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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Previdência Social
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Olga Maceda Manjate, técnica profissional em administração pública do Fundo Bibliográfico de Língua Portuguesa, desligada do serviço para aposentação voluntária por despacho de 29 de Abril de 2018, do Presidente do Fundo Bibliográfico da Língua Portuguesa, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 31 608,70MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 167 do referido Estatuto, com base na remuneração de 31 608,70MT.
- Texto do artigo, página 1: Da pensão fixada, deverá descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 35002,80MT, a pagar em catorze prestações mensais, sendo a primeira de 3 150,20MT e as restantes de 2 450,20MT, cada.
- Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base na remuneração de Chefe do Gabinete do Presidente do Fundo Bibliográfico de Língua Portuguesa, actualizada até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 18 de Outubro de 2019. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
- Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 13 de Novembro.)
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