De 16 de Outubro:

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Texto do artigo · p. 3 De 16 de Outubro:
Texto do artigo · p. 3 Ana Bela Mulea, enquadrada na carreira de técnica superior N1 nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Inês Maria Elias Caomba, enquadrada na carreira de técnica superior N1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Natércia Rosália Maúngue Chissaque, enquadrada na carreira de técnica profissional — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Rogério Jorge Tiago Jaime, enquadrado na carreira de técnico profissional — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Luísa Armando Tembe, enquadrada na carreira de agente de serviço
Texto do artigo · p. 3 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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  1. Texto do artigo, página 3: De 16 de Outubro:
  2. Texto do artigo, página 3: Ana Bela Mulea, enquadrada na carreira de técnica superior N1 nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  3. Texto do artigo, página 3: Inês Maria Elias Caomba, enquadrada na carreira de técnica superior N1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  4. Texto do artigo, página 3: Natércia Rosália Maúngue Chissaque, enquadrada na carreira de técnica profissional — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  5. Texto do artigo, página 3: Rogério Jorge Tiago Jaime, enquadrado na carreira de técnico profissional — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  6. Texto do artigo, página 3: Luísa Armando Tembe, enquadrada na carreira de agente de serviço
  7. Texto do artigo, página 3: — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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