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- Texto do artigo, página 3: Município da Cidade de Xai-Xai
- Texto do artigo, página 3: Conselho Municipal
- Texto do artigo, página 3: Despachos De 27 de Outubro de 2015:
- Texto do artigo, página 3: Arcénio Norbeto Fondo, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 3: Mercilávia Jorge Muchanga, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 3: Aida Samuel Matsinhe, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 3: Anatória Aurélio Banze, enquadrada na carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 3: António João Manjate, enquadrado na carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 3: Arlindo Fabião Soiane, enquadrado na carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 3: Arlindo José Mate, enquadrado na carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 3: Brígida Ezequias Manhique, enquadrada na carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 3: Florência Armando Matusse, enquadrada na carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 3: Hélia Solange Alberto Jamine, enquadrada na carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 3: Hercílio Fernando Macamo, enquadrado na carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 3: Isaura Fernando Chavane, enquadrada na carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 3: Lina Alexandre Chemane, enquadrada na carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 3: Márcia Otolina Lino Nhantumbo, enquadrada na carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 3: Mariamo António Mungoi, enquadrada na carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 3: Milca Helena Paulino, enquadrada na carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 3: Paula Cristina da Sara Macuho, enquadrada na carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 3: Alegria Salomão Simbine, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 3: Arsénia Francisco Maúte, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 4: Cassul Ernesto Hassane, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 4: Celso Simione Nhate Cuco, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 4: Cristina Eduardo Cumbe, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 4: Cristóvão Fanuel Langa, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 4: Elias Albino Chichava, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 4: Felizardo António Caravela, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 4: Inocêncio Francisco Punguane, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e
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- Texto do artigo, página 4: Inocêncio Júlio Zavale, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 4: José Missavene Sitoe Júnior, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 4: João Alberto Nhanwuave, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 4: Julieta André Bila, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 4: Lúcia Ernesto Mabasso, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 4: Manuel João Manhique Júnior, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
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