Resolução n.º 3/CoUP/2019
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Resolução n.º 3/CoUP/2019
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- Número ou marcador, página 20: d) Garantir a produção das estatísticas, de periodicidade anual, das diferentes Unidades Orgânicas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 92 (Competências do Departamento de Planificação e Orçamentação)
- Texto do artigo, página 20: Compete ao Departamento de Planificação e Orçamentação:
- Número ou marcador, página 20: a) Propor modelos para a sistematização dos planos sectoriais;
- Número ou marcador, página 20: b) Coordenara planificação e orçamentação das actividades centrais e sectoriais da instituição;
- Número ou marcador, página 20: c) Preparar outros planos periódicos de actividades em função do Plano Estratégico da instituição;
- Número ou marcador, página 20: d) Coordenar a monitoria das actividades orçamentadas;
- Número ou marcador, página 20: e) Produzir documentos sobre o Cenário Fiscal de Médio Prazo (CFMP), Plano Económico Social (PES) e orçamento da instituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 93 (Competências do Departamento de Estudos e Projectos) Compete ao Departamento de Estudos e Projectos:
- Número ou marcador, página 20: a) Propor e realizar estudos para a produção de conhecimento e estratégias apropriadas para a gestão e crescimento harmonioso da instituição;
- Número ou marcador, página 20: b) Orientar a realização de diagnósticos como base para uma correcta planificação e desenvolvimento sectorial;
- Número ou marcador, página 21: c) Orientar e acompanhar a realização de censos, inquéritos e sondagens que digam respeito a cada sector;
- Número ou marcador, página 21: d) Apoiar os diferentes órgãos ou sectores de actividade na monitoria e avaliação de projectos sectoriais;
- Número ou marcador, página 21: e) Propor normas modelo com vista a uniformizar a elaboração dos principais documentos como relatórios informação-síntese do sector, para efeitos de avaliação.
- Número ou marcador, página 21: Secção XVI Gabinete de Auto-Avaliação de Qualidade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 94 (Funções Gerais)
- Texto do artigo, página 21: São funções gerais do Gabinete de Auto-avaliação de Qualidade (GAQ):
- Número ou marcador, página 21: a) Assessorar a Reitoria em questões de qualidade e informá- -la sobre os resultados da auto-avaliação e os desafios daí decorrentes para o desenvolvimento institucional;
- Número ou marcador, página 21: b) Desenvolver a política da auto-avaliação de qualidade da Universidade Púnguè, dentro de uma perspectiva de participação, coordenação institucional e consulta e de integração nacional, regional e internacional;
- Número ou marcador, página 21: c) Velar e monitorar a operacionalização da política da autoavaliação;
- Número ou marcador, página 21: d) Promover a cultura e o interesse pela qualidade na Universidade Púnguè, através de acções de formação, informação e divulgação, com a finalidade de sensibilizar, consciencializar e capacitar em questões da auto-avaliação e qualidade;
- Número ou marcador, página 21: e) Realizar os processos da auto-avaliação dos cursos, programas, serviços da instituição, funcionando plenamente como elo entre o CNAC e a Universidade Púnguè, explorando as possibilidades de coordenação e colaboração;
- Número ou marcador, página 21: f) Conceber os manuais e os instrumentos da auto-avaliação de qualidade;
- Número ou marcador, página 21: g) Operacionalizar os critérios e padrões da auto-avaliação de processos pedagógicos e de serviços, promovendo a prática de avaliação e a produção regular de relatórios de qualidade em todos os sectores de acção da Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 21: h) Assessorar e aconselhar os diferentes sectores sobre as questões da auto-avaliação e qualidade, promovendo uma relação dialógica com as diferentes unidades orgânicas da Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 21: i) Apoiar na afirmação da imagem da Universidade Púnguè como uma instituição provedora de uma formação de qualidade e comprometida com o desenvolvimento cultural e socioeconómico do País, contribuindo para a divulgação e operacionalização da missão da Universidade Púnguè, promovendo o uso institucional dos resultados dos processos da auto-avaliação para a melhoria da acção institucional;
- Número ou marcador, página 21: j) Estabelecer coordenação e colaboração contínua com o CNAQ, como órgão de gestão e monitoria do SINAQES;
- Número ou marcador, página 21: k) Desenvolver e gerir os sistemas internos da auto-avaliação;
- Número ou marcador, página 21: l) Estimular a documentação de evidências de qualidade na instituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 95 (Estrutura) O GAQ estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 21: a) Director;
- Número ou marcador, página 21: b) Departamento de Avaliação;
- Número ou marcador, página 21: c) Departamento de Documentação de Evidências;
- Número ou marcador, página 21: d) Departamento de Política Institucional e Desenvolvimento de Sistemas;
- Número ou marcador, página 21: e) Departamento de Gestão de Procedimentos e Processos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 96 (Competências do Director)
- Texto do artigo, página 21: Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 94 do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 97 (Competências do Departamento da Avaliação) Compete ao Departamento da Avaliação:
- Número ou marcador, página 21: a) Planificar e coordenar a autoavaliação dos cursos, programas, serviços da instituição;
- Número ou marcador, página 21: b) Divulgar os processos, manuais e resultados da autoavaliação, bem como mobilizar os actores institucionais para os processos da autoavaliação;
- Número ou marcador, página 21: c) Produzir relatórios globais da auto-avaliação;
- Número ou marcador, página 21: d) Organizar fóruns de debate sobre os relatórios e os resultados da auto-avaliação, usando como estratégias a informação aos órgãos colegiais e conselhos de gestão e, a organização conjunta com as faculdades e escolas de espaços de debate;
- Número ou marcador, página 21: e) Fornecer informação relevante, com base nos resultados da auto-avaliação para a planificação institucional e melhoria do desempenho orgânico;
- Número ou marcador, página 21: f) Organizar eventos de formação e consciencialização dos actores institucionais sobre a importância e funcionalidade da autoavaliação;
- Número ou marcador, página 21: g) Promover uma acção institucional, sistémica e integrada que garanta o desenvolvimento de uma cultura da auto-avaliação, a orientação para a qualidade e uma visão institucional de eficiência e eficácia.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 98 (Competências do Departamento de Documentação de Evidências)
- Texto do artigo, página 21: Compete ao Departamento de Documentação de Evidências:
- Número ou marcador, página 21: a) Promover a cultura de gestão documental dos processos pedagógicos, académicos e administrativos (arquivo de actas, relatórios, pareceres dos órgãos colegiais, deliberações, planos e outros documentos relevantes);
- Número ou marcador, página 21: b) Desenvolver modelos de organização e sistemas de documentação de evidências;
- Número ou marcador, página 21: c) Promover a cultura de criação de sala de evidências físicas ou virtuais nas extensão, faculdades, escolas, institutos superiores e garantir a sua actualização;
- Número ou marcador, página 21: d) Criar e gerir a sala de evidências institucionais, e garantir a documentação dos produtos e dados de todas áreas de coordenação do GAQ (Avaliação, Política Institucional e Desenvolvimento de Sistemas, Gestão de Procedimentos e Processos e a Documentação propriamente dita);
- Número ou marcador, página 21: e) Garantir a segurança dos arquivos institucionais da qualidade em coordenação com os serviços de documentação e informação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 99 (Competências do Departamento de Política Institucional e Desenvolvimento de Sistemas)
- Texto do artigo, página 21: Compete ao Departamento de Política Institucional e Desenvol-
- Texto do artigo, página 21: -vimento de Sistemas:
- Número ou marcador, página 21: a) Garantir a operacionalização da política da auto-avaliação na Universidade Púnguė, através de sistemas de auto-avaliação eficazes, organicamente e institucionalmente ajustados;
- Número ou marcador, página 22: b) Promover um debate institucional sobre os domínios (indicadores), padrões (normas e expectativas institucionais sobre o desempenho) e critérios de verificação (medidas) do desempenho nos diferentes âmbitos da acção institucional (académico, pedagógico e administrativo);
- Número ou marcador, página 22: c) Criar um sistema institucional de indicadores, padrões e critérios de verificação e, ajustá-los continuamente à dinâmica institucional;
- Número ou marcador, página 22: d) Criar sistemas de auto-avaliação ajustados à cada dimensão da acção institucional;
- Número ou marcador, página 22: e) Desenvolver instrumentos e manuais da auto-avaliação;
- Número ou marcador, página 22: f) Assessorar às Unidade Orgânica na melhoria dos mecanismos, processos e instrumentos da auto-avaliação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 100 (Competências do Departamento de Gestão de Procedimentos e Processos)
- Texto do artigo, página 22: Compete ao Departamento de Gestão de Procedimentos e Processos:
- Número ou marcador, página 22: a) Gerir o acesso institucional, nos diferentes níveis, à plataforma do CNAQ, incluindo credenciais;
- Número ou marcador, página 22: b) Gerir os processos da auto-avaliação online;
- Número ou marcador, página 22: c) Criar programas de suporte (software) para os sistema da auto- -avaliação, em coordenação com o DTICs;
- Número ou marcador, página 22: d) Gerir a página WEB do GAQ, em coordenação com a Direcção das TICs;
- Número ou marcador, página 22: e) Desenvolver canais de divulgação dos processos e resultados da auto-avaliação;
- Número ou marcador, página 22: f) Gerir os processos e os canais de comunicação interna e externa do GAQ, garantindo um maior grau de coordenação e integração orgânica, a interacção entre o GAQ e o CNAQ, o GAQ e outras IES nacionais, regionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 22: g) Expedir informação e divulgar processos, através da exploração dos canais de comunicação e da organização de eventos.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Dos Órgãos das Direcções e Serviços Centrais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 101 (Direcções e Serviços Centrais)
- Texto do artigo, página 22: 1.As Direcções e Serviços Centrais (DSC) compreendem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 22: a) Direcção Científica;
- Número ou marcador, página 22: b) Direcção de Graduação;
- Número ou marcador, página 22: c) Direcção de Pós-Graduação;
- Número ou marcador, página 22: d) Direcção de Finanças;
- Número ou marcador, página 22: e) Direcção de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 22: f) Direcção do Registo Académico;
- Número ou marcador, página 22: g) Direcção dos Serviços Sociais;
- Número ou marcador, página 22: h) Direcção do Património;
- Número ou marcador, página 22: i) Direcção dos Serviços de Documentação e Informação;
- Número ou marcador, página 22: j) Direcção das Tecnologias de Informação e Comunicação.
- Número ou marcador, página 22: 2. As Direcções são dirigidas por um Director coadjuvado por um Director-Adjunto.
- Número ou marcador, página 22: 3. Compete ao Reitor determinar os sectores que poderão ter Director- Adjunto, de acordo com a complexidade do seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 22: 4. Os Directores-Adjuntos dos Serviços Centrais são equiparados
- Texto do artigo, página 22: aos Directores Nacionais Adjuntos.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Direcção Científica
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 102 (Funções Gerais)
- Texto do artigo, página 22: A Direcção Científica (DC) tem como funções gerais:
- Número ou marcador, página 22: a) Coordenar a implementação da Política de Pesquisa da Universidade;
- Número ou marcador, página 22: b) Providenciar o aconselhamento sobre as oportunidades de financiamento das actividades de pesquisa oferecidas pelas organizações nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 22: c) Coordenar as actividades de formação e capacitação dos docentes para a pesquisa e sua gestão de forma a desenvolver a qualidade, a quantidade e o rácio de acesso aos programas de pesquisa.
- Número ou marcador, página 22: d) Coordenar o desenvolvimento e a manutenção da informação sobre as actividades de pesquisa da Universidade, assegurando uma ligação entre os diferentes sectores que participam na pesquisa;
- Número ou marcador, página 22: e) Apoiar, na perspectiva científica, o Plano de Desenvolvimento Institucional;
- Número ou marcador, página 22: f) Coordenar com as Direcções de Planificação e Finanças, a gestão dos recursos financeiros e materiais disponibilizados para as acções de pesquisa;
- Número ou marcador, página 22: g) Apoiar os esforços dos estudantes no âmbito da pesquisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 103 (Estrutura)
- Número ou marcador, página 22: 1. A DC tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 22: a) Director;
- Número ou marcador, página 22: b) Departamento de Pesquisa, Edição e Publicação;
- Número ou marcador, página 22: c) Departamento de Extensão e Inovação;
- Número ou marcador, página 22: d) Repartição de Ética Científica.
- Número ou marcador, página 22: 2. O Departamento de Extensão e Inovação compreende: a) Repartição de Extensão Universitária; b) Repartição de Inovação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 104 (Competências do Director)
- Texto do artigo, página 22: Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 102, do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 105 (Competências do Departamento de Pesquisa, Edição e Publicação)
- Texto do artigo, página 22: Compete ao Departamento de Pesquisa:
- Número ou marcador, página 22: a) Propor a Política de pesquisa da Universidade;
- Número ou marcador, página 22: b) Harmonizar e coordenar as iniciativas da Universidade no domínio da pesquisa;
- Número ou marcador, página 22: c) Lançar as chamadas de registo de projectos e o registo do corpo docente e investigadores na plataforma online em uso na Universidade;
- Número ou marcador, página 22: d) Organizar e monitorar os processos de atribuição de financiamento à pesquisa;
- Número ou marcador, página 22: e) Divulgar possibilidades de financiamento de projectos e estágios científicos.
- Número ou marcador, página 22: f) Conceber e implementar a política editorial da Universidade;
- Número ou marcador, página 23: g) Definir padrões de qualidade em conteúdo e em aspectos de normalização editorial e de trabalhos científicos a serem publicados;
- Número ou marcador, página 23: h) Organizar a avaliação científica e linguística das obras;
- Número ou marcador, página 23: i) Editar e co-editar trabalhos de interesse para a Universidade;
- Número ou marcador, página 23: j) Estabelecer normas de publicação, distribuição, permuta, doação e venda de obras publicadas;
- Número ou marcador, página 23: k) Criar, monitorar e avaliar as revistas científicas da Universidade;
- Número ou marcador, página 23: l) Divulgar fontes de publicação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 106 (Competências do Departamento de Extensão e Inovação)
- Número ou marcador, página 23: 1. O Departamento de Extensão e Inovação é um órgão que visa a harmonização e coordenação da implementação dos projectos/ actividades de extensão e inovação na Universidade.
- Número ou marcador, página 23: 2. Compete ao Departamento de Extensão e Inovação:
- Número ou marcador, página 23: a) Harmonizar a implementação de projectos de extensão e inovação advindo da pesquisa de intervenção;
- Número ou marcador, página 23: b) Coordenar e monitorar o cumprimento da política de extensão e inovação;
- Número ou marcador, página 23: c) Garantir que os projectos de extensão e inovação realizem a pesquisa de intervenção;
- Número ou marcador, página 23: d) Garantir a pesquisa de intervenção com vista a ampliar o quadro da propriedade intelectual;
- Número ou marcador, página 23: e) Garantir o patenteamento dos produtos dos projectos de extensão e inovação;
- Número ou marcador, página 23: f) Apoiar as Unidades Orgânicas na procura de parceiros de implementação de projectos de extensão e de inovação;
- Número ou marcador, página 23: g) Estabelecer parcerias de trabalho com as comunidades, associações, empresas e outras instituições no âmbito de extensão e da inovação;
- Número ou marcador, página 23: h) Propor pacotes de financiamento de projectos de extensão e inovação;
- Número ou marcador, página 23: i) Dar parecer técnico científico sobre os projectos/actividades de extensão e inovação nas unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 23: j) Coordenar com o Departamento de publicação, pesquisa, edição a publicação dos produtos de extensão e inovação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 107 (Competências do Chefe de Departamento de Extensão e Inovação)
- Texto do artigo, página 23: Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 107, do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 108 (Competências da Repartição de Extensão Universitária) Compete à Repartição de Extensão Universitária:
- Número ou marcador, página 23: a) Garantir que as Unidade Orgânica concebam e implementem projectos de intervenção nas comunidades direccionados à resolução de problemas reais identificados também pela própria comunidade;
- Número ou marcador, página 23: b) Garantir a prestação de serviços à comunidade como forma de promover o desenvolvimento local, regional e nacional com indicadores mensuráveis;
- Número ou marcador, página 23: c) Garantir a implementação de projectos empresariais no formato de parceria no âmbito local, regional, nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 23: d) Garantir a realização de feiras empresariais periódicas a nível local, regional, nacional e internacional com intuito de promover e expor os projectos/actividades de extensão e as experiências com outras realidades;
- Número ou marcador, página 23: e) Garantir que as Unidades Orgânicas realizem consultorias às empresas em outras instituições com vista a impulsionar o seu desenvolvimento empresarial;
- Número ou marcador, página 23: f) Apoiar as Unidades Orgânicas a realizar comunicações, debates, palestras para a troca de saberes sistematizados com as comunidades e empresas;
- Número ou marcador, página 23: g) Apoiar a criação de incubadoras de pequenas e médias empresas nas Unidades Orgânicas, impulsionando o empreendedorismo juvenil;
- Número ou marcador, página 23: h) Apoiar a realização de cursos técnicos de capacitação sobre gestão de programas /projectos de extensão nas unidades orgânicas, empresas e comunidades;
- Número ou marcador, página 23: i) Apoiar a realização de cursos de capacitação nas comunidades em matérias de associativismo e cooperativismo;
- Número ou marcador, página 23: j) Periodizar a implementação dos projectos/actividades de extensão na comunidade e com as empresas;
- Número ou marcador, página 23: k) Realizar levantamentos periódicos das potencialidades locais, regionais, nacionais e internacionais para a implementação dos projectos/actividades de extensão na comunidade e com as empresas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 109 (Competências da Repartição da Inovação) Compete à Repartição da Inovação Tecnológica:
- Número ou marcador, página 23: a) Garantir a implementação da política de extensão e inovação;
- Número ou marcador, página 23: b) Apoiar as Unidades Orgânicas a realizar levantamento periódico das potencialidades para a implementação dos projectos/ actividades de inovação tecnológica ao nível local, regional, nacional e internacional que beneficie a comunidade;
- Número ou marcador, página 23: c) Apoiar as Unidades Orgânicas a realizar projectos/actividades de inovações tecnológicas nas Extensões, faculdades, escolas e centros que tenham impacto local, regional, nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 23: d) Apoiar as Unidades Orgânicas a concorrer a prémios, locais regionais, nacionais e internacionais com produtos inovadores resultantes da articulação entre ensino, pesquisa e extensão;
- Número ou marcador, página 23: e) Apoiar as Unidades Orgânicas a produzir novos produtos, tendo em conta o mercado comercial e a internacionalização;
- Número ou marcador, página 23: f) Apoiar as Unidades Orgânicas a expor e exportar produtos novos resultantes do processo de inovação tecnológica nas feiras empresariais locais, regionais, nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 23: g) Apoiar as Unidades Orgânicas a produzir novos produtos, tendo em conta o mercado comercial produto;
- Número ou marcador, página 23: h) Periodizar a implementação dos projectos/actividades de inovação tecnológica ao nível local, regional, nacional e internacional que beneficie a comunidade;
- Número ou marcador, página 23: i) Organizar feiras anuais de inovação tecnológica, nas quais as distintas Unidades Orgânicas poderão expor o seu produto;
- Número ou marcador, página 23: j) Criar boletins de divulgação da inovação tecnológica;
- Número ou marcador, página 23: k) Criar concursos para incentivar os inovadores locais a produzirem produtos comercializáveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 110 (Composição do Repartição de Ética Científica)
- Número ou marcador, página 23: 1. A Repartição de Ética é constituída por três (3) membros efectivos. 2. Os membros da Repartição de Ética são propostos pelo Director
- Texto do artigo, página 23: Científico e aprovados no Conselho Académico;
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 111 (Competências da Repartição de Ética)
- Texto do artigo, página 24: A Repartição de Ética é um órgão que visa garantir a aplicação de princípios éticos fundamentais na pesquisa, a quem compete ainda:
- Número ou marcador, página 24: a) Garantir a implementação de protocolos, declarações e directrizes internacionais sobre ética em investigação científica;
- Número ou marcador, página 24: b) Analisar questões que suscitem problemas éticos no âmbito das actividades de investigação científica, bem como da conduta dos seus membros, designadamente quando dizem respeito a projectos, supervisão ou ainda a actividades de extensão universitária no domínio da investigação;
- Número ou marcador, página 24: c) Emitir parecer, sempre que solicitado, sobre requisitos éticos constantes de protocolos de investigação de projectos e programas de investigação científica;
- Número ou marcador, página 24: d) Emitir parecer, sempre que solicitado, sobre situações declaradas de conflito de interesses em investigação científica;
- Número ou marcador, página 24: e) Pronunciar-se, emitindo parecer, sobre ocorrências que, no âmbito de projectos de investigação, actividades de ensino e de extensão, sejam susceptíveis de promover o incumprimento de boas práticas de conduta científica;
- Número ou marcador, página 24: f) Dinamizar a análise e reflexão sobre problemas da prática de investigação que envolvam questões de ética e promover a divulgação dos princípios gerais de ética;
- Número ou marcador, página 24: g) Emitir certificados ou homologação dos trabalhos científicos.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 24: Direcção de Graduação
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 112 (Funções Gerais) São funções gerais da DG:
- Número ou marcador, página 24: a) Garantir o cumprimento do calendário académico;
- Número ou marcador, página 24: b) Gerir e avaliar os curricula;
- Número ou marcador, página 24: c) Coordenar e harmonizar as actividades pedagógicas de graduação;
- Número ou marcador, página 24: d) Garantir a qualidade do ensino e dos cursos;
- Número ou marcador, página 24: e) Assegurar o sucesso das práticas profissionalizantes;
- Número ou marcador, página 24: f) Contribuir para que a Universidade Púnguè ocupe uma posição relevante no ranking das universidades a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 24: g) Propor ao Reitor a nomeação da comissão de exames, anualmente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 113 (Estrutura)
- Texto do artigo, página 24: A DG possui a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 24: a) Director;
- Número ou marcador, página 24: b) Departamento de Monitoria do Currículo e Supervisão Pedagógica;
- Número ou marcador, página 24: c) Departamento de Planificação e Avaliação Pedagógica;
- Número ou marcador, página 24: d) Departamento de Práticas Profissionalizantes;
- Número ou marcador, página 24: e) Secretaria de Graduação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 114 (Competências do Director)
- Texto do artigo, página 24: Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 112, do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 115 (Competências do Departamento de Monitoria do Currículo e Supervisão Pedagógica)
- Texto do artigo, página 24: Compete ao Departamento de Monitoria do Currículo e Supervisão Pedagógica:
- Número ou marcador, página 24: a) Assegurar apoio pedagógico a todas as unidades académicas;
- Número ou marcador, página 24: b) Assegurar a implementação harmoniosa dos currícula em todas as unidades académicas;
- Número ou marcador, página 24: c) Assegurar a produção de Programas Analíticos em todas as unidades académicas;
- Número ou marcador, página 24: d) Estimular a produção de meios de ensino que sirvam de referência para uma mesma disciplina;
- Número ou marcador, página 24: e) Garantir a prática correcta das horas de contacto e de trabalho independente;
- Número ou marcador, página 24: f) Assegurar a aplicação correcta do Regulamento Académico;
- Número ou marcador, página 24: g) Orientar a elaboração de currícula de novos cursos;
- Número ou marcador, página 24: h) Avaliar os currícula findo o ciclo de implementação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 116 (Competências do Departamento de Planificação e Avaliação Pedagógica)
- Texto do artigo, página 24: Compete ao Departamento de Planificação e Avaliação Pedagógica:
- Número ou marcador, página 24: a) Planificar actividades académicas;
- Número ou marcador, página 24: b) Elaborar anualmente o calendário académico;
- Número ou marcador, página 24: c) Planificar anualmente ingressos e cursos a introduzir;
- Número ou marcador, página 24: d) Produzir um relatório anual do desempenho pedagógico da Universidade;
- Número ou marcador, página 24: e) Produzir um relatório anual da avaliação do desempenho do corpo docente;
- Número ou marcador, página 24: f) Preparar Fóruns de Planificação e Avaliação Pedagógica.
- Número ou marcador, página 24: g) Garantir a divulgação dos Cadernos de Pesquisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 117 (Competências do Departamento das Práticas Profissionalizantes)
- Texto do artigo, página 24: Compete ao Departamento das Práticas Profissionalizantes:
- Número ou marcador, página 24: a) Realizar acções de formação de tutores e supervisores;
- Número ou marcador, página 24: b) Planificar as actividades das práticas profissionalizantes;
- Número ou marcador, página 24: c) Organizar a capacitação do corpo docente;
- Número ou marcador, página 24: d) Realizar acções de formação de tutores;
- Número ou marcador, página 24: e) Monitorar e supervisionar a implementação das práticas profissionalizantes;
- Número ou marcador, página 24: f) Assegurar a operacionalização dos estágios profissionalizantes;
- Número ou marcador, página 24: g) Identificar espaços para a realização de estágios profissionalizantes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 118 (Competências da Secretaria de Graduação) Compete à Secretaria de graduação:
- Número ou marcador, página 24: a) Monitorar todas as actividades de pós-graduação na extensão, institutos, faculdades e Escolas;
- Número ou marcador, página 24: b) Articular as actividades em parceria com outras universidades e escolas na área da graduação;
- Número ou marcador, página 24: c) Publicitar os cursos de graduação;
- Número ou marcador, página 24: d) Coordenar e garantir a implementação dos curricula;
- Número ou marcador, página 24: e) Propor o calendário académico para a área de graduação;
- Número ou marcador, página 24: f) Controlar a divulgação e o arquivo das avaliações em articulação com as repartições académicas centrais;
- Número ou marcador, página 25: g) Zelar pelo apetrechamento bibliográfico (livros e revistas científicas) dos cursos de graduação;
- Número ou marcador, página 25: h) Controlar a efectividade dos docentes;
- Número ou marcador, página 25: i) Gerir o equipamento e outros recursos da graduação.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Direcção de Pós-Graduação
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 119 (Funções Gerais)
- Número ou marcador, página 25: 1. São funções gerais da Direcção de Pós-Graduação as seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) Monitorar todas as actividades de pós-graduação nas Faculdades, incluindo as Escolas Doutorais;
- Número ou marcador, página 25: b) Conceber e propor as cadeiras do tronco comum dos cursos de pós-graduação da Universidade;
- Número ou marcador, página 25: c) Propor as alterações ao currículo das cadeiras do tronco comum;
- Número ou marcador, página 25: d) Elaborar horários do tronco comum;
- Número ou marcador, página 25: e) Seleccionar os docentes do tronco comum;
- Número ou marcador, página 25: f) Articular as actividades de parceria com outras universidades e escolas;
- Número ou marcador, página 25: g) Garantir a publicação períodica dos cadernos de pesquisa de pós-graduação;
- Número ou marcador, página 25: h) Publicar os cursos de pós-graduação no portal da Universidade Púngùe.
- Número ou marcador, página 25: 2. Compete ao Director de Pós-Graduação exercer as competências
- Texto do artigo, página 25: previstas neste artigo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 120 (Estrutura)
- Número ou marcador, página 25: 1. A Direcção de Pós-Graduação está estruturada da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Director;
- Número ou marcador, página 25: b) Departamento de Pós-Graduação;
- Número ou marcador, página 25: c) Departamento de Desenvolvimento do Corpo Docente e Investigador;
- Número ou marcador, página 25: d) Secretaria da Pós-Graduação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 121 (Competências do Departamento de Pós-Graduação) Compete ao Departamento de Pós-Graduação:
- Número ou marcador, página 25: a) Gerir todos os cursos ministrados na Pós-Graduação;
- Número ou marcador, página 25: b) Monitorar todas as actividades de pós-graduação nas Faculdades e Escolas Doutorais;
- Número ou marcador, página 25: c) Coordenar a elaboração de horários das cadeiras do tronco comum;
- Número ou marcador, página 25: d) Articular as actividades em parceria com outras universidades e escolas na área da pós-graduação;
- Número ou marcador, página 25: e) Garantir a publicação periódica dos cadernos de pesquisa de pós-graduação;
- Número ou marcador, página 25: f) Publicitar e publicar os cursos de pós-graduação;
- Número ou marcador, página 25: g) Definir os parâmetros gerais para a selecção dos candidatos à pós-graduação;
- Número ou marcador, página 25: h) Coordenar a contratação dos docentes do tronco comum da pós-graduação.
- Número ou marcador, página 25: i) Garantir a divulgação de informação sobre as actividades académicas de pós-graduação, nomeadamente, cursos, seminários, palestras e conferências;
- Número ou marcador, página 25: j) Coordenar a realização de eventos científicos no âmbito da pós-graduação;
- Número ou marcador, página 25: k) Articular as parcerias académicas com a extensão, Institutos, faculdades, escolas e centros de pesquisa;
- Número ou marcador, página 25: l) Articular a garantia das condições materiais e humanas para o funcionamento dos cursos;
- Número ou marcador, página 25: m) Divulgar os regulamentos, os planos de estudo e outros documentos normativos e procedurais da área de pós-
- Texto do artigo, página 25: -graduação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 122 (Departamento de Desenvolvimento do Corpo Docente e Investigador)
- Texto do artigo, página 25: Compete ao Departamento de Desenvolvimento do Corpo Docente e Investigador:
- Número ou marcador, página 25: a) Coordenar com a Direcção Científica a elaboração do plano de formação do corpo docente e investigador.
- Número ou marcador, página 25: b) Coordenar e gerir a atribuição de bolsas de estudo para o corpo docente e investigador;
- Número ou marcador, página 25: c) Conceber, elaborar e divulgar os critérios de atribuição de bolsas de estudo para o corpo docente e investigador;
- Número ou marcador, página 25: d) Identificar e acompanhar a evolução do processo de formação do corpo docente e investigador;
- Número ou marcador, página 25: e) Propor a reorientação/enquadramento do corpo docente e investigador de acordo com a área de formação;
- Número ou marcador, página 25: f) Coordenar as acções de capacitações para o corpo docente e investigador;
- Número ou marcador, página 25: g) Propor aulas de Sapiência e Inaugurais;
- Número ou marcador, página 25: h) Organizar os planos de desenvolvimento do corpo docente e investigador;
- Número ou marcador, página 25: i) Organizar os dados estatísticos do corpo docente e investigador formado e em formação;
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 123 (Competências da Secretaria da Pós-Graduação) Compete à Secretaria de Pós-graduação:
- Número ou marcador, página 25: a) Monitorar todas as actividades de pós-graduação na extensão, institutos, faculdades e Escolas;
- Número ou marcador, página 25: b) Conceber e propor as cadeiras de tronco comum dos cursos de pós-graduação na Universidade;
- Número ou marcador, página 25: c) Articular as actividades em parceria com outras universidades e escolas na área da pós-graduação;
- Número ou marcador, página 25: d) Garantir a publicação periódica dos cadernos de pesquisa de pós-graduação;
- Número ou marcador, página 25: e) Publicitar os cursos de pós-graduação;
- Número ou marcador, página 25: f) Coordenar e garantir a implementação dos curricula;
- Número ou marcador, página 25: g) Elaborar os horários das cadeiras do tronco comum;
- Número ou marcador, página 25: h) Elaborar o calendário académico para a área de pós-graduação;
- Número ou marcador, página 25: i) Controlar a divulgação e o arquivo das avaliações em articulação com as repartições académicas centrais;
- Número ou marcador, página 25: j) Zelar pelo apetrechamento bibliográfico (livros e revistas científicas) dos cursos de pós-graduação;
- Número ou marcador, página 25: k) Controlar as remunerações dos docentes do tronco comum e das universidades parceiras;
- Número ou marcador, página 25: l) Gerir o equipamento e outros recursos da Pós-graduação.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO IV Direcção de Finanças
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 124 (Funções Gerais)
- Texto do artigo, página 25: São funções gerais da Direcção de Finanças:
- Número ou marcador, página 25: a) Administrar os recursos financeiros postos à disposição da Universidade Púnguè em conformidade com os planos aprovados e em harmonia com os procedimentos e normas vigentes;
- Número ou marcador, página 26: b) Assegurar a disponibilização de recursos financeiros e materiais necessários para a realização das actividades de ensino, pesquisa e extensão;
- Número ou marcador, página 26: c) Conceber e propor para a aprovação do Reitor, o sistema de gestão orçamental e políticas de utilização das receitas próprias;
- Número ou marcador, página 26: d) Aplicar e controlar o sistema de gestão dos recursos financeiros da Universidade;
- Número ou marcador, página 26: e) Implementar as disposições gerais e específicas da legislação em vigor de gestão dos recursos financeiros alocados e gerados e, zelar pela sua aplicação;
- Número ou marcador, página 26: f) Desenvolver estratégias para a melhoria dos sistemas de arrecadação, gestão e controlo dos recursos financeiros da instituição;
- Número ou marcador, página 26: g) Velar pelo cumprimento das normas e procedimentos para a correcta execução e utilização dos fundos públicos;
- Número ou marcador, página 26: h) Colaborar com o Gabinete de Planificação e Estudos na elaboração do projecto do orçamento da Universidade;
- Número ou marcador, página 26: i) Elaborar relatórios financeiros e prestar contas a quem de direito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 125 (Estrutura)
- Número ou marcador, página 26: 1. A Direcção de Finanças compreende os seguintes Departamentos e Repartições: a) Director; b) Departamento de Orçamento Corrente; c) Departamento de Orçamento de Investimento; d) Departamento de Receitas Próprias e Tesouraria.
- Número ou marcador, página 26: 2. Departamento de Orçamento Corrente integra:
- Número ou marcador, página 26: a) Repartição de Salários, Remuneração e Abonos;
- Número ou marcador, página 26: b) Repartição de Demais Despesas com Pessoal e transferências correntes;
- Número ou marcador, página 26: c) Repartição de Execução de Bens e Serviços.
- Número ou marcador, página 26: 3. Departamento de Orçamento de Investimento.
- Número ou marcador, página 26: 4. Departamento de Receitas Próprias e Tesouraria integra:
- Número ou marcador, página 26: a) Repartição de Receitas Próprias;
- Número ou marcador, página 26: b) Repartição de Tesouraria.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 126 (Competências do Director)
- Texto do artigo, página 26: Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 124, do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 127 (Competências do Departamento de Orçamento Corrente) Compete ao Departamento de Orçamento Corrente:
- Número ou marcador, página 26: a) Executar a política orçamental segundo as normas instituídas para esta matéria;
- Número ou marcador, página 26: b) Elaborar e apresentar à direcção o plano de actividades do departamento;
- Número ou marcador, página 26: c) Garantir a planificação financeira mensal para todas despesas;
- Número ou marcador, página 26: d) Processar e garantir o pagamento devencimentos, abonos, subsídios e incentivos dos funcionários da instituição;
- Número ou marcador, página 26: e) Verificar a legalidade e o cabimento orçamental e emitir pareceres sobre aspectos relativos à Despesas de Funcionamento (Salários e Remunerações, Demais Despesas com o Pessoal, Bens, Serviços e Transferências Correntes);
- Número ou marcador, página 26: f) Controlar as folhas de salários e verificar o pessoal activo na instituição;
- Número ou marcador, página 26: g) Garantir a verificação de irregularidades antes do processamento dos vencimentos;
- Número ou marcador, página 26: h) Verificar a conformidade das requisições interna e externas emitidas, bem como da escrituração dos livros obrigatórios;
- Número ou marcador, página 26: i) Verificar a conformidade das folhas de salários, subsídios e de outros abonos;
- Número ou marcador, página 26: j) Colaborar no processo de elaboração do projecto do orçamento da instituição na componente de despesas de funcionamento (despesas com o pessoal, bens, serviços e transferências correntes);
- Número ou marcador, página 26: k) Reportar ao Director sobre o nível de execução do orçamento Corrente e de outras actividades inerentes ao Departamento;
- Número ou marcador, página 26: l) Propor a redistribuição de verbas quando necessário;
- Número ou marcador, página 26: m) Dar conformidade as Declarações de Rendimentos Anuais;
- Número ou marcador, página 26: n) Elaborar Relatórios do Orçamento Corrente;
- Número ou marcador, página 26: o) Apoiar as unidades orgânicas em matérias relacionadas com o processamento de salários e utilização das verbas para demais despesas com o pessoal, bens e serviços e transferências correntes;
- Número ou marcador, página 26: p) Controlar a antiguidade dos processos administrativos referentes às despesas correntes e assegurar o seu encerramento em tempo oportuno;
- Número ou marcador, página 26: q) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte, de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
- Número ou marcador, página 26: r) Assistir e apoiar a auditoria e a inspecção às contas da Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 26: s) Realizar as demais actividades previstas na lei e delegadas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 128 (Competências do Departamento do Orçamento de Investimento)
- Texto do artigo, página 26: Compete ao Departamento do Orçamento de Investimento:
- Número ou marcador, página 26: a) Executar a política orçamental segundo as normas instituídas para esta matéria;
- Número ou marcador, página 26: b) Colaborar no processo de elaboração do projecto do orçamento da instituição para os Projectos de Investimento e na previsão da receita própria;
- Número ou marcador, página 26: c) Verificar a legalidade e o cabimento orçamental da despesa no respectivo projecto e emitir parecer sobre documentos do orçamento de investimento;
- Número ou marcador, página 26: d) Verificar a conformidade das requisições interna e externas emitidas, bem como da escrituração dos livros obrigatórios;
- Número ou marcador, página 26: e) Reportar ao Director sobre o nível de execução do Orçamento de Investimento, níveis de cobrança da receita própria e o comportamento da tesouraria;
- Número ou marcador, página 26: f) Propor a redistribuição de verbas e transferência de dotações entre projectos de investimento inscritos;
- Número ou marcador, página 26: g) Colaborar no processo de elaboração do orçamento da instituição para os Projectos de Investimento;
- Número ou marcador, página 26: h) Assegurar o controlo regular das contas bancárias, cheques emitidos, elaboração das reconciliações bancárias, bem como de balancetes demonstrativos dos movimentos efectuados;
- Número ou marcador, página 26: i) Recolher, compilar e apresentar dados relacionados com as fontes geradoras de receitas próprias permanentemente;
- Número ou marcador, página 26: j) Garantir a planificação e registo das necessidades financeiras mensais para as despesas de investimento;
- Número ou marcador, página 26: k) Controlar a antiguidade dos processos administrativos referentes a despesas de investimentos e assegurar o seu encerramento em tempo oportuno;
- Número ou marcador, página 27: l) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
- Número ou marcador, página 27: m) Apoiar as unidades orgânicas no processo de execução do Orçamento de Investimento e execução dos fundos provenientes das Receitas Próprias;
- Número ou marcador, página 27: n) Assistir e apoiar a auditoria e a inspecção às contas da Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 27: o) Executar a política orçamental na componente de despesas;
- Número ou marcador, página 27: p) Apresentar a proposta de execução orçamental para cada projecto inscrito no Orçamento de Investimento;
- Número ou marcador, página 27: q) Emitir requisições internas e externas de acordo com os procedimentos legais e registo nos livros orçamentais;
- Número ou marcador, página 27: r) Verificar o cabimento orçamental das despesas e executar o orçamento de investimento alocado à Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 27: s) Gerir e controlar a execução financeira de todos os contratos celebrados para aquisição de bens e serviços pagos pelo Orçamento de Investimento;
- Número ou marcador, página 27: t) Comunicar, em tempo útil, aos interessados sobre qualquer tipo de pagamento efectuado;
- Número ou marcador, página 27: u) Produzir relatórios mensais e trimestrais sobre a execução das despesas de investimento em geral e dos projectos, em particular;
- Número ou marcador, página 27: v) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
- Número ou marcador, página 27: w) Propor a redistribuição de verbas junto ao chefe de Departamento.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 129 (Departamento de Receitas Próprias e Tesouraria) Compete ao Departamento Receitas Próprias e Tesouraria:
- Número ou marcador, página 27: a) Implementar medidas visando a melhoria dos níveis de cobrança de propinas, principal fonte de receita própria;
- Número ou marcador, página 27: b) Garantir a implementação da política de racionalização na gestão de receitas próprias;
- Número ou marcador, página 27: c) Controlar os recebimentos e pagamentos realizados a partir das receitas próprias;
- Número ou marcador, página 27: d) Assistir as unidades orgânicas em matéria de gestão das receitas da pós-graduação e financiamentos externos;
- Número ou marcador, página 27: e) Elaborar o Plano de Tesouraria em coordenação com o Departamento do Orçamento de Investimento;
- Número ou marcador, página 27: f) Garantir o pagamento de despesas previamente autorizadas e o respectivo controlo;
- Número ou marcador, página 27: g) Planificar as necessidades de tesouraria de acordo com os compromissos e recebimentos esperados e cobranças a efectuar.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 130 (Competências da Repartição de Salários, Remuneração e Abonos)
- Texto do artigo, página 27: Compete à Repartição de Salários, Remuneração e Abonos:
- Número ou marcador, página 27: a) Efectuar as alterações mensais necessárias de acordo com as nomeações, promoções e ou exonerações;
- Número ou marcador, página 27: b) Proceder a elaboração da folha manual mensal para o pagamento de salários do pessoal fora do quadro e contratado para os cursos regulares e pós laborais;
- Número ou marcador, página 27: c) Emitir as requisições de fundos para o pagamento de salários;
- Número ou marcador, página 27: d) Verificar as irregularidades antes do processamento dos vencimentos;
- Número ou marcador, página 27: e) Emitir declarações de rendimentos auferidos os devidos efeitos;
- Número ou marcador, página 27: f) Controlar a execução do fundo de salários mediante registo mensal dos gastos;
- Número ou marcador, página 27: g) Colaborar no processo de elaboração do projecto do orçamento da instituição para a componente salários e remunerações e demais despesas com o pessoal;
- Número ou marcador, página 27: h) Controlar as folhas de salários e verificar o pessoal activo na instituição;
- Número ou marcador, página 27: i) Fornecer dados salariais actualizados para o quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 27: j) Produzir relatórios mensais e trimestrais;
- Número ou marcador, página 27: k) Proceder o arquivo dos documentos de suporte das despesas realizadas nesta repartição
- Número ou marcador, página 27: l) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 131 (Competências da Repartição de Demais Despesas com Pessoal)
- Texto do artigo, página 27: Compete à Repartição de Demais Despesas com Pessoal:
- Número ou marcador, página 27: a) Apoiar o departamento na execução de política orçamental na componente de outras despesas com o pessoal;
- Número ou marcador, página 27: b) Apresentar a proposta de execução orçamental;
- Número ou marcador, página 27: c) Elaborar e apresentar à direcção a proposta do plano de tesouraria;
- Número ou marcador, página 27: d) Processar e efectuar o pagamento de todos os subsídios e ajudas de custo;
- Número ou marcador, página 27: e) Comunicar, em tempo útil, aos interessados sobre qualquer tipo de pagamento efectuado;
- Número ou marcador, página 27: f) Emitir as guias de apresentação para efeitos de viagens em missão de serviço;
- Número ou marcador, página 27: g) Garantir a emissão das requisições internas e externas, assim como o preenchimento dos livros orçamentais para a categoria de demais despesas com o pessoal;
- Número ou marcador, página 27: h) Verificar o cabimento orçamental das despesas e executar o orçamento alocado à Universidade Púnguè na componente de demais despesas com o pessoal;
- Número ou marcador, página 27: i) Propor a redistribuição de verbas neste grupo de despesas;
- Número ou marcador, página 27: j) Manter actualizada a relação dos funcionários com cargos de direcção e chefia;
- Número ou marcador, página 27: k) Produzir relatórios mensais e trimestrais sobre a execução do grupo de despesas;
- Número ou marcador, página 27: l) Apoiar as áreas de finanças nas unidades orgânicas no processo de execução de demais despesas com o pessoal;
- Número ou marcador, página 27: m) Colaborar no processo de elaboração do projecto do orçamento da instituição na componente de outras despesas com o pessoal;
- Número ou marcador, página 27: n) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 132 (Competências da Repartição de Execução de Bens e Serviços)
- Texto do artigo, página 27: Compete à Repartição de Execução de Bens e Serviços:
- Número ou marcador, página 27: a) Apoiar o departamento na execução da política orçamental de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 27: b) Apresentar a proposta de execução orçamental;
- Número ou marcador, página 27: c) Elaborar e apresentar à direcção a proposta do plano de tesouraria;
- Número ou marcador, página 27: d) Garantir a emissão das requisições internas e externas, assim como o preenchimento dos livros orçamentais;
- Número ou marcador, página 27: e) Verificar o cabimento orçamental das despesas e executar o orçamento corrente alocado à Universidade Púnguè;
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