p. 5 b) Definir a periodicidade e o mecanismo de entrada de informação, estatísticas sobre os dados das actividades do sector na Província;
Número ou marcador · p. 5 c) Assegurar o controlo da qualidade da informação estatística produzida.
Número ou marcador · p. 5 2. A Repartição Provincial de Estudo e Planificação é dirigida por
Texto do artigo · p. 5 um chefe de Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 5 (Repartição Provincial de Desenvolvimento Rural)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções da Repartição Provincial do Desenvolvimento Rural:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover o desenvolvimento económico local e a exploração sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover a exploração sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 5 c) Definir prioridades e projectar o estabelecimento de infraestruturas económicas e sociais do sector; e
Número ou marcador · p. 5 d) Promover a implantação de centralidade de desenvolvimento sócio-económico.
Número ou marcador · p. 5 2. A Repartição Provincial de Desenvolvimento Rural é dirigida por
Texto do artigo · p. 5 um chefe de Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 5 (Departamento Provincial da Agricultura e Segurança Alimentar)
Número ou marcador · p. 5 1. São as funções do Departamento Provincial da Agricultura e Segurança Alimentar:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar no licenciamento, fiscalização e monitoria das actividades do sector;
Número ou marcador · p. 5 b) Fomentar projectos e programas das actividades agrícolas;
Número ou marcador · p. 5 c) Garantir a defesa sanitária vegetal e controlo fitossanitário;
Número ou marcador · p. 5 d) Desenvolver infra-estruturas e serviços de apoio às actividades agrícolas;
Número ou marcador · p. 5 e) Sistematizar informação sobre a produção agrícola da Província;
Número ou marcador · p. 5 f) Promover a produção de culturas para a exportação;
Número ou marcador · p. 5 g) Assegurar a Segurança Alimentar e Nutricional;
Número ou marcador · p. 5 h) Apresentar informes sobre a situação de Segurança Alimentar e Nutricional na Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 5 i) Emitir orientações metodológicas às Entidades Públicas, Organizações da Sociedade Civil, Instituições Religiosas do Sector Privado e outros parceiros que actuam na área da Segurança Alimentar e Nutricional;
Número ou marcador · p. 5 j) Elaborar Relatório de Avaliação e Monitoria da Segurança Alimentar e Nutricional;
Número ou marcador · p. 5 k) Garantir o envolvimento comunitário na Planificação e Implementação de acções de Segurança Alimentar e Nutricional;
Número ou marcador · p. 5 l) Sistematizar e divulgar informação sobre a Segurança Alimentar na Província;
Número ou marcador · p. 5 m) Promover boas práticas de preparação e uso de alimentos para o incremento do valor nutricional.
Número ou marcador · p. 6 n) Promover a gestão e o uso sustentável da água;
Número ou marcador · p. 6 o) Garantir a construção de infra-estruturas para a retenção de água;
Número ou marcador · p. 6 p) Garantir o cumprimento de normas e procedimentos sobre o acesso e uso sustentável de infra-estruturas hidro-agrícolas.
Número ou marcador · p. 6 2. O Departamento Provincial de Agricultura e Segurança Alimentar é dirigido por um chefe de Departamento Provincial.
Número ou marcador · p. 6 3. O Departamento Provincial de Agricultura e Segurança Alimentar
Texto do artigo · p. 6 realiza as suas acções através das seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 6 a) Repartição Provincial de Sanidade Vegetal;
Número ou marcador · p. 6 b) Repartição Provincial de Segurança Alimentar; e
Número ou marcador · p. 6 c) Repartição Provincial de Produção Vegetal e Hidráulica Agrícola.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 6 (Repartição Provincial de Sanidade Vegetal)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções Repartição Provincial de Sanidade Vegetal:
Número ou marcador · p. 6 a) Realizar o diagnóstico de pragas e doenças, ervas daninhas e recomendar o seu controlo;
Número ou marcador · p. 6 b) Participar nas campanhas fitossanitárias;
Número ou marcador · p. 6 c) Realizar monitorias de pragas e doenças;
Número ou marcador · p. 6 d) Verificar a conformidade dos documentos que acompanham produtos sujeitos a controlo em trânsito, importados e exportados;
Número ou marcador · p. 6 e) Inspeccionar e certificar produtos sujeitos a controlo, trânsito, importados e exportados;
Número ou marcador · p. 6 f) Inspeccionar plantas em cultivo, produtos em armazéns ou em transporte com fim de registar a existência, eclosão ou propagação de pragas de plantas sujeitas ao controlo;
Número ou marcador · p. 6 g) Assegurar o cumprimento dos padrões fitossanitários internacionais;
Número ou marcador · p. 6 h) Ordenar tratamentos fitossanitários de produtos consignados e solicitar informação adicional ao país importador em caso de necessidade;
Número ou marcador · p. 6 i) Levar a cabo qualquer acção fitossanitária estabelecida nos termos do Regulamento de Inspecção Fitossanitária e Quarentena Vegetal e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 6 j) Fazer averiguações, observando as disposições legais pertinentes em qualquer área agrícola;
Número ou marcador · p. 6 k) Treinar actores de sector agrário no uso seguro das pesticidas; e
Número ou marcador · p. 6 l) Fiscalizar o armazenamento e manuseamento seguro de pesticidas.
Número ou marcador · p. 6 2. A Repartição Provincial de Sanidade Vegetal é dirigida por um
Texto do artigo · p. 6 chefe de Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 6 (Repartição Provincial de Segurança Alimentar)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções da Repartição Provincial de Segurança Alimentar:
Número ou marcador · p. 6 a) Assegurar a Segurança Alimentar e Nutricional;
Número ou marcador · p. 6 b) Apresentar informes sobre a situação de Segurança Alimentar e Nutricional na Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 6 c) Emitir orientações metodológicas às Entidades Públicas, Organizações da Sociedade Civil, Instituições Religiosas do Sector Privado e outros Parceiros que actuam na área da Segurança Alimentar e Nutricional;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar o Relatório de Avaliação e Monitoria da Segurança Alimentar e Nutricional;
Número ou marcador · p. 6 e) Garantir o envolvimento comunitário na planificação e implementação de acções de Segurança Alimentar e Nutricional;
Número ou marcador · p. 6 f) Sistematizar e divulgar informação sobre a Segurança Alimentar na Província; e
Número ou marcador · p. 6 g) Promover boas práticas de preparação e uso de alimentos para o incremento do valor nutricional.
Número ou marcador · p. 6 2. A Repartição Provincial de Repartição Provincial de Segurança Alimentar é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 6 (Repartição Provincial de Produção Vegetal e Hidráulica)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções da Repartição Provincial de Produção Vegetal e Hidráulica:
Número ou marcador · p. 6 a) Promover a gestão e o uso sustentável da água;
Número ou marcador · p. 6 b) Garantir a construção de infra-estruturas para a retenção de água; e
Número ou marcador · p. 6 c) Garantir o cumprimento de normas e procedimentos sobre o acesso e uso sustentável de infra-estruturas hidroagrícolas;
Número ou marcador · p. 6 d) Fomentar projectos e programas das actividades agrícolas;
Número ou marcador · p. 6 e) Desenvolver infra-estruturas e serviços de apoio às actividades agrícolas;
Número ou marcador · p. 6 f) Sistematizar informação sobre a produção agrícola da província;
Número ou marcador · p. 6 g) Promover a produção de culturas para a exportação.
Número ou marcador · p. 6 2. A Repartição Provincial de Produção Vegetal e Hidráulica é
Texto do artigo · p. 6 dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 6 (Departamento Provincial da Extensão Agrária)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções do Departamento Provincial de Extensão Agrária, as seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestar assistência técnica aos produtores, através dos serviços da Extensão Agrária;
Número ou marcador · p. 6 b) Liderar o processo de desenvolvimento de tecnologias agrárias;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 21 de Julho de 2022 II SÉRIE — Número 140
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: Gonçalves Pery, Heliodora Julieta Nhantumbo Victorino, Alberto Junteiro Chande, Amélia Ernesto Machava Munguambe, Deyze da Cristina Zandamela, Eltone Gonçalves Abrão Alface.
  4. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Título de secção, página 1: AVISO
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Conselho Superior da Magistratura do Ministério
  9. Parágrafo, página 1: ...Público:
  10. Parágrafo, página 1: Resolução.
  11. Parágrafo, página 1: Conselho Executivo da Província de Tete:
  12. Parágrafo, página 1: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Sanga:
  14. Parágrafo, página 1: Aviso.
  15. Texto do artigo, página 1: Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público
  16. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 8/P/CSMMP/2022
  17. Texto do artigo, página 1: de 15 de Julho
  18. Texto do artigo, página 1: O Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, reunido em XIV Sessão Ordinária do Plenário, realizada de 13 a 15 de Julho de 2022, apreciou e analisou os relatórios dos júris dos concursos de promoção para o provimento de 8 vagas, na categoria de sub-procurador-geral, 5 vagas na categoria de procurador da república principal, 15 vagas na categoria de procurador da república de 1.ª e 12 vagas na categoria de procurador da república de 2.ª, abertos pela Deliberação n.º 411/P/CSMMP/2021, de 29 de Outubro, tendo, por Deliberação n.º 499/P/CSMMP/2022, de 15 de Julho, determinado:
  19. Texto do artigo, página 1: 1. Homologar os resultados dos concursos de promoção para o provimento de 8 vagas, na categoria de sub-procurador-geral, 5 vagas na categoria de procurador da república principal, 15 vagas na categoria de procurador da república de 1.ª e 12 vagas na categoria de procurador da república de 2.ª e a respectiva ordem de graduação dos candidatos, anexo à presente Resolução, fazendo parte integrante.
  20. Texto do artigo, página 1: 2. Delegar à Presidente os actos e procedimentos administrativos subsequentes.
  21. Texto do artigo, página 1: 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  22. Texto do artigo, página 1: Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, em Maputo, 15 de Julho de 2022. — Os Membros: Beatriz da Consolação Mateus Buchili, Alberto Paulo, Lucas Silva João, Carolina Azarias, Ana Maria Gemo Bié, Naftal Luís Zucula, Hermínio Xavier Manuel Matandalasse, Américo Julião Letela, Tomás Semende Zandamela, Saimone Muhambi Macuiane, Gumercindo Fernando Muchave, Cláudia Elizabeth Miguel, Cecília da Silva Lubrino Simbine, Chico
  23. Texto do artigo, página 1: Gonçalves Pery, Heliodora Julieta Nhantumbo Victorino, Alberto Junteiro Chande, Amélia Ernesto Machava Munguambe, Deyze da Cristina Zandamela, Eltone Gonçalves Abrão Alface.
  24. Número ou marcador, página 1: Anexo
  25. Texto do artigo, página 1: Categoria de sub-procurador-geral: Aprovados: Valores
  26. Texto do artigo, página 1: 1. Eduardo Leovigildo André Barros Sumana.............................13,02
  27. Texto do artigo, página 1: 2. Nazimo Aly Mussá...................................................................12,42
  28. Texto do artigo, página 1: 3. Lino Lázaro Mathe...................................................................12,13
  29. Texto do artigo, página 1: 4. Alfredo Mualete .......................................................................11,84
  30. Texto do artigo, página 1: 5. Américo Mocala.......................................................................11,66
  31. Texto do artigo, página 1: 6. Ana Sheila Dias Marrengula....................................................11,20
  32. Texto do artigo, página 1: 7. José Inácio Ramos Santos........................................................11,18
  33. Texto do artigo, página 1: 8. Octávio Manuel Uacitela Zilo..................................................11,16
  34. Texto do artigo, página 1: 9. Sérgio Miguel Macuácua .........................................................11,03
  35. Texto do artigo, página 1: 10. José Manuel Ernesto ...............................................................10,91
  36. Texto do artigo, página 1: 11. Aventina Constâncio Mabota Nhafuma...................................10,80
  37. Texto do artigo, página 1: 12. João António Nhane.................................................................10,76
  38. Texto do artigo, página 1: 13. Jorge Marcelino Chivinge........................................................10,73
  39. Texto do artigo, página 1: 14. Naftal Luís Zucula ...................................................................10,65
  40. Texto do artigo, página 1: 15. Heliodora Julieta Nhantumbo Victorino..................................10,57
  41. Texto do artigo, página 1: 16. Artur Alfredo Gouveia.............................................................10,49 Reprovados:
  42. Texto do artigo, página 1: 1. Josefa Margarida Milagre Faria de Brito .................................9,18
  43. Texto do artigo, página 1: 2. Nélia Alexandra Gonçalves Dias Correia ................................9,16
  44. Texto do artigo, página 1: 3. Crescêncio Afonso Maxlhaieie ................................................8,82
  45. Texto do artigo, página 1: 4. Oswaldo António Barroso Rafael ............................................8,31
  46. Texto do artigo, página 1: 5. Jordão Luís Xerinda.................................................................7,85
  47. Texto do artigo, página 1: 6. Anita de Fátima Fazenda..........................................................7,80
  48. Texto do artigo, página 1: 7. Inácio Vumbuca .......................................................................6,63
  49. Texto do artigo, página 1: 8. Maongo Jemusse......................................................................6,47
  50. Texto do artigo, página 1: 9. Maria Regina da Glória Penicela .............................................6,46
  51. Texto do artigo, página 1: 10. Nelson Pascoal Comé ..............................................................6,36 Categoria de procurador da república principal:
  52. Texto do artigo, página 1: Aprovados:
  53. Texto do artigo, página 1: 1. Natércia Meritânia Dias ..........................................................14,76
  54. Texto do artigo, página 1: 2. Natacha Naftal Ndache Lange ................................................14,46
  55. Texto do artigo, página 1: 3. Freddy Emerson Eugénio Jamal ..............................................14,33
  56. Texto do artigo, página 1: 4. Ludmira Miqueias Sigaúque Taúla..........................................13,28
  57. Texto do artigo, página 1: 5. Rodrigo Moisés Munguambe...................................................13,26
  58. Texto do artigo, página 1: 6. Gumercindo Fernando Muchave..............................................12,66
  59. Texto do artigo, página 1: 7. Hélio Castigo Mugabe .............................................................12,65
  60. Texto do artigo, página 1: 8. Marcos Zacarias Valério Matete..............................................12,34
  61. Texto do artigo, página 1: 9. Márcia Sandra Mapsanganhe...................................................12,11
  62. Texto do artigo, página 1: 10. José António Constantino ........................................................11,92
  63. Texto do artigo, página 1: 11. Maria Anselmo Mazive............................................................11,47
  64. Texto do artigo, página 2: Aprovados: Valores
  65. Texto do artigo, página 2: 12. José Francisco Chineva ...........................................................11,41
  66. Texto do artigo, página 2: 13. Morais Bambo Nhanala ...........................................................11,03
  67. Texto do artigo, página 2: 14. Neusa Sandra Victorino Frenque.............................................10,68
  68. Texto do artigo, página 2: 15. José Manuel Ricardo................................................................10,54
  69. Texto do artigo, página 2: 16. Márcio da Silva Martinho ........................................................10,19 Reprovados:
  70. Texto do artigo, página 2: 1. Cristina Judite Muhiloli ............................................................9,16
  71. Texto do artigo, página 2: 2. Ana Paula da Conceição Gimo Correia ....................................8,78 Categoria de procurador da república de 1,ª:
  72. Texto do artigo, página 2: Aprovados:
  73. Texto do artigo, página 2: 1. Cardal de Jesus Sebastião Vendo ............................................13,41
  74. Texto do artigo, página 2: 2. Crispim Judião .........................................................................13,27
  75. Texto do artigo, página 2: 3. Vânia Filomena Buque ............................................................12,74
  76. Texto do artigo, página 2: 4. José Lourenço de Agnesy .......................................................12,56
  77. Texto do artigo, página 2: 5. Júlio Julião Letela ....................................................................12,52
  78. Texto do artigo, página 2: 6. Sílvia Merícia Soares Ribeiro ..................................................12,50
  79. Texto do artigo, página 2: 7. Manuel Afonso Covane ..........................................................12,48
  80. Texto do artigo, página 2: 8. José Manuel Roia Curado .......................................................12,29
  81. Texto do artigo, página 2: 9. Ana Paula Hilário Nhancume ..................................................12,19
  82. Texto do artigo, página 2: 10. Roberto Francisco António Dambe ........................................12,18
  83. Texto do artigo, página 2: 11. Emílio Domingos Nhanala.......................................................12,14
  84. Texto do artigo, página 2: 12. Latifo Salimo Sura Fajar .........................................................12,01
  85. Texto do artigo, página 2: 13. Celina Maria Adriano de Oliveira Bacar ................................12,00
  86. Texto do artigo, página 2: 14. Cláudia Loice Fortunato .........................................................11,90
  87. Texto do artigo, página 2: 15. Arlete Machava........................................................................11,89
  88. Texto do artigo, página 2: 16. Violeta Francisco Magalhães...................................................11,87
  89. Texto do artigo, página 2: 17. Deyze da Cristina Zandamela ..................................................11,87
  90. Texto do artigo, página 2: 18. Lelis Francisco José .................................................................11,80
  91. Texto do artigo, página 2: 19. Romualdo Ivandro Omar Johnam ...........................................11,78
  92. Texto do artigo, página 2: 20. Borgito Julião Damião .............................................................11,75
  93. Texto do artigo, página 2: 21. Claudett de Castro Daniel ........................................................11,68
  94. Texto do artigo, página 2: 22. Eudirça Mariana Muapala Jonasse ..........................................11,52
  95. Texto do artigo, página 2: 23. Eliette Petra Manuel Salomão Pacheco ..................................11,48
  96. Texto do artigo, página 2: 24. Sanha da Graça Manuel Chitime Chande ................................11,42
  97. Texto do artigo, página 2: 25. Anunciada Wiliamo Macajo Repolho......................................11,35
  98. Texto do artigo, página 2: 26. Amélia Liseta Rumbo ..............................................................11,34
  99. Texto do artigo, página 2: 27. Tânia Cristina Enoque Rodolfo ..............................................11,30
  100. Texto do artigo, página 2: 28. Neida Amuza Loforte Ismael...................................................11,26
  101. Texto do artigo, página 2: 29. Cecília Jerónima Faife Caetano de Sousa................................11,23
  102. Texto do artigo, página 2: 30. Mário Cândido Mirione ..........................................................11,22
  103. Texto do artigo, página 2: 31. Elton Isaías Encarnação ..........................................................11,22
  104. Texto do artigo, página 2: 32. Osvalda Matias Fernando António Cutana..............................11,16
  105. Texto do artigo, página 2: 33. Juliana Luís Langa Milice .......................................................11,07
  106. Texto do artigo, página 2: 34. Celsa José Muchanga Mutimba ...............................................11,06
  107. Texto do artigo, página 2: 35. Manuela da Victória Lubrino Simango....................................11,05
  108. Texto do artigo, página 2: 36. Edson Henriques Pene ............................................................11,02
  109. Texto do artigo, página 2: 37. Esmeralda Luís Nicoate ..........................................................11,00
  110. Texto do artigo, página 2: 38. Víctor Bruno Tarcísio César ....................................................10,88
  111. Texto do artigo, página 2: 39. Célio Noel Joaquim..................................................................10,88
  112. Texto do artigo, página 2: 40. Pacheco Samuel Garibo Jone ..................................................10,84
  113. Texto do artigo, página 2: 41. Ana Maria Prabudás Narandás Ribeiro....................................10,84
  114. Texto do artigo, página 2: 42. Arsénia Rita Felisberto Matusse .............................................10,76
  115. Texto do artigo, página 2: 43. Tamela Francisco Caetano de Novais......................................10,74
  116. Texto do artigo, página 2: 44. Maria Siavina Tarcísio Julião ..................................................10,71
  117. Texto do artigo, página 2: 45. Ana Glória Marisane Mazive...................................................10,65
  118. Texto do artigo, página 2: 46. Cristina Marcolito Chihale ......................................................10,65
  119. Texto do artigo, página 2: Valores
  120. Texto do artigo, página 2: 47. Fátima Paulo Maquenze ..........................................................10,50
  121. Texto do artigo, página 2: 48. Artemisa Armando Mapule Bila..............................................10,49
  122. Texto do artigo, página 2: 49. Amaro dos Santos Mateus ......................................................10,38
  123. Texto do artigo, página 2: 50. Aires Mário Henrique Boné.....................................................10,36
  124. Texto do artigo, página 2: 51. Vanessa de Charas Richards ...................................................9,81
  125. Texto do artigo, página 2: 52. Carlos da Silva Sumbana .........................................................9,73
  126. Texto do artigo, página 2: 53. Ângela Jorge Machava Ali.......................................................9,50 Categoria de procurador da república de 2.ª:
  127. Texto do artigo, página 2: Aprovados:
  128. Texto do artigo, página 2: 1. Argelino Alberto Zuande .......................................................14,925
  129. Texto do artigo, página 2: 2. Fóbrico Bernardo António .....................................................14,875
  130. Texto do artigo, página 2: 3. António Branco......................................................................14,85
  131. Texto do artigo, página 2: 4. Rui Severino Mucutueliua .....................................................14,85
  132. Texto do artigo, página 2: 5. Domingas Abranches Cossa...................................................13,7
  133. Texto do artigo, página 2: 6. Fidélix Pedro José ..................................................................13,15
  134. Texto do artigo, página 2: 7. Samuel Sabudo Manhenga.....................................................13,15
  135. Texto do artigo, página 2: 8. Benjamim Alberto Duce ........................................................13,1
  136. Texto do artigo, página 2: 9. Nobre Williamo......................................................................12,95
  137. Texto do artigo, página 2: 10. Helmiro Valdo Fernando Nuvunga........................................12,85
  138. Texto do artigo, página 2: 11. Caetano Luís Mateus Ndembe...............................................12,0
  139. Texto do artigo, página 2: 12. Belarmina António Sitoe........................................................11,425
  140. Texto do artigo, página 2: 13. Nitson Correia dos Reis .........................................................11,05
  141. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo da Província de Tete
  142. Texto do artigo, página 2: Despacho
  143. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de aprovar o Regulamento Interno da Direcção Provincial de Agricultura e Pescas de Tete, criada através do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, com vista a garantir uma melhor organização e funcionamento institucional, ao abrigo do artigo 25 da Resolução n.º 4/APT/2020, de 19 de Novembro, que aprova o Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Agricultura e Pescas de Tete, determino:
  144. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Provincial de Agricultura e Pescas de Tete, em anexo ao presente Despacho e dele é parte integrante.
  145. Número ou marcador, página 2: Artigo 2. O presente Despacho entra em vigor na data da sua
  146. Texto do artigo, página 2: publicação. O Governador da Província, Domingos Juliasse Viola.
  147. Texto do artigo, página 2: Regulamento Interno da Direcção Provincial de Agricultura e Pescas de Tete
  148. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Disposições Gerais
  149. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
  150. Texto do artigo, página 2: (Denominação e Natureza)
  151. Texto do artigo, página 2: A Direcção Provincial de Agricultura e Pescas de Tete é um órgão provincial do Estado que, de acordo com os princípios, objectivos prioridades e tarefas definidos pelo Conselho Executivo Provincial de Tete, dirige, coordena, planifica e assegura a execução de políticas, estratégias e planos de actividades nas áreas de Agricultura e Pescas.
  152. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2
  153. Texto do artigo, página 3: (Funções Gerais)
  154. Texto do artigo, página 3: A Direcção Provincial de Agricultura e Pescas tem as seguintes funções gerais:
  155. Número ou marcador, página 3: a) Executar programas e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial;
  156. Número ou marcador, página 3: b) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais nos respectivos sectores de actividade;
  157. Número ou marcador, página 3: c) Garantir a gestão dos recursos humanos afectos ao sector;
  158. Número ou marcador, página 3: d) Preparar e executar o orçamento da Direcção;
  159. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar a conta-gerência;
  160. Número ou marcador, página 3: f) Exercer as competências previstas em leis específicas relacionadas com os respectivos sectores de actividade;
  161. Número ou marcador, página 3: g) Implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões do Conselho Executivo Provincial;
  162. Número ou marcador, página 3: h) Dirigir e controlar as actividades dos órgãos e instituições do sector e prestar apoio técnico, metodológico e administrativo;
  163. Número ou marcador, página 3: i) Promover a participação de organizações e associações na materialização da política definida para a respectiva área de actuação;
  164. Número ou marcador, página 3: j) Sistematizar informação sobre a situação social e económica na respectiva área de actuação;
  165. Número ou marcador, página 3: k) Promover acções de prevenção e combate à exclusão social;
  166. Número ou marcador, página 3: l) Assessorar o Conselho Executivo Provincial nas matérias referente ao sector.
  167. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 3
  168. Texto do artigo, página 3: (Funções Específicas)
  169. Número ou marcador, página 3: a) Garantir a execução dos planos e programas definidos pelo Conselho Executivo Provincial em coordenação com os órgãos de escalão superiores, referentes às áreas de Agricultura e Pescas;
  170. Número ou marcador, página 3: b) Exercer competências previstas em leis específicas relacionadas com o sector agrário e pesqueiro;
  171. Número ou marcador, página 3: c) Garantir a orientação e apoio às unidades económicas e sociais dos sectores de actividades da agricultura e pescas;
  172. Número ou marcador, página 3: d) Garantir o apoio técnico, metodológico e administrativo aos órgãos distritais do sector;
  173. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar, monitorar e implementar programas de desenvolvimento de aquacultura e pescas nos termos da lei;
  174. Número ou marcador, página 3: f) Realizar actos e procedimentos administrativos que lhe competem nos termos da Lei e os que lhe forem delegados pelo Governador Provincial; e
  175. Número ou marcador, página 3: g) Prestar assessoria técnica ao Conselho Executivo Provincial na área de Agricultura e Pescas.
  176. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 4
  177. Texto do artigo, página 3: (Áreas de actividade)
  178. Texto do artigo, página 3: A Direcção Provincial de Agricultura e Pescas tem as seguintes áreas de actividade:
  179. Número ou marcador, página 3: 1. No âmbito da Agricultura:
  180. Número ou marcador, página 3: a) Participar no licenciamento, fiscalização e monitoria das actividades do sector;
  181. Número ou marcador, página 3: b) Fomentar projectos e programas das actividades agrícolas;
  182. Número ou marcador, página 3: c) Garantir a defesa sanitária vegetal e controlo fitossanitário;
  183. Número ou marcador, página 3: d) Desenvolver infra-estruturas e serviços de apoio às actividades agrícolas;
  184. Número ou marcador, página 3: e) Sistematizar informação sobre a produção agrícola da província; e
  185. Número ou marcador, página 3: f) Promover a produção de culturas para a exportação.
  186. Número ou marcador, página 3: 2. No âmbito do Desenvolvimento Rural:
  187. Número ou marcador, página 3: a) Promover o desenvolvimento económico local e a exploração sustentável dos recursos;
  188. Número ou marcador, página 3: b) Promover a exploração sustentável de recursos naturais;
  189. Número ou marcador, página 3: c) Definir prioridades e projectar o estabelecimento de infra- -estruturas económicas e sociais; e
  190. Número ou marcador, página 3: d) Promover a implantação de centralidade de desenvolvimento sócio-económico.
  191. Número ou marcador, página 3: 3. No âmbito da Segurança Alimentar:
  192. Número ou marcador, página 3: a) Assegurar a Segurança Alimentar e Nutricional;
  193. Número ou marcador, página 3: b) Apresentar informes sobre a situação de Segurança Alimentar e Nutricional na Assembleia Provincial;
  194. Número ou marcador, página 3: c) Emitir orientações metodológicas às Entidades Públicas, Organizações da Sociedade Civil, Instituições Religiosas do Sector Privado e outros Parceiros que actuam na área da Segurança Alimentar e Nutricional;
  195. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar Relatório de Avaliação e Monitoria da Segurança Alimentar e Nutricional;
  196. Número ou marcador, página 3: e) Garantir o envolvimento comunitário na planificação e implementação de acções de Segurança Alimentar e Nutricional;
  197. Número ou marcador, página 3: f) Sistematizar e divulgar informação sobre a Segurança Alimentar na Província; e
  198. Número ou marcador, página 3: g) Promover boas práticas de preparação e uso de alimentos para o incremento do valor nutricional.
  199. Número ou marcador, página 3: 4. No âmbito da Pecuária:
  200. Número ou marcador, página 3: a) Licenciar, fiscalizar e monitorar as actividades do sector;
  201. Número ou marcador, página 3: b) Coordenar programas de pecuária e controlo de actividades a nível do campo, de acordo com a estratégia global e procedimentos operacionais emitidos do nível central;
  202. Número ou marcador, página 3: c) Mobilizar Recursos Humanos e Materiais necessários à realização de actividades pecuárias na Província;
  203. Número ou marcador, página 3: d) Recolher, processar e transmitir informação relevante e os resultados de acções desenvolvidas para a avaliação dos serviços de veterinários;
  204. Número ou marcador, página 3: e) Participar na concepção de estratégias de desenvolvimento e de programas operacionais no âmbito da actividade pecuária;
  205. Número ou marcador, página 3: f) Executar programas sanitários e outros inerentes à actividade pecuária;
  206. Número ou marcador, página 3: g) Monitorar trabalhos nos tanques carracicidas e nas unidades veterinárias de campos;
  207. Número ou marcador, página 3: h) Sistematizar dados de criadores e de efectivos de manadas;
  208. Número ou marcador, página 3: i) Incentivar o uso de tecnologias inovadoras para o aumento da produção e da produtividade;
  209. Número ou marcador, página 3: j) Promover a criação, desenvolvimento de infra-estruturas e serviços de apoio pecuário;
  210. Número ou marcador, página 3: k) Promover a pecuária e o melhoramento genético;
  211. Número ou marcador, página 3: l) Promover a defesa sanitária animal; e
  212. Número ou marcador, página 3: m) Promover programas de investigação pecuária e veterinária.
  213. Número ou marcador, página 3: 5. No âmbito da Hidráulica Agrícola:
  214. Número ou marcador, página 3: a) Promover a gestão e o uso sustentável da água;
  215. Número ou marcador, página 3: b) Garantir a construção de infra-estruturas para retenção de água; e
  216. Número ou marcador, página 3: c) Garantir o cumprimento de normas e procedimentos sobre o acesso e uso sustentável de infra-estruturas hidro-agrícolas.
  217. Número ou marcador, página 3: 6. No âmbito da extensão:
  218. Número ou marcador, página 3: a) Prestar assistência técnica aos produtores, através dos serviços da Extensão Agrária;
  219. Número ou marcador, página 3: b) Liderar o processo de desenvolvimento de tecnologias agrárias;
  220. Número ou marcador, página 3: c) Promover a utilização de novas tecnologias pelos produtores do sector familiar;
  221. Número ou marcador, página 4: d) Implementar e divulgar boas práticas agrárias adaptadas às mudanças climáticas; e
  222. Número ou marcador, página 4: e) Garantir a ligação entre a investigação e os produtores.
  223. Número ou marcador, página 4: 7. No âmbito da Pesca Artesanal:
  224. Número ou marcador, página 4: a) Monitorar as actividades de pesca, nos termos da lei;
  225. Número ou marcador, página 4: b) Divulgar e promover boas práticas de pesca;
  226. Número ou marcador, página 4: c) Combater actos nocivos à pesca; e
  227. Número ou marcador, página 4: d) Participar na concepção e implementação de programas de desenvolvimento da actividade da pesca.
  228. Número ou marcador, página 4: 8. No âmbito de Aquacultura:
  229. Número ou marcador, página 4: a) Elaborar e implementar programas de desenvolvimento de aquacultura nos termos da lei;
  230. Número ou marcador, página 4: b) Participar no licenciamento da aquacultura de pequena escala em terra, nos termos da lei;
  231. Número ou marcador, página 4: c) Prestar a assistência técnica, formação e capacitação dos produtores de aquacultura;
  232. Número ou marcador, página 4: d) Promover programas de fomento e extensão; e
  233. Número ou marcador, página 4: e) Participar na concepção e implementação de programas de desenvolvimento da actividade da aquacultura.
  234. Número ou marcador, página 4: 9. No âmbito das Estatísticas Agrárias e Pesqueiras:
  235. Número ou marcador, página 4: a) Processar e divulgar informação estatística do sector ao nível da Província, observando as metodologias, procedimentos definidos a nível Central;
  236. Número ou marcador, página 4: b) Definir a periodicidade e o mecanismo de entrada de informação, estatísticas sobre os dados das actividades do sector na Província;
  237. Número ou marcador, página 4: c) Assegurar o controlo da qualidade da informação estatística produzida;
  238. Número ou marcador, página 4: d) Monitorar as actividades de produção, exportação e importação de produtos na proviria;
  239. Número ou marcador, página 4: e) Proceder ao acompanhamento do processo de realização de censos e inquéritos;
  240. Número ou marcador, página 4: f) Actualizar o cadastro dos projectos de investimento e acompanhar a sua implementação; e
  241. Número ou marcador, página 4: g) Elaborar mapas cartográficos sobre dados estatísticos do sector e disponibilizar ao órgão central competente.
  242. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Sistema Orgânico
  243. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 5
  244. Texto do artigo, página 4: (Estrutura Orgânica)
  245. Número ou marcador, página 4: 1. A Direcção Provincial da Agricultura e Pescas tem a seguinte estrutura:
  246. Número ou marcador, página 4: a) Direcção;
  247. Número ou marcador, página 4: b) Unidade de Controlo Interno;
  248. Número ou marcador, página 4: c) Departamento Provincial de Estudo e Planificação;
  249. Número ou marcador, página 4: d) Departamento Provincial de Agricultura e Segurança Alimentar;
  250. Número ou marcador, página 4: e) Departamento Provincial de Extensão Agrária;
  251. Número ou marcador, página 4: f) Departamento Provincial de Pecuária;
  252. Número ou marcador, página 4: g) Departamento Provincial das Pescas e Aquacultura;
  253. Número ou marcador, página 4: h) Departamento Provincial de Administração e Finanças;
  254. Número ou marcador, página 4: i) Repartição Provincial de Tecnologias de Informação e Comunicação;
  255. Número ou marcador, página 4: j) Repartição Provincial de Assistência Jurídica;
  256. Número ou marcador, página 4: k) Repartição Provincial de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos;
  257. Número ou marcador, página 4: l) Unidade de Secretário Executivo;
  258. Número ou marcador, página 4: m) Unidade de Secretaria Provincial; e
  259. Número ou marcador, página 4: n) Unidade de Relações Públicas.
  260. Número ou marcador, página 4: 2. Para a realização das suas funções os Departamentos constituemse em Repartições.
  261. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 6
  262. Texto do artigo, página 4: (Direcção)
  263. Número ou marcador, página 4: 1. A Direcção Provincial da Agricultura e Pescas é dirigida por um Director Provincial.
  264. Número ou marcador, página 4: 2. A Direcção Provincial de Agricultura e Pescas articula e coordena
  265. Texto do artigo, página 4: actividades com as Delegações Provinciais, Centros Zonais de Investigação das instituições subordinadas e tuteladas de nível central.
  266. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 7
  267. Texto do artigo, página 4: (Director Provincial)
  268. Número ou marcador, página 4: 1. No exercício das suas funções, o Director Provincial subordina-se ao Governador Provincial.
  269. Número ou marcador, página 4: 2. Na realização das suas actividades, o Director Provincial obedece as orientações técnicas e metodológicas dos Ministérios que superintendem a área da Agricultura e Pescas.
  270. Número ou marcador, página 4: 3. O Director Provincial presta contas das suas actividades ao Governador Provincial e o Conselho Executivo Provincial.
  271. Número ou marcador, página 4: 4. Para além das competências atribuídas por Lei nos termos
  272. Texto do artigo, página 4: do artigo 26 do Regulamento da Lei dos Órgãos Locais do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, compete ao Director Provincial da Agricultura e Pescas:
  273. Número ou marcador, página 4: a) Assegurar a Direcção Técnica, orientar e realizar a supervisão de todo o funcionamento dos sectores da Direcção Provincial;
  274. Número ou marcador, página 4: b) Garantir a realização de todas as funções agrárias, pesqueiras e zelar pela aplicação de políticas e estratégias de desenvolvimento do sector na Província;
  275. Número ou marcador, página 4: c) Garantir a execução dos planos e programas definidos pelos órgãos de escalão superior e pelo Governo Provincial, referentes às áreas de Agricultura e Pescas;
  276. Número ou marcador, página 4: d) Orientar e apoiar os Directores de Serviços Distritais que superintendem a área da Agricultura e Pescas;
  277. Número ou marcador, página 4: e) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais do ramo agrário;
  278. Número ou marcador, página 4: f) Dirigir os processos de elaboração, execução e controlo dos planos e garantir uma gestão racional dos recursos humanos, materiais e financeiros da Direcção Provincial da Agricultura e Pescas;
  279. Número ou marcador, página 4: g) Zelar pelo cumprimento das normas sobre a gestão de recursos humanos, financeiros e bens patrimoniais da Direcção Provincial e das Leis, Regulamentos e instruções superiormente emanadas;
  280. Número ou marcador, página 4: h) Prestar assessoria técnica ao Governo Provincial na área de Agricultura e Pescas;
  281. Número ou marcador, página 4: i) Propor a normação, cessação, movimentação e transferências dos chefes de Departamento e Repartição, a nível da Direcção Provincial da Agricultura e Pescas;
  282. Número ou marcador, página 4: j) Realizar actos e procedimentos administrativos que lhe competem nos termos da Lei e os que lhe forem delegados pelo Governador Provincial; e
  283. Número ou marcador, página 4: k) Assegurar a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado da Direcção Provincial de Agricultura e Pescas e a respectiva premiação nos termos legais.
  284. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 8
  285. Texto do artigo, página 5: (Unidade de Controlo Interno)
  286. Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Unidade de Controlo Interno, as seguintes:
  287. Número ou marcador, página 5: a) Realizar fiscalizações na Direcção Provincial da Agricultura e Pescas de Tete e nas instituições subordinadas e tuteladas, com o objectivo de controlar a correcta aplicação dos recursos financeiros, a administração dos recursos humanos e materiais e o cumprimento, de forma geral, das normas administrativas e dos dispositivos legais vigentes;
  288. Número ou marcador, página 5: b) Assegurar a supervisão do atendimento ao público, a tramitação dos processos nos órgãos internos e dos requerimentos formulados pelos interessados e recomendar os procedimentos necessários à eficácia das acções em geral;
  289. Número ou marcador, página 5: c) Receber, apurar a procedência e buscar solução para reclamações e sugestões relacionadas com eventuais desvios na prestação de serviços e na disponibilização de produtos pela Direcção Provincial de Agricultura e Pescas de Tete e pelas instituições subordinadas e tuteladas;
  290. Número ou marcador, página 5: d) Elaborar estudos e emitir pareceres sobre os assuntos que lhe sejam submetidos com despacho ou conhecimento do Director Provincial, propondo as sugestões que achar pertinentes nos termos legais;
  291. Número ou marcador, página 5: e) Prestar informações ao Director Provincial sobre as condições de funcionamento, de organização e de deficiência dos sectores fiscalizados;
  292. Número ou marcador, página 5: f) Colaborar, quando solicitado na elaboração de processos disciplinares, de inquérito, de sindicância e de revisão;
  293. Número ou marcador, página 5: g) Fiscalizar a execução e cumprimento das normas técnicas e organizacionais na Direcção Provincial de Agricultura e Pescas de Tete.
  294. Número ou marcador, página 5: 2. A Unidade de Controlo Interno é dirigida por um chefe Sectorial.
  295. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 9
  296. Texto do artigo, página 5: (Departamento Provincial de Estudo e Planificação)
  297. Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento Provincial de Estudo e Planificação:
  298. Número ou marcador, página 5: a) Processar e divulgar informação estatística do sector ao nível da Província, observando as metodologias, procedimentos definidos a nível Central;
  299. Número ou marcador, página 5: b) Definir a periodicidade e o mecanismo de entrada de informação, estatísticas sobre os dados das actividades do sector na Província;
  300. Número ou marcador, página 5: c) Assegurar o controlo da qualidade da informação estatística produzida;
  301. Número ou marcador, página 5: d) Monitorar as actividades de produção, exportação e importação de produtos na Província;
  302. Número ou marcador, página 5: e) Proceder ao acompanhamento do processo de realização de censos e inquéritos;
  303. Número ou marcador, página 5: f) Actualizar o cadastro dos projectos de investimento e acompanhar a sua implementação;
  304. Número ou marcador, página 5: g) Elaborar mapas cartográficos sobre dados estatísticos do sector e disponibilizar ao Órgão Central competente;
  305. Número ou marcador, página 5: h) Promover o desenvolvimento económico local e a exploração sustentável dos recursos;
  306. Número ou marcador, página 5: i) Promover a exploração sustentável de recursos naturais;
  307. Número ou marcador, página 5: j) Definir prioridades e projectar o estabelecimento de infraestruturas económicas e sociais; e
  308. Número ou marcador, página 5: k) Promover a implantação de centralidade de desenvolvimento sócio-económico.
  309. Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento Provincial de Estudo e Planificação é dirigido
  310. Texto do artigo, página 5: por um chefe de Departamento Provincial.
  311. Número ou marcador, página 5: 3. O Departamento Provincial de Estudo e Planificação realiza as suas acções através das seguintes Repartições:
  312. Número ou marcador, página 5: a) Repartição Provincial de Estudo e Planificação e
  313. Número ou marcador, página 5: b) Repartição de Desenvolvimento Rural.
  314. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 10
  315. Texto do artigo, página 5: (Repartição Provincial de Estudo e Planificação)
  316. Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição Provincial de Estudo e Planificação:
  317. Número ou marcador, página 5: a) Processar e divulgar informação estatística do sector ao nível da Província, observando as metodologias, procedimentos definidos a nível Central;
  318. Número ou marcador, página 5: b) Definir a periodicidade e o mecanismo de entrada de informação, estatísticas sobre os dados das actividades do sector na Província;
  319. Número ou marcador, página 5: c) Assegurar o controlo da qualidade da informação estatística produzida.
  320. Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição Provincial de Estudo e Planificação é dirigida por
  321. Texto do artigo, página 5: um chefe de Repartição Provincial.
  322. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 11
  323. Texto do artigo, página 5: (Repartição Provincial de Desenvolvimento Rural)
  324. Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição Provincial do Desenvolvimento Rural:
  325. Número ou marcador, página 5: a) Promover o desenvolvimento económico local e a exploração sustentável dos recursos naturais;
  326. Número ou marcador, página 5: b) Promover a exploração sustentável de recursos naturais;
  327. Número ou marcador, página 5: c) Definir prioridades e projectar o estabelecimento de infraestruturas económicas e sociais do sector; e
  328. Número ou marcador, página 5: d) Promover a implantação de centralidade de desenvolvimento sócio-económico.
  329. Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição Provincial de Desenvolvimento Rural é dirigida por
  330. Texto do artigo, página 5: um chefe de Repartição Provincial.
  331. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 12
  332. Texto do artigo, página 5: (Departamento Provincial da Agricultura e Segurança Alimentar)
  333. Número ou marcador, página 5: 1. São as funções do Departamento Provincial da Agricultura e Segurança Alimentar:
  334. Número ou marcador, página 5: a) Participar no licenciamento, fiscalização e monitoria das actividades do sector;
  335. Número ou marcador, página 5: b) Fomentar projectos e programas das actividades agrícolas;
  336. Número ou marcador, página 5: c) Garantir a defesa sanitária vegetal e controlo fitossanitário;
  337. Número ou marcador, página 5: d) Desenvolver infra-estruturas e serviços de apoio às actividades agrícolas;
  338. Número ou marcador, página 5: e) Sistematizar informação sobre a produção agrícola da Província;
  339. Número ou marcador, página 5: f) Promover a produção de culturas para a exportação;
  340. Número ou marcador, página 5: g) Assegurar a Segurança Alimentar e Nutricional;
  341. Número ou marcador, página 5: h) Apresentar informes sobre a situação de Segurança Alimentar e Nutricional na Assembleia Provincial;
  342. Número ou marcador, página 5: i) Emitir orientações metodológicas às Entidades Públicas, Organizações da Sociedade Civil, Instituições Religiosas do Sector Privado e outros parceiros que actuam na área da Segurança Alimentar e Nutricional;
  343. Número ou marcador, página 5: j) Elaborar Relatório de Avaliação e Monitoria da Segurança Alimentar e Nutricional;
  344. Número ou marcador, página 5: k) Garantir o envolvimento comunitário na Planificação e Implementação de acções de Segurança Alimentar e Nutricional;
  345. Número ou marcador, página 5: l) Sistematizar e divulgar informação sobre a Segurança Alimentar na Província;
  346. Número ou marcador, página 5: m) Promover boas práticas de preparação e uso de alimentos para o incremento do valor nutricional.
  347. Número ou marcador, página 6: n) Promover a gestão e o uso sustentável da água;
  348. Número ou marcador, página 6: o) Garantir a construção de infra-estruturas para a retenção de água;
  349. Número ou marcador, página 6: p) Garantir o cumprimento de normas e procedimentos sobre o acesso e uso sustentável de infra-estruturas hidro-agrícolas.
  350. Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento Provincial de Agricultura e Segurança Alimentar é dirigido por um chefe de Departamento Provincial.
  351. Número ou marcador, página 6: 3. O Departamento Provincial de Agricultura e Segurança Alimentar
  352. Texto do artigo, página 6: realiza as suas acções através das seguintes Repartições:
  353. Número ou marcador, página 6: a) Repartição Provincial de Sanidade Vegetal;
  354. Número ou marcador, página 6: b) Repartição Provincial de Segurança Alimentar; e
  355. Número ou marcador, página 6: c) Repartição Provincial de Produção Vegetal e Hidráulica Agrícola.
  356. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 13
  357. Texto do artigo, página 6: (Repartição Provincial de Sanidade Vegetal)
  358. Número ou marcador, página 6: 1. São funções Repartição Provincial de Sanidade Vegetal:
  359. Número ou marcador, página 6: a) Realizar o diagnóstico de pragas e doenças, ervas daninhas e recomendar o seu controlo;
  360. Número ou marcador, página 6: b) Participar nas campanhas fitossanitárias;
  361. Número ou marcador, página 6: c) Realizar monitorias de pragas e doenças;
  362. Número ou marcador, página 6: d) Verificar a conformidade dos documentos que acompanham produtos sujeitos a controlo em trânsito, importados e exportados;
  363. Número ou marcador, página 6: e) Inspeccionar e certificar produtos sujeitos a controlo, trânsito, importados e exportados;
  364. Número ou marcador, página 6: f) Inspeccionar plantas em cultivo, produtos em armazéns ou em transporte com fim de registar a existência, eclosão ou propagação de pragas de plantas sujeitas ao controlo;
  365. Número ou marcador, página 6: g) Assegurar o cumprimento dos padrões fitossanitários internacionais;
  366. Número ou marcador, página 6: h) Ordenar tratamentos fitossanitários de produtos consignados e solicitar informação adicional ao país importador em caso de necessidade;
  367. Número ou marcador, página 6: i) Levar a cabo qualquer acção fitossanitária estabelecida nos termos do Regulamento de Inspecção Fitossanitária e Quarentena Vegetal e demais legislação aplicável;
  368. Número ou marcador, página 6: j) Fazer averiguações, observando as disposições legais pertinentes em qualquer área agrícola;
  369. Número ou marcador, página 6: k) Treinar actores de sector agrário no uso seguro das pesticidas; e
  370. Número ou marcador, página 6: l) Fiscalizar o armazenamento e manuseamento seguro de pesticidas.
  371. Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição Provincial de Sanidade Vegetal é dirigida por um
  372. Texto do artigo, página 6: chefe de Repartição Provincial.
  373. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 14
  374. Texto do artigo, página 6: (Repartição Provincial de Segurança Alimentar)
  375. Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição Provincial de Segurança Alimentar:
  376. Número ou marcador, página 6: a) Assegurar a Segurança Alimentar e Nutricional;
  377. Número ou marcador, página 6: b) Apresentar informes sobre a situação de Segurança Alimentar e Nutricional na Assembleia Provincial;
  378. Número ou marcador, página 6: c) Emitir orientações metodológicas às Entidades Públicas, Organizações da Sociedade Civil, Instituições Religiosas do Sector Privado e outros Parceiros que actuam na área da Segurança Alimentar e Nutricional;
  379. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar o Relatório de Avaliação e Monitoria da Segurança Alimentar e Nutricional;
  380. Número ou marcador, página 6: e) Garantir o envolvimento comunitário na planificação e implementação de acções de Segurança Alimentar e Nutricional;
  381. Número ou marcador, página 6: f) Sistematizar e divulgar informação sobre a Segurança Alimentar na Província; e
  382. Número ou marcador, página 6: g) Promover boas práticas de preparação e uso de alimentos para o incremento do valor nutricional.
  383. Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição Provincial de Repartição Provincial de Segurança Alimentar é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
  384. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 15
  385. Texto do artigo, página 6: (Repartição Provincial de Produção Vegetal e Hidráulica)
  386. Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição Provincial de Produção Vegetal e Hidráulica:
  387. Número ou marcador, página 6: a) Promover a gestão e o uso sustentável da água;
  388. Número ou marcador, página 6: b) Garantir a construção de infra-estruturas para a retenção de água; e
  389. Número ou marcador, página 6: c) Garantir o cumprimento de normas e procedimentos sobre o acesso e uso sustentável de infra-estruturas hidroagrícolas;
  390. Número ou marcador, página 6: d) Fomentar projectos e programas das actividades agrícolas;
  391. Número ou marcador, página 6: e) Desenvolver infra-estruturas e serviços de apoio às actividades agrícolas;
  392. Número ou marcador, página 6: f) Sistematizar informação sobre a produção agrícola da província;
  393. Número ou marcador, página 6: g) Promover a produção de culturas para a exportação.
  394. Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição Provincial de Produção Vegetal e Hidráulica é
  395. Texto do artigo, página 6: dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
  396. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 16
  397. Texto do artigo, página 6: (Departamento Provincial da Extensão Agrária)
  398. Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento Provincial de Extensão Agrária, as seguintes:
  399. Número ou marcador, página 6: a) Prestar assistência técnica aos produtores, através dos serviços da Extensão Agrária;
  400. Número ou marcador, página 6: b) Liderar o processo de desenvolvimento de tecnologias agrárias;
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