Resolução n.º 3/CoUP/2019
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Resolução n.º 3/CoUP/2019
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- Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 3/CoUP/2019
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè de acordo com o artigo 41 dos Estatutos da UniPúnguè, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
- Texto do artigo, página 6: Reunido na sua primeira sessão ordinária realizada nos dias 27 e 28 de Maio de 2019, com o objectivo de entre outros, aprovar o Regulamento Geral Interno, ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 45 dos Estatutos da UniPúnguè, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 6: 1. A aprovação do Regulamento Geral Interno com as devidas emendas.
- Texto do artigo, página 6: 2. A presente resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada na 1.ª Sessão ordinária do Conselho Universitário.
- Texto do artigo, página 6: Chimoio, 28 de Maio de 2019. — A presidente, Eufémia Maria Guila Amela.
- Texto do artigo, página 6: Regulamento Geral Interno Preâmbulo
- Texto do artigo, página 6: A Universidade Púnguè é uma pessoa colectiva de direito pública dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia estatutária e regulamentar, científica, pedagógica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.
- Texto do artigo, página 6: A Universidade Púnguè tem como missão, a formação de técnicos superiores com qualidade de modo a que contribuam de forma criativa para um desenvolvimento económico, sociocultural sustentável.
- Texto do artigo, página 6: Para o cumprimento desta missão torna-se indispensável a existência de um quadro legal e normativo capaz de garantir a sua organização e funcionamento eficiente e de qualidade.
- Texto do artigo, página 6: O presente regulamento insere-se no âmbito da criação da instituição e da respectiva estrutura orgânica da Universidade Púnguè e estabelecer normas que se adaptem à organização da instituição no âmbito da implementação do estabelecido no artigo 19 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro (Lei do Ensino Superior), e no artigo 72 do Estatuto da Universidade Púnguè, aprovado pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
- Texto do artigo, página 6: Assim, o presente Regulamento visa estabelecer um conjunto de princípios e normas que regem a organização e funcionamento da instituição no cumprimento da sua missão.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das Disposições Gerais Secção I Definições, Objecto, Âmbito e Objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 1 (Definições)
- Texto do artigo, página 6: Para efeitos do presente Regulamento, estabelecem-se as seguintes definições:
- Número ou marcador, página 6: a) Acta: Documento em que se descreve exaustivamente o que ocorre em certa reunião ou sessão;
- Número ou marcador, página 6: b) Acto administrativo: Acto jurídico unilateral praticado por um órgão de administração no exercício do poder administrativo e que visa a produção de efeitos jurídicos sobre uma situação individual num caso concreto;
- Número ou marcador, página 6: c) Acto administrativo definitivo e executório: Decisão com força obrigatória e dotada de exequibilidade sobre um determinado assunto, tomada por um órgão de uma pessoa colectiva de direito público;
- Número ou marcador, página 6: d) Agentes do Estado: Cidadãos contratados ou designados nos termos da lei ou por outro título não compreendido no n.º 1 do artigo 2.º do EGFAE, para o desempenho de certas funções na Administração Pública;
- Número ou marcador, página 6: e) Atribuição: São os fins prosseguidos por uma pessoa colectiva pública;
- Número ou marcador, página 6: f) Autonomia: é a capacidade para exercer os poderes e faculdades que lhes assiste na prossecução das suas respectivas missões, bem como observar os deveres necessários a nível administrativo, financeiro, patrimonial e científicopedagógico, para que se alcance a liberdade académica e intelectual, em conformidade com as políticas e planos nacionais relevantes;
- Número ou marcador, página 6: g) Centralização: Sistema de organização administrativa em que todas as atribuições administrativas de um dado país são conferidas ao Estado, não existindo, portanto, quaisquer outras pessoas colectivas incumbidas do exercício da função administrativa;
- Número ou marcador, página 6: h) Competência: Conjunto de poderes funcionais atribuídos a um órgão para o exercício das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 6: i) Concentração: Sistema de organização administrativa em que o superior hierárquico mais elevado é o único órgão competente para tomar decisões, ficando os subalternos limitados às tarefas de preparação e execução das decisões daquele;
- Número ou marcador, página 7: j) Confiança: Valor que consiste em acções que privilegiam a criação de laços muito fortes e estreitos com a sociedade moçambicana no geral, e com as comunidades circundantes de todas as unidades orgânicas, em particular;
- Número ou marcador, página 7: k) Corpo docente: Funcionários da carreira de Assistente Universitário, docente universitário e Agentes do Estado que exerçam funções de docência;
- Número ou marcador, página 7: l) Corpo de investigadores: funcionários e agentes do Estado, integrados à carreira de investigação e que exercem fundamentalmente as funções de investigação e extensão, complementadas pela docência, prestação de serviços e gestão universitária;
- Número ou marcador, página 7: m) Corpo técnico e administrativo: Funcionários e agentes do Estado que exercem actividades administrativas;
- Número ou marcador, página 7: n) Corpo discente: estudantes matriculados nos cursos ministrados na Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 7: o) Descentralização: Sistema de organização administrativa em que a função administrativa não está apenas confiada ao Estado mas também a outras pessoas colectivas públicas territoriais;
- Número ou marcador, página 7: p) Desconcentração: Sistema de organização administrativa em que o poder decisório se reparte entre o superior hierárquico e um ou vários órgãos subalternos, os quais, em regra, permanecem sujeitos à direcção e supervisão daquele;
- Número ou marcador, página 7: q) Estudantes laborais: São aqueles que frequentam as aulas nos diferentes cursos e actividades curriculares oferecidos pela Universidade Púnguè, geralmente no período diurno, mediante prévia matrícula e inscrição nos termos fixados na legislação em vigor, nos Estatutos da Universidade Púnguè, no presente Regulamento e noutros regulamentos com o objectivo de obter os graus académicos que a Universidade Púnguè confere;
- Número ou marcador, página 7: r) Estudantes pós-laborais: São aqueles que se matriculem e frequentem os cursos e programas especiais oferecidos pela Universidade Púnguè, geralmente no período nocturno, mediante prévia matrícula e inscrição nos termos fixados na legislação em vigor, nos Estatutos da Universidade Púnguè, no presente Regulamento e noutros regulamentos com o objectivo de obter os graus académicos que a Universidade Púnguè confere;
- Número ou marcador, página 7: s) Estudantes do EAD: São aqueles que frequentam as aulas nos diferentes cursos e actividades curriculares oferecidos pela Universidade Púnguè, geralmente no sistema online, mediante prévia matrícula e inscrição nos termos fixados na legislação em vigor, nos Estatutos da Universidade Púnguè, no presente Regulamento e noutros regulamentos com o objectivo de obter os graus académicos que a Universidade Púnguè confere;
- Número ou marcador, página 7: t) Excelência académica: Valor que consiste no engajamento permanente em todas as actividades de leccionação, pesquisa e extensão;
- Número ou marcador, página 7: u) Funcionários: São cidadãos nomeados para lugares do quadro de pessoal e que exercem actividades nos órgãos centrais e locais do Estado;
- Número ou marcador, página 7: v) Justiça e equidade: Valor que consiste em dar a cada um o que lhe é devido e de acordo com as suas necessidades;
- Número ou marcador, página 7: w) Liberdade e democracia: Valor que consiste em permitir o uso livre e público da razão, da liberdade através da observância e respeito rigoroso da tomada de decisões dos órgãos da Universidade;
- Texto do artigo, página 7: x) Órgãos colegiais: centros decisórios que manifestam a vontade imputável da pessoa colectiva. Ou seja, são aqueles que têm por suporte uma pluralidade de indivíduos e que se reúnem regularmente no quadro institucional;
- Número ou marcador, página 7: y) Procedimento administrativo: Sucessão de actos e formalidades ordenados com vista à formação, expressão e realização da vontade da Administração Pública;
- Número ou marcador, página 7: z) Processo administrativo: Conjunto de documentos que traduzam actos e formalidades que constituam o procedimento administrativo: aa) Relatório: Exposição oral ou escrita, objectiva e minuciosa de um determinado assunto a ser prestado por uma determinada pessoa ou órgão. Ou seja, descrição analítica de factos, conclusões e propostas. bb)Responsabilidade social: Valor que consiste na assunção de compromissos em usar todas as potencialidades científicopedagógicas para participar activamente na resolução dos obstáculos psicológicos, políticos, sociais e económicos ao processo de desenvolvimento do País. cc) Síntese: Documento em que se descreve de forma sucinta o que ocorre em certa reunião.
- Texto do artigo, página 7: aa) Unidades orgânicas: É a base institucional, sem autonomia jurídica, de natureza pedagógica, científica ou administrativa, de uma universidade, escola ou centro, através da qual estas unidades organizam e desenvolvem as suas actividades. bb) Voto de qualidade: Manifestação de vontade do órgão máximo dos órgãos colegiais feita através do voto em caso de se verificar um empate no processo de votação por parte dos demais membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 2 (Objecto e Âmbito)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Presente Regulamento compreende o conjunto de normas, princípios e procedimentos que regem o funcionamento da Universidade no âmbito da realização da sua missão.
- Número ou marcador, página 7: 2. O presente Regulamento aplica-se às Unidades Orgânicas e
- Texto do artigo, página 7: Serviços Centrais da Universidade, bem como a todos membros da Comunidade Universitária.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 3 (Objectivo)
- Texto do artigo, página 7: O presente Regulamento visa garantir a qualidade de gestão e funcionamento das Unidades Orgânicas da Universidade Púnguè.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Princípios, Valores, Visão, Missão, Objectivos e Estrutura
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 4 (Princípios gerais)
- Número ou marcador, página 7: 1. A Universidade Púnguè orienta-se, para além dos princípios gerais e pedagógicos definidos na Lei do Sistema Nacional de Educação e na Lei do Ensino Superior, pelos seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 7: a) Respeito pela dignidade da pessoa humana e pelos direitos humanos fundamentais a ela inerente;
- Número ou marcador, página 7: b) Democracia e pluralismo de expressão;
- Número ou marcador, página 7: c) Igualdade, tolerância e não discriminação;
- Número ou marcador, página 7: d) Valorização dos ideais da Pátria, ciência e humanidade;
- Número ou marcador, página 7: e) Liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica;
- Número ou marcador, página 7: f) Participação no desenvolvimento económico, científico, social e cultural do País, da região e do mundo;
- Número ou marcador, página 7: g) Autonomia administrativa, financeira, patrimonial e científicopedagógica.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 5 (Valores)
- Texto do artigo, página 8: A Universidade Púnguè adopta especialmente os seguintes valores:
- Número ou marcador, página 8: a) Excelência académica;
- Número ou marcador, página 8: b) Cultura académica;
- Número ou marcador, página 8: c) Liberdade de pensamento e de expressão;
- Número ou marcador, página 8: d) Autonomia;
- Número ou marcador, página 8: e) Internacionalização;
- Número ou marcador, página 8: f) Humanismo e integridade;
- Número ou marcador, página 8: g) Igualdade e equidade;
- Número ou marcador, página 8: h) Reforço da cidadania, do patriotismo, da consciência cívica e ética;
- Número ou marcador, página 8: i) Laicidade;
- Número ou marcador, página 8: j) Inserção comunitária;
- Número ou marcador, página 8: k) Inovação e criatividade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 6 (Visão)
- Texto do artigo, página 8: A Universidade Púnguè pretende ser uma instituição de ensino superior de qualidade e excelência no processo de ensino e aprendizagem e nos serviços de pesquisa e extensão a nível nacional, regional e internacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 7 (Missão)
- Texto do artigo, página 8: A Universidade Púnguė tem como missão formar técnicos superiores com qualidade de modo a que contribuam de forma criativa para um desenvolvimento económico e sóciocultural sustentável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 8 (Objectivos)
- Texto do artigo, página 8: São objectivos da Universidade Púnguė, além dos preconizados na Lei do Sistema Nacional de Educação e na Lei do Ensino Superior, os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Formar profissionais de nível superior com alto grau de qualificação técnica e científica;
- Número ou marcador, página 8: b) Realizar investigação que promova o desenvolvimento socioeconómico e o bem-estar da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: c) Disseminar o conhecimento e participar em eventos científicos, de forma a promover criatividade e soluções inovadoras;
- Número ou marcador, página 8: d) Valorizar a cidadania moçambicana e a unidade nacional;
- Número ou marcador, página 8: e) Permitir a transferência, intercâmbio e valorização de conhecimentos científicos e tecnológicos através de desenvolvimento de actividades de extensão;
- Número ou marcador, página 8: f) Incutir na comunidade académica o alto sentido ético, deontológico e estético;
- Número ou marcador, página 8: g) Promover o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições nacionais e estrangeiras, através das mobilidades de estudantes, corpo técnico administrativo, docentes e investigadores;
- Número ou marcador, página 8: h) Promover o espírito para a mobilidade académica na produção científica e fora do território nacional;
- Número ou marcador, página 8: i) Contribuir para o desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 8: j) Incentivar a criação científica;
- Número ou marcador, página 8: k) Promover a liberdade de expressão;
- Número ou marcador, página 8: l) Promover valores de igualdade e equidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 9 (Princípios de organização e funcionamento)
- Texto do artigo, página 8: Para a realização dos seus objectivos e funções, a Universidade Púnguè organiza-se de acordo com os seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 8: a) Controlo sistemático dos actos administrativos de forma justa, transparente e imparcial;
- Número ou marcador, página 8: b) Gestão participativa através do funcionamento regular e eficaz dos órgãos instituídos;
- Número ou marcador, página 8: c) Celeridade do procedimento administrativo de modo a assegurar a economia processual e a eficácia das decisões tomadas;
- Número ou marcador, página 8: d) Responsabilidade individual no cumprimento das decisões tomadas;
- Número ou marcador, página 8: e) Desconcentração e diversificação das estruturas e acções definidas no âmbito da sua missão.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 10 (Estrutura orgânica)
- Número ou marcador, página 8: 1. A Universidade Púnguè no desempenho das suas funções adopta a seguinte estrutura orgânica:
- Número ou marcador, página 8: a) Conselho Universitário;
- Número ou marcador, página 8: b) Reitor;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Académico;
- Número ou marcador, página 8: d) Conselho de Directores;
- Número ou marcador, página 8: e) Conselhos de Extensão, Institutos, Faculdades e Escolas;
- Número ou marcador, página 8: f) Conselhos dos Centros Universitários;
- Número ou marcador, página 8: g) Direcções de Serviços Centrais;
- Número ou marcador, página 8: h) Departamentos Académicos, de Pesquisa e Administrativos;
- Número ou marcador, página 8: i) Repartições Académicas, de Pesquisa e Administrativas.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Organograma da Universidade Púnguè consta em anexo e constitui parte integrante do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Programas de Formação e Condições de Acesso
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 11 (Programas de formação)
- Número ou marcador, página 8: 1. No âmbito do cumprimento da sua missão, a Universidade Púnguė oferece os seguintes programas:
- Número ou marcador, página 8: a) Curso de graduação de formação de técnicos superiores para a obtenção do grau de Licenciatura nos domínios de Educação, Ciências Exactas e Tecnologias, Engenharia, Ciências Económicas, Letras, Ciências Sociais e Humanidades, Geociência e Ambiente, Ciências Agrárias e Biológicas, Ciências da Saúde, Educação Física e Desporto e Comunicação, Artes e Cultura;
- Número ou marcador, página 8: b) Curso de Pós-Graduação para especialização e actualização nos domínios referido na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 8: c) Curso de Pós-Graduação para a obtenção dos graus de Mestrado e Doutorado nos domínios referidos nas alíneas a) e b) do presente artigo;
- Número ou marcador, página 8: d) Curso de curta duração para a formação de técnicos.
- Número ou marcador, página 8: 2. Os Cursos de Graduação e Pós-Graduação, referidos no número
- Texto do artigo, página 8: anterior, bem como os seus programas são aprovados pelo Conselho Universitário da UniPúnguè devidamente publicados no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 12 (Condições de Acesso)
- Número ou marcador, página 8: 1. O acesso aos cursos de graduação faz-se mediante a realização de exames de admissão.
- Número ou marcador, página 9: 2. Excepcionalmente, mediante acordos específicos entre a Universidade Púnguè e outras instituições, serão admitidos aos cursos, candidatos que não tenham efectuado exames de admissão.
- Número ou marcador, página 9: 3. A admissão de candidatos referidos no número anterior far-se-á mediante concurso documental.
- Número ou marcador, página 9: 4. A admissão de candidatos provenientes de outras instituições de ensino superior, será feita mediante autorização do Reitor da Universidade Púnguè, a qual terá como base uma avaliação feita pela Faculdade, Institutos, Escola e/ou Extensão.
- Número ou marcador, página 9: 5. O acesso aos cursos de Pós-Graduação faz-se mediante concurso
- Texto do artigo, página 9: documental e/ou a realização de exames de admissão e/ou entrevista.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos Órgãos de Direcção da Universidade e Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I (Enumeração, Composição e Competências)
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 13 (Enumeração)
- Texto do artigo, página 9: Nos termos do estatuído no artigo 39.º dos Estatutos da UniPúnguè constituem órgãos de Direcção da Universidade os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Conselho Universitário;
- Número ou marcador, página 9: b) Reitor;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Académico;
- Número ou marcador, página 9: d) Conselho de Directores.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 14 (Definição, Composição e Competências dos Órgãos de Direcção)
- Texto do artigo, página 9: A definição, composição e competências dos Órgãos de Direcção da Universidade Púnguè, constam dos Capítulos VII e VIII dos Estatutos da UniPúnguè e no Capítulo III do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 15 (Unidades orgânicas)
- Número ou marcador, página 9: 1. Unidades orgânicas são bases institucionais, sem autonomia jurídica, de natureza pedagógica, científica ou administrativa, de uma universidade, escola ou centro, através da qual estas unidades organizam e desenvolvem as suas actividades.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Universidade Púnguè integra as seguintes unidades orgânicas:
- Número ou marcador, página 9: a) Unidades Académicas: Extensões da Universidade, Institutos Superiores, Escolas Superiores e Faculdades;
- Número ou marcador, página 9: b) Unidades de Pesquisa: Centros universitários;
- Número ou marcador, página 9: c) Unidades Administrativas: Serviços de Administração central, local e outros;
- Número ou marcador, página 9: d) Outras Unidades: Museu, Fundações, Associações, Serviços de Acção Social, Serviços de documentação/Unidade Editorial/ /Imprensa Universitária e Centro de Saúde.
- Número ou marcador, página 9: 3. A Universidade Púnguè poderá criar outro tipo de unidades orgânicas destinadas ao ensino, à investigação, à extensão e à prestação de serviços à comunidade, integrando todas estas finalidades ou apenas algumas delas.
- Número ou marcador, página 9: 4. A organização, estrutura e competências das unidades orgânicas
- Texto do artigo, página 9: constam dos capítulos VI Secção I, VII e VIII dos Estatutos da UniPúnguè bem como do capítulo VI do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Reitor
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 16 (Competências)
- Número ou marcador, página 9: 1. Nos termos do artigo 57.º dos Estatutos da UniPúnguè, são competências do Reitor:
- Número ou marcador, página 9: a) Dirigir e Representar a Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 9: b) Nomear e cessar directores, assessores, chefes de departamentos, chefes de repartições e demais titulares de órgãos da universidade;
- Número ou marcador, página 9: c) Assegurar a correcta execução das deliberações do Conselho Universitário e das recomendações aprovadas pelos órgãos, bem como o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor na Universidade Púnguė;
- Número ou marcador, página 9: d) Propor ao Conselho Universitário a estrutura das unidades orgânicas, bem como as alterações que venham a ser necessárias;
- Número ou marcador, página 9: e) Propor ao Conselho Universitário as linhas gerais de orientação e funcionamento da vida da Universidade Púnguè, os planos médio e longo prazos, o plano e orçamento anuais, e os relatórios anuais de actividades e de contas;
- Número ou marcador, página 9: f) Outras competências.
- Número ou marcador, página 9: 2. Cabem ao Reitor todas as competências que por Lei ou pelos Estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da Universidade Púnguè.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Reitor poderá delegar competências aos Vice-Reitores e aos directores das unidades orgânicas.
- Número ou marcador, página 9: 4. Nas suas ausências, impedimentos ou incapacidade temporária e/ou prolongada do Reitor é substituído por um dos Vice-Reitores por ele designado.
- Número ou marcador, página 9: 5. Caso a situação de incapacidade se prolongue por mais de noventa dias, o Conselho Universitário deve pronunciar-se acerca da designação e da oportunidade de um processo de nomeação de um novo Reitor.
- Número ou marcador, página 9: 6. Em caso de renúncia ou de reconhecimento pelo Conselho Universitário da situação de incapacidade permanente do Reitor desencadear-se-á o processo de nomeação de um novo Reitor.
- Número ou marcador, página 9: 7. O procedimento indicado no número anterior será observado em
- Texto do artigo, página 9: caso de morte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 17 (Vice-Reitor)
- Número ou marcador, página 9: 1. Os Vice-Reitores dirigem o pelouro académico e o pelouro administrativo.
- Número ou marcador, página 9: 2. Os Vice-Reitores são coadjuvantes ao Reitor e exercem as
- Texto do artigo, página 9: competências que por ele lhes forem delegadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 18 (Directores e Assessores)
- Número ou marcador, página 9: 1. Os Directores representam e dirigem as respectivas unidades orgânicas.
- Número ou marcador, página 9: 2. Os Assessores do Reitor assistem o Reitor na respectiva área de
- Texto do artigo, página 9: competências que lhes forem delegadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 19 (Assistentes)
- Texto do artigo, página 9: Os Assistentes são nomeados em comissão de serviço para realizarem actividades de assistência ao Reitor em actividades específicas.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da Organização e Funcionamento dos Órgãos Colegiais
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Enumeração e Normas de Funcionamento
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 20 (Enumeração)
- Texto do artigo, página 9: Os Órgãos Colegiais da Universidade Púnguè são os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Conselho Universitário;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho Académico;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho de Directores;
- Número ou marcador, página 10: d) Conselho de Extensão;
- Número ou marcador, página 10: e) Conselho de Direcção de Extensão;
- Número ou marcador, página 10: f) Conselho Científico da Extensão;
- Número ou marcador, página 10: g) Conselho de Instituto, Faculdade, Escola e Centro;
- Número ou marcador, página 10: h) Conselho de Direcção de Instituto, Faculdade, Escola e Centro;
- Número ou marcador, página 10: i) Conselho Técnico Científico de Instituto e Escola;
- Número ou marcador, página 10: j) Conselho Científico de Faculdade e Centro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 21 (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 10: No seu funcionamento os órgãos colegiais observam o seguinte:
- Número ou marcador, página 10: a) A convocação para as reuniões é feita por escrito, pelo presidente do órgão, ou excepcionalmente, por iniciativa de um terço dos seus membros, com antecedência mínima de quinze dias, com a indicação da agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 10: b) Os órgãos colegiais somente poderão funcionar com a presença de mais de metade de seus membros, salvo em casos de terceira convocação.
- Número ou marcador, página 10: c) As decisões dos órgãos colegiais serão adoptadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 10: d) Às sessões dos órgãos colegiais e das comissões, têm acesso os seus membros, podendo no entanto, com autorização do Presidente, serem convidadas individualidades para prestar esclarecimentos sobre assuntos especiais.
- Número ou marcador, página 10: e) Em nenhum órgão colegial será permitido o voto por procuração.
- Número ou marcador, página 10: f) É obrigatória a participação dos membros às reuniões dos órgãos colegiais de que fazem parte, tendo esta actividade prioridade sobre outras de natureza académica ou administrativa.
- Número ou marcador, página 10: g) A ausência sem justificação aceite pelo Presidente do órgão colegial, a três sessões consecutivas ou a cinco alternadas, implica a perda de mandato, à excepção dos membros por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 10: h) Na falta ou impedimentos do Presidente, a presidência é exercida pelo seu substituto legal, por si indicado, com excepção do Reitor e Vice-Reitor.
- Número ou marcador, página 10: i) Cada membro tem direito a apenas um voto, mesmo que participe sob dupla condição, sendo que o Presidente exerce voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 10: j) Em cada sessão lavrar-se-á uma acta, assinada pelo Presidente e pelo Secretário, que será lida e aprovada na reunião seguinte, e distribuída a todos os membros e outras pessoas que solicitarem.
- Número ou marcador, página 10: k) A duração do mandato dos membros é de quatro anos, com excepção dos membros do Conselho Universitário, cuja duração do mandato é estabelecido pelo artigo 44 dos Estatutos da UniPúnguè.
- Número ou marcador, página 10: l) No geral, os órgãos colegiais reúnem-se ordinariamente duas vezes por ano. As datas exactas da realização das sessões ordinárias constam do Calendário Académico.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Organização e Funcionamento do Conselho Universitário
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 22 (Definição, Composição e Competências)
- Número ou marcador, página 10: 1. Nos termos do estatuído no artigo 42 dos Estatutos, o Conselho Universitário (CoUP) tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 10: b) Dois Vice-Reitores;
- Número ou marcador, página 10: c) Um representante de directores das extensões da universidade;
- Número ou marcador, página 10: d) Três representantes do corpo docente;
- Número ou marcador, página 10: e) Um representante do corpo de investigadores;
- Número ou marcador, página 10: f) Dois representantes do corpo discente;
- Número ou marcador, página 10: g) Um representante de directores de Faculdades e/ou escolas;
- Número ou marcador, página 10: h) Um representante do pessoal técnico administrativo;
- Número ou marcador, página 10: i) Dois representantes da sociedade civil de áreas afins às linhas de formação da Universidade Púnguè, incluindo representantes do sector privado;
- Número ou marcador, página 10: j) Quatro personalidades externas, de reconhecido mérito, não pertencentes à Universidade Púnguè, com conhecimentos e experiências relevantes para esta, dos quais um é Presidente do Conselho Universitário;
- Número ou marcador, página 10: k) Quatro representantes do Governo, indicados pelo Ministério de tutela.
- Número ou marcador, página 10: 2. Os membros identificados nas alíneas c), d), f), g) e h) do número anterior são eleitos, respectivamente, pelos directores das extensões da Universidade Púnguè, docentes, investigadores, directores de Faculdades e/ou escolas e pelo Corpo Técnico Administrativo, se ao caso for aplicável.
- Número ou marcador, página 10: 3. Os membros referenciados nas alíneasi) e j) do n.º 1 são cooptados pelo conjunto dos membros que constam das antecedentes alíneas c), d), e), f) e h) por maioria absoluta, com base em propostas devidamente fundamentadas e subscritas por pelo menos, um terço destes membros, nos termos do regulamento referenciado no número anterior.
- Número ou marcador, página 10: 4. O Reitor e os Vice-Reitores participam das reuniões do Conselho Universitário, sem direito de voto.
- Número ou marcador, página 10: 5. Nos termos do estatuído no artigo 24 do Estatutos da Universidade Púnguè, são competências do Conselho Universitário as seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Aprovar o seu regimento;
- Número ou marcador, página 10: b) Eleger o seu Presidente, de entre os seus membros externos, por maioria absoluta dos votos validamente expressos;
- Número ou marcador, página 10: c) Aprovar a proposta de alteração dos presentes estatutos, nos termos da Lei do Ensino Superior;
- Número ou marcador, página 10: d) Preparar o processo eleitoral e eleger os candidatos aos cargos de Reitor e Vice-Reitores nos termos da lei, dos presentes Estatutos e do regulamento eleitoral que para o efeito aprove;
- Número ou marcador, página 10: e) Apreciar os actos do Reitor, dos Vice-Reitores e dos órgãos de gestão da Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 10: f) Propor medidas consideradas convenientes ao bom funcionamento da Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 10: g) Aprovar os regulamentos atinentes à simbologia da Universidade Púnguè e seu uso;
- Número ou marcador, página 10: h) Aprovar a criação, modificação e extinção de unidades orgânicas, cursos universitários, ouvidos os órgãos colegiais instituídos nos termos dos presentes estatutos, sem que tal implique alteração destes;
- Número ou marcador, página 10: i) Aprovar os regulamentos de órgãos colegiais, das unidades académicas, das unidades de investigação, de unidades especiais, de outras unidades incluindo o seu próprio regulamento;
- Número ou marcador, página 10: j) Analisar e aprovar o plano e orçamentos anuais assim como o relatório de contas;
- Número ou marcador, página 10: k) Analisar e aprovar planos e programas de médio e longo prazos e desenvolvimento da instituição;
- Número ou marcador, página 10: l) Desempenhar as demais funções previstas na lei ou nos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 10: 6. Sob proposta do Reitor, compete ainda ao Conselho Universitário
- Texto do artigo, página 10: da Universidade Púnguè: a) Aprovar os planos anuais de actividades e apreciar o relatório anual das actividades da Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 11: b) Aprovar as contas anuais, consolidadas da instituição;
- Número ou marcador, página 11: c) Fixar as propinas devidas pelos estudantes;
- Número ou marcador, página 11: d) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam remetidos pelo reitor.
- Número ou marcador, página 11: 7. As deliberações do Conselho Universitário da Universidade Púnguè são aprovadas por maioria simples, excepto nos casos previstos na lei e nos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 11: 8. A convocatória das reuniões e a condução dos trabalhos até a eleição do Presidente são asseguradas pelo decano dentre os membros a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42 dos Estatutos da Universidade Púnguè.
- Número ou marcador, página 11: 9. O Conselho Universitário deve ter acesso à informação que considere relevante para o exercício das suas funções, podendo solicitála à entidades externas e aos outros órgãos da Universidade Púnguè ou das suas unidades orgânicas incluindo os seus órgãos de consulta.
- Número ou marcador, página 11: 10. Em todas as matérias de sua competência, o Conselho Universitário pode solicitar parecer a outros órgãos da Universidade Púnguè ou das suas unidades orgânicas nomeadamente, aos órgãos de natureza consultiva.
- Número ou marcador, página 11: 11. Não são permitidas abstenções no Conselho Universitário.
- Número ou marcador, página 11: 12. O Conselho Universitário pode criar outros órgãos ou comissões
- Texto do artigo, página 11: de carácter consultivo ou deliberativo definindo-lhes as respectivas competências.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 23 (Indicação dos Membros do Governo)
- Texto do artigo, página 11: Para a designação dos membros do Governo a que se refere a alínea k) do n.º 1 do artigo anterior, o Presidente do Conselho Universitário endereça carta ao respectivo Ministro de tutela solicitando a indicação de um representante.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 24 (Indicação dos Membros da Sociedade Civil)
- Número ou marcador, página 11: 1. Cabe ao Presidente do Conselho Universitário propor a este órgão personalidades da Sociedade Civil a serem consideradas para membros deste órgão.
- Número ou marcador, página 11: 2. Na designação dos membros da Sociedade Civil para o Conselho
- Texto do artigo, página 11: Universitário referidos na alínea k) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade Púnguè, deve-se ter em consideração o parecer da organização da Sociedade Civil da qual faz parte o membro proposto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 25 (Órgãos do Conselho Universitário)
- Número ou marcador, página 11: 1. São órgãos do Conselho Universitário da Universidade Púnguè:
- Número ou marcador, página 11: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) Plenário.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Presidente do Conselho Universitário é eleito entre as quatro personalidades externas de reconhecido mérito, não pertencente à Universidade Púnguè, com conhecimentos e experiências relevantes para esta, nos termos da alínea j) do artigo 42 dos Estatutos da Universidade Púnguè.
- Número ou marcador, página 11: 3. Compete ao Presidente do Conselho, a nomeação do Secretário do Conselho Universitário da Universidade Púnguè, sob proposta do Reitor.
- Número ou marcador, página 11: 4. O Secretariado do Conselho Universitário da Universidade
- Texto do artigo, página 11: Púnguè é realizado pelo SEOC.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 26 (Periodicidade das Sessões)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho Universitário reúne-se nos termos do artigo 46 dos Estatutos da Universidade Púnguè.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 27 (Agenda de Trabalho)
- Número ou marcador, página 11: 1. A agenda de trabalho das reuniões ordinárias é estabelecida pelo Presidente do Conselho Universitário.
- Número ou marcador, página 11: 2. A agenda deve incluir os assuntos submetidos para os conselhos
- Texto do artigo, página 11: em referência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 28 (Objecto das Deliberações)
- Número ou marcador, página 11: 1. Só podem ser objecto de deliberações os assuntos incluídos na agenda de trabalhos da reunião, salvo, tratando-se de reunião ordinária e, pelo menos dois terços dos membros reconhecerem a urgência de deliberação de outros assuntos não incluídos na agenda.
- Número ou marcador, página 11: 2. As decisões do Conselho Universitário tomam a forma de
- Texto do artigo, página 11: deliberação ou resolução.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 29 (Quórum)
- Número ou marcador, página 11: 1. Para o Conselho Universitário da Universidade Púnguè reunir e deliberar validamente é indispensável a presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: 2. É obrigatória uma maioria de dois terços de votos para o Conselho
- Texto do artigo, página 11: Universitário deliberar validamente sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 11: a) Proposta de alteração dos Estatutos da UniPúnguè;
- Número ou marcador, página 11: b) Proposta de candidatos a Reitor;
- Número ou marcador, página 11: c) Proposta de candidatos a Vice-Reitor;
- Número ou marcador, página 11: d) Aprovação e alteração do Plano Estratégico da Instituição;
- Número ou marcador, página 11: e) Criação e extinção de unidades orgânicas e cursos;
- Número ou marcador, página 11: f) Aprovação dos curricula e planos de estudos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 30 (Votação)
- Número ou marcador, página 11: 1. As deliberações do Conselho Universitário da Universidade Púnguè são tomadas por consenso.
- Número ou marcador, página 11: 2. Sempre que não se delibere por consenso, recorrer-se-á à votação, bastando para validade da deliberação a maioria de voto dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 11: 3. O voto poderá ser aberto ou secreto, dependendo da natureza do assunto em análise.
- Número ou marcador, página 11: 4. O voto aberto faz-se pelo processo de braço no ar e o secreto por meio de depósito de um boletim de voto numa urna.
- Número ou marcador, página 11: 5. A opção do tipo de voto depende de quem define os assuntos pessoais.
- Número ou marcador, página 11: 6. Cada membro do Conselho Universitário tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 11: 7. O voto é obrigatório, salvo nos casos em que o membro tenha interesse pessoal, directo.
- Número ou marcador, página 11: 8. Não é permitida a votação por representação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 11: (Publicidade das Actas e Deliberações)
- Número ou marcador, página 11: 1. Os extractos das actas das sessões e as deliberações do Conselho Universitário são afixados nos locais de estilo da Universidade Púnguè, até quinze dias após a sua aprovação.
- Número ou marcador, página 11: 2. O membro do Conselho Universitário tem o direito de consultar os arquivos do órgão.
- Número ou marcador, página 11: 3. As deliberações do Conselho Universitário da Universidade
- Texto do artigo, página 11: Púnguè são publicadas no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 32 (Regimento do Conselho Universitário da Universidade Púnguè) As normas sobre a organização e funcionamento do Conselho Universitário constam do respectivo regimento.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Organização e Funcionamento do Conselho Académico
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 33 (Definição, Composição e Competências)
- Número ou marcador, página 12: 1. Nos termos do estatuído no artigo 48.º do Estatutos da Universidade Púnguè, o Conselho Academico é o órgão consultivo do Reitor, cuja composição é a seguinte:
- Número ou marcador, página 12: a) Reitor, que o convoca e preside;
- Número ou marcador, página 12: b) Vice-Reitores;
- Número ou marcador, página 12: c) Director da Extensão da Universidade;
- Número ou marcador, página 12: d) Director Académico;
- Número ou marcador, página 12: e) Director Científico;
- Número ou marcador, página 12: f) Dez docentes e investigadores representantes das áreas científicas, eleitos dentre professores catedráticos, associados, auxiliares e Assistentes;
- Número ou marcador, página 12: g) Quatro directores eleitos pelo Conselho de Directores.
- Número ou marcador, página 12: 2. Não havendo docentes enquadrados nas categorias mais altas referidas na alínea f) do n.º 1 do presente artigo e para completar o quórum, as vagas existentes deverão ser preenchidas por docentes e investigadores das categorias imediatamente inferiores.
- Número ou marcador, página 12: 3. De acordo com o artigo 50.º do Estatutos da UniPúnguè, são
- Texto do artigo, página 12: competências do Conselho de Academico as seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Pronunciar-se sobre os curricula bem como o nível do ensino ministrado e medidas para a sua progressiva elevação;
- Número ou marcador, página 12: b) Pronunciar-se sobre a investigação científica realizada, propondo medidas para a sua intensificação e definindo prioridades;
- Número ou marcador, página 12: c) Propor ao Conselho Universitário a criação e extinção de cursos universitários e unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 12: d) Propor ao Conselho Universitário alterações do Estatuto;
- Número ou marcador, página 12: e) Propor ao Conselho Universitário o seu regulamento assim como outros regulamentos de carácter pedagógico, científico e disciplinar bem como alterações aos regulamentos existentes;
- Número ou marcador, página 12: f) Pronunciar-se sobre os planos de formação de Pós-Graduação, Mestrado e Doutoramento do pessoal universitário;
- Número ou marcador, página 12: g) Pronunciar-se sobre a concessão de títulos honoríficos;
- Número ou marcador, página 12: h) Pronunciar-se sobre a componente académica do plano e relatório anual de actividades;
- Número ou marcador, página 12: i) Criar comissões permanentes ou temporárias para tratarem de temas ou assuntos específicos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 34 (Órgãos do Conselho Académico)
- Número ou marcador, página 12: 1. São órgãos do Conselho Académico:
- Número ou marcador, página 12: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Plenário;
- Número ou marcador, página 12: 2. O Secretário do Conselho Académico é o Director Científico da Universidade Púnguè.
- Número ou marcador, página 12: 3. O Secretariado do Conselho Academico é realizado pelo SEOC.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Organização e Funcionamento do Conselho de Directores
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 35 (Definição, Composição e Competências)
- Número ou marcador, página 12: 1. Nos termos do artigo 32.º do Estatutos da Universidade Púnguè o Conselho de Direcção é um órgão consultivo do Reitor para a gestão corrente da vida universitária, que compreende:
- Número ou marcador, página 12: b) Vice-Reitores;
- Número ou marcador, página 12: c) Directores de Unidades Académicas e de Pesquisa;
- Número ou marcador, página 12: d) Directores de áreas Administrativas;
- Número ou marcador, página 12: e) Compõem ainda o Conselho de Directores, convidados que sejam especialistas das matérias em agenda.
- Número ou marcador, página 12: 2. As competências do plenário e do Presidente encontram-
- Texto do artigo, página 12: -se plasmadas nos artigos 53 e 54 dos Estatutos da UniPúnguè respectivamente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 36 (Órgãos do Conselho de Directores)
- Número ou marcador, página 12: 1. O conselho dos Directores tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 12: a) Reitor;
- Número ou marcador, página 12: b) Vice-Reitores;
- Número ou marcador, página 12: c) Directores de unidades académicas e de pesquisa;
- Número ou marcador, página 12: d) Directores de áreas administrativas.
- Número ou marcador, página 12: e) Compõem, ainda, o conselho de directores, convidados que sejam especialistas de matérias em agenda;
- Número ou marcador, página 12: 2. Regulamento específico indicará outras unidades orgânicas para os efeitos do n.º 1.
- Número ou marcador, página 12: 3. O Conselho de Directores reúne-se duas vezes por semestre
- Texto do artigo, página 12: e é presidido pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV Organização e Funcionamento dos Conselhos de Extensão
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 37 (Definição, Composição e Competências)
- Número ou marcador, página 12: 1. O Conselho de Extensão é a estrutura superior de Direcção ao nível de Extensão, cuja composição é a seguinte:
- Número ou marcador, página 12: a) Director de Extensão que presidirá o conselho;
- Número ou marcador, página 12: b) Três chefes de Departamentos eleitos pelo conjuntos dos chefes de Departamentos;
- Número ou marcador, página 12: c) Dois professores eleitos pelo conjunto dos professores auxiliares, associados e catedráticos da Extensão;
- Número ou marcador, página 12: d) Dois assistentes eleitos pelo conjunto dos assistentes e assistentes estagiários da Extensão;
- Número ou marcador, página 12: e) Dois investigadores eleitos pelo conjunto dos investigadores da Extensão;
- Número ou marcador, página 12: f) Duas pessoas mandatadas pelo Governo Provincial;
- Número ou marcador, página 12: g) Um funcionário eleito pelos membros do corpo técnico e administrativo da Extensão;
- Número ou marcador, página 12: h) O Presidente do núcleo de estudantes da Extensão;
- Número ou marcador, página 12: i) Dois membros de sectores da sociedade civil, ao nível da Extensão, com maior relevância para a vida da Extensão na Província;
- Número ou marcador, página 12: 2. O Director da Extensão deve solicitar ao Governo Provincial a indicação dos membros referidos na alínea f) do número anterior. a) Os membros referidos no número anterior devem desempenhar funções de chefe de Departamentos ou equiparados.
- Número ou marcador, página 12: 3. Compete ao Conselho de Extensão:
- Número ou marcador, página 12: a) Recomendar ao Reitor três individualidades a serem consideradas para o cargo de Director da Extensão;
- Número ou marcador, página 12: b) Apreciar e aprovar do plano de actividades, orçamento e relatório anuais da Extensão;
- Número ou marcador, página 12: c) Propor superiormente planos de médio e longo prazos de desenvolvimento da Extensão;
- Número ou marcador, página 12: d) Propor superiormente alterações aos regulamentos das Extensão;
- Número ou marcador, página 12: e) Propor superiormente alterações à estrutura orgânica e quadro de pessoal da Extensão;
- Número ou marcador, página 13: f) Decidir sobre quaisquer outros assuntos apresentados pelo Director ou por qualquer dos seus membros;
- Número ou marcador, página 13: g) Elaborar o seu próprio regimento.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 38 (Comissões de trabalho)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho de Extensão poderá criar comissões permanentes ou temporárias, definindo-lhes as respectivas competências.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 39 (Indicação dos Membros do Governo Provincial)
- Texto do artigo, página 13: Para a designação dos membros do Governo, o Presidente do Conselho de Extensão endereça carta ao Governo da Província, solicitando a indicação de dois representantes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 40 (Indicação dos Membros da Sociedade Civil)
- Número ou marcador, página 13: 1. Cabe ao Director da Extensão propor personalidades da Sociedade civil a serem consideradas para membros deste órgão.
- Número ou marcador, página 13: 2. Na designação dos membros da sociedade civil para o Conselho
- Texto do artigo, página 13: de Extensão referidos no n.º 1, deve-se ter em consideração o parecer da organização da Sociedade Civil da qual faz parte o membro proposto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 41 (Órgãos do Conselho da Extensão)
- Número ou marcador, página 13: 1. São órgãos do Conselho de Extensão:
- Número ou marcador, página 13: b) Presidente;
- Número ou marcador, página 13: c) Plenário.
- Número ou marcador, página 13: 1. A plenária é constituída por todos os membros efectivos do Conselho de Extensão.
- Número ou marcador, página 13: 2. Compete ao Director da Extensão a nomeação do Secretariado,
- Texto do artigo, página 13: incluindo o Secretário do Conselho de Extensão.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 42 (Periodicidade das Sessões)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho de Extensão reúne, ordinariamente, duas vezes por ano, até trinta dias antes das sessões do Conselho de Directores, Conselho Académico e Conselho Universitario, e extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros efectivos, sempre que os assuntos urgentes da instituição o aconselhem.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO V Organização e Funcionamento dos Conselhos de Institutos Superiores, Faculdades e de Escolas Superior
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 43 (Definição, Composição e Competências)
- Número ou marcador, página 13: 1. De acordo com os artigos 62.º e 63.º dos Estatutos da Universidade Púnguè, os Conselhos de Institutos Superiores, de Faculdade e o de Escola Superiores são estruturas superiores de Direcção das respectivas unidades orgânicas, cuja composição é a seguinte:
- Número ou marcador, página 13: a) Director de Instituto Superior, Faculdade e/ou Escola;
- Número ou marcador, página 13: b) Directores-Adjuntos de Instituto Superior, Faculdade e/ou Escola;
- Número ou marcador, página 13: c) Dois professores eleitos pelo conjunto dos professores auxiliares, associados e catedráticos da Instituto Superior, Faculdade e/ou Escola;
- Número ou marcador, página 13: d) Dois assistentes eleitos pelo conjunto dos assistentes e assistentes estagiários do Instituto Superior, Faculdade e/ ou Escola;
- Número ou marcador, página 13: e) Dois investigadores eleitos pelo conjunto dos investigadores do Instituto Superior, Faculdade e/ou Escola;
- Número ou marcador, página 13: f) Um membro do Corpo Técnico-Administrativo eleito pelo conjunto dos membros do Corpo Técnico Administrativo do Instituto Superior, Faculdade e/ou Escola;
- Número ou marcador, página 13: g) O Presidente do Núcleo de Estudantes do Instituto Superior/ Faculdade/Escola.
- Número ou marcador, página 13: 2. Compete a estes órgãos:
- Número ou marcador, página 13: a) Propor ao Reitor três individualidades a serem consideradas para o cargo de Director da Instituto Superior/Faculdade/ Escola conforme o caso;
- Número ou marcador, página 13: b) Pronunciar-se sobre o nível do ensino ministrado e aprovar medidas para a sua progressiva elevação;
- Número ou marcador, página 13: c) Propor alterações aos curricula dos cursos ministrados na Faculdade/Escola e dar parecer sobre a criação e extinção de cursos;
- Número ou marcador, página 13: d) Analisar a investigação científica e extensão realizadas e definir as linhas prioritárias e medidas para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 13: e) Propor superiormente o plano de desenvolvimento do corpo docente,investigadores e CTA;
- Número ou marcador, página 13: f) Propor superiormente alterações nos regulamentos universitários;
- Número ou marcador, página 13: g) Pronunciar-se sobre o plano, orçamento e relatórios anuais apresentados pelo Director;
- Número ou marcador, página 13: h) Propor superiormente alterações à estrutura orgânica e quadro de pessoal do Instituto Superior/Faculdade/Escola conforme o caso;
- Número ou marcador, página 13: i) Decidir sobre quaisquer outros assuntos apresentados pelo Director ou por qualquer dos seus membros;
- Número ou marcador, página 13: j) Elaborar o seu próprio regimento.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 44 (Órgãos)
- Número ou marcador, página 13: 1. São órgãos do Instituto Superior/Faculdade/Escola, os seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Presidente, e;
- Número ou marcador, página 13: b) Plenário.
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