Resolução n.º 3/CoUP/2019

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Resolução n.º 3/CoUP/2019

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Número ou marcador · p. 34 2. O Departamento de Assistência Técnica e Redes compreende:
Número ou marcador · p. 34 a) Repartição de Manutenção Help Desk;
Número ou marcador · p. 34 b) Repartição de Redes.
Número ou marcador · p. 34 3. O Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos
Texto do artigo · p. 34 compreende:
Número ou marcador · p. 34 a) Repartição de Formação e Projectos;
Número ou marcador · p. 34 b) Repartição de Aplicações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO 178 (Competências do Director)
Texto do artigo · p. 34 Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 176, do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO 179 (Competências do Departamento de Assistência Técnica e Redes)
Texto do artigo · p. 34 Compete ao Departamento de Assistência Técnica e Redes: a) Manutenção de Hardware e upgrades;
Número ou marcador · p. 35 b) Definição de standards de equipamentos de TIC´s para a Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 35 c) Segurança dos servidores, Workstations e laboratórios;
Número ou marcador · p. 35 d) Desenvolvimento e manutenção da rede da Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 35 e) Segurança da rede, política e directrizes do seu uso;
Número ou marcador · p. 35 f) Proteger os PC contra vírus;
Número ou marcador · p. 35 g) Autentificação de usuários.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 180
Texto do artigo · p. 35 (Competências do Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos)
Texto do artigo · p. 35 Compete ao Departamento de desenvolvimento de Aplicações e projectos:
Número ou marcador · p. 35 a) Desenvolver, adaptar e manter sistemas de informação necessários à instituição;
Número ou marcador · p. 35 b) Criar, gerir bases de dados e fazer análise de sistemas;
Número ou marcador · p. 35 c) Apoiar, actualizar e coordenar a manutenção do Sistema de Informação para gestão;
Número ou marcador · p. 35 d) Desenhar projectos para o desenvolvimento do sector na Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 35 e) Propor e actualizar a política de informática da Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 35 f) Velar pela formação e capacitação dos membros da DTICs, do CTA e do corpo docente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 181 (Competências da Repartição de Formação e Projectos) Compete ao Departamento de Formação e Projectos:
Número ou marcador · p. 35 a) Organizar e executar cursos de formação em Informática, em conjunto com o Departamento de Desenvolvimento de Pessoal da DRH da Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 35 b) Adequar constantemente as formações às novas exigências tecnológicas;
Número ou marcador · p. 35 c) Disponibilizar serviços de videoconferência para as unidades orgânicas da Instituição;
Número ou marcador · p. 35 d) Oferecer orientação específica aos usuários quanto à utilização de aplicativos de automação de escritório;
Número ou marcador · p. 35 e) Promover o uso das TIC’s na instituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 182 (Competências da Repartição de Aplicações) Compete à Repartição de Aplicações:
Número ou marcador · p. 35 a) Criar, gerir bases de dados e fazer análise de sistemas;
Número ou marcador · p. 35 b) Apoiar, actualizar e coordenar a manutenção do SI de gestão;
Número ou marcador · p. 35 c) Garantir e incrementar a confiança e disponibilidade dos diferentes serviços.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 183 (Competências da Repartição de Manutenção e HelpDesk) Compete à Repartição de Manutenção e HelpDesk:
Número ou marcador · p. 35 a) Realizar a manutenção preventiva e correctiva dos equipamentos de Informática da Instituição;
Número ou marcador · p. 35 b) Organizar e controlar o recebimento e a entrega dos equipamentos encaminhados pelas unidades para manutenção na DTICs;
Número ou marcador · p. 35 c) Avaliar equipamentos de Informática com a finalidade de distribuição para as diferentes Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 35 d) Realizar o atendimento aos usuários em relação à instalação, actualização, configuração e utilização de software e hardware;
Número ou marcador · p. 35 e) Receber e gravar todas as solicitações dos usuários;
Número ou marcador · p. 35 f) Proceder à avaliação inicial, acompanhar os incidentes e reclamações e monitorá-los;
Número ou marcador · p. 35 g) Comunicar mudanças planificadas nos níveis de serviços aos utentes;
Número ou marcador · p. 35 h) Manter os usuários informados sobre os processos das TIC’s.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 184 (Competências da Repartição de Redes) Compete à Repartição de Redes:
Número ou marcador · p. 35 a) Desenvolver, manter e expandir a rede física e virtual da instituição;
Número ou marcador · p. 35 b) Realizar upgrades da rede (LAN, WLAN e MAN);
Número ou marcador · p. 35 c) Garantir a segurança da rede, da política e das directrizes do uso da rede;
Número ou marcador · p. 35 d) Prover e manter os serviços da rede corporativa da Universidade Púnguė.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO X Departamento de Unidade Gestora Executora das Aquisições
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 185 (Funções Gerais)
Texto do artigo · p. 35 São funções gerais do Departamento de Unidade Gestora Executora das Aquisições (DUGEA):
Número ou marcador · p. 35 a) Coordenar e monitorar as actividades das aquisições da instituição;
Número ou marcador · p. 35 b) Implementar e fazer respeitar as disposições legais em vigor, relativas às actividades de contratação para o fornecimento de bens e prestação de serviços bem como para a execução de obras públicas;
Número ou marcador · p. 35 c) Desenvolver e harmonizar procedimentos de contratação no âmbito da gestão das aquisições em relação à planificação das necessidades, desencadeamento dos processos de contratação e execução dos Contratos;
Número ou marcador · p. 35 d) Conceber planos e promover actividades de formação dos técnicos afectos à DUGEA, através de cursos de capacitação e seminários;
Número ou marcador · p. 35 e) Planificar e implementar as actividades de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços à Universidade Púnguè.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 186 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 35 O Departamento da UGEA compreende a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 35 a) Chefe de Departamento;
Número ou marcador · p. 35 b) Repartição de Licitação;
Número ou marcador · p. 35 c) Repartição de Monitoria e Avaliação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 187 (Competências do chefe de Departamento)
Texto do artigo · p. 35 Compete ao chefe de Departamento exercer as competências previstas no artigo 185, do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 188 (Competências da Repartição de Licitação)
Número ou marcador · p. 35 1. O Departamento de Licitação exerce a gestão e execução das actividades de contratação de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços à Universidade Púnguè, com base no orçamento gerido ao nível central.
Número ou marcador · p. 36 2. Compete ao Departamento de Licitação:
Número ou marcador · p. 36 a) Gerir e executar todo o processo de contratação;
Número ou marcador · p. 36 b) Garantir a licitude no âmbito das contratações;
Número ou marcador · p. 36 c) Guardar um banco de dados dos fornecedores e das características dos bens adquiridos e serviços prestados à Instituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO 189 (Competências do Repartição de Monitoria e Avaliação)
Número ou marcador · p. 36 1. A Repartição de Monitoria e Avaliação funciona como um “veículo” de motivação para o comprometimento dos gestores e executores dos processos de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços no alinhamento e estabelecimento de comunicação das suas actividades.
Número ou marcador · p. 36 2. Compete ao Repartição de Monitoria e Avaliação:
Número ou marcador · p. 36 a) Monitorar a implementação dos planos de actividades das Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 36 b) Compilar informações e manter actualizado um banco de dados sobre os fornecedores de bens e serviços à Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 36 c) Promover licitude no exercício da gestão e execução dos processos de contratações;
Número ou marcador · p. 36 d) Propor à Direcção planos e acções de formação dos técnicos do DUGEA.
Número ou marcador · p. 36 e) Garantir a implementação correcta e atempada das tarefas definidas no plano, visando o alcance dos objectivos preconizados.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO VI Do Quadro Normativo das Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I Definição, Enumeração, Funções e Princípios Gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO 190 (Definição)
Número ou marcador · p. 36 1. Unidades orgânicas são bases institucionais, sem autonomia jurídica, de natureza pedagógica, científica ou administrativa, de uma universidade, escola ou centro, através da qual estas unidades organizam e desenvolvem as suas actividades.
Número ou marcador · p. 36 2. A Universidade Púnguè integra as seguintes unidades orgânicas:
Número ou marcador · p. 36 a) Unidades Académicas: Extensões da Universidade, Institutos Superiores, Escolas Superiores e Faculdades;
Número ou marcador · p. 36 b) Unidades de Pesquisa: Centros universitários;
Número ou marcador · p. 36 c) Unidades Administrativas: Serviços de Administração central, local e outros;
Número ou marcador · p. 36 d) Outras Unidades: Museu, Fundações, Associações, Serviços de Acção Social, Serviços de documentação/Unidade Editorial/ Imprensa Universitária e Centro de Saúde.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO 191 (Enumeração)
Número ou marcador · p. 36 1. A Universidade Púnguè integra a Extensão de Tete.
Número ou marcador · p. 36 2. As Faculdades da Universidade Púnguè são as seguintes:
Número ou marcador · p. 36 a) Faculdade de Educação;
Número ou marcador · p. 36 b) Faculdade de Ciências Exactas e Tecnologias;
Número ou marcador · p. 36 c) Faculdade de Engenharia;
Número ou marcador · p. 36 d) Faculdade de Letras, Ciências Sociais e Humanidades;
Número ou marcador · p. 36 e) Faculdade de Geociência e Ambiente;
Número ou marcador · p. 36 f) Faculdade de Ciências Agrárias e Biológicas;
Número ou marcador · p. 36 g) Faculdade de Ciências da Saúde.
Número ou marcador · p. 36 3. A Universidade Púnguè integra:
Número ou marcador · p. 36 a) Escola Superior de Comunicação, Artes e Cultura; b)Escola Superior de Ciências Económicas.
Número ou marcador · p. 36 4. A Universidade Púnguè integra o Instituto Superior de Educação Física e Desporto.
Número ou marcador · p. 36 5. A Universidade Púnguè integra o Centro de Ensino à Distância.
Número ou marcador · p. 36 6. A Universidade Púnguè integra os seguintes Centros de Pesquisa:
Número ou marcador · p. 36 a) Migodi ya Kunyungue;
Número ou marcador · p. 36 b) Centro de Extensão Universitária (CEI).
Número ou marcador · p. 36 7. A Universidade Púnguè no uso das suas competências pode criar Centros de Pesquisa.
Número ou marcador · p. 36 8. Cada Unidade Orgânica é dirigida por um Director, e coadjuvado
Texto do artigo · p. 36 por Directores-Adjuntos nos casos previstos na estrutura.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO II Organização e Funcionamento das Extensões
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO 192 (Funções Gerais)
Texto do artigo · p. 36 Nos termos do estatuído no artigo 27.º dos Estatutos da UniPúnguè, as Extensões são Unidades Orgânicas pertencentes a uma Universidade e dirigida por um director, gozam de autonomia pedagógica, científica, administrativa, cultural, disciplinar, patrimonial e financeira, contribuindo para a realização dos objectivos estratégicos da Universidade Púnguė, competindo-lhes realizar as atribuições da Universidade Púnguè a nível local através do leccionamento de cursos, desenvolvimento de actividades de pesquisa, extensão e a prestação de serviços à comunidade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO 193 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 36 1. As Extensões da Universidade Púnguè realizam os objectivos da Instituição numa determinada zona geográfica e organizam-se em:
Número ou marcador · p. 36 a) Director;
Número ou marcador · p. 36 b) Secretariado executivo e Serviços de Apoio;
Número ou marcador · p. 36 c) Departamentos de Áreas Académica e Administrativa;
Número ou marcador · p. 36 d) Repartições de Área Académica e Administrativa;
Número ou marcador · p. 36 e) Secretaria.
Número ou marcador · p. 36 2. As Extensões da UniPúnguè são dirigidas por um Director-Geral equiparado ao Director-Geral de Instituto Superior.
Número ou marcador · p. 36 3. Podem ser nomeados ao cargo de Director-Geral da Extensão,
Texto do artigo · p. 36 os membros do Corpo Docente, Investigadores, Corpo Técnico Administrativo ou Directores das unidades orgânicas ou individualidades com reconhecido mérito e experiência na vida académica, com grau de Doutor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO 194 (Competências do Director da Extensão)
Número ou marcador · p. 36 1. São competências do Director da Extensão:
Número ou marcador · p. 36 a) Representar a Extensão;
Número ou marcador · p. 36 b) Propor ao Conselho da Extensão as linhas gerais de desenvolvimento da mesma o, o plano, e orçamento anuais e os relatórios anuais de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 36 c) Assegurar a correcta execução das deliberações dos órgãos de direcção da Universidade Púnguè e da Extensão e o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor;
Número ou marcador · p. 36 d) Dirigir a gestão académica, administrativa e financeira da Extensão;
Número ou marcador · p. 36 e) Propor ao Reitor a admissão, promoção, exoneração e demissão de docentes, investigadores e elementos do corpo técnicoadministrativo, de acordo com a Lei, os Estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
Número ou marcador · p. 37 f) Orientar e promover o relacionamento da Extensão com organismos ou entidades nacionais, estrangeiras e internacionais;
Número ou marcador · p. 37 g) Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos à Extensão dentro dos prazos legais;
Número ou marcador · p. 37 h) Cumpre e faz cumprir o Regulamento Geral Interno da Universidade Púngùe e demais normas em vigor na Administração Pública;
Número ou marcador · p. 37 i) Realizar outras actividades expressamente acometidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Artigo 195 (Funções do Secretariado Executivo e Serviço de Apoio)
Número ou marcador · p. 37 1. Junto à Direcção da Extensão, funciona um Secretariado Executivo e Serviço de Apoio ao qual compete:
Número ou marcador · p. 37 a) Assegurar as funções administrativas e protocolares do Director da Extensão;
Número ou marcador · p. 37 b) Assegurar o apoio logístico ao Director da Extensão;
Número ou marcador · p. 37 c) Programar as actividades do Director da Extensão;
Número ou marcador · p. 37 d) Garantir o secretariado das reuniões;
Número ou marcador · p. 37 e) Gerir o expediente dirigido ao Director da Extensão;
Número ou marcador · p. 37 f) Garantir a comunicação e divulgação das decisões tomadas pela Extensão;
Número ou marcador · p. 37 g) Realizar outras tarefas que lhe forem confiadas pelo Director da Extensão.
Número ou marcador · p. 37 2. As Extensões compreendem ainda os seguintes serviços de apoio:
Número ou marcador · p. 37 a) Departamento Jurídico;
Número ou marcador · p. 37 b) Departamento de Comunicação e Cooperação;
Número ou marcador · p. 37 c) Departamento de Planificação e Estudos;
Número ou marcador · p. 37 d) Departamento de Auditoria Interna;
Número ou marcador · p. 37 e) Departamento de Auto-Avaliação de Qualidade;
Número ou marcador · p. 37 f) O Departamento de Registo Académico;
Número ou marcador · p. 37 g) Repartição da UGEA;
Número ou marcador · p. 37 h) Secretaria.
Número ou marcador · p. 37 3. O Departamento Jurídico integra as seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 37 a) Repartição de Normação e Assessoria;
Número ou marcador · p. 37 b) Repartição de Contencioso;
Número ou marcador · p. 37 c) Repartição de Estudos e Divulgação da Legislação.
Número ou marcador · p. 37 4. O Departamento de Comunicação e Cooperação integra as
Texto do artigo · p. 37 seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 37 a) Repartição de Comunicação, Imagem e Imprensa;
Número ou marcador · p. 37 b) Repartição de Relações Internacionais.
Número ou marcador · p. 37 4. O Departamento de Planificação e Estudos integra as seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 37 a) Repartição de Estatística e Informação;
Número ou marcador · p. 37 b) Repartição de Planificação e Orçamentação;
Número ou marcador · p. 37 c) Repartição de Estudos e Projectos.
Número ou marcador · p. 37 5. O Departamento de Auditoria Interna integra a Repartição de Auditoria Administrativa.
Número ou marcador · p. 37 6. O Departamento de Auto-Avaliação de Qualidade integra as
Texto do artigo · p. 37 seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 37 a) Repartição de Avaliação;
Número ou marcador · p. 37 b) Repartição de Documentação de Evidências;
Número ou marcador · p. 37 c) Repartição de Política Institucional e Desenvolvimento de Sistemas;
Número ou marcador · p. 37 d) Repartição de Gestão de Procedimentos e Processos.
Número ou marcador · p. 37 7. A Repartição de UGEA.
Número ou marcador · p. 37 8. As atribuições destes Departamentos e Repartições correspondem às das Direcções Centrais.
Número ou marcador · p. 37 Subsecção I Departamentos e Repartições da Área Académica
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 196 (Enumeração e competências)
Número ou marcador · p. 37 1. As Extensões compreendem essencialmente os seguintes Departamentos Académicos:
Número ou marcador · p. 37 a) Registo Académico;
Número ou marcador · p. 37 b) Serviços de Documentação e Informação;
Número ou marcador · p. 37 c) Educação Aberta e à Distância;
Número ou marcador · p. 37 d) Todos os Departamentos que adstritos ao ensino, pesquisa e extensão, os Institutos, Faculdades e Escolas.
Número ou marcador · p. 37 2. O Departamento de Registo Académico integra as seguintes Repartições: a) Repartição de Registos e Certificação; b) Repartição de Sistemas de Gestão Académica.
Número ou marcador · p. 37 3. O Departamenrto de Serviços de Documentação e Informação integra as seguintes repartições:
Número ou marcador · p. 37 a) Repartição de Controlo Bibliográfico e Processamento Técnico;
Número ou marcador · p. 37 b) Repartição de Arquivo e Difusão da Informação.
Número ou marcador · p. 37 4. Departamento de Ensino à Distância integra as seguintes repartições:
Número ou marcador · p. 37 a) Repartição de Tutoria e Apoio ao Estudante;
Número ou marcador · p. 37 b) Repartição de Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 37 5. As atribuições destes sectores correspondem às das Direcções
Texto do artigo · p. 37 Centrais, no que for adaptável, ao nível local.
Número ou marcador · p. 37 Subsecção II Departamentos e Repartições da Área Administrativa
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 197 (Enumeração e Competências dos Departamentos)
Número ou marcador · p. 37 1. As Extensões compreendem essencialmente os seguintes departamentos administrativos:
Número ou marcador · p. 37 a) Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 37 b) Finanças;
Número ou marcador · p. 37 c) Património;
Número ou marcador · p. 37 d) Serviços Sociais;
Número ou marcador · p. 37 e) Serviços deTIC’s.
Número ou marcador · p. 37 2. O Departamento de Recursos Humanos integra as seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 37 a) Repartição de Administração de Pessoal;
Número ou marcador · p. 37 b) Repartição de Formação e Desenvolvimento de Pessoal.
Número ou marcador · p. 37 3. O Departamento de Finanças integra as seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 37 a) Repartição de Orçamento Corrente;
Número ou marcador · p. 37 b) Repartição de Orçamento de Investimento;
Número ou marcador · p. 37 c) Repartição de Receitas Próprias e Tesouraria.
Número ou marcador · p. 37 4. O Departamento de Património integra as seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 37 a) Repartição de Gestão Patrimonial;
Número ou marcador · p. 37 b) Repartição o de Infra-Estrutura e Manutenção.
Número ou marcador · p. 37 5. O Departamento dos Serviços Sociais integra as seguintes
Texto do artigo · p. 37 Repartições:
Número ou marcador · p. 37 a) Repartição de Assistência Social;
Número ou marcador · p. 37 b) Repartição de Cultura e Desporto Recreativo.
Número ou marcador · p. 38 6. O Departamento de TIC’s integra as seguintes Repartições;
Número ou marcador · p. 38 a) Departamento de Assistência Técnica e Redes;
Número ou marcador · p. 38 b) Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos.
Número ou marcador · p. 38 7. As atribuições destes sectores correspondem as das Direcções e
Texto do artigo · p. 38 Departamentos Centrais, no que for adaptável.
Número ou marcador · p. 38 SUBSECÇÃO III Órgãos de Direcção das Extensões
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 198 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 38 A Direcção da Extensão é exercida pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 38 a) Conselho da Extensão;
Número ou marcador · p. 38 b) Director da Extensão;
Número ou marcador · p. 38 c) Conselho de Direcção da Extensão;
Número ou marcador · p. 38 d) Conselho Científico da Extensão.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 199 (Director da Extensão)
Número ou marcador · p. 38 1. O Director e Directores-Adjuntos são nomeados pelo Reitor, ouvido o Conselho da Extensão.
Número ou marcador · p. 38 2. Sob orientação do Conselho da Extensão, o Director da Extensão representa e dirige a Extensão, regendo-se pelos regulamentos da Universidade Púnguèe da Extensão e seguindo as orientações dos órgãos de Direcção da Universidade Púnguè.
Número ou marcador · p. 38 3. O Director da Extensão cumpre um mandato de 3 anos, nos
Texto do artigo · p. 38 termos do n.º 2 do artigo 60 dos Estatutos da UniPúnguè.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO III Organização e Funcionamento dos Institutos, Faculdades e Escolas Superiores
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 200 (Funções Gerais)
Número ou marcador · p. 38 1. Nos termos do estatuído nos artigos 62.° e 63° dos Estatutos da UniPúnguè, os Institutos, as Faculdades e Escolas Superiores realizam os objectivos da Universidade Púnguè através da leccionação, investigação e extensão a nível nacional numa determinada área científica e organizam-se em Departamentos, Centros e Cursos.
Número ou marcador · p. 38 2. As Faculdades e as Escolas Superiores são responsáveis pela qualidade de todos os cursos da sua área científica leccionados na Sede e nas diferentes Extensões da Universidade Púnguè, gerindo-os em coordenação com as Direcções das Extensões.
Número ou marcador · p. 38 3. Nas Extensões cada Faculdade será representada por uma Repartição.
Número ou marcador · p. 38 4. As Faculdades gozam de autonomia científica, de iniciativa
Texto do artigo · p. 38 pedagógica e cultural, contribuindo para a realização dos objectivos estratégicos da Universidade numa determinada área do conhecimento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 201 (Organização e Estrutura)
Texto do artigo · p. 38 Os Institutos e Escolas Superiores apresentam a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 38 a) Director;
Número ou marcador · p. 38 b) Directores-Adjuntos;
Número ou marcador · p. 38 c) Secretariado Executivo da Direcção/Gabinete do Director;
Número ou marcador · p. 38 d) Secretaria;
Número ou marcador · p. 38 e) Departamentos Académicos e Administrativos;
Número ou marcador · p. 38 f) Repartições Académicas e Administrativas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 202 (Órgãos de Direcção)
Texto do artigo · p. 38 São Órgãos de Direcção dos Institutos, das Faculdades ou Escolas Superiores, os seguintes:
Número ou marcador · p. 38 a) Conselho dos Institutos, das Faculdades ou Escolas Superiores;
Número ou marcador · p. 38 b) Director dos Institutos, das Faculdades ou Escolas Superiores;
Número ou marcador · p. 38 c) Conselho de Direcção dos Institutos, das Faculdades ou Escolas Superiores;
Número ou marcador · p. 38 d) Conselho Científico dos Institutos, das Faculdades ou Escolas Superiores.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 203 (Definição, composição e competências dos órgãos colegiais da Faculdade ou Escola Superior)
Texto do artigo · p. 38 A definição, composição dos órgãos colegiais da Faculdade e Escola Superior constam dos Capítulos VIII dos Estatutos da UniPúnguè e do Capítulo III do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 206 (Director da Faculdade)
Número ou marcador · p. 38 1. O Director da Faculdade é nomeado pelo Reitor de entre três candidatos eleitos e propostos pelo Conselho de Faculdade.
Número ou marcador · p. 38 2. Sob orientação do Conselho de Faculdade, o Director de Faculdade representa e dirige a Faculdade, regendo-se pelos regulamentos da Universidade Púnguè e da Faculdade, seguindo as orientações dos órgãos de direcção da Universidade Púnguè.
Número ou marcador · p. 38 3. O mandato do Director do Faculdade tem a duração de três anos.
Número ou marcador · p. 38 4. O Director poderá ser coadjuvado por Directores-Adjuntos, em número definido no regulamento da Faculdade, devendo corresponder ao número mínimo de dois, sendo um para a área de graduação e outro ara a área de pós-graduação, pesquisa e extensão.
Número ou marcador · p. 38 5. Os Directores-Adjuntos são nomeados pelo Reitor, sob proposta
Texto do artigo · p. 38 do Director.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 207 (Competências do Director de Faculdade)
Número ou marcador · p. 38 1. São competências do Director:
Número ou marcador · p. 38 a) Presidir o Conselho de Direcção da Faculdade;
Número ou marcador · p. 38 b) Representar a Faculdade;
Número ou marcador · p. 38 c) Propor ao Conselho de Faculdade as linhas gerais de desenvolvimento da Faculdade, o plano e orçamento anuais e os relatórios anuais de actividades e de contas;
Número ou marcador · p. 38 d) Assegurar a correcta execução das deliberações dos órgãos de decisão da Universidade Púnguè, das recomendações aprovadas pelo Conselho de Faculdade e o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor;
Número ou marcador · p. 38 e) Dirigir a gestão académica, administrativa e financeira da Faculdade, orientar e promover relacionamento da Faculdade com organismos ou entidades nacionais, estrangeiras e internacionais;
Número ou marcador · p. 38 f) Propor formas funcionais de articulação com as Extensões.
Número ou marcador · p. 38 2. O Director pode delegar algumas das suas competências aos
Texto do artigo · p. 38 Directores-Adjuntos.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO IV Centro de Ensino à Distância
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 208 (Funções gerais) São funções gerais do Centro de Educação à Distância (CEAD):
Número ou marcador · p. 38 a) Desenhar as políticas de EaD na Universidade;
Número ou marcador · p. 39 b) Coordenar todas as actividades de Ensino à Distância (EaD) Universidade;
Número ou marcador · p. 39 c) Garantir a formação e capacitação em matéria da EaD a todos os intervenientes no processo;
Número ou marcador · p. 39 d) Coordenar e apoiar os trabalhos de desenho dos planos curriculares dos cursos na modalidade à distância;
Número ou marcador · p. 39 e) Gerir o desenho e a elaboração de materiais instrucionais;
Número ou marcador · p. 39 f) Articular com as unidades orgânicas da Universidade Púnguė, assim como com outras entidades nacionais e estrangeiras que possam colaborar com o CEAD na implementação do seu programa;
Número ou marcador · p. 39 g) Gerir a implementação e o uso das TIC´s nos programas de Ensino à Distância na Universidade;
Número ou marcador · p. 39 h) Realizar as tarefas relacionadas com a EaD que lhe sejam atribuídas pelos órgãos centrais da Universidade.
Texto do artigo · p. 39 Órgãos de Direcção do CEAD
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO 209 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 39 A Direcção do CEAD é exercida pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 39 a) Conselho do CEAD;
Número ou marcador · p. 39 b) Director do CEAD;
Número ou marcador · p. 39 c) Conselho de Direcção do CEAD;
Número ou marcador · p. 39 d) Conselho Académico do CEAD.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO 210 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 39 1. O CEAD compreende a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 39 a) Director;
Número ou marcador · p. 39 b) Directores-Adjuntos;
Número ou marcador · p. 39 c) Departamento Académicos;
Número ou marcador · p. 39 d) Departamento Administrativos;
Número ou marcador · p. 39 e) RUGEA;
Número ou marcador · p. 39 f) Secretaria;
Número ou marcador · p. 39 2. Constituem Departamentos Académicos os seguintes:
Número ou marcador · p. 39 a) Departamento de Desenho e Produção de Materiais Instrucionais;
Número ou marcador · p. 39 b) Departamento de Tutoria e Apoio ao Estudante;
Número ou marcador · p. 39 c) Departamento de Monitoria e Avaliação.
Número ou marcador · p. 39 3. Constituem Departamentos Administrativos os seguintes:
Número ou marcador · p. 39 a) Departamento das Tecnologias de Informação e Comunicação;
Número ou marcador · p. 39 b) Departamento de Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 39 4. O Departamento de administração e finanças possui as seguintes
Texto do artigo · p. 39 repartições:
Número ou marcador · p. 39 a) Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 39 b) Finanças;
Número ou marcador · p. 39 c) Património.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO 211 (Competências do Director)
Número ou marcador · p. 39 1. O CEAD é dirigido por um Director nomeado pelo Reitor de entre três candidatos eleitos e propostos pelo Conselho de Centro.
Número ou marcador · p. 39 2. O Director do CEAD é equiparado a Director de Faculdade de Instituição de Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 39 3. Os Director-Adjuntos do CEAD são equiparados aos Directores Adjuntos de Faculdade de Instituição de Ensino Superior;
Número ou marcador · p. 39 4. Os Directores-Adjuntos são nomeados pelo Reitor, sob proposta do Director.
Número ou marcador · p. 39 5. Compete ao Director exercer as competências previstas no
Texto do artigo · p. 39 artigo 208, do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO 212 (Competências do Departamento de Desenho e Produção de Materiais Instrucionais) Compete ao Departamento de Desenho e Produção de materiais:
Número ou marcador · p. 39 a) Orientar as actividades de concepção e elaboração dos materiais instrucionais em colaboração com os docentes das diferentes unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 39 b) Avaliar a adaptabilidade dos curricula ao EAD;
Número ou marcador · p. 39 c) Organizar a formação do corpo docente envolvido no desenho e produção de materiais instrucionais;
Número ou marcador · p. 39 d) Avaliar a qualidade dos materiais instrucionais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO 213 (Competências do Departamento de Tutoria e Apoio ao Estudante)
Texto do artigo · p. 39 Compete ao Departamento de Tutoria e Apoio ao Estudante:
Número ou marcador · p. 39 a) Coordenar as actividades dos docentes e outros intervenientes na leccionação e apoio ao estudante;
Número ou marcador · p. 39 b) Certificar-se que o estudante dispõe do material necessário (pelo menos ao nível do centro de recursos) para trabalhar com autonomia;
Número ou marcador · p. 39 c) Assegurar a comunicação entre o estudante e seu docente ou instituição;
Número ou marcador · p. 39 d) Organizar a formação do corpo docente envolvido no CEAD;
Número ou marcador · p. 39 e) Desenhar estratégias inovadoras para a leccionação e o apoio ao estudante;
Número ou marcador · p. 39 f) Apoiar os docentes e estudantes na utilização de recursos de aprendizagem;
Número ou marcador · p. 39 g) Supervisionar, monitorar e avaliar o subsistema de leccionação e apoio ao estudante
Número ou marcador · p. 39 h) Conceber e propor, para a aprovação do Director, um plano de evolução de ingressos no CEAD;
Número ou marcador · p. 39 i) Zelar pelas normas e procedimentos de admissão e matrículas no CEAD;
Número ou marcador · p. 39 j) Coordenar com as finanças e propor, para aprovação do Reitor, a política de propinas do CEAD;
Número ou marcador · p. 39 k) Conceber e gerir um sistema de registo académico do CEAD;
Número ou marcador · p. 39 l) Zelar pelo cumprimento do Regulamento Académico da Universidade;
Número ou marcador · p. 39 m) Organizar e gerir em colaboração com a Reitoria, o sistema de graduação dos finalistas do CEAD;
Número ou marcador · p. 39 n) Emitir documentos de conduta académica dos estudantes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO 214 (Competências do Departamento de Monitoria e Avaliação) Compete ao Departamento de Monitoria e Avaliação:
Número ou marcador · p. 39 a) Monitorar o sistema da EAD na Universidade;
Número ou marcador · p. 39 b) Desenhar estratégias e instrumentos de Monitoria e Avaliação;
Número ou marcador · p. 39 c) Realizar a avaliação intermédia e final dos cursos da EAD na Universidade;
Número ou marcador · p. 39 d) Coordenar e apoiar a avaliação dos subsistemas da EAD na Universidade;
Número ou marcador · p. 39 e) Realizar a avaliação interna do sistema da EAD na Universidade;
Número ou marcador · p. 39 f) Socializar os resultados da Monitoria e Avaliação ao Sistema da EAD na Universidade;
Número ou marcador · p. 39 g) Participar na avaliação externa do sistema da EAD na Universidade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO 215 (Competências do Departamento das Tecnologias de Informação e Comunicação)
Texto do artigo · p. 40 Compete ao Departamento das Tecnologias de Informação e Comunicação:
Número ou marcador · p. 40 a) Elaborar e manter a documentação de todos os projectos informáticos do DEAD;
Número ou marcador · p. 40 b) Criar e administrar a base de dados do DEAD;
Número ou marcador · p. 40 c) Desenvolver aplicações e projectos de sistemas de Informação para a EAD;
Número ou marcador · p. 40 d) Garantir o funcionamento correcto e contínuo de todo o equipamento informático instalado no CEAD e no Centro de Recursos (CR) ao nível de Hardware e Software;
Número ou marcador · p. 40 e) Apoiar os tutores e estudantes na utilização dos recursos tecnológicos oferecidos pelo DEAD;
Número ou marcador · p. 40 f) Propor acções de formação e capacitação para os intervenientes da EAD ao nível da Instituição e da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 g) Garantir a contínua disponibilidade da Página Web do CEAD;
Número ou marcador · p. 40 h) Gerir as plataformas do EAD;
Número ou marcador · p. 40 i) Dar suporte na elaboração de material (maquetizar, editar, ilustrar), produção de poster e material áudio visual;
Número ou marcador · p. 40 j) Pesquisar e propor a implementação de novas tecnologias para o EAD;
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO 216 (Competências do Departamento de Administração e Finanças)
Texto do artigo · p. 40 Compete ao Departamento de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 40 a) Fazer cumprir as disposições legais constantes do EGFAE e legislação complementar, bem como as directrizes e normas do sistema de gestão de recursos humanos específicas da Universidade;
Número ou marcador · p. 40 b) Garantir as actividades relativas ao recrutamento, selecção, manutenção, formação e desenvolvimento dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 40 c) Organizar e manter actualizado o sistema de informação de recursos humanos do CEAD;
Número ou marcador · p. 40 d) Preparar e controlar a execução de contractos com o pessoal;
Número ou marcador · p. 40 e) Gerir os bens patrimoniais e financeiros alocados ao CEAD, tendo como base as normas e a legislação do Estado;
Número ou marcador · p. 40 f) Conceber e monitorar o plano das necessidades do CEAD;
Número ou marcador · p. 40 g) Conceber e actualizar a base de dados do património do CEAD;
Número ou marcador · p. 40 h) Disponibilizar os recursos financeiros e materiais necessários para a realização das actividades do CEAD;
Número ou marcador · p. 40 i) Desenvolver estratégias para a melhoria dos sistemas de arrecadação, gestão e controlo dos recursos financeiros do CEAD;
Número ou marcador · p. 40 j) Elaborar relatórios periódicos sobre a administração e finanças do CEAD.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO 217 (Competências da Repartição de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 40 a) Preparar e executar diversos actos administrativos relativos ao pessoal no que concerne ao provimento, promoções, progressões, mudanças e/ou conversão de carreiras, transferências, assim como todos os que alterem ou modifiquem a situação no quadro;
Número ou marcador · p. 40 b) Planificar e controlar as actividades de recrutamento, selecção e colocação dos recursos humanos do CEAD;
Número ou marcador · p. 40 c) Coordenar e gerir a atribuição de bolsas de estudos;
Número ou marcador · p. 40 d) Elaborar um plano de formação contínua do pessoal;
Número ou marcador · p. 40 e) Propor a reorientação/enquadramento dos técnicos de acordo com a área de formação;
Número ou marcador · p. 40 f) Recolher e sistematizar as informações de modo a garantir a sua correcta e racional distribuição pelos órgãos;
Número ou marcador · p. 40 g) Controlar a organização e actualização do cadastro dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 40 h) Organizar e executar a manutenção do arquivo dos processos individuais e garantir a sua actualização;
Número ou marcador · p. 40 i) Controlar a efectividade do pessoal;
Número ou marcador · p. 40 j) Organizar e apoiar a elaboração do expediente relativo à tomada de posse dos funcionários.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO 218 (Competências da Repartição de Património)
Número ou marcador · p. 40 a) Realizar a gestão dos bens patrimoniais do CEAD com base nas normas vigentes;
Número ou marcador · p. 40 b) Coordenar o processo de inventário de todos os bens patrimoniais e actualizar a base de dados do património da instituição;
Número ou marcador · p. 40 c) Gerir a movimentação de bens patrimoniais do CEAD;
Número ou marcador · p. 40 d) Propor o abate de bens ociosos;
Número ou marcador · p. 40 e) Fazer a gestão do stock dos diferentes materiais;
Número ou marcador · p. 40 f) Prever as necessidades e propor a aquisição;
Número ou marcador · p. 40 g) Organizar e gerir o sistema de transportes;
Número ou marcador · p. 40 h) Assegurar os trabalhos de manutenção de todos os bens do CEAD;
Número ou marcador · p. 40 i) Planificar e garantir as actividades de limpeza, higiene e segurança do CEAD;
Número ou marcador · p. 40 j) Organizar e gerir os serviços de segurança e protecção.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO 219 (Competências da Repartição de Finanças)
Número ou marcador · p. 40 a) Garantir a planificação financeira mensal para todas despesas;
Número ou marcador · p. 40 b) Processar e garantir o pagamento de vencimentos, abonos, subsídios e incentivos dos funcionários do CEAD;
Número ou marcador · p. 40 c) Verificar a conformidade das folhas de salários, subsídios e de outros abonos;
Número ou marcador · p. 40 d) Propor a redistribuição de verbas quando necessário;
Número ou marcador · p. 40 e) Elaborar relatórios financeiros;
Número ou marcador · p. 40 f) Assistir e apoiar a auditoria e a inspecção às contas do CEAD;
Número ou marcador · p. 40 g) Colaborar no processo de elaboração do orçamento da instituição para os projectos de Investimento;
Número ou marcador · p. 40 h) Implementar medidas, visando a melhoria dos níveis de cobrança de propinas, principal fonte de receita própria;
Número ou marcador · p. 40 i) Controlar os recebimentos e pagamentos realizados a partir das receitas próprias;
Número ou marcador · p. 40 j) Assegurar o controlo regular das contas bancárias, cheques emitidos, elaboração das reconciliações bancárias, bem como de balancetes demonstrativos dos movimentos efectuados;
Número ou marcador · p. 40 k) Recolher, compilar e apresentar dados relacionados com as fontes geradoras de receitas próprias permanentemente;
Número ou marcador · p. 40 l) Proceder a elaboração da folha manual mensal para o pagamento de salários do pessoal fora do quadro e contratado para os cursos regulares e pós laborais;
Número ou marcador · p. 40 m) Propor à direcção formas racionais de controlo das propinas;
Número ou marcador · p. 40 n) Cobrar as propinas e outras taxas escolares em vigor na instituição
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 34: 2. O Departamento de Assistência Técnica e Redes compreende:
  2. Número ou marcador, página 34: a) Repartição de Manutenção Help Desk;
  3. Número ou marcador, página 34: b) Repartição de Redes.
  4. Número ou marcador, página 34: 3. O Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos
  5. Texto do artigo, página 34: compreende:
  6. Número ou marcador, página 34: a) Repartição de Formação e Projectos;
  7. Número ou marcador, página 34: b) Repartição de Aplicações.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO 178 (Competências do Director)
  9. Texto do artigo, página 34: Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 176, do presente Regulamento.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO 179 (Competências do Departamento de Assistência Técnica e Redes)
  11. Texto do artigo, página 34: Compete ao Departamento de Assistência Técnica e Redes: a) Manutenção de Hardware e upgrades;
  12. Número ou marcador, página 35: b) Definição de standards de equipamentos de TIC´s para a Universidade Púnguè;
  13. Número ou marcador, página 35: c) Segurança dos servidores, Workstations e laboratórios;
  14. Número ou marcador, página 35: d) Desenvolvimento e manutenção da rede da Universidade Púnguè;
  15. Número ou marcador, página 35: e) Segurança da rede, política e directrizes do seu uso;
  16. Número ou marcador, página 35: f) Proteger os PC contra vírus;
  17. Número ou marcador, página 35: g) Autentificação de usuários.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 180
  19. Texto do artigo, página 35: (Competências do Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos)
  20. Texto do artigo, página 35: Compete ao Departamento de desenvolvimento de Aplicações e projectos:
  21. Número ou marcador, página 35: a) Desenvolver, adaptar e manter sistemas de informação necessários à instituição;
  22. Número ou marcador, página 35: b) Criar, gerir bases de dados e fazer análise de sistemas;
  23. Número ou marcador, página 35: c) Apoiar, actualizar e coordenar a manutenção do Sistema de Informação para gestão;
  24. Número ou marcador, página 35: d) Desenhar projectos para o desenvolvimento do sector na Universidade Púnguè;
  25. Número ou marcador, página 35: e) Propor e actualizar a política de informática da Universidade Púnguè;
  26. Número ou marcador, página 35: f) Velar pela formação e capacitação dos membros da DTICs, do CTA e do corpo docente.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 181 (Competências da Repartição de Formação e Projectos) Compete ao Departamento de Formação e Projectos:
  28. Número ou marcador, página 35: a) Organizar e executar cursos de formação em Informática, em conjunto com o Departamento de Desenvolvimento de Pessoal da DRH da Universidade Púnguè;
  29. Número ou marcador, página 35: b) Adequar constantemente as formações às novas exigências tecnológicas;
  30. Número ou marcador, página 35: c) Disponibilizar serviços de videoconferência para as unidades orgânicas da Instituição;
  31. Número ou marcador, página 35: d) Oferecer orientação específica aos usuários quanto à utilização de aplicativos de automação de escritório;
  32. Número ou marcador, página 35: e) Promover o uso das TIC’s na instituição.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 182 (Competências da Repartição de Aplicações) Compete à Repartição de Aplicações:
  34. Número ou marcador, página 35: a) Criar, gerir bases de dados e fazer análise de sistemas;
  35. Número ou marcador, página 35: b) Apoiar, actualizar e coordenar a manutenção do SI de gestão;
  36. Número ou marcador, página 35: c) Garantir e incrementar a confiança e disponibilidade dos diferentes serviços.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 183 (Competências da Repartição de Manutenção e HelpDesk) Compete à Repartição de Manutenção e HelpDesk:
  38. Número ou marcador, página 35: a) Realizar a manutenção preventiva e correctiva dos equipamentos de Informática da Instituição;
  39. Número ou marcador, página 35: b) Organizar e controlar o recebimento e a entrega dos equipamentos encaminhados pelas unidades para manutenção na DTICs;
  40. Número ou marcador, página 35: c) Avaliar equipamentos de Informática com a finalidade de distribuição para as diferentes Unidades Orgânicas;
  41. Número ou marcador, página 35: d) Realizar o atendimento aos usuários em relação à instalação, actualização, configuração e utilização de software e hardware;
  42. Número ou marcador, página 35: e) Receber e gravar todas as solicitações dos usuários;
  43. Número ou marcador, página 35: f) Proceder à avaliação inicial, acompanhar os incidentes e reclamações e monitorá-los;
  44. Número ou marcador, página 35: g) Comunicar mudanças planificadas nos níveis de serviços aos utentes;
  45. Número ou marcador, página 35: h) Manter os usuários informados sobre os processos das TIC’s.
  46. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 184 (Competências da Repartição de Redes) Compete à Repartição de Redes:
  47. Número ou marcador, página 35: a) Desenvolver, manter e expandir a rede física e virtual da instituição;
  48. Número ou marcador, página 35: b) Realizar upgrades da rede (LAN, WLAN e MAN);
  49. Número ou marcador, página 35: c) Garantir a segurança da rede, da política e das directrizes do uso da rede;
  50. Número ou marcador, página 35: d) Prover e manter os serviços da rede corporativa da Universidade Púnguė.
  51. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO X Departamento de Unidade Gestora Executora das Aquisições
  52. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 185 (Funções Gerais)
  53. Texto do artigo, página 35: São funções gerais do Departamento de Unidade Gestora Executora das Aquisições (DUGEA):
  54. Número ou marcador, página 35: a) Coordenar e monitorar as actividades das aquisições da instituição;
  55. Número ou marcador, página 35: b) Implementar e fazer respeitar as disposições legais em vigor, relativas às actividades de contratação para o fornecimento de bens e prestação de serviços bem como para a execução de obras públicas;
  56. Número ou marcador, página 35: c) Desenvolver e harmonizar procedimentos de contratação no âmbito da gestão das aquisições em relação à planificação das necessidades, desencadeamento dos processos de contratação e execução dos Contratos;
  57. Número ou marcador, página 35: d) Conceber planos e promover actividades de formação dos técnicos afectos à DUGEA, através de cursos de capacitação e seminários;
  58. Número ou marcador, página 35: e) Planificar e implementar as actividades de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços à Universidade Púnguè.
  59. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 186 (Estrutura)
  60. Texto do artigo, página 35: O Departamento da UGEA compreende a seguinte estrutura:
  61. Número ou marcador, página 35: a) Chefe de Departamento;
  62. Número ou marcador, página 35: b) Repartição de Licitação;
  63. Número ou marcador, página 35: c) Repartição de Monitoria e Avaliação.
  64. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 187 (Competências do chefe de Departamento)
  65. Texto do artigo, página 35: Compete ao chefe de Departamento exercer as competências previstas no artigo 185, do presente Regulamento.
  66. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 188 (Competências da Repartição de Licitação)
  67. Número ou marcador, página 35: 1. O Departamento de Licitação exerce a gestão e execução das actividades de contratação de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços à Universidade Púnguè, com base no orçamento gerido ao nível central.
  68. Número ou marcador, página 36: 2. Compete ao Departamento de Licitação:
  69. Número ou marcador, página 36: a) Gerir e executar todo o processo de contratação;
  70. Número ou marcador, página 36: b) Garantir a licitude no âmbito das contratações;
  71. Número ou marcador, página 36: c) Guardar um banco de dados dos fornecedores e das características dos bens adquiridos e serviços prestados à Instituição.
  72. Número ou marcador, página 36: ARTIGO 189 (Competências do Repartição de Monitoria e Avaliação)
  73. Número ou marcador, página 36: 1. A Repartição de Monitoria e Avaliação funciona como um “veículo” de motivação para o comprometimento dos gestores e executores dos processos de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços no alinhamento e estabelecimento de comunicação das suas actividades.
  74. Número ou marcador, página 36: 2. Compete ao Repartição de Monitoria e Avaliação:
  75. Número ou marcador, página 36: a) Monitorar a implementação dos planos de actividades das Unidades Orgânicas;
  76. Número ou marcador, página 36: b) Compilar informações e manter actualizado um banco de dados sobre os fornecedores de bens e serviços à Universidade Púnguè;
  77. Número ou marcador, página 36: c) Promover licitude no exercício da gestão e execução dos processos de contratações;
  78. Número ou marcador, página 36: d) Propor à Direcção planos e acções de formação dos técnicos do DUGEA.
  79. Número ou marcador, página 36: e) Garantir a implementação correcta e atempada das tarefas definidas no plano, visando o alcance dos objectivos preconizados.
  80. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI Do Quadro Normativo das Unidades Orgânicas
  81. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Definição, Enumeração, Funções e Princípios Gerais
  82. Número ou marcador, página 36: ARTIGO 190 (Definição)
  83. Número ou marcador, página 36: 1. Unidades orgânicas são bases institucionais, sem autonomia jurídica, de natureza pedagógica, científica ou administrativa, de uma universidade, escola ou centro, através da qual estas unidades organizam e desenvolvem as suas actividades.
  84. Número ou marcador, página 36: 2. A Universidade Púnguè integra as seguintes unidades orgânicas:
  85. Número ou marcador, página 36: a) Unidades Académicas: Extensões da Universidade, Institutos Superiores, Escolas Superiores e Faculdades;
  86. Número ou marcador, página 36: b) Unidades de Pesquisa: Centros universitários;
  87. Número ou marcador, página 36: c) Unidades Administrativas: Serviços de Administração central, local e outros;
  88. Número ou marcador, página 36: d) Outras Unidades: Museu, Fundações, Associações, Serviços de Acção Social, Serviços de documentação/Unidade Editorial/ Imprensa Universitária e Centro de Saúde.
  89. Número ou marcador, página 36: ARTIGO 191 (Enumeração)
  90. Número ou marcador, página 36: 1. A Universidade Púnguè integra a Extensão de Tete.
  91. Número ou marcador, página 36: 2. As Faculdades da Universidade Púnguè são as seguintes:
  92. Número ou marcador, página 36: a) Faculdade de Educação;
  93. Número ou marcador, página 36: b) Faculdade de Ciências Exactas e Tecnologias;
  94. Número ou marcador, página 36: c) Faculdade de Engenharia;
  95. Número ou marcador, página 36: d) Faculdade de Letras, Ciências Sociais e Humanidades;
  96. Número ou marcador, página 36: e) Faculdade de Geociência e Ambiente;
  97. Número ou marcador, página 36: f) Faculdade de Ciências Agrárias e Biológicas;
  98. Número ou marcador, página 36: g) Faculdade de Ciências da Saúde.
  99. Número ou marcador, página 36: 3. A Universidade Púnguè integra:
  100. Número ou marcador, página 36: a) Escola Superior de Comunicação, Artes e Cultura; b)Escola Superior de Ciências Económicas.
  101. Número ou marcador, página 36: 4. A Universidade Púnguè integra o Instituto Superior de Educação Física e Desporto.
  102. Número ou marcador, página 36: 5. A Universidade Púnguè integra o Centro de Ensino à Distância.
  103. Número ou marcador, página 36: 6. A Universidade Púnguè integra os seguintes Centros de Pesquisa:
  104. Número ou marcador, página 36: a) Migodi ya Kunyungue;
  105. Número ou marcador, página 36: b) Centro de Extensão Universitária (CEI).
  106. Número ou marcador, página 36: 7. A Universidade Púnguè no uso das suas competências pode criar Centros de Pesquisa.
  107. Número ou marcador, página 36: 8. Cada Unidade Orgânica é dirigida por um Director, e coadjuvado
  108. Texto do artigo, página 36: por Directores-Adjuntos nos casos previstos na estrutura.
  109. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Organização e Funcionamento das Extensões
  110. Número ou marcador, página 36: ARTIGO 192 (Funções Gerais)
  111. Texto do artigo, página 36: Nos termos do estatuído no artigo 27.º dos Estatutos da UniPúnguè, as Extensões são Unidades Orgânicas pertencentes a uma Universidade e dirigida por um director, gozam de autonomia pedagógica, científica, administrativa, cultural, disciplinar, patrimonial e financeira, contribuindo para a realização dos objectivos estratégicos da Universidade Púnguė, competindo-lhes realizar as atribuições da Universidade Púnguè a nível local através do leccionamento de cursos, desenvolvimento de actividades de pesquisa, extensão e a prestação de serviços à comunidade.
  112. Número ou marcador, página 36: ARTIGO 193 (Estrutura)
  113. Número ou marcador, página 36: 1. As Extensões da Universidade Púnguè realizam os objectivos da Instituição numa determinada zona geográfica e organizam-se em:
  114. Número ou marcador, página 36: a) Director;
  115. Número ou marcador, página 36: b) Secretariado executivo e Serviços de Apoio;
  116. Número ou marcador, página 36: c) Departamentos de Áreas Académica e Administrativa;
  117. Número ou marcador, página 36: d) Repartições de Área Académica e Administrativa;
  118. Número ou marcador, página 36: e) Secretaria.
  119. Número ou marcador, página 36: 2. As Extensões da UniPúnguè são dirigidas por um Director-Geral equiparado ao Director-Geral de Instituto Superior.
  120. Número ou marcador, página 36: 3. Podem ser nomeados ao cargo de Director-Geral da Extensão,
  121. Texto do artigo, página 36: os membros do Corpo Docente, Investigadores, Corpo Técnico Administrativo ou Directores das unidades orgânicas ou individualidades com reconhecido mérito e experiência na vida académica, com grau de Doutor.
  122. Número ou marcador, página 36: ARTIGO 194 (Competências do Director da Extensão)
  123. Número ou marcador, página 36: 1. São competências do Director da Extensão:
  124. Número ou marcador, página 36: a) Representar a Extensão;
  125. Número ou marcador, página 36: b) Propor ao Conselho da Extensão as linhas gerais de desenvolvimento da mesma o, o plano, e orçamento anuais e os relatórios anuais de actividades e contas;
  126. Número ou marcador, página 36: c) Assegurar a correcta execução das deliberações dos órgãos de direcção da Universidade Púnguè e da Extensão e o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor;
  127. Número ou marcador, página 36: d) Dirigir a gestão académica, administrativa e financeira da Extensão;
  128. Número ou marcador, página 36: e) Propor ao Reitor a admissão, promoção, exoneração e demissão de docentes, investigadores e elementos do corpo técnicoadministrativo, de acordo com a Lei, os Estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
  129. Número ou marcador, página 37: f) Orientar e promover o relacionamento da Extensão com organismos ou entidades nacionais, estrangeiras e internacionais;
  130. Número ou marcador, página 37: g) Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos à Extensão dentro dos prazos legais;
  131. Número ou marcador, página 37: h) Cumpre e faz cumprir o Regulamento Geral Interno da Universidade Púngùe e demais normas em vigor na Administração Pública;
  132. Número ou marcador, página 37: i) Realizar outras actividades expressamente acometidas por lei.
  133. Número ou marcador, página 37: Artigo 195 (Funções do Secretariado Executivo e Serviço de Apoio)
  134. Número ou marcador, página 37: 1. Junto à Direcção da Extensão, funciona um Secretariado Executivo e Serviço de Apoio ao qual compete:
  135. Número ou marcador, página 37: a) Assegurar as funções administrativas e protocolares do Director da Extensão;
  136. Número ou marcador, página 37: b) Assegurar o apoio logístico ao Director da Extensão;
  137. Número ou marcador, página 37: c) Programar as actividades do Director da Extensão;
  138. Número ou marcador, página 37: d) Garantir o secretariado das reuniões;
  139. Número ou marcador, página 37: e) Gerir o expediente dirigido ao Director da Extensão;
  140. Número ou marcador, página 37: f) Garantir a comunicação e divulgação das decisões tomadas pela Extensão;
  141. Número ou marcador, página 37: g) Realizar outras tarefas que lhe forem confiadas pelo Director da Extensão.
  142. Número ou marcador, página 37: 2. As Extensões compreendem ainda os seguintes serviços de apoio:
  143. Número ou marcador, página 37: a) Departamento Jurídico;
  144. Número ou marcador, página 37: b) Departamento de Comunicação e Cooperação;
  145. Número ou marcador, página 37: c) Departamento de Planificação e Estudos;
  146. Número ou marcador, página 37: d) Departamento de Auditoria Interna;
  147. Número ou marcador, página 37: e) Departamento de Auto-Avaliação de Qualidade;
  148. Número ou marcador, página 37: f) O Departamento de Registo Académico;
  149. Número ou marcador, página 37: g) Repartição da UGEA;
  150. Número ou marcador, página 37: h) Secretaria.
  151. Número ou marcador, página 37: 3. O Departamento Jurídico integra as seguintes Repartições:
  152. Número ou marcador, página 37: a) Repartição de Normação e Assessoria;
  153. Número ou marcador, página 37: b) Repartição de Contencioso;
  154. Número ou marcador, página 37: c) Repartição de Estudos e Divulgação da Legislação.
  155. Número ou marcador, página 37: 4. O Departamento de Comunicação e Cooperação integra as
  156. Texto do artigo, página 37: seguintes Repartições:
  157. Número ou marcador, página 37: a) Repartição de Comunicação, Imagem e Imprensa;
  158. Número ou marcador, página 37: b) Repartição de Relações Internacionais.
  159. Número ou marcador, página 37: 4. O Departamento de Planificação e Estudos integra as seguintes Repartições:
  160. Número ou marcador, página 37: a) Repartição de Estatística e Informação;
  161. Número ou marcador, página 37: b) Repartição de Planificação e Orçamentação;
  162. Número ou marcador, página 37: c) Repartição de Estudos e Projectos.
  163. Número ou marcador, página 37: 5. O Departamento de Auditoria Interna integra a Repartição de Auditoria Administrativa.
  164. Número ou marcador, página 37: 6. O Departamento de Auto-Avaliação de Qualidade integra as
  165. Texto do artigo, página 37: seguintes Repartições:
  166. Número ou marcador, página 37: a) Repartição de Avaliação;
  167. Número ou marcador, página 37: b) Repartição de Documentação de Evidências;
  168. Número ou marcador, página 37: c) Repartição de Política Institucional e Desenvolvimento de Sistemas;
  169. Número ou marcador, página 37: d) Repartição de Gestão de Procedimentos e Processos.
  170. Número ou marcador, página 37: 7. A Repartição de UGEA.
  171. Número ou marcador, página 37: 8. As atribuições destes Departamentos e Repartições correspondem às das Direcções Centrais.
  172. Número ou marcador, página 37: Subsecção I Departamentos e Repartições da Área Académica
  173. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 196 (Enumeração e competências)
  174. Número ou marcador, página 37: 1. As Extensões compreendem essencialmente os seguintes Departamentos Académicos:
  175. Número ou marcador, página 37: a) Registo Académico;
  176. Número ou marcador, página 37: b) Serviços de Documentação e Informação;
  177. Número ou marcador, página 37: c) Educação Aberta e à Distância;
  178. Número ou marcador, página 37: d) Todos os Departamentos que adstritos ao ensino, pesquisa e extensão, os Institutos, Faculdades e Escolas.
  179. Número ou marcador, página 37: 2. O Departamento de Registo Académico integra as seguintes Repartições: a) Repartição de Registos e Certificação; b) Repartição de Sistemas de Gestão Académica.
  180. Número ou marcador, página 37: 3. O Departamenrto de Serviços de Documentação e Informação integra as seguintes repartições:
  181. Número ou marcador, página 37: a) Repartição de Controlo Bibliográfico e Processamento Técnico;
  182. Número ou marcador, página 37: b) Repartição de Arquivo e Difusão da Informação.
  183. Número ou marcador, página 37: 4. Departamento de Ensino à Distância integra as seguintes repartições:
  184. Número ou marcador, página 37: a) Repartição de Tutoria e Apoio ao Estudante;
  185. Número ou marcador, página 37: b) Repartição de Administração e Finanças.
  186. Número ou marcador, página 37: 5. As atribuições destes sectores correspondem às das Direcções
  187. Texto do artigo, página 37: Centrais, no que for adaptável, ao nível local.
  188. Número ou marcador, página 37: Subsecção II Departamentos e Repartições da Área Administrativa
  189. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 197 (Enumeração e Competências dos Departamentos)
  190. Número ou marcador, página 37: 1. As Extensões compreendem essencialmente os seguintes departamentos administrativos:
  191. Número ou marcador, página 37: a) Recursos Humanos;
  192. Número ou marcador, página 37: b) Finanças;
  193. Número ou marcador, página 37: c) Património;
  194. Número ou marcador, página 37: d) Serviços Sociais;
  195. Número ou marcador, página 37: e) Serviços deTIC’s.
  196. Número ou marcador, página 37: 2. O Departamento de Recursos Humanos integra as seguintes Repartições:
  197. Número ou marcador, página 37: a) Repartição de Administração de Pessoal;
  198. Número ou marcador, página 37: b) Repartição de Formação e Desenvolvimento de Pessoal.
  199. Número ou marcador, página 37: 3. O Departamento de Finanças integra as seguintes Repartições:
  200. Número ou marcador, página 37: a) Repartição de Orçamento Corrente;
  201. Número ou marcador, página 37: b) Repartição de Orçamento de Investimento;
  202. Número ou marcador, página 37: c) Repartição de Receitas Próprias e Tesouraria.
  203. Número ou marcador, página 37: 4. O Departamento de Património integra as seguintes Repartições:
  204. Número ou marcador, página 37: a) Repartição de Gestão Patrimonial;
  205. Número ou marcador, página 37: b) Repartição o de Infra-Estrutura e Manutenção.
  206. Número ou marcador, página 37: 5. O Departamento dos Serviços Sociais integra as seguintes
  207. Texto do artigo, página 37: Repartições:
  208. Número ou marcador, página 37: a) Repartição de Assistência Social;
  209. Número ou marcador, página 37: b) Repartição de Cultura e Desporto Recreativo.
  210. Número ou marcador, página 38: 6. O Departamento de TIC’s integra as seguintes Repartições;
  211. Número ou marcador, página 38: a) Departamento de Assistência Técnica e Redes;
  212. Número ou marcador, página 38: b) Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos.
  213. Número ou marcador, página 38: 7. As atribuições destes sectores correspondem as das Direcções e
  214. Texto do artigo, página 38: Departamentos Centrais, no que for adaptável.
  215. Número ou marcador, página 38: SUBSECÇÃO III Órgãos de Direcção das Extensões
  216. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 198 (Enumeração)
  217. Texto do artigo, página 38: A Direcção da Extensão é exercida pelos seguintes órgãos:
  218. Número ou marcador, página 38: a) Conselho da Extensão;
  219. Número ou marcador, página 38: b) Director da Extensão;
  220. Número ou marcador, página 38: c) Conselho de Direcção da Extensão;
  221. Número ou marcador, página 38: d) Conselho Científico da Extensão.
  222. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 199 (Director da Extensão)
  223. Número ou marcador, página 38: 1. O Director e Directores-Adjuntos são nomeados pelo Reitor, ouvido o Conselho da Extensão.
  224. Número ou marcador, página 38: 2. Sob orientação do Conselho da Extensão, o Director da Extensão representa e dirige a Extensão, regendo-se pelos regulamentos da Universidade Púnguèe da Extensão e seguindo as orientações dos órgãos de Direcção da Universidade Púnguè.
  225. Número ou marcador, página 38: 3. O Director da Extensão cumpre um mandato de 3 anos, nos
  226. Texto do artigo, página 38: termos do n.º 2 do artigo 60 dos Estatutos da UniPúnguè.
  227. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO III Organização e Funcionamento dos Institutos, Faculdades e Escolas Superiores
  228. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 200 (Funções Gerais)
  229. Número ou marcador, página 38: 1. Nos termos do estatuído nos artigos 62.° e 63° dos Estatutos da UniPúnguè, os Institutos, as Faculdades e Escolas Superiores realizam os objectivos da Universidade Púnguè através da leccionação, investigação e extensão a nível nacional numa determinada área científica e organizam-se em Departamentos, Centros e Cursos.
  230. Número ou marcador, página 38: 2. As Faculdades e as Escolas Superiores são responsáveis pela qualidade de todos os cursos da sua área científica leccionados na Sede e nas diferentes Extensões da Universidade Púnguè, gerindo-os em coordenação com as Direcções das Extensões.
  231. Número ou marcador, página 38: 3. Nas Extensões cada Faculdade será representada por uma Repartição.
  232. Número ou marcador, página 38: 4. As Faculdades gozam de autonomia científica, de iniciativa
  233. Texto do artigo, página 38: pedagógica e cultural, contribuindo para a realização dos objectivos estratégicos da Universidade numa determinada área do conhecimento.
  234. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 201 (Organização e Estrutura)
  235. Texto do artigo, página 38: Os Institutos e Escolas Superiores apresentam a seguinte estrutura:
  236. Número ou marcador, página 38: a) Director;
  237. Número ou marcador, página 38: b) Directores-Adjuntos;
  238. Número ou marcador, página 38: c) Secretariado Executivo da Direcção/Gabinete do Director;
  239. Número ou marcador, página 38: d) Secretaria;
  240. Número ou marcador, página 38: e) Departamentos Académicos e Administrativos;
  241. Número ou marcador, página 38: f) Repartições Académicas e Administrativas.
  242. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 202 (Órgãos de Direcção)
  243. Texto do artigo, página 38: São Órgãos de Direcção dos Institutos, das Faculdades ou Escolas Superiores, os seguintes:
  244. Número ou marcador, página 38: a) Conselho dos Institutos, das Faculdades ou Escolas Superiores;
  245. Número ou marcador, página 38: b) Director dos Institutos, das Faculdades ou Escolas Superiores;
  246. Número ou marcador, página 38: c) Conselho de Direcção dos Institutos, das Faculdades ou Escolas Superiores;
  247. Número ou marcador, página 38: d) Conselho Científico dos Institutos, das Faculdades ou Escolas Superiores.
  248. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 203 (Definição, composição e competências dos órgãos colegiais da Faculdade ou Escola Superior)
  249. Texto do artigo, página 38: A definição, composição dos órgãos colegiais da Faculdade e Escola Superior constam dos Capítulos VIII dos Estatutos da UniPúnguè e do Capítulo III do presente Regulamento.
  250. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 206 (Director da Faculdade)
  251. Número ou marcador, página 38: 1. O Director da Faculdade é nomeado pelo Reitor de entre três candidatos eleitos e propostos pelo Conselho de Faculdade.
  252. Número ou marcador, página 38: 2. Sob orientação do Conselho de Faculdade, o Director de Faculdade representa e dirige a Faculdade, regendo-se pelos regulamentos da Universidade Púnguè e da Faculdade, seguindo as orientações dos órgãos de direcção da Universidade Púnguè.
  253. Número ou marcador, página 38: 3. O mandato do Director do Faculdade tem a duração de três anos.
  254. Número ou marcador, página 38: 4. O Director poderá ser coadjuvado por Directores-Adjuntos, em número definido no regulamento da Faculdade, devendo corresponder ao número mínimo de dois, sendo um para a área de graduação e outro ara a área de pós-graduação, pesquisa e extensão.
  255. Número ou marcador, página 38: 5. Os Directores-Adjuntos são nomeados pelo Reitor, sob proposta
  256. Texto do artigo, página 38: do Director.
  257. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 207 (Competências do Director de Faculdade)
  258. Número ou marcador, página 38: 1. São competências do Director:
  259. Número ou marcador, página 38: a) Presidir o Conselho de Direcção da Faculdade;
  260. Número ou marcador, página 38: b) Representar a Faculdade;
  261. Número ou marcador, página 38: c) Propor ao Conselho de Faculdade as linhas gerais de desenvolvimento da Faculdade, o plano e orçamento anuais e os relatórios anuais de actividades e de contas;
  262. Número ou marcador, página 38: d) Assegurar a correcta execução das deliberações dos órgãos de decisão da Universidade Púnguè, das recomendações aprovadas pelo Conselho de Faculdade e o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor;
  263. Número ou marcador, página 38: e) Dirigir a gestão académica, administrativa e financeira da Faculdade, orientar e promover relacionamento da Faculdade com organismos ou entidades nacionais, estrangeiras e internacionais;
  264. Número ou marcador, página 38: f) Propor formas funcionais de articulação com as Extensões.
  265. Número ou marcador, página 38: 2. O Director pode delegar algumas das suas competências aos
  266. Texto do artigo, página 38: Directores-Adjuntos.
  267. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO IV Centro de Ensino à Distância
  268. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 208 (Funções gerais) São funções gerais do Centro de Educação à Distância (CEAD):
  269. Número ou marcador, página 38: a) Desenhar as políticas de EaD na Universidade;
  270. Número ou marcador, página 39: b) Coordenar todas as actividades de Ensino à Distância (EaD) Universidade;
  271. Número ou marcador, página 39: c) Garantir a formação e capacitação em matéria da EaD a todos os intervenientes no processo;
  272. Número ou marcador, página 39: d) Coordenar e apoiar os trabalhos de desenho dos planos curriculares dos cursos na modalidade à distância;
  273. Número ou marcador, página 39: e) Gerir o desenho e a elaboração de materiais instrucionais;
  274. Número ou marcador, página 39: f) Articular com as unidades orgânicas da Universidade Púnguė, assim como com outras entidades nacionais e estrangeiras que possam colaborar com o CEAD na implementação do seu programa;
  275. Número ou marcador, página 39: g) Gerir a implementação e o uso das TIC´s nos programas de Ensino à Distância na Universidade;
  276. Número ou marcador, página 39: h) Realizar as tarefas relacionadas com a EaD que lhe sejam atribuídas pelos órgãos centrais da Universidade.
  277. Texto do artigo, página 39: Órgãos de Direcção do CEAD
  278. Número ou marcador, página 39: ARTIGO 209 (Enumeração)
  279. Texto do artigo, página 39: A Direcção do CEAD é exercida pelos seguintes órgãos:
  280. Número ou marcador, página 39: a) Conselho do CEAD;
  281. Número ou marcador, página 39: b) Director do CEAD;
  282. Número ou marcador, página 39: c) Conselho de Direcção do CEAD;
  283. Número ou marcador, página 39: d) Conselho Académico do CEAD.
  284. Número ou marcador, página 39: ARTIGO 210 (Estrutura)
  285. Número ou marcador, página 39: 1. O CEAD compreende a seguinte estrutura:
  286. Número ou marcador, página 39: a) Director;
  287. Número ou marcador, página 39: b) Directores-Adjuntos;
  288. Número ou marcador, página 39: c) Departamento Académicos;
  289. Número ou marcador, página 39: d) Departamento Administrativos;
  290. Número ou marcador, página 39: e) RUGEA;
  291. Número ou marcador, página 39: f) Secretaria;
  292. Número ou marcador, página 39: 2. Constituem Departamentos Académicos os seguintes:
  293. Número ou marcador, página 39: a) Departamento de Desenho e Produção de Materiais Instrucionais;
  294. Número ou marcador, página 39: b) Departamento de Tutoria e Apoio ao Estudante;
  295. Número ou marcador, página 39: c) Departamento de Monitoria e Avaliação.
  296. Número ou marcador, página 39: 3. Constituem Departamentos Administrativos os seguintes:
  297. Número ou marcador, página 39: a) Departamento das Tecnologias de Informação e Comunicação;
  298. Número ou marcador, página 39: b) Departamento de Administração e Finanças.
  299. Número ou marcador, página 39: 4. O Departamento de administração e finanças possui as seguintes
  300. Texto do artigo, página 39: repartições:
  301. Número ou marcador, página 39: a) Recursos Humanos;
  302. Número ou marcador, página 39: b) Finanças;
  303. Número ou marcador, página 39: c) Património.
  304. Número ou marcador, página 39: ARTIGO 211 (Competências do Director)
  305. Número ou marcador, página 39: 1. O CEAD é dirigido por um Director nomeado pelo Reitor de entre três candidatos eleitos e propostos pelo Conselho de Centro.
  306. Número ou marcador, página 39: 2. O Director do CEAD é equiparado a Director de Faculdade de Instituição de Ensino Superior.
  307. Número ou marcador, página 39: 3. Os Director-Adjuntos do CEAD são equiparados aos Directores Adjuntos de Faculdade de Instituição de Ensino Superior;
  308. Número ou marcador, página 39: 4. Os Directores-Adjuntos são nomeados pelo Reitor, sob proposta do Director.
  309. Número ou marcador, página 39: 5. Compete ao Director exercer as competências previstas no
  310. Texto do artigo, página 39: artigo 208, do presente Regulamento.
  311. Número ou marcador, página 39: ARTIGO 212 (Competências do Departamento de Desenho e Produção de Materiais Instrucionais) Compete ao Departamento de Desenho e Produção de materiais:
  312. Número ou marcador, página 39: a) Orientar as actividades de concepção e elaboração dos materiais instrucionais em colaboração com os docentes das diferentes unidades orgânicas;
  313. Número ou marcador, página 39: b) Avaliar a adaptabilidade dos curricula ao EAD;
  314. Número ou marcador, página 39: c) Organizar a formação do corpo docente envolvido no desenho e produção de materiais instrucionais;
  315. Número ou marcador, página 39: d) Avaliar a qualidade dos materiais instrucionais.
  316. Número ou marcador, página 39: ARTIGO 213 (Competências do Departamento de Tutoria e Apoio ao Estudante)
  317. Texto do artigo, página 39: Compete ao Departamento de Tutoria e Apoio ao Estudante:
  318. Número ou marcador, página 39: a) Coordenar as actividades dos docentes e outros intervenientes na leccionação e apoio ao estudante;
  319. Número ou marcador, página 39: b) Certificar-se que o estudante dispõe do material necessário (pelo menos ao nível do centro de recursos) para trabalhar com autonomia;
  320. Número ou marcador, página 39: c) Assegurar a comunicação entre o estudante e seu docente ou instituição;
  321. Número ou marcador, página 39: d) Organizar a formação do corpo docente envolvido no CEAD;
  322. Número ou marcador, página 39: e) Desenhar estratégias inovadoras para a leccionação e o apoio ao estudante;
  323. Número ou marcador, página 39: f) Apoiar os docentes e estudantes na utilização de recursos de aprendizagem;
  324. Número ou marcador, página 39: g) Supervisionar, monitorar e avaliar o subsistema de leccionação e apoio ao estudante
  325. Número ou marcador, página 39: h) Conceber e propor, para a aprovação do Director, um plano de evolução de ingressos no CEAD;
  326. Número ou marcador, página 39: i) Zelar pelas normas e procedimentos de admissão e matrículas no CEAD;
  327. Número ou marcador, página 39: j) Coordenar com as finanças e propor, para aprovação do Reitor, a política de propinas do CEAD;
  328. Número ou marcador, página 39: k) Conceber e gerir um sistema de registo académico do CEAD;
  329. Número ou marcador, página 39: l) Zelar pelo cumprimento do Regulamento Académico da Universidade;
  330. Número ou marcador, página 39: m) Organizar e gerir em colaboração com a Reitoria, o sistema de graduação dos finalistas do CEAD;
  331. Número ou marcador, página 39: n) Emitir documentos de conduta académica dos estudantes.
  332. Número ou marcador, página 39: ARTIGO 214 (Competências do Departamento de Monitoria e Avaliação) Compete ao Departamento de Monitoria e Avaliação:
  333. Número ou marcador, página 39: a) Monitorar o sistema da EAD na Universidade;
  334. Número ou marcador, página 39: b) Desenhar estratégias e instrumentos de Monitoria e Avaliação;
  335. Número ou marcador, página 39: c) Realizar a avaliação intermédia e final dos cursos da EAD na Universidade;
  336. Número ou marcador, página 39: d) Coordenar e apoiar a avaliação dos subsistemas da EAD na Universidade;
  337. Número ou marcador, página 39: e) Realizar a avaliação interna do sistema da EAD na Universidade;
  338. Número ou marcador, página 39: f) Socializar os resultados da Monitoria e Avaliação ao Sistema da EAD na Universidade;
  339. Número ou marcador, página 39: g) Participar na avaliação externa do sistema da EAD na Universidade.
  340. Número ou marcador, página 40: ARTIGO 215 (Competências do Departamento das Tecnologias de Informação e Comunicação)
  341. Texto do artigo, página 40: Compete ao Departamento das Tecnologias de Informação e Comunicação:
  342. Número ou marcador, página 40: a) Elaborar e manter a documentação de todos os projectos informáticos do DEAD;
  343. Número ou marcador, página 40: b) Criar e administrar a base de dados do DEAD;
  344. Número ou marcador, página 40: c) Desenvolver aplicações e projectos de sistemas de Informação para a EAD;
  345. Número ou marcador, página 40: d) Garantir o funcionamento correcto e contínuo de todo o equipamento informático instalado no CEAD e no Centro de Recursos (CR) ao nível de Hardware e Software;
  346. Número ou marcador, página 40: e) Apoiar os tutores e estudantes na utilização dos recursos tecnológicos oferecidos pelo DEAD;
  347. Número ou marcador, página 40: f) Propor acções de formação e capacitação para os intervenientes da EAD ao nível da Instituição e da sociedade;
  348. Número ou marcador, página 40: g) Garantir a contínua disponibilidade da Página Web do CEAD;
  349. Número ou marcador, página 40: h) Gerir as plataformas do EAD;
  350. Número ou marcador, página 40: i) Dar suporte na elaboração de material (maquetizar, editar, ilustrar), produção de poster e material áudio visual;
  351. Número ou marcador, página 40: j) Pesquisar e propor a implementação de novas tecnologias para o EAD;
  352. Número ou marcador, página 40: ARTIGO 216 (Competências do Departamento de Administração e Finanças)
  353. Texto do artigo, página 40: Compete ao Departamento de Administração e Finanças:
  354. Número ou marcador, página 40: a) Fazer cumprir as disposições legais constantes do EGFAE e legislação complementar, bem como as directrizes e normas do sistema de gestão de recursos humanos específicas da Universidade;
  355. Número ou marcador, página 40: b) Garantir as actividades relativas ao recrutamento, selecção, manutenção, formação e desenvolvimento dos recursos humanos;
  356. Número ou marcador, página 40: c) Organizar e manter actualizado o sistema de informação de recursos humanos do CEAD;
  357. Número ou marcador, página 40: d) Preparar e controlar a execução de contractos com o pessoal;
  358. Número ou marcador, página 40: e) Gerir os bens patrimoniais e financeiros alocados ao CEAD, tendo como base as normas e a legislação do Estado;
  359. Número ou marcador, página 40: f) Conceber e monitorar o plano das necessidades do CEAD;
  360. Número ou marcador, página 40: g) Conceber e actualizar a base de dados do património do CEAD;
  361. Número ou marcador, página 40: h) Disponibilizar os recursos financeiros e materiais necessários para a realização das actividades do CEAD;
  362. Número ou marcador, página 40: i) Desenvolver estratégias para a melhoria dos sistemas de arrecadação, gestão e controlo dos recursos financeiros do CEAD;
  363. Número ou marcador, página 40: j) Elaborar relatórios periódicos sobre a administração e finanças do CEAD.
  364. Número ou marcador, página 40: ARTIGO 217 (Competências da Repartição de Recursos Humanos)
  365. Número ou marcador, página 40: a) Preparar e executar diversos actos administrativos relativos ao pessoal no que concerne ao provimento, promoções, progressões, mudanças e/ou conversão de carreiras, transferências, assim como todos os que alterem ou modifiquem a situação no quadro;
  366. Número ou marcador, página 40: b) Planificar e controlar as actividades de recrutamento, selecção e colocação dos recursos humanos do CEAD;
  367. Número ou marcador, página 40: c) Coordenar e gerir a atribuição de bolsas de estudos;
  368. Número ou marcador, página 40: d) Elaborar um plano de formação contínua do pessoal;
  369. Número ou marcador, página 40: e) Propor a reorientação/enquadramento dos técnicos de acordo com a área de formação;
  370. Número ou marcador, página 40: f) Recolher e sistematizar as informações de modo a garantir a sua correcta e racional distribuição pelos órgãos;
  371. Número ou marcador, página 40: g) Controlar a organização e actualização do cadastro dos funcionários e agentes do Estado;
  372. Número ou marcador, página 40: h) Organizar e executar a manutenção do arquivo dos processos individuais e garantir a sua actualização;
  373. Número ou marcador, página 40: i) Controlar a efectividade do pessoal;
  374. Número ou marcador, página 40: j) Organizar e apoiar a elaboração do expediente relativo à tomada de posse dos funcionários.
  375. Número ou marcador, página 40: ARTIGO 218 (Competências da Repartição de Património)
  376. Número ou marcador, página 40: a) Realizar a gestão dos bens patrimoniais do CEAD com base nas normas vigentes;
  377. Número ou marcador, página 40: b) Coordenar o processo de inventário de todos os bens patrimoniais e actualizar a base de dados do património da instituição;
  378. Número ou marcador, página 40: c) Gerir a movimentação de bens patrimoniais do CEAD;
  379. Número ou marcador, página 40: d) Propor o abate de bens ociosos;
  380. Número ou marcador, página 40: e) Fazer a gestão do stock dos diferentes materiais;
  381. Número ou marcador, página 40: f) Prever as necessidades e propor a aquisição;
  382. Número ou marcador, página 40: g) Organizar e gerir o sistema de transportes;
  383. Número ou marcador, página 40: h) Assegurar os trabalhos de manutenção de todos os bens do CEAD;
  384. Número ou marcador, página 40: i) Planificar e garantir as actividades de limpeza, higiene e segurança do CEAD;
  385. Número ou marcador, página 40: j) Organizar e gerir os serviços de segurança e protecção.
  386. Número ou marcador, página 40: ARTIGO 219 (Competências da Repartição de Finanças)
  387. Número ou marcador, página 40: a) Garantir a planificação financeira mensal para todas despesas;
  388. Número ou marcador, página 40: b) Processar e garantir o pagamento de vencimentos, abonos, subsídios e incentivos dos funcionários do CEAD;
  389. Número ou marcador, página 40: c) Verificar a conformidade das folhas de salários, subsídios e de outros abonos;
  390. Número ou marcador, página 40: d) Propor a redistribuição de verbas quando necessário;
  391. Número ou marcador, página 40: e) Elaborar relatórios financeiros;
  392. Número ou marcador, página 40: f) Assistir e apoiar a auditoria e a inspecção às contas do CEAD;
  393. Número ou marcador, página 40: g) Colaborar no processo de elaboração do orçamento da instituição para os projectos de Investimento;
  394. Número ou marcador, página 40: h) Implementar medidas, visando a melhoria dos níveis de cobrança de propinas, principal fonte de receita própria;
  395. Número ou marcador, página 40: i) Controlar os recebimentos e pagamentos realizados a partir das receitas próprias;
  396. Número ou marcador, página 40: j) Assegurar o controlo regular das contas bancárias, cheques emitidos, elaboração das reconciliações bancárias, bem como de balancetes demonstrativos dos movimentos efectuados;
  397. Número ou marcador, página 40: k) Recolher, compilar e apresentar dados relacionados com as fontes geradoras de receitas próprias permanentemente;
  398. Número ou marcador, página 40: l) Proceder a elaboração da folha manual mensal para o pagamento de salários do pessoal fora do quadro e contratado para os cursos regulares e pós laborais;
  399. Número ou marcador, página 40: m) Propor à direcção formas racionais de controlo das propinas;
  400. Número ou marcador, página 40: n) Cobrar as propinas e outras taxas escolares em vigor na instituição
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