Resolução n.º 3/CoUP/2019

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Resolução n.º 3/CoUP/2019

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Número ou marcador · p. 13 2. O Presidente deste órgão é o Director da respectiva unidade orgânica.
Número ou marcador · p. 13 3. A plenária é constituída por todos os membros efectivos dos Conselhos de Instituto Superior/Faculdade/Escola.
Número ou marcador · p. 13 4. Compete ao Presidente a nomeação do Secretário.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO VI
Texto do artigo · p. 13 Organização e Funcionamento dos Conselhos de Direcção do Instituto Superior, da Faculdade e da Escola Superior
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 45 (Definição, Composição e Competências)
Número ou marcador · p. 13 1. Nos termos do artigo 27.º dos Estatutos da UniPúnguè, os Conselhos de Direcção do Instituto, da Faculdade e da Escola Superior são órgãos consultivos do Director da respectiva Unidade Orgânica, para a gestão corrente, cuja composição é a seguinte:
Número ou marcador · p. 13 a) Director do Instituto Superior é equiparado a Director de Faculdade de uma Instituição de Ensino Superior;
Número ou marcador · p. 13 b) Director-Adjunto do Instituto Superior, Faculdade ou Escola conforme o caso, equiparado a Director Adjunto de Faculdade de uma Instituição de Ensino Superior;
Número ou marcador · p. 13 c) Chefe de Departamento;
Número ou marcador · p. 13 d) Chefe de Repartição, e;
Número ou marcador · p. 13 e) Chefe de Secretaria.
Número ou marcador · p. 13 2. Compete a estes órgãos:
Número ou marcador · p. 13 a) Tomar as medidas necessárias para a elaboração do plano, orçamento e relatórios anuais da respectiva Unidade Orgânica;
Número ou marcador · p. 14 b) Analisar o funcionamento dos departamentos e outras unidades subordinadas;
Número ou marcador · p. 14 c) Analisar o funcionamento dos cursos sob a sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 14 d) Propor assuntos para constarem nas agendas do Conselho do Instituto Superior, Faculdade ou Escola;
Número ou marcador · p. 14 e) Propor metodologias comuns a nível da respectiva Unidade Orgânica para tratar de problemas de fórum académico, disciplinar, de recursos humanos, administrativo e financeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 46 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 14 1. O Conselho de Instituto Superior, Faculdade ou Escola Superior comportam os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 14 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Plenário.
Número ou marcador · p. 14 2. O Presidente deste órgão é o Director da respectiva unidade orgânica.
Número ou marcador · p. 14 3. A plenária é constituída por todos os membros efectivos dos Conselhos de Instituto Superior, Faculdade ou Escola Superior.
Número ou marcador · p. 14 4. O Secretário dos Conselhos de Instituto Superior, Faculdade ou
Texto do artigo · p. 14 Escola, conforme o caso, é o chefe de Secretaria.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 47 (Periodicidade das Sessões)
Texto do artigo · p. 14 Os Conselhos de Instituto Superior, Faculdade ou Escola Superior, reúnem-se, ordinariamente, de dois em dois meses e, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros efectivos, sempre que assuntos urgentes da instituição o aconselhem.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO VII Organização e Funcionamento dos Conselhos Científicos da Extensão, de Institutos Superiores, da Faculdade e da Escola Superior
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 48 (Definição, Composição e Competências)
Número ou marcador · p. 14 1. Os Conselhos Científicos de Extensão, do Instituto Superior, da Faculdade e das Escolas Superiores são órgãos consultivos do respectivo Director, cuja composição é a seguinte:
Número ou marcador · p. 14 a) Director da Unidade Orgânica;
Número ou marcador · p. 14 b) Directores-Adjuntos da Unidade Orgânica, exceptuando nas Extensões;
Número ou marcador · p. 14 c) Chefes de departamentos académicos da Unidade Orgânica;
Número ou marcador · p. 14 d) Três professores, eleitos pelo conjunto dos professores auxiliares, associados, de cada departamento da Unidade Orgânica;
Número ou marcador · p. 14 e) Professores catedráticos em exercício na Unidade Orgânica;
Número ou marcador · p. 14 f) Três assistentes, sendo dois eleitos pelo conjunto dos assistentes e um assistente estagiário eleito pelo conjunto dos assistentes estagiários da Unidade Orgânica.
Número ou marcador · p. 14 2. Sempre que se mostrar necessário, poderão ser convidados a
Texto do artigo · p. 14 participar nas sessões dos Conselhos Académicos de Extensão, do Instituto Superior, da Faculdade e das Escolas Superiores, os chefes de departamentos académicos da Extensão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 49
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 14 1. São órgãos dos Conselhos Académicos da Extensão, de Institutos Superiores, da Faculdade e da Escola Superior, os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Plenário.
Número ou marcador · p. 14 2. Os Conselhos Académicos da Extensão, de Institutos Superiores, da Faculdade e da Escola Superior são presididos pelo respectivo Director da Unidade Orgânica.
Número ou marcador · p. 14 3. A plenária é constituída por todos os membros efectivos dos Conselhos Académicos da Extensão, de Institutos Superiores, da Faculdade e da Escola Superior.
Número ou marcador · p. 14 4. Compete à Plenária a eleição do respectivo Secretário.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO VIII Organização e Funcionamento dos Conselhos Científicos de Centro de Pesquisa
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 50 (Definição, Composição e Competências)
Número ou marcador · p. 14 1. O Conselho Científico de Centro de Pesquisa (CCCP) é o órgão máximo de gestão do centro, cuja composição é a seguinte:
Número ou marcador · p. 14 a) Director do Centro;
Número ou marcador · p. 14 b) Investigadores afectos ao Centro.
Número ou marcador · p. 14 2. São competências do CCCP:
Número ou marcador · p. 14 a) Definir os princípios orientadores do Centro de acordo com a política de pesquisa e extensão da Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 14 b) Aceitar ou excluir membros efectivos e colaboradores de acordo com o Regulamento dos Centros de Pesquisa;
Número ou marcador · p. 14 c) Criar, extinguir ou reestruturar núcleos, linhas e programas de pesquisa e extensão do Centro;
Número ou marcador · p. 14 d) Aprovar projectos de investigação;
Número ou marcador · p. 14 e) Elaborar os planos anuais e plurianuaisde actividades;
Número ou marcador · p. 14 f) Elaborar o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 14 g) Aprovar as linhas editoriais e os trabalhos para publicação;
Número ou marcador · p. 14 h) Aprovar os Regulamentos, os Códigos, as Normas e os Protocolos de Cooperação do Centro;
Número ou marcador · p. 14 i) Velar pela articulação entre os Núcleos e as Linhas de Pesquisa;
Número ou marcador · p. 14 j) Velar pela articulação entre as actividades de pesquisa e extensão do Centro e as dos cursos de graduação e pós-graduação;
Número ou marcador · p. 14 k) Aprovar a afectação de recursos humanos, materiais e financeiros aos projectos de pesquisa em consonância com os princípios definidos pela Direcção da Universidade Púnguè em cumprimento do plano de actividades e do Orçamento disponível do Centro;
Número ou marcador · p. 14 l) Pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam apresentados pelos seus membros ou por outros órgãos da Universidade Púnguè.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 51 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 14 1. São órgãos do CCCP, os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Plenário.
Número ou marcador · p. 14 2. O Presidente do CCCP é o Director do Centro.
Número ou marcador · p. 14 3. A plenária é constituída por todos os investigadores afectos ao Centro.
Número ou marcador · p. 14 4. Compete a um dos investigadores, escolhido pelo Presidente para
Texto do artigo · p. 14 secretariar as sessões do CCCP.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 52 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 14 1. O Conselho Científico do Centro de Pesquisa reúne-se mensalmente ou extraordinariamente caso se justifique e é convocado pelo Director ou sob proposta da maioria dos seus membros e funciona com a presença da maioria absoluta dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 2. As reuniões do Conselho Científico devem ser convocadas com uma antecedência de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 14 3. As deliberações do Conselho Científico são tomadas por maioria
Texto do artigo · p. 14 de votos e devem ser registadas em Acta.
Texto do artigo · p. 15 Reitoria
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO IX Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 53 (Definição e Natureza)
Texto do artigo · p. 15 A Reitoria da Universidade Púnguè é o conjunto das unidades de gestão e apoio técnico e administrativo ao Reitor no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 54 (Sede e Âmbito)
Texto do artigo · p. 15 A Reitoria da Universidade Púnguè está sediada na Cidade de Chimoio e desenvolve as suas actividades em todas as suas unidades orgânicas a nível nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 55 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 15 A Reitoria tem por objectivos, prestar serviços de apoio técnico ao Reitor nos domínios de gestão académica, financeira, patrimonial, de pessoal, de informação e comunicação, assim como de planificação e controlo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 56 (Composição)
Número ou marcador · p. 15 1. A Reitoria da Universidade Púnguè compreende os órgãos de apoio e assessoria ao Reitor, designadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Gabinete do Reitor;
Número ou marcador · p. 15 b) Assessores;
Número ou marcador · p. 15 c) Assistentes;
Número ou marcador · p. 15 d) Secretariado Executivo dos Órgãos Colegiais;
Número ou marcador · p. 15 e) Secretaria Geral;
Número ou marcador · p. 15 f) Gabinete Jurídico;
Número ou marcador · p. 15 g) Gabinete de Comunicação e Cooperação;
Número ou marcador · p. 15 h) Gabinete de Auditoria Interna;
Número ou marcador · p. 15 i) Gabinete de Planificação e Estudos;
Número ou marcador · p. 15 j) Gabinete da Auto-avaliação de Qualidade.
Número ou marcador · p. 15 2. O Reitor poderá propor a criação de outros órgãos, desde que sejam aprovados pelo Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 15 3. Os Gabinetes são dirigidos por um Director equiparado ao Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, coadjuvado por um Director-Adjunto.
Número ou marcador · p. 15 4. Compete ao Reitor determinar os sectores que poderão ter Director-adjunto, de acordo com a complexidade do seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 15 5. Os Directores-Adjuntos dos gabinetes, são equiparados aos
Texto do artigo · p. 15 Directores Nacionais Adjuntos.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO X Gabinete do Reitor
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 57 (Definição e Funções Gerais)
Número ou marcador · p. 15 1. O Gabinete do Reitor da Universidade Púnguè é o órgão de apoio directo ao Reitor, Vice-Reitores e Assessores e, garante a assistência técnica e administrativa necessária para o desempenho das suas funções.
Número ou marcador · p. 15 2. São função gerais do Gabinete do Reitor:
Número ou marcador · p. 15 a) Assegurar as funções administrativas e protocolares do Reitor, dos Vice-Reitores e dos Assessores;
Número ou marcador · p. 15 b) Conceber e submeter à aprovação do Reitor o plano de actividades do Gabinete e velar pela sua implementação e avaliação sistemática;
Número ou marcador · p. 15 c) Organizar o programa de trabalho do Reitor e dos Vice-Reitores;
Número ou marcador · p. 15 d) Assegurar a gestão do expediente dirigido ao Reitor e ao Vice-Reitor;
Número ou marcador · p. 15 e) Organizar o expediente dirigido ao Reitor e aos Vice-Reitores e submeter ao despacho;
Número ou marcador · p. 15 f) Garantir que os assuntos submetidos ao Reitor e aos Vice- -Reitores sejam despachados em tempo útil, previsto na lei;
Número ou marcador · p. 15 g) Garantir a comunicação e divulgação das decisões tomadas pelo Reitor e Vice-Reitores aos visados;
Número ou marcador · p. 15 h) Garantir a organização e secretariado das reuniões orientadas pelo Reitor e Vice-Reitores, através do SEOC e alguns dos participantes, se necessário;
Número ou marcador · p. 15 i) Coordenar e facilitar a comunicação entre o Reitor, Vice- -Reitores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 15 j) Coordenar e facilitar a comunicação entre o Reitor, Vice-Reitor e outros órgãos de gestão da Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 15 k) Realizar outras tarefas que lhe forem confiadas pelo Reitor e Vice-Reitores.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 58 (Estrutura) O Gabinete do Reitor estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 15 a) Director;
Número ou marcador · p. 15 b) Secretaria do Gabinete do Reitor;
Número ou marcador · p. 15 c) Assessores;
Número ou marcador · p. 15 d) Assistentes;
Número ou marcador · p. 15 e) Secretariado Executivo dos Órgãos Colegiais (SEOC).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 59 (Competências do Director)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Director exercer as competências previstas no n.º 2 do artigo 57 do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 60 (Secretaria do Gabinete do Reitor) Compete à Secretaria do Gabinete do Reitor:
Número ou marcador · p. 15 a) Garantir a recepção, registo e distribuição de todo expediente recebido no Gabinete;
Número ou marcador · p. 15 b) Assegurar a gestão e o arquivo de todos os documentos;
Número ou marcador · p. 15 c) Garantir a aquisição e gestão de todos os materiais e equipamentos do Gabinete;
Número ou marcador · p. 15 d) Garantir o apoio logístico e administrativo do Gabinete;
Número ou marcador · p. 15 e) Garantir uma boa comunicação entre o Gabinete e outros órgãos de gestão da Universidade Púnguè.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 61 (Assessoria)
Número ou marcador · p. 15 1. Junto ao Gabinete do Reitor funciona uma equipa de assessores composta por profissionais de áreas específicas, nomeados pelo Reitor. 2. Os Assessores referidos no n.º 1 do presente artigo, não deverão exceder o máximo de quatro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 62 (Assistentes) Compete ao Assistente do Reitor:
Número ou marcador · p. 15 a) Assistir o Reitor em todos os assuntos por ele solicitado;
Número ou marcador · p. 15 b) Assistir o Reitor na análise e interpretação de documentos de carácter diverso;
Número ou marcador · p. 16 c) Acompanhar a execução das decisões do Reitor através do contacto permanente com os responsáveis das unidades orgânicas subordinadas;
Número ou marcador · p. 16 d) Executar todas as outras ordens e determinações do Reitor;
Número ou marcador · p. 16 e) Realizar outras actividades de natureza e complexidade similar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 63 (Secretariado Executivo dos Órgãos Colegiais)
Número ou marcador · p. 16 1. O SEOC é um serviço criado pelo Reitor com o objectivo de tornar mais eficiente e organizado o funcionamento dos órgãos colegiais da Universidade Púnguè, com base em profissionais de reconhecida capacidade, provenientes de diversas Unidades Orgânicas, Direcções e Serviços Centrais.
Número ou marcador · p. 16 2. São competências do SEOC:
Número ou marcador · p. 16 a) Garantir a organização logística e administrativa das reuniões dos órgãos colegiais e de outras reuniões orientadas pelo Reitor e Vice-Reitores;
Número ou marcador · p. 16 b) Garantir a organização e secretariado das reuniões dos órgãos colegiais e outras reuniões orientadas pelo Reitor e Vice- -Reitores;
Número ou marcador · p. 16 c) Garantir a circulação em tempo útil das sínteses das reuniões dos órgãos colegiais e de outras reuniões orientadas pelo Reitor e Vice-Reitores;
Número ou marcador · p. 16 d) Garantir o controlo do cumprimento das decisões tomadas nas reuniões dos órgãos colegiais e de outras reuniões orientadas pelo Reitor e Vice-Reitores;
Número ou marcador · p. 16 e) Elaborar e propor com base em informações das Direcções Centrais e propor ao Reitor a aprovação do Calendário Académico;
Número ou marcador · p. 16 f) Garantir a gestão e o arquivo de toda a documentação relativa às reuniões dos órgãos colegiais e de outras reuniões orientadas pelo Reitor e Vice-Reitores.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO XI Secretaria-Geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 64 (Natureza)
Texto do artigo · p. 16 A Secretaria-Geral tem por missão prestar apoio a todos os órgãos da Universidade Púnguè no processo de gestão da correspondência interna/externa e servir de elemento de ligação entre o público em geral e a Universidade Púnguè.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 65 (Funções Gerais) São funções gerais da Secretaria-Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Coordenar as actividades de todas as secretarias da Universidade Púnguè (Unidades Orgânicas);
Número ou marcador · p. 16 b) Definir as normas de funcionamento das secretarias da Universidade Púnguè e certificação da aplicação de tais normas;
Número ou marcador · p. 16 c) Definir os modelos de produção de documentos;
Número ou marcador · p. 16 d) Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros que lhe estão afectos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos, tendo em conta os objectivos e actividades da Secretaria-Geral;
Número ou marcador · p. 16 e) Controlar o cumprimento dos planos de actividades, os resultados obtidos e a eficiência das unidades que lhe estejam dependentes;
Número ou marcador · p. 16 f) Definir/criar o fluxograma da circulação de documentos, incluindo os prazos de permanência dos documentos em cada sector;
Número ou marcador · p. 16 g) Definir o horário de atendimento ao público e de funcionamento da Secrataria-Geral;
Número ou marcador · p. 16 h) Propor a criação da Comissão de Avaliação de documentos e tabela de temporalidade de documentos das actividades- -fim da Universidade Púnguė, para organização do arquivo;
Número ou marcador · p. 16 i) Formar o pessoal afecto às secretarias da Universidade Púnguè.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 66 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 16 A Secretaria-Geral apresenta a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 16 a) Chefe de Secretaria;
Número ou marcador · p. 16 b) Repartição de Registo;
Número ou marcador · p. 16 c) Repartição do Arquivo;
Número ou marcador · p. 16 d) Repartição de Correspondência;
Número ou marcador · p. 16 e) Repartição de secretaria da graduação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 67 (Competências de Chefe de Secretaria)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao chefe de Secretaria exercer as competências previstas no artigo 65, do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 68 (Competências da Repartição de Registo) Compete à Repartição de Registos:
Número ou marcador · p. 16 a) Receber os documentos;
Número ou marcador · p. 16 b) Classificar os documentos;
Número ou marcador · p. 16 c) Registar os documentos (Manual e no Banco de Dados);
Número ou marcador · p. 16 d) Verificar os antecedentes;
Número ou marcador · p. 16 e) Apresentar os documentos para despacho;
Número ou marcador · p. 16 f) Elaborar os documentos expedidos;
Número ou marcador · p. 16 g) Reproduzir os documentos expedidos;
Número ou marcador · p. 16 h) Juntar as cópias dos documentos ao processo;
Número ou marcador · p. 16 i) Registar a saída dos documentos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 69
Texto do artigo · p. 16 (Competências da Repartição de Arquivo) Compete à Repartição de Arquivo:
Número ou marcador · p. 16 a) Criar os modelos de recepção e de transferência de documentos para o arquivo;
Número ou marcador · p. 16 b) Codificar as pastas;
Número ou marcador · p. 16 c) Elaborar o Guião do Arquivo da Secretaria Geral;
Número ou marcador · p. 16 d) Implementar o Plano de classificação de documentos e da tabela de temporalidade;
Número ou marcador · p. 16 e) Arquivar os documentos;
Número ou marcador · p. 16 f) Controlar o tempo de permanência de documentos no arquivo corrente;
Número ou marcador · p. 16 g) Organizar e classificar os documentos existentes nas diferentes pastas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 70 (Competências da Repartição de Correspondência) Compete à Repartição de Correspondência:
Número ou marcador · p. 16 a) Transcrever os Despachos;
Número ou marcador · p. 16 b) Distribuir os documentos;
Número ou marcador · p. 16 c) Expedir os documentos;
Número ou marcador · p. 16 d) Garantir a circulação atempada de documentos.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO XII Gabinete Jurídico
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 71 (Funções Gerais)
Texto do artigo · p. 17 O Gabinete Jurídico é o órgão de apoio técnico ao Reitor no domínio jurídico-legal, e tem as seguintes funções gerais:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestar assessoria jurídica e judiciária à Direcção da Universidade, incluindo as suas unidades orgânicas, direcções e serviços centrais;
Número ou marcador · p. 17 b) Participar na elaboração de propostas de regulamentos e outros actos normativos sobre a Universidade;
Número ou marcador · p. 17 c) Emitir pareceres jurídicos sobre situações de interesse legal e outras matérias submetidas à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 17 d) Prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de contratos, acordos, convénios e outros instrumentos legais;
Número ou marcador · p. 17 e) Organizar e manter actualizada a colectânea da legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades da Universidade Púnguè e promover a sua divulgação;
Número ou marcador · p. 17 f) Verificar a legalidade dos actos praticados na Universidade Púnguè.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 72 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 17 O Gabinete Jurídico compreende a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 17 a) Director;
Número ou marcador · p. 17 b) Departamento de Normação e Assessoria;
Número ou marcador · p. 17 c) Departamento do Contencioso;
Número ou marcador · p. 17 d) Departamento de Estudo e Divulgação da Legislação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 73 (Competências do Director)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 71, do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 74 (Competências do Departamento de Normação e Assessoria) Compete ao Departamento de Normação e Assessoria:
Número ou marcador · p. 17 a) Efectuar trabalhos de consultoria jurídica a favor da Universidade Púnguè, podendo ser extensivo a outras pessoas singulares e colectivas quando devidamente autorizado pelo Reitor;
Número ou marcador · p. 17 b) Secretariar e prestar assistência jurídica aos órgãos colegiais;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de contratos, acordos, convénios e outros instrumentos de cooperação e trabalho de âmbito nacional ou internacional de que a Universidade Púnguėou suas Unidades Orgânicas sejam parte;
Número ou marcador · p. 17 d) Criar condições técnicas e metodológicas que permitam a produção de regulamentos, despachos, ordens de serviços, circulares e demais actos normativos;
Número ou marcador · p. 17 e) Emitir pareceres jurídicos e outras informações sobre os diversos processos e demais matérias submetidas à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 75 (Competências do Departamento de Contencioso) Compete ao Departamento do Contencioso:
Número ou marcador · p. 17 a) Realizar o patrocínio judiciário a favor da Universidade Púnguè e das suas Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestar assistência jurídica na solução e investigação de conflitos em que a Universidade Púnguè é parte ou qualquer das suas Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 17 c) Estabelecer mecanismos tendentes à aplicação uniforme das normas; d) Diligenciar a aquisição de espécies bibliográficas ou documentos necessários para o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 76 (Competências do Departamento de Estudo e Divulgação da Legislação)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Departamento de Estudo e Divulgação da Legislação:
Número ou marcador · p. 17 a) Aconselhar os funcionários públicos sobre os seus direitos e deveres, incluindo o procedimento disciplinar;
Número ou marcador · p. 17 b) Divulgar aos estudantes sobre os seus direitos e deveres, incluindo o procedimento disciplinar;
Número ou marcador · p. 17 c) Realizar a investigação e estudos sobre os fenómenos e factos com relevância jurídica para a Universidade Púnguè e apresentar os seus resultados;
Número ou marcador · p. 17 d) Elaborar propostas de regulamentos, despachos e de outros actos normativos no concernente à matéria Universitária;
Número ou marcador · p. 17 e) Interpretar e aplicar as normas ligadas à Universidade, bem como divulgá-las no seio da comunidade universitária;
Número ou marcador · p. 17 f) Efectuar a sistematização e compilação das normas que garantam o funcionamento adequado da Universidade;
Número ou marcador · p. 17 g) Proceder ao estudo comparativo da legislação sobre o Ensino Superior;
Número ou marcador · p. 17 h) Estabelecer mecanismos tendentes à aplicação uniforme das normas.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO XIII Gabinete de Comunicação de Cooperação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 77 (Funções Gerais)
Texto do artigo · p. 17 São funções gerais do Gabinete de Comunicação de Cooperação (GCC):
Número ou marcador · p. 17 a) Apoiar o Reitor e outros responsáveis da Universidade Púnguè na definição e execução de políticas de cooperação institucional;
Número ou marcador · p. 17 b) Promover estudos no âmbito da política de relações internacionais para a melhoria da cooperação institucional;
Número ou marcador · p. 17 c) Preparar protocolos de cooperação, acordos, memorandos e adendas;
Número ou marcador · p. 17 d) Colaborar na promoção, dinamização, concretização dos acordos, bem como apoiar no desenvolvimento de programas específicos de cooperação com instituições nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 17 e) Promover o desenvolvimento de programas comunitários de cooperação interinstitucional;
Número ou marcador · p. 17 f) Dinamizar novas acções de cooperação, monitorá-las e avaliá- -las;
Número ou marcador · p. 17 g) Divulgar informações de parceira junto das unidades orgânicas da Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 17 h) Organizar os processos administrativos de candidatura, de mobilidade de docentes e estudantes;
Número ou marcador · p. 17 i) Acompanhar e apoiar as iniciativas de internacionalização da universidade;
Número ou marcador · p. 17 j) Planificar e implementar uma estratégia integrada de comunicação e imagem da Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 17 k) Contribuir para esclarecimento da opinião pública em matérias que digam respeito à Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 17 l) Apoiar tecnicamente a Reitoria nas suas relações com os órgãos e agentes da comunicação social;
Número ou marcador · p. 18 m) Promover a imagem institucional;
Número ou marcador · p. 18 n) Coordenar as actividades de divulgação e marketing da Universidade Púnguè, e;
Número ou marcador · p. 18 o) Colaborar na organização de reuniões, conferências, congressos e outros eventos similares.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 78 (Estrutura) O GCC estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 18 a) Director;
Número ou marcador · p. 18 b) Departamento de Relações Públicas, Protocolo e Cooperação;
Número ou marcador · p. 18 c) Departamento de Jornalismo, Imprensa e Comunicação Corporativa, e;
Número ou marcador · p. 18 d) Departamento de Marketing, Áudio Visuais e Maquetização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 79 (Competências do Director)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 77, do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 80 (Competências do Departamento de Relações Públicas, Protocolo e Cooperação)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao Departamento de Relações Públicas, Protocolo e Cooperação:
Número ou marcador · p. 18 a) Promover, organizar e protocolar eventos na Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 18 b) Assegurar e organizar cerimónias de assinatura de acordos na instituição;
Número ou marcador · p. 18 c) Organizar e tramitar os processos relacionados com a estadia de estudantes, funcionários e parceiros;
Número ou marcador · p. 18 d) Apoiar na preparação de viagens dos membros de Direcção da Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 18 e) Apoiar na tramitação de emissão de Vistos, Passaportes e DIRE;
Número ou marcador · p. 18 f) Incitar e estabelecer parcerias de cooperação a nível nacional, regional e internacional;
Número ou marcador · p. 18 g) Recolher e divulgar os resultados da cooperação a nível interno;
Número ou marcador · p. 18 h) Elaborar protocolos de cooperação, acordos, memorandos e adendas;
Número ou marcador · p. 18 i) Divulgar novos processos de integração regional e internacional;
Número ou marcador · p. 18 j) Gerir a mobilidade de estudantes nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 18 k) Divulgar bolsas de estudo para a formação de pesquisa científica;
Número ou marcador · p. 18 l) Facilitar, organizar e tramitar todos processos relacionados com a estadia de parceiros estrangeiros em Moçambique;
Número ou marcador · p. 18 m) Assegurar o acompanhamento de diversas acções de cooperação internacional, no âmbito dos acordos estabelecidos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 81 (Competências do Departamento de Jornalismo, Imprensa e Comunicação Corporativa)
Texto do artigo · p. 18 São funções gerais de Departamento de Jornalismo, Imprensa e Comunicação Corporativa:
Número ou marcador · p. 18 a) Optimizar a eficiência do trabalho corporativo;
Número ou marcador · p. 18 b) Garantir a eficácia da comunicação interna e externa;
Número ou marcador · p. 18 c) Conceber, redigir e editar notícias para a publicação nos órgãos da Universidade Púnguè e noutros Mídias;
Número ou marcador · p. 18 d) Elaborar e divulgar comunicados de imprensa;
Número ou marcador · p. 18 e) Promover encontros com os medias;
Número ou marcador · p. 18 f) Planificar e implementar uma estratégia integrada de comunicação e imagem da Universidade;
Número ou marcador · p. 18 g) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública em matérias que digam respeito a Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 18 h) Promover e divulgar os factos mais relevantes da vida académica da Universidade e respectivo arquivo;
Número ou marcador · p. 18 i) Apoiar técnicamente a Reitoria nas suas relações com os órgãos e agentes da comunicação social;
Número ou marcador · p. 18 j) Colaborar na organização de reuniões, conferências, congressos e outros eventos similares.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 82 (Competências do Departamento de Marketing, Áudio Visuais e Maquetização)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao Departamento de Marketing e Áudio Visuais:
Número ou marcador · p. 18 a) Captar imagens (fotografias, filmagens) de todos eventos da Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 18 b) Preparar roteiros para a produção de conteúdos Áudio Visuais institucionais;
Número ou marcador · p. 18 c) Conceber a apresentação oficial da Universidade Púnguè em diversos spots para a promoção da imagem institucional;
Número ou marcador · p. 18 d) Editar e montar spot publicitário, vídeo institucional;
Número ou marcador · p. 18 e) Desenhar convites, postais e cartões-de-visita;
Número ou marcador · p. 18 f) Definir e produzir instrumentos de divulgação
Número ou marcador · p. 18 g) Maquetizar,diagramar as publicações;
Número ou marcador · p. 18 h) Apoiar os órgãos de ensino, pesquisa e extensão, na impressão de material didáctico, relatórios, revistas, cadernos, cartilhas, boletins, jornais, folders, cartazes, entre outras iniciativas, que viabilizam a difusão do conhecimento científico, cultural e artístico produzido na Universidade;
Número ou marcador · p. 18 i) Executar os trabalhos de gráfica, encadernações e acabamentos de publicações de natureza didáctica, científica, cultural e artística;
Número ou marcador · p. 18 j) Elaborar layouts e projectos solicitados;
Número ou marcador · p. 18 k) Desenvolver estudos para fixação dos limites de stock mínimo e máximo, controlando os respectivos níveis de reposição e a actualização de preços de mercado;
Número ou marcador · p. 18 l) Registar o movimento de entrada e saída de material;
Número ou marcador · p. 18 m) Controlar a requisição de materiais e matérias-primas;
Número ou marcador · p. 18 n) Dar suporte gráfico aos eventos promovidos pela Universidade contribuindo na sua visibilidade;
Número ou marcador · p. 18 o) Coordenar os serviços de produção, edição e gráfica e garantir a geração de receitas próprias;
Número ou marcador · p. 18 p) Controlar os custos de produção gráfica e actualizar os custos de serviços.
Número ou marcador · p. 18 Secção XIV Gabinete de Auditoria Interna
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 83 (Funções Gerais)
Texto do artigo · p. 18 São funções gerais do Gabinete de Auditoria Interna (GAI):
Número ou marcador · p. 18 a) Orientar, coordenar e supervisionar as actividades do GAI;
Número ou marcador · p. 18 b) Elaborar o Plano Anual de Actividades de Auditoria InternaPAINT e garantir o seu cumprimento e o correspondente Relatório Anual de Actividades da Auditoria Interna(RAINT).
Número ou marcador · p. 18 c) Avaliar e administrar o desempenho dos auditores sob sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 18 d) Elaborar e manter actualizados os manuais de procedimentos de auditoria, bem como os programas de auditoria;
Número ou marcador · p. 19 e) Assessorar no planeamento dos trabalhos a serem desenvolvidos, seguindo as normas internacionais, nacionais, internas da Universidade Púnguè e práticas pré-estabelecidas;
Número ou marcador · p. 19 f) Manter o Gabinete do Reitor informado de todas as actividades do GAI e outras que forem solicitadas e que estejam no âmbito das suas competências e atribuições;
Número ou marcador · p. 19 g) Avaliar e verificar a programação económica financeira do Orçamento do Estado, receitas próprias e outros recursos da Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 19 h) Avaliar, verificar, supervisionar e assessorar as actividades executadas pelas unidades orgânicas e serviços através de acompanhamento (visitas periódicas e exames com base na teoria de amostragem administrativa e financeira);
Número ou marcador · p. 19 i) Acompanhar a implementação das recomendações e determinações de medidas saneadoras e discutir com as áreas auditadas, os assuntos abordados nos relatórios;
Número ou marcador · p. 19 j) Identificar e avaliar os riscos e sugerir medidas preventivas para a sua mitigação;
Número ou marcador · p. 19 k) Emitir para cada acção de auditoria relatórios, com a indicação dos factos, causas, quando relevantes, e recomendações de acções correctivas;
Número ou marcador · p. 19 l) Avaliar e acompanhar a revisão dos procedimentos, normas e leis em vigor, bem como avaliação do controlo interno existente na Universidade Púnguè e recomendar para o aperfeiçoamento de procedimentos existentes quando necessário;
Número ou marcador · p. 19 m) Cooperar com os auditores externos facultando a informação que se julgar pertinente;
Número ou marcador · p. 19 n) Propor a realização de auditorias extraordinárias, quando as evidências ou elementos analisados o aconselharem;
Número ou marcador · p. 19 o) Emitir parecer da conta de gerência antes da submissão ao Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 84 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 19 O GAI compreende a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 19 a) Director;
Número ou marcador · p. 19 b) Departamento de Auditoria Administrativa.
Número ou marcador · p. 19 c) Departamento de Auditoria Financeira e Patrimonial;
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 85 (Competências do Director)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Director exercer as competências seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Orientar, coordenar e supervisionar as actividades do GAI;
Número ou marcador · p. 19 b) Elaborar o Plano Anual de Actividades de Auditoria Interna - PAINT e garantir o seu cumprimento e o correspondente Relatório Anual de Actividades da Auditoria Interna RAINT.
Número ou marcador · p. 19 c) Avaliar e administrar o desempenho dos auditores sob sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 19 d) Elaborar e manter actualizados os manuais de procedimentos de auditoria, bem como os programas de auditoria;
Número ou marcador · p. 19 e) Assessorar no planeamento dos trabalhos a serem desenvolvidos, seguindo as normas internacionais, nacionais, internas da Universidade Púnguè e práticas pré-estabelecidas;
Número ou marcador · p. 19 f) Manter o Gabinete do Reitor informado de todas as actividades do GAI e outras que forem solicitadas e que estejam no âmbito das suas competências e atribuições;
Número ou marcador · p. 19 g) Avaliar e verificar a programação económica financeira do orçamento do Estado, receitas próprias e outros recursos da Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 19 h) Avaliar, verificar, supervisionar e assessorar as actividades executadas pelas unidades orgânicas e serviços através de acompanhamento (visitas periódicas e exames com base na teoria de amostragem administrativa e financeira);
Número ou marcador · p. 19 i) Acompanhar a implementação das recomendações e determinações de medidas saneadoras e discutir com as áreas auditadas, os assuntos abordados nos relatórios;
Número ou marcador · p. 19 j) Identificar e avaliar os riscos e sugerir medidas preventivas para a sua mitigação;
Número ou marcador · p. 19 k) Avaliar e acompanhar a revisão dos procedimentos, normas e leis em vigor, bem como avaliação dos controlos internos existentes na Universidade Púnguè e recomendar para o aperfeiçoamento de procedimentos existentes quando necessário;
Número ou marcador · p. 19 l) Cooperar com os auditores externo, facultando a informação que se julgar pertinente;
Número ou marcador · p. 19 m) Propor a realização de auditorias extraordinárias, quando as evidências ou elementos analisados o aconselharem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 86 (Competências do Departamento de Auditoria Administrativa)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao departamento de auditoria administrativa e financeira:
Número ou marcador · p. 19 a) Propor o plano de actividades do Departamento;
Número ou marcador · p. 19 b) Elaborar o relatório de actividades do ano anterior;
Número ou marcador · p. 19 c) Acompanhar e coordenar as actividades das repartições;
Número ou marcador · p. 19 d) Monitorar os trabalhos efectuados pelos técnicos das unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 19 e) Apoiar os técnicos na produção e elaboração dos relatórios de auditoria e verificar o cumprimento dos prazos;
Número ou marcador · p. 19 f) Cooperar com os auditores externos e internos de outras instituições;
Número ou marcador · p. 19 g) Reportar periodicamente à direcção sobre o nível e andamento das actividades;
Número ou marcador · p. 19 h) Identificar os riscos bem como ajudar a Direcção na implementação de medidas preventivas para a sua mitigação;
Número ou marcador · p. 19 i) Apoiar a direcção na elaboração dos manuais e procedimentos de auditoria interna na Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 19 j) Monitorar e fiscalizar a preparação dos documentos de concursos sobre a aquisição de bens e serviços e verificar a conformidade dos contratos celebrados de acordo com a legislação específica em vigor;
Número ou marcador · p. 19 k) Propor o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 19 l) Elaborar o relatório de actividades do ano anterior da repartição;
Número ou marcador · p. 19 m) Avaliar e monitorar o cumprimento dos procedimentos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (REGFAE) e demais legislação;
Número ou marcador · p. 19 n) Verificar o cumprimento dos procedimentos de atribuição da pensão de aposentação e subsídio de funeral;
Número ou marcador · p. 19 o) Verificar os procedimentos de selecção e admissão dos funcionários na Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 19 p) Verificar o cumprimento das normas sobre mudança de carreiras, progressões, promoções, mudanças de categorias;
Número ou marcador · p. 19 q) Verificar o cumprimento das normas do SISTAFE sobre o cadastro do pessoal no e-CAF;
Número ou marcador · p. 19 r) Avaliar e verificar o processo de recrutamento e selecção dos docentes contratados a tempo parcial, a tempo inteiro, póslaboral e ensino à distância;
Número ou marcador · p. 19 s) Verificar o cumprimento dos procedimentos de avaliação e classificação dos funcionários;
Número ou marcador · p. 19 t) Avaliar os procedimentos de controlo de assiduidade dos funcionários;
Número ou marcador · p. 20 u) Avaliar e verificar os procedimentos de atribuição de bolsas de estudos aos funcionários; v) Reportar ao chefe de departamento e direcção das actividades realizadas na repartição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 87 (Competências do Departamento de Auditoria Financeira e Patrimonial)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Departamento de Auditoria Financeira e Patrimonial:
Número ou marcador · p. 20 a) Propor o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 20 b) Avaliar e examinar a elaboração do orçamento de funcionamento e de investimento de acordo com as normas estabelecidas na legislação da função pública e demais regulamentos internos em vigor na Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 20 c) Acompanhar a observância das políticas, regulamentos e normas adoptadas na gestão de receitas próprias e prestação de contas na Universidade e emitir opinião;
Número ou marcador · p. 20 d) Avaliar e verificar o cumprimento dos procedimentos e processamento de salário no e-Folha;
Número ou marcador · p. 20 e) Avaliar e verificar o cumprimento dos procedimentos de atribuição do subsídios de bónus especial, gratificação de chefia e outros;
Número ou marcador · p. 20 f) Avaliar e verificar os procedimentos de processamento de salário de pós-laboral, pós-graduação e ensino à distância;
Número ou marcador · p. 20 g) Reportar ao chefe do departamento e a direcção sobre as actividades realizadas pela repartição;
Número ou marcador · p. 20 h) Coordenar e avaliar o cumprimento dos prazos dos trabalhos efectuados pelos técnicos.
Número ou marcador · p. 20 i) Propor o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 20 j) Elaborar o relatório de actividades do ano anterior da repartição;
Número ou marcador · p. 20 k) Monitorar e fiscalizar a preparação dos documentos de concursos sobre a aquisição de bens e serviços e verificar a conformidade dos contratos celebrados de acordo com a legislação específica em vigor;
Número ou marcador · p. 20 l) Verificar os procedimentos, normas e leis observados nos processos de abate de bens (viaturas e equipamentos), adjudicação e construção de obras pelas unidades orgânicas e serviços;
Número ou marcador · p. 20 m) Avaliar e verificar os processos de aquisição, recepção e afectação dos bens aos sectores;
Número ou marcador · p. 20 n) Verificar e avaliar o cumprimento de procedimentos adoptados nos processos de cadastro e inventário dos bens patrimoniais, bem como verificação e fiabilidade dos relatórios sobre a situação dos bens patrimoniais e emitir opinião;
Número ou marcador · p. 20 o) Avaliar e verificar o cumprimento dos procedimentos nos processos de contratação de empreitada de obras públicas, fornecimentos de bens e prestação de serviços a Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 20 p) Reportar ao chefe de departamento e direcção das actividades realizadas na repartição.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO XV Gabinete de Planificação e Estudos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 88 (Funções Gerais) São funções gerais do Gabinete de Planificação e Estudos (GPE):
Número ou marcador · p. 20 a) Orientar a elaboração dos planos de desenvolvimento da instituição;
Número ou marcador · p. 20 b) Coordenar a planificação e orçamentação anual nas diferentes Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 20 c) Assegurar a colecta e processamento correcto da informação da instituição, através da produção de estatísticas, estudos de monitoria e de avaliação do desenvolvimento da Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 20 d) Elaborar indicadores comparativos da situação do desempenho da instituição;
Número ou marcador · p. 20 e) Elaborar balanços anuais sobre o desempenho da instituição, através de relatórios anuais e outros documentos periódicos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 89 (Estrutura) O GPE estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 20 a) Director;
Número ou marcador · p. 20 b) Departamento de Estatística e Informação;
Número ou marcador · p. 20 c) Departamento de Planificação e Orçamentação;
Número ou marcador · p. 20 d) Departamento de Estudos e Projectos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 90 (Competências do Director)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Director, coordenar a execução das actividades referenciadas no artigo 88, do presente Regulamento, bem como as demais actividades previstas no respectivo qualificador profissional de funções.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 91 (Competências do Departamento de Estatística e Informação)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Departamento de Estatística e Informação:
Número ou marcador · p. 20 a) Propor modelos de recolha e processamento dos dados relativos às actividades de cada sector;
Número ou marcador · p. 20 b) Participar na concepção das bases de dados electrónicos dos diferentes sectores por forma a garantir o aproveitamento estatístico dos respectivos dados;
Número ou marcador · p. 20 c) Elaborar o tipo de informação para estatística e para avaliação por cada sector bem como a periodicidade do seu preenchimento;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: 2. O Presidente deste órgão é o Director da respectiva unidade orgânica.
  2. Número ou marcador, página 13: 3. A plenária é constituída por todos os membros efectivos dos Conselhos de Instituto Superior/Faculdade/Escola.
  3. Número ou marcador, página 13: 4. Compete ao Presidente a nomeação do Secretário.
  4. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO VI
  5. Texto do artigo, página 13: Organização e Funcionamento dos Conselhos de Direcção do Instituto Superior, da Faculdade e da Escola Superior
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 45 (Definição, Composição e Competências)
  7. Número ou marcador, página 13: 1. Nos termos do artigo 27.º dos Estatutos da UniPúnguè, os Conselhos de Direcção do Instituto, da Faculdade e da Escola Superior são órgãos consultivos do Director da respectiva Unidade Orgânica, para a gestão corrente, cuja composição é a seguinte:
  8. Número ou marcador, página 13: a) Director do Instituto Superior é equiparado a Director de Faculdade de uma Instituição de Ensino Superior;
  9. Número ou marcador, página 13: b) Director-Adjunto do Instituto Superior, Faculdade ou Escola conforme o caso, equiparado a Director Adjunto de Faculdade de uma Instituição de Ensino Superior;
  10. Número ou marcador, página 13: c) Chefe de Departamento;
  11. Número ou marcador, página 13: d) Chefe de Repartição, e;
  12. Número ou marcador, página 13: e) Chefe de Secretaria.
  13. Número ou marcador, página 13: 2. Compete a estes órgãos:
  14. Número ou marcador, página 13: a) Tomar as medidas necessárias para a elaboração do plano, orçamento e relatórios anuais da respectiva Unidade Orgânica;
  15. Número ou marcador, página 14: b) Analisar o funcionamento dos departamentos e outras unidades subordinadas;
  16. Número ou marcador, página 14: c) Analisar o funcionamento dos cursos sob a sua responsabilidade;
  17. Número ou marcador, página 14: d) Propor assuntos para constarem nas agendas do Conselho do Instituto Superior, Faculdade ou Escola;
  18. Número ou marcador, página 14: e) Propor metodologias comuns a nível da respectiva Unidade Orgânica para tratar de problemas de fórum académico, disciplinar, de recursos humanos, administrativo e financeiro.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 46 (Órgãos)
  20. Número ou marcador, página 14: 1. O Conselho de Instituto Superior, Faculdade ou Escola Superior comportam os seguintes órgãos:
  21. Número ou marcador, página 14: a) Presidente;
  22. Número ou marcador, página 14: b) Plenário.
  23. Número ou marcador, página 14: 2. O Presidente deste órgão é o Director da respectiva unidade orgânica.
  24. Número ou marcador, página 14: 3. A plenária é constituída por todos os membros efectivos dos Conselhos de Instituto Superior, Faculdade ou Escola Superior.
  25. Número ou marcador, página 14: 4. O Secretário dos Conselhos de Instituto Superior, Faculdade ou
  26. Texto do artigo, página 14: Escola, conforme o caso, é o chefe de Secretaria.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 47 (Periodicidade das Sessões)
  28. Texto do artigo, página 14: Os Conselhos de Instituto Superior, Faculdade ou Escola Superior, reúnem-se, ordinariamente, de dois em dois meses e, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros efectivos, sempre que assuntos urgentes da instituição o aconselhem.
  29. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO VII Organização e Funcionamento dos Conselhos Científicos da Extensão, de Institutos Superiores, da Faculdade e da Escola Superior
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 48 (Definição, Composição e Competências)
  31. Número ou marcador, página 14: 1. Os Conselhos Científicos de Extensão, do Instituto Superior, da Faculdade e das Escolas Superiores são órgãos consultivos do respectivo Director, cuja composição é a seguinte:
  32. Número ou marcador, página 14: a) Director da Unidade Orgânica;
  33. Número ou marcador, página 14: b) Directores-Adjuntos da Unidade Orgânica, exceptuando nas Extensões;
  34. Número ou marcador, página 14: c) Chefes de departamentos académicos da Unidade Orgânica;
  35. Número ou marcador, página 14: d) Três professores, eleitos pelo conjunto dos professores auxiliares, associados, de cada departamento da Unidade Orgânica;
  36. Número ou marcador, página 14: e) Professores catedráticos em exercício na Unidade Orgânica;
  37. Número ou marcador, página 14: f) Três assistentes, sendo dois eleitos pelo conjunto dos assistentes e um assistente estagiário eleito pelo conjunto dos assistentes estagiários da Unidade Orgânica.
  38. Número ou marcador, página 14: 2. Sempre que se mostrar necessário, poderão ser convidados a
  39. Texto do artigo, página 14: participar nas sessões dos Conselhos Académicos de Extensão, do Instituto Superior, da Faculdade e das Escolas Superiores, os chefes de departamentos académicos da Extensão.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 49
  41. Texto do artigo, página 14: (Órgãos)
  42. Número ou marcador, página 14: 1. São órgãos dos Conselhos Académicos da Extensão, de Institutos Superiores, da Faculdade e da Escola Superior, os seguintes:
  43. Número ou marcador, página 14: a) Presidente;
  44. Número ou marcador, página 14: b) Plenário.
  45. Número ou marcador, página 14: 2. Os Conselhos Académicos da Extensão, de Institutos Superiores, da Faculdade e da Escola Superior são presididos pelo respectivo Director da Unidade Orgânica.
  46. Número ou marcador, página 14: 3. A plenária é constituída por todos os membros efectivos dos Conselhos Académicos da Extensão, de Institutos Superiores, da Faculdade e da Escola Superior.
  47. Número ou marcador, página 14: 4. Compete à Plenária a eleição do respectivo Secretário.
  48. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO VIII Organização e Funcionamento dos Conselhos Científicos de Centro de Pesquisa
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 50 (Definição, Composição e Competências)
  50. Número ou marcador, página 14: 1. O Conselho Científico de Centro de Pesquisa (CCCP) é o órgão máximo de gestão do centro, cuja composição é a seguinte:
  51. Número ou marcador, página 14: a) Director do Centro;
  52. Número ou marcador, página 14: b) Investigadores afectos ao Centro.
  53. Número ou marcador, página 14: 2. São competências do CCCP:
  54. Número ou marcador, página 14: a) Definir os princípios orientadores do Centro de acordo com a política de pesquisa e extensão da Universidade Púnguè;
  55. Número ou marcador, página 14: b) Aceitar ou excluir membros efectivos e colaboradores de acordo com o Regulamento dos Centros de Pesquisa;
  56. Número ou marcador, página 14: c) Criar, extinguir ou reestruturar núcleos, linhas e programas de pesquisa e extensão do Centro;
  57. Número ou marcador, página 14: d) Aprovar projectos de investigação;
  58. Número ou marcador, página 14: e) Elaborar os planos anuais e plurianuaisde actividades;
  59. Número ou marcador, página 14: f) Elaborar o orçamento anual;
  60. Número ou marcador, página 14: g) Aprovar as linhas editoriais e os trabalhos para publicação;
  61. Número ou marcador, página 14: h) Aprovar os Regulamentos, os Códigos, as Normas e os Protocolos de Cooperação do Centro;
  62. Número ou marcador, página 14: i) Velar pela articulação entre os Núcleos e as Linhas de Pesquisa;
  63. Número ou marcador, página 14: j) Velar pela articulação entre as actividades de pesquisa e extensão do Centro e as dos cursos de graduação e pós-graduação;
  64. Número ou marcador, página 14: k) Aprovar a afectação de recursos humanos, materiais e financeiros aos projectos de pesquisa em consonância com os princípios definidos pela Direcção da Universidade Púnguè em cumprimento do plano de actividades e do Orçamento disponível do Centro;
  65. Número ou marcador, página 14: l) Pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam apresentados pelos seus membros ou por outros órgãos da Universidade Púnguè.
  66. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 51 (Órgãos)
  67. Número ou marcador, página 14: 1. São órgãos do CCCP, os seguintes:
  68. Número ou marcador, página 14: a) Presidente;
  69. Número ou marcador, página 14: b) Plenário.
  70. Número ou marcador, página 14: 2. O Presidente do CCCP é o Director do Centro.
  71. Número ou marcador, página 14: 3. A plenária é constituída por todos os investigadores afectos ao Centro.
  72. Número ou marcador, página 14: 4. Compete a um dos investigadores, escolhido pelo Presidente para
  73. Texto do artigo, página 14: secretariar as sessões do CCCP.
  74. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 52 (Funcionamento)
  75. Número ou marcador, página 14: 1. O Conselho Científico do Centro de Pesquisa reúne-se mensalmente ou extraordinariamente caso se justifique e é convocado pelo Director ou sob proposta da maioria dos seus membros e funciona com a presença da maioria absoluta dos seus membros.
  76. Número ou marcador, página 14: 2. As reuniões do Conselho Científico devem ser convocadas com uma antecedência de quinze (15) dias.
  77. Número ou marcador, página 14: 3. As deliberações do Conselho Científico são tomadas por maioria
  78. Texto do artigo, página 14: de votos e devem ser registadas em Acta.
  79. Texto do artigo, página 15: Reitoria
  80. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO IX Disposições Gerais
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 53 (Definição e Natureza)
  82. Texto do artigo, página 15: A Reitoria da Universidade Púnguè é o conjunto das unidades de gestão e apoio técnico e administrativo ao Reitor no exercício das suas funções.
  83. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 54 (Sede e Âmbito)
  84. Texto do artigo, página 15: A Reitoria da Universidade Púnguè está sediada na Cidade de Chimoio e desenvolve as suas actividades em todas as suas unidades orgânicas a nível nacional.
  85. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 55 (Objectivos)
  86. Texto do artigo, página 15: A Reitoria tem por objectivos, prestar serviços de apoio técnico ao Reitor nos domínios de gestão académica, financeira, patrimonial, de pessoal, de informação e comunicação, assim como de planificação e controlo.
  87. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 56 (Composição)
  88. Número ou marcador, página 15: 1. A Reitoria da Universidade Púnguè compreende os órgãos de apoio e assessoria ao Reitor, designadamente:
  89. Número ou marcador, página 15: a) Gabinete do Reitor;
  90. Número ou marcador, página 15: b) Assessores;
  91. Número ou marcador, página 15: c) Assistentes;
  92. Número ou marcador, página 15: d) Secretariado Executivo dos Órgãos Colegiais;
  93. Número ou marcador, página 15: e) Secretaria Geral;
  94. Número ou marcador, página 15: f) Gabinete Jurídico;
  95. Número ou marcador, página 15: g) Gabinete de Comunicação e Cooperação;
  96. Número ou marcador, página 15: h) Gabinete de Auditoria Interna;
  97. Número ou marcador, página 15: i) Gabinete de Planificação e Estudos;
  98. Número ou marcador, página 15: j) Gabinete da Auto-avaliação de Qualidade.
  99. Número ou marcador, página 15: 2. O Reitor poderá propor a criação de outros órgãos, desde que sejam aprovados pelo Conselho Universitário.
  100. Número ou marcador, página 15: 3. Os Gabinetes são dirigidos por um Director equiparado ao Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, coadjuvado por um Director-Adjunto.
  101. Número ou marcador, página 15: 4. Compete ao Reitor determinar os sectores que poderão ter Director-adjunto, de acordo com a complexidade do seu funcionamento.
  102. Número ou marcador, página 15: 5. Os Directores-Adjuntos dos gabinetes, são equiparados aos
  103. Texto do artigo, página 15: Directores Nacionais Adjuntos.
  104. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO X Gabinete do Reitor
  105. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 57 (Definição e Funções Gerais)
  106. Número ou marcador, página 15: 1. O Gabinete do Reitor da Universidade Púnguè é o órgão de apoio directo ao Reitor, Vice-Reitores e Assessores e, garante a assistência técnica e administrativa necessária para o desempenho das suas funções.
  107. Número ou marcador, página 15: 2. São função gerais do Gabinete do Reitor:
  108. Número ou marcador, página 15: a) Assegurar as funções administrativas e protocolares do Reitor, dos Vice-Reitores e dos Assessores;
  109. Número ou marcador, página 15: b) Conceber e submeter à aprovação do Reitor o plano de actividades do Gabinete e velar pela sua implementação e avaliação sistemática;
  110. Número ou marcador, página 15: c) Organizar o programa de trabalho do Reitor e dos Vice-Reitores;
  111. Número ou marcador, página 15: d) Assegurar a gestão do expediente dirigido ao Reitor e ao Vice-Reitor;
  112. Número ou marcador, página 15: e) Organizar o expediente dirigido ao Reitor e aos Vice-Reitores e submeter ao despacho;
  113. Número ou marcador, página 15: f) Garantir que os assuntos submetidos ao Reitor e aos Vice- -Reitores sejam despachados em tempo útil, previsto na lei;
  114. Número ou marcador, página 15: g) Garantir a comunicação e divulgação das decisões tomadas pelo Reitor e Vice-Reitores aos visados;
  115. Número ou marcador, página 15: h) Garantir a organização e secretariado das reuniões orientadas pelo Reitor e Vice-Reitores, através do SEOC e alguns dos participantes, se necessário;
  116. Número ou marcador, página 15: i) Coordenar e facilitar a comunicação entre o Reitor, Vice- -Reitores e outras instituições;
  117. Número ou marcador, página 15: j) Coordenar e facilitar a comunicação entre o Reitor, Vice-Reitor e outros órgãos de gestão da Universidade Púnguè;
  118. Número ou marcador, página 15: k) Realizar outras tarefas que lhe forem confiadas pelo Reitor e Vice-Reitores.
  119. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 58 (Estrutura) O Gabinete do Reitor estrutura-se em:
  120. Número ou marcador, página 15: a) Director;
  121. Número ou marcador, página 15: b) Secretaria do Gabinete do Reitor;
  122. Número ou marcador, página 15: c) Assessores;
  123. Número ou marcador, página 15: d) Assistentes;
  124. Número ou marcador, página 15: e) Secretariado Executivo dos Órgãos Colegiais (SEOC).
  125. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 59 (Competências do Director)
  126. Texto do artigo, página 15: Compete ao Director exercer as competências previstas no n.º 2 do artigo 57 do presente Regulamento.
  127. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 60 (Secretaria do Gabinete do Reitor) Compete à Secretaria do Gabinete do Reitor:
  128. Número ou marcador, página 15: a) Garantir a recepção, registo e distribuição de todo expediente recebido no Gabinete;
  129. Número ou marcador, página 15: b) Assegurar a gestão e o arquivo de todos os documentos;
  130. Número ou marcador, página 15: c) Garantir a aquisição e gestão de todos os materiais e equipamentos do Gabinete;
  131. Número ou marcador, página 15: d) Garantir o apoio logístico e administrativo do Gabinete;
  132. Número ou marcador, página 15: e) Garantir uma boa comunicação entre o Gabinete e outros órgãos de gestão da Universidade Púnguè.
  133. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 61 (Assessoria)
  134. Número ou marcador, página 15: 1. Junto ao Gabinete do Reitor funciona uma equipa de assessores composta por profissionais de áreas específicas, nomeados pelo Reitor. 2. Os Assessores referidos no n.º 1 do presente artigo, não deverão exceder o máximo de quatro.
  135. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 62 (Assistentes) Compete ao Assistente do Reitor:
  136. Número ou marcador, página 15: a) Assistir o Reitor em todos os assuntos por ele solicitado;
  137. Número ou marcador, página 15: b) Assistir o Reitor na análise e interpretação de documentos de carácter diverso;
  138. Número ou marcador, página 16: c) Acompanhar a execução das decisões do Reitor através do contacto permanente com os responsáveis das unidades orgânicas subordinadas;
  139. Número ou marcador, página 16: d) Executar todas as outras ordens e determinações do Reitor;
  140. Número ou marcador, página 16: e) Realizar outras actividades de natureza e complexidade similar.
  141. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 63 (Secretariado Executivo dos Órgãos Colegiais)
  142. Número ou marcador, página 16: 1. O SEOC é um serviço criado pelo Reitor com o objectivo de tornar mais eficiente e organizado o funcionamento dos órgãos colegiais da Universidade Púnguè, com base em profissionais de reconhecida capacidade, provenientes de diversas Unidades Orgânicas, Direcções e Serviços Centrais.
  143. Número ou marcador, página 16: 2. São competências do SEOC:
  144. Número ou marcador, página 16: a) Garantir a organização logística e administrativa das reuniões dos órgãos colegiais e de outras reuniões orientadas pelo Reitor e Vice-Reitores;
  145. Número ou marcador, página 16: b) Garantir a organização e secretariado das reuniões dos órgãos colegiais e outras reuniões orientadas pelo Reitor e Vice- -Reitores;
  146. Número ou marcador, página 16: c) Garantir a circulação em tempo útil das sínteses das reuniões dos órgãos colegiais e de outras reuniões orientadas pelo Reitor e Vice-Reitores;
  147. Número ou marcador, página 16: d) Garantir o controlo do cumprimento das decisões tomadas nas reuniões dos órgãos colegiais e de outras reuniões orientadas pelo Reitor e Vice-Reitores;
  148. Número ou marcador, página 16: e) Elaborar e propor com base em informações das Direcções Centrais e propor ao Reitor a aprovação do Calendário Académico;
  149. Número ou marcador, página 16: f) Garantir a gestão e o arquivo de toda a documentação relativa às reuniões dos órgãos colegiais e de outras reuniões orientadas pelo Reitor e Vice-Reitores.
  150. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO XI Secretaria-Geral
  151. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 64 (Natureza)
  152. Texto do artigo, página 16: A Secretaria-Geral tem por missão prestar apoio a todos os órgãos da Universidade Púnguè no processo de gestão da correspondência interna/externa e servir de elemento de ligação entre o público em geral e a Universidade Púnguè.
  153. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 65 (Funções Gerais) São funções gerais da Secretaria-Geral:
  154. Número ou marcador, página 16: a) Coordenar as actividades de todas as secretarias da Universidade Púnguè (Unidades Orgânicas);
  155. Número ou marcador, página 16: b) Definir as normas de funcionamento das secretarias da Universidade Púnguè e certificação da aplicação de tais normas;
  156. Número ou marcador, página 16: c) Definir os modelos de produção de documentos;
  157. Número ou marcador, página 16: d) Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros que lhe estão afectos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos, tendo em conta os objectivos e actividades da Secretaria-Geral;
  158. Número ou marcador, página 16: e) Controlar o cumprimento dos planos de actividades, os resultados obtidos e a eficiência das unidades que lhe estejam dependentes;
  159. Número ou marcador, página 16: f) Definir/criar o fluxograma da circulação de documentos, incluindo os prazos de permanência dos documentos em cada sector;
  160. Número ou marcador, página 16: g) Definir o horário de atendimento ao público e de funcionamento da Secrataria-Geral;
  161. Número ou marcador, página 16: h) Propor a criação da Comissão de Avaliação de documentos e tabela de temporalidade de documentos das actividades- -fim da Universidade Púnguė, para organização do arquivo;
  162. Número ou marcador, página 16: i) Formar o pessoal afecto às secretarias da Universidade Púnguè.
  163. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 66 (Estrutura)
  164. Texto do artigo, página 16: A Secretaria-Geral apresenta a seguinte estrutura:
  165. Número ou marcador, página 16: a) Chefe de Secretaria;
  166. Número ou marcador, página 16: b) Repartição de Registo;
  167. Número ou marcador, página 16: c) Repartição do Arquivo;
  168. Número ou marcador, página 16: d) Repartição de Correspondência;
  169. Número ou marcador, página 16: e) Repartição de secretaria da graduação.
  170. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 67 (Competências de Chefe de Secretaria)
  171. Texto do artigo, página 16: Compete ao chefe de Secretaria exercer as competências previstas no artigo 65, do presente Regulamento.
  172. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 68 (Competências da Repartição de Registo) Compete à Repartição de Registos:
  173. Número ou marcador, página 16: a) Receber os documentos;
  174. Número ou marcador, página 16: b) Classificar os documentos;
  175. Número ou marcador, página 16: c) Registar os documentos (Manual e no Banco de Dados);
  176. Número ou marcador, página 16: d) Verificar os antecedentes;
  177. Número ou marcador, página 16: e) Apresentar os documentos para despacho;
  178. Número ou marcador, página 16: f) Elaborar os documentos expedidos;
  179. Número ou marcador, página 16: g) Reproduzir os documentos expedidos;
  180. Número ou marcador, página 16: h) Juntar as cópias dos documentos ao processo;
  181. Número ou marcador, página 16: i) Registar a saída dos documentos.
  182. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 69
  183. Texto do artigo, página 16: (Competências da Repartição de Arquivo) Compete à Repartição de Arquivo:
  184. Número ou marcador, página 16: a) Criar os modelos de recepção e de transferência de documentos para o arquivo;
  185. Número ou marcador, página 16: b) Codificar as pastas;
  186. Número ou marcador, página 16: c) Elaborar o Guião do Arquivo da Secretaria Geral;
  187. Número ou marcador, página 16: d) Implementar o Plano de classificação de documentos e da tabela de temporalidade;
  188. Número ou marcador, página 16: e) Arquivar os documentos;
  189. Número ou marcador, página 16: f) Controlar o tempo de permanência de documentos no arquivo corrente;
  190. Número ou marcador, página 16: g) Organizar e classificar os documentos existentes nas diferentes pastas.
  191. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 70 (Competências da Repartição de Correspondência) Compete à Repartição de Correspondência:
  192. Número ou marcador, página 16: a) Transcrever os Despachos;
  193. Número ou marcador, página 16: b) Distribuir os documentos;
  194. Número ou marcador, página 16: c) Expedir os documentos;
  195. Número ou marcador, página 16: d) Garantir a circulação atempada de documentos.
  196. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO XII Gabinete Jurídico
  197. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 71 (Funções Gerais)
  198. Texto do artigo, página 17: O Gabinete Jurídico é o órgão de apoio técnico ao Reitor no domínio jurídico-legal, e tem as seguintes funções gerais:
  199. Número ou marcador, página 17: a) Prestar assessoria jurídica e judiciária à Direcção da Universidade, incluindo as suas unidades orgânicas, direcções e serviços centrais;
  200. Número ou marcador, página 17: b) Participar na elaboração de propostas de regulamentos e outros actos normativos sobre a Universidade;
  201. Número ou marcador, página 17: c) Emitir pareceres jurídicos sobre situações de interesse legal e outras matérias submetidas à sua apreciação;
  202. Número ou marcador, página 17: d) Prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de contratos, acordos, convénios e outros instrumentos legais;
  203. Número ou marcador, página 17: e) Organizar e manter actualizada a colectânea da legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades da Universidade Púnguè e promover a sua divulgação;
  204. Número ou marcador, página 17: f) Verificar a legalidade dos actos praticados na Universidade Púnguè.
  205. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 72 (Estrutura)
  206. Texto do artigo, página 17: O Gabinete Jurídico compreende a seguinte estrutura:
  207. Número ou marcador, página 17: a) Director;
  208. Número ou marcador, página 17: b) Departamento de Normação e Assessoria;
  209. Número ou marcador, página 17: c) Departamento do Contencioso;
  210. Número ou marcador, página 17: d) Departamento de Estudo e Divulgação da Legislação.
  211. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 73 (Competências do Director)
  212. Texto do artigo, página 17: Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 71, do presente Regulamento.
  213. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 74 (Competências do Departamento de Normação e Assessoria) Compete ao Departamento de Normação e Assessoria:
  214. Número ou marcador, página 17: a) Efectuar trabalhos de consultoria jurídica a favor da Universidade Púnguè, podendo ser extensivo a outras pessoas singulares e colectivas quando devidamente autorizado pelo Reitor;
  215. Número ou marcador, página 17: b) Secretariar e prestar assistência jurídica aos órgãos colegiais;
  216. Número ou marcador, página 17: c) Prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de contratos, acordos, convénios e outros instrumentos de cooperação e trabalho de âmbito nacional ou internacional de que a Universidade Púnguėou suas Unidades Orgânicas sejam parte;
  217. Número ou marcador, página 17: d) Criar condições técnicas e metodológicas que permitam a produção de regulamentos, despachos, ordens de serviços, circulares e demais actos normativos;
  218. Número ou marcador, página 17: e) Emitir pareceres jurídicos e outras informações sobre os diversos processos e demais matérias submetidas à sua apreciação.
  219. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 75 (Competências do Departamento de Contencioso) Compete ao Departamento do Contencioso:
  220. Número ou marcador, página 17: a) Realizar o patrocínio judiciário a favor da Universidade Púnguè e das suas Unidades Orgânicas;
  221. Número ou marcador, página 17: b) Prestar assistência jurídica na solução e investigação de conflitos em que a Universidade Púnguè é parte ou qualquer das suas Unidades Orgânicas;
  222. Número ou marcador, página 17: c) Estabelecer mecanismos tendentes à aplicação uniforme das normas; d) Diligenciar a aquisição de espécies bibliográficas ou documentos necessários para o seu funcionamento.
  223. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 76 (Competências do Departamento de Estudo e Divulgação da Legislação)
  224. Texto do artigo, página 17: Compete ao Departamento de Estudo e Divulgação da Legislação:
  225. Número ou marcador, página 17: a) Aconselhar os funcionários públicos sobre os seus direitos e deveres, incluindo o procedimento disciplinar;
  226. Número ou marcador, página 17: b) Divulgar aos estudantes sobre os seus direitos e deveres, incluindo o procedimento disciplinar;
  227. Número ou marcador, página 17: c) Realizar a investigação e estudos sobre os fenómenos e factos com relevância jurídica para a Universidade Púnguè e apresentar os seus resultados;
  228. Número ou marcador, página 17: d) Elaborar propostas de regulamentos, despachos e de outros actos normativos no concernente à matéria Universitária;
  229. Número ou marcador, página 17: e) Interpretar e aplicar as normas ligadas à Universidade, bem como divulgá-las no seio da comunidade universitária;
  230. Número ou marcador, página 17: f) Efectuar a sistematização e compilação das normas que garantam o funcionamento adequado da Universidade;
  231. Número ou marcador, página 17: g) Proceder ao estudo comparativo da legislação sobre o Ensino Superior;
  232. Número ou marcador, página 17: h) Estabelecer mecanismos tendentes à aplicação uniforme das normas.
  233. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO XIII Gabinete de Comunicação de Cooperação
  234. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 77 (Funções Gerais)
  235. Texto do artigo, página 17: São funções gerais do Gabinete de Comunicação de Cooperação (GCC):
  236. Número ou marcador, página 17: a) Apoiar o Reitor e outros responsáveis da Universidade Púnguè na definição e execução de políticas de cooperação institucional;
  237. Número ou marcador, página 17: b) Promover estudos no âmbito da política de relações internacionais para a melhoria da cooperação institucional;
  238. Número ou marcador, página 17: c) Preparar protocolos de cooperação, acordos, memorandos e adendas;
  239. Número ou marcador, página 17: d) Colaborar na promoção, dinamização, concretização dos acordos, bem como apoiar no desenvolvimento de programas específicos de cooperação com instituições nacionais e estrangeiras;
  240. Número ou marcador, página 17: e) Promover o desenvolvimento de programas comunitários de cooperação interinstitucional;
  241. Número ou marcador, página 17: f) Dinamizar novas acções de cooperação, monitorá-las e avaliá- -las;
  242. Número ou marcador, página 17: g) Divulgar informações de parceira junto das unidades orgânicas da Universidade Púnguè;
  243. Número ou marcador, página 17: h) Organizar os processos administrativos de candidatura, de mobilidade de docentes e estudantes;
  244. Número ou marcador, página 17: i) Acompanhar e apoiar as iniciativas de internacionalização da universidade;
  245. Número ou marcador, página 17: j) Planificar e implementar uma estratégia integrada de comunicação e imagem da Universidade Púnguè;
  246. Número ou marcador, página 17: k) Contribuir para esclarecimento da opinião pública em matérias que digam respeito à Universidade Púnguè;
  247. Número ou marcador, página 17: l) Apoiar tecnicamente a Reitoria nas suas relações com os órgãos e agentes da comunicação social;
  248. Número ou marcador, página 18: m) Promover a imagem institucional;
  249. Número ou marcador, página 18: n) Coordenar as actividades de divulgação e marketing da Universidade Púnguè, e;
  250. Número ou marcador, página 18: o) Colaborar na organização de reuniões, conferências, congressos e outros eventos similares.
  251. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 78 (Estrutura) O GCC estrutura-se em:
  252. Número ou marcador, página 18: a) Director;
  253. Número ou marcador, página 18: b) Departamento de Relações Públicas, Protocolo e Cooperação;
  254. Número ou marcador, página 18: c) Departamento de Jornalismo, Imprensa e Comunicação Corporativa, e;
  255. Número ou marcador, página 18: d) Departamento de Marketing, Áudio Visuais e Maquetização.
  256. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 79 (Competências do Director)
  257. Texto do artigo, página 18: Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 77, do presente Regulamento.
  258. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 80 (Competências do Departamento de Relações Públicas, Protocolo e Cooperação)
  259. Texto do artigo, página 18: Compete ao Departamento de Relações Públicas, Protocolo e Cooperação:
  260. Número ou marcador, página 18: a) Promover, organizar e protocolar eventos na Universidade Púnguè;
  261. Número ou marcador, página 18: b) Assegurar e organizar cerimónias de assinatura de acordos na instituição;
  262. Número ou marcador, página 18: c) Organizar e tramitar os processos relacionados com a estadia de estudantes, funcionários e parceiros;
  263. Número ou marcador, página 18: d) Apoiar na preparação de viagens dos membros de Direcção da Universidade Púnguè;
  264. Número ou marcador, página 18: e) Apoiar na tramitação de emissão de Vistos, Passaportes e DIRE;
  265. Número ou marcador, página 18: f) Incitar e estabelecer parcerias de cooperação a nível nacional, regional e internacional;
  266. Número ou marcador, página 18: g) Recolher e divulgar os resultados da cooperação a nível interno;
  267. Número ou marcador, página 18: h) Elaborar protocolos de cooperação, acordos, memorandos e adendas;
  268. Número ou marcador, página 18: i) Divulgar novos processos de integração regional e internacional;
  269. Número ou marcador, página 18: j) Gerir a mobilidade de estudantes nacionais e estrangeiros;
  270. Número ou marcador, página 18: k) Divulgar bolsas de estudo para a formação de pesquisa científica;
  271. Número ou marcador, página 18: l) Facilitar, organizar e tramitar todos processos relacionados com a estadia de parceiros estrangeiros em Moçambique;
  272. Número ou marcador, página 18: m) Assegurar o acompanhamento de diversas acções de cooperação internacional, no âmbito dos acordos estabelecidos.
  273. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 81 (Competências do Departamento de Jornalismo, Imprensa e Comunicação Corporativa)
  274. Texto do artigo, página 18: São funções gerais de Departamento de Jornalismo, Imprensa e Comunicação Corporativa:
  275. Número ou marcador, página 18: a) Optimizar a eficiência do trabalho corporativo;
  276. Número ou marcador, página 18: b) Garantir a eficácia da comunicação interna e externa;
  277. Número ou marcador, página 18: c) Conceber, redigir e editar notícias para a publicação nos órgãos da Universidade Púnguè e noutros Mídias;
  278. Número ou marcador, página 18: d) Elaborar e divulgar comunicados de imprensa;
  279. Número ou marcador, página 18: e) Promover encontros com os medias;
  280. Número ou marcador, página 18: f) Planificar e implementar uma estratégia integrada de comunicação e imagem da Universidade;
  281. Número ou marcador, página 18: g) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública em matérias que digam respeito a Universidade Púnguè;
  282. Número ou marcador, página 18: h) Promover e divulgar os factos mais relevantes da vida académica da Universidade e respectivo arquivo;
  283. Número ou marcador, página 18: i) Apoiar técnicamente a Reitoria nas suas relações com os órgãos e agentes da comunicação social;
  284. Número ou marcador, página 18: j) Colaborar na organização de reuniões, conferências, congressos e outros eventos similares.
  285. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 82 (Competências do Departamento de Marketing, Áudio Visuais e Maquetização)
  286. Texto do artigo, página 18: Compete ao Departamento de Marketing e Áudio Visuais:
  287. Número ou marcador, página 18: a) Captar imagens (fotografias, filmagens) de todos eventos da Universidade Púnguè;
  288. Número ou marcador, página 18: b) Preparar roteiros para a produção de conteúdos Áudio Visuais institucionais;
  289. Número ou marcador, página 18: c) Conceber a apresentação oficial da Universidade Púnguè em diversos spots para a promoção da imagem institucional;
  290. Número ou marcador, página 18: d) Editar e montar spot publicitário, vídeo institucional;
  291. Número ou marcador, página 18: e) Desenhar convites, postais e cartões-de-visita;
  292. Número ou marcador, página 18: f) Definir e produzir instrumentos de divulgação
  293. Número ou marcador, página 18: g) Maquetizar,diagramar as publicações;
  294. Número ou marcador, página 18: h) Apoiar os órgãos de ensino, pesquisa e extensão, na impressão de material didáctico, relatórios, revistas, cadernos, cartilhas, boletins, jornais, folders, cartazes, entre outras iniciativas, que viabilizam a difusão do conhecimento científico, cultural e artístico produzido na Universidade;
  295. Número ou marcador, página 18: i) Executar os trabalhos de gráfica, encadernações e acabamentos de publicações de natureza didáctica, científica, cultural e artística;
  296. Número ou marcador, página 18: j) Elaborar layouts e projectos solicitados;
  297. Número ou marcador, página 18: k) Desenvolver estudos para fixação dos limites de stock mínimo e máximo, controlando os respectivos níveis de reposição e a actualização de preços de mercado;
  298. Número ou marcador, página 18: l) Registar o movimento de entrada e saída de material;
  299. Número ou marcador, página 18: m) Controlar a requisição de materiais e matérias-primas;
  300. Número ou marcador, página 18: n) Dar suporte gráfico aos eventos promovidos pela Universidade contribuindo na sua visibilidade;
  301. Número ou marcador, página 18: o) Coordenar os serviços de produção, edição e gráfica e garantir a geração de receitas próprias;
  302. Número ou marcador, página 18: p) Controlar os custos de produção gráfica e actualizar os custos de serviços.
  303. Número ou marcador, página 18: Secção XIV Gabinete de Auditoria Interna
  304. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 83 (Funções Gerais)
  305. Texto do artigo, página 18: São funções gerais do Gabinete de Auditoria Interna (GAI):
  306. Número ou marcador, página 18: a) Orientar, coordenar e supervisionar as actividades do GAI;
  307. Número ou marcador, página 18: b) Elaborar o Plano Anual de Actividades de Auditoria InternaPAINT e garantir o seu cumprimento e o correspondente Relatório Anual de Actividades da Auditoria Interna(RAINT).
  308. Número ou marcador, página 18: c) Avaliar e administrar o desempenho dos auditores sob sua responsabilidade;
  309. Número ou marcador, página 18: d) Elaborar e manter actualizados os manuais de procedimentos de auditoria, bem como os programas de auditoria;
  310. Número ou marcador, página 19: e) Assessorar no planeamento dos trabalhos a serem desenvolvidos, seguindo as normas internacionais, nacionais, internas da Universidade Púnguè e práticas pré-estabelecidas;
  311. Número ou marcador, página 19: f) Manter o Gabinete do Reitor informado de todas as actividades do GAI e outras que forem solicitadas e que estejam no âmbito das suas competências e atribuições;
  312. Número ou marcador, página 19: g) Avaliar e verificar a programação económica financeira do Orçamento do Estado, receitas próprias e outros recursos da Universidade Púnguè;
  313. Número ou marcador, página 19: h) Avaliar, verificar, supervisionar e assessorar as actividades executadas pelas unidades orgânicas e serviços através de acompanhamento (visitas periódicas e exames com base na teoria de amostragem administrativa e financeira);
  314. Número ou marcador, página 19: i) Acompanhar a implementação das recomendações e determinações de medidas saneadoras e discutir com as áreas auditadas, os assuntos abordados nos relatórios;
  315. Número ou marcador, página 19: j) Identificar e avaliar os riscos e sugerir medidas preventivas para a sua mitigação;
  316. Número ou marcador, página 19: k) Emitir para cada acção de auditoria relatórios, com a indicação dos factos, causas, quando relevantes, e recomendações de acções correctivas;
  317. Número ou marcador, página 19: l) Avaliar e acompanhar a revisão dos procedimentos, normas e leis em vigor, bem como avaliação do controlo interno existente na Universidade Púnguè e recomendar para o aperfeiçoamento de procedimentos existentes quando necessário;
  318. Número ou marcador, página 19: m) Cooperar com os auditores externos facultando a informação que se julgar pertinente;
  319. Número ou marcador, página 19: n) Propor a realização de auditorias extraordinárias, quando as evidências ou elementos analisados o aconselharem;
  320. Número ou marcador, página 19: o) Emitir parecer da conta de gerência antes da submissão ao Tribunal Administrativo.
  321. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 84 (Estrutura)
  322. Texto do artigo, página 19: O GAI compreende a seguinte estrutura:
  323. Número ou marcador, página 19: a) Director;
  324. Número ou marcador, página 19: b) Departamento de Auditoria Administrativa.
  325. Número ou marcador, página 19: c) Departamento de Auditoria Financeira e Patrimonial;
  326. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 85 (Competências do Director)
  327. Texto do artigo, página 19: Compete ao Director exercer as competências seguintes:
  328. Número ou marcador, página 19: a) Orientar, coordenar e supervisionar as actividades do GAI;
  329. Número ou marcador, página 19: b) Elaborar o Plano Anual de Actividades de Auditoria Interna - PAINT e garantir o seu cumprimento e o correspondente Relatório Anual de Actividades da Auditoria Interna RAINT.
  330. Número ou marcador, página 19: c) Avaliar e administrar o desempenho dos auditores sob sua responsabilidade;
  331. Número ou marcador, página 19: d) Elaborar e manter actualizados os manuais de procedimentos de auditoria, bem como os programas de auditoria;
  332. Número ou marcador, página 19: e) Assessorar no planeamento dos trabalhos a serem desenvolvidos, seguindo as normas internacionais, nacionais, internas da Universidade Púnguè e práticas pré-estabelecidas;
  333. Número ou marcador, página 19: f) Manter o Gabinete do Reitor informado de todas as actividades do GAI e outras que forem solicitadas e que estejam no âmbito das suas competências e atribuições;
  334. Número ou marcador, página 19: g) Avaliar e verificar a programação económica financeira do orçamento do Estado, receitas próprias e outros recursos da Universidade Púnguè;
  335. Número ou marcador, página 19: h) Avaliar, verificar, supervisionar e assessorar as actividades executadas pelas unidades orgânicas e serviços através de acompanhamento (visitas periódicas e exames com base na teoria de amostragem administrativa e financeira);
  336. Número ou marcador, página 19: i) Acompanhar a implementação das recomendações e determinações de medidas saneadoras e discutir com as áreas auditadas, os assuntos abordados nos relatórios;
  337. Número ou marcador, página 19: j) Identificar e avaliar os riscos e sugerir medidas preventivas para a sua mitigação;
  338. Número ou marcador, página 19: k) Avaliar e acompanhar a revisão dos procedimentos, normas e leis em vigor, bem como avaliação dos controlos internos existentes na Universidade Púnguè e recomendar para o aperfeiçoamento de procedimentos existentes quando necessário;
  339. Número ou marcador, página 19: l) Cooperar com os auditores externo, facultando a informação que se julgar pertinente;
  340. Número ou marcador, página 19: m) Propor a realização de auditorias extraordinárias, quando as evidências ou elementos analisados o aconselharem.
  341. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 86 (Competências do Departamento de Auditoria Administrativa)
  342. Texto do artigo, página 19: Compete ao departamento de auditoria administrativa e financeira:
  343. Número ou marcador, página 19: a) Propor o plano de actividades do Departamento;
  344. Número ou marcador, página 19: b) Elaborar o relatório de actividades do ano anterior;
  345. Número ou marcador, página 19: c) Acompanhar e coordenar as actividades das repartições;
  346. Número ou marcador, página 19: d) Monitorar os trabalhos efectuados pelos técnicos das unidades orgânicas;
  347. Número ou marcador, página 19: e) Apoiar os técnicos na produção e elaboração dos relatórios de auditoria e verificar o cumprimento dos prazos;
  348. Número ou marcador, página 19: f) Cooperar com os auditores externos e internos de outras instituições;
  349. Número ou marcador, página 19: g) Reportar periodicamente à direcção sobre o nível e andamento das actividades;
  350. Número ou marcador, página 19: h) Identificar os riscos bem como ajudar a Direcção na implementação de medidas preventivas para a sua mitigação;
  351. Número ou marcador, página 19: i) Apoiar a direcção na elaboração dos manuais e procedimentos de auditoria interna na Universidade Púnguè;
  352. Número ou marcador, página 19: j) Monitorar e fiscalizar a preparação dos documentos de concursos sobre a aquisição de bens e serviços e verificar a conformidade dos contratos celebrados de acordo com a legislação específica em vigor;
  353. Número ou marcador, página 19: k) Propor o plano de actividades;
  354. Número ou marcador, página 19: l) Elaborar o relatório de actividades do ano anterior da repartição;
  355. Número ou marcador, página 19: m) Avaliar e monitorar o cumprimento dos procedimentos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (REGFAE) e demais legislação;
  356. Número ou marcador, página 19: n) Verificar o cumprimento dos procedimentos de atribuição da pensão de aposentação e subsídio de funeral;
  357. Número ou marcador, página 19: o) Verificar os procedimentos de selecção e admissão dos funcionários na Universidade Púnguè;
  358. Número ou marcador, página 19: p) Verificar o cumprimento das normas sobre mudança de carreiras, progressões, promoções, mudanças de categorias;
  359. Número ou marcador, página 19: q) Verificar o cumprimento das normas do SISTAFE sobre o cadastro do pessoal no e-CAF;
  360. Número ou marcador, página 19: r) Avaliar e verificar o processo de recrutamento e selecção dos docentes contratados a tempo parcial, a tempo inteiro, póslaboral e ensino à distância;
  361. Número ou marcador, página 19: s) Verificar o cumprimento dos procedimentos de avaliação e classificação dos funcionários;
  362. Número ou marcador, página 19: t) Avaliar os procedimentos de controlo de assiduidade dos funcionários;
  363. Número ou marcador, página 20: u) Avaliar e verificar os procedimentos de atribuição de bolsas de estudos aos funcionários; v) Reportar ao chefe de departamento e direcção das actividades realizadas na repartição.
  364. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 87 (Competências do Departamento de Auditoria Financeira e Patrimonial)
  365. Texto do artigo, página 20: Compete ao Departamento de Auditoria Financeira e Patrimonial:
  366. Número ou marcador, página 20: a) Propor o plano de actividades;
  367. Número ou marcador, página 20: b) Avaliar e examinar a elaboração do orçamento de funcionamento e de investimento de acordo com as normas estabelecidas na legislação da função pública e demais regulamentos internos em vigor na Universidade Púnguè;
  368. Número ou marcador, página 20: c) Acompanhar a observância das políticas, regulamentos e normas adoptadas na gestão de receitas próprias e prestação de contas na Universidade e emitir opinião;
  369. Número ou marcador, página 20: d) Avaliar e verificar o cumprimento dos procedimentos e processamento de salário no e-Folha;
  370. Número ou marcador, página 20: e) Avaliar e verificar o cumprimento dos procedimentos de atribuição do subsídios de bónus especial, gratificação de chefia e outros;
  371. Número ou marcador, página 20: f) Avaliar e verificar os procedimentos de processamento de salário de pós-laboral, pós-graduação e ensino à distância;
  372. Número ou marcador, página 20: g) Reportar ao chefe do departamento e a direcção sobre as actividades realizadas pela repartição;
  373. Número ou marcador, página 20: h) Coordenar e avaliar o cumprimento dos prazos dos trabalhos efectuados pelos técnicos.
  374. Número ou marcador, página 20: i) Propor o plano de actividades;
  375. Número ou marcador, página 20: j) Elaborar o relatório de actividades do ano anterior da repartição;
  376. Número ou marcador, página 20: k) Monitorar e fiscalizar a preparação dos documentos de concursos sobre a aquisição de bens e serviços e verificar a conformidade dos contratos celebrados de acordo com a legislação específica em vigor;
  377. Número ou marcador, página 20: l) Verificar os procedimentos, normas e leis observados nos processos de abate de bens (viaturas e equipamentos), adjudicação e construção de obras pelas unidades orgânicas e serviços;
  378. Número ou marcador, página 20: m) Avaliar e verificar os processos de aquisição, recepção e afectação dos bens aos sectores;
  379. Número ou marcador, página 20: n) Verificar e avaliar o cumprimento de procedimentos adoptados nos processos de cadastro e inventário dos bens patrimoniais, bem como verificação e fiabilidade dos relatórios sobre a situação dos bens patrimoniais e emitir opinião;
  380. Número ou marcador, página 20: o) Avaliar e verificar o cumprimento dos procedimentos nos processos de contratação de empreitada de obras públicas, fornecimentos de bens e prestação de serviços a Universidade Púnguè;
  381. Número ou marcador, página 20: p) Reportar ao chefe de departamento e direcção das actividades realizadas na repartição.
  382. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO XV Gabinete de Planificação e Estudos
  383. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 88 (Funções Gerais) São funções gerais do Gabinete de Planificação e Estudos (GPE):
  384. Número ou marcador, página 20: a) Orientar a elaboração dos planos de desenvolvimento da instituição;
  385. Número ou marcador, página 20: b) Coordenar a planificação e orçamentação anual nas diferentes Unidades Orgânicas;
  386. Número ou marcador, página 20: c) Assegurar a colecta e processamento correcto da informação da instituição, através da produção de estatísticas, estudos de monitoria e de avaliação do desenvolvimento da Universidade Púnguè;
  387. Número ou marcador, página 20: d) Elaborar indicadores comparativos da situação do desempenho da instituição;
  388. Número ou marcador, página 20: e) Elaborar balanços anuais sobre o desempenho da instituição, através de relatórios anuais e outros documentos periódicos.
  389. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 89 (Estrutura) O GPE estrutura-se em:
  390. Número ou marcador, página 20: a) Director;
  391. Número ou marcador, página 20: b) Departamento de Estatística e Informação;
  392. Número ou marcador, página 20: c) Departamento de Planificação e Orçamentação;
  393. Número ou marcador, página 20: d) Departamento de Estudos e Projectos.
  394. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 90 (Competências do Director)
  395. Texto do artigo, página 20: Compete ao Director, coordenar a execução das actividades referenciadas no artigo 88, do presente Regulamento, bem como as demais actividades previstas no respectivo qualificador profissional de funções.
  396. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 91 (Competências do Departamento de Estatística e Informação)
  397. Texto do artigo, página 20: Compete ao Departamento de Estatística e Informação:
  398. Número ou marcador, página 20: a) Propor modelos de recolha e processamento dos dados relativos às actividades de cada sector;
  399. Número ou marcador, página 20: b) Participar na concepção das bases de dados electrónicos dos diferentes sectores por forma a garantir o aproveitamento estatístico dos respectivos dados;
  400. Número ou marcador, página 20: c) Elaborar o tipo de informação para estatística e para avaliação por cada sector bem como a periodicidade do seu preenchimento;
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