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Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 1 Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 1 Despacho De 19 de Março de 2018:
Texto do artigo · p. 1 Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 1 Dede Faustino João, enquadrado na carreira de docente de N1, classe E, escalão 1, em exercício no Secretariado Técnico da Assembleia Provincial de Sofala — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Abril de 2017, 37 anos, 2 meses e 16 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 7 anos, 3 meses e 15 dias não descontados para a compensação de aposentação, devendo descontar para o efeito, ao abrigo do n.º 1 do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 25 816,80MT, a pagar em vinte prestações mensais, sendo a primeira no montante de 1 290,84MT e as restantes no valor de 1 290,00 MT cada.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala
  2. Texto do artigo, página 1: Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  3. Texto do artigo, página 1: Despacho De 19 de Março de 2018:
  4. Texto do artigo, página 1: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  5. Texto do artigo, página 1: Dede Faustino João, enquadrado na carreira de docente de N1, classe E, escalão 1, em exercício no Secretariado Técnico da Assembleia Provincial de Sofala — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Abril de 2017, 37 anos, 2 meses e 16 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 7 anos, 3 meses e 15 dias não descontados para a compensação de aposentação, devendo descontar para o efeito, ao abrigo do n.º 1 do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 25 816,80MT, a pagar em vinte prestações mensais, sendo a primeira no montante de 1 290,84MT e as restantes no valor de 1 290,00 MT cada.
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