Resolução n.º 3/CoUP/2019

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Resolução n.º 3/CoUP/2019

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Número ou marcador · p. 20 d) Garantir a produção das estatísticas, de periodicidade anual, das diferentes Unidades Orgânicas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 92 (Competências do Departamento de Planificação e Orçamentação)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Departamento de Planificação e Orçamentação:
Número ou marcador · p. 20 a) Propor modelos para a sistematização dos planos sectoriais;
Número ou marcador · p. 20 b) Coordenara planificação e orçamentação das actividades centrais e sectoriais da instituição;
Número ou marcador · p. 20 c) Preparar outros planos periódicos de actividades em função do Plano Estratégico da instituição;
Número ou marcador · p. 20 d) Coordenar a monitoria das actividades orçamentadas;
Número ou marcador · p. 20 e) Produzir documentos sobre o Cenário Fiscal de Médio Prazo (CFMP), Plano Económico Social (PES) e orçamento da instituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 93 (Competências do Departamento de Estudos e Projectos) Compete ao Departamento de Estudos e Projectos:
Número ou marcador · p. 20 a) Propor e realizar estudos para a produção de conhecimento e estratégias apropriadas para a gestão e crescimento harmonioso da instituição;
Número ou marcador · p. 20 b) Orientar a realização de diagnósticos como base para uma correcta planificação e desenvolvimento sectorial;
Número ou marcador · p. 21 c) Orientar e acompanhar a realização de censos, inquéritos e sondagens que digam respeito a cada sector;
Número ou marcador · p. 21 d) Apoiar os diferentes órgãos ou sectores de actividade na monitoria e avaliação de projectos sectoriais;
Número ou marcador · p. 21 e) Propor normas modelo com vista a uniformizar a elaboração dos principais documentos como relatórios informação-síntese do sector, para efeitos de avaliação.
Número ou marcador · p. 21 Secção XVI Gabinete de Auto-Avaliação de Qualidade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 94 (Funções Gerais)
Texto do artigo · p. 21 São funções gerais do Gabinete de Auto-avaliação de Qualidade (GAQ):
Número ou marcador · p. 21 a) Assessorar a Reitoria em questões de qualidade e informá- -la sobre os resultados da auto-avaliação e os desafios daí decorrentes para o desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 21 b) Desenvolver a política da auto-avaliação de qualidade da Universidade Púnguè, dentro de uma perspectiva de participação, coordenação institucional e consulta e de integração nacional, regional e internacional;
Número ou marcador · p. 21 c) Velar e monitorar a operacionalização da política da autoavaliação;
Número ou marcador · p. 21 d) Promover a cultura e o interesse pela qualidade na Universidade Púnguè, através de acções de formação, informação e divulgação, com a finalidade de sensibilizar, consciencializar e capacitar em questões da auto-avaliação e qualidade;
Número ou marcador · p. 21 e) Realizar os processos da auto-avaliação dos cursos, programas, serviços da instituição, funcionando plenamente como elo entre o CNAC e a Universidade Púnguè, explorando as possibilidades de coordenação e colaboração;
Número ou marcador · p. 21 f) Conceber os manuais e os instrumentos da auto-avaliação de qualidade;
Número ou marcador · p. 21 g) Operacionalizar os critérios e padrões da auto-avaliação de processos pedagógicos e de serviços, promovendo a prática de avaliação e a produção regular de relatórios de qualidade em todos os sectores de acção da Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 21 h) Assessorar e aconselhar os diferentes sectores sobre as questões da auto-avaliação e qualidade, promovendo uma relação dialógica com as diferentes unidades orgânicas da Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 21 i) Apoiar na afirmação da imagem da Universidade Púnguè como uma instituição provedora de uma formação de qualidade e comprometida com o desenvolvimento cultural e socioeconómico do País, contribuindo para a divulgação e operacionalização da missão da Universidade Púnguè, promovendo o uso institucional dos resultados dos processos da auto-avaliação para a melhoria da acção institucional;
Número ou marcador · p. 21 j) Estabelecer coordenação e colaboração contínua com o CNAQ, como órgão de gestão e monitoria do SINAQES;
Número ou marcador · p. 21 k) Desenvolver e gerir os sistemas internos da auto-avaliação;
Número ou marcador · p. 21 l) Estimular a documentação de evidências de qualidade na instituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 95 (Estrutura) O GAQ estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 21 a) Director;
Número ou marcador · p. 21 b) Departamento de Avaliação;
Número ou marcador · p. 21 c) Departamento de Documentação de Evidências;
Número ou marcador · p. 21 d) Departamento de Política Institucional e Desenvolvimento de Sistemas;
Número ou marcador · p. 21 e) Departamento de Gestão de Procedimentos e Processos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 96 (Competências do Director)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 94 do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 97 (Competências do Departamento da Avaliação) Compete ao Departamento da Avaliação:
Número ou marcador · p. 21 a) Planificar e coordenar a autoavaliação dos cursos, programas, serviços da instituição;
Número ou marcador · p. 21 b) Divulgar os processos, manuais e resultados da autoavaliação, bem como mobilizar os actores institucionais para os processos da autoavaliação;
Número ou marcador · p. 21 c) Produzir relatórios globais da auto-avaliação;
Número ou marcador · p. 21 d) Organizar fóruns de debate sobre os relatórios e os resultados da auto-avaliação, usando como estratégias a informação aos órgãos colegiais e conselhos de gestão e, a organização conjunta com as faculdades e escolas de espaços de debate;
Número ou marcador · p. 21 e) Fornecer informação relevante, com base nos resultados da auto-avaliação para a planificação institucional e melhoria do desempenho orgânico;
Número ou marcador · p. 21 f) Organizar eventos de formação e consciencialização dos actores institucionais sobre a importância e funcionalidade da autoavaliação;
Número ou marcador · p. 21 g) Promover uma acção institucional, sistémica e integrada que garanta o desenvolvimento de uma cultura da auto-avaliação, a orientação para a qualidade e uma visão institucional de eficiência e eficácia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 98 (Competências do Departamento de Documentação de Evidências)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao Departamento de Documentação de Evidências:
Número ou marcador · p. 21 a) Promover a cultura de gestão documental dos processos pedagógicos, académicos e administrativos (arquivo de actas, relatórios, pareceres dos órgãos colegiais, deliberações, planos e outros documentos relevantes);
Número ou marcador · p. 21 b) Desenvolver modelos de organização e sistemas de documentação de evidências;
Número ou marcador · p. 21 c) Promover a cultura de criação de sala de evidências físicas ou virtuais nas extensão, faculdades, escolas, institutos superiores e garantir a sua actualização;
Número ou marcador · p. 21 d) Criar e gerir a sala de evidências institucionais, e garantir a documentação dos produtos e dados de todas áreas de coordenação do GAQ (Avaliação, Política Institucional e Desenvolvimento de Sistemas, Gestão de Procedimentos e Processos e a Documentação propriamente dita);
Número ou marcador · p. 21 e) Garantir a segurança dos arquivos institucionais da qualidade em coordenação com os serviços de documentação e informação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 99 (Competências do Departamento de Política Institucional e Desenvolvimento de Sistemas)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao Departamento de Política Institucional e Desenvol-
Texto do artigo · p. 21 -vimento de Sistemas:
Número ou marcador · p. 21 a) Garantir a operacionalização da política da auto-avaliação na Universidade Púnguė, através de sistemas de auto-avaliação eficazes, organicamente e institucionalmente ajustados;
Número ou marcador · p. 22 b) Promover um debate institucional sobre os domínios (indicadores), padrões (normas e expectativas institucionais sobre o desempenho) e critérios de verificação (medidas) do desempenho nos diferentes âmbitos da acção institucional (académico, pedagógico e administrativo);
Número ou marcador · p. 22 c) Criar um sistema institucional de indicadores, padrões e critérios de verificação e, ajustá-los continuamente à dinâmica institucional;
Número ou marcador · p. 22 d) Criar sistemas de auto-avaliação ajustados à cada dimensão da acção institucional;
Número ou marcador · p. 22 e) Desenvolver instrumentos e manuais da auto-avaliação;
Número ou marcador · p. 22 f) Assessorar às Unidade Orgânica na melhoria dos mecanismos, processos e instrumentos da auto-avaliação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 100 (Competências do Departamento de Gestão de Procedimentos e Processos)
Texto do artigo · p. 22 Compete ao Departamento de Gestão de Procedimentos e Processos:
Número ou marcador · p. 22 a) Gerir o acesso institucional, nos diferentes níveis, à plataforma do CNAQ, incluindo credenciais;
Número ou marcador · p. 22 b) Gerir os processos da auto-avaliação online;
Número ou marcador · p. 22 c) Criar programas de suporte (software) para os sistema da auto- -avaliação, em coordenação com o DTICs;
Número ou marcador · p. 22 d) Gerir a página WEB do GAQ, em coordenação com a Direcção das TICs;
Número ou marcador · p. 22 e) Desenvolver canais de divulgação dos processos e resultados da auto-avaliação;
Número ou marcador · p. 22 f) Gerir os processos e os canais de comunicação interna e externa do GAQ, garantindo um maior grau de coordenação e integração orgânica, a interacção entre o GAQ e o CNAQ, o GAQ e outras IES nacionais, regionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 22 g) Expedir informação e divulgar processos, através da exploração dos canais de comunicação e da organização de eventos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Dos Órgãos das Direcções e Serviços Centrais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 101 (Direcções e Serviços Centrais)
Texto do artigo · p. 22 1.As Direcções e Serviços Centrais (DSC) compreendem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 22 a) Direcção Científica;
Número ou marcador · p. 22 b) Direcção de Graduação;
Número ou marcador · p. 22 c) Direcção de Pós-Graduação;
Número ou marcador · p. 22 d) Direcção de Finanças;
Número ou marcador · p. 22 e) Direcção de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 22 f) Direcção do Registo Académico;
Número ou marcador · p. 22 g) Direcção dos Serviços Sociais;
Número ou marcador · p. 22 h) Direcção do Património;
Número ou marcador · p. 22 i) Direcção dos Serviços de Documentação e Informação;
Número ou marcador · p. 22 j) Direcção das Tecnologias de Informação e Comunicação.
Número ou marcador · p. 22 2. As Direcções são dirigidas por um Director coadjuvado por um Director-Adjunto.
Número ou marcador · p. 22 3. Compete ao Reitor determinar os sectores que poderão ter Director- Adjunto, de acordo com a complexidade do seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 22 4. Os Directores-Adjuntos dos Serviços Centrais são equiparados
Texto do artigo · p. 22 aos Directores Nacionais Adjuntos.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Direcção Científica
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 102 (Funções Gerais)
Texto do artigo · p. 22 A Direcção Científica (DC) tem como funções gerais:
Número ou marcador · p. 22 a) Coordenar a implementação da Política de Pesquisa da Universidade;
Número ou marcador · p. 22 b) Providenciar o aconselhamento sobre as oportunidades de financiamento das actividades de pesquisa oferecidas pelas organizações nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 22 c) Coordenar as actividades de formação e capacitação dos docentes para a pesquisa e sua gestão de forma a desenvolver a qualidade, a quantidade e o rácio de acesso aos programas de pesquisa.
Número ou marcador · p. 22 d) Coordenar o desenvolvimento e a manutenção da informação sobre as actividades de pesquisa da Universidade, assegurando uma ligação entre os diferentes sectores que participam na pesquisa;
Número ou marcador · p. 22 e) Apoiar, na perspectiva científica, o Plano de Desenvolvimento Institucional;
Número ou marcador · p. 22 f) Coordenar com as Direcções de Planificação e Finanças, a gestão dos recursos financeiros e materiais disponibilizados para as acções de pesquisa;
Número ou marcador · p. 22 g) Apoiar os esforços dos estudantes no âmbito da pesquisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 103 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 22 1. A DC tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 22 a) Director;
Número ou marcador · p. 22 b) Departamento de Pesquisa, Edição e Publicação;
Número ou marcador · p. 22 c) Departamento de Extensão e Inovação;
Número ou marcador · p. 22 d) Repartição de Ética Científica.
Número ou marcador · p. 22 2. O Departamento de Extensão e Inovação compreende: a) Repartição de Extensão Universitária; b) Repartição de Inovação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 104 (Competências do Director)
Texto do artigo · p. 22 Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 102, do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 105 (Competências do Departamento de Pesquisa, Edição e Publicação)
Texto do artigo · p. 22 Compete ao Departamento de Pesquisa:
Número ou marcador · p. 22 a) Propor a Política de pesquisa da Universidade;
Número ou marcador · p. 22 b) Harmonizar e coordenar as iniciativas da Universidade no domínio da pesquisa;
Número ou marcador · p. 22 c) Lançar as chamadas de registo de projectos e o registo do corpo docente e investigadores na plataforma online em uso na Universidade;
Número ou marcador · p. 22 d) Organizar e monitorar os processos de atribuição de financiamento à pesquisa;
Número ou marcador · p. 22 e) Divulgar possibilidades de financiamento de projectos e estágios científicos.
Número ou marcador · p. 22 f) Conceber e implementar a política editorial da Universidade;
Número ou marcador · p. 23 g) Definir padrões de qualidade em conteúdo e em aspectos de normalização editorial e de trabalhos científicos a serem publicados;
Número ou marcador · p. 23 h) Organizar a avaliação científica e linguística das obras;
Número ou marcador · p. 23 i) Editar e co-editar trabalhos de interesse para a Universidade;
Número ou marcador · p. 23 j) Estabelecer normas de publicação, distribuição, permuta, doação e venda de obras publicadas;
Número ou marcador · p. 23 k) Criar, monitorar e avaliar as revistas científicas da Universidade;
Número ou marcador · p. 23 l) Divulgar fontes de publicação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 106 (Competências do Departamento de Extensão e Inovação)
Número ou marcador · p. 23 1. O Departamento de Extensão e Inovação é um órgão que visa a harmonização e coordenação da implementação dos projectos/ actividades de extensão e inovação na Universidade.
Número ou marcador · p. 23 2. Compete ao Departamento de Extensão e Inovação:
Número ou marcador · p. 23 a) Harmonizar a implementação de projectos de extensão e inovação advindo da pesquisa de intervenção;
Número ou marcador · p. 23 b) Coordenar e monitorar o cumprimento da política de extensão e inovação;
Número ou marcador · p. 23 c) Garantir que os projectos de extensão e inovação realizem a pesquisa de intervenção;
Número ou marcador · p. 23 d) Garantir a pesquisa de intervenção com vista a ampliar o quadro da propriedade intelectual;
Número ou marcador · p. 23 e) Garantir o patenteamento dos produtos dos projectos de extensão e inovação;
Número ou marcador · p. 23 f) Apoiar as Unidades Orgânicas na procura de parceiros de implementação de projectos de extensão e de inovação;
Número ou marcador · p. 23 g) Estabelecer parcerias de trabalho com as comunidades, associações, empresas e outras instituições no âmbito de extensão e da inovação;
Número ou marcador · p. 23 h) Propor pacotes de financiamento de projectos de extensão e inovação;
Número ou marcador · p. 23 i) Dar parecer técnico científico sobre os projectos/actividades de extensão e inovação nas unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 23 j) Coordenar com o Departamento de publicação, pesquisa, edição a publicação dos produtos de extensão e inovação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 107 (Competências do Chefe de Departamento de Extensão e Inovação)
Texto do artigo · p. 23 Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 107, do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 108 (Competências da Repartição de Extensão Universitária) Compete à Repartição de Extensão Universitária:
Número ou marcador · p. 23 a) Garantir que as Unidade Orgânica concebam e implementem projectos de intervenção nas comunidades direccionados à resolução de problemas reais identificados também pela própria comunidade;
Número ou marcador · p. 23 b) Garantir a prestação de serviços à comunidade como forma de promover o desenvolvimento local, regional e nacional com indicadores mensuráveis;
Número ou marcador · p. 23 c) Garantir a implementação de projectos empresariais no formato de parceria no âmbito local, regional, nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 23 d) Garantir a realização de feiras empresariais periódicas a nível local, regional, nacional e internacional com intuito de promover e expor os projectos/actividades de extensão e as experiências com outras realidades;
Número ou marcador · p. 23 e) Garantir que as Unidades Orgânicas realizem consultorias às empresas em outras instituições com vista a impulsionar o seu desenvolvimento empresarial;
Número ou marcador · p. 23 f) Apoiar as Unidades Orgânicas a realizar comunicações, debates, palestras para a troca de saberes sistematizados com as comunidades e empresas;
Número ou marcador · p. 23 g) Apoiar a criação de incubadoras de pequenas e médias empresas nas Unidades Orgânicas, impulsionando o empreendedorismo juvenil;
Número ou marcador · p. 23 h) Apoiar a realização de cursos técnicos de capacitação sobre gestão de programas /projectos de extensão nas unidades orgânicas, empresas e comunidades;
Número ou marcador · p. 23 i) Apoiar a realização de cursos de capacitação nas comunidades em matérias de associativismo e cooperativismo;
Número ou marcador · p. 23 j) Periodizar a implementação dos projectos/actividades de extensão na comunidade e com as empresas;
Número ou marcador · p. 23 k) Realizar levantamentos periódicos das potencialidades locais, regionais, nacionais e internacionais para a implementação dos projectos/actividades de extensão na comunidade e com as empresas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 109 (Competências da Repartição da Inovação) Compete à Repartição da Inovação Tecnológica:
Número ou marcador · p. 23 a) Garantir a implementação da política de extensão e inovação;
Número ou marcador · p. 23 b) Apoiar as Unidades Orgânicas a realizar levantamento periódico das potencialidades para a implementação dos projectos/ actividades de inovação tecnológica ao nível local, regional, nacional e internacional que beneficie a comunidade;
Número ou marcador · p. 23 c) Apoiar as Unidades Orgânicas a realizar projectos/actividades de inovações tecnológicas nas Extensões, faculdades, escolas e centros que tenham impacto local, regional, nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 23 d) Apoiar as Unidades Orgânicas a concorrer a prémios, locais regionais, nacionais e internacionais com produtos inovadores resultantes da articulação entre ensino, pesquisa e extensão;
Número ou marcador · p. 23 e) Apoiar as Unidades Orgânicas a produzir novos produtos, tendo em conta o mercado comercial e a internacionalização;
Número ou marcador · p. 23 f) Apoiar as Unidades Orgânicas a expor e exportar produtos novos resultantes do processo de inovação tecnológica nas feiras empresariais locais, regionais, nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 23 g) Apoiar as Unidades Orgânicas a produzir novos produtos, tendo em conta o mercado comercial produto;
Número ou marcador · p. 23 h) Periodizar a implementação dos projectos/actividades de inovação tecnológica ao nível local, regional, nacional e internacional que beneficie a comunidade;
Número ou marcador · p. 23 i) Organizar feiras anuais de inovação tecnológica, nas quais as distintas Unidades Orgânicas poderão expor o seu produto;
Número ou marcador · p. 23 j) Criar boletins de divulgação da inovação tecnológica;
Número ou marcador · p. 23 k) Criar concursos para incentivar os inovadores locais a produzirem produtos comercializáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 110 (Composição do Repartição de Ética Científica)
Número ou marcador · p. 23 1. A Repartição de Ética é constituída por três (3) membros efectivos. 2. Os membros da Repartição de Ética são propostos pelo Director
Texto do artigo · p. 23 Científico e aprovados no Conselho Académico;
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 111 (Competências da Repartição de Ética)
Texto do artigo · p. 24 A Repartição de Ética é um órgão que visa garantir a aplicação de princípios éticos fundamentais na pesquisa, a quem compete ainda:
Número ou marcador · p. 24 a) Garantir a implementação de protocolos, declarações e directrizes internacionais sobre ética em investigação científica;
Número ou marcador · p. 24 b) Analisar questões que suscitem problemas éticos no âmbito das actividades de investigação científica, bem como da conduta dos seus membros, designadamente quando dizem respeito a projectos, supervisão ou ainda a actividades de extensão universitária no domínio da investigação;
Número ou marcador · p. 24 c) Emitir parecer, sempre que solicitado, sobre requisitos éticos constantes de protocolos de investigação de projectos e programas de investigação científica;
Número ou marcador · p. 24 d) Emitir parecer, sempre que solicitado, sobre situações declaradas de conflito de interesses em investigação científica;
Número ou marcador · p. 24 e) Pronunciar-se, emitindo parecer, sobre ocorrências que, no âmbito de projectos de investigação, actividades de ensino e de extensão, sejam susceptíveis de promover o incumprimento de boas práticas de conduta científica;
Número ou marcador · p. 24 f) Dinamizar a análise e reflexão sobre problemas da prática de investigação que envolvam questões de ética e promover a divulgação dos princípios gerais de ética;
Número ou marcador · p. 24 g) Emitir certificados ou homologação dos trabalhos científicos.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 24 Direcção de Graduação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 112 (Funções Gerais) São funções gerais da DG:
Número ou marcador · p. 24 a) Garantir o cumprimento do calendário académico;
Número ou marcador · p. 24 b) Gerir e avaliar os curricula;
Número ou marcador · p. 24 c) Coordenar e harmonizar as actividades pedagógicas de graduação;
Número ou marcador · p. 24 d) Garantir a qualidade do ensino e dos cursos;
Número ou marcador · p. 24 e) Assegurar o sucesso das práticas profissionalizantes;
Número ou marcador · p. 24 f) Contribuir para que a Universidade Púnguè ocupe uma posição relevante no ranking das universidades a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 24 g) Propor ao Reitor a nomeação da comissão de exames, anualmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 113 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 24 A DG possui a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 24 a) Director;
Número ou marcador · p. 24 b) Departamento de Monitoria do Currículo e Supervisão Pedagógica;
Número ou marcador · p. 24 c) Departamento de Planificação e Avaliação Pedagógica;
Número ou marcador · p. 24 d) Departamento de Práticas Profissionalizantes;
Número ou marcador · p. 24 e) Secretaria de Graduação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 114 (Competências do Director)
Texto do artigo · p. 24 Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 112, do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 115 (Competências do Departamento de Monitoria do Currículo e Supervisão Pedagógica)
Texto do artigo · p. 24 Compete ao Departamento de Monitoria do Currículo e Supervisão Pedagógica:
Número ou marcador · p. 24 a) Assegurar apoio pedagógico a todas as unidades académicas;
Número ou marcador · p. 24 b) Assegurar a implementação harmoniosa dos currícula em todas as unidades académicas;
Número ou marcador · p. 24 c) Assegurar a produção de Programas Analíticos em todas as unidades académicas;
Número ou marcador · p. 24 d) Estimular a produção de meios de ensino que sirvam de referência para uma mesma disciplina;
Número ou marcador · p. 24 e) Garantir a prática correcta das horas de contacto e de trabalho independente;
Número ou marcador · p. 24 f) Assegurar a aplicação correcta do Regulamento Académico;
Número ou marcador · p. 24 g) Orientar a elaboração de currícula de novos cursos;
Número ou marcador · p. 24 h) Avaliar os currícula findo o ciclo de implementação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 116 (Competências do Departamento de Planificação e Avaliação Pedagógica)
Texto do artigo · p. 24 Compete ao Departamento de Planificação e Avaliação Pedagógica:
Número ou marcador · p. 24 a) Planificar actividades académicas;
Número ou marcador · p. 24 b) Elaborar anualmente o calendário académico;
Número ou marcador · p. 24 c) Planificar anualmente ingressos e cursos a introduzir;
Número ou marcador · p. 24 d) Produzir um relatório anual do desempenho pedagógico da Universidade;
Número ou marcador · p. 24 e) Produzir um relatório anual da avaliação do desempenho do corpo docente;
Número ou marcador · p. 24 f) Preparar Fóruns de Planificação e Avaliação Pedagógica.
Número ou marcador · p. 24 g) Garantir a divulgação dos Cadernos de Pesquisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 117 (Competências do Departamento das Práticas Profissionalizantes)
Texto do artigo · p. 24 Compete ao Departamento das Práticas Profissionalizantes:
Número ou marcador · p. 24 a) Realizar acções de formação de tutores e supervisores;
Número ou marcador · p. 24 b) Planificar as actividades das práticas profissionalizantes;
Número ou marcador · p. 24 c) Organizar a capacitação do corpo docente;
Número ou marcador · p. 24 d) Realizar acções de formação de tutores;
Número ou marcador · p. 24 e) Monitorar e supervisionar a implementação das práticas profissionalizantes;
Número ou marcador · p. 24 f) Assegurar a operacionalização dos estágios profissionalizantes;
Número ou marcador · p. 24 g) Identificar espaços para a realização de estágios profissionalizantes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 118 (Competências da Secretaria de Graduação) Compete à Secretaria de graduação:
Número ou marcador · p. 24 a) Monitorar todas as actividades de pós-graduação na extensão, institutos, faculdades e Escolas;
Número ou marcador · p. 24 b) Articular as actividades em parceria com outras universidades e escolas na área da graduação;
Número ou marcador · p. 24 c) Publicitar os cursos de graduação;
Número ou marcador · p. 24 d) Coordenar e garantir a implementação dos curricula;
Número ou marcador · p. 24 e) Propor o calendário académico para a área de graduação;
Número ou marcador · p. 24 f) Controlar a divulgação e o arquivo das avaliações em articulação com as repartições académicas centrais;
Número ou marcador · p. 25 g) Zelar pelo apetrechamento bibliográfico (livros e revistas científicas) dos cursos de graduação;
Número ou marcador · p. 25 h) Controlar a efectividade dos docentes;
Número ou marcador · p. 25 i) Gerir o equipamento e outros recursos da graduação.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO III Direcção de Pós-Graduação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 119 (Funções Gerais)
Número ou marcador · p. 25 1. São funções gerais da Direcção de Pós-Graduação as seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Monitorar todas as actividades de pós-graduação nas Faculdades, incluindo as Escolas Doutorais;
Número ou marcador · p. 25 b) Conceber e propor as cadeiras do tronco comum dos cursos de pós-graduação da Universidade;
Número ou marcador · p. 25 c) Propor as alterações ao currículo das cadeiras do tronco comum;
Número ou marcador · p. 25 d) Elaborar horários do tronco comum;
Número ou marcador · p. 25 e) Seleccionar os docentes do tronco comum;
Número ou marcador · p. 25 f) Articular as actividades de parceria com outras universidades e escolas;
Número ou marcador · p. 25 g) Garantir a publicação períodica dos cadernos de pesquisa de pós-graduação;
Número ou marcador · p. 25 h) Publicar os cursos de pós-graduação no portal da Universidade Púngùe.
Número ou marcador · p. 25 2. Compete ao Director de Pós-Graduação exercer as competências
Texto do artigo · p. 25 previstas neste artigo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 120 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 25 1. A Direcção de Pós-Graduação está estruturada da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Director;
Número ou marcador · p. 25 b) Departamento de Pós-Graduação;
Número ou marcador · p. 25 c) Departamento de Desenvolvimento do Corpo Docente e Investigador;
Número ou marcador · p. 25 d) Secretaria da Pós-Graduação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 121 (Competências do Departamento de Pós-Graduação) Compete ao Departamento de Pós-Graduação:
Número ou marcador · p. 25 a) Gerir todos os cursos ministrados na Pós-Graduação;
Número ou marcador · p. 25 b) Monitorar todas as actividades de pós-graduação nas Faculdades e Escolas Doutorais;
Número ou marcador · p. 25 c) Coordenar a elaboração de horários das cadeiras do tronco comum;
Número ou marcador · p. 25 d) Articular as actividades em parceria com outras universidades e escolas na área da pós-graduação;
Número ou marcador · p. 25 e) Garantir a publicação periódica dos cadernos de pesquisa de pós-graduação;
Número ou marcador · p. 25 f) Publicitar e publicar os cursos de pós-graduação;
Número ou marcador · p. 25 g) Definir os parâmetros gerais para a selecção dos candidatos à pós-graduação;
Número ou marcador · p. 25 h) Coordenar a contratação dos docentes do tronco comum da pós-graduação.
Número ou marcador · p. 25 i) Garantir a divulgação de informação sobre as actividades académicas de pós-graduação, nomeadamente, cursos, seminários, palestras e conferências;
Número ou marcador · p. 25 j) Coordenar a realização de eventos científicos no âmbito da pós-graduação;
Número ou marcador · p. 25 k) Articular as parcerias académicas com a extensão, Institutos, faculdades, escolas e centros de pesquisa;
Número ou marcador · p. 25 l) Articular a garantia das condições materiais e humanas para o funcionamento dos cursos;
Número ou marcador · p. 25 m) Divulgar os regulamentos, os planos de estudo e outros documentos normativos e procedurais da área de pós-
Texto do artigo · p. 25 -graduação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 122 (Departamento de Desenvolvimento do Corpo Docente e Investigador)
Texto do artigo · p. 25 Compete ao Departamento de Desenvolvimento do Corpo Docente e Investigador:
Número ou marcador · p. 25 a) Coordenar com a Direcção Científica a elaboração do plano de formação do corpo docente e investigador.
Número ou marcador · p. 25 b) Coordenar e gerir a atribuição de bolsas de estudo para o corpo docente e investigador;
Número ou marcador · p. 25 c) Conceber, elaborar e divulgar os critérios de atribuição de bolsas de estudo para o corpo docente e investigador;
Número ou marcador · p. 25 d) Identificar e acompanhar a evolução do processo de formação do corpo docente e investigador;
Número ou marcador · p. 25 e) Propor a reorientação/enquadramento do corpo docente e investigador de acordo com a área de formação;
Número ou marcador · p. 25 f) Coordenar as acções de capacitações para o corpo docente e investigador;
Número ou marcador · p. 25 g) Propor aulas de Sapiência e Inaugurais;
Número ou marcador · p. 25 h) Organizar os planos de desenvolvimento do corpo docente e investigador;
Número ou marcador · p. 25 i) Organizar os dados estatísticos do corpo docente e investigador formado e em formação;
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 123 (Competências da Secretaria da Pós-Graduação) Compete à Secretaria de Pós-graduação:
Número ou marcador · p. 25 a) Monitorar todas as actividades de pós-graduação na extensão, institutos, faculdades e Escolas;
Número ou marcador · p. 25 b) Conceber e propor as cadeiras de tronco comum dos cursos de pós-graduação na Universidade;
Número ou marcador · p. 25 c) Articular as actividades em parceria com outras universidades e escolas na área da pós-graduação;
Número ou marcador · p. 25 d) Garantir a publicação periódica dos cadernos de pesquisa de pós-graduação;
Número ou marcador · p. 25 e) Publicitar os cursos de pós-graduação;
Número ou marcador · p. 25 f) Coordenar e garantir a implementação dos curricula;
Número ou marcador · p. 25 g) Elaborar os horários das cadeiras do tronco comum;
Número ou marcador · p. 25 h) Elaborar o calendário académico para a área de pós-graduação;
Número ou marcador · p. 25 i) Controlar a divulgação e o arquivo das avaliações em articulação com as repartições académicas centrais;
Número ou marcador · p. 25 j) Zelar pelo apetrechamento bibliográfico (livros e revistas científicas) dos cursos de pós-graduação;
Número ou marcador · p. 25 k) Controlar as remunerações dos docentes do tronco comum e das universidades parceiras;
Número ou marcador · p. 25 l) Gerir o equipamento e outros recursos da Pós-graduação.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO IV Direcção de Finanças
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 124 (Funções Gerais)
Texto do artigo · p. 25 São funções gerais da Direcção de Finanças:
Número ou marcador · p. 25 a) Administrar os recursos financeiros postos à disposição da Universidade Púnguè em conformidade com os planos aprovados e em harmonia com os procedimentos e normas vigentes;
Número ou marcador · p. 26 b) Assegurar a disponibilização de recursos financeiros e materiais necessários para a realização das actividades de ensino, pesquisa e extensão;
Número ou marcador · p. 26 c) Conceber e propor para a aprovação do Reitor, o sistema de gestão orçamental e políticas de utilização das receitas próprias;
Número ou marcador · p. 26 d) Aplicar e controlar o sistema de gestão dos recursos financeiros da Universidade;
Número ou marcador · p. 26 e) Implementar as disposições gerais e específicas da legislação em vigor de gestão dos recursos financeiros alocados e gerados e, zelar pela sua aplicação;
Número ou marcador · p. 26 f) Desenvolver estratégias para a melhoria dos sistemas de arrecadação, gestão e controlo dos recursos financeiros da instituição;
Número ou marcador · p. 26 g) Velar pelo cumprimento das normas e procedimentos para a correcta execução e utilização dos fundos públicos;
Número ou marcador · p. 26 h) Colaborar com o Gabinete de Planificação e Estudos na elaboração do projecto do orçamento da Universidade;
Número ou marcador · p. 26 i) Elaborar relatórios financeiros e prestar contas a quem de direito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 125 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 26 1. A Direcção de Finanças compreende os seguintes Departamentos e Repartições: a) Director; b) Departamento de Orçamento Corrente; c) Departamento de Orçamento de Investimento; d) Departamento de Receitas Próprias e Tesouraria.
Número ou marcador · p. 26 2. Departamento de Orçamento Corrente integra:
Número ou marcador · p. 26 a) Repartição de Salários, Remuneração e Abonos;
Número ou marcador · p. 26 b) Repartição de Demais Despesas com Pessoal e transferências correntes;
Número ou marcador · p. 26 c) Repartição de Execução de Bens e Serviços.
Número ou marcador · p. 26 3. Departamento de Orçamento de Investimento.
Número ou marcador · p. 26 4. Departamento de Receitas Próprias e Tesouraria integra:
Número ou marcador · p. 26 a) Repartição de Receitas Próprias;
Número ou marcador · p. 26 b) Repartição de Tesouraria.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 126 (Competências do Director)
Texto do artigo · p. 26 Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 124, do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 127 (Competências do Departamento de Orçamento Corrente) Compete ao Departamento de Orçamento Corrente:
Número ou marcador · p. 26 a) Executar a política orçamental segundo as normas instituídas para esta matéria;
Número ou marcador · p. 26 b) Elaborar e apresentar à direcção o plano de actividades do departamento;
Número ou marcador · p. 26 c) Garantir a planificação financeira mensal para todas despesas;
Número ou marcador · p. 26 d) Processar e garantir o pagamento devencimentos, abonos, subsídios e incentivos dos funcionários da instituição;
Número ou marcador · p. 26 e) Verificar a legalidade e o cabimento orçamental e emitir pareceres sobre aspectos relativos à Despesas de Funcionamento (Salários e Remunerações, Demais Despesas com o Pessoal, Bens, Serviços e Transferências Correntes);
Número ou marcador · p. 26 f) Controlar as folhas de salários e verificar o pessoal activo na instituição;
Número ou marcador · p. 26 g) Garantir a verificação de irregularidades antes do processamento dos vencimentos;
Número ou marcador · p. 26 h) Verificar a conformidade das requisições interna e externas emitidas, bem como da escrituração dos livros obrigatórios;
Número ou marcador · p. 26 i) Verificar a conformidade das folhas de salários, subsídios e de outros abonos;
Número ou marcador · p. 26 j) Colaborar no processo de elaboração do projecto do orçamento da instituição na componente de despesas de funcionamento (despesas com o pessoal, bens, serviços e transferências correntes);
Número ou marcador · p. 26 k) Reportar ao Director sobre o nível de execução do orçamento Corrente e de outras actividades inerentes ao Departamento;
Número ou marcador · p. 26 l) Propor a redistribuição de verbas quando necessário;
Número ou marcador · p. 26 m) Dar conformidade as Declarações de Rendimentos Anuais;
Número ou marcador · p. 26 n) Elaborar Relatórios do Orçamento Corrente;
Número ou marcador · p. 26 o) Apoiar as unidades orgânicas em matérias relacionadas com o processamento de salários e utilização das verbas para demais despesas com o pessoal, bens e serviços e transferências correntes;
Número ou marcador · p. 26 p) Controlar a antiguidade dos processos administrativos referentes às despesas correntes e assegurar o seu encerramento em tempo oportuno;
Número ou marcador · p. 26 q) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte, de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
Número ou marcador · p. 26 r) Assistir e apoiar a auditoria e a inspecção às contas da Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 26 s) Realizar as demais actividades previstas na lei e delegadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 128 (Competências do Departamento do Orçamento de Investimento)
Texto do artigo · p. 26 Compete ao Departamento do Orçamento de Investimento:
Número ou marcador · p. 26 a) Executar a política orçamental segundo as normas instituídas para esta matéria;
Número ou marcador · p. 26 b) Colaborar no processo de elaboração do projecto do orçamento da instituição para os Projectos de Investimento e na previsão da receita própria;
Número ou marcador · p. 26 c) Verificar a legalidade e o cabimento orçamental da despesa no respectivo projecto e emitir parecer sobre documentos do orçamento de investimento;
Número ou marcador · p. 26 d) Verificar a conformidade das requisições interna e externas emitidas, bem como da escrituração dos livros obrigatórios;
Número ou marcador · p. 26 e) Reportar ao Director sobre o nível de execução do Orçamento de Investimento, níveis de cobrança da receita própria e o comportamento da tesouraria;
Número ou marcador · p. 26 f) Propor a redistribuição de verbas e transferência de dotações entre projectos de investimento inscritos;
Número ou marcador · p. 26 g) Colaborar no processo de elaboração do orçamento da instituição para os Projectos de Investimento;
Número ou marcador · p. 26 h) Assegurar o controlo regular das contas bancárias, cheques emitidos, elaboração das reconciliações bancárias, bem como de balancetes demonstrativos dos movimentos efectuados;
Número ou marcador · p. 26 i) Recolher, compilar e apresentar dados relacionados com as fontes geradoras de receitas próprias permanentemente;
Número ou marcador · p. 26 j) Garantir a planificação e registo das necessidades financeiras mensais para as despesas de investimento;
Número ou marcador · p. 26 k) Controlar a antiguidade dos processos administrativos referentes a despesas de investimentos e assegurar o seu encerramento em tempo oportuno;
Número ou marcador · p. 27 l) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
Número ou marcador · p. 27 m) Apoiar as unidades orgânicas no processo de execução do Orçamento de Investimento e execução dos fundos provenientes das Receitas Próprias;
Número ou marcador · p. 27 n) Assistir e apoiar a auditoria e a inspecção às contas da Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 27 o) Executar a política orçamental na componente de despesas;
Número ou marcador · p. 27 p) Apresentar a proposta de execução orçamental para cada projecto inscrito no Orçamento de Investimento;
Número ou marcador · p. 27 q) Emitir requisições internas e externas de acordo com os procedimentos legais e registo nos livros orçamentais;
Número ou marcador · p. 27 r) Verificar o cabimento orçamental das despesas e executar o orçamento de investimento alocado à Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 27 s) Gerir e controlar a execução financeira de todos os contratos celebrados para aquisição de bens e serviços pagos pelo Orçamento de Investimento;
Número ou marcador · p. 27 t) Comunicar, em tempo útil, aos interessados sobre qualquer tipo de pagamento efectuado;
Número ou marcador · p. 27 u) Produzir relatórios mensais e trimestrais sobre a execução das despesas de investimento em geral e dos projectos, em particular;
Número ou marcador · p. 27 v) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
Número ou marcador · p. 27 w) Propor a redistribuição de verbas junto ao chefe de Departamento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 129 (Departamento de Receitas Próprias e Tesouraria) Compete ao Departamento Receitas Próprias e Tesouraria:
Número ou marcador · p. 27 a) Implementar medidas visando a melhoria dos níveis de cobrança de propinas, principal fonte de receita própria;
Número ou marcador · p. 27 b) Garantir a implementação da política de racionalização na gestão de receitas próprias;
Número ou marcador · p. 27 c) Controlar os recebimentos e pagamentos realizados a partir das receitas próprias;
Número ou marcador · p. 27 d) Assistir as unidades orgânicas em matéria de gestão das receitas da pós-graduação e financiamentos externos;
Número ou marcador · p. 27 e) Elaborar o Plano de Tesouraria em coordenação com o Departamento do Orçamento de Investimento;
Número ou marcador · p. 27 f) Garantir o pagamento de despesas previamente autorizadas e o respectivo controlo;
Número ou marcador · p. 27 g) Planificar as necessidades de tesouraria de acordo com os compromissos e recebimentos esperados e cobranças a efectuar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 130 (Competências da Repartição de Salários, Remuneração e Abonos)
Texto do artigo · p. 27 Compete à Repartição de Salários, Remuneração e Abonos:
Número ou marcador · p. 27 a) Efectuar as alterações mensais necessárias de acordo com as nomeações, promoções e ou exonerações;
Número ou marcador · p. 27 b) Proceder a elaboração da folha manual mensal para o pagamento de salários do pessoal fora do quadro e contratado para os cursos regulares e pós laborais;
Número ou marcador · p. 27 c) Emitir as requisições de fundos para o pagamento de salários;
Número ou marcador · p. 27 d) Verificar as irregularidades antes do processamento dos vencimentos;
Número ou marcador · p. 27 e) Emitir declarações de rendimentos auferidos os devidos efeitos;
Número ou marcador · p. 27 f) Controlar a execução do fundo de salários mediante registo mensal dos gastos;
Número ou marcador · p. 27 g) Colaborar no processo de elaboração do projecto do orçamento da instituição para a componente salários e remunerações e demais despesas com o pessoal;
Número ou marcador · p. 27 h) Controlar as folhas de salários e verificar o pessoal activo na instituição;
Número ou marcador · p. 27 i) Fornecer dados salariais actualizados para o quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 27 j) Produzir relatórios mensais e trimestrais;
Número ou marcador · p. 27 k) Proceder o arquivo dos documentos de suporte das despesas realizadas nesta repartição
Número ou marcador · p. 27 l) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 131 (Competências da Repartição de Demais Despesas com Pessoal)
Texto do artigo · p. 27 Compete à Repartição de Demais Despesas com Pessoal:
Número ou marcador · p. 27 a) Apoiar o departamento na execução de política orçamental na componente de outras despesas com o pessoal;
Número ou marcador · p. 27 b) Apresentar a proposta de execução orçamental;
Número ou marcador · p. 27 c) Elaborar e apresentar à direcção a proposta do plano de tesouraria;
Número ou marcador · p. 27 d) Processar e efectuar o pagamento de todos os subsídios e ajudas de custo;
Número ou marcador · p. 27 e) Comunicar, em tempo útil, aos interessados sobre qualquer tipo de pagamento efectuado;
Número ou marcador · p. 27 f) Emitir as guias de apresentação para efeitos de viagens em missão de serviço;
Número ou marcador · p. 27 g) Garantir a emissão das requisições internas e externas, assim como o preenchimento dos livros orçamentais para a categoria de demais despesas com o pessoal;
Número ou marcador · p. 27 h) Verificar o cabimento orçamental das despesas e executar o orçamento alocado à Universidade Púnguè na componente de demais despesas com o pessoal;
Número ou marcador · p. 27 i) Propor a redistribuição de verbas neste grupo de despesas;
Número ou marcador · p. 27 j) Manter actualizada a relação dos funcionários com cargos de direcção e chefia;
Número ou marcador · p. 27 k) Produzir relatórios mensais e trimestrais sobre a execução do grupo de despesas;
Número ou marcador · p. 27 l) Apoiar as áreas de finanças nas unidades orgânicas no processo de execução de demais despesas com o pessoal;
Número ou marcador · p. 27 m) Colaborar no processo de elaboração do projecto do orçamento da instituição na componente de outras despesas com o pessoal;
Número ou marcador · p. 27 n) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 132 (Competências da Repartição de Execução de Bens e Serviços)
Texto do artigo · p. 27 Compete à Repartição de Execução de Bens e Serviços:
Número ou marcador · p. 27 a) Apoiar o departamento na execução da política orçamental de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 27 b) Apresentar a proposta de execução orçamental;
Número ou marcador · p. 27 c) Elaborar e apresentar à direcção a proposta do plano de tesouraria;
Número ou marcador · p. 27 d) Garantir a emissão das requisições internas e externas, assim como o preenchimento dos livros orçamentais;
Número ou marcador · p. 27 e) Verificar o cabimento orçamental das despesas e executar o orçamento corrente alocado à Universidade Púnguè;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: d) Garantir a produção das estatísticas, de periodicidade anual, das diferentes Unidades Orgânicas.
  2. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 92 (Competências do Departamento de Planificação e Orçamentação)
  3. Texto do artigo, página 20: Compete ao Departamento de Planificação e Orçamentação:
  4. Número ou marcador, página 20: a) Propor modelos para a sistematização dos planos sectoriais;
  5. Número ou marcador, página 20: b) Coordenara planificação e orçamentação das actividades centrais e sectoriais da instituição;
  6. Número ou marcador, página 20: c) Preparar outros planos periódicos de actividades em função do Plano Estratégico da instituição;
  7. Número ou marcador, página 20: d) Coordenar a monitoria das actividades orçamentadas;
  8. Número ou marcador, página 20: e) Produzir documentos sobre o Cenário Fiscal de Médio Prazo (CFMP), Plano Económico Social (PES) e orçamento da instituição.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 93 (Competências do Departamento de Estudos e Projectos) Compete ao Departamento de Estudos e Projectos:
  10. Número ou marcador, página 20: a) Propor e realizar estudos para a produção de conhecimento e estratégias apropriadas para a gestão e crescimento harmonioso da instituição;
  11. Número ou marcador, página 20: b) Orientar a realização de diagnósticos como base para uma correcta planificação e desenvolvimento sectorial;
  12. Número ou marcador, página 21: c) Orientar e acompanhar a realização de censos, inquéritos e sondagens que digam respeito a cada sector;
  13. Número ou marcador, página 21: d) Apoiar os diferentes órgãos ou sectores de actividade na monitoria e avaliação de projectos sectoriais;
  14. Número ou marcador, página 21: e) Propor normas modelo com vista a uniformizar a elaboração dos principais documentos como relatórios informação-síntese do sector, para efeitos de avaliação.
  15. Número ou marcador, página 21: Secção XVI Gabinete de Auto-Avaliação de Qualidade
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 94 (Funções Gerais)
  17. Texto do artigo, página 21: São funções gerais do Gabinete de Auto-avaliação de Qualidade (GAQ):
  18. Número ou marcador, página 21: a) Assessorar a Reitoria em questões de qualidade e informá- -la sobre os resultados da auto-avaliação e os desafios daí decorrentes para o desenvolvimento institucional;
  19. Número ou marcador, página 21: b) Desenvolver a política da auto-avaliação de qualidade da Universidade Púnguè, dentro de uma perspectiva de participação, coordenação institucional e consulta e de integração nacional, regional e internacional;
  20. Número ou marcador, página 21: c) Velar e monitorar a operacionalização da política da autoavaliação;
  21. Número ou marcador, página 21: d) Promover a cultura e o interesse pela qualidade na Universidade Púnguè, através de acções de formação, informação e divulgação, com a finalidade de sensibilizar, consciencializar e capacitar em questões da auto-avaliação e qualidade;
  22. Número ou marcador, página 21: e) Realizar os processos da auto-avaliação dos cursos, programas, serviços da instituição, funcionando plenamente como elo entre o CNAC e a Universidade Púnguè, explorando as possibilidades de coordenação e colaboração;
  23. Número ou marcador, página 21: f) Conceber os manuais e os instrumentos da auto-avaliação de qualidade;
  24. Número ou marcador, página 21: g) Operacionalizar os critérios e padrões da auto-avaliação de processos pedagógicos e de serviços, promovendo a prática de avaliação e a produção regular de relatórios de qualidade em todos os sectores de acção da Universidade Púnguè;
  25. Número ou marcador, página 21: h) Assessorar e aconselhar os diferentes sectores sobre as questões da auto-avaliação e qualidade, promovendo uma relação dialógica com as diferentes unidades orgânicas da Universidade Púnguè;
  26. Número ou marcador, página 21: i) Apoiar na afirmação da imagem da Universidade Púnguè como uma instituição provedora de uma formação de qualidade e comprometida com o desenvolvimento cultural e socioeconómico do País, contribuindo para a divulgação e operacionalização da missão da Universidade Púnguè, promovendo o uso institucional dos resultados dos processos da auto-avaliação para a melhoria da acção institucional;
  27. Número ou marcador, página 21: j) Estabelecer coordenação e colaboração contínua com o CNAQ, como órgão de gestão e monitoria do SINAQES;
  28. Número ou marcador, página 21: k) Desenvolver e gerir os sistemas internos da auto-avaliação;
  29. Número ou marcador, página 21: l) Estimular a documentação de evidências de qualidade na instituição.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 95 (Estrutura) O GAQ estrutura-se em:
  31. Número ou marcador, página 21: a) Director;
  32. Número ou marcador, página 21: b) Departamento de Avaliação;
  33. Número ou marcador, página 21: c) Departamento de Documentação de Evidências;
  34. Número ou marcador, página 21: d) Departamento de Política Institucional e Desenvolvimento de Sistemas;
  35. Número ou marcador, página 21: e) Departamento de Gestão de Procedimentos e Processos.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 96 (Competências do Director)
  37. Texto do artigo, página 21: Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 94 do presente Regulamento.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 97 (Competências do Departamento da Avaliação) Compete ao Departamento da Avaliação:
  39. Número ou marcador, página 21: a) Planificar e coordenar a autoavaliação dos cursos, programas, serviços da instituição;
  40. Número ou marcador, página 21: b) Divulgar os processos, manuais e resultados da autoavaliação, bem como mobilizar os actores institucionais para os processos da autoavaliação;
  41. Número ou marcador, página 21: c) Produzir relatórios globais da auto-avaliação;
  42. Número ou marcador, página 21: d) Organizar fóruns de debate sobre os relatórios e os resultados da auto-avaliação, usando como estratégias a informação aos órgãos colegiais e conselhos de gestão e, a organização conjunta com as faculdades e escolas de espaços de debate;
  43. Número ou marcador, página 21: e) Fornecer informação relevante, com base nos resultados da auto-avaliação para a planificação institucional e melhoria do desempenho orgânico;
  44. Número ou marcador, página 21: f) Organizar eventos de formação e consciencialização dos actores institucionais sobre a importância e funcionalidade da autoavaliação;
  45. Número ou marcador, página 21: g) Promover uma acção institucional, sistémica e integrada que garanta o desenvolvimento de uma cultura da auto-avaliação, a orientação para a qualidade e uma visão institucional de eficiência e eficácia.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 98 (Competências do Departamento de Documentação de Evidências)
  47. Texto do artigo, página 21: Compete ao Departamento de Documentação de Evidências:
  48. Número ou marcador, página 21: a) Promover a cultura de gestão documental dos processos pedagógicos, académicos e administrativos (arquivo de actas, relatórios, pareceres dos órgãos colegiais, deliberações, planos e outros documentos relevantes);
  49. Número ou marcador, página 21: b) Desenvolver modelos de organização e sistemas de documentação de evidências;
  50. Número ou marcador, página 21: c) Promover a cultura de criação de sala de evidências físicas ou virtuais nas extensão, faculdades, escolas, institutos superiores e garantir a sua actualização;
  51. Número ou marcador, página 21: d) Criar e gerir a sala de evidências institucionais, e garantir a documentação dos produtos e dados de todas áreas de coordenação do GAQ (Avaliação, Política Institucional e Desenvolvimento de Sistemas, Gestão de Procedimentos e Processos e a Documentação propriamente dita);
  52. Número ou marcador, página 21: e) Garantir a segurança dos arquivos institucionais da qualidade em coordenação com os serviços de documentação e informação.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 99 (Competências do Departamento de Política Institucional e Desenvolvimento de Sistemas)
  54. Texto do artigo, página 21: Compete ao Departamento de Política Institucional e Desenvol-
  55. Texto do artigo, página 21: -vimento de Sistemas:
  56. Número ou marcador, página 21: a) Garantir a operacionalização da política da auto-avaliação na Universidade Púnguė, através de sistemas de auto-avaliação eficazes, organicamente e institucionalmente ajustados;
  57. Número ou marcador, página 22: b) Promover um debate institucional sobre os domínios (indicadores), padrões (normas e expectativas institucionais sobre o desempenho) e critérios de verificação (medidas) do desempenho nos diferentes âmbitos da acção institucional (académico, pedagógico e administrativo);
  58. Número ou marcador, página 22: c) Criar um sistema institucional de indicadores, padrões e critérios de verificação e, ajustá-los continuamente à dinâmica institucional;
  59. Número ou marcador, página 22: d) Criar sistemas de auto-avaliação ajustados à cada dimensão da acção institucional;
  60. Número ou marcador, página 22: e) Desenvolver instrumentos e manuais da auto-avaliação;
  61. Número ou marcador, página 22: f) Assessorar às Unidade Orgânica na melhoria dos mecanismos, processos e instrumentos da auto-avaliação.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 100 (Competências do Departamento de Gestão de Procedimentos e Processos)
  63. Texto do artigo, página 22: Compete ao Departamento de Gestão de Procedimentos e Processos:
  64. Número ou marcador, página 22: a) Gerir o acesso institucional, nos diferentes níveis, à plataforma do CNAQ, incluindo credenciais;
  65. Número ou marcador, página 22: b) Gerir os processos da auto-avaliação online;
  66. Número ou marcador, página 22: c) Criar programas de suporte (software) para os sistema da auto- -avaliação, em coordenação com o DTICs;
  67. Número ou marcador, página 22: d) Gerir a página WEB do GAQ, em coordenação com a Direcção das TICs;
  68. Número ou marcador, página 22: e) Desenvolver canais de divulgação dos processos e resultados da auto-avaliação;
  69. Número ou marcador, página 22: f) Gerir os processos e os canais de comunicação interna e externa do GAQ, garantindo um maior grau de coordenação e integração orgânica, a interacção entre o GAQ e o CNAQ, o GAQ e outras IES nacionais, regionais e estrangeiras;
  70. Número ou marcador, página 22: g) Expedir informação e divulgar processos, através da exploração dos canais de comunicação e da organização de eventos.
  71. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Dos Órgãos das Direcções e Serviços Centrais
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 101 (Direcções e Serviços Centrais)
  73. Texto do artigo, página 22: 1.As Direcções e Serviços Centrais (DSC) compreendem os seguintes órgãos:
  74. Número ou marcador, página 22: a) Direcção Científica;
  75. Número ou marcador, página 22: b) Direcção de Graduação;
  76. Número ou marcador, página 22: c) Direcção de Pós-Graduação;
  77. Número ou marcador, página 22: d) Direcção de Finanças;
  78. Número ou marcador, página 22: e) Direcção de Recursos Humanos;
  79. Número ou marcador, página 22: f) Direcção do Registo Académico;
  80. Número ou marcador, página 22: g) Direcção dos Serviços Sociais;
  81. Número ou marcador, página 22: h) Direcção do Património;
  82. Número ou marcador, página 22: i) Direcção dos Serviços de Documentação e Informação;
  83. Número ou marcador, página 22: j) Direcção das Tecnologias de Informação e Comunicação.
  84. Número ou marcador, página 22: 2. As Direcções são dirigidas por um Director coadjuvado por um Director-Adjunto.
  85. Número ou marcador, página 22: 3. Compete ao Reitor determinar os sectores que poderão ter Director- Adjunto, de acordo com a complexidade do seu funcionamento.
  86. Número ou marcador, página 22: 4. Os Directores-Adjuntos dos Serviços Centrais são equiparados
  87. Texto do artigo, página 22: aos Directores Nacionais Adjuntos.
  88. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Direcção Científica
  89. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 102 (Funções Gerais)
  90. Texto do artigo, página 22: A Direcção Científica (DC) tem como funções gerais:
  91. Número ou marcador, página 22: a) Coordenar a implementação da Política de Pesquisa da Universidade;
  92. Número ou marcador, página 22: b) Providenciar o aconselhamento sobre as oportunidades de financiamento das actividades de pesquisa oferecidas pelas organizações nacionais e internacionais;
  93. Número ou marcador, página 22: c) Coordenar as actividades de formação e capacitação dos docentes para a pesquisa e sua gestão de forma a desenvolver a qualidade, a quantidade e o rácio de acesso aos programas de pesquisa.
  94. Número ou marcador, página 22: d) Coordenar o desenvolvimento e a manutenção da informação sobre as actividades de pesquisa da Universidade, assegurando uma ligação entre os diferentes sectores que participam na pesquisa;
  95. Número ou marcador, página 22: e) Apoiar, na perspectiva científica, o Plano de Desenvolvimento Institucional;
  96. Número ou marcador, página 22: f) Coordenar com as Direcções de Planificação e Finanças, a gestão dos recursos financeiros e materiais disponibilizados para as acções de pesquisa;
  97. Número ou marcador, página 22: g) Apoiar os esforços dos estudantes no âmbito da pesquisa.
  98. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 103 (Estrutura)
  99. Número ou marcador, página 22: 1. A DC tem a seguinte estrutura:
  100. Número ou marcador, página 22: a) Director;
  101. Número ou marcador, página 22: b) Departamento de Pesquisa, Edição e Publicação;
  102. Número ou marcador, página 22: c) Departamento de Extensão e Inovação;
  103. Número ou marcador, página 22: d) Repartição de Ética Científica.
  104. Número ou marcador, página 22: 2. O Departamento de Extensão e Inovação compreende: a) Repartição de Extensão Universitária; b) Repartição de Inovação.
  105. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 104 (Competências do Director)
  106. Texto do artigo, página 22: Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 102, do presente Regulamento.
  107. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 105 (Competências do Departamento de Pesquisa, Edição e Publicação)
  108. Texto do artigo, página 22: Compete ao Departamento de Pesquisa:
  109. Número ou marcador, página 22: a) Propor a Política de pesquisa da Universidade;
  110. Número ou marcador, página 22: b) Harmonizar e coordenar as iniciativas da Universidade no domínio da pesquisa;
  111. Número ou marcador, página 22: c) Lançar as chamadas de registo de projectos e o registo do corpo docente e investigadores na plataforma online em uso na Universidade;
  112. Número ou marcador, página 22: d) Organizar e monitorar os processos de atribuição de financiamento à pesquisa;
  113. Número ou marcador, página 22: e) Divulgar possibilidades de financiamento de projectos e estágios científicos.
  114. Número ou marcador, página 22: f) Conceber e implementar a política editorial da Universidade;
  115. Número ou marcador, página 23: g) Definir padrões de qualidade em conteúdo e em aspectos de normalização editorial e de trabalhos científicos a serem publicados;
  116. Número ou marcador, página 23: h) Organizar a avaliação científica e linguística das obras;
  117. Número ou marcador, página 23: i) Editar e co-editar trabalhos de interesse para a Universidade;
  118. Número ou marcador, página 23: j) Estabelecer normas de publicação, distribuição, permuta, doação e venda de obras publicadas;
  119. Número ou marcador, página 23: k) Criar, monitorar e avaliar as revistas científicas da Universidade;
  120. Número ou marcador, página 23: l) Divulgar fontes de publicação.
  121. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 106 (Competências do Departamento de Extensão e Inovação)
  122. Número ou marcador, página 23: 1. O Departamento de Extensão e Inovação é um órgão que visa a harmonização e coordenação da implementação dos projectos/ actividades de extensão e inovação na Universidade.
  123. Número ou marcador, página 23: 2. Compete ao Departamento de Extensão e Inovação:
  124. Número ou marcador, página 23: a) Harmonizar a implementação de projectos de extensão e inovação advindo da pesquisa de intervenção;
  125. Número ou marcador, página 23: b) Coordenar e monitorar o cumprimento da política de extensão e inovação;
  126. Número ou marcador, página 23: c) Garantir que os projectos de extensão e inovação realizem a pesquisa de intervenção;
  127. Número ou marcador, página 23: d) Garantir a pesquisa de intervenção com vista a ampliar o quadro da propriedade intelectual;
  128. Número ou marcador, página 23: e) Garantir o patenteamento dos produtos dos projectos de extensão e inovação;
  129. Número ou marcador, página 23: f) Apoiar as Unidades Orgânicas na procura de parceiros de implementação de projectos de extensão e de inovação;
  130. Número ou marcador, página 23: g) Estabelecer parcerias de trabalho com as comunidades, associações, empresas e outras instituições no âmbito de extensão e da inovação;
  131. Número ou marcador, página 23: h) Propor pacotes de financiamento de projectos de extensão e inovação;
  132. Número ou marcador, página 23: i) Dar parecer técnico científico sobre os projectos/actividades de extensão e inovação nas unidades orgânicas;
  133. Número ou marcador, página 23: j) Coordenar com o Departamento de publicação, pesquisa, edição a publicação dos produtos de extensão e inovação.
  134. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 107 (Competências do Chefe de Departamento de Extensão e Inovação)
  135. Texto do artigo, página 23: Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 107, do presente Regulamento.
  136. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 108 (Competências da Repartição de Extensão Universitária) Compete à Repartição de Extensão Universitária:
  137. Número ou marcador, página 23: a) Garantir que as Unidade Orgânica concebam e implementem projectos de intervenção nas comunidades direccionados à resolução de problemas reais identificados também pela própria comunidade;
  138. Número ou marcador, página 23: b) Garantir a prestação de serviços à comunidade como forma de promover o desenvolvimento local, regional e nacional com indicadores mensuráveis;
  139. Número ou marcador, página 23: c) Garantir a implementação de projectos empresariais no formato de parceria no âmbito local, regional, nacional e internacional;
  140. Número ou marcador, página 23: d) Garantir a realização de feiras empresariais periódicas a nível local, regional, nacional e internacional com intuito de promover e expor os projectos/actividades de extensão e as experiências com outras realidades;
  141. Número ou marcador, página 23: e) Garantir que as Unidades Orgânicas realizem consultorias às empresas em outras instituições com vista a impulsionar o seu desenvolvimento empresarial;
  142. Número ou marcador, página 23: f) Apoiar as Unidades Orgânicas a realizar comunicações, debates, palestras para a troca de saberes sistematizados com as comunidades e empresas;
  143. Número ou marcador, página 23: g) Apoiar a criação de incubadoras de pequenas e médias empresas nas Unidades Orgânicas, impulsionando o empreendedorismo juvenil;
  144. Número ou marcador, página 23: h) Apoiar a realização de cursos técnicos de capacitação sobre gestão de programas /projectos de extensão nas unidades orgânicas, empresas e comunidades;
  145. Número ou marcador, página 23: i) Apoiar a realização de cursos de capacitação nas comunidades em matérias de associativismo e cooperativismo;
  146. Número ou marcador, página 23: j) Periodizar a implementação dos projectos/actividades de extensão na comunidade e com as empresas;
  147. Número ou marcador, página 23: k) Realizar levantamentos periódicos das potencialidades locais, regionais, nacionais e internacionais para a implementação dos projectos/actividades de extensão na comunidade e com as empresas.
  148. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 109 (Competências da Repartição da Inovação) Compete à Repartição da Inovação Tecnológica:
  149. Número ou marcador, página 23: a) Garantir a implementação da política de extensão e inovação;
  150. Número ou marcador, página 23: b) Apoiar as Unidades Orgânicas a realizar levantamento periódico das potencialidades para a implementação dos projectos/ actividades de inovação tecnológica ao nível local, regional, nacional e internacional que beneficie a comunidade;
  151. Número ou marcador, página 23: c) Apoiar as Unidades Orgânicas a realizar projectos/actividades de inovações tecnológicas nas Extensões, faculdades, escolas e centros que tenham impacto local, regional, nacional e internacional;
  152. Número ou marcador, página 23: d) Apoiar as Unidades Orgânicas a concorrer a prémios, locais regionais, nacionais e internacionais com produtos inovadores resultantes da articulação entre ensino, pesquisa e extensão;
  153. Número ou marcador, página 23: e) Apoiar as Unidades Orgânicas a produzir novos produtos, tendo em conta o mercado comercial e a internacionalização;
  154. Número ou marcador, página 23: f) Apoiar as Unidades Orgânicas a expor e exportar produtos novos resultantes do processo de inovação tecnológica nas feiras empresariais locais, regionais, nacionais e internacionais;
  155. Número ou marcador, página 23: g) Apoiar as Unidades Orgânicas a produzir novos produtos, tendo em conta o mercado comercial produto;
  156. Número ou marcador, página 23: h) Periodizar a implementação dos projectos/actividades de inovação tecnológica ao nível local, regional, nacional e internacional que beneficie a comunidade;
  157. Número ou marcador, página 23: i) Organizar feiras anuais de inovação tecnológica, nas quais as distintas Unidades Orgânicas poderão expor o seu produto;
  158. Número ou marcador, página 23: j) Criar boletins de divulgação da inovação tecnológica;
  159. Número ou marcador, página 23: k) Criar concursos para incentivar os inovadores locais a produzirem produtos comercializáveis.
  160. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 110 (Composição do Repartição de Ética Científica)
  161. Número ou marcador, página 23: 1. A Repartição de Ética é constituída por três (3) membros efectivos. 2. Os membros da Repartição de Ética são propostos pelo Director
  162. Texto do artigo, página 23: Científico e aprovados no Conselho Académico;
  163. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 111 (Competências da Repartição de Ética)
  164. Texto do artigo, página 24: A Repartição de Ética é um órgão que visa garantir a aplicação de princípios éticos fundamentais na pesquisa, a quem compete ainda:
  165. Número ou marcador, página 24: a) Garantir a implementação de protocolos, declarações e directrizes internacionais sobre ética em investigação científica;
  166. Número ou marcador, página 24: b) Analisar questões que suscitem problemas éticos no âmbito das actividades de investigação científica, bem como da conduta dos seus membros, designadamente quando dizem respeito a projectos, supervisão ou ainda a actividades de extensão universitária no domínio da investigação;
  167. Número ou marcador, página 24: c) Emitir parecer, sempre que solicitado, sobre requisitos éticos constantes de protocolos de investigação de projectos e programas de investigação científica;
  168. Número ou marcador, página 24: d) Emitir parecer, sempre que solicitado, sobre situações declaradas de conflito de interesses em investigação científica;
  169. Número ou marcador, página 24: e) Pronunciar-se, emitindo parecer, sobre ocorrências que, no âmbito de projectos de investigação, actividades de ensino e de extensão, sejam susceptíveis de promover o incumprimento de boas práticas de conduta científica;
  170. Número ou marcador, página 24: f) Dinamizar a análise e reflexão sobre problemas da prática de investigação que envolvam questões de ética e promover a divulgação dos princípios gerais de ética;
  171. Número ou marcador, página 24: g) Emitir certificados ou homologação dos trabalhos científicos.
  172. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II
  173. Texto do artigo, página 24: Direcção de Graduação
  174. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 112 (Funções Gerais) São funções gerais da DG:
  175. Número ou marcador, página 24: a) Garantir o cumprimento do calendário académico;
  176. Número ou marcador, página 24: b) Gerir e avaliar os curricula;
  177. Número ou marcador, página 24: c) Coordenar e harmonizar as actividades pedagógicas de graduação;
  178. Número ou marcador, página 24: d) Garantir a qualidade do ensino e dos cursos;
  179. Número ou marcador, página 24: e) Assegurar o sucesso das práticas profissionalizantes;
  180. Número ou marcador, página 24: f) Contribuir para que a Universidade Púnguè ocupe uma posição relevante no ranking das universidades a nível nacional e internacional;
  181. Número ou marcador, página 24: g) Propor ao Reitor a nomeação da comissão de exames, anualmente.
  182. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 113 (Estrutura)
  183. Texto do artigo, página 24: A DG possui a seguinte estrutura:
  184. Número ou marcador, página 24: a) Director;
  185. Número ou marcador, página 24: b) Departamento de Monitoria do Currículo e Supervisão Pedagógica;
  186. Número ou marcador, página 24: c) Departamento de Planificação e Avaliação Pedagógica;
  187. Número ou marcador, página 24: d) Departamento de Práticas Profissionalizantes;
  188. Número ou marcador, página 24: e) Secretaria de Graduação.
  189. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 114 (Competências do Director)
  190. Texto do artigo, página 24: Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 112, do presente Regulamento.
  191. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 115 (Competências do Departamento de Monitoria do Currículo e Supervisão Pedagógica)
  192. Texto do artigo, página 24: Compete ao Departamento de Monitoria do Currículo e Supervisão Pedagógica:
  193. Número ou marcador, página 24: a) Assegurar apoio pedagógico a todas as unidades académicas;
  194. Número ou marcador, página 24: b) Assegurar a implementação harmoniosa dos currícula em todas as unidades académicas;
  195. Número ou marcador, página 24: c) Assegurar a produção de Programas Analíticos em todas as unidades académicas;
  196. Número ou marcador, página 24: d) Estimular a produção de meios de ensino que sirvam de referência para uma mesma disciplina;
  197. Número ou marcador, página 24: e) Garantir a prática correcta das horas de contacto e de trabalho independente;
  198. Número ou marcador, página 24: f) Assegurar a aplicação correcta do Regulamento Académico;
  199. Número ou marcador, página 24: g) Orientar a elaboração de currícula de novos cursos;
  200. Número ou marcador, página 24: h) Avaliar os currícula findo o ciclo de implementação.
  201. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 116 (Competências do Departamento de Planificação e Avaliação Pedagógica)
  202. Texto do artigo, página 24: Compete ao Departamento de Planificação e Avaliação Pedagógica:
  203. Número ou marcador, página 24: a) Planificar actividades académicas;
  204. Número ou marcador, página 24: b) Elaborar anualmente o calendário académico;
  205. Número ou marcador, página 24: c) Planificar anualmente ingressos e cursos a introduzir;
  206. Número ou marcador, página 24: d) Produzir um relatório anual do desempenho pedagógico da Universidade;
  207. Número ou marcador, página 24: e) Produzir um relatório anual da avaliação do desempenho do corpo docente;
  208. Número ou marcador, página 24: f) Preparar Fóruns de Planificação e Avaliação Pedagógica.
  209. Número ou marcador, página 24: g) Garantir a divulgação dos Cadernos de Pesquisa.
  210. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 117 (Competências do Departamento das Práticas Profissionalizantes)
  211. Texto do artigo, página 24: Compete ao Departamento das Práticas Profissionalizantes:
  212. Número ou marcador, página 24: a) Realizar acções de formação de tutores e supervisores;
  213. Número ou marcador, página 24: b) Planificar as actividades das práticas profissionalizantes;
  214. Número ou marcador, página 24: c) Organizar a capacitação do corpo docente;
  215. Número ou marcador, página 24: d) Realizar acções de formação de tutores;
  216. Número ou marcador, página 24: e) Monitorar e supervisionar a implementação das práticas profissionalizantes;
  217. Número ou marcador, página 24: f) Assegurar a operacionalização dos estágios profissionalizantes;
  218. Número ou marcador, página 24: g) Identificar espaços para a realização de estágios profissionalizantes.
  219. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 118 (Competências da Secretaria de Graduação) Compete à Secretaria de graduação:
  220. Número ou marcador, página 24: a) Monitorar todas as actividades de pós-graduação na extensão, institutos, faculdades e Escolas;
  221. Número ou marcador, página 24: b) Articular as actividades em parceria com outras universidades e escolas na área da graduação;
  222. Número ou marcador, página 24: c) Publicitar os cursos de graduação;
  223. Número ou marcador, página 24: d) Coordenar e garantir a implementação dos curricula;
  224. Número ou marcador, página 24: e) Propor o calendário académico para a área de graduação;
  225. Número ou marcador, página 24: f) Controlar a divulgação e o arquivo das avaliações em articulação com as repartições académicas centrais;
  226. Número ou marcador, página 25: g) Zelar pelo apetrechamento bibliográfico (livros e revistas científicas) dos cursos de graduação;
  227. Número ou marcador, página 25: h) Controlar a efectividade dos docentes;
  228. Número ou marcador, página 25: i) Gerir o equipamento e outros recursos da graduação.
  229. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Direcção de Pós-Graduação
  230. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 119 (Funções Gerais)
  231. Número ou marcador, página 25: 1. São funções gerais da Direcção de Pós-Graduação as seguintes:
  232. Número ou marcador, página 25: a) Monitorar todas as actividades de pós-graduação nas Faculdades, incluindo as Escolas Doutorais;
  233. Número ou marcador, página 25: b) Conceber e propor as cadeiras do tronco comum dos cursos de pós-graduação da Universidade;
  234. Número ou marcador, página 25: c) Propor as alterações ao currículo das cadeiras do tronco comum;
  235. Número ou marcador, página 25: d) Elaborar horários do tronco comum;
  236. Número ou marcador, página 25: e) Seleccionar os docentes do tronco comum;
  237. Número ou marcador, página 25: f) Articular as actividades de parceria com outras universidades e escolas;
  238. Número ou marcador, página 25: g) Garantir a publicação períodica dos cadernos de pesquisa de pós-graduação;
  239. Número ou marcador, página 25: h) Publicar os cursos de pós-graduação no portal da Universidade Púngùe.
  240. Número ou marcador, página 25: 2. Compete ao Director de Pós-Graduação exercer as competências
  241. Texto do artigo, página 25: previstas neste artigo.
  242. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 120 (Estrutura)
  243. Número ou marcador, página 25: 1. A Direcção de Pós-Graduação está estruturada da seguinte forma:
  244. Número ou marcador, página 25: a) Director;
  245. Número ou marcador, página 25: b) Departamento de Pós-Graduação;
  246. Número ou marcador, página 25: c) Departamento de Desenvolvimento do Corpo Docente e Investigador;
  247. Número ou marcador, página 25: d) Secretaria da Pós-Graduação.
  248. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 121 (Competências do Departamento de Pós-Graduação) Compete ao Departamento de Pós-Graduação:
  249. Número ou marcador, página 25: a) Gerir todos os cursos ministrados na Pós-Graduação;
  250. Número ou marcador, página 25: b) Monitorar todas as actividades de pós-graduação nas Faculdades e Escolas Doutorais;
  251. Número ou marcador, página 25: c) Coordenar a elaboração de horários das cadeiras do tronco comum;
  252. Número ou marcador, página 25: d) Articular as actividades em parceria com outras universidades e escolas na área da pós-graduação;
  253. Número ou marcador, página 25: e) Garantir a publicação periódica dos cadernos de pesquisa de pós-graduação;
  254. Número ou marcador, página 25: f) Publicitar e publicar os cursos de pós-graduação;
  255. Número ou marcador, página 25: g) Definir os parâmetros gerais para a selecção dos candidatos à pós-graduação;
  256. Número ou marcador, página 25: h) Coordenar a contratação dos docentes do tronco comum da pós-graduação.
  257. Número ou marcador, página 25: i) Garantir a divulgação de informação sobre as actividades académicas de pós-graduação, nomeadamente, cursos, seminários, palestras e conferências;
  258. Número ou marcador, página 25: j) Coordenar a realização de eventos científicos no âmbito da pós-graduação;
  259. Número ou marcador, página 25: k) Articular as parcerias académicas com a extensão, Institutos, faculdades, escolas e centros de pesquisa;
  260. Número ou marcador, página 25: l) Articular a garantia das condições materiais e humanas para o funcionamento dos cursos;
  261. Número ou marcador, página 25: m) Divulgar os regulamentos, os planos de estudo e outros documentos normativos e procedurais da área de pós-
  262. Texto do artigo, página 25: -graduação.
  263. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 122 (Departamento de Desenvolvimento do Corpo Docente e Investigador)
  264. Texto do artigo, página 25: Compete ao Departamento de Desenvolvimento do Corpo Docente e Investigador:
  265. Número ou marcador, página 25: a) Coordenar com a Direcção Científica a elaboração do plano de formação do corpo docente e investigador.
  266. Número ou marcador, página 25: b) Coordenar e gerir a atribuição de bolsas de estudo para o corpo docente e investigador;
  267. Número ou marcador, página 25: c) Conceber, elaborar e divulgar os critérios de atribuição de bolsas de estudo para o corpo docente e investigador;
  268. Número ou marcador, página 25: d) Identificar e acompanhar a evolução do processo de formação do corpo docente e investigador;
  269. Número ou marcador, página 25: e) Propor a reorientação/enquadramento do corpo docente e investigador de acordo com a área de formação;
  270. Número ou marcador, página 25: f) Coordenar as acções de capacitações para o corpo docente e investigador;
  271. Número ou marcador, página 25: g) Propor aulas de Sapiência e Inaugurais;
  272. Número ou marcador, página 25: h) Organizar os planos de desenvolvimento do corpo docente e investigador;
  273. Número ou marcador, página 25: i) Organizar os dados estatísticos do corpo docente e investigador formado e em formação;
  274. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 123 (Competências da Secretaria da Pós-Graduação) Compete à Secretaria de Pós-graduação:
  275. Número ou marcador, página 25: a) Monitorar todas as actividades de pós-graduação na extensão, institutos, faculdades e Escolas;
  276. Número ou marcador, página 25: b) Conceber e propor as cadeiras de tronco comum dos cursos de pós-graduação na Universidade;
  277. Número ou marcador, página 25: c) Articular as actividades em parceria com outras universidades e escolas na área da pós-graduação;
  278. Número ou marcador, página 25: d) Garantir a publicação periódica dos cadernos de pesquisa de pós-graduação;
  279. Número ou marcador, página 25: e) Publicitar os cursos de pós-graduação;
  280. Número ou marcador, página 25: f) Coordenar e garantir a implementação dos curricula;
  281. Número ou marcador, página 25: g) Elaborar os horários das cadeiras do tronco comum;
  282. Número ou marcador, página 25: h) Elaborar o calendário académico para a área de pós-graduação;
  283. Número ou marcador, página 25: i) Controlar a divulgação e o arquivo das avaliações em articulação com as repartições académicas centrais;
  284. Número ou marcador, página 25: j) Zelar pelo apetrechamento bibliográfico (livros e revistas científicas) dos cursos de pós-graduação;
  285. Número ou marcador, página 25: k) Controlar as remunerações dos docentes do tronco comum e das universidades parceiras;
  286. Número ou marcador, página 25: l) Gerir o equipamento e outros recursos da Pós-graduação.
  287. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO IV Direcção de Finanças
  288. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 124 (Funções Gerais)
  289. Texto do artigo, página 25: São funções gerais da Direcção de Finanças:
  290. Número ou marcador, página 25: a) Administrar os recursos financeiros postos à disposição da Universidade Púnguè em conformidade com os planos aprovados e em harmonia com os procedimentos e normas vigentes;
  291. Número ou marcador, página 26: b) Assegurar a disponibilização de recursos financeiros e materiais necessários para a realização das actividades de ensino, pesquisa e extensão;
  292. Número ou marcador, página 26: c) Conceber e propor para a aprovação do Reitor, o sistema de gestão orçamental e políticas de utilização das receitas próprias;
  293. Número ou marcador, página 26: d) Aplicar e controlar o sistema de gestão dos recursos financeiros da Universidade;
  294. Número ou marcador, página 26: e) Implementar as disposições gerais e específicas da legislação em vigor de gestão dos recursos financeiros alocados e gerados e, zelar pela sua aplicação;
  295. Número ou marcador, página 26: f) Desenvolver estratégias para a melhoria dos sistemas de arrecadação, gestão e controlo dos recursos financeiros da instituição;
  296. Número ou marcador, página 26: g) Velar pelo cumprimento das normas e procedimentos para a correcta execução e utilização dos fundos públicos;
  297. Número ou marcador, página 26: h) Colaborar com o Gabinete de Planificação e Estudos na elaboração do projecto do orçamento da Universidade;
  298. Número ou marcador, página 26: i) Elaborar relatórios financeiros e prestar contas a quem de direito.
  299. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 125 (Estrutura)
  300. Número ou marcador, página 26: 1. A Direcção de Finanças compreende os seguintes Departamentos e Repartições: a) Director; b) Departamento de Orçamento Corrente; c) Departamento de Orçamento de Investimento; d) Departamento de Receitas Próprias e Tesouraria.
  301. Número ou marcador, página 26: 2. Departamento de Orçamento Corrente integra:
  302. Número ou marcador, página 26: a) Repartição de Salários, Remuneração e Abonos;
  303. Número ou marcador, página 26: b) Repartição de Demais Despesas com Pessoal e transferências correntes;
  304. Número ou marcador, página 26: c) Repartição de Execução de Bens e Serviços.
  305. Número ou marcador, página 26: 3. Departamento de Orçamento de Investimento.
  306. Número ou marcador, página 26: 4. Departamento de Receitas Próprias e Tesouraria integra:
  307. Número ou marcador, página 26: a) Repartição de Receitas Próprias;
  308. Número ou marcador, página 26: b) Repartição de Tesouraria.
  309. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 126 (Competências do Director)
  310. Texto do artigo, página 26: Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 124, do presente Regulamento.
  311. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 127 (Competências do Departamento de Orçamento Corrente) Compete ao Departamento de Orçamento Corrente:
  312. Número ou marcador, página 26: a) Executar a política orçamental segundo as normas instituídas para esta matéria;
  313. Número ou marcador, página 26: b) Elaborar e apresentar à direcção o plano de actividades do departamento;
  314. Número ou marcador, página 26: c) Garantir a planificação financeira mensal para todas despesas;
  315. Número ou marcador, página 26: d) Processar e garantir o pagamento devencimentos, abonos, subsídios e incentivos dos funcionários da instituição;
  316. Número ou marcador, página 26: e) Verificar a legalidade e o cabimento orçamental e emitir pareceres sobre aspectos relativos à Despesas de Funcionamento (Salários e Remunerações, Demais Despesas com o Pessoal, Bens, Serviços e Transferências Correntes);
  317. Número ou marcador, página 26: f) Controlar as folhas de salários e verificar o pessoal activo na instituição;
  318. Número ou marcador, página 26: g) Garantir a verificação de irregularidades antes do processamento dos vencimentos;
  319. Número ou marcador, página 26: h) Verificar a conformidade das requisições interna e externas emitidas, bem como da escrituração dos livros obrigatórios;
  320. Número ou marcador, página 26: i) Verificar a conformidade das folhas de salários, subsídios e de outros abonos;
  321. Número ou marcador, página 26: j) Colaborar no processo de elaboração do projecto do orçamento da instituição na componente de despesas de funcionamento (despesas com o pessoal, bens, serviços e transferências correntes);
  322. Número ou marcador, página 26: k) Reportar ao Director sobre o nível de execução do orçamento Corrente e de outras actividades inerentes ao Departamento;
  323. Número ou marcador, página 26: l) Propor a redistribuição de verbas quando necessário;
  324. Número ou marcador, página 26: m) Dar conformidade as Declarações de Rendimentos Anuais;
  325. Número ou marcador, página 26: n) Elaborar Relatórios do Orçamento Corrente;
  326. Número ou marcador, página 26: o) Apoiar as unidades orgânicas em matérias relacionadas com o processamento de salários e utilização das verbas para demais despesas com o pessoal, bens e serviços e transferências correntes;
  327. Número ou marcador, página 26: p) Controlar a antiguidade dos processos administrativos referentes às despesas correntes e assegurar o seu encerramento em tempo oportuno;
  328. Número ou marcador, página 26: q) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte, de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
  329. Número ou marcador, página 26: r) Assistir e apoiar a auditoria e a inspecção às contas da Universidade Púnguè;
  330. Número ou marcador, página 26: s) Realizar as demais actividades previstas na lei e delegadas.
  331. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 128 (Competências do Departamento do Orçamento de Investimento)
  332. Texto do artigo, página 26: Compete ao Departamento do Orçamento de Investimento:
  333. Número ou marcador, página 26: a) Executar a política orçamental segundo as normas instituídas para esta matéria;
  334. Número ou marcador, página 26: b) Colaborar no processo de elaboração do projecto do orçamento da instituição para os Projectos de Investimento e na previsão da receita própria;
  335. Número ou marcador, página 26: c) Verificar a legalidade e o cabimento orçamental da despesa no respectivo projecto e emitir parecer sobre documentos do orçamento de investimento;
  336. Número ou marcador, página 26: d) Verificar a conformidade das requisições interna e externas emitidas, bem como da escrituração dos livros obrigatórios;
  337. Número ou marcador, página 26: e) Reportar ao Director sobre o nível de execução do Orçamento de Investimento, níveis de cobrança da receita própria e o comportamento da tesouraria;
  338. Número ou marcador, página 26: f) Propor a redistribuição de verbas e transferência de dotações entre projectos de investimento inscritos;
  339. Número ou marcador, página 26: g) Colaborar no processo de elaboração do orçamento da instituição para os Projectos de Investimento;
  340. Número ou marcador, página 26: h) Assegurar o controlo regular das contas bancárias, cheques emitidos, elaboração das reconciliações bancárias, bem como de balancetes demonstrativos dos movimentos efectuados;
  341. Número ou marcador, página 26: i) Recolher, compilar e apresentar dados relacionados com as fontes geradoras de receitas próprias permanentemente;
  342. Número ou marcador, página 26: j) Garantir a planificação e registo das necessidades financeiras mensais para as despesas de investimento;
  343. Número ou marcador, página 26: k) Controlar a antiguidade dos processos administrativos referentes a despesas de investimentos e assegurar o seu encerramento em tempo oportuno;
  344. Número ou marcador, página 27: l) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
  345. Número ou marcador, página 27: m) Apoiar as unidades orgânicas no processo de execução do Orçamento de Investimento e execução dos fundos provenientes das Receitas Próprias;
  346. Número ou marcador, página 27: n) Assistir e apoiar a auditoria e a inspecção às contas da Universidade Púnguè;
  347. Número ou marcador, página 27: o) Executar a política orçamental na componente de despesas;
  348. Número ou marcador, página 27: p) Apresentar a proposta de execução orçamental para cada projecto inscrito no Orçamento de Investimento;
  349. Número ou marcador, página 27: q) Emitir requisições internas e externas de acordo com os procedimentos legais e registo nos livros orçamentais;
  350. Número ou marcador, página 27: r) Verificar o cabimento orçamental das despesas e executar o orçamento de investimento alocado à Universidade Púnguè;
  351. Número ou marcador, página 27: s) Gerir e controlar a execução financeira de todos os contratos celebrados para aquisição de bens e serviços pagos pelo Orçamento de Investimento;
  352. Número ou marcador, página 27: t) Comunicar, em tempo útil, aos interessados sobre qualquer tipo de pagamento efectuado;
  353. Número ou marcador, página 27: u) Produzir relatórios mensais e trimestrais sobre a execução das despesas de investimento em geral e dos projectos, em particular;
  354. Número ou marcador, página 27: v) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
  355. Número ou marcador, página 27: w) Propor a redistribuição de verbas junto ao chefe de Departamento.
  356. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 129 (Departamento de Receitas Próprias e Tesouraria) Compete ao Departamento Receitas Próprias e Tesouraria:
  357. Número ou marcador, página 27: a) Implementar medidas visando a melhoria dos níveis de cobrança de propinas, principal fonte de receita própria;
  358. Número ou marcador, página 27: b) Garantir a implementação da política de racionalização na gestão de receitas próprias;
  359. Número ou marcador, página 27: c) Controlar os recebimentos e pagamentos realizados a partir das receitas próprias;
  360. Número ou marcador, página 27: d) Assistir as unidades orgânicas em matéria de gestão das receitas da pós-graduação e financiamentos externos;
  361. Número ou marcador, página 27: e) Elaborar o Plano de Tesouraria em coordenação com o Departamento do Orçamento de Investimento;
  362. Número ou marcador, página 27: f) Garantir o pagamento de despesas previamente autorizadas e o respectivo controlo;
  363. Número ou marcador, página 27: g) Planificar as necessidades de tesouraria de acordo com os compromissos e recebimentos esperados e cobranças a efectuar.
  364. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 130 (Competências da Repartição de Salários, Remuneração e Abonos)
  365. Texto do artigo, página 27: Compete à Repartição de Salários, Remuneração e Abonos:
  366. Número ou marcador, página 27: a) Efectuar as alterações mensais necessárias de acordo com as nomeações, promoções e ou exonerações;
  367. Número ou marcador, página 27: b) Proceder a elaboração da folha manual mensal para o pagamento de salários do pessoal fora do quadro e contratado para os cursos regulares e pós laborais;
  368. Número ou marcador, página 27: c) Emitir as requisições de fundos para o pagamento de salários;
  369. Número ou marcador, página 27: d) Verificar as irregularidades antes do processamento dos vencimentos;
  370. Número ou marcador, página 27: e) Emitir declarações de rendimentos auferidos os devidos efeitos;
  371. Número ou marcador, página 27: f) Controlar a execução do fundo de salários mediante registo mensal dos gastos;
  372. Número ou marcador, página 27: g) Colaborar no processo de elaboração do projecto do orçamento da instituição para a componente salários e remunerações e demais despesas com o pessoal;
  373. Número ou marcador, página 27: h) Controlar as folhas de salários e verificar o pessoal activo na instituição;
  374. Número ou marcador, página 27: i) Fornecer dados salariais actualizados para o quadro de pessoal;
  375. Número ou marcador, página 27: j) Produzir relatórios mensais e trimestrais;
  376. Número ou marcador, página 27: k) Proceder o arquivo dos documentos de suporte das despesas realizadas nesta repartição
  377. Número ou marcador, página 27: l) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente incumbidas.
  378. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 131 (Competências da Repartição de Demais Despesas com Pessoal)
  379. Texto do artigo, página 27: Compete à Repartição de Demais Despesas com Pessoal:
  380. Número ou marcador, página 27: a) Apoiar o departamento na execução de política orçamental na componente de outras despesas com o pessoal;
  381. Número ou marcador, página 27: b) Apresentar a proposta de execução orçamental;
  382. Número ou marcador, página 27: c) Elaborar e apresentar à direcção a proposta do plano de tesouraria;
  383. Número ou marcador, página 27: d) Processar e efectuar o pagamento de todos os subsídios e ajudas de custo;
  384. Número ou marcador, página 27: e) Comunicar, em tempo útil, aos interessados sobre qualquer tipo de pagamento efectuado;
  385. Número ou marcador, página 27: f) Emitir as guias de apresentação para efeitos de viagens em missão de serviço;
  386. Número ou marcador, página 27: g) Garantir a emissão das requisições internas e externas, assim como o preenchimento dos livros orçamentais para a categoria de demais despesas com o pessoal;
  387. Número ou marcador, página 27: h) Verificar o cabimento orçamental das despesas e executar o orçamento alocado à Universidade Púnguè na componente de demais despesas com o pessoal;
  388. Número ou marcador, página 27: i) Propor a redistribuição de verbas neste grupo de despesas;
  389. Número ou marcador, página 27: j) Manter actualizada a relação dos funcionários com cargos de direcção e chefia;
  390. Número ou marcador, página 27: k) Produzir relatórios mensais e trimestrais sobre a execução do grupo de despesas;
  391. Número ou marcador, página 27: l) Apoiar as áreas de finanças nas unidades orgânicas no processo de execução de demais despesas com o pessoal;
  392. Número ou marcador, página 27: m) Colaborar no processo de elaboração do projecto do orçamento da instituição na componente de outras despesas com o pessoal;
  393. Número ou marcador, página 27: n) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos.
  394. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 132 (Competências da Repartição de Execução de Bens e Serviços)
  395. Texto do artigo, página 27: Compete à Repartição de Execução de Bens e Serviços:
  396. Número ou marcador, página 27: a) Apoiar o departamento na execução da política orçamental de bens e serviços;
  397. Número ou marcador, página 27: b) Apresentar a proposta de execução orçamental;
  398. Número ou marcador, página 27: c) Elaborar e apresentar à direcção a proposta do plano de tesouraria;
  399. Número ou marcador, página 27: d) Garantir a emissão das requisições internas e externas, assim como o preenchimento dos livros orçamentais;
  400. Número ou marcador, página 27: e) Verificar o cabimento orçamental das despesas e executar o orçamento corrente alocado à Universidade Púnguè;
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