Resolução n.º 6/CUP/2017

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Resolução n.º 6/CUP/2017

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Texto do artigo · p. 5 Universidade Pedagógica
Texto do artigo · p. 5 Conselho Universitário
Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 6/CUP/2017
Texto do artigo · p. 5 Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária, nos dias 6 e 7 de Julho de 2017, o Conselho Universitário procedeu à apreciação de informação relativa à Delegação de Competências ao Vice-Reitor que surgiu por necessidade imperiosa de serviço.
Texto do artigo · p. 5 Assim, ao abrigo das competências estabelecidas na alínea l) do n.º 1 do artigo 24.º dos Estatutos da Universidade Pedagógica, aprovados pelo Decreto n.º 53/2010, de 22 de Novembro, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 5 1. É confirmado e endossado o acto de Delegação de Competências emitido por Despacho n.º 04/GR/UP/23.51/2017, de 16 de Fevereiro de 2017, do Reitor da UP a favor do Vice-Reitor da UP.
Texto do artigo · p. 5 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Publique-se.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 7 de Julho de 2017.— O Presidente, Prof. Doutor Jorge Ferrão.
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  1. Texto do artigo, página 5: Universidade Pedagógica
  2. Texto do artigo, página 5: Conselho Universitário
  3. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 6/CUP/2017
  4. Texto do artigo, página 5: Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária, nos dias 6 e 7 de Julho de 2017, o Conselho Universitário procedeu à apreciação de informação relativa à Delegação de Competências ao Vice-Reitor que surgiu por necessidade imperiosa de serviço.
  5. Texto do artigo, página 5: Assim, ao abrigo das competências estabelecidas na alínea l) do n.º 1 do artigo 24.º dos Estatutos da Universidade Pedagógica, aprovados pelo Decreto n.º 53/2010, de 22 de Novembro, o Conselho Universitário delibera:
  6. Texto do artigo, página 5: 1. É confirmado e endossado o acto de Delegação de Competências emitido por Despacho n.º 04/GR/UP/23.51/2017, de 16 de Fevereiro de 2017, do Reitor da UP a favor do Vice-Reitor da UP.
  7. Texto do artigo, página 5: 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Publique-se.
  8. Texto do artigo, página 5: Maputo, 7 de Julho de 2017.— O Presidente, Prof. Doutor Jorge Ferrão.
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