Resolução n.º 3/CoUP/2019
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Resolução n.º 3/CoUP/2019
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- Número ou marcador, página 27: f) Gerir e controlar a execução financeira de todos os contratos celebrados para aquisição de bens e serviços pagos pelo Orçamento de Funcionamento;
- Número ou marcador, página 28: g) Emitir pareceres sobre a legalidade da despesa e o seu cabimento;
- Número ou marcador, página 28: h) Propor a redistribuição de verbas;
- Número ou marcador, página 28: i) Controlar as dotações atribuídas às Unidades Orgânicas e comunicar sobre o nível de execução
- Número ou marcador, página 28: j) Comunicar, em tempo útil, aos interessados sobre qualquer tipo de pagamento efectuado;
- Número ou marcador, página 28: k) Produzir relatórios mensais e trimestrais sobre a execução do grupo de despesas;
- Número ou marcador, página 28: l) Apoiar as áreas de finanças nas unidades orgânicas no processo de execução de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 28: m) Colaborar no processo de elaboração do projecto do orçamento da instituição na componente de bens e serviços e transferências correntes;
- Número ou marcador, página 28: n) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 133 (Competências da Repartição de Receitas Próprias) Compete à Repartição de Receitas Próprias:
- Número ou marcador, página 28: a) Garantir o registo permanente da receita própria diária;
- Número ou marcador, página 28: b) Propor à direcção formas racionais de controlo das propinas;
- Número ou marcador, página 28: c) Realizar a inscrição semestral de estudantes;
- Número ou marcador, página 28: d) Cobrar as propinas e outras taxas escolares em vigor na instituição;
- Número ou marcador, página 28: e) Efectuar processamento de ficheiros enviados pelo banco referente à colecta efectuada por estudante;
- Número ou marcador, página 28: f) Confirmar talões no extracto e efectuar o seu registo;
- Número ou marcador, página 28: g) Emitir facturas e recibos referentes aos pagamentos de serviços estudantis, matrícula e propinas quando solicitados;
- Número ou marcador, página 28: h) Emitir parecer sobre os processos relacionados com o pagamento de propinas;
- Número ou marcador, página 28: i) Apoiar as unidades orgânicas no processo do registo da captação de receitas próprias;
- Número ou marcador, página 28: j) Fornecer dados sobre a situação de pagamento de propinas pelos estudantes para os devidos efeitos;
- Número ou marcador, página 28: k) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
- Número ou marcador, página 28: l) Assistir e apoiar a auditoria e a inspecção às contas da Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 28: m) Realizar as demais actividades previstas na lei e na Direcção de Finanças.
- Número ou marcador, página 28: n) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
- Número ou marcador, página 28: o) Recolher, compilar e apresentar dados relacionados com as fontes geradoras de receitas permanentemente;
- Número ou marcador, página 28: p) Colaborar com a Repartição de Salários, Remunerações e Abonos a emissão de declarações de imposto;
- Número ou marcador, página 28: q) Colaborar com Repartição de Tesouraria na elaboração do plano de tesouraria;
- Número ou marcador, página 28: r) Informar ao departamento/direcção sobre o grau de arrecadação e de execução de receitas;
- Número ou marcador, página 28: s) Garantir a emissão das requisições internas e externas de acordo com os procedimentos legais e registo nos livros orçamentais;
- Número ou marcador, página 28: t) Emitir pareceres sobre a legalidade da despesa e o seu cabimento;
- Número ou marcador, página 28: u) Propor a redistribuição de verbas;
- Número ou marcador, página 28: v) Apoiar as unidades orgânicas no processo de gestão das receitas próprias.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 134 (Competências da Repartição de Tesouraria)
- Número ou marcador, página 28: 1. A Repartição de Tesouraria é o sector responsável pelo controlo dos recebimentos e pagamentos gerados na instituição e contribui para uma gestão eficaz dos mesmos.
- Número ou marcador, página 28: 2. Compete à Repartição de Tesouraria:
- Número ou marcador, página 28: a) Efectuar os pagamentos previamente autorizados e constantes das autorizações de despesas emitidas pelas Repartições de Execução do Orçamento de Investimento, Execução de Bens e Serviços e Repartição de Receitas Próprias;
- Número ou marcador, página 28: b) Escriturar todas as receitas e os pagamentos;
- Número ou marcador, página 28: c) Elaborar as reconciliações bancárias e assegurar o controlo regular das contas de depósitos à ordem e cheques emitidos;
- Número ou marcador, página 28: d) Comunicar aos interessados a data de pagamento e elaborar o expediente relacionado com o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 28: e) Planificar as necessidades de tesouraria de acordo com os compromissos e recebimentos esperados e cobranças a efectuar;
- Número ou marcador, página 28: f) Controlar as disponibilidades reais em cofre e elaborar registos diários e balancetes demonstrativos dos movimentos efectuados.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO IV Direcção de Recursos Humanos
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 135 (Funções Gerais)
- Texto do artigo, página 28: São funções gerais da Direcção de Recursos Humanos (DRH):
- Número ou marcador, página 28: a) Fazer cumprir as disposições legais constantes do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar, bem como as directrizes e normas do sistema de gestão de recursos humanos específicas da Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 28: b) Elaborar as normas de funcionamento e apoiar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 28: c) Controlar as actividades relativas ao recrutamento, selecção, manutenção e desenvolvimento dos recursos humanos, de acordo com as directrizes do Governo e as necessidades da Universidade;
- Número ou marcador, página 28: d) Organizar e manter actualizado o sistema de informação de recursos humanos da Universidade Púnguè, de acordo com as normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 28: e) Coordenar, orientar e controlar a aplicação das normas relativas à política salarial definida pelo Governo;
- Número ou marcador, página 28: f) Garantir a formação e desenvolvimento dos recursos humanos da Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 28: g) Preparar e controlar a execução de contratos com o pessoal nacional e estrangeiro em conformidade com os planos de funções estabelecidos e as disposições legais vigentes sobre a matéria;
- Número ou marcador, página 28: h) Organizar acções de assistência técnica ao corpo técnico administrativo afecto às direcções e unidades orgânicas da Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 28: i) Zelar os aspectos administrativos relativos à atribuição de bolsas de estudos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 136 (Estrutura)
- Número ou marcador, página 28: 1. A Direcção de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 28: a) Director;
- Número ou marcador, página 28: b) Departamento de Administração de Pessoal;
- Número ou marcador, página 28: c) Departamento de Formação e Desenvolvimento de Pessoal;
- Número ou marcador, página 29: 2. O Departamento de Administração do Pessoal comporta duas repartições:
- Número ou marcador, página 29: a) Repartição de Concurso e Provimento;
- Número ou marcador, página 29: b) Repartição de Previdência Social;
- Número ou marcador, página 29: c) Repartição de Informação de Pessoal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 137 (Competências do Director)
- Texto do artigo, página 29: Compete ao Director de Recursos Humanos exercer as competências previstas no artigo 135, do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 138 (Competências do Departamento de Administração de Pessoal)
- Texto do artigo, página 29: Ao Departamento de Administração de Pessoal compete:
- Número ou marcador, página 29: a) Actuar na área de preparação e execução dos diversos actos administrativos relativos ao pessoal, na realização de concursos e respectivo provimento;
- Número ou marcador, página 29: b) Planificar e controlar as actividades de recrutamento, selecção e colocação dos recursos humanos da Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 29: c) Assegurar a busca e recolha de candidatos que preencham os requisitos exigidos para o provimento de determinadas funções, carreiras e categorias;
- Número ou marcador, página 29: d) Preparar, executar e controlar os actos administrativos relativos ao pessoal no que concerne ao provimento, promoções, progressões, transferências, assim como todos os que alterem ou modifiquem a situação no quadro;
- Número ou marcador, página 29: e) Assegurar o controlo e actualização da gestão dos lugares no quadro do pessoal da Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 29: f) Apoiar as unidades orgânicas na tramitação de expediente relativo à gestão dos funcionários e agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 139 (Competências do Departamento de Formação e Desenvolvimento do Pessoal)
- Texto do artigo, página 29: Ao Departamento de Formação compete realizar as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 29: a) Coordenar e gerir a atribuição de bolsas de estudos para o corpo técnico administrativo;
- Número ou marcador, página 29: b) Conceber, elaborar e divulgar os critérios de atribuição de bolsas de estudos;
- Número ou marcador, página 29: c) Elaborar um plano de formação contínua do corpo técnico administrativo;
- Número ou marcador, página 29: d) Promover visitas de troca de experiências com outras instituições do Estado;
- Número ou marcador, página 29: e) Identificar e acompanhar a evolução dos recursos humanos;
- Número ou marcador, página 29: f) Propor a reorientação/enquadramento dos técnicos de acordo com a área de formação;
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 140 (Competências da Repartição de Concurso e Provimento) Compete à Repartição de Concurso e Provimento:
- Número ou marcador, página 29: a) Proceder ao recrutamento de técnicos nacionais e estrangeiros para o preenchimento de vagas definidas no quadro do pessoal;
- Número ou marcador, página 29: b) Executar todos os actos administrativos praticados pelos dirigentes competentes relativamente aos funcionários da Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 29: c) Dar pareceres e informações sobre petições e reclamações dos funcionários em matéria de concursos e provimento no quadro;
- Número ou marcador, página 29: d) Preparar o expediente relativo aos concursos e outros actos administrativos a eles inerentes;
- Número ou marcador, página 29: e) Apoiar e instruir técnica e legalmente as unidades orgânicas sobre a preparação, realização e tramitação do expediente relativo aos actos administrativos;
- Número ou marcador, página 29: f) Organizar e apoiar a elaboração do expediente relativo à tomada de posse dos funcionários.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 141 (Competências da Repartição de Previdência Social) Compete à Repartição de Previdência Social:
- Número ou marcador, página 29: a) Garantir a aplicação dos benefícios sociais e outros suplementos a que os funcionários têm direito, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 29: b) Divulgar e zelar pelo cumprimento das normas relativas à assistência médica e medicamentosa dos funcionários da Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 29: c) Preparar e controlar todo o expediente relativo às pensões, reformas e outros bónus a que os funcionários têm direito;
- Número ou marcador, página 29: d) Dar pareceres e informações sobre as petições e reclamações dos funcionários em matéria de pensões, reformas, assistência social e outros direitos;
- Número ou marcador, página 29: e) Apoiar tecnicamente as unidades orgânicas na elaboração e tramitação de expediente relativo às pensões, reformas e outros direitos;
- Número ou marcador, página 29: f) Processar e controlar situações referentes a regimes especiais de assistência e expediente relativo à contagem do tempo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 142 (Competências da Repartição de Informação de Pessoal) Ao Departamento de Informação de Pessoal compete:
- Número ou marcador, página 29: a) Promover, recolher e sistematizar as informações de modo a garantir a sua correcta e racional distribuição pelos órgãos;
- Número ou marcador, página 29: b) Participar na elaboração das propostas do plano de actividades e do plano de orçamento de funcionamento da Direcção de Recursos Humanos e avaliar o cumprimento do plano definido;
- Número ou marcador, página 29: c) Colaborar com os órgãos competentes da função pública no desenvolvimento do programa SIP (Sistema de Informação de Pessoal);
- Número ou marcador, página 29: d) Manter e controlar a base de dados referente a todos os funcionários da Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 29: e) Orientar e controlar a organização e actualização do cadastro dos funcionários e agentes de Estado;
- Número ou marcador, página 29: f) Organizar e executar a manutenção do arquivo dos processos individuais e garantir a sua actualização.
- Texto do artigo, página 29: Em coordenação com a Direcção de TICs, conceber, desenvolver e gerir o sistema informático de gestão de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO V Direcção do Registo Académico
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 143 (Funções Gerais)
- Texto do artigo, página 29: A Direcção do Registo Académico (DRA) tem como funções gerais:
- Número ou marcador, página 29: a) Conceber e propor, para a aprovação do Reitor, um plano de evolução de ingressos;
- Número ou marcador, página 29: b) Zelar pelas normas e procedimentos de admissão na Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 29: c) Zelar pelo cumprimento dos procedimentos sobre matrículas na Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 30: d) Coordenar com as Finanças e propor, para a aprovação do Reitor, a tabela de propinas;
- Número ou marcador, página 30: e) Conceber e gerir um sistema de registo académico da instituição;
- Número ou marcador, página 30: f) Zelar pelo cumprimento do Regulamento Académico da Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 30: g) Organizar e gerir o sistema de graduação dos finalistas;
- Número ou marcador, página 30: h) Emitir documentos de conduta académica dos estudantes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 144 (Estrutura)
- Número ou marcador, página 30: 1. A DRA organiza-se em:
- Número ou marcador, página 30: a) Director;
- Número ou marcador, página 30: b) Departamento de Registo e Certificação;
- Número ou marcador, página 30: c) Departamento de Sistemas de Gestão Académica.
- Número ou marcador, página 30: 2. O Departamento de Registo e Certificação integra: a) Reparticao de Registo; b) Reparticao de Certificação.
- Número ou marcador, página 30: 3. O Departamento de Sistemas de Gestão Académica está estruturado em:
- Número ou marcador, página 30: a) Repartição de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas de Gestão Académica; b) Repartição de Atendimento e Apoio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 145 (Competências do Director)
- Texto do artigo, página 30: Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo143, do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 146 (Competências de Departamento de Registo e Certificação)
- Número ou marcador, página 30: a) Assegurar o cumprimento do calendário das matrículas e inscrições semestrais;
- Número ou marcador, página 30: b) Gerir os procedimentos das matrículas;
- Número ou marcador, página 30: c) Organizar e gerir o registo e arquivo dos processos individuais dos estudantes;
- Número ou marcador, página 30: d) Organizar e gerir a informação e monitoria da avaliação dos estudantes;
- Número ou marcador, página 30: e) Emitir documentos de identificação e de aproveitamento académico dos estudantes.
- Número ou marcador, página 30: f) Zelar pelas normas e procedimentos de conclusão e graduação dos estudantes;
- Número ou marcador, página 30: g) Organizar e gerir o programa de graduação dos finalistas;
- Número ou marcador, página 30: h) Garantir a certificação e acreditação dos estudantes graduados.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 147 (Competências do Repartição de Registo)
- Texto do artigo, página 30: Ao Departamento de Registo compete realizar, entre outras tarefas, as seguintes:
- Número ou marcador, página 30: a) Assegurar o cumprimento do calendário das matrículas e inscrições semestrais;
- Número ou marcador, página 30: b) Gerir os procedimentos das matrículas;
- Número ou marcador, página 30: c) Organizar e gerir o registo e arquivo dos processos individuais dos estudantes;
- Número ou marcador, página 30: d) Organizar e gerir a informação e monitoria da avaliação dos estudantes;
- Número ou marcador, página 30: e) Emitir documentos de identificação e de aproveitamento académico dos estudantes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 148 (Competências da Repartição de Certificação)
- Texto do artigo, página 30: Ao Departamento de Certificação compete realizar, entre outras tarefas, as seguintes:
- Número ou marcador, página 30: a) Zelar pelas normas e procedimentos de conclusão e graduação dos estudantes;
- Número ou marcador, página 30: b) Organizar e gerir o programa de graduação dos finalistas;
- Número ou marcador, página 30: c) Garantir a certificação e acreditação dos estudantes graduados.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 149 (Competências do Departamento de Sistemas de Gestão Académica)
- Texto do artigo, página 30: Ao Departamento de Sistemas de Gestão Académica compete realizar, entre outras tarefas as seguintes:
- Número ou marcador, página 30: a) Informatizar os processos académicos;
- Número ou marcador, página 30: b) Desenvolver e manter os sistemas de gestão académica;
- Número ou marcador, página 30: c) Formar e prestar apoio aos utilizadores (estudantes, docentes, investigadores e CTA) no uso dos sistemas de gestão académica;
- Número ou marcador, página 30: d) Estabelecer estratégias de segurança e garantia de integridade dos dados;
- Número ou marcador, página 30: e) Definir e implementar estratégias de cópia de segurança (backups).
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 150 (Competências da Repartição de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas de Gestão Académica)
- Texto do artigo, página 30: À Repartição de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas de Gestão Académica compete realizar, entre outras tarefas, as seguintes:
- Número ou marcador, página 30: a) Propor formas de informatização dos processos académicos;
- Número ou marcador, página 30: b) Desenvolver aplicações para a gestão académica e apoio ao processo de tomada de decisão;
- Número ou marcador, página 30: c) Garantir o cumprimento rigoroso das medidas de segurança no uso do sistema;
- Número ou marcador, página 30: d) Estabelecer estratégias de segurança e garantia de integridade dos dados;
- Número ou marcador, página 30: e) Garantir a manutenção do sistema;
- Número ou marcador, página 30: f) Implementar mecanismos de cópias de segurança (backups) frequente e consistente dos dados e configurações dos sistemas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 151 (Competências da Repartição de Atendimento e Apoio)
- Texto do artigo, página 30: À Repartição de Atendimento e Apoio compete realizar, entre outras tarefas, as seguintes:
- Número ou marcador, página 30: a) Prestar apoio e assistência no uso dos sistemas de gestão académica;
- Número ou marcador, página 30: b) Formar os utilizadores dos sistemas de gestão académica;
- Número ou marcador, página 30: c) Garantir mecanismos de comunicação física, telefónica, por correio electrónico ou interactiva e em tempo real;
- Número ou marcador, página 30: d) Documentar os sistemas de gestão académica.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO VI Direcção dos Serviços Sociais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 152 (Funções Gerais)
- Texto do artigo, página 30: A Direcção dos Serviços Sociais (DSS) tem como funções gerais:
- Número ou marcador, página 30: a) Conceber e propor para a aprovação do Reitor, uma política de apoio social aos estudantes, funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 31: b) Conceber e propor, para a aprovação do Reitor, uma política de bolsas de estudo para estudantes;
- Número ou marcador, página 31: c) Coordenar com os órgãos do Governo a execução da política social;
- Número ou marcador, página 31: d) Conceber e propor, para a aprovação do Reitor, uma política de alojamento;
- Número ou marcador, página 31: e) Conceber e propor, para a aprovação do Reitor, um sistema de restaurante universitário;
- Número ou marcador, página 31: f) Conceber e gerir um sistema de participação, auscultação, triagem e encaminhamento dos problemas dos estudantes com vista à sua solução;
- Número ou marcador, página 31: g) Conceber e gerir programas de actividades extracurriculares.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 153 (Estrutura)
- Número ou marcador, página 31: 1. A DSS está estruturada em:
- Número ou marcador, página 31: a) Director;
- Número ou marcador, página 31: b) Departamento de Assistência Social;
- Número ou marcador, página 31: c) Departamento de Cultura e Desporto Recreativo
- Número ou marcador, página 31: 2. O Departamento de Assistência Social integra:
- Número ou marcador, página 31: a) Repartição de Alojamento e Alimentação;
- Número ou marcador, página 31: b) Repartição de Bolsas de Estudo.
- Número ou marcador, página 31: 3. Departamento de Cultura e Desporto Recreativo integra:
- Número ou marcador, página 31: a) Repartição de Cultura; b) Repartição de Desporto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 154 (Competências do Director)
- Texto do artigo, página 31: Compete ao Director dos Serviços Sociais exercer as competências previstas no artigo 152, do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 155 (Competências do Departamento de Assistência Social)
- Texto do artigo, página 31: São competências do Departamento de Assistência Social as seguintes:
- Número ou marcador, página 31: a) Zelar pela implementação da política de atribuição de bolsas de estudo, de alojamento e alimentação na Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 31: b) Zelar pela gestão de bolsas, alojamento e alimentação;
- Número ou marcador, página 31: c) Dirigir, gerir e assegurar o funcionamento das residências da Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 31: d) Assegurar o funcionamento dos serviços de fornecimento de refeições à Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 31: e) Sugerir formas de extensão de serviços de fornecimento de refeições à Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 31: f) Garantir um espaço de recreação e lazer nas residências da Universidade Púnguè.
- Número ou marcador, página 31: g) Definir mecanismos de apoio social aos estudantes, funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 31: h) Assegurar a assistência médica aos estudantes, funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 31: i) Conceber programas de assistência social aos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 31: j) Estabelecer parcerias com diferentes instituições, visando a melhoria da assistência social;
- Número ou marcador, página 31: k) Promover acções de solidariedade entre estudantes, funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 31: l) Elaborar o plano de actividades respeitante a cada ano académico.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 156 (Competências da Repartição de Alojamento e Alimentação) Compete à Repartição de Alojamento e Alimentação as seguintes
- Texto do artigo, página 31: funções e actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Zelar pela implementação da política de alojamento e alimentação na Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 31: b) Dirigir, gerir e assegurar o funcionamento das residências da Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 31: c) Assegurar o funcionamento dos serviços de fornecimento de refeições à Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 31: d) Sugerir formas de extensão de serviços de fornecimento de refeições à Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 31: e) Garantir um espaço de recreação e lazer nas residências da Universidade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 157 (Competências da Repartição de Bolsa de Estudo) Compete à Repartição de Bolsas de Estudo:
- Número ou marcador, página 31: a) Zelar pela implementação da política de atribuição de bolsas de Estudo na Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 31: b) Zelar pela gestão de bolsas, alojamento e alimentação;
- Número ou marcador, página 31: c) Definir mecanismos de apoio social aos estudantes;
- Número ou marcador, página 31: d) Assegurar a assistência médica aos estudantes;
- Número ou marcador, página 31: e) Conceber programas de assistência social aos estudantes, funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 31: f) Estabelecer parcerias com diferentes instituições, visando a melhoria da assistência social;
- Número ou marcador, página 31: g) Promover acções de solidariedade entre estudantes,funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 31: h) Elaborar o plano de actividades respeitante a cada ano académico.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 158 (Competências do Departamento de Cultura e Desporto Recreativo)
- Texto do artigo, página 31: São competências do Departamento de Cultura e Desporto Recreativo as seguintes:
- Número ou marcador, página 31: a) Superintender, orientar e coordenar as actividades de âmbito cultural e recreativo da Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 31: b) Estabelecer intercâmbios entre as Unidades orgânicas da Universidade Púnguè e outras instituições nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 31: c) Estimular a formação de grupos corais, teatrais, de canto e dança e outras formas de manifestação cultural;
- Número ou marcador, página 31: d) Angariar apoios e patrocínios de eventos culturais da Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 31: e) Promover convívios e outras actividades de âmbito cultural entre os docentes, estudantes, e o corpo técnico administrativo da Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 31: f) Superintender, orientar e coordenar as actividades de âmbito desportivo da Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 31: g) Aprovar e regulamentar as actividades das comissões a criar;
- Número ou marcador, página 31: h) Estabelecer intercâmbios entre as várias unidades orgânicas da Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 31: i) Angariar apoios e patrocínios de eventos desportivos da Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 31: j) Propor a participação de equipas da Universidade Púnguė em competições interuniversitárias;
- Número ou marcador, página 32: k) Organizar e promover campanhas publicitárias de interesse desportivo e de lazer em benefício da comunidade académica da Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 32: l) Promover torneios de âmbito desportivo entre os docentes, estudantes, e corpo técnico administrativo da Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 32: m) Elaborar e submeter à aprovação o plano anual de actividades e respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 159 (Competências da Repartição de Cultura)
- Texto do artigo, página 32: Compete à Repartição de Cultura as seguintes funções e actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Superintender, orientar e coordenar as actividades de âmbito cultural e recreativo da Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 32: b) Estabelecer intercâmbios entre as Unidades Orgânicas da Universidade Púnguè e outras instituições nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 32: c) Estimular a formação de grupos corais, teatrais, de canto e dança e outras formas de manifestação cultural;
- Número ou marcador, página 32: d) Angariar apoios e patrocínios de eventos culturais da Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 32: e) Promover convívios e outras actividades de âmbito cultural entre os docentes, estudantes, e o corpo técnico administrativo da Universidade Púnguè.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 160 (Competências da Repartição de Desporto Recreativo)
- Texto do artigo, página 32: Compete à Repartição de Desporto Recreativo as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 32: a) Superintender, orientar e coordenar as actividades de âmbito desportivo da Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 32: b) Aprovar e regulamentar as actividades das comissões a criar;
- Número ou marcador, página 32: c) Estabelecer intercâmbios entre as várias unidades orgânicas da Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 32: d) Angariar apoios e patrocínios de eventos desportivos da Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 32: e) Propor a participação de equipas da Universidade Púnguė em competições inter universitárias;
- Número ou marcador, página 32: f) Organizar e promover campanhas publicitárias de interesse desportivo e de lazer em benefício da comunidade académica da Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 32: g) Promover torneios de âmbito desportivo entre os docentes, estudantes, e corpo técnico administrativo da Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 32: h) Elaborar e submeter à aprovação o plano anual de actividades e respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO VII Direcção do Património
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 161 (Funções Gerais)
- Texto do artigo, página 32: São funções gerais da Direcção do Património as seguintes:
- Número ou marcador, página 32: a) Gerir os bens patrimoniais alocados à Universidade Púnguè, tendo como base as normas e a legislação do Património do Estado;
- Número ou marcador, página 32: b) Zelar pela aplicação das disposições gerais e específicas da legislação em vigor e das normas de gestão do património, serviços e segurança da instituição;
- Número ou marcador, página 32: c) Conceber e propor à aprovação, do Reitor, do sistema de gestão do património, serviços e segurança;
- Número ou marcador, página 32: d) Conceber e monitorar o plano de desenvolvimento da planta física e equipamento da instituição;
- Número ou marcador, página 32: e) Planificar e desenvolver as infra-estruturas Universitárias, através da construção e reabilitação;
- Número ou marcador, página 32: f) Efectuar estudos e pesquisas com vista ao desenvolvimento e padronização dos edifícios e respectivos equipamentos;
- Número ou marcador, página 32: g) Realizar a implantação e execução integral das infra-estruturas de pequena dimensão da Universidade;
- Número ou marcador, página 32: h) Participar, de forma pró-activa, na identificação de cenários alternativos que se identifiquem com os interesses da Universidade em simultâneo com características de autosustentabilidade.
- Número ou marcador, página 32: i) Conceber e gerir o sistema de manutenção e conservação da planta física e equipamento;
- Número ou marcador, página 32: j) Conceber e monitorar o plano das necessidades da instituição;
- Número ou marcador, página 32: k) Conceber e gerir os serviços de transporte, segurança e protecção da planta física e equipamento da instituição;
- Número ou marcador, página 32: l) Conceber e actualizar a base de dados do património da Universidade;
- Número ou marcador, página 32: m) Produzir relatórios estatísticos periódicos sobre o património da Universidade;
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 162 (Estrutura)
- Número ou marcador, página 32: 1. A DP possui a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 32: a) Director;
- Número ou marcador, página 32: b) Departamento de Gestão Patrimonial;
- Número ou marcador, página 32: c) Departamento de Infra-Estrutura e Manutenção;
- Número ou marcador, página 32: 2. O Departamento de Gestão Patrimonial compreende:
- Número ou marcador, página 32: a) Repartição de Inventário;
- Número ou marcador, página 32: b) Repartição de Logística;
- Número ou marcador, página 32: c) Repartição de Transportes.
- Número ou marcador, página 32: 3. O Departamento de Infra-Estruturas e Manutenção compreende
- Número ou marcador, página 32: a) Repartição de Infra-Estruturas
- Número ou marcador, página 32: b) Repartição de Manutenção, Limpeza e Segurança.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 163 (Competências do Director)
- Texto do artigo, página 32: Compete ao Director da Direcção do Património exercer as competências previstas no artigo 161, do presente regulamento.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 164 (Competências do Departamento de Gestão Patrimonial) Compete ao Departamento de Gestão Patrimonial:
- Número ou marcador, página 32: a) Realizar a gestão dos bens patrimoniais da instituição com base nas normas vigentes;
- Número ou marcador, página 32: b) Planificar e garantir o aprovisionamento de bens para a instituição;
- Número ou marcador, página 32: c) Coordenar o processo de inventário de todos os bens patrimoniais e actualizar a base de dados do património da instituição;
- Número ou marcador, página 32: d) Garantir a alocação de bens para o correcto funcionamento da instituição;
- Número ou marcador, página 32: e) Produzir relatórios estatísticos periódicos sobre os bens patrimoniais da Universidade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 165 (Competências da Repartição de Inventário) Compete à Repartição de Inventário:
- Número ou marcador, página 32: a) Inventariar todos os bens patrimoniais da instituição;
- Número ou marcador, página 33: b) Arrolar os bens patrimoniais existentes em cada sector;
- Número ou marcador, página 33: c) Gerir a movimentação de bens patrimoniais da instituição;
- Número ou marcador, página 33: d) Actualizar a base de dados do património da Universidade, em coordenação com os Departamentos de Património das unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 33: e) Propor o abate de bens obsoletos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 166 (Competências da Repartição de Logística) Compete à Repartição de Logística:
- Número ou marcador, página 33: a) Proceder à recepção de bens adquiridos e doados à instituição;
- Número ou marcador, página 33: b) Aprovisionar as necessidades;
- Número ou marcador, página 33: c) Apetrechar o material solicitado nas diferentes áreas;
- Número ou marcador, página 33: d) Fazer a gestão do stock dos diferentes materiais;
- Número ou marcador, página 33: e) Prever as necessidades e propor a aquisição;
- Número ou marcador, página 33: f) Coordenar com o sector de inventário sobre as transferências ou alocação de material.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 167 (Competências da Repartição de Transportes) Compete à Repartição de Transportes:
- Número ou marcador, página 33: a) Organizar e gerir o sistema de transportes;
- Número ou marcador, página 33: b) Planificar e definir as rotas dos transportes de uso colectivo;
- Número ou marcador, página 33: c) Fazer diligências técnicas em conformidade com a lei quanto à aquisição, alienação e abates dos meios de transporte do Estado;
- Número ou marcador, página 33: d) Planificar, gerir e garantir a assistência técnica e manutenção dos meios de transportes;
- Número ou marcador, página 33: e) Planificar e gerir combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 33: f) Garantir o seguro dos meios de transporte de acordo com a legislação aplicada;
- Número ou marcador, página 33: g) Propor o abate dos meios de transporte de acordo com as normas vigentes;
- Número ou marcador, página 33: h) Zelar pelo uso correcto dos meios de transporte, segundo a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 33: i) Zelar pelo pagamento das taxas inerentes aos meios de transporte;
- Número ou marcador, página 33: j) Disponibilizar meios de transporte sempre que necessários aos serviços.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 168 (Competências do Departamento de Infra-Estruturas e Manutenção)
- Texto do artigo, página 33: Compete ao Departamento de Infra-Estruturas e Manutenção:
- Número ou marcador, página 33: a) Coordenar e orientar actividades de desenvolvimento e urbanização de infra-estruturas da Universidade;
- Número ou marcador, página 33: b) Informatizar e digitalizar o património imobiliário da Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 33: c) Efectuar estudos e pesquisas com vista ao desenvolvimento e padronização dos edifícios e respectivos equipamentos;
- Número ou marcador, página 33: d) Coordenar a gestão da construção e reabilitação das obras complexas, garantindo a sua supervisão técnica, fiscalização e controlo de qualidade;
- Número ou marcador, página 33: e) Garantir a execução dos programas anuais de construção e reabilitação de obras complexas da Universidade;
- Número ou marcador, página 33: f) Assegurar os trabalhos de manutenção de todos os bens da instituição;
- Número ou marcador, página 33: g) Elaborar termos de referência para projectos de consultoria;
- Número ou marcador, página 33: h) Elaborar especificações técnicas e estimativas de custo para projectos de construção ou de reabilitação;
- Número ou marcador, página 33: i) Avaliar os custos dos materiais no mercado de construção;
- Número ou marcador, página 33: j) Realizar levantamentos e quantificação de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 33: k) Pesquisar novos materiais de construção.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 169 (Competências da Repartição de Infra-Estruturas) Compete à Repartição de Infra-Estruturas:
- Número ou marcador, página 33: a) Realizar e orientar actividades de desenvolvimento e urbanização de infra-estruturas da Universidade;
- Número ou marcador, página 33: b) Informatizar e digitalizar o património imobiliário da Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 33: c) Efectuar estudos e pesquisas com vista ao desenvolvimento e padronização dos edifícios e respectivos equipamentos;
- Número ou marcador, página 33: d) Monitorar a construção e reabilitação das obras complexas, garantindo a sua supervisão técnica, fiscalização e controlo de qualidade;
- Número ou marcador, página 33: e) Elaborar termos de referência para projectos de consultoria;
- Número ou marcador, página 33: f) Elaborar especificações técnicas e estimativas de custo para projectos de construção ou de reabilitação;
- Número ou marcador, página 33: g) Avaliar os custos dos materiais no mercado de construção;
- Número ou marcador, página 33: h) Realizar levantamentos e quantificação de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 33: i) Pesquisar novos materiais de construção.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 170 (Competências da Repartição de Manutenção, Limpeza e Segurança)
- Texto do artigo, página 33: Compete à Repartição de Manutenção, Limpeza e segurança:
- Número ou marcador, página 33: a) Elaborar o plano de gestão física das infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 33: b) Garantir a realização dos trabalhos de manutenção das infra- -estruturas da instituição;
- Número ou marcador, página 33: c) Gerir o pessoal da área de manutenção;
- Número ou marcador, página 33: d) Realizar obras de construção e reabilitação de pequena escala;
- Número ou marcador, página 33: e) Identificar patologias que afectem as infra-estruturas e propor soluções técnicas.
- Número ou marcador, página 33: f) Planificar e garantir as actividades de limpeza, higiene e segurança da instituição;
- Número ou marcador, página 33: g) Coordenar e articular com os administradores a limpeza e segurança dos campi;
- Número ou marcador, página 33: h) Organizar e gerir os serviços de segurança e protecção;
- Número ou marcador, página 33: i) Organizar e actualizar o sistema de informação e segurança;
- Número ou marcador, página 33: j) Zelar pela limpeza e higiene em todas as instalações e espaços públicos da Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 33: k) Assegurar a disponibilidade de material de limpeza;
- Número ou marcador, página 33: l) Organizar a pulverização regular às instalações;
- Número ou marcador, página 33: m) Requisitar e gerir o material de limpeza;
- Número ou marcador, página 33: n) Fazer escala de trabalho do pessoal do sector;
- Número ou marcador, página 33: o) Fazer a distribuição do pessoal pelas diferentes áreas da instituição;
- Número ou marcador, página 33: p) Garantir a manutenção dos bens nas diferentes áreas (móveis e imóveis);
- Número ou marcador, página 33: q) Garantir o normal funcionamento dos imóveis e equipamentos;
- Número ou marcador, página 33: r) Assegurar, em coordenação com a repartição de logística, a disponibilidade de material para a limpeza;
- Número ou marcador, página 33: s) Garantir a segurança de pessoas, bens e meios da instituição;
- Número ou marcador, página 33: t) Zelar pela capacitação do pessoal de segurança e dotá-lo de meios adequados;
- Número ou marcador, página 34: u) Alocar pessoal de protecção aos diferentes blocos ou locais de serviço;
- Número ou marcador, página 34: v) Propor a contratação de serviços de segurança sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 34: w) Garantir a identificação dos seguranças;
- Texto do artigo, página 34: x) Produzir relatórios periódicos sobre as actividades do sector.
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO VIII Direcção dos Serviços de Documentação e Informação
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 171 (Funções Gerais)
- Texto do artigo, página 34: São funções gerais da Direcção dos Serviços de Documentação e Informação:
- Número ou marcador, página 34: a) Planear, adquirir, gerir, tratar e difundir a documentação e informação;
- Número ou marcador, página 34: b) Disponibilizar à comunidade académica os recursos informativos necessários à investigação e ao ensino;
- Número ou marcador, página 34: c) Fazer a coordenação técnica das bibliotecas e centros de recursos da Universidade Púnguè, definindo as normas do seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 34: d) Criar e manter os arquivos da Universidade Púnguè.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 172 (Estrutura)
- Texto do artigo, página 34: A DSDI estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 34: a) Director;
- Número ou marcador, página 34: b) Departamento de Controlo Bibliográfico e Processamento Técnico;
- Número ou marcador, página 34: c) Departamento de Arquivo e Difusão da Informação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 173 (Competências do Director)
- Texto do artigo, página 34: Compete ao Director dos Serviços de Documentação e Informação exercer as competências previstas no artigo171, do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 174 (Competências do Departamento de Controlo Bibliográfico e Processamento Técnico)
- Texto do artigo, página 34: Compete ao Departamento de Controlo Bibliográfico e Processamento Técnico:
- Número ou marcador, página 34: a) Apoiar a Universidade na selecção documental e processamento da aquisição das publicações seleccionadas, procurando em simultâneo a obtenção de publicações por oferta ou permuta;
- Número ou marcador, página 34: b) Fazer o tratamento técnico de toda a documentação.
- Texto do artigo, página 34: § O Departamento de Controlo Bibliográfico e Processamento Técnico (integra os sectores funcionais de Análise Documental, Catalogação, Fundos Documentais e Leitura e Empréstimo).
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 175 (Competências do Departamento de Arquivo e Difusão da Informação) Compete ao Departamento de Arquivo e Difusão da Informação:
- Número ou marcador, página 34: a) Criar, desenvolver e disponibilizar serviços de difusão de informação científica e técnica;
- Número ou marcador, página 34: b) Proceder à selecção, análise e difusão de informação de interesse para os utentes;
- Número ou marcador, página 34: c) Realizar acções de formação e sensibilização de utilizadores e disponibilizar Guias de Orientação para a utilização dos recursos disponibilizados pela DSDI;
- Número ou marcador, página 34: d) Gerir e difundir a informação de apoio ao ensino e à investigação.
- Texto do artigo, página 34: § O Departamento de Arquivo e Difusão da Informação integra os sectores funcionais de Arquivo (de documentação administrativa e cinzenta), Difusão Editorial e Informática, Formação.
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO IX Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 176 (Funções Gerais)
- Texto do artigo, página 34: São funções gerais do Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação (DTICs):
- Número ou marcador, página 34: a) Criar um suporte em Tecnologias de Informação e Comunicação nas áreas de ensino, pesquisa, extensão, gestão e administração da Universidade;
- Número ou marcador, página 34: b) Proporcionar o acesso universal à informação baseada em TIC’s a toda a comunidade Universitária;
- Número ou marcador, página 34: c) Fornecer soluções, baseadas em tecnologias de informação, para o desenvolvimento dos processos de gestão académica e administrativa da Universidade;
- Número ou marcador, página 34: d) Coordenar e executar serviços de informática para a área académica e administrativa da Instituição;
- Número ou marcador, página 34: e) Administrar a rede corporativa de computadores da Universidade Púnguè, a UniPúnguè Net;
- Número ou marcador, página 34: f) Elaborar, executar e apoiar programas institucionais de treinamento em Informática;
- Número ou marcador, página 34: g) Participar do processo de contratação de serviços e de aquisição de recursos computacionais para as actividades administrativas, de ensino, de pesquisa e de extensão;
- Número ou marcador, página 34: h) Apoiar na estratégia de implementação da Política da Informática e desenvolvimento na educação e na pesquisa;
- Número ou marcador, página 34: i) Apoiar a área académica no uso das TIC’s no processo de ensino-aprendizagem.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 177 (Estrutura)
- Número ou marcador, página 34: 1. O DTICs compreende a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 34: a) Director;
- Número ou marcador, página 34: b) Departamento de Assistência Técnica e Redes;
- Número ou marcador, página 34: c) Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos.
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