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- Texto do artigo, página 1: Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças, IP
- Texto do artigo, página 1: Despachos De 22 de Fevereiro de 2024:
- Texto do artigo, página 1: Baptista Maivene Mandlate, titular de NUIT 102987063, enquadrado na carreira de técnico superior de sistemas de finanças públicas, categoria de analista de processos de negócio, classe de terceira, escalão 4, de nomeação definitiva — nomeado, ao abrigo do disposto no artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com a alínea j) do n.º 1 do artigo 10 da Resolução n.º 44/2019, de 31 de Dezembro, que aprova o estatuto orgânico do Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças, IP, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe do gabinete jurídico da referida instituição.
- Texto do artigo, página 1: Beneficia de urgente conveniência de serviço, nos termos do artigo 25 da Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 1: Edson António Brendan Lopes Murima, titular de NUIT 117217620, enquadrado na carreira de técnico superior de sistemas de finanças públicas, categoria de analista de aplicações, classe de terceira, escalão 3, de nomeação definitiva — nomeado, ao abrigo do disposto no artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com a alínea j) do n.º 1 do artigo 10 da Resolução n.º 44/2019, de 31 de Dezembro, que aprova o estatuto orgânico do Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças, IP, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe do departamento de desenvolvimento de aplicações informáticas da referida instituição.
- Texto do artigo, página 1: Beneficia de urgente conveniência de serviço, nos termos do artigo 25 da Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 1: Celso Adelina Laice, titular de NUIT 102534581,enquadrado na carreira de técnico superior de sistemas de finanças públicas, categoria de analista de processos de negócio, classe de segunda, escalão 3, de nomeação definitiva — nomeado, ao abrigo do disposto no artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com a alínea j) do n.º 1 do artigo 10 da Resolução n.º 44/2019, de 31 de Dezembro, que aprova o estatuto orgânico do Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças, IP, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe do departamento dos recursos humanos da referida instituição.
- Texto do artigo, página 1: Beneficia de urgente conveniência de serviço, nos termos do artigo 25 da Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 1: Gilberto Luís Matsenguane, titular de NUIT 101814890, enquadrado na carreira de técnico superior de sistemas de finanças públicas, categoria de analista de infra-estrutura de tecnologias de informação, classe de segunda, escalão 3, de nomeação definitiva — nomeado, ao abrigo do disposto no artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com a alínea j) do n.º 1 do artigo 10 da Resolução n.º 44/2019, de 31 de Dezembro, que aprova o estatuto orgânico do Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças, IP, para exercer, em comissão de serviço,s a função de chefe do departamento de sistemas de informação da referida instituição.
- Texto do artigo, página 1: Beneficia de urgente conveniência de serviço, nos termos do artigo 25 da Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 1: João Luís Max Lucas Lehener, titular de NUIT 100123940, enquadrado na carreira de técnico superior de sistemas de finanças públicas, categoria de analista de processos de infra-estrutura de tecnologias de informação, classe de segunda, escalão 4, de nomeação definitiva — nomeado, ao abrigo do disposto no artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com a alínea j) do n.º 1 do artigo 10 da Resolução n.º 44/2019, de 31 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças, IP, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe do departamento de desenho e transição de serviços da referida instiuição.
- Texto do artigo, página 1: Beneficia de urgente conveniência de serviço, nos termos do artigo 25 da Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro.
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