Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Previdência Social
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 No uso da competência que me é delegada pelo despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Olga Maceda Manjate, técnica profissional em administração pública do Fundo Bibliográfico de Língua Portuguesa, desligada do serviço para aposentação voluntária por despacho de 29 de Abril de 2018, do Presidente do Fundo Bibliográfico da Língua Portuguesa, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 31 608,70MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 167 do referido Estatuto, com base na remuneração de 31 608,70MT.
Texto do artigo · p. 1 Da pensão fixada, deverá descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 35002,80MT, a pagar em catorze prestações mensais, sendo a primeira de 3 150,20MT e as restantes de 2 450,20MT, cada.
Texto do artigo · p. 1 A pensão é fixada com base na remuneração de Chefe do Gabinete do Presidente do Fundo Bibliográfico de Língua Portuguesa, actualizada até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 18 de Outubro de 2019. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 13 de Novembro.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Previdência Social
  3. Texto do artigo, página 1: Despacho
  4. Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Olga Maceda Manjate, técnica profissional em administração pública do Fundo Bibliográfico de Língua Portuguesa, desligada do serviço para aposentação voluntária por despacho de 29 de Abril de 2018, do Presidente do Fundo Bibliográfico da Língua Portuguesa, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 31 608,70MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 167 do referido Estatuto, com base na remuneração de 31 608,70MT.
  5. Texto do artigo, página 1: Da pensão fixada, deverá descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 35002,80MT, a pagar em catorze prestações mensais, sendo a primeira de 3 150,20MT e as restantes de 2 450,20MT, cada.
  6. Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base na remuneração de Chefe do Gabinete do Presidente do Fundo Bibliográfico de Língua Portuguesa, actualizada até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 1: Maputo, 18 de Outubro de 2019. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  8. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 13 de Novembro.)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.