II SÉRIE — n.º 140

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 140/2022

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Número ou marcador · p. 6 c) Promover a utilização de novas tecnologias pelos produtores do Sector Familiar;
Número ou marcador · p. 6 d) Implementar e divulgar boas práticas agrárias adaptadas às mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 6 e) Garantir a ligação entre a investigação e os produtores;
Número ou marcador · p. 6 f) Garantir o funcionamento do Sistema Nacional de Extensão Agrária; e
Número ou marcador · p. 6 g) Garantir o funcionamento do Sistema Unificado de Extensão Agrária.
Número ou marcador · p. 6 2. O Departamento Provincial de Extensão Agrária é dirigido por um chefe de Departamento Provincial.
Número ou marcador · p. 6 3. O Departamento Provincial de Extensão Agrária realiza as suas
Texto do artigo · p. 6 acções através das seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 6 a) Repartição Provincial de Planificação Monitoria e Avaliação e
Número ou marcador · p. 6 b) Repartição Provincial de Formação Agrária e Organização dos Produtores.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 6 (Repartição Provincial de Planificação, Monitoria e Avaliação)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções da Repartição Provincial de Planificação, Monitoria e Avaliação:
Número ou marcador · p. 6 a) Planificar as acções conducentes ao desenvolvimento e a implementação do plano estratégico sectorial;
Número ou marcador · p. 6 b) Providenciar assessoria no processo da elaboração de planos estratégicos do sector;
Número ou marcador · p. 6 c) Contribuir para a actualização de bancos de dados;
Número ou marcador · p. 6 d) Monitorar o plano estratégico do sector;
Número ou marcador · p. 7 e) Participar nos indicadores que permitam a monitoria e avaliação do desempenho dos planos;
Número ou marcador · p. 7 f) Produzir relatórios das actividades anuais, semestrais, trimestrais, mensais e semanal;
Número ou marcador · p. 7 g) Prestar apoio na transferência de tecnologias e assistência técnica aos produtores;
Número ou marcador · p. 7 h) Reforçar a capacidade interna e técnica do desenvolvimento agrário;
Número ou marcador · p. 7 2. A Repartição Provincial de Repartição Provincial de Planificação
Texto do artigo · p. 7 Monitoria e Avaliação é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 7 (Repartição Provincial de Formação Agrária e Organização dos Produtores)
Número ou marcador · p. 7 1. São as funções da Repartição Provincial de Formação Agrária e Organização dos Produtores:
Número ou marcador · p. 7 a) Fortalecer o sistema unificado de extensão agrária e providenciar apoio técnico e metodológico na divulgação e avaliação periódica da efectividade técnica e tecnológica;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover acções que visam o desenvolvimento de organizações de produtores na área de produção agro–pecuária, incluindo troca de experiência e divulgação de mercados;
Número ou marcador · p. 7 c) Identificar prioridades de formação em serviços e coordenar a sua inclusão nos programas de trabalho;
Número ou marcador · p. 7 d) Zelar pela melhor implementação de transferência de tecnologias aos produtores; e
Número ou marcador · p. 7 e) Coordenar com os Institutos de Investigação Agrária na implementação e divulgação dos resultados.
Número ou marcador · p. 7 2. A Repartição Provincial de Formação Agrária e Organização dos
Texto do artigo · p. 7 Produtores é dirigida por um chefe da Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 7 (Departamento Provincial de Pecuária)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções do Departamento Provincial de Pecuária, as seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Licenciar, fiscalizar e monitorar as actividades do sector;
Número ou marcador · p. 7 b) Coordenar programas de pecuária e controlo de actividades a nível do campo, de acordo com a estratégia global e procedimentos operacionais emitidos do nível central;
Número ou marcador · p. 7 c) Mobilizar recursos humanos e materiais necessários à realização de actividades pecuárias na Província;
Número ou marcador · p. 7 d) Recolher, processar e transmitir informação relevante e os resultados de acções desenvolvidas para a avaliação dos serviços de veterinários;
Número ou marcador · p. 7 e) Participar na concepção de estratégias de desenvolvimento e de programas operacionais no âmbito da actividade pecuária;
Número ou marcador · p. 7 f) Executar programas sanitários e outros inerentes à actividade pecuária;
Número ou marcador · p. 7 g) Monitorar trabalhos nos tanques carracicidas e nas unidades veterinárias de campos;
Número ou marcador · p. 7 h) Sistematizar dados de criadores e de efectivos de manadas;
Número ou marcador · p. 7 i) Incentivar o uso de tecnologias inovadoras para o aumento da produção e da produtividade;
Número ou marcador · p. 7 j) Promover a criação, desenvolvimento de infra-estruturas e serviços de apoio pecuário;
Número ou marcador · p. 7 k) Promover a pecuária e o melhoramento genético;
Número ou marcador · p. 7 l) Promover a defesa sanitária animal; e
Número ou marcador · p. 7 m) Promover programas de investigação pecuária e veterinária;
Número ou marcador · p. 7 2. O Departamento Provincial de Pecuária é dirigido por um chefe
Texto do artigo · p. 7 de Departamento Provincial.
Número ou marcador · p. 7 3. O Departamento Provincial de Pecuária realiza as suas acções através das seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 7 a) Repartição Provincial de Sanidade Animal; e
Número ou marcador · p. 7 b) Repartição Provincial de Produção Animal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 7 (Repartição Provincial de Sanidade Animal)
Número ou marcador · p. 7 1. São as funções da Repartição Provincial de Sanidade Animal:
Número ou marcador · p. 7 a) Promover a criação de infra-estruturas e serviços de apoio ao desenvolvimento da pecuária na Província;
Número ou marcador · p. 7 b) Mapear as necessidades em infra-estruturas em locais chave para o desenvolvimento da pecuária e defesa sanitária;
Número ou marcador · p. 7 c) Emitir parecer para o licenciamento e estabelecimento de locais para abate de animais ou processamento de carnes até 2.000 Kgs/dia;
Número ou marcador · p. 7 d) Emitir parecer para licenciamento de estabelecimento de recolha, processamento de leite e produtos lácteos com a capacidade de até 1. 000Kgs/dia;
Número ou marcador · p. 7 e) Licenciar a identificação de feiras de comercialização de animais e locais de concentração de animais e infra-estruturas associadas;
Número ou marcador · p. 7 f) Licenciar pequenas e médias explorações ou estabelecimentos para a criação ou abrigo de animais domésticos;
Número ou marcador · p. 7 g) Licenciar explorações leiteiras até 20 vacas;
Número ou marcador · p. 7 h) Licenciar veículos para transporte de animais domésticos, seus produtos e produtos destinados à alimentação animal dentro do País; e
Número ou marcador · p. 7 i) Licenciar o exercício de actividade de comercialização de animais.
Número ou marcador · p. 7 2. A Repartição Provincial Sanidade Animal é dirigida por um chefe
Texto do artigo · p. 7 da Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 7 (Repartição Provincial de Produção Animal)
Número ou marcador · p. 7 1. São as funções da Repartição Provincial de Produção Animal, as seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Promover a organização colectiva dos produtores, comercializadores, pecuários e sua capacitação;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover a organização colectiva dos industriais do Subsector Pecuário e sua capacitação;
Número ou marcador · p. 7 c) Emitir licenças para a circulação de animais destinados ao abate dentro da província;
Número ou marcador · p. 7 d) Emitir a licença para a circulação de produtos de origem animal para dentro província;
Número ou marcador · p. 7 e) Inspeccionar animais e emitir a respectiva declaração de inspecção para a circulação de animais, produtos e seus derivados de uma província para outra;
Número ou marcador · p. 7 f) Realizar quarentena de animais importados; e
Número ou marcador · p. 7 g) Construir infra-estruturas de apoio ao desenvolvimento pecuário.
Número ou marcador · p. 7 2. A Repartição Provincial de Produção Animal é dirigida por um
Texto do artigo · p. 7 chefe da Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 7 (Departamento Provincial de Pescas e Aquacultura)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções do Departamento Provincial de Pescas e Aquacultura: a) Elaborar e implementar programas de desenvolvimento de
Texto do artigo · p. 7 aquacultura nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 8 b) Participar no licenciamento da aquacultura de pequena escala em terra, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestar a assistência técnica, formação e capacitação dos produtores de aquacultura;
Número ou marcador · p. 8 d) Promover programas de fomento e extensão;
Número ou marcador · p. 8 e) Participar na concepção e implementação de programas de desenvolvimento da actividade da aquacultura;
Número ou marcador · p. 8 f) Monitorar as actividades de pesca, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 8 g) Divulgar e promover boas práticas de pesca;
Número ou marcador · p. 8 h) Combater actos nocivos à pesca;
Número ou marcador · p. 8 i) Participar na concepção e implementação de programas de desenvolvimento da actividade da pesca.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento Provincial das Pescas e Aquacultura é dirigido por um chefe de Departamento Provincial.
Número ou marcador · p. 8 3. O Departamento Provincial das Pescas e Aquacultura realiza as
Texto do artigo · p. 8 suas acções através da Repartição Provincial das Pescas e Aquacultura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 8 (Repartição Provincial das Pescas e Aquacultura)
Número ou marcador · p. 8 1. São as funções da Repartição Provincial das Pescas e Aquacultura:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar na concepção e implementação do programa de desenvolvimento da actividade da aquacultura;
Número ou marcador · p. 8 b) Divulgar e promover boas práticas de pesca artesanal e aquícola na província;
Número ou marcador · p. 8 c) Apoiar a emergência de uma piscicultura virada para o marcado;
Número ou marcador · p. 8 d) Identificar formas de induzir, encubar e acompanhar o rápido surgimento de uma indústria nacional de ração de baixo custo com base em ingredientes locais;
Número ou marcador · p. 8 e) Incentivar a construção de unidades de demonstração de cultivo de tilápia com vista a prestar atenção especial à participação dos sectores familiar e privado;
Número ou marcador · p. 8 f) Capacitar pescadores e comerciantes em tecnologia de pesca e conservação do pescado.
Número ou marcador · p. 8 2. A Repartição Provincial das Pescas e Aquacultura é dirigida por
Texto do artigo · p. 8 um chefe da Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 8 (Departamento Provincial de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções do Departamento Provincial de Administração e Finanças, as seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Executar e gerir o orçamento, assegurando a legalidade e eficiência na realização das despesas;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover a organização do inventário dos bens móveis e imóveis do Estado;
Número ou marcador · p. 8 c) Gerir os recursos financeiros, materiais e patrimoniais da Direcção Provincial de Agricultura e Pescas;
Número ou marcador · p. 8 d) Assegurar o cumprimento dos procedimentos de aquisição de bens e prestação de serviços na Direcção Provincial de Agricultura e Pescas;
Número ou marcador · p. 8 e) Realizar operações relativas à contabilidade e o E-Sistafe;
Número ou marcador · p. 8 f) Assegurar a arrecadação e canalização de receitas agrárias e pesqueiras;
Número ou marcador · p. 8 g) Garantir a alocação de fundos a todos os sectores da Direcção Provincial de Agricultura e Pescas;
Número ou marcador · p. 8 h) Recolher, harmonizar e executar os planos de aprovisionamento, manutenção e conservação do património;
Número ou marcador · p. 8 i) Realizar e manter actualizado o inventário dos bens da Direcção Provincial de Agricultura e Pescas;
Número ou marcador · p. 8 j) Zelar pela utilização e manutenção dos bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 8 k) Processar e pagar vencimentos e outros abonos aos funcionários;
Número ou marcador · p. 8 l) Controlar a utilização dos fundos de projectos externos executados pela Direcção Provincial da Agricultura e Pescas;
Número ou marcador · p. 8 m) Executar sistemas de gestão e desenvolvimento dos recursos humanos, de acordo com os objectivos e planos da Direcção Provincial de Agricultura e Pescas;
Número ou marcador · p. 8 n) Desenvolver sistemas de motivação e progressão de carreira que contribuam para a retenção de quadros na Direcção Provincial de Agricultura e Pescas;
Número ou marcador · p. 8 o) Gerir o Sistema de Informação de Pessoal;
Número ou marcador · p. 8 p) Estabelecer e executar um sistema de avaliação de desempenho e de gestão por competências;
Número ou marcador · p. 8 q) Executar o Regulamento das Carreiras Profissionais e Quadro de Pessoal da Direcção Provincial de Agricultura e Pescas;
Número ou marcador · p. 8 r) Assegurar toda a acção administrativa de gestão de recursos humanos, expediente geral e de formação da Direcção Provincial de Agricultura e Pescas;
Número ou marcador · p. 8 s) Organizar e manter actualizado o cadastro da força de trabalho do sector agrário e pesqueiro na Província;
Número ou marcador · p. 8 t) Recolher, controlar e actualizar os dados necessários para a alimentação do Sistema de Informação de Pessoal do Sector Público Agrário e Pesqueiro; e
Número ou marcador · p. 8 u) Assegurar a avaliação de Funcionários e Agentes do Estado, no âmbito do SIGEDAP;
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento Provincial de Administração Finanças é dirigido por um chefe de Departamento Provincial.
Número ou marcador · p. 8 3. O Departamento Provincial de Administração e Finanças realiza
Texto do artigo · p. 8 as suas acções através das seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 8 a) Repartição Provincial de Contabilidade e o Património; e
Número ou marcador · p. 8 b) Repartição Provincial de Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 8 (Repartição Provincial de Contabilidade e de Património)
Número ou marcador · p. 8 1. São as funções da Repartição Provincial de Contabilidade e de Património:
Número ou marcador · p. 8 a) Executar e gerir o orçamento, assegurando a legalidade e eficiência na realização das despesas;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover a organização do inventário dos bens móveis e imóveis do Estado;
Número ou marcador · p. 8 c) Gerir os recursos financeiros, material e patrimoniais da Direcção Provincial da Agricultura e Pescas;
Número ou marcador · p. 8 d) Assegurar o cumprimento dos procedimentos de aquisição de bens e prestação de serviços na Direcção Provincial da Agricultura e Pescas;
Número ou marcador · p. 8 e) Realizar operações relativas à contabilidade e o E-Sistafe;
Número ou marcador · p. 8 f) Assegurar a arrecadação e canalização de receitas agrárias e pesqueiras;
Número ou marcador · p. 8 g) Garantir a alocação de fundos a todos os sectores da Direcção Provincial da Agricultura e Pescas;
Número ou marcador · p. 8 h) Recolher, harmonizar e executar os planos de aprovisionamento, manutenção e conservação do património;
Número ou marcador · p. 8 i) Realizar e manter actualizado o inventário dos bens da Direcção Provincial da Agricultura e Pescas;
Número ou marcador · p. 8 j) Zelar pela utilização e manutenção dos bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 8 k) Processar e pagar vencimentos e outros abonos aos funcionários;
Número ou marcador · p. 8 l) Controlar a utilização dos fundos de projectos externos executados pela da Direcção Provincial da Agricultura e Pescas.
Número ou marcador · p. 8 2. A Repartição Provincial de Contabilidade e de Património são
Texto do artigo · p. 8 dirigidos por um chefe da Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 9 (Repartição Provincial de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 9 1. São as funções da Repartição Provincial de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 9 a) Assegurar a implementação e o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), seu Regulamento e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 9 b) Assegurar o sistema de gestão e desenvolvimento dos recursos humanos, de acordo com os objectivos e planos da Direcção Provincial da Agricultura e Pescas;
Número ou marcador · p. 9 c) Desenvolver um sistema de motivação e progressão de carreira que contribua para a retenção de quadros na Direcção Provincial da Agricultura e Pescas;
Número ou marcador · p. 9 d) Gerir o Sistema de Formação de Pessoal;
Número ou marcador · p. 9 e) Estabelecer e executar um sistema de avaliação de desempenho e de gestão por competência;
Número ou marcador · p. 9 f) Executar o Regulamento das Carreiras Profissionais e Quadro de Pessoal da Direcção Provincial da Agricultura e Pescas;
Número ou marcador · p. 9 g) Assegurar toda a acção administrativa de gestão de recursos humanos, expediente geral e de formação da Direcção Provincial da Agricultura e Pescas;
Número ou marcador · p. 9 h) Organizar e manter actualizado o cadastro da força de trabalho do sector agrário e pesqueiro na Província;
Número ou marcador · p. 9 i) Propor medidas de implementação de política de assistência e previdência social aos Funcionários e Agentes do Estado da DPAPT;
Número ou marcador · p. 9 j) Recolher, controlar e actualizar os dados necessários para a alimentação do Sistema de Informação de Pessoal do Sector Público Agrário e Pesqueiro; e
Número ou marcador · p. 9 k) Assegurar a avaliação de Funcionários e Agentes do Estado no âmbito do SIGEDAP.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição Provincial de Recursos Humanos é dirigida por um chefe da Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 9 (Repartição Provincial de Tecnologias de Informação e Comunicação)
Número ou marcador · p. 9 1. São as funções da Repartição Provincial de Tecnologias de
Texto do artigo · p. 9 Informação, Comunicação e Imagem.
Número ou marcador · p. 9 a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes;
Número ou marcador · p. 9 c) Apoiar tecnicamente o dirigente na sua relação com os Órgãos e Agentes da Comunicação Social;
Número ou marcador · p. 9 d) Desenvolver actividades de divulgação, Publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 9 e) Promover a interacção entre a instituição e o público;
Número ou marcador · p. 9 f) Coordenar a criação de símbolos e materiais da identidade visual;
Número ou marcador · p. 9 g) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
Número ou marcador · p. 9 h) Propor normas concernentes ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologia de comunicação no sector;
Número ou marcador · p. 9 i) Elaborar a proposta de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
Número ou marcador · p. 9 j) Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
Número ou marcador · p. 9 k) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir;
Número ou marcador · p. 9 l) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da
Texto do artigo · p. 9 Direcção;
Número ou marcador · p. 9 m) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 9 n) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamento de tratamento de informação;
Número ou marcador · p. 9 o) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento da informação estatística;
Número ou marcador · p. 9 p) Propor e orientar a formação do pessoal na área de informática e tecnologia de informação e comunicação; e
Número ou marcador · p. 9 q) Promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de comunicação e informação.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição Provincial de Tecnologia de Informação e Comunicação é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 9 (Repartição Provincial de Assistência Jurídica)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Repartição Provincial de Assistência Jurídica:
Número ou marcador · p. 9 a) Emitir pareceres e prestar demais assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 9 b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
Número ou marcador · p. 9 c) Propor providências legislativas que se julguem necessárias;
Número ou marcador · p. 9 d) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas da Direcção Provincial e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
Número ou marcador · p. 9 e) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
Número ou marcador · p. 9 f) Emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final à matéria investigada;
Número ou marcador · p. 9 g) Emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 9 h) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
Número ou marcador · p. 9 i) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo;
Número ou marcador · p. 9 j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição Provincial de Assistência Jurídica é dirigida por um
Texto do artigo · p. 9 chefe de Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 9 (Repartição Provincial de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Repartição Provincial de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos, as seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da Direcção Provincial da Agricultura e Pescas;
Número ou marcador · p. 9 b) Preparar e realizar a planificação anual das contratações;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar documentos do concurso;
Número ou marcador · p. 9 d) Apoiar e orientar as demais áreas na Direcção Provincial na elaboração de catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação;
Número ou marcador · p. 9 e) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 9 f) Coordenar a elaboração de cadernos de encargos para a compra de bens e serviços e lançar os respectivos concursos públicos ou restritos;
Número ou marcador · p. 10 g) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
Número ou marcador · p. 10 h) Manter organizada a informação sobre contrato, o cumprimento de contratos e sobre a actuação dos contratos;
Número ou marcador · p. 10 i) Zelar pelo arquivo adequado de documentos de contratação; e
Número ou marcador · p. 10 j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição Provincial de Gestão e Execução de Aquisições e
Texto do artigo · p. 10 Contratos é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 10 (Unidade do Secretário Executivo)
Número ou marcador · p. 10 1. São as funções da Unidade do Secretário Executivo:
Número ou marcador · p. 10 a) Organizar e velar pelo Gabinete do Director Provincial e a recepção;
Número ou marcador · p. 10 b) Organizar a agenda do Director Provincial;
Número ou marcador · p. 10 c) Analisar o expediente antes de dar entrada no Gabinete do Director Provincial;
Número ou marcador · p. 10 d) Protocolar o expediente após o despacho do Director Provincial;
Número ou marcador · p. 10 e) Organizar o arquivo do Gabinete do Director Provincial;
Número ou marcador · p. 10 f) Elaborar a transcrição dos despachos e encaminhar para os destinatários;
Número ou marcador · p. 10 g) Preencher os pedidos de audiências de funcionários e de pessoas singulares;
Número ou marcador · p. 10 h) Organizar agenda de reuniões para colectivos da Direcção, alargado aos Técnicos Superiores e SDAE’s;
Número ou marcador · p. 10 i) Organizar a logística das viagens aos Distritos da Província, fora da Província e do País do Director Provincial; e
Número ou marcador · p. 10 j) Fazer o levantamento das necessidades do Gabinete do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 10 2. A Unidade de Secretário Executivo é dirigida por um chefe
Texto do artigo · p. 10 Sectorial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 10 (Unidade de Secretaria Provincial)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Unidade da Secretaria Provincial:
Número ou marcador · p. 10 a) Recolher, controlar e actualizar os dados necessários para a alimentação do Sistema de Informação de Pessoal do Sector Público, Agrário e Pesqueiro;
Número ou marcador · p. 10 b) Implementar o Sistema Nacional do Arquivo do Estado;
Número ou marcador · p. 10 c) Propor a criação das comissões de avaliação de documentos, nos termos previstos na lei, garantir a capacitação técnica dos seus membros e dos demais funcionários e agentes do Estado, responsáveis pela gestão de documentos e arquivo;
Número ou marcador · p. 10 d) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimento em vigor;
Número ou marcador · p. 10 e) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
Número ou marcador · p. 10 f) Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivo do Estado na Instituição, incluindo o funcionamento das comissões de avaliação de documentos; e
Número ou marcador · p. 10 g) Garantir a circulação eficiente de expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma.
Número ou marcador · p. 10 2. A Unidade de Secretaria Provincial é dirigida por um chefe
Texto do artigo · p. 10 Sectorial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 10 (Unidade das Relações Públicas)
Número ou marcador · p. 10 1. São as funções da Unidade das Relações Públicas:
Número ou marcador · p. 10 a) Receber membros e dirigentes dos Órgãos Central e Provincial no aeroporto;
Número ou marcador · p. 10 b) Informar o dirigente antes da hora, sendo viagem ou reunião;
Número ou marcador · p. 10 c) Reconfirmar as passagens aéreas nas LAM e fazer o Check-In para os dirigentes;
Número ou marcador · p. 10 d) Ser protocolo nas cerimónias de grandes eventos, Nacionais ou Provinciais;
Número ou marcador · p. 10 e) Preparar a sala de reuniões da Direcção Provincial ou Distrital conforme o local a realizar os eventos e protocolar; e
Número ou marcador · p. 10 f) Verificar e organizar a sala de reuniões antes de dar início aos colectivos.
Número ou marcador · p. 10 2. A Unidade de Relações Públicas é dirigida pelo chefe Sectorial.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 Colectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos de Colectivos)
Texto do artigo · p. 10 Na Direcção Provincial de Agricultura e Pescas funcionam os seguintes colectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) Conselho Coordenador;
Número ou marcador · p. 10 b) Colectivo de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Coordenador)
Número ou marcador · p. 10 1. O Conselho Coordenador Provincial é um Órgão Consultivo dirigido pelo Director Provincial da Agricultura e Pescas através do qual este coordena, planifica e controla as acções de todas as unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial de Agricultura e Pescas.
Número ou marcador · p. 10 2. São funções do Conselho Coordenador, entre outras que constem do presente estatuto orgânico ou demais legislação, as seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Coordenar e avaliar as actividades tendentes à realização das competências da Direcção Provincial da Agricultura e Pescas;
Número ou marcador · p. 10 b) Pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias relativas às competências da Direcção Provincial da Agricultura e Pescas e fazer as necessárias recomendações;
Número ou marcador · p. 10 c) Fazer o balanço dos programas, planos e orçamento anual da Direcção Provincial da Agricultura e Pescas; e
Número ou marcador · p. 10 d) Promover a aplicação uniforme de estratégias, métodos e técnicas com vista a realização das políticas do sector.
Número ou marcador · p. 10 3. O Conselho Coordenador tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 10 a) Director Provincial de Agricultura e Pescas;
Número ou marcador · p. 10 b) Chefes de Departamentos;
Número ou marcador · p. 10 c) Chefes de Repartições;
Número ou marcador · p. 10 d) Directores de Serviços Distritais das Actividades Económicas;
Número ou marcador · p. 10 e) Dirigentes Provinciais de outras áreas de actividades relacionadas com o sector de agricultura.
Número ou marcador · p. 10 4. São convidados a participar no Conselho Coordenador em função da matéria, técnicos e especialistas com tarefas a nível local, bem como parceiros do sector.
Número ou marcador · p. 10 5. O Conselho Coordenador reúne-se ordinariamente, uma vez
Texto do artigo · p. 10 por ano e, extraordinariamente, quando autorizado pelo Governador Provincial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 11 (Colectivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 1. O Colectivo de Direcção é convocado e dirigido pelo Director Provincial de Agricultura e Pescas e tem por funções:
Número ou marcador · p. 11 a) Analisar e emitir parecer sobre a organização e programação da realização das atribuições e competências da Direcção Provincial de Agricultura e Pescas;
Número ou marcador · p. 11 b) Analisar e emitir pareceres sobre projectos do plano e orçamento da Direcção Provincial de Agricultura e Pescas;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar e emitir pareceres sobre projectos de relatórios e balanço de execução do plano e orçamento da Direcção Provincial de Agricultura e Pescas.
Número ou marcador · p. 11 2. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 11 a) Director Provincial de Agricultura e Pescas;
Número ou marcador · p. 11 b) Chefes de Departamentos Provinciais; e
Número ou marcador · p. 11 c) Chefes de Repartições Provinciais autónomas.
Número ou marcador · p. 11 3. Podem participar nas sessões do Colectivo de Direcção, na qualidade de convidados, outros quadros, técnicos e parceiros a serem designados pelo Director Provincial, em função das matérias a serem tratadas.
Número ou marcador · p. 11 4. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente de quinze em
Texto do artigo · p. 11 quinze dias e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Publicidade das Deliberações
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 11 (Dever do Sigilo)
Número ou marcador · p. 11 1. As sessões da Direcção Provincial de Agricultura e Pescas de Tete não são publicadas por nenhum órgão de comunicação social.
Número ou marcador · p. 11 2. Os participantes da sessão têm o dever de sigilo quanto ao objecto, conteúdo das sessões, decisões tomadas e pareceres emitidos.
Número ou marcador · p. 11 3. As decisões que se considerarem relevantes para a sociedade
Texto do artigo · p. 11 devem ser objecto de divulgação, o mais alargado possível, designadamente, através dos órgãos de comunicação social.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Disposições Finais e Transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 11 (Regulamento Interno)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Governador de Província aprovar o Regulamento Interno das Direcções Provinciais, no prazo de 120 dias, após a sua instalação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 11 (Dúvidas e Casos Omissos)
Texto do artigo · p. 11 As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente Regulamento são supridas pela Direcção Provincial da Agricultura e Pescas de Tete.
Texto do artigo · p. 11 Governo do Distrito de Sanga
Texto do artigo · p. 11 Aviso
Texto do artigo · p. 11 Em conformidade com o despacho do dia 18 de Junho de 2020, do Administrador do Distrito de Sanga, conjugado com o n.º 1 do artigo 35 do Estatuto Geral do Funcionários e Agentes do Estado,
Texto do artigo · p. 11 aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, publica–se a lista definitiva de classificação final dos candidatos ao concurso de provimento de vagas no quadro privativo deste Distrito, nas carreiras de técnico superior de direito N1, técnico superior em contabilidade N1, técnico superior de obras públicas N1, técnico superior de planeamento físico, técnico profissional de obras públicas, técnico profissional em recursos minerais, técnico profissional de indústria e comércio, técnico profissional de pescas, auxiliar, agente de serviço e operário.
Texto do artigo · p. 11 Carreira de técnico superior em direito N1: Aprovados: Valores
Texto do artigo · p. 11 1. Gizela Aleia Santos Calisto......................................................19,20
Texto do artigo · p. 11 2. Ernestina David Chavana.........................................................19,00
Texto do artigo · p. 11 3. Badrudino Abdul Latifo Issufo ................................................18,60
Texto do artigo · p. 11 4. Eduardo Natal Valente Farahane .............................................18,40
Texto do artigo · p. 11 5. Zena José Arnaldo Baptista Vilanculo.....................................18,00
Texto do artigo · p. 11 6. Maria da Consolata Neves Bulha ............................................18,00
Texto do artigo · p. 11 7. Celso João Leite Munarapa .....................................................17,50
Texto do artigo · p. 11 8. Fulgência Fiorina Bamusse .....................................................17,00
Texto do artigo · p. 11 9. Hornila Belcina Melongela .....................................................16,00
Texto do artigo · p. 11 10. Francisco dos Santos................................................................16,00
Texto do artigo · p. 11 11. Helena David José António Nhama.........................................15,50
Texto do artigo · p. 11 12. Olinda Vânia De Fulene Rosa Chandjana ...............................15,20
Texto do artigo · p. 11 13. Sheldon Germano António Manhique .....................................15,20
Texto do artigo · p. 11 14. Felícia Lourenço Chaibo..........................................................15,20
Texto do artigo · p. 11 15. Imelda da Conceição João .......................................................14,50
Texto do artigo · p. 11 16. Dario Rungo Luís.....................................................................14,40
Texto do artigo · p. 11 17. Inocência Joaquim Francisco...................................................14,40
Texto do artigo · p. 11 18. Germilda Frassineti Eugénio José Somane..............................14,40
Texto do artigo · p. 11 19. Neidy de Aezia Julieta Orlando Victor....................................14,00
Texto do artigo · p. 11 20. Iolanda Francisco da Graça Matsinhe......................................12,00
Texto do artigo · p. 11 21. Felismina de Rosário................................................................12,00 Carreira de técnico superior em contabilidade N1:
Texto do artigo · p. 11 Aprovados:
Texto do artigo · p. 11 1. Verónica Madawa Pangaya......................................................20,00
Texto do artigo · p. 11 2. Beto José Maria........................................................................19,50
Texto do artigo · p. 11 3. Josina João ...............................................................................19,00
Texto do artigo · p. 11 4. Jacinta de Lurdes Madalena Domingos Castande....................18,70
Texto do artigo · p. 11 5. Albertina Inácio Safrão ............................................................18,30
Texto do artigo · p. 11 6. Lídia Leonardo Subuhana ........................................................18,00
Texto do artigo · p. 11 7. Estela Nordina dos Santos Salvador ........................................18,00
Texto do artigo · p. 11 8. Renata Inesia Rafael.................................................................17,30
Texto do artigo · p. 11 9. Irakoze Lídia ............................................................................17,00
Texto do artigo · p. 11 10. Piedade Florência da Victória João..........................................16,50
Texto do artigo · p. 11 11. Florência Ramos ......................................................................15,30
Texto do artigo · p. 11 12. Gabriela Matilde de Oliveira Manuel Nazaré Mombola .........15,20
Texto do artigo · p. 11 13. Inova João Catumbo ................................................................15,00
Texto do artigo · p. 11 14. Morena da Graça Gonçalves Iaquete .......................................15,00
Texto do artigo · p. 11 15. Evódio Duarte Miguel..............................................................14,50
Texto do artigo · p. 11 16. Verónica Alcina Madalena Domingos Castande .....................14,40
Texto do artigo · p. 11 17. Letícia Raúl Macaela ...............................................................14,20
Texto do artigo · p. 11 18. Olga da Piedade Paulo .............................................................14,00
Texto do artigo · p. 11 19. Jacinto Simão Jemusse.............................................................14,00
Texto do artigo · p. 11 20. Marcos Celestino Mapepa........................................................14,00
Texto do artigo · p. 11 21. Latiza Pinto Consolo................................................................14,00
Texto do artigo · p. 11 22. Ana Maria Brito André ............................................................14,00
Texto do artigo · p. 11 23. Isaías Ficial ..............................................................................14,00
Texto do artigo · p. 11 24. Bernardino Augusto Mona.......................................................13,00
Texto do artigo · p. 11 25. Joana Mendes Macário ............................................................13,00
Texto do artigo · p. 11 26. Gostoso Emanuel João Mparo .................................................12,00
Texto do artigo · p. 12 Carreira de técnico superior de obras públicas: Aprovados: Valores
Texto do artigo · p. 12 1. Neiva Armando Muene..............................................................16,00
Texto do artigo · p. 12 2. Marcelina Anastácia de Angelita Manuel Momade...................15,00 Carreira de técnico planificador físico N1:
Texto do artigo · p. 12 Aprovados:
Texto do artigo · p. 12 1. Fátima Ossufo Pires ...................................................................17,00
Texto do artigo · p. 12 2. Argentino António Vatiua..........................................................16,00
Texto do artigo · p. 12 3. Sinhara Momade Daudo ............................................................15,50
Texto do artigo · p. 12 4. Sidik Gina Masino .....................................................................15,00
Texto do artigo · p. 12 5. Hassina Amed de Jane Vasco ....................................................14,50
Texto do artigo · p. 12 6. Wiliamo Manuel ........................................................................14,00 Carreira de técnico profissional de recursos mineiras:
Texto do artigo · p. 12 Aprovados:
Texto do artigo · p. 12 1. Admiro Jorge............................................................................19,70
Texto do artigo · p. 12 2. Cailo Assane Charamadan .......................................................19,50
Texto do artigo · p. 12 3. Juvenisto Eusébio Quira...........................................................19,00
Texto do artigo · p. 12 4. Sérgio Humberto Marcos Maine..............................................18,50
Texto do artigo · p. 12 5. Mingas da Conceição Assamo Maliamo..................................17,50
Texto do artigo · p. 12 6. Isac Jeque Morais Sebastião ....................................................17,30
Texto do artigo · p. 12 7. Fredson José Mpelia.................................................................17,00
Texto do artigo · p. 12 8. Américo Francisco Tique.........................................................16,00
Texto do artigo · p. 12 9. Mussa Hussene Mussa .............................................................15,50
Texto do artigo · p. 12 10. Sónia Alberto Manuel..............................................................15,00
Texto do artigo · p. 12 11. Isabel Aduca Matola ................................................................14,50
Texto do artigo · p. 12 12. Clemente Joaquim João ..........................................................14,00
Texto do artigo · p. 12 13. Estanislau Joaquim Ropeio Tempora.......................................13,00 Carreira de técnico profissional de indústria e comércio:
Texto do artigo · p. 12 Aprovados:
Texto do artigo · p. 12 1. Egídio Jorge ...............................................................................17,00
Texto do artigo · p. 12 2. Suhaila Da Glória Amisse..........................................................16,50
Texto do artigo · p. 12 3. Nalia Baptista.............................................................................16,00
Texto do artigo · p. 12 4. Lerica da Cândida Nacusse........................................................15,50
Texto do artigo · p. 12 5. Rizela Samuel da Sílvia Sanude ................................................15,00
Texto do artigo · p. 12 6. Graça Caetano Luís....................................................................15,00
Texto do artigo · p. 12 7. Joice Cangoma...........................................................................14,00 Carreira de técnico profissional de obras públicas:
Texto do artigo · p. 12 Aprovados:
Texto do artigo · p. 12 1. Lúcia Magaia............................................................................17,50
Texto do artigo · p. 12 2. Jorcelio Ernesto Machaieie ......................................................17,00
Texto do artigo · p. 12 3. Bissane Menito Azevedo .........................................................16,00
Texto do artigo · p. 12 4. Alice Pedro Alberto Chindene Jambo......................................15,50
Texto do artigo · p. 12 5. Venâncio Joaquim Monjane.....................................................15,00
Texto do artigo · p. 12 6. Domingos Januário Chibuana ..................................................15,00
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 6: c) Promover a utilização de novas tecnologias pelos produtores do Sector Familiar;
  2. Número ou marcador, página 6: d) Implementar e divulgar boas práticas agrárias adaptadas às mudanças climáticas;
  3. Número ou marcador, página 6: e) Garantir a ligação entre a investigação e os produtores;
  4. Número ou marcador, página 6: f) Garantir o funcionamento do Sistema Nacional de Extensão Agrária; e
  5. Número ou marcador, página 6: g) Garantir o funcionamento do Sistema Unificado de Extensão Agrária.
  6. Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento Provincial de Extensão Agrária é dirigido por um chefe de Departamento Provincial.
  7. Número ou marcador, página 6: 3. O Departamento Provincial de Extensão Agrária realiza as suas
  8. Texto do artigo, página 6: acções através das seguintes Repartições:
  9. Número ou marcador, página 6: a) Repartição Provincial de Planificação Monitoria e Avaliação e
  10. Número ou marcador, página 6: b) Repartição Provincial de Formação Agrária e Organização dos Produtores.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 17
  12. Texto do artigo, página 6: (Repartição Provincial de Planificação, Monitoria e Avaliação)
  13. Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição Provincial de Planificação, Monitoria e Avaliação:
  14. Número ou marcador, página 6: a) Planificar as acções conducentes ao desenvolvimento e a implementação do plano estratégico sectorial;
  15. Número ou marcador, página 6: b) Providenciar assessoria no processo da elaboração de planos estratégicos do sector;
  16. Número ou marcador, página 6: c) Contribuir para a actualização de bancos de dados;
  17. Número ou marcador, página 6: d) Monitorar o plano estratégico do sector;
  18. Número ou marcador, página 7: e) Participar nos indicadores que permitam a monitoria e avaliação do desempenho dos planos;
  19. Número ou marcador, página 7: f) Produzir relatórios das actividades anuais, semestrais, trimestrais, mensais e semanal;
  20. Número ou marcador, página 7: g) Prestar apoio na transferência de tecnologias e assistência técnica aos produtores;
  21. Número ou marcador, página 7: h) Reforçar a capacidade interna e técnica do desenvolvimento agrário;
  22. Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição Provincial de Repartição Provincial de Planificação
  23. Texto do artigo, página 7: Monitoria e Avaliação é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 18
  25. Texto do artigo, página 7: (Repartição Provincial de Formação Agrária e Organização dos Produtores)
  26. Número ou marcador, página 7: 1. São as funções da Repartição Provincial de Formação Agrária e Organização dos Produtores:
  27. Número ou marcador, página 7: a) Fortalecer o sistema unificado de extensão agrária e providenciar apoio técnico e metodológico na divulgação e avaliação periódica da efectividade técnica e tecnológica;
  28. Número ou marcador, página 7: b) Promover acções que visam o desenvolvimento de organizações de produtores na área de produção agro–pecuária, incluindo troca de experiência e divulgação de mercados;
  29. Número ou marcador, página 7: c) Identificar prioridades de formação em serviços e coordenar a sua inclusão nos programas de trabalho;
  30. Número ou marcador, página 7: d) Zelar pela melhor implementação de transferência de tecnologias aos produtores; e
  31. Número ou marcador, página 7: e) Coordenar com os Institutos de Investigação Agrária na implementação e divulgação dos resultados.
  32. Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição Provincial de Formação Agrária e Organização dos
  33. Texto do artigo, página 7: Produtores é dirigida por um chefe da Repartição Provincial.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 19
  35. Texto do artigo, página 7: (Departamento Provincial de Pecuária)
  36. Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento Provincial de Pecuária, as seguintes:
  37. Número ou marcador, página 7: a) Licenciar, fiscalizar e monitorar as actividades do sector;
  38. Número ou marcador, página 7: b) Coordenar programas de pecuária e controlo de actividades a nível do campo, de acordo com a estratégia global e procedimentos operacionais emitidos do nível central;
  39. Número ou marcador, página 7: c) Mobilizar recursos humanos e materiais necessários à realização de actividades pecuárias na Província;
  40. Número ou marcador, página 7: d) Recolher, processar e transmitir informação relevante e os resultados de acções desenvolvidas para a avaliação dos serviços de veterinários;
  41. Número ou marcador, página 7: e) Participar na concepção de estratégias de desenvolvimento e de programas operacionais no âmbito da actividade pecuária;
  42. Número ou marcador, página 7: f) Executar programas sanitários e outros inerentes à actividade pecuária;
  43. Número ou marcador, página 7: g) Monitorar trabalhos nos tanques carracicidas e nas unidades veterinárias de campos;
  44. Número ou marcador, página 7: h) Sistematizar dados de criadores e de efectivos de manadas;
  45. Número ou marcador, página 7: i) Incentivar o uso de tecnologias inovadoras para o aumento da produção e da produtividade;
  46. Número ou marcador, página 7: j) Promover a criação, desenvolvimento de infra-estruturas e serviços de apoio pecuário;
  47. Número ou marcador, página 7: k) Promover a pecuária e o melhoramento genético;
  48. Número ou marcador, página 7: l) Promover a defesa sanitária animal; e
  49. Número ou marcador, página 7: m) Promover programas de investigação pecuária e veterinária;
  50. Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento Provincial de Pecuária é dirigido por um chefe
  51. Texto do artigo, página 7: de Departamento Provincial.
  52. Número ou marcador, página 7: 3. O Departamento Provincial de Pecuária realiza as suas acções através das seguintes Repartições:
  53. Número ou marcador, página 7: a) Repartição Provincial de Sanidade Animal; e
  54. Número ou marcador, página 7: b) Repartição Provincial de Produção Animal.
  55. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 20
  56. Texto do artigo, página 7: (Repartição Provincial de Sanidade Animal)
  57. Número ou marcador, página 7: 1. São as funções da Repartição Provincial de Sanidade Animal:
  58. Número ou marcador, página 7: a) Promover a criação de infra-estruturas e serviços de apoio ao desenvolvimento da pecuária na Província;
  59. Número ou marcador, página 7: b) Mapear as necessidades em infra-estruturas em locais chave para o desenvolvimento da pecuária e defesa sanitária;
  60. Número ou marcador, página 7: c) Emitir parecer para o licenciamento e estabelecimento de locais para abate de animais ou processamento de carnes até 2.000 Kgs/dia;
  61. Número ou marcador, página 7: d) Emitir parecer para licenciamento de estabelecimento de recolha, processamento de leite e produtos lácteos com a capacidade de até 1. 000Kgs/dia;
  62. Número ou marcador, página 7: e) Licenciar a identificação de feiras de comercialização de animais e locais de concentração de animais e infra-estruturas associadas;
  63. Número ou marcador, página 7: f) Licenciar pequenas e médias explorações ou estabelecimentos para a criação ou abrigo de animais domésticos;
  64. Número ou marcador, página 7: g) Licenciar explorações leiteiras até 20 vacas;
  65. Número ou marcador, página 7: h) Licenciar veículos para transporte de animais domésticos, seus produtos e produtos destinados à alimentação animal dentro do País; e
  66. Número ou marcador, página 7: i) Licenciar o exercício de actividade de comercialização de animais.
  67. Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição Provincial Sanidade Animal é dirigida por um chefe
  68. Texto do artigo, página 7: da Repartição Provincial.
  69. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 21
  70. Texto do artigo, página 7: (Repartição Provincial de Produção Animal)
  71. Número ou marcador, página 7: 1. São as funções da Repartição Provincial de Produção Animal, as seguintes:
  72. Número ou marcador, página 7: a) Promover a organização colectiva dos produtores, comercializadores, pecuários e sua capacitação;
  73. Número ou marcador, página 7: b) Promover a organização colectiva dos industriais do Subsector Pecuário e sua capacitação;
  74. Número ou marcador, página 7: c) Emitir licenças para a circulação de animais destinados ao abate dentro da província;
  75. Número ou marcador, página 7: d) Emitir a licença para a circulação de produtos de origem animal para dentro província;
  76. Número ou marcador, página 7: e) Inspeccionar animais e emitir a respectiva declaração de inspecção para a circulação de animais, produtos e seus derivados de uma província para outra;
  77. Número ou marcador, página 7: f) Realizar quarentena de animais importados; e
  78. Número ou marcador, página 7: g) Construir infra-estruturas de apoio ao desenvolvimento pecuário.
  79. Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição Provincial de Produção Animal é dirigida por um
  80. Texto do artigo, página 7: chefe da Repartição Provincial.
  81. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 22
  82. Texto do artigo, página 7: (Departamento Provincial de Pescas e Aquacultura)
  83. Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento Provincial de Pescas e Aquacultura: a) Elaborar e implementar programas de desenvolvimento de
  84. Texto do artigo, página 7: aquacultura nos termos da lei;
  85. Número ou marcador, página 8: b) Participar no licenciamento da aquacultura de pequena escala em terra, nos termos da lei;
  86. Número ou marcador, página 8: c) Prestar a assistência técnica, formação e capacitação dos produtores de aquacultura;
  87. Número ou marcador, página 8: d) Promover programas de fomento e extensão;
  88. Número ou marcador, página 8: e) Participar na concepção e implementação de programas de desenvolvimento da actividade da aquacultura;
  89. Número ou marcador, página 8: f) Monitorar as actividades de pesca, nos termos da lei;
  90. Número ou marcador, página 8: g) Divulgar e promover boas práticas de pesca;
  91. Número ou marcador, página 8: h) Combater actos nocivos à pesca;
  92. Número ou marcador, página 8: i) Participar na concepção e implementação de programas de desenvolvimento da actividade da pesca.
  93. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento Provincial das Pescas e Aquacultura é dirigido por um chefe de Departamento Provincial.
  94. Número ou marcador, página 8: 3. O Departamento Provincial das Pescas e Aquacultura realiza as
  95. Texto do artigo, página 8: suas acções através da Repartição Provincial das Pescas e Aquacultura.
  96. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 24
  97. Texto do artigo, página 8: (Repartição Provincial das Pescas e Aquacultura)
  98. Número ou marcador, página 8: 1. São as funções da Repartição Provincial das Pescas e Aquacultura:
  99. Número ou marcador, página 8: a) Participar na concepção e implementação do programa de desenvolvimento da actividade da aquacultura;
  100. Número ou marcador, página 8: b) Divulgar e promover boas práticas de pesca artesanal e aquícola na província;
  101. Número ou marcador, página 8: c) Apoiar a emergência de uma piscicultura virada para o marcado;
  102. Número ou marcador, página 8: d) Identificar formas de induzir, encubar e acompanhar o rápido surgimento de uma indústria nacional de ração de baixo custo com base em ingredientes locais;
  103. Número ou marcador, página 8: e) Incentivar a construção de unidades de demonstração de cultivo de tilápia com vista a prestar atenção especial à participação dos sectores familiar e privado;
  104. Número ou marcador, página 8: f) Capacitar pescadores e comerciantes em tecnologia de pesca e conservação do pescado.
  105. Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição Provincial das Pescas e Aquacultura é dirigida por
  106. Texto do artigo, página 8: um chefe da Repartição Provincial.
  107. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 25
  108. Texto do artigo, página 8: (Departamento Provincial de Administração e Finanças)
  109. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento Provincial de Administração e Finanças, as seguintes:
  110. Número ou marcador, página 8: a) Executar e gerir o orçamento, assegurando a legalidade e eficiência na realização das despesas;
  111. Número ou marcador, página 8: b) Promover a organização do inventário dos bens móveis e imóveis do Estado;
  112. Número ou marcador, página 8: c) Gerir os recursos financeiros, materiais e patrimoniais da Direcção Provincial de Agricultura e Pescas;
  113. Número ou marcador, página 8: d) Assegurar o cumprimento dos procedimentos de aquisição de bens e prestação de serviços na Direcção Provincial de Agricultura e Pescas;
  114. Número ou marcador, página 8: e) Realizar operações relativas à contabilidade e o E-Sistafe;
  115. Número ou marcador, página 8: f) Assegurar a arrecadação e canalização de receitas agrárias e pesqueiras;
  116. Número ou marcador, página 8: g) Garantir a alocação de fundos a todos os sectores da Direcção Provincial de Agricultura e Pescas;
  117. Número ou marcador, página 8: h) Recolher, harmonizar e executar os planos de aprovisionamento, manutenção e conservação do património;
  118. Número ou marcador, página 8: i) Realizar e manter actualizado o inventário dos bens da Direcção Provincial de Agricultura e Pescas;
  119. Número ou marcador, página 8: j) Zelar pela utilização e manutenção dos bens móveis e imóveis;
  120. Número ou marcador, página 8: k) Processar e pagar vencimentos e outros abonos aos funcionários;
  121. Número ou marcador, página 8: l) Controlar a utilização dos fundos de projectos externos executados pela Direcção Provincial da Agricultura e Pescas;
  122. Número ou marcador, página 8: m) Executar sistemas de gestão e desenvolvimento dos recursos humanos, de acordo com os objectivos e planos da Direcção Provincial de Agricultura e Pescas;
  123. Número ou marcador, página 8: n) Desenvolver sistemas de motivação e progressão de carreira que contribuam para a retenção de quadros na Direcção Provincial de Agricultura e Pescas;
  124. Número ou marcador, página 8: o) Gerir o Sistema de Informação de Pessoal;
  125. Número ou marcador, página 8: p) Estabelecer e executar um sistema de avaliação de desempenho e de gestão por competências;
  126. Número ou marcador, página 8: q) Executar o Regulamento das Carreiras Profissionais e Quadro de Pessoal da Direcção Provincial de Agricultura e Pescas;
  127. Número ou marcador, página 8: r) Assegurar toda a acção administrativa de gestão de recursos humanos, expediente geral e de formação da Direcção Provincial de Agricultura e Pescas;
  128. Número ou marcador, página 8: s) Organizar e manter actualizado o cadastro da força de trabalho do sector agrário e pesqueiro na Província;
  129. Número ou marcador, página 8: t) Recolher, controlar e actualizar os dados necessários para a alimentação do Sistema de Informação de Pessoal do Sector Público Agrário e Pesqueiro; e
  130. Número ou marcador, página 8: u) Assegurar a avaliação de Funcionários e Agentes do Estado, no âmbito do SIGEDAP;
  131. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento Provincial de Administração Finanças é dirigido por um chefe de Departamento Provincial.
  132. Número ou marcador, página 8: 3. O Departamento Provincial de Administração e Finanças realiza
  133. Texto do artigo, página 8: as suas acções através das seguintes Repartições:
  134. Número ou marcador, página 8: a) Repartição Provincial de Contabilidade e o Património; e
  135. Número ou marcador, página 8: b) Repartição Provincial de Recursos Humanos.
  136. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 26
  137. Texto do artigo, página 8: (Repartição Provincial de Contabilidade e de Património)
  138. Número ou marcador, página 8: 1. São as funções da Repartição Provincial de Contabilidade e de Património:
  139. Número ou marcador, página 8: a) Executar e gerir o orçamento, assegurando a legalidade e eficiência na realização das despesas;
  140. Número ou marcador, página 8: b) Promover a organização do inventário dos bens móveis e imóveis do Estado;
  141. Número ou marcador, página 8: c) Gerir os recursos financeiros, material e patrimoniais da Direcção Provincial da Agricultura e Pescas;
  142. Número ou marcador, página 8: d) Assegurar o cumprimento dos procedimentos de aquisição de bens e prestação de serviços na Direcção Provincial da Agricultura e Pescas;
  143. Número ou marcador, página 8: e) Realizar operações relativas à contabilidade e o E-Sistafe;
  144. Número ou marcador, página 8: f) Assegurar a arrecadação e canalização de receitas agrárias e pesqueiras;
  145. Número ou marcador, página 8: g) Garantir a alocação de fundos a todos os sectores da Direcção Provincial da Agricultura e Pescas;
  146. Número ou marcador, página 8: h) Recolher, harmonizar e executar os planos de aprovisionamento, manutenção e conservação do património;
  147. Número ou marcador, página 8: i) Realizar e manter actualizado o inventário dos bens da Direcção Provincial da Agricultura e Pescas;
  148. Número ou marcador, página 8: j) Zelar pela utilização e manutenção dos bens móveis e imóveis;
  149. Número ou marcador, página 8: k) Processar e pagar vencimentos e outros abonos aos funcionários;
  150. Número ou marcador, página 8: l) Controlar a utilização dos fundos de projectos externos executados pela da Direcção Provincial da Agricultura e Pescas.
  151. Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição Provincial de Contabilidade e de Património são
  152. Texto do artigo, página 8: dirigidos por um chefe da Repartição Provincial.
  153. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 27
  154. Texto do artigo, página 9: (Repartição Provincial de Recursos Humanos)
  155. Número ou marcador, página 9: 1. São as funções da Repartição Provincial de Recursos Humanos:
  156. Número ou marcador, página 9: a) Assegurar a implementação e o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), seu Regulamento e demais legislação aplicável;
  157. Número ou marcador, página 9: b) Assegurar o sistema de gestão e desenvolvimento dos recursos humanos, de acordo com os objectivos e planos da Direcção Provincial da Agricultura e Pescas;
  158. Número ou marcador, página 9: c) Desenvolver um sistema de motivação e progressão de carreira que contribua para a retenção de quadros na Direcção Provincial da Agricultura e Pescas;
  159. Número ou marcador, página 9: d) Gerir o Sistema de Formação de Pessoal;
  160. Número ou marcador, página 9: e) Estabelecer e executar um sistema de avaliação de desempenho e de gestão por competência;
  161. Número ou marcador, página 9: f) Executar o Regulamento das Carreiras Profissionais e Quadro de Pessoal da Direcção Provincial da Agricultura e Pescas;
  162. Número ou marcador, página 9: g) Assegurar toda a acção administrativa de gestão de recursos humanos, expediente geral e de formação da Direcção Provincial da Agricultura e Pescas;
  163. Número ou marcador, página 9: h) Organizar e manter actualizado o cadastro da força de trabalho do sector agrário e pesqueiro na Província;
  164. Número ou marcador, página 9: i) Propor medidas de implementação de política de assistência e previdência social aos Funcionários e Agentes do Estado da DPAPT;
  165. Número ou marcador, página 9: j) Recolher, controlar e actualizar os dados necessários para a alimentação do Sistema de Informação de Pessoal do Sector Público Agrário e Pesqueiro; e
  166. Número ou marcador, página 9: k) Assegurar a avaliação de Funcionários e Agentes do Estado no âmbito do SIGEDAP.
  167. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição Provincial de Recursos Humanos é dirigida por um chefe da Repartição Provincial.
  168. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 28
  169. Texto do artigo, página 9: (Repartição Provincial de Tecnologias de Informação e Comunicação)
  170. Número ou marcador, página 9: 1. São as funções da Repartição Provincial de Tecnologias de
  171. Texto do artigo, página 9: Informação, Comunicação e Imagem.
  172. Número ou marcador, página 9: a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem;
  173. Número ou marcador, página 9: b) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes;
  174. Número ou marcador, página 9: c) Apoiar tecnicamente o dirigente na sua relação com os Órgãos e Agentes da Comunicação Social;
  175. Número ou marcador, página 9: d) Desenvolver actividades de divulgação, Publicidade e marketing;
  176. Número ou marcador, página 9: e) Promover a interacção entre a instituição e o público;
  177. Número ou marcador, página 9: f) Coordenar a criação de símbolos e materiais da identidade visual;
  178. Número ou marcador, página 9: g) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
  179. Número ou marcador, página 9: h) Propor normas concernentes ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologia de comunicação no sector;
  180. Número ou marcador, página 9: i) Elaborar a proposta de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
  181. Número ou marcador, página 9: j) Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
  182. Número ou marcador, página 9: k) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir;
  183. Número ou marcador, página 9: l) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da
  184. Texto do artigo, página 9: Direcção;
  185. Número ou marcador, página 9: m) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação;
  186. Número ou marcador, página 9: n) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamento de tratamento de informação;
  187. Número ou marcador, página 9: o) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento da informação estatística;
  188. Número ou marcador, página 9: p) Propor e orientar a formação do pessoal na área de informática e tecnologia de informação e comunicação; e
  189. Número ou marcador, página 9: q) Promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de comunicação e informação.
  190. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição Provincial de Tecnologia de Informação e Comunicação é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
  191. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 29
  192. Texto do artigo, página 9: (Repartição Provincial de Assistência Jurídica)
  193. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição Provincial de Assistência Jurídica:
  194. Número ou marcador, página 9: a) Emitir pareceres e prestar demais assessoria jurídica;
  195. Número ou marcador, página 9: b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
  196. Número ou marcador, página 9: c) Propor providências legislativas que se julguem necessárias;
  197. Número ou marcador, página 9: d) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas da Direcção Provincial e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
  198. Número ou marcador, página 9: e) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
  199. Número ou marcador, página 9: f) Emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final à matéria investigada;
  200. Número ou marcador, página 9: g) Emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
  201. Número ou marcador, página 9: h) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
  202. Número ou marcador, página 9: i) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo;
  203. Número ou marcador, página 9: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  204. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição Provincial de Assistência Jurídica é dirigida por um
  205. Texto do artigo, página 9: chefe de Repartição Provincial.
  206. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 30
  207. Texto do artigo, página 9: (Repartição Provincial de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos)
  208. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição Provincial de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos, as seguintes:
  209. Número ou marcador, página 9: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da Direcção Provincial da Agricultura e Pescas;
  210. Número ou marcador, página 9: b) Preparar e realizar a planificação anual das contratações;
  211. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar documentos do concurso;
  212. Número ou marcador, página 9: d) Apoiar e orientar as demais áreas na Direcção Provincial na elaboração de catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação;
  213. Número ou marcador, página 9: e) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  214. Número ou marcador, página 9: f) Coordenar a elaboração de cadernos de encargos para a compra de bens e serviços e lançar os respectivos concursos públicos ou restritos;
  215. Número ou marcador, página 10: g) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
  216. Número ou marcador, página 10: h) Manter organizada a informação sobre contrato, o cumprimento de contratos e sobre a actuação dos contratos;
  217. Número ou marcador, página 10: i) Zelar pelo arquivo adequado de documentos de contratação; e
  218. Número ou marcador, página 10: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
  219. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição Provincial de Gestão e Execução de Aquisições e
  220. Texto do artigo, página 10: Contratos é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
  221. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 31
  222. Texto do artigo, página 10: (Unidade do Secretário Executivo)
  223. Número ou marcador, página 10: 1. São as funções da Unidade do Secretário Executivo:
  224. Número ou marcador, página 10: a) Organizar e velar pelo Gabinete do Director Provincial e a recepção;
  225. Número ou marcador, página 10: b) Organizar a agenda do Director Provincial;
  226. Número ou marcador, página 10: c) Analisar o expediente antes de dar entrada no Gabinete do Director Provincial;
  227. Número ou marcador, página 10: d) Protocolar o expediente após o despacho do Director Provincial;
  228. Número ou marcador, página 10: e) Organizar o arquivo do Gabinete do Director Provincial;
  229. Número ou marcador, página 10: f) Elaborar a transcrição dos despachos e encaminhar para os destinatários;
  230. Número ou marcador, página 10: g) Preencher os pedidos de audiências de funcionários e de pessoas singulares;
  231. Número ou marcador, página 10: h) Organizar agenda de reuniões para colectivos da Direcção, alargado aos Técnicos Superiores e SDAE’s;
  232. Número ou marcador, página 10: i) Organizar a logística das viagens aos Distritos da Província, fora da Província e do País do Director Provincial; e
  233. Número ou marcador, página 10: j) Fazer o levantamento das necessidades do Gabinete do Director Provincial.
  234. Número ou marcador, página 10: 2. A Unidade de Secretário Executivo é dirigida por um chefe
  235. Texto do artigo, página 10: Sectorial.
  236. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 32
  237. Texto do artigo, página 10: (Unidade de Secretaria Provincial)
  238. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Unidade da Secretaria Provincial:
  239. Número ou marcador, página 10: a) Recolher, controlar e actualizar os dados necessários para a alimentação do Sistema de Informação de Pessoal do Sector Público, Agrário e Pesqueiro;
  240. Número ou marcador, página 10: b) Implementar o Sistema Nacional do Arquivo do Estado;
  241. Número ou marcador, página 10: c) Propor a criação das comissões de avaliação de documentos, nos termos previstos na lei, garantir a capacitação técnica dos seus membros e dos demais funcionários e agentes do Estado, responsáveis pela gestão de documentos e arquivo;
  242. Número ou marcador, página 10: d) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimento em vigor;
  243. Número ou marcador, página 10: e) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
  244. Número ou marcador, página 10: f) Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivo do Estado na Instituição, incluindo o funcionamento das comissões de avaliação de documentos; e
  245. Número ou marcador, página 10: g) Garantir a circulação eficiente de expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma.
  246. Número ou marcador, página 10: 2. A Unidade de Secretaria Provincial é dirigida por um chefe
  247. Texto do artigo, página 10: Sectorial.
  248. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 33
  249. Texto do artigo, página 10: (Unidade das Relações Públicas)
  250. Número ou marcador, página 10: 1. São as funções da Unidade das Relações Públicas:
  251. Número ou marcador, página 10: a) Receber membros e dirigentes dos Órgãos Central e Provincial no aeroporto;
  252. Número ou marcador, página 10: b) Informar o dirigente antes da hora, sendo viagem ou reunião;
  253. Número ou marcador, página 10: c) Reconfirmar as passagens aéreas nas LAM e fazer o Check-In para os dirigentes;
  254. Número ou marcador, página 10: d) Ser protocolo nas cerimónias de grandes eventos, Nacionais ou Provinciais;
  255. Número ou marcador, página 10: e) Preparar a sala de reuniões da Direcção Provincial ou Distrital conforme o local a realizar os eventos e protocolar; e
  256. Número ou marcador, página 10: f) Verificar e organizar a sala de reuniões antes de dar início aos colectivos.
  257. Número ou marcador, página 10: 2. A Unidade de Relações Públicas é dirigida pelo chefe Sectorial.
  258. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  259. Texto do artigo, página 10: Colectivos
  260. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 34
  261. Texto do artigo, página 10: (Órgãos de Colectivos)
  262. Texto do artigo, página 10: Na Direcção Provincial de Agricultura e Pescas funcionam os seguintes colectivos:
  263. Número ou marcador, página 10: a) Conselho Coordenador;
  264. Número ou marcador, página 10: b) Colectivo de Direcção.
  265. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 35
  266. Texto do artigo, página 10: (Conselho Coordenador)
  267. Número ou marcador, página 10: 1. O Conselho Coordenador Provincial é um Órgão Consultivo dirigido pelo Director Provincial da Agricultura e Pescas através do qual este coordena, planifica e controla as acções de todas as unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial de Agricultura e Pescas.
  268. Número ou marcador, página 10: 2. São funções do Conselho Coordenador, entre outras que constem do presente estatuto orgânico ou demais legislação, as seguintes:
  269. Número ou marcador, página 10: a) Coordenar e avaliar as actividades tendentes à realização das competências da Direcção Provincial da Agricultura e Pescas;
  270. Número ou marcador, página 10: b) Pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias relativas às competências da Direcção Provincial da Agricultura e Pescas e fazer as necessárias recomendações;
  271. Número ou marcador, página 10: c) Fazer o balanço dos programas, planos e orçamento anual da Direcção Provincial da Agricultura e Pescas; e
  272. Número ou marcador, página 10: d) Promover a aplicação uniforme de estratégias, métodos e técnicas com vista a realização das políticas do sector.
  273. Número ou marcador, página 10: 3. O Conselho Coordenador tem a seguinte composição:
  274. Número ou marcador, página 10: a) Director Provincial de Agricultura e Pescas;
  275. Número ou marcador, página 10: b) Chefes de Departamentos;
  276. Número ou marcador, página 10: c) Chefes de Repartições;
  277. Número ou marcador, página 10: d) Directores de Serviços Distritais das Actividades Económicas;
  278. Número ou marcador, página 10: e) Dirigentes Provinciais de outras áreas de actividades relacionadas com o sector de agricultura.
  279. Número ou marcador, página 10: 4. São convidados a participar no Conselho Coordenador em função da matéria, técnicos e especialistas com tarefas a nível local, bem como parceiros do sector.
  280. Número ou marcador, página 10: 5. O Conselho Coordenador reúne-se ordinariamente, uma vez
  281. Texto do artigo, página 10: por ano e, extraordinariamente, quando autorizado pelo Governador Provincial.
  282. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 36
  283. Texto do artigo, página 11: (Colectivo de Direcção)
  284. Número ou marcador, página 11: 1. O Colectivo de Direcção é convocado e dirigido pelo Director Provincial de Agricultura e Pescas e tem por funções:
  285. Número ou marcador, página 11: a) Analisar e emitir parecer sobre a organização e programação da realização das atribuições e competências da Direcção Provincial de Agricultura e Pescas;
  286. Número ou marcador, página 11: b) Analisar e emitir pareceres sobre projectos do plano e orçamento da Direcção Provincial de Agricultura e Pescas;
  287. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e emitir pareceres sobre projectos de relatórios e balanço de execução do plano e orçamento da Direcção Provincial de Agricultura e Pescas.
  288. Número ou marcador, página 11: 2. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
  289. Número ou marcador, página 11: a) Director Provincial de Agricultura e Pescas;
  290. Número ou marcador, página 11: b) Chefes de Departamentos Provinciais; e
  291. Número ou marcador, página 11: c) Chefes de Repartições Provinciais autónomas.
  292. Número ou marcador, página 11: 3. Podem participar nas sessões do Colectivo de Direcção, na qualidade de convidados, outros quadros, técnicos e parceiros a serem designados pelo Director Provincial, em função das matérias a serem tratadas.
  293. Número ou marcador, página 11: 4. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente de quinze em
  294. Texto do artigo, página 11: quinze dias e extraordinariamente sempre que for necessário.
  295. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Publicidade das Deliberações
  296. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 37
  297. Texto do artigo, página 11: (Dever do Sigilo)
  298. Número ou marcador, página 11: 1. As sessões da Direcção Provincial de Agricultura e Pescas de Tete não são publicadas por nenhum órgão de comunicação social.
  299. Número ou marcador, página 11: 2. Os participantes da sessão têm o dever de sigilo quanto ao objecto, conteúdo das sessões, decisões tomadas e pareceres emitidos.
  300. Número ou marcador, página 11: 3. As decisões que se considerarem relevantes para a sociedade
  301. Texto do artigo, página 11: devem ser objecto de divulgação, o mais alargado possível, designadamente, através dos órgãos de comunicação social.
  302. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Disposições Finais e Transitórias
  303. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 38
  304. Texto do artigo, página 11: (Regulamento Interno)
  305. Texto do artigo, página 11: Compete ao Governador de Província aprovar o Regulamento Interno das Direcções Provinciais, no prazo de 120 dias, após a sua instalação.
  306. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 39
  307. Texto do artigo, página 11: (Dúvidas e Casos Omissos)
  308. Texto do artigo, página 11: As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente Regulamento são supridas pela Direcção Provincial da Agricultura e Pescas de Tete.
  309. Texto do artigo, página 11: Governo do Distrito de Sanga
  310. Texto do artigo, página 11: Aviso
  311. Texto do artigo, página 11: Em conformidade com o despacho do dia 18 de Junho de 2020, do Administrador do Distrito de Sanga, conjugado com o n.º 1 do artigo 35 do Estatuto Geral do Funcionários e Agentes do Estado,
  312. Texto do artigo, página 11: aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, publica–se a lista definitiva de classificação final dos candidatos ao concurso de provimento de vagas no quadro privativo deste Distrito, nas carreiras de técnico superior de direito N1, técnico superior em contabilidade N1, técnico superior de obras públicas N1, técnico superior de planeamento físico, técnico profissional de obras públicas, técnico profissional em recursos minerais, técnico profissional de indústria e comércio, técnico profissional de pescas, auxiliar, agente de serviço e operário.
  313. Texto do artigo, página 11: Carreira de técnico superior em direito N1: Aprovados: Valores
  314. Texto do artigo, página 11: 1. Gizela Aleia Santos Calisto......................................................19,20
  315. Texto do artigo, página 11: 2. Ernestina David Chavana.........................................................19,00
  316. Texto do artigo, página 11: 3. Badrudino Abdul Latifo Issufo ................................................18,60
  317. Texto do artigo, página 11: 4. Eduardo Natal Valente Farahane .............................................18,40
  318. Texto do artigo, página 11: 5. Zena José Arnaldo Baptista Vilanculo.....................................18,00
  319. Texto do artigo, página 11: 6. Maria da Consolata Neves Bulha ............................................18,00
  320. Texto do artigo, página 11: 7. Celso João Leite Munarapa .....................................................17,50
  321. Texto do artigo, página 11: 8. Fulgência Fiorina Bamusse .....................................................17,00
  322. Texto do artigo, página 11: 9. Hornila Belcina Melongela .....................................................16,00
  323. Texto do artigo, página 11: 10. Francisco dos Santos................................................................16,00
  324. Texto do artigo, página 11: 11. Helena David José António Nhama.........................................15,50
  325. Texto do artigo, página 11: 12. Olinda Vânia De Fulene Rosa Chandjana ...............................15,20
  326. Texto do artigo, página 11: 13. Sheldon Germano António Manhique .....................................15,20
  327. Texto do artigo, página 11: 14. Felícia Lourenço Chaibo..........................................................15,20
  328. Texto do artigo, página 11: 15. Imelda da Conceição João .......................................................14,50
  329. Texto do artigo, página 11: 16. Dario Rungo Luís.....................................................................14,40
  330. Texto do artigo, página 11: 17. Inocência Joaquim Francisco...................................................14,40
  331. Texto do artigo, página 11: 18. Germilda Frassineti Eugénio José Somane..............................14,40
  332. Texto do artigo, página 11: 19. Neidy de Aezia Julieta Orlando Victor....................................14,00
  333. Texto do artigo, página 11: 20. Iolanda Francisco da Graça Matsinhe......................................12,00
  334. Texto do artigo, página 11: 21. Felismina de Rosário................................................................12,00 Carreira de técnico superior em contabilidade N1:
  335. Texto do artigo, página 11: Aprovados:
  336. Texto do artigo, página 11: 1. Verónica Madawa Pangaya......................................................20,00
  337. Texto do artigo, página 11: 2. Beto José Maria........................................................................19,50
  338. Texto do artigo, página 11: 3. Josina João ...............................................................................19,00
  339. Texto do artigo, página 11: 4. Jacinta de Lurdes Madalena Domingos Castande....................18,70
  340. Texto do artigo, página 11: 5. Albertina Inácio Safrão ............................................................18,30
  341. Texto do artigo, página 11: 6. Lídia Leonardo Subuhana ........................................................18,00
  342. Texto do artigo, página 11: 7. Estela Nordina dos Santos Salvador ........................................18,00
  343. Texto do artigo, página 11: 8. Renata Inesia Rafael.................................................................17,30
  344. Texto do artigo, página 11: 9. Irakoze Lídia ............................................................................17,00
  345. Texto do artigo, página 11: 10. Piedade Florência da Victória João..........................................16,50
  346. Texto do artigo, página 11: 11. Florência Ramos ......................................................................15,30
  347. Texto do artigo, página 11: 12. Gabriela Matilde de Oliveira Manuel Nazaré Mombola .........15,20
  348. Texto do artigo, página 11: 13. Inova João Catumbo ................................................................15,00
  349. Texto do artigo, página 11: 14. Morena da Graça Gonçalves Iaquete .......................................15,00
  350. Texto do artigo, página 11: 15. Evódio Duarte Miguel..............................................................14,50
  351. Texto do artigo, página 11: 16. Verónica Alcina Madalena Domingos Castande .....................14,40
  352. Texto do artigo, página 11: 17. Letícia Raúl Macaela ...............................................................14,20
  353. Texto do artigo, página 11: 18. Olga da Piedade Paulo .............................................................14,00
  354. Texto do artigo, página 11: 19. Jacinto Simão Jemusse.............................................................14,00
  355. Texto do artigo, página 11: 20. Marcos Celestino Mapepa........................................................14,00
  356. Texto do artigo, página 11: 21. Latiza Pinto Consolo................................................................14,00
  357. Texto do artigo, página 11: 22. Ana Maria Brito André ............................................................14,00
  358. Texto do artigo, página 11: 23. Isaías Ficial ..............................................................................14,00
  359. Texto do artigo, página 11: 24. Bernardino Augusto Mona.......................................................13,00
  360. Texto do artigo, página 11: 25. Joana Mendes Macário ............................................................13,00
  361. Texto do artigo, página 11: 26. Gostoso Emanuel João Mparo .................................................12,00
  362. Texto do artigo, página 12: Carreira de técnico superior de obras públicas: Aprovados: Valores
  363. Texto do artigo, página 12: 1. Neiva Armando Muene..............................................................16,00
  364. Texto do artigo, página 12: 2. Marcelina Anastácia de Angelita Manuel Momade...................15,00 Carreira de técnico planificador físico N1:
  365. Texto do artigo, página 12: Aprovados:
  366. Texto do artigo, página 12: 1. Fátima Ossufo Pires ...................................................................17,00
  367. Texto do artigo, página 12: 2. Argentino António Vatiua..........................................................16,00
  368. Texto do artigo, página 12: 3. Sinhara Momade Daudo ............................................................15,50
  369. Texto do artigo, página 12: 4. Sidik Gina Masino .....................................................................15,00
  370. Texto do artigo, página 12: 5. Hassina Amed de Jane Vasco ....................................................14,50
  371. Texto do artigo, página 12: 6. Wiliamo Manuel ........................................................................14,00 Carreira de técnico profissional de recursos mineiras:
  372. Texto do artigo, página 12: Aprovados:
  373. Texto do artigo, página 12: 1. Admiro Jorge............................................................................19,70
  374. Texto do artigo, página 12: 2. Cailo Assane Charamadan .......................................................19,50
  375. Texto do artigo, página 12: 3. Juvenisto Eusébio Quira...........................................................19,00
  376. Texto do artigo, página 12: 4. Sérgio Humberto Marcos Maine..............................................18,50
  377. Texto do artigo, página 12: 5. Mingas da Conceição Assamo Maliamo..................................17,50
  378. Texto do artigo, página 12: 6. Isac Jeque Morais Sebastião ....................................................17,30
  379. Texto do artigo, página 12: 7. Fredson José Mpelia.................................................................17,00
  380. Texto do artigo, página 12: 8. Américo Francisco Tique.........................................................16,00
  381. Texto do artigo, página 12: 9. Mussa Hussene Mussa .............................................................15,50
  382. Texto do artigo, página 12: 10. Sónia Alberto Manuel..............................................................15,00
  383. Texto do artigo, página 12: 11. Isabel Aduca Matola ................................................................14,50
  384. Texto do artigo, página 12: 12. Clemente Joaquim João ..........................................................14,00
  385. Texto do artigo, página 12: 13. Estanislau Joaquim Ropeio Tempora.......................................13,00 Carreira de técnico profissional de indústria e comércio:
  386. Texto do artigo, página 12: Aprovados:
  387. Texto do artigo, página 12: 1. Egídio Jorge ...............................................................................17,00
  388. Texto do artigo, página 12: 2. Suhaila Da Glória Amisse..........................................................16,50
  389. Texto do artigo, página 12: 3. Nalia Baptista.............................................................................16,00
  390. Texto do artigo, página 12: 4. Lerica da Cândida Nacusse........................................................15,50
  391. Texto do artigo, página 12: 5. Rizela Samuel da Sílvia Sanude ................................................15,00
  392. Texto do artigo, página 12: 6. Graça Caetano Luís....................................................................15,00
  393. Texto do artigo, página 12: 7. Joice Cangoma...........................................................................14,00 Carreira de técnico profissional de obras públicas:
  394. Texto do artigo, página 12: Aprovados:
  395. Texto do artigo, página 12: 1. Lúcia Magaia............................................................................17,50
  396. Texto do artigo, página 12: 2. Jorcelio Ernesto Machaieie ......................................................17,00
  397. Texto do artigo, página 12: 3. Bissane Menito Azevedo .........................................................16,00
  398. Texto do artigo, página 12: 4. Alice Pedro Alberto Chindene Jambo......................................15,50
  399. Texto do artigo, página 12: 5. Venâncio Joaquim Monjane.....................................................15,00
  400. Texto do artigo, página 12: 6. Domingos Januário Chibuana ..................................................15,00
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