Deliberação n.º 5/2016

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Deliberação n.º 5/2016

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Texto do artigo · p. 3 Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade do Ensino Superior
Texto do artigo · p. 3 Deliberação n.º 5/2016
Texto do artigo · p. 3 Ao abrigo dos n.ºs 3 e 4 do artigo 27 do Sistema Nacional de Avaliação, Acreditação e Garantia de Qualidade do Ensino Superior (SINAQES), aprovado pelo Decreto n.º 63/2007, de 31 de Dezembro, que atribui competências ao órgão implementador, de fixar e actualizar as quotas previstas no quadro do Regulamento de Avaliação Externa e Acreditação do SINAQES, o Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade do Ensino Superior delibera:
Texto do artigo · p. 3 1. São fixados os valores da quota anual única, referente à comparticipação das instituições de ensino superior (IES) nas despesas de implementação do SINAQES, a ser paga até 31 de Março de cada ano, para a sua participação nos seminários organizados pelo Conselho Nacional de Avaliação da Qualidade do Ensino Superior (CNAQ), na monitoria e acompanhamento dos processos de auto-avaliação, de acordo com a tabela abaixo da presente Deliberação e que dela é parte integrante.
Texto do artigo · p. 3 2. Pelo pedido feito pelas IES ao CNAQ, para a acreditação da instituição, curso e/ou programa, são fixadas as taxas que constam da tabela abaixo, como compartição nas despesas de avaliação externa, que compreendem ajudas de custo, alojamento e honorários dos avaliadores externos.
Texto do artigo · p. 3 3. As receitas resultantes das cobranças efectuadas ao abrigo da presente deliberação serão integralmente consignadas ao Conselho Nacional de Avaliação da Qualidade do Ensino Superior e destinam-se a financiar actividades da implementação do SINAQES;
Texto do artigo · p. 3 4. Os valores a que se referem os n.ºs 1 e 2 da presente Deliberação,
Texto do artigo · p. 3 deverão ser entregues, na totalidade, à direcção da área fiscal do CNAQ no mês seguinte ao da sua cobrança; e
Texto do artigo · p. 4 5. A presente deliberação sobre quotas e taxas de comparticipação das instituições do ensino superior, entra em vigor à data da sua homologação, pelo Ministro que superintende a área do Ensino Superior, nos termos da alínea b) do artigo 6 dos Estatutos do Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade.
Texto do artigo · p. 4 Tabela de Quotas Anuais e Taxas de Avaliação Externa Quota Anual Única N.º de ordem Classe Instituições Valor (em salários mínimos) 1 A Universidades e Academias Militares e Policiais 18 Salários mínimos 2 B C D E Institutos Superiores Institutos Superiores Politécnicos Escolas Superiores Outras Academias 14 Salários mínimos Taxa de Avaliação Externa 3 A B C D E Universidades e Academias Militares e Policiais Institutos Superiores Institutos Superiores Politécnicos Escolas Superiores Outras Academias 46 Salários mínimos
Tabela de Quotas Anuais e Taxas de Avaliação Externa
Quota Anual ÚnicaN.º de ordemClasseInstituiçõesValor (em salários mínimos)
1AUniversidades e Academias Militares e Policiais18 Salários mínimos
2B C D EInstitutos Superiores Institutos Superiores Politécnicos Escolas Superiores Outras Academias14 Salários mínimos
Taxa de Avaliação Externa3A B C D EUniversidades e Academias Militares e Policiais Institutos Superiores Institutos Superiores Politécnicos Escolas Superiores Outras Academias46 Salários mínimos
Texto do artigo · p. 4 Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade, 15 de Setembro de 2016 — A Presidente, Ana Maria Nhampule.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 3: Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade do Ensino Superior
  2. Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 5/2016
  3. Texto do artigo, página 3: Ao abrigo dos n.ºs 3 e 4 do artigo 27 do Sistema Nacional de Avaliação, Acreditação e Garantia de Qualidade do Ensino Superior (SINAQES), aprovado pelo Decreto n.º 63/2007, de 31 de Dezembro, que atribui competências ao órgão implementador, de fixar e actualizar as quotas previstas no quadro do Regulamento de Avaliação Externa e Acreditação do SINAQES, o Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade do Ensino Superior delibera:
  4. Texto do artigo, página 3: 1. São fixados os valores da quota anual única, referente à comparticipação das instituições de ensino superior (IES) nas despesas de implementação do SINAQES, a ser paga até 31 de Março de cada ano, para a sua participação nos seminários organizados pelo Conselho Nacional de Avaliação da Qualidade do Ensino Superior (CNAQ), na monitoria e acompanhamento dos processos de auto-avaliação, de acordo com a tabela abaixo da presente Deliberação e que dela é parte integrante.
  5. Texto do artigo, página 3: 2. Pelo pedido feito pelas IES ao CNAQ, para a acreditação da instituição, curso e/ou programa, são fixadas as taxas que constam da tabela abaixo, como compartição nas despesas de avaliação externa, que compreendem ajudas de custo, alojamento e honorários dos avaliadores externos.
  6. Texto do artigo, página 3: 3. As receitas resultantes das cobranças efectuadas ao abrigo da presente deliberação serão integralmente consignadas ao Conselho Nacional de Avaliação da Qualidade do Ensino Superior e destinam-se a financiar actividades da implementação do SINAQES;
  7. Texto do artigo, página 3: 4. Os valores a que se referem os n.ºs 1 e 2 da presente Deliberação,
  8. Texto do artigo, página 3: deverão ser entregues, na totalidade, à direcção da área fiscal do CNAQ no mês seguinte ao da sua cobrança; e
  9. Texto do artigo, página 4: 5. A presente deliberação sobre quotas e taxas de comparticipação das instituições do ensino superior, entra em vigor à data da sua homologação, pelo Ministro que superintende a área do Ensino Superior, nos termos da alínea b) do artigo 6 dos Estatutos do Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade.
  10. Texto do artigo, página 4: Tabela de Quotas Anuais e Taxas de Avaliação Externa Quota Anual Única N.º de ordem Classe Instituições Valor (em salários mínimos) 1 A Universidades e Academias Militares e Policiais 18 Salários mínimos 2 B C D E Institutos Superiores Institutos Superiores Politécnicos Escolas Superiores Outras Academias 14 Salários mínimos Taxa de Avaliação Externa 3 A B C D E Universidades e Academias Militares e Policiais Institutos Superiores Institutos Superiores Politécnicos Escolas Superiores Outras Academias 46 Salários mínimos
    Tabela de Quotas Anuais e Taxas de Avaliação Externa
    Quota Anual ÚnicaN.º de ordemClasseInstituiçõesValor (em salários mínimos)
    1AUniversidades e Academias Militares e Policiais18 Salários mínimos
    2B C D EInstitutos Superiores Institutos Superiores Politécnicos Escolas Superiores Outras Academias14 Salários mínimos
    Taxa de Avaliação Externa3A B C D EUniversidades e Academias Militares e Policiais Institutos Superiores Institutos Superiores Politécnicos Escolas Superiores Outras Academias46 Salários mínimos
  11. Texto do artigo, página 4: Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade, 15 de Setembro de 2016 — A Presidente, Ana Maria Nhampule.
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