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Texto do artigo · p. 2 De 18 de Dezembro de 2017:
Texto do artigo · p. 2 Maria Mazamanga Ferreira, titular do NUIT 107679073, técnica superior de N1, classe E, escalão 1, do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial — designada, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, por substituição, a função de Director do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial de Sofala, a partir de 19 de Dezembro de 2017 até 17 de Janeiro de 2018, em virtude de o titular se encontrar ausente por motivo de gozo de licença disciplinar. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 17 de Julho de 2018.)
Texto do artigo · p. 2 Páscoa José Ramos, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, classificado em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita do escalão 1 para 4, classe U, nos termos do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 5 do Decreto n.º 49/2018, de 23 de Maio, e com o artigo 37 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 26 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 2 Bernardo João Ferro, enquadrado na carreira de técnico superior em administração pública de N1, classe E, escalão 1 — promovido da classe E para C, escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 49/2018, de 23 de Maio, e com o artigo 36 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
Texto do artigo · p. 2 Edson Romeu Braga Brandão, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1 — muda para a carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 6 do Decreto n.º 49/2018, de 23 de Maio, e com o artigo 28 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
Texto do artigo · p. 2 Isilda Alzira da Meta e Silva, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1 — muda para a carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 6 do Decreto n.º 49/2018, de 23 de Maio, e com o artigo 28 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
Texto do artigo · p. 2 Hélder Guilherme Diosse, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1 — muda para a carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 6 do Decreto n.º 49/2018, de 23 de Maio, e com o artigo 28 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
Texto do artigo · p. 2 Felisberto Juvêncio Brasso, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita do escalão 1 para 4, classe U, nos termos do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 5 do Decreto n.º 49/2018, de 23 de Maio, e com o artigo 37 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
Texto do artigo · p. 2 Amélia Bequice Mazembe Wiliamo, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, classificada em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita do escalão 1 para 4, classe U, nos termos do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 5 do Decreto n.º 49/2018, de 23 de Maio, e com o artigo 37 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
Texto do artigo · p. 2 Cheila Felimone, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — muda para a carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 6 do Decreto n.º 49/2018, de 23 de Maio, e com o artigo 28 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto .
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 30 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 2 Raimo Tomé Inácio António, enquadrado na carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1 — promovido da classe E para C, escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 49/2018, de 23 de Maio, e com o artigo 36 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
Texto do artigo · p. 2 Rita Maria Junja Quiminde, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1 — muda para a carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 6 do Decreto n.º 49/2018, de 23 de Maio, e com o artigo 28 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 31 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 3 Regina Alfredo Zunguza, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — promovida da classe E para C, escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 49/2018, de 23 de Maio, e com o artigo 36 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 2 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 3 Jequecene Manuel Sábado, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, classificado em 7.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita do escalão 1 para 3, da classe U, nos termos do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 5 do Decreto n.º 49/2018, de 23 de Maio, e com o artigo 37 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 2 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 3 Maria Mazamanga Ferreira, enquadrada na carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1 — promovida da classe E para C, escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 49/2018, de 23 de Maio, e com o artigo 36 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
Texto do artigo · p. 3 Dede Faustino João, enquadrado na carreira de docente de N1, classe E, escalão 1 — promovido da classe E para C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 49/2018, de 23 de Maio, e com o artigo 36 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
Texto do artigo · p. 3 Sandra Creta Pedro, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1 — promovida da classe E para C, escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 49/2018, de 23 de Maio, e com o artigo 36 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto .
Texto do artigo · p. 3 Albano Paulo Semente Tchitcha, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, classificado em 6.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita do escalão 1 para 3, classe U, nos termos do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 5 do Decreto n.º 49/2018, de 23 de Maio, e com o artigo 37 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
Texto do artigo · p. 3 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 6 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 3 Aida João Manuel Meque Pinho, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1 — muda para a carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 6 do Decreto n.º 49/2018, de 23 de Maio, e com o artigo 28 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto . (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 7 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 3 Amélia Helena Francisco Simango, enquadrada na carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1 — promovida da classe E para C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 49/2018, de 23 de Maio, e com o artigo 36 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
Texto do artigo · p. 3 Luís Zefanias Joaquim, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1 — promovido da classe E para C, escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 49/2018, de 23 de Maio, e com o artigo 36 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
Texto do artigo · p. 3 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 9 de Janeiro de 2019.)
Texto do artigo · p. 3 Rui António Manuel, enquadrado na carreira de técnico superior em administração pública de N1, classe C, escalão 1, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para escalão 4, nos termos do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 5 do Decreto n.º 49/2018, de 23 de Maio, e com o artigo 37 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 22 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 3 Vitória Taimo Matsinhe Dubuia, enquadrada na carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1 — promovida da classe E para C, escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 49/2018, de 23 de Maio, e com o artigo 36 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 28 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 3 Boaventura Horácio Simão Rinze, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, classificado em 5.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita do escalão 1 para 3, classe U, nos termos do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 5 do Decreto n.º 49/2018, de 23 de Maio, e com o artigo 37 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 28 de Dezembro.)
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  1. Texto do artigo, página 2: De 18 de Dezembro de 2017:
  2. Texto do artigo, página 2: Maria Mazamanga Ferreira, titular do NUIT 107679073, técnica superior de N1, classe E, escalão 1, do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial — designada, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, por substituição, a função de Director do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial de Sofala, a partir de 19 de Dezembro de 2017 até 17 de Janeiro de 2018, em virtude de o titular se encontrar ausente por motivo de gozo de licença disciplinar. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 17 de Julho de 2018.)
  4. Texto do artigo, página 2: Páscoa José Ramos, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, classificado em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita do escalão 1 para 4, classe U, nos termos do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 5 do Decreto n.º 49/2018, de 23 de Maio, e com o artigo 37 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
  5. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 26 de Outubro.)
  6. Texto do artigo, página 2: Bernardo João Ferro, enquadrado na carreira de técnico superior em administração pública de N1, classe E, escalão 1 — promovido da classe E para C, escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 49/2018, de 23 de Maio, e com o artigo 36 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
  7. Texto do artigo, página 2: Edson Romeu Braga Brandão, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1 — muda para a carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 6 do Decreto n.º 49/2018, de 23 de Maio, e com o artigo 28 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
  8. Texto do artigo, página 2: Isilda Alzira da Meta e Silva, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1 — muda para a carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 6 do Decreto n.º 49/2018, de 23 de Maio, e com o artigo 28 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
  9. Texto do artigo, página 2: Hélder Guilherme Diosse, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1 — muda para a carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 6 do Decreto n.º 49/2018, de 23 de Maio, e com o artigo 28 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
  10. Texto do artigo, página 2: Felisberto Juvêncio Brasso, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita do escalão 1 para 4, classe U, nos termos do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 5 do Decreto n.º 49/2018, de 23 de Maio, e com o artigo 37 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
  11. Texto do artigo, página 2: Amélia Bequice Mazembe Wiliamo, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, classificada em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita do escalão 1 para 4, classe U, nos termos do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 5 do Decreto n.º 49/2018, de 23 de Maio, e com o artigo 37 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
  12. Texto do artigo, página 2: Cheila Felimone, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — muda para a carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 6 do Decreto n.º 49/2018, de 23 de Maio, e com o artigo 28 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto .
  13. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 30 de Outubro.)
  14. Texto do artigo, página 2: Raimo Tomé Inácio António, enquadrado na carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1 — promovido da classe E para C, escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 49/2018, de 23 de Maio, e com o artigo 36 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
  15. Texto do artigo, página 2: Rita Maria Junja Quiminde, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1 — muda para a carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 6 do Decreto n.º 49/2018, de 23 de Maio, e com o artigo 28 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  16. Texto do artigo, página 2: (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 31 de Novembro.)
  17. Texto do artigo, página 3: Regina Alfredo Zunguza, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — promovida da classe E para C, escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 49/2018, de 23 de Maio, e com o artigo 36 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  18. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 2 de Novembro.)
  19. Texto do artigo, página 3: Jequecene Manuel Sábado, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, classificado em 7.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita do escalão 1 para 3, da classe U, nos termos do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 5 do Decreto n.º 49/2018, de 23 de Maio, e com o artigo 37 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  20. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 2 de Novembro.)
  21. Texto do artigo, página 3: Maria Mazamanga Ferreira, enquadrada na carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1 — promovida da classe E para C, escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 49/2018, de 23 de Maio, e com o artigo 36 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
  22. Texto do artigo, página 3: Dede Faustino João, enquadrado na carreira de docente de N1, classe E, escalão 1 — promovido da classe E para C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 49/2018, de 23 de Maio, e com o artigo 36 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
  23. Texto do artigo, página 3: Sandra Creta Pedro, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1 — promovida da classe E para C, escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 49/2018, de 23 de Maio, e com o artigo 36 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto .
  24. Texto do artigo, página 3: Albano Paulo Semente Tchitcha, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, classificado em 6.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita do escalão 1 para 3, classe U, nos termos do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 5 do Decreto n.º 49/2018, de 23 de Maio, e com o artigo 37 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
  25. Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 6 de Novembro.)
  26. Texto do artigo, página 3: Aida João Manuel Meque Pinho, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1 — muda para a carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 6 do Decreto n.º 49/2018, de 23 de Maio, e com o artigo 28 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto . (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  27. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 7 de Novembro.)
  28. Texto do artigo, página 3: Amélia Helena Francisco Simango, enquadrada na carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1 — promovida da classe E para C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 49/2018, de 23 de Maio, e com o artigo 36 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
  29. Texto do artigo, página 3: Luís Zefanias Joaquim, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1 — promovido da classe E para C, escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 49/2018, de 23 de Maio, e com o artigo 36 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
  30. Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 9 de Janeiro de 2019.)
  31. Texto do artigo, página 3: Rui António Manuel, enquadrado na carreira de técnico superior em administração pública de N1, classe C, escalão 1, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para escalão 4, nos termos do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 5 do Decreto n.º 49/2018, de 23 de Maio, e com o artigo 37 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  32. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 22 de Novembro.)
  33. Texto do artigo, página 3: Vitória Taimo Matsinhe Dubuia, enquadrada na carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1 — promovida da classe E para C, escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 49/2018, de 23 de Maio, e com o artigo 36 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  34. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 28 de Dezembro.)
  35. Texto do artigo, página 3: Boaventura Horácio Simão Rinze, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, classificado em 5.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita do escalão 1 para 3, classe U, nos termos do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 5 do Decreto n.º 49/2018, de 23 de Maio, e com o artigo 37 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  36. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 28 de Dezembro.)
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