Resolução n.º 3/CoUP/2019

Texto extraído + documento associado

Resolução n.º 3/CoUP/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 40 o) Efectuar processamento de ficheiros enviados pelo Banco referente a colecta efectuada por estudante;
Número ou marcador · p. 41 p) Confirmar talões no extracto e efectuar o seu registo;
Número ou marcador · p. 41 q) Emitir facturas e recibos referentes aos pagamentos de serviços estudantis, matrícula e propinas quando solicitados;
Número ou marcador · p. 41 r) Efectuar os pagamentos previamente autorizados e constantes das autorizações de despesas emitidas pelas Repartições de Execução do Orçamento de Investimento, Execução de Bens e Serviços e Repartição de Receitas Próprias;
Número ou marcador · p. 41 s) Elaborar as reconciliações bancárias e assegurar o controlo regular das contas de depósitos à ordem e cheques emitidos.
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO V Organização e Funcionamento dos Centros de Pesquisa
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO 220 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 41 Os Centros de Pesquisa são Unidades Orgânicas da UniPúnguè e dedicam-se à pesquisa científica e visam desenvolver linhas de pesquisas, de intervenção e de extensão universitária sobre temas do seu domínio de acção.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO 221 (Estrutura do Centro de Pesquisa) O Centro de Pesquisa está estruturado em:
Número ou marcador · p. 41 a) Director;
Número ou marcador · p. 41 b) Departamento de Pesquisa;
Número ou marcador · p. 41 c) Departamento de Contratos e Propriedade Intelectual;
Número ou marcador · p. 41 d) Departamento de Administração e Finanças, e;
Número ou marcador · p. 41 e) Secretaria.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO 222 (Competências do Director do Centro de Pesquisa)
Número ou marcador · p. 41 1. O Director do Centro de Pesquisa é um membro efectivo do Centro, nomeado pelo Reitor da UniPúnguè, sob proposta do Conselho Científico do Centro;
Número ou marcador · p. 41 2. O Director do Centro cumpre um mandato de 03 (três) anos com direito à recondução ao cargo por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 41 3. Compete ao Director do Centro de Pesquisa:
Número ou marcador · p. 41 a) Representar o Centro;
Número ou marcador · p. 41 b) Coordenar as actividades do Centro;
Número ou marcador · p. 41 c) Assegurar a ligação do Centro com a Direcção e com outras estruturas orgânicas da Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 41 d) Assegurar a gestão do Centro;
Número ou marcador · p. 41 e) Convocar as reuniões do Conselho Técnico Científico;
Número ou marcador · p. 41 f) Homologar o relatório anual de actividades;
Número ou marcador · p. 41 g) Homologar a proposta de orçamento anual.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO 223 (Departamento de Pesquisa)
Número ou marcador · p. 41 a) Coordenar todas as actividades de pesquisa do Centro;
Número ou marcador · p. 41 b) Produzir relatórios periódicos sobre as pesquisas efectuadas;
Número ou marcador · p. 41 c) Monitorar e avaliar os projectos de pesquisas aprovados pelo Conselho Científico;
Número ou marcador · p. 41 d) Apresentar os resultados das pesquisas efectuadas no Conselho Científico;
Número ou marcador · p. 41 e) Promover parcerias com outras instituições no âmbito dos projectos de pesquisa;
Número ou marcador · p. 41 f) Promover eventos científicos e de pesquisas nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 41 g) Buscar financiamentos externos (nacional e/ou internacional) para viabilizar os projectos de pesquisa;
Número ou marcador · p. 41 h) Editar e co-editar trabalhos de interesse para o Centro;
Número ou marcador · p. 41 i) Estabelecer normas de publicação, distribuição, permuta, doação e venda de obras publicadas;
Número ou marcador · p. 41 j) Criar, monitorar e avaliar as revistas científicas do Centro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO 224 (Competências do Departamento de Contratos e Propriedade Intelectual)
Número ou marcador · p. 41 a) Assessorar os pesquisadores nas parcerias com as instituições nacionais e estrangeiras, os termos de referência sobre o financiamento a pesquisa;
Número ou marcador · p. 41 b) Elaborar contratos de financiamento à pesquisa;
Número ou marcador · p. 41 c) Proteger a propriedade intelectual dos pesquisadores e/ou do centro, articulando com as instituições devidas;
Número ou marcador · p. 41 d) Garantir a divulgação das normas atenentes a direito autoral e propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO 225 (Competências do Departamento de Administração e Finança)
Número ou marcador · p. 41 a) Acompanhar o processo de gestão do orçamento do Centro de Pesquisa;
Número ou marcador · p. 41 b) Estabelecer ligação com a Direcção Central de Finanças;
Número ou marcador · p. 41 c) Elaborar as requisições do material de consumo;
Número ou marcador · p. 41 d) Zelar pelo património alocado ao Centro de Pesquisa;
Número ou marcador · p. 41 e) Zelar pelos recursos humanos afectos ao Centro de Pesquisa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO 226 (Competências da Secretaria)
Texto do artigo · p. 41 Nos Centros de Pesquisa funciona uma Secretaria de apoio às actividades neles desenvolvidas, competindo-lhe:
Número ou marcador · p. 41 a) Apoiar técnica e burocraticamente o trabalho dos diversos órgãos do Centro de Pesquisa;
Número ou marcador · p. 41 b) Registar, encadernar e arquivar toda a documentação recebida e produzida pelo Centro de Pesquisa;
Número ou marcador · p. 41 c) Classificar, registar, controlar e distribuir o expediente em tempo útil;
Número ou marcador · p. 41 d) Organizar a correspondência e a informação interna do Centro de Pesquisa;
Número ou marcador · p. 41 e) Facilitar a comunicação do Centro com o público;
Número ou marcador · p. 41 f) Fazer todo o trabalho de marketing e publicidade do Centro;
Número ou marcador · p. 41 g) Divulgar os eventos científicos;
Número ou marcador · p. 41 h) Publicitar a abertura de concursos de consultoria e de prestação de serviços educacionais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO 227 (Centro de Extensão e Inovação - CEI)
Número ou marcador · p. 41 1. O Centro de Extensão e Inovação é uma unidade especializada de pesquisa, com competências específicas próprias.
Número ou marcador · p. 41 2. Constituem competências específicas do Centro de Extensão e Inovação.
Número ou marcador · p. 41 a) Garantir a implementação da política de inovação;
Número ou marcador · p. 41 b) Apoiar as Unidades Orgânicas a realizar levantamento periódico das potencialidades para a implementação dos projectos/ actividades de inovação tecnológica ao nível local, regional, nacional e internacional que beneficie a comunidade;
Número ou marcador · p. 41 c) Apoiar as Unidades Orgânicas a realizar projectos/actividades de inovação;
Número ou marcador · p. 41 d) Orgânicas a concorrer a prémios, locais regionais, nacionais e internacionais com produtos inovadores resultantes da pesquisa;
Número ou marcador · p. 42 e) Apoiar as Unidades Orgânicas a expor e exportar produtos novos resultantes do processo de inovação tecnológica nas feiras empresariais locais, regionais, nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 42 f) Apoiar as Unidades Orgânicas a produzir novos produtos, tendo em conta o mercado comercial produto;
Número ou marcador · p. 42 g) Periodizar a implementação dos projectos/actividades de inovação tecnológica ao nível local, regional, nacional e internacional que beneficie a comunidade;
Número ou marcador · p. 42 h) Organizar feiras anuais de inovação;
Número ou marcador · p. 42 i) Criar boletins de divulgação da inovação;
Número ou marcador · p. 42 j) Criar concursos para incentivar os inovadores locais a produzirem produtos comercializáveis.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO VII Do Estatuto e Regime do Pessoal
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO I Corpo Docente
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO 228 (Estatuto e Regime do Pessoal)
Texto do artigo · p. 42 Sem prejuízo do que especialmente venha a ser disposto na legislação sobre o Estatuto do Pessoal das instituições públicas de ensino superior, as categorias e as respectivas formas de provimento, os qualificadores e carreiras profissionais, os direitos e deveres de cada categoria, as condições de ingresso, avaliação, promoção e cessação de funções são as que decorrem do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, dos Estatutos e Quadro de Pessoal da Universidade Púnguè, assim como do presente Regulamento e do Regulamento da Carreira Docente da Universidade Púnguè.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO 229 (Composição)
Texto do artigo · p. 42 A Universidade Púnguè dispõe de um corpo docente próprio e adequado, tendo em conta o número de estudantes inscritos e os cursos ministrados, com respeito pelos requisitos mínimos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO 230 (Docentes fora do Quadro)
Número ou marcador · p. 42 1. A Universidade Púnguè poderá dispor, por contratação fora do quadro e para a prestação de serviços de docência:
Número ou marcador · p. 42 a) Docente convidado ou visitante que são académicos ou outras individualidades nacionais ou estrangeiras de reconhecida competência científica, técnica e profissional, cuja colaboração se revista de interesse particular para a instituição;
Número ou marcador · p. 42 b) Docentes recrutados por meio de um concurso público de contratação fora do quadro;
Número ou marcador · p. 42 c) Docentes, Investigadores e Corpo Técnico Administrativo pertence ao quadro de pessoal, excepto para o regime laboral.
Número ou marcador · p. 42 2. Os Docentes, Investigadores e Corpo Técnico Administrativo
Texto do artigo · p. 42 pertencentes ao quadro de pessoal, estão isentos de participar em concurso público para a contratação fora do quadro, devendo se estabelecer critérios para o efeito através de um despacho do Reitor.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO 231 (Carreira Docente)
Número ou marcador · p. 42 1. O pessoal docente da Universidade Púnguè deve possuir as habilitações legalmente exigidas para o exercício das suas funções, considerando-se como habilitação mínima para a docência o nível de mestrado.
Número ou marcador · p. 42 2. O ingresso na carreira docente é feito na categoria correspondente ao Assistente-Estagiário, salvo disposições em contrário.
Número ou marcador · p. 42 3. A promoção na carreira obedece as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 42 a) O Assistente-Estagiário ascende à categoria de Assistente após dois anos na categoria em que se encontra e com boas informações de serviço;
Número ou marcador · p. 42 b) Nos restantes casos, a promoção obedece aos requisitos exigidos nos qualificadores de docentes universitários.
Número ou marcador · p. 42 1. A mudança de carreira obedece aos seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 42 a) O Assistente ascende à carreira de Docente Universitário mediante a aquisição de grau académico de Doutor com boas informações de serviço.
Número ou marcador · p. 42 2. Tendo em vista a avaliação dos docentes e a sua evolução na
Texto do artigo · p. 42 carreira devem ser considerados os seguintes parâmetros:
Número ou marcador · p. 42 a) Grau académico;
Número ou marcador · p. 42 b) Dedicação e disponibilidade ao serviço da Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 42 c) Antiguidade na Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 42 d) Antiguidade na carreira;
Número ou marcador · p. 42 e) Competência, zelo e empenho no exercício da actividade docente, assim como nas actividades ligadas com a promoção da prática pedagógica;
Número ou marcador · p. 42 f) Produção científica e publicação de manuais e outros materiais de ensino;
Número ou marcador · p. 42 g) Opinião emitida pelos discentes no final de cada semestre e/ ou ano lectivo sobre o desempenho individual dos docentes;
Número ou marcador · p. 42 h) Outros resultados decorrentes do processo e sistema de avaliação interna de docentes em vigor na Universidade Púnguè.
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO II Corpo Técnico e Administrativo
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO 233 (Direitos e Deveres)
Texto do artigo · p. 42 Os direitos e deveres do corpo técnico e administrativo são decorrentes do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e na demais legislação aplicável aos funcionários públicos.
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO III Corpo de Investigadores
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO 234 (Direitos e Deveres)
Número ou marcador · p. 42 1. Os investigadores da Universidade Púnguè devem possuir as habilitações legalmente exigidas para o exercício das suas funções, considerando-se como habilitação mínima o nível de mestrado.
Número ou marcador · p. 42 2. Os direitos e deveres do corpo de investigadores são decorrentes
Texto do artigo · p. 42 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e na demais legislação aplicável aos funcionários públicos.
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO IV Monitor Académico
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO 235 (Definição, recrutamento)
Número ou marcador · p. 42 1. A monitoria académica é uma actividade oferecida pela UniPúnguè para estudantes que frequentam cursos em regime laboral.
Número ou marcador · p. 42 2. Os monitores são somente permitidos para os cursos de graduação
Texto do artigo · p. 42 e, seleccionados mediante abertura de um concurso, cujos critérios de selecção serão estabelecidos por despacho do Magnífico Reitor ou equiparado.
Número ou marcador · p. 43 3. Os estudantes que forem admitidos para a vaga de monitor académico terão direito de aureferir uma remuneração mensal, cujo valor é equivalente ao salário mínimo em vigor na Função Pública ou atribuição de bolsa de mérito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO 236 (Funções)
Número ou marcador · p. 43 1. Apoiar os estudantes da disciplina que está monitorando.
Número ou marcador · p. 43 2. Apoiar na elaboração e na resolução de questionários, trabalhos e projetos.
Número ou marcador · p. 43 3. Ajudar na compreensão da bibliografia básica da disciplina.
Número ou marcador · p. 43 4. Orientar quanto às dúvidas das matérias ministradas em aula.
Número ou marcador · p. 43 5. Auxiliar o docente na preparação de aulas.
Número ou marcador · p. 43 6. Orientar aulas de revisão na presença do docente.
Número ou marcador · p. 43 7. Auxiliar na correção de provas.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO VIII Da Ética e Deontologia Profissional
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO 237 (Princípio Geral)
Número ou marcador · p. 43 1. Os dirigentes, docentes, discentes e membros do corpo técnico- administrativo devem um estrito respeito aos Estatutos da Universidade Púnguè, Regulamentos, bem como às normas de disciplina, ética profissional que garantam a transparência, o prestígio e a dignidade da Universidade.
Número ou marcador · p. 43 2. Constituem em especial, deveres dos dirigentes, docentes,
Texto do artigo · p. 43 investigadores, corpo técnico administrativo e discentes da Universidade Púnguè:
Número ou marcador · p. 43 a) Abster-se de actos de suborno, peita e corrupção;
Número ou marcador · p. 43 b) Não assediar sexualmente os outros membros da Comunidade da Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 43 c) Promover os valores que orientam todas as actividades da Universidade Púnguè.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO 238 (Corpo Docente, Corpo Técnico Administrativo e Investigadores)
Número ou marcador · p. 43 1. Sem prejuízo do que está disposto em outra legislação aplicável, constituem direitos dos membros do corpo docente, investigadores e corpo técnico administrativo:
Número ou marcador · p. 43 a) Ter garantias de salário, de progressão e promoção na carreira e possibilidade de formação e capacitação profissional;
Número ou marcador · p. 43 b) Ser tratado com urbanidade, consideração e correcção inerente ao seu estatuto e funções pelos titulares dos órgãos da Universidade Púnguè, colegas, docentes, CTA, estudantes e, demais pessoal;
Número ou marcador · p. 43 c) Não ser afectado, em circunstância alguma, na sua dignidade profissional;
Número ou marcador · p. 43 d) Participar na gestão democrática da Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 43 e) Ser informado de iniciativas e projectos que tenham a ver com a sua actividade científica, pedagógica, administrativa ou carreira profissional;
Número ou marcador · p. 43 f) Receber efectivo apoio administrativo ou outro no desempenho das suas actividades;
Número ou marcador · p. 43 g) Expressar-se com inteira liberdade e independência em questões de natureza científica, pedagógica e administrativa.
Número ou marcador · p. 43 2. Sem prejuízo do que está disposto em outra legislação aplicável,
Texto do artigo · p. 43 constituem deveres dos membros do corpo docente, investigadores e CTA:
Número ou marcador · p. 43 a) Elaborar anualmente o seu programa de actividades e submetê- -lo ao seu superior hierárquico;
Número ou marcador · p. 43 b) Participar nas reuniões a que forem convocados;
Número ou marcador · p. 43 c) Engajar-se activamente nas actividades ligadas às diferentes unidades orgânicas da Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 43 d) Executar as orientações emanadas quer da Direcção quer dos Conselhos;
Número ou marcador · p. 43 e) Ser assíduo e pontual em todas as tarefas;
Número ou marcador · p. 43 f) Guardar sigilo sobre as matérias tratadas em reunião para as quais tenha sido definido um carácter sigiloso;
Número ou marcador · p. 43 g) Manter um comportamento ético perante os demais membros da comunidade universitária.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO 239 (Sanções)
Número ou marcador · p. 43 1. A violação dos deveres estabelecidos nos artigos anteriores constitui uma conduta passível de procedimento disciplinar, conducente à aplicação das medidas previstas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 43 2. A forma e as regras de procedimento, assim como a correspondência entre as infracções e respectivas medidas disciplinares são, com as necessárias adaptações, as estabelecidas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IX Dos Princípios, Regras e Procedimentos Académicos e Pedagógicos
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO I Calendário Académico, Corpo Discente
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO 240 (Ano Académico)
Número ou marcador · p. 43 1. O ano académico na Universidade Púnguè coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 43 2. Para cada ano é fixado o período exacto que decorre o respectivo
Texto do artigo · p. 43 ano académico incluindo os momentos em que têm lugar as diferentes actividades académico-pedagógicas, incluindo renovação de matrículas para o ano seguinte, exames de admissão, matrículas e inscrições, actividades lectivas, práticas e estágios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO 241 (Corpo Discente)
Número ou marcador · p. 43 1. O corpo discente da Universidade Púnguè é constituído por todos os estudantes matriculados nos cursos nela ministrados.
Número ou marcador · p. 43 2. Os discentes da Universidade Púnguè frequentam cursos de graduação, pós-graduação ou cursos especiais nos regimes regular, pós-laboral ou à distância, mediante prévia matrícula e inscrição nos termos fixados na legislação em vigor, nos Estatutos da Universidade Púnguè, no presente Regulamento e noutros regulamentos.
Número ou marcador · p. 43 3. Para além dos discentes enumerados e enunciados nos números anteriores, existem outros que são os que frequentam os diferentes estágios e outros treinamentos especiais oferecidos pela Universidade Púnguè, com o objectivo de obter os certificados que a Universidade Púnguè oferece.
Número ou marcador · p. 43 4. Os discentes referidos no número anterior obedecem ao regime
Texto do artigo · p. 43 estabelecido nos respectivos cursos, estágios ou treinamentos.
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO II Exames de Admissão, Comissão de Exames de Admissão
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO 242 (Exames de Admissão)
Número ou marcador · p. 43 1. Os requisitos de admissão aos exames, assim como os seus conteúdos e formas de apuramento, vagas disponíveis, local e período de realização são fixados em cada momento por despacho do Reitor.
Número ou marcador · p. 44 2. O despacho referido no número anterior indicará igualmente as condições e regras gerais de realização dos exames, incluindo taxas, formas de candidaturas e documentos acompanhantes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO 243 (Comissão de Exames de Admissão)
Número ou marcador · p. 44 1. Os exames de admissão são conduzidos por uma Comissão de Exames, a ser nomeada pelo Reitor da Universidade Púnguè.
Número ou marcador · p. 44 2. Compete à Comissão de Exames preparar, administrar, corrigir, classificar e publicar os resultados dos exames de admissão.
Número ou marcador · p. 44 3. A Comissão de Exames integra entre três (03) a oito (08) membros, entre docentes e investigadores e outro pessoal da Universidade Púnguè, podendo integrar indivíduos estranhos à Universidade Púnguè desde que representem alguma das possibilidades e sectores sociais parceiras da Universidade Púnguè.
Número ou marcador · p. 44 4. A Comissão de Exames de admissão é dirigida por um Presidente, nomeado pelo Reitor da UniPúnguè entre o pessoal docente da UniPúnguè.
Número ou marcador · p. 44 5. Para além dos seus membros, a Comissão de Exames de
Texto do artigo · p. 44 admissão será assistida por um corpo de docentes, técnicos e pessoal administrativo, indicados em cada momento, por despacho do Reitor da UniPúnguè, sob proposta do Presidente da Comissão de Exames, para actividades ligadas à preparação, correcção, administração e vigilância dos exames.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO 244 (Matrícula)
Número ou marcador · p. 44 1. A matrícula é o acto pelo qual o estudante confirma o acesso à UniPúnguè, somente deste acto emerge um vínculo jurídico entre o estudante e a UniPúnguè de que decorrem direitos e deveres para ambas partes.
Número ou marcador · p. 44 2. Só os candidatos admitidos à UniPúnguè, de acordo com os critérios fixados em cada ano, podem efectuar a sua matrícula, com a observância dos prazos fixados pela UniPúnguè.
Número ou marcador · p. 44 3. O estudante que após a sua admissão à UniPúnguè, não formalizar
Texto do artigo · p. 44 a matrícula no ano correspondente à sua admissão, perde o direito de se matricular e deverá submeter-se novamente ao processo normal de admissão, caso deseje ingressar na UniPúnguè.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO 245 (Procedimento da Matrícula)
Número ou marcador · p. 44 1. A matrícula é presencial ou mediante procuração e realiza-se na Direcção do Registo Académico.
Número ou marcador · p. 44 2. Os documentos a exibir no acto da matrícula encontram-se referenciados nos anúncios de abertura dos exames de admissão.
Número ou marcador · p. 44 3. A matrícula por si só não confere ao estudante o direito de
Texto do artigo · p. 44 frequentar a UniPúnguè, sendo necessário proceder a inscrição nas disciplinas do curso a que tenha sido admitido.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO 246 (Direitos Decorrentes da Matrícula)
Número ou marcador · p. 44 1. Os direitos decorrentes da matrícula caducam se o estudante não realizar nenhuma inscrição no respectivo ano académico, a não ser que declare, dentro do prazo das inscrições, por escrito, na Direcção da Unidade Orgânica que ministra o curso, que não pretende frequentar o curso nesse ano e cumulativamente proceda ao pagamento, no período regulamentar, das taxas de inscrição correspondentes às disciplinas do curso pretendido.
Número ou marcador · p. 44 2. O direito mantido ao abrigo do cumprimento das condições
Texto do artigo · p. 44 previstas no número anterior caduca se, entretanto, o estudante não proceder à renovação da matrícula no ano lectivo seguinte, mediante carta dirigida ao Director da respectiva Unidade Orgânica.
Número ou marcador · p. 44 3. A carta referida no número anterior deve ser remetida nos prazos fixados no Calendário Académico.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO 247 (Inscrição nas Disciplinas)
Número ou marcador · p. 44 1. A inscrição é o acto pelo qual o estudante se vincula às disciplinas do curso a que está admitido, mediante o registo e pagamento da respectiva taxa.
Número ou marcador · p. 44 2. O estudante só pode fazer a inscrição em disciplinas de, no máximo, dois anos consecutivos.
Número ou marcador · p. 44 3. Se o estudante pretender inscrever-se em disciplinas de mais do que um ano de planos de estudos, deverá obrigatoriamente se inscrever em todas que tiver por fazer do ano mais atrasado.
Número ou marcador · p. 44 4. A inscrição realiza-se no período estabelecido anualmente no Calendário Académico.
Número ou marcador · p. 44 5. A inscrição só é válida com a existência de uma matrícula válida.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO 248 (Anulação das Inscrições)
Número ou marcador · p. 44 1. O estudante pode anular as inscrições até quarenta e cinco (45) dias após o início da ministração da respectiva disciplina por carta dirigida à Direcção do Registo Académico.
Número ou marcador · p. 44 2. A anulação da inscrição não dá direito ao reembolso da taxa de
Texto do artigo · p. 44 inscrição paga.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO 249 (Pagamento da Propina)
Número ou marcador · p. 44 1. Os estudantes matriculados e inscritos obrigam-se ao pagamento das propinas nos termos dos prazos, modalidades e formas fixadas.
Número ou marcador · p. 44 2. O não pagamento da propina nos termos do número anterior
Texto do artigo · p. 44 implica a perda da matrícula e inscrição, bem como dos outros direitos a ela associada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO 250 (Mudança de Curso)
Número ou marcador · p. 44 1. É permitida a mudança de curso, sendo o respectivo pedido da exclusiva responsabilidade do estudante, respeitando os prazos estabelecidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 2. Só é permitida a mudança de cursos nos casos em que as disciplinas de admissão forem as mesmas com as do curso pretendido ou se o candidato tiver frequentado no nível médio as disciplinas principais do curso em que pretende frequentar.
Número ou marcador · p. 44 3. Autorizada a mudança de curso, o estudante pode requerer equivalência das disciplinas do curso anterior às disciplinas do curso que deseja frequentar.
Número ou marcador · p. 44 4. As aprovações, exclusões ou reprovações nas disciplinas do curso anterior produzem efeitos na inscrição, atribuição de nível, nas disciplinas equivalentes do curso que o estudante pretende frequentar.
Número ou marcador · p. 44 5. O processo de equivalências é regido em cada curso pelo
Texto do artigo · p. 44 respectivo Plano de Estudos do Curso.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO 251 (Reingresso)
Número ou marcador · p. 44 1. Ao estudante que tiver interrompido a frequência das aulas, há pelo menos um ano, independentemente dos motivos que levaram a tal, é-lhe permitido a renovação da matrícula.
Número ou marcador · p. 44 2. O pedido da renovação da matrícula deve ser feito no prazo estabelecido anualmente no Calendário Académico da UniPúnguè.
Número ou marcador · p. 44 3. Não é permitida a renovação da matrícula por via de exame de admissão.
Número ou marcador · p. 44 4. Os procedimentos para a renovação da matrícula encontram-se no
Texto do artigo · p. 44 regulamento específico.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO X Das Taxas
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO 252 (Enumeração)
Número ou marcador · p. 45 1. Sem prejuízo de outras estipulações legais nos termos do presente Regulamento, os actos a seguir enumerados estão sujeitos a pagamento de taxas ou caução:
Número ou marcador · p. 45 a) Matrícula;
Número ou marcador · p. 45 b) Inscrição;
Número ou marcador · p. 45 c) Mudança de curso;
Número ou marcador · p. 45 d) Reingresso;
Número ou marcador · p. 45 e) Realização de exame de recorrência;
Número ou marcador · p. 45 f) Revisão de provas, trabalhos ou outras formas de avaliação;
Número ou marcador · p. 45 g) Propinas mensais a serem fixadas em regulamento próprio, pela frequência dos cursos leccionados na UniPúnguè, nos diferentes regimes e modalidades, excepto no regime laboral.
Número ou marcador · p. 45 h) Taxa de defesa de monografia, exame de estado, dissertações e teses.
Número ou marcador · p. 45 2. O não cumprimento dos prazos de matrícula e pagamento de
Texto do artigo · p. 45 propinas sujeita-se ao pagamento de uma taxa fixada por Despacho do Reitor.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO 253 (Remissão)
Texto do artigo · p. 45 As demais normas sobre os Procedimentos Académicos e Pedagógicos constam do Regulamento Académico da UniPúnguè.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO XI Das Bolsas de Estudo
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO I Organização e Gestão de Bolsas de Estudo
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO 254 (Princípios Gerais de Administração e Gestão das Bolsas de Estudo)
Número ou marcador · p. 45 1. Na administração e gestão das bolsas de estudo dos estudantes, a Universidade Púnguè procura garantir a prossecução dos objectivos de economicidade, eficácia, eficiência e prestação de contas que regem a administração e gestão dos fundos públicos.
Número ou marcador · p. 45 2. A UniPúnguè tem ainda presente a necessidade da participação dos órgãos da instituição e dos beneficiários na tomada de decisões mais importantes sobre as bolsas sociais.
Número ou marcador · p. 45 3. Na atribuição das bolsas, a Universidade Púnguè tem especialmente em conta a combinação dos critérios de necessidade social e desempenho académico do beneficiário.
Número ou marcador · p. 45 4. A Universidade Púnguè procura ainda trazer ao processo
Texto do artigo · p. 45 a consciência de responsabilidade do beneficiário, sem com isso prejudicar a necessidade da constante melhoria das condições físicas e pedagógicas do processo de ensino-aprendizagem.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO 255 (Gestão das Bolsas de Estudo)
Número ou marcador · p. 45 1. É da competência do Departamento de Serviços Sociais gerir as bolsas de estudo.
Número ou marcador · p. 45 2. Para efeitos de atribuição de bolsas, deverá ser constituído um júri composto por três (03) à cinco (05) membros, nomeados pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 45 3. Compete ao júri de bolsas de estudo, o seguinte:
Número ou marcador · p. 45 a) Decidir sobre os pedidos de bolsas submetidos pelos estudantes;
Número ou marcador · p. 45 b) Propor as regras, procedimentos e critérios de atribuição de bolsas;
Número ou marcador · p. 45 4. Da decisão do júri de bolsas de estudo cabe recurso à entidade
Texto do artigo · p. 45 superior.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO 256 (Tipos ou Modalidades de Bolsas de Estudo)
Número ou marcador · p. 45 1. Na Universidade Púnguè existem dois tipos de bolsas para os estudantes:
Número ou marcador · p. 45 a) Completa; b) Reduzida.
Número ou marcador · p. 45 2. A bolsa completa confere ao seu titular o benefício de todo o valor da bolsa fixado para o ano, incluindo outros direitos e facilidades a ela associados.
Número ou marcador · p. 45 3. A bolsa reduzida confere ao seu titular o benefício apenas de uma
Texto do artigo · p. 45 percentagem do valor da bolsa.
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO II Responsabilidade dos Beneficiários de Bolsas de Estudo
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO 257 (Responsabilidade dos Beneficiários)
Número ou marcador · p. 45 1. Compete aos beneficiários, individualmente ou através do corpo de discentes ou das outras formas de organização e composição de interesses dos discentes da UniPúnguè, colaborar com os órgãos e mecanismos de administração e gestão das bolsas de estudo, incluindo a prestação de informação requerida para o processo de atribuição de bolsas de estudo e apresentação de ideias e sugestões para a melhoria do sistema.
Número ou marcador · p. 45 2. Gerir pessoal e individualmente o valor da bolsa social a que
Texto do artigo · p. 45 tenha direito.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO 258 (Regulamento de Bolsas de Estudo)
Texto do artigo · p. 45 A UniPúnguè será provido de um Regulamento de Bolsas de Estudo que conterá, entre outros, os critérios de concessão e as regras e procedimentos de acesso e manutenção da bolsa.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO XII Das Disposições Diversas e Finais
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO 259 (Vida Cultural e Associativa)
Texto do artigo · p. 45 Como componente da sua missão, a UniPúnguè encoraja a criação de associações de natureza cultural e desportiva ou outras que se compadeçam com os seus objectivos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO 260 (Processo Eleitoral)
Texto do artigo · p. 45 As normas sobre a eleição dos órgãos directivos da Universidade constam do Regulamento de Organização do Processo Eleitoral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO 261 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 45 As dúvidas surgidas da interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Reitor da Universidade Púnguè.
Texto do artigo · p. 46 Pág. 91 de 108
Texto do artigo · p. 46 ORGANOGRAMA DA UNIPUNGE CoUP REITOR Gabinetes GR GJ GAI GCC GPE GAQ SHOC sc. VICE-REITORES CA CDb DUGEA Unidades Orgânicas UO Academ. e Pesq. Extensões Tete Institutos ISEFD Faculdades FE FCET FEng FLSCH FGA FCAB FCS Escola ESEC ESAC CEAD UO Pesquisa Centros de Pesq Migbody CEI Outras UO Museus Associações SAssocial Centro Saúde Fundações UO Administrativas DG DRH DTICs DP DPf DC DF DSDI DSS DRA
Texto do artigo · p. 46 Pág. 92 de 108
Texto do artigo · p. 46 ORGANOGRAMA - TIPO DAS EXTENSÕES CExt Dpto Apoio GD DPE DJ DIRECTOR DCC DAQ DAI CAExt CPExt KUEBA Secretaria SBOC DLSCH DCET DE DGA DCBC DEAD DEI DPG Sec. PG DPP DICCD DRIH DF DTICs DRA DP DSS DSDI
Texto do artigo · p. 47 Pág. 93 de 108
Texto do artigo · p. 47 Pág. 94 de 108
Texto do artigo · p. 48 Pág. 95 de 108
Texto do artigo · p. 48 ORGANOGRAMA – TIPO DE ESCOLAS CE DIRECTO Dptos/Serv. Secretaria DJ DPE DCC DAQ DAI CTC CDir SEOC DRA RUGEA DG Dptos Cursos RSDI DPPE DPG DEI Sec. PG DPP DDCD DAF RRH RF RTICs RP RSS
Texto do artigo · p. 48 Pág. 96 de 108
Texto do artigo · p. 48 ORGANOGRAMA TIPO – CENTRO DE PESQUISAS CC Director CCC CDirC SEOC Secretaria RUGEA DTICs DPes DCPI DAF Núcleos de Pesquisas RRH RF RP
Texto do artigo · p. 49 Pág. 97 de 108
Texto do artigo · p. 49 ORGANOGRAMA TIPO - CENTROS DE ENSINO À DISTÂNCIA CC CCC CDirC Director SEOC Secretaria RUGEA Ass. Jurídico DAAc DAAd DDPMI DTAE DMA DTICs DAF RRH RF RP
Texto do artigo · p. 49 Lista de Siglas e Abreviaturas
Texto do artigo · p. 49 CA Conselho Académico CAE Conselho Académico de Extensão CAI Conselho Académico de Instituto CC Conselho do Centro CCC Conselho Científico do Centro CCF Conselho Científico de Faculdade CCI Conselho Científico de Instituto CCI Conselho Científico do Centro CDC Conselho de Directores do Centro CDE Conselho de Direcção de Extensão CDF Conselho de Directores de Faculdade CDI Conselho de Directores de Instituto CDir Conselho de Directores/Direcção CDirC Conselho de Direcção do Centro CDirExt Conselho de Direcção de Extensão CE Conselho de Escola CEAD Centro de Ensino à Distância CEI Centro de Extensão de Inovação CExt Conselho de Extensão CF Conselho de Faculdade CI Conselho de Instituto
CAConselho Académico
CAEConselho Académico de Extensão
CAIConselho Académico de Instituto
CCConselho do Centro
CCCConselho Científico do Centro
CCFConselho Científico de Faculdade
CCIConselho Científico de Instituto
CCIConselho Científico do Centro
CDCConselho de Directores do Centro
CDEConselho de Direcção de Extensão
CDFConselho de Directores de Faculdade
CDIConselho de Directores de Instituto
CDirConselho de Directores/Direcção
CDirCConselho de Direcção do Centro
CDirExtConselho de Direcção de Extensão
CEConselho de Escola
CEADCentro de Ensino à Distância
CEICentro de Extensão de Inovação
CExtConselho de Extensão
CFConselho de Faculdade
CIConselho de Instituto
Texto do artigo · p. 50 CoUP Conselho Universitário da UniPúnguè CTC Conselho Técnico Científico DA Direcção Académica DAF Departamento de Administração e Finanças DAG Departamentos Académicos da Graduação DAI Departamento de Auditoria Interna DAPGPE Departamentos Académicos da Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão DAQ Departamento de Autoavaliação de Qualidade DC Direcção Científica DCAB Departamento de Ciências Agrárias e Biológicas DCC Departamento de Comunicação e Cooperação DCEC Departamento de Ciências Económicas e Contábeis DCET Departamento de Ciências Exactas e Tecnológicas DCPI Departamento de Contratos e Propriedade Intelectual DCS Departamento de Ciências de Saúde DDC Departamento de Desenvolvimento do Corpo Docente DE Departamento de Educação DEFD Departamento de Educação Física e Desportos DEI Departamento de Extensão e Inovação DEng Departamento de Engenharia DCAC Departamento Escola Superior de Comunicação, Arte e Cultura DF Direcção de Finanças (na Reitoria) DF Departamento de Finanças (nas demais UO) DG Direcção de Graduação DGA Departamento de Geociências e Ambiente DJ Departamento Jurídico DLCSH Departamento de Letras, Ciências Sociais e Humanidades DP Direcção de Património (na Reitoria) DP Departamento de Património (nas demais UO) DPE Departamento de Planificação e Estudos DPes Departamento de Pesquisa DPG Direcção de Pós - Graduação DPg Departamento de Pós-Graduação DPP Departamento de de Pesquisa e Publicação DRA Direcção de Registo Académico (na Reitoria) DRA Departamento de Registo Académico DRH Direcção de Recursos Humanos (na Reitoria) DRH Departamento de Recursos Humanos (nas demais UO) DSDI Direcção de Serviços de Documentação e Informação (na Reitoria) DSDI Departamento de Serviços de Documentação e Informação (nas demais UO) DSS Direcção de Serviços Sociais (na Reitoria) DSS Departamento de Serviços Sociais (nas demais UO) DTIC’s Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação (na Reitoria) DTIC’s Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação DUGEA Departamento de Unidade Gestora e Executora das Aquisições ESCAC Escola Superior de Comunicação, Arte e Cultura ESCE Escola Superior de Ciências Económicas ET Extensão de Tete FCAB Faculdade de Ciências Agrárias e Biológicas FCET Faculdade de Ciências Exactas e Tecnológicas FCS Faculdade de Ciências de Saúde
CoUPConselho Universitário da UniPúnguè
CTCConselho Técnico Científico
DADirecção Académica
DAFDepartamento de Administração e Finanças
DAGDepartamentos Académicos da Graduação
DAIDepartamento de Auditoria Interna
DAPGPEDepartamentos Académicos da Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão
DAQDepartamento de Autoavaliação de Qualidade
DCDirecção Científica
DCABDepartamento de Ciências Agrárias e Biológicas
DCCDepartamento de Comunicação e Cooperação
DCECDepartamento de Ciências Económicas e Contábeis
DCETDepartamento de Ciências Exactas e Tecnológicas
DCPIDepartamento de Contratos e Propriedade Intelectual
DCSDepartamento de Ciências de Saúde
DDCDepartamento de Desenvolvimento do Corpo Docente
DEDepartamento de Educação
DEFDDepartamento de Educação Física e Desportos
DEIDepartamento de Extensão e Inovação
DEngDepartamento de Engenharia
DCACDepartamento Escola Superior de Comunicação, Arte e Cultura
DFDirecção de Finanças (na Reitoria)
DFDepartamento de Finanças (nas demais UO)
DGDirecção de Graduação
DGADepartamento de Geociências e Ambiente
DJDepartamento Jurídico
DLCSHDepartamento de Letras, Ciências Sociais e Humanidades
DPDirecção de Património (na Reitoria)
DPDepartamento de Património (nas demais UO)
DPEDepartamento de Planificação e Estudos
DPesDepartamento de Pesquisa
DPGDirecção de Pós - Graduação
DPgDepartamento de Pós-Graduação
DPPDepartamento de de Pesquisa e Publicação
DRADirecção de Registo Académico (na Reitoria)
DRADepartamento de Registo Académico
DRHDirecção de Recursos Humanos (na Reitoria)
DRHDepartamento de Recursos Humanos (nas demais UO)
DSDIDirecção de Serviços de Documentação e Informação (na Reitoria)
DSDIDepartamento de Serviços de Documentação e Informação (nas demais UO)
DSSDirecção de Serviços Sociais (na Reitoria)
DSSDepartamento de Serviços Sociais (nas demais UO)
DTIC’sDirecção de Tecnologias de Informação e Comunicação (na Reitoria)
DTIC’sDepartamento de Tecnologias de Informação e Comunicação
DUGEADepartamento de Unidade Gestora e Executora das Aquisições
ESCACEscola Superior de Comunicação, Arte e Cultura
ESCEEscola Superior de Ciências Económicas
ETExtensão de Tete
FCABFaculdade de Ciências Agrárias e Biológicas
FCETFaculdade de Ciências Exactas e Tecnológicas
FCSFaculdade de Ciências de Saúde
Texto do artigo · p. 51 FE Faculdade de Educação FEng Faculdade de Engenharia FGA Faculdade de Geociências e Ambiente FLCSH Faculdade de Letras, Ciências Sociais e Humanidades GAI Gabinete de Auditoria Interna GAQ Gabinete de Auto - Avaliação de Qualidade GCC Gabinete de Comunicação e Cooperação GD Gabinete do Director GJ GabineteJurídico GPE Gabinete de de Planificação e Estudos GR Gabinete do Reitor ISEFD Instituto Superior de Educação Física e Desportos RF Repartição de Finanças RP Repartição de Património RRH Repartição de Recursos Humanos RSDI Repartição de Serviços de Documentação e Informação RSS Repartição de Serviços Sociais RTICs Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação RUGEA Repartição de Unidade Gestora e Executora das Aquisições SEOC Secretariado Executivo dos Órgãos Colegiais SG Secretaria Geral SPG Secretaria da Pós-Graduação UniPúnguè Universidade Púnguè UnP Universidade Púnguè UO Unidades Orgânicas
FEFaculdade de Educação
FEngFaculdade de Engenharia
FGAFaculdade de Geociências e Ambiente
FLCSHFaculdade de Letras, Ciências Sociais e Humanidades
GAIGabinete de Auditoria Interna
GAQGabinete de Auto - Avaliação de Qualidade
GCCGabinete de Comunicação e Cooperação
GDGabinete do Director
GJGabineteJurídico
GPEGabinete de de Planificação e Estudos
GRGabinete do Reitor
ISEFDInstituto Superior de Educação Física e Desportos
RFRepartição de Finanças
RPRepartição de Património
RRHRepartição de Recursos Humanos
RSDIRepartição de Serviços de Documentação e Informação
RSSRepartição de Serviços Sociais
RTICsRepartição de Tecnologias de Informação e Comunicação
RUGEARepartição de Unidade Gestora e Executora das Aquisições
SEOCSecretariado Executivo dos Órgãos Colegiais
SGSecretaria Geral
SPGSecretaria da Pós-Graduação
UniPúnguèUniversidade Púnguè
UnPUniversidade Púnguè
UOUnidades Orgânicas
Texto do artigo · p. 51 I. Lista dos Departamentos e Repartições das Direcções e Serviços Centrais
Texto do artigo · p. 51 Direcção Departamentos Repartições GJ – Gabinete Jurídico Departamento de Normação e Assessoria Departamento do Contencioso Departamento de Estudo e Divulgação da Legislação GCC – Gabinete de Comunicação e Cooperação Departamento de Relações Públicas, Protocolo e Cooperação Departamento de Jornalismo, Imprensa e Comunicação Corporativa Departamento de Marketing, Áudio Visuais e Maquetização GAI – Gabinete de Auditoria Interna Departamento de Auditoria Administrativa Repartição de Auditoria Financeira Repartição de Auditoria Patrimonial Repartição de Auditoria de Recursos Humanos GPE – Gabinete de Planificação e Estudos Departamento de Estatística e Informação Departamento de Planificação e Orçamentação Departamento de Estudos e Projectos GAQ – Gabinete de Autoavaliação e Qualidade Departamento de Avaliação Departamento de Documentação de Evidências Departamento de Política Institucional e Desenvolvimento de Sistemas Departamento de Gestão de Procedimentos e Processos
DirecçãoDepartamentosRepartições
GJ – Gabinete JurídicoDepartamento de Normação e Assessoria
Departamento do Contencioso
Departamento de Estudo e Divulgação da Legislação
GCC – Gabinete de Comunicação e CooperaçãoDepartamento de Relações Públicas, Protocolo e Cooperação
Departamento de Jornalismo, Imprensa e Comunicação Corporativa
Departamento de Marketing, Áudio Visuais e Maquetização
GAI – Gabinete de Auditoria InternaDepartamento de Auditoria AdministrativaRepartição de Auditoria Financeira
Repartição de Auditoria Patrimonial
Repartição de Auditoria de Recursos Humanos
GPE – Gabinete de Planificação e EstudosDepartamento de Estatística e Informação
Departamento de Planificação e Orçamentação
Departamento de Estudos e Projectos
GAQ – Gabinete de Autoavaliação e QualidadeDepartamento de Avaliação
Departamento de Documentação de Evidências
Departamento de Política Institucional e Desenvolvimento de Sistemas
Departamento de Gestão de Procedimentos e Processos
Texto do artigo · p. 52 Direcção Departamentos Repartições DC – Direcção Científica Departamento de Pesquisa, Edição e Publicação Departamento de Extensão e Inovação Repartição de Extensão Universitária Repartição de Inovação Departamento de Desenvolvimento do Corpo Docente e Investigador Repartição de Ética Científica DG – Direcção de Graduação Departamento de Monitoria do Currículo e Supervisão Pedagógica; Secretaria de Graduação. Departamento de Planificação e Avaliação Pedagógica; Departamento de Práticas Profissionalizantes; DPg – Direcção de Pós-Graduação Departamento de Pós-Graduação; Secretaria da Pós-Graduação. Departamento de Desenvolvimento do Corpo Docente e Investigador; DF – Direcção de Finanças Departamento de Orçamento Corrente Repartição de Salários, Remuneração e Abonos Repartição de Demais Despesas com Pessoal Repartição de Execução de Bens e Serviços Departamento do Orçamento de Investimento Repartição de Execução do Orçamento de Investimento Repartição de Receitas Próprias Repartição de Tesouraria DRH – Direcção de Recursos Humanos Departamento de Administração de Pessoal Repartição de Concurso e Provimento Repartição de Informação do Pessoal Repartição de Previdência Social Departamento de Formação e Desenvolvimento de Pessoal DRA – Direcção de Registo Académico Departamento de Registo e Certificação Repartição de Registo Repartição de Certificação Departamento de Sistemas de Gestão Académica Repartição de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas de Gestão Académica Repartição de Atendimento e Apoio DSS - Direcção de Serviços Sociais Departamento de Assistência Social Repartição de de Alojamento e Alimentação Repartição de Bolsas de Estudos Departamento de Cultura e Desporto Recreativo Repartição de Cultura Repartição de Desporto Recreativo DP – Direcção de Património Departamento de Gestão Patrimonial Repartição de Inventário Repartição de Logística Repartição de Transportes Departamento de Infra-Estrutura e Manutenção Repartição de Infra-Estruturas Repartição de Manutenção, Limpeza e Segurança DSDI – Direcção de Serviços de Documentação e Informação Departamento de Controlo Bibliográfico e Processamento Técnico Departamento de Arquivo e Difusão da Informação DTIC’s- Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação Departamento de Assistência Técnica e Redes Repartição de Manutenção e HelpDesk Repartição de Redes Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos Repartição de Formação e Projectos Repartição de Aplicações
DirecçãoDepartamentosRepartições
DC – Direcção CientíficaDepartamento de Pesquisa, Edição e Publicação
Departamento de Extensão e InovaçãoRepartição de Extensão Universitária
Repartição de Inovação
Departamento de Desenvolvimento do Corpo Docente e Investigador
Repartição de Ética Científica
DG – Direcção de GraduaçãoDepartamento de Monitoria do Currículo e Supervisão Pedagógica;Secretaria de Graduação.
Departamento de Planificação e Avaliação Pedagógica;
Departamento de Práticas Profissionalizantes;
DPg – Direcção de Pós-GraduaçãoDepartamento de Pós-Graduação;Secretaria da Pós-Graduação.
Departamento de Desenvolvimento do Corpo Docente e Investigador;
DF – Direcção de FinançasDepartamento de Orçamento CorrenteRepartição de Salários, Remuneração e Abonos
Repartição de Demais Despesas com Pessoal
Repartição de Execução de Bens e Serviços
Departamento do Orçamento de InvestimentoRepartição de Execução do Orçamento de Investimento
Repartição de Receitas Próprias
Repartição de Tesouraria
DRH – Direcção de Recursos HumanosDepartamento de Administração de PessoalRepartição de Concurso e Provimento
Repartição de Informação do Pessoal
Repartição de Previdência Social
Departamento de Formação e Desenvolvimento de Pessoal
DRA – Direcção de Registo AcadémicoDepartamento de Registo e CertificaçãoRepartição de Registo
Repartição de Certificação
Departamento de Sistemas de Gestão AcadémicaRepartição de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas de Gestão Académica
Repartição de Atendimento e Apoio
DSS - Direcção de Serviços SociaisDepartamento de Assistência SocialRepartição de de Alojamento e Alimentação
Repartição de Bolsas de Estudos
Departamento de Cultura e Desporto RecreativoRepartição de Cultura
Repartição de Desporto Recreativo
DP – Direcção de PatrimónioDepartamento de Gestão PatrimonialRepartição de Inventário
Repartição de Logística
Repartição de Transportes
Departamento de Infra-Estrutura e ManutençãoRepartição de Infra-Estruturas
Repartição de Manutenção, Limpeza e Segurança
DSDI – Direcção de Serviços de Documentação e InformaçãoDepartamento de Controlo Bibliográfico e Processamento Técnico
Departamento de Arquivo e Difusão da Informação
DTIC’s- Direcção de Tecnologias de Informação e ComunicaçãoDepartamento de Assistência Técnica e RedesRepartição de Manutenção e HelpDesk
Repartição de Redes
Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e ProjectosRepartição de Formação e Projectos
Repartição de Aplicações
Texto do artigo · p. 53 Direcção Departamentos Repartições DUGEA – Departamento de Unidade Gestora e Executora das Aquisições Repartição de Licitação Repartição de Monitoria e Avaliação SG - Secretaria Geral Repartição de Registo Repartição do Arquivo Repartição de Correspondência Repartição de Secretaria da Graduação
DirecçãoDepartamentosRepartições
DUGEA – Departamento de Unidade Gestora e Executora das AquisiçõesRepartição de Licitação
Repartição de Monitoria e Avaliação
SG - Secretaria GeralRepartição de Registo
Repartição do Arquivo
Repartição de Correspondência
Repartição de Secretaria da Graduação
Texto do artigo · p. 53 I. Lista dos Departamentos e Repartições das Direcções nas Extensões
Texto do artigo · p. 53 Departamentos Repartições DJ – Departamento Jurídico Repartição de Normação e Assessoria; Repartição de Contencioso; Repartição de Estudos e Divulgação da Legislação. DCC – Departamento de Comunicação e Cooperação Repartição de Comunicação, Imagem e Imprensa; Repartição de Relações Internacionais. DPE – Departamento de Planificação e Estudos Repartição de Estatística e Informação; Repartição de Planificação e Orçamentação; Repartição de Estudos e Projectos. DAI – Departamento de Auditoria Interna Repartição de Auditoria Administrativa. DAQ – Departamento de Auto - Avaliação de Qualidade Repartição de Avaliação; Repartição de Documentação de Evidências; DRA – Departamento de Registo Académico Repartição de Política Institucional e Desenvolvimento de Sistemas; Repartição de Gestão de Procedimentos e Processos. Repartição de Registos e Certificação; Repartição de Sistemas de Gestão Académica. RUGEA– Repartição de Unidade Gestora, Executora das Aquisições. DRH – Departamento de Recursos Humanos Repartição de Administração de Pessoal; Repartição de Formação e Desenvolvimento de Pessoal; DF – Departamento de Finanças Repartição de Orçamento Corrente; Repartição de Orçamento de Investimento. Repartição de Receitas Próprias e Tesouraria DP – Departamento de Património Repartição de Gestão Patrimonial; Repartição de Infra-Estruturas e Manutenção; DSS – Departamento dos Serviços Sociais Repartição de Assistência Social Repartição de Cultura e Desporto Recreativo; DTIC’s – Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação Repartição de Assistência Técnica e Redes; Repartição de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos. DEAD – Departamento de Educação Aberta e à Distância Repartição de Tutoria e Apoio aos Estudantes Repartição de Admistração e Finanças DSDI – Departamento de Serviços de Documentação e Informação Repartição de Controlo Bibliográfico e Processamento Técnico; Repartição de Arquivo e Difusão da Informação.
DepartamentosRepartições
DJ – Departamento JurídicoRepartição de Normação e Assessoria;
Repartição de Contencioso;
Repartição de Estudos e Divulgação da Legislação.
DCC – Departamento de Comunicação e CooperaçãoRepartição de Comunicação, Imagem e Imprensa;
Repartição de Relações Internacionais.
DPE – Departamento de Planificação e EstudosRepartição de Estatística e Informação;
Repartição de Planificação e Orçamentação;
Repartição de Estudos e Projectos.
DAI – Departamento de Auditoria InternaRepartição de Auditoria Administrativa.
DAQ – Departamento de Auto - Avaliação de QualidadeRepartição de Avaliação;
Repartição de Documentação de Evidências;
DRA – Departamento de Registo AcadémicoRepartição de Política Institucional e Desenvolvimento de Sistemas;
Repartição de Gestão de Procedimentos e Processos.
Repartição de Registos e Certificação;
Repartição de Sistemas de Gestão Académica.
RUGEA– Repartição de Unidade Gestora, Executora das Aquisições.
DRH – Departamento de Recursos Humanos
Repartição de Administração de Pessoal;
Repartição de Formação e Desenvolvimento de Pessoal;
DF – Departamento de FinançasRepartição de Orçamento Corrente;
Repartição de Orçamento de Investimento.
Repartição de Receitas Próprias e Tesouraria
DP – Departamento de PatrimónioRepartição de Gestão Patrimonial;
Repartição de Infra-Estruturas e Manutenção;
DSS – Departamento dos Serviços SociaisRepartição de Assistência Social
Repartição de Cultura e Desporto Recreativo;
DTIC’s – Departamento de Tecnologias de Informação e ComunicaçãoRepartição de Assistência Técnica e Redes;
Repartição de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos.
DEAD – Departamento de Educação Aberta e à DistânciaRepartição de Tutoria e Apoio aos Estudantes
Repartição de Admistração e Finanças
DSDI – Departamento de Serviços de Documentação e InformaçãoRepartição de Controlo Bibliográfico e Processamento Técnico;
Repartição de Arquivo e Difusão da Informação.
Texto do artigo · p. 54 Lista Defaculdades, Institutos e Escolas
Texto do artigo · p. 54 Faculdades Departamento Cursos Faculdade de Educação Departamento de Psicologia e Pedagogia Educação de Infância Psicologia Educacional Departamento de Ensino de Ciências Naturais e Matemática Ensino de Ciências Naturais Ensino de Matematica Ensino de Informática Ensino de Educação Visual Departamento de Ensino de Ciências Sociais e da Terra Ensino de Ciências Sociais Ensino de História Ensino de Geografia Departamento de Ensino de Ciências de Linguagem Ensino de Frances Ensino de Línguas Bantu Ensino de Portugues Ensino de Inglês Departamento de Matemática Matematica Estatística e Gestão de Informação Faculdade de Ciencias Exatas e Tecnologias Departamento de Ciências Naturais Fisica Meteorologia Química Química dos produtos Naturais Departamento Tecnologia Design e Multimídia Informática Ciências de Computação Faculdade de Engenharia Departamento de Engenharia Mineral e Química Engenharia de Minas Engenharia Química Engenharia de Processamento Mineral Departamento de Engenharia Civil Engenharia de Construção Civil Desenho Arquitetura e Urbanismo Engenharia Química Departamento de Engenharia de Energia, Ambiente e Saneamento Engenharia de Energias Renováveis Engenharia de Saneamento Engenharia Ambiental Departamento de Engenharia Eletrotécnica Engenharia Electrónica Engenharia Electrotécnica Engenharia Eléctrica Engenharia Mecânica Departamento de Engenharia Florestal Engenharia Florestal Silvicultura Escola Superior de Ciências Económicas Departamento de Contabilidade e Administração Pública Administração Pública Contabilidade e Auditoria Departamento de Economia e Gestão Gestão de Recursos Humanos Gestão Turística Marketing e Relações Públicas Economia Hotelaria e Turismo
FaculdadesDepartamentoCursos
Faculdade de EducaçãoDepartamento de Psicologia e PedagogiaEducação de Infância
Psicologia Educacional
Departamento de Ensino de Ciências Naturais e MatemáticaEnsino de Ciências Naturais
Ensino de Matematica
Ensino de Informática
Ensino de Educação Visual
Departamento de Ensino de Ciências Sociais e da TerraEnsino de Ciências Sociais
Ensino de História
Ensino de Geografia
Departamento de Ensino de Ciências de LinguagemEnsino de Frances
Ensino de Línguas Bantu
Ensino de Portugues
Ensino de Inglês
Departamento de MatemáticaMatematica Estatística e Gestão de Informação
Faculdade de Ciencias Exatas e TecnologiasDepartamento de Ciências NaturaisFisica
Meteorologia
Química
Química dos produtos Naturais
Departamento TecnologiaDesign e Multimídia
Informática
Ciências de Computação
Faculdade de EngenhariaDepartamento de Engenharia Mineral e QuímicaEngenharia de Minas
Engenharia Química
Engenharia de Processamento Mineral
Departamento de Engenharia CivilEngenharia de Construção Civil
Desenho
Arquitetura e Urbanismo
Engenharia Química
Departamento de Engenharia de Energia, Ambiente e SaneamentoEngenharia de Energias Renováveis
Engenharia de Saneamento
Engenharia Ambiental
Departamento de Engenharia EletrotécnicaEngenharia Electrónica
Engenharia Electrotécnica
Engenharia Eléctrica
Engenharia Mecânica
Departamento de Engenharia FlorestalEngenharia Florestal
Silvicultura
Escola Superior de Ciências EconómicasDepartamento de Contabilidade e Administração PúblicaAdministração Pública
Contabilidade e Auditoria
Departamento de Economia e GestãoGestão de Recursos Humanos
Gestão Turística
Marketing e Relações Públicas
Economia
Hotelaria e Turismo
Texto do artigo · p. 55 Faculdades Departamento Cursos Departamento de Ciências Sociais e Documentação Antropologia Sociologia História Arquivos e Documentação Estudos Culturais Faculdade de Letras, Ciências Sociais e Humanidades Departamento de Direito e Assistência Social Assistência Social Direito Departamento de Linguística e tradução Literatura Linguística Mandarim Português Inglês Francês Centro de Línguas Faculdade de Geociências e Ambiente Departamento de Geociência Geologia Geografia Cartografia e Agrimensura Geoquímica Ambiental Gestão de Recursos Minerais e Energia Gestão Ambiental e Desenvolvimento Comunitário Geoquímica Ambiental Faculdade de Ciências Agrárias e Biológicas Departamento de Agro –processamento e Veterinária Agro-processamento Agronomia Medicina Veterinária Departamento de Ciências Biológicas Ecologia e Biodiversidade Biologia Biotecnologia Faculdade de Ciências da Saúde Departamento de Psicologia e Optometria Optometria e Ciência da Visão Psicologia Clínica Departamento de Nutrição, Saúde Materna Infantil Nutrição Saúde Materno-Infantil Instituto Superior de Educação Física e Desporto Departamento de Educação Física e Desporto Educação Física Escolar Gestão Desportiva Medicina Desportiva Treino Desportivo Escola Superior de Comunicação, Artes e Cultura Departamento de Artes Dança Música Teatro Belas Artes Departamento de Comunicação Cinema Ciências de Comunicação
FaculdadesDepartamentoCursos
Departamento de Ciências Sociais e DocumentaçãoAntropologia
Sociologia
História
Arquivos e Documentação
Estudos Culturais
Faculdade de Letras, Ciências Sociais e HumanidadesDepartamento de Direito e Assistência SocialAssistência Social
Direito
Departamento de Linguística e traduçãoLiteratura
Linguística
Mandarim
Português
Inglês
Francês
Centro de Línguas
Faculdade de Geociências e AmbienteDepartamento de GeociênciaGeologia
Geografia
Cartografia e Agrimensura
Geoquímica AmbientalGestão de Recursos Minerais e Energia
Gestão Ambiental e Desenvolvimento Comunitário
Geoquímica Ambiental
Faculdade de Ciências Agrárias e BiológicasDepartamento de Agro –processamento e VeterináriaAgro-processamento
Agronomia
Medicina Veterinária
Departamento de Ciências BiológicasEcologia e Biodiversidade
Biologia
Biotecnologia
Faculdade de Ciências da SaúdeDepartamento de Psicologia e OptometriaOptometria e Ciência da Visão
Psicologia Clínica
Departamento de Nutrição, Saúde Materna InfantilNutrição
Saúde Materno-Infantil
Instituto Superior de Educação Física e DesportoDepartamento de Educação Física e DesportoEducação Física Escolar
Gestão Desportiva
Medicina Desportiva
Treino Desportivo
Escola Superior de Comunicação, Artes e CulturaDepartamento de ArtesDança
Música
Teatro
Belas Artes
Departamento de ComunicaçãoCinema
Ciências de Comunicação
Texto do artigo · p. 55 Chimoio, 28 de Maio de 2019. — A Presidente do Conselho Universitário, Eufémia Maria Guila Amela.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Número ou marcador, página 40: o) Efectuar processamento de ficheiros enviados pelo Banco referente a colecta efectuada por estudante;
  2. Número ou marcador, página 41: p) Confirmar talões no extracto e efectuar o seu registo;
  3. Número ou marcador, página 41: q) Emitir facturas e recibos referentes aos pagamentos de serviços estudantis, matrícula e propinas quando solicitados;
  4. Número ou marcador, página 41: r) Efectuar os pagamentos previamente autorizados e constantes das autorizações de despesas emitidas pelas Repartições de Execução do Orçamento de Investimento, Execução de Bens e Serviços e Repartição de Receitas Próprias;
  5. Número ou marcador, página 41: s) Elaborar as reconciliações bancárias e assegurar o controlo regular das contas de depósitos à ordem e cheques emitidos.
  6. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO V Organização e Funcionamento dos Centros de Pesquisa
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO 220 (Funcionamento)
  8. Texto do artigo, página 41: Os Centros de Pesquisa são Unidades Orgânicas da UniPúnguè e dedicam-se à pesquisa científica e visam desenvolver linhas de pesquisas, de intervenção e de extensão universitária sobre temas do seu domínio de acção.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO 221 (Estrutura do Centro de Pesquisa) O Centro de Pesquisa está estruturado em:
  10. Número ou marcador, página 41: a) Director;
  11. Número ou marcador, página 41: b) Departamento de Pesquisa;
  12. Número ou marcador, página 41: c) Departamento de Contratos e Propriedade Intelectual;
  13. Número ou marcador, página 41: d) Departamento de Administração e Finanças, e;
  14. Número ou marcador, página 41: e) Secretaria.
  15. Número ou marcador, página 41: ARTIGO 222 (Competências do Director do Centro de Pesquisa)
  16. Número ou marcador, página 41: 1. O Director do Centro de Pesquisa é um membro efectivo do Centro, nomeado pelo Reitor da UniPúnguè, sob proposta do Conselho Científico do Centro;
  17. Número ou marcador, página 41: 2. O Director do Centro cumpre um mandato de 03 (três) anos com direito à recondução ao cargo por mais um mandato.
  18. Número ou marcador, página 41: 3. Compete ao Director do Centro de Pesquisa:
  19. Número ou marcador, página 41: a) Representar o Centro;
  20. Número ou marcador, página 41: b) Coordenar as actividades do Centro;
  21. Número ou marcador, página 41: c) Assegurar a ligação do Centro com a Direcção e com outras estruturas orgânicas da Universidade Púnguè;
  22. Número ou marcador, página 41: d) Assegurar a gestão do Centro;
  23. Número ou marcador, página 41: e) Convocar as reuniões do Conselho Técnico Científico;
  24. Número ou marcador, página 41: f) Homologar o relatório anual de actividades;
  25. Número ou marcador, página 41: g) Homologar a proposta de orçamento anual.
  26. Número ou marcador, página 41: ARTIGO 223 (Departamento de Pesquisa)
  27. Número ou marcador, página 41: a) Coordenar todas as actividades de pesquisa do Centro;
  28. Número ou marcador, página 41: b) Produzir relatórios periódicos sobre as pesquisas efectuadas;
  29. Número ou marcador, página 41: c) Monitorar e avaliar os projectos de pesquisas aprovados pelo Conselho Científico;
  30. Número ou marcador, página 41: d) Apresentar os resultados das pesquisas efectuadas no Conselho Científico;
  31. Número ou marcador, página 41: e) Promover parcerias com outras instituições no âmbito dos projectos de pesquisa;
  32. Número ou marcador, página 41: f) Promover eventos científicos e de pesquisas nacional e internacional;
  33. Número ou marcador, página 41: g) Buscar financiamentos externos (nacional e/ou internacional) para viabilizar os projectos de pesquisa;
  34. Número ou marcador, página 41: h) Editar e co-editar trabalhos de interesse para o Centro;
  35. Número ou marcador, página 41: i) Estabelecer normas de publicação, distribuição, permuta, doação e venda de obras publicadas;
  36. Número ou marcador, página 41: j) Criar, monitorar e avaliar as revistas científicas do Centro.
  37. Número ou marcador, página 41: ARTIGO 224 (Competências do Departamento de Contratos e Propriedade Intelectual)
  38. Número ou marcador, página 41: a) Assessorar os pesquisadores nas parcerias com as instituições nacionais e estrangeiras, os termos de referência sobre o financiamento a pesquisa;
  39. Número ou marcador, página 41: b) Elaborar contratos de financiamento à pesquisa;
  40. Número ou marcador, página 41: c) Proteger a propriedade intelectual dos pesquisadores e/ou do centro, articulando com as instituições devidas;
  41. Número ou marcador, página 41: d) Garantir a divulgação das normas atenentes a direito autoral e propriedade industrial;
  42. Número ou marcador, página 41: ARTIGO 225 (Competências do Departamento de Administração e Finança)
  43. Número ou marcador, página 41: a) Acompanhar o processo de gestão do orçamento do Centro de Pesquisa;
  44. Número ou marcador, página 41: b) Estabelecer ligação com a Direcção Central de Finanças;
  45. Número ou marcador, página 41: c) Elaborar as requisições do material de consumo;
  46. Número ou marcador, página 41: d) Zelar pelo património alocado ao Centro de Pesquisa;
  47. Número ou marcador, página 41: e) Zelar pelos recursos humanos afectos ao Centro de Pesquisa.
  48. Número ou marcador, página 41: ARTIGO 226 (Competências da Secretaria)
  49. Texto do artigo, página 41: Nos Centros de Pesquisa funciona uma Secretaria de apoio às actividades neles desenvolvidas, competindo-lhe:
  50. Número ou marcador, página 41: a) Apoiar técnica e burocraticamente o trabalho dos diversos órgãos do Centro de Pesquisa;
  51. Número ou marcador, página 41: b) Registar, encadernar e arquivar toda a documentação recebida e produzida pelo Centro de Pesquisa;
  52. Número ou marcador, página 41: c) Classificar, registar, controlar e distribuir o expediente em tempo útil;
  53. Número ou marcador, página 41: d) Organizar a correspondência e a informação interna do Centro de Pesquisa;
  54. Número ou marcador, página 41: e) Facilitar a comunicação do Centro com o público;
  55. Número ou marcador, página 41: f) Fazer todo o trabalho de marketing e publicidade do Centro;
  56. Número ou marcador, página 41: g) Divulgar os eventos científicos;
  57. Número ou marcador, página 41: h) Publicitar a abertura de concursos de consultoria e de prestação de serviços educacionais.
  58. Número ou marcador, página 41: ARTIGO 227 (Centro de Extensão e Inovação - CEI)
  59. Número ou marcador, página 41: 1. O Centro de Extensão e Inovação é uma unidade especializada de pesquisa, com competências específicas próprias.
  60. Número ou marcador, página 41: 2. Constituem competências específicas do Centro de Extensão e Inovação.
  61. Número ou marcador, página 41: a) Garantir a implementação da política de inovação;
  62. Número ou marcador, página 41: b) Apoiar as Unidades Orgânicas a realizar levantamento periódico das potencialidades para a implementação dos projectos/ actividades de inovação tecnológica ao nível local, regional, nacional e internacional que beneficie a comunidade;
  63. Número ou marcador, página 41: c) Apoiar as Unidades Orgânicas a realizar projectos/actividades de inovação;
  64. Número ou marcador, página 41: d) Orgânicas a concorrer a prémios, locais regionais, nacionais e internacionais com produtos inovadores resultantes da pesquisa;
  65. Número ou marcador, página 42: e) Apoiar as Unidades Orgânicas a expor e exportar produtos novos resultantes do processo de inovação tecnológica nas feiras empresariais locais, regionais, nacionais e internacionais;
  66. Número ou marcador, página 42: f) Apoiar as Unidades Orgânicas a produzir novos produtos, tendo em conta o mercado comercial produto;
  67. Número ou marcador, página 42: g) Periodizar a implementação dos projectos/actividades de inovação tecnológica ao nível local, regional, nacional e internacional que beneficie a comunidade;
  68. Número ou marcador, página 42: h) Organizar feiras anuais de inovação;
  69. Número ou marcador, página 42: i) Criar boletins de divulgação da inovação;
  70. Número ou marcador, página 42: j) Criar concursos para incentivar os inovadores locais a produzirem produtos comercializáveis.
  71. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VII Do Estatuto e Regime do Pessoal
  72. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO I Corpo Docente
  73. Número ou marcador, página 42: ARTIGO 228 (Estatuto e Regime do Pessoal)
  74. Texto do artigo, página 42: Sem prejuízo do que especialmente venha a ser disposto na legislação sobre o Estatuto do Pessoal das instituições públicas de ensino superior, as categorias e as respectivas formas de provimento, os qualificadores e carreiras profissionais, os direitos e deveres de cada categoria, as condições de ingresso, avaliação, promoção e cessação de funções são as que decorrem do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, dos Estatutos e Quadro de Pessoal da Universidade Púnguè, assim como do presente Regulamento e do Regulamento da Carreira Docente da Universidade Púnguè.
  75. Número ou marcador, página 42: ARTIGO 229 (Composição)
  76. Texto do artigo, página 42: A Universidade Púnguè dispõe de um corpo docente próprio e adequado, tendo em conta o número de estudantes inscritos e os cursos ministrados, com respeito pelos requisitos mínimos estabelecidos na lei.
  77. Número ou marcador, página 42: ARTIGO 230 (Docentes fora do Quadro)
  78. Número ou marcador, página 42: 1. A Universidade Púnguè poderá dispor, por contratação fora do quadro e para a prestação de serviços de docência:
  79. Número ou marcador, página 42: a) Docente convidado ou visitante que são académicos ou outras individualidades nacionais ou estrangeiras de reconhecida competência científica, técnica e profissional, cuja colaboração se revista de interesse particular para a instituição;
  80. Número ou marcador, página 42: b) Docentes recrutados por meio de um concurso público de contratação fora do quadro;
  81. Número ou marcador, página 42: c) Docentes, Investigadores e Corpo Técnico Administrativo pertence ao quadro de pessoal, excepto para o regime laboral.
  82. Número ou marcador, página 42: 2. Os Docentes, Investigadores e Corpo Técnico Administrativo
  83. Texto do artigo, página 42: pertencentes ao quadro de pessoal, estão isentos de participar em concurso público para a contratação fora do quadro, devendo se estabelecer critérios para o efeito através de um despacho do Reitor.
  84. Número ou marcador, página 42: ARTIGO 231 (Carreira Docente)
  85. Número ou marcador, página 42: 1. O pessoal docente da Universidade Púnguè deve possuir as habilitações legalmente exigidas para o exercício das suas funções, considerando-se como habilitação mínima para a docência o nível de mestrado.
  86. Número ou marcador, página 42: 2. O ingresso na carreira docente é feito na categoria correspondente ao Assistente-Estagiário, salvo disposições em contrário.
  87. Número ou marcador, página 42: 3. A promoção na carreira obedece as seguintes condições:
  88. Número ou marcador, página 42: a) O Assistente-Estagiário ascende à categoria de Assistente após dois anos na categoria em que se encontra e com boas informações de serviço;
  89. Número ou marcador, página 42: b) Nos restantes casos, a promoção obedece aos requisitos exigidos nos qualificadores de docentes universitários.
  90. Número ou marcador, página 42: 1. A mudança de carreira obedece aos seguintes requisitos:
  91. Número ou marcador, página 42: a) O Assistente ascende à carreira de Docente Universitário mediante a aquisição de grau académico de Doutor com boas informações de serviço.
  92. Número ou marcador, página 42: 2. Tendo em vista a avaliação dos docentes e a sua evolução na
  93. Texto do artigo, página 42: carreira devem ser considerados os seguintes parâmetros:
  94. Número ou marcador, página 42: a) Grau académico;
  95. Número ou marcador, página 42: b) Dedicação e disponibilidade ao serviço da Universidade Púnguè;
  96. Número ou marcador, página 42: c) Antiguidade na Universidade Púnguè;
  97. Número ou marcador, página 42: d) Antiguidade na carreira;
  98. Número ou marcador, página 42: e) Competência, zelo e empenho no exercício da actividade docente, assim como nas actividades ligadas com a promoção da prática pedagógica;
  99. Número ou marcador, página 42: f) Produção científica e publicação de manuais e outros materiais de ensino;
  100. Número ou marcador, página 42: g) Opinião emitida pelos discentes no final de cada semestre e/ ou ano lectivo sobre o desempenho individual dos docentes;
  101. Número ou marcador, página 42: h) Outros resultados decorrentes do processo e sistema de avaliação interna de docentes em vigor na Universidade Púnguè.
  102. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO II Corpo Técnico e Administrativo
  103. Número ou marcador, página 42: ARTIGO 233 (Direitos e Deveres)
  104. Texto do artigo, página 42: Os direitos e deveres do corpo técnico e administrativo são decorrentes do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e na demais legislação aplicável aos funcionários públicos.
  105. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO III Corpo de Investigadores
  106. Número ou marcador, página 42: ARTIGO 234 (Direitos e Deveres)
  107. Número ou marcador, página 42: 1. Os investigadores da Universidade Púnguè devem possuir as habilitações legalmente exigidas para o exercício das suas funções, considerando-se como habilitação mínima o nível de mestrado.
  108. Número ou marcador, página 42: 2. Os direitos e deveres do corpo de investigadores são decorrentes
  109. Texto do artigo, página 42: do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e na demais legislação aplicável aos funcionários públicos.
  110. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO IV Monitor Académico
  111. Número ou marcador, página 42: ARTIGO 235 (Definição, recrutamento)
  112. Número ou marcador, página 42: 1. A monitoria académica é uma actividade oferecida pela UniPúnguè para estudantes que frequentam cursos em regime laboral.
  113. Número ou marcador, página 42: 2. Os monitores são somente permitidos para os cursos de graduação
  114. Texto do artigo, página 42: e, seleccionados mediante abertura de um concurso, cujos critérios de selecção serão estabelecidos por despacho do Magnífico Reitor ou equiparado.
  115. Número ou marcador, página 43: 3. Os estudantes que forem admitidos para a vaga de monitor académico terão direito de aureferir uma remuneração mensal, cujo valor é equivalente ao salário mínimo em vigor na Função Pública ou atribuição de bolsa de mérito.
  116. Número ou marcador, página 43: ARTIGO 236 (Funções)
  117. Número ou marcador, página 43: 1. Apoiar os estudantes da disciplina que está monitorando.
  118. Número ou marcador, página 43: 2. Apoiar na elaboração e na resolução de questionários, trabalhos e projetos.
  119. Número ou marcador, página 43: 3. Ajudar na compreensão da bibliografia básica da disciplina.
  120. Número ou marcador, página 43: 4. Orientar quanto às dúvidas das matérias ministradas em aula.
  121. Número ou marcador, página 43: 5. Auxiliar o docente na preparação de aulas.
  122. Número ou marcador, página 43: 6. Orientar aulas de revisão na presença do docente.
  123. Número ou marcador, página 43: 7. Auxiliar na correção de provas.
  124. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VIII Da Ética e Deontologia Profissional
  125. Número ou marcador, página 43: ARTIGO 237 (Princípio Geral)
  126. Número ou marcador, página 43: 1. Os dirigentes, docentes, discentes e membros do corpo técnico- administrativo devem um estrito respeito aos Estatutos da Universidade Púnguè, Regulamentos, bem como às normas de disciplina, ética profissional que garantam a transparência, o prestígio e a dignidade da Universidade.
  127. Número ou marcador, página 43: 2. Constituem em especial, deveres dos dirigentes, docentes,
  128. Texto do artigo, página 43: investigadores, corpo técnico administrativo e discentes da Universidade Púnguè:
  129. Número ou marcador, página 43: a) Abster-se de actos de suborno, peita e corrupção;
  130. Número ou marcador, página 43: b) Não assediar sexualmente os outros membros da Comunidade da Universidade Púnguè;
  131. Número ou marcador, página 43: c) Promover os valores que orientam todas as actividades da Universidade Púnguè.
  132. Número ou marcador, página 43: ARTIGO 238 (Corpo Docente, Corpo Técnico Administrativo e Investigadores)
  133. Número ou marcador, página 43: 1. Sem prejuízo do que está disposto em outra legislação aplicável, constituem direitos dos membros do corpo docente, investigadores e corpo técnico administrativo:
  134. Número ou marcador, página 43: a) Ter garantias de salário, de progressão e promoção na carreira e possibilidade de formação e capacitação profissional;
  135. Número ou marcador, página 43: b) Ser tratado com urbanidade, consideração e correcção inerente ao seu estatuto e funções pelos titulares dos órgãos da Universidade Púnguè, colegas, docentes, CTA, estudantes e, demais pessoal;
  136. Número ou marcador, página 43: c) Não ser afectado, em circunstância alguma, na sua dignidade profissional;
  137. Número ou marcador, página 43: d) Participar na gestão democrática da Universidade Púnguè;
  138. Número ou marcador, página 43: e) Ser informado de iniciativas e projectos que tenham a ver com a sua actividade científica, pedagógica, administrativa ou carreira profissional;
  139. Número ou marcador, página 43: f) Receber efectivo apoio administrativo ou outro no desempenho das suas actividades;
  140. Número ou marcador, página 43: g) Expressar-se com inteira liberdade e independência em questões de natureza científica, pedagógica e administrativa.
  141. Número ou marcador, página 43: 2. Sem prejuízo do que está disposto em outra legislação aplicável,
  142. Texto do artigo, página 43: constituem deveres dos membros do corpo docente, investigadores e CTA:
  143. Número ou marcador, página 43: a) Elaborar anualmente o seu programa de actividades e submetê- -lo ao seu superior hierárquico;
  144. Número ou marcador, página 43: b) Participar nas reuniões a que forem convocados;
  145. Número ou marcador, página 43: c) Engajar-se activamente nas actividades ligadas às diferentes unidades orgânicas da Universidade Púnguè;
  146. Número ou marcador, página 43: d) Executar as orientações emanadas quer da Direcção quer dos Conselhos;
  147. Número ou marcador, página 43: e) Ser assíduo e pontual em todas as tarefas;
  148. Número ou marcador, página 43: f) Guardar sigilo sobre as matérias tratadas em reunião para as quais tenha sido definido um carácter sigiloso;
  149. Número ou marcador, página 43: g) Manter um comportamento ético perante os demais membros da comunidade universitária.
  150. Número ou marcador, página 43: ARTIGO 239 (Sanções)
  151. Número ou marcador, página 43: 1. A violação dos deveres estabelecidos nos artigos anteriores constitui uma conduta passível de procedimento disciplinar, conducente à aplicação das medidas previstas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  152. Número ou marcador, página 43: 2. A forma e as regras de procedimento, assim como a correspondência entre as infracções e respectivas medidas disciplinares são, com as necessárias adaptações, as estabelecidas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  153. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IX Dos Princípios, Regras e Procedimentos Académicos e Pedagógicos
  154. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO I Calendário Académico, Corpo Discente
  155. Número ou marcador, página 43: ARTIGO 240 (Ano Académico)
  156. Número ou marcador, página 43: 1. O ano académico na Universidade Púnguè coincide com o ano civil.
  157. Número ou marcador, página 43: 2. Para cada ano é fixado o período exacto que decorre o respectivo
  158. Texto do artigo, página 43: ano académico incluindo os momentos em que têm lugar as diferentes actividades académico-pedagógicas, incluindo renovação de matrículas para o ano seguinte, exames de admissão, matrículas e inscrições, actividades lectivas, práticas e estágios.
  159. Número ou marcador, página 43: ARTIGO 241 (Corpo Discente)
  160. Número ou marcador, página 43: 1. O corpo discente da Universidade Púnguè é constituído por todos os estudantes matriculados nos cursos nela ministrados.
  161. Número ou marcador, página 43: 2. Os discentes da Universidade Púnguè frequentam cursos de graduação, pós-graduação ou cursos especiais nos regimes regular, pós-laboral ou à distância, mediante prévia matrícula e inscrição nos termos fixados na legislação em vigor, nos Estatutos da Universidade Púnguè, no presente Regulamento e noutros regulamentos.
  162. Número ou marcador, página 43: 3. Para além dos discentes enumerados e enunciados nos números anteriores, existem outros que são os que frequentam os diferentes estágios e outros treinamentos especiais oferecidos pela Universidade Púnguè, com o objectivo de obter os certificados que a Universidade Púnguè oferece.
  163. Número ou marcador, página 43: 4. Os discentes referidos no número anterior obedecem ao regime
  164. Texto do artigo, página 43: estabelecido nos respectivos cursos, estágios ou treinamentos.
  165. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO II Exames de Admissão, Comissão de Exames de Admissão
  166. Número ou marcador, página 43: ARTIGO 242 (Exames de Admissão)
  167. Número ou marcador, página 43: 1. Os requisitos de admissão aos exames, assim como os seus conteúdos e formas de apuramento, vagas disponíveis, local e período de realização são fixados em cada momento por despacho do Reitor.
  168. Número ou marcador, página 44: 2. O despacho referido no número anterior indicará igualmente as condições e regras gerais de realização dos exames, incluindo taxas, formas de candidaturas e documentos acompanhantes.
  169. Número ou marcador, página 44: ARTIGO 243 (Comissão de Exames de Admissão)
  170. Número ou marcador, página 44: 1. Os exames de admissão são conduzidos por uma Comissão de Exames, a ser nomeada pelo Reitor da Universidade Púnguè.
  171. Número ou marcador, página 44: 2. Compete à Comissão de Exames preparar, administrar, corrigir, classificar e publicar os resultados dos exames de admissão.
  172. Número ou marcador, página 44: 3. A Comissão de Exames integra entre três (03) a oito (08) membros, entre docentes e investigadores e outro pessoal da Universidade Púnguè, podendo integrar indivíduos estranhos à Universidade Púnguè desde que representem alguma das possibilidades e sectores sociais parceiras da Universidade Púnguè.
  173. Número ou marcador, página 44: 4. A Comissão de Exames de admissão é dirigida por um Presidente, nomeado pelo Reitor da UniPúnguè entre o pessoal docente da UniPúnguè.
  174. Número ou marcador, página 44: 5. Para além dos seus membros, a Comissão de Exames de
  175. Texto do artigo, página 44: admissão será assistida por um corpo de docentes, técnicos e pessoal administrativo, indicados em cada momento, por despacho do Reitor da UniPúnguè, sob proposta do Presidente da Comissão de Exames, para actividades ligadas à preparação, correcção, administração e vigilância dos exames.
  176. Número ou marcador, página 44: ARTIGO 244 (Matrícula)
  177. Número ou marcador, página 44: 1. A matrícula é o acto pelo qual o estudante confirma o acesso à UniPúnguè, somente deste acto emerge um vínculo jurídico entre o estudante e a UniPúnguè de que decorrem direitos e deveres para ambas partes.
  178. Número ou marcador, página 44: 2. Só os candidatos admitidos à UniPúnguè, de acordo com os critérios fixados em cada ano, podem efectuar a sua matrícula, com a observância dos prazos fixados pela UniPúnguè.
  179. Número ou marcador, página 44: 3. O estudante que após a sua admissão à UniPúnguè, não formalizar
  180. Texto do artigo, página 44: a matrícula no ano correspondente à sua admissão, perde o direito de se matricular e deverá submeter-se novamente ao processo normal de admissão, caso deseje ingressar na UniPúnguè.
  181. Número ou marcador, página 44: ARTIGO 245 (Procedimento da Matrícula)
  182. Número ou marcador, página 44: 1. A matrícula é presencial ou mediante procuração e realiza-se na Direcção do Registo Académico.
  183. Número ou marcador, página 44: 2. Os documentos a exibir no acto da matrícula encontram-se referenciados nos anúncios de abertura dos exames de admissão.
  184. Número ou marcador, página 44: 3. A matrícula por si só não confere ao estudante o direito de
  185. Texto do artigo, página 44: frequentar a UniPúnguè, sendo necessário proceder a inscrição nas disciplinas do curso a que tenha sido admitido.
  186. Número ou marcador, página 44: ARTIGO 246 (Direitos Decorrentes da Matrícula)
  187. Número ou marcador, página 44: 1. Os direitos decorrentes da matrícula caducam se o estudante não realizar nenhuma inscrição no respectivo ano académico, a não ser que declare, dentro do prazo das inscrições, por escrito, na Direcção da Unidade Orgânica que ministra o curso, que não pretende frequentar o curso nesse ano e cumulativamente proceda ao pagamento, no período regulamentar, das taxas de inscrição correspondentes às disciplinas do curso pretendido.
  188. Número ou marcador, página 44: 2. O direito mantido ao abrigo do cumprimento das condições
  189. Texto do artigo, página 44: previstas no número anterior caduca se, entretanto, o estudante não proceder à renovação da matrícula no ano lectivo seguinte, mediante carta dirigida ao Director da respectiva Unidade Orgânica.
  190. Número ou marcador, página 44: 3. A carta referida no número anterior deve ser remetida nos prazos fixados no Calendário Académico.
  191. Número ou marcador, página 44: ARTIGO 247 (Inscrição nas Disciplinas)
  192. Número ou marcador, página 44: 1. A inscrição é o acto pelo qual o estudante se vincula às disciplinas do curso a que está admitido, mediante o registo e pagamento da respectiva taxa.
  193. Número ou marcador, página 44: 2. O estudante só pode fazer a inscrição em disciplinas de, no máximo, dois anos consecutivos.
  194. Número ou marcador, página 44: 3. Se o estudante pretender inscrever-se em disciplinas de mais do que um ano de planos de estudos, deverá obrigatoriamente se inscrever em todas que tiver por fazer do ano mais atrasado.
  195. Número ou marcador, página 44: 4. A inscrição realiza-se no período estabelecido anualmente no Calendário Académico.
  196. Número ou marcador, página 44: 5. A inscrição só é válida com a existência de uma matrícula válida.
  197. Número ou marcador, página 44: ARTIGO 248 (Anulação das Inscrições)
  198. Número ou marcador, página 44: 1. O estudante pode anular as inscrições até quarenta e cinco (45) dias após o início da ministração da respectiva disciplina por carta dirigida à Direcção do Registo Académico.
  199. Número ou marcador, página 44: 2. A anulação da inscrição não dá direito ao reembolso da taxa de
  200. Texto do artigo, página 44: inscrição paga.
  201. Número ou marcador, página 44: ARTIGO 249 (Pagamento da Propina)
  202. Número ou marcador, página 44: 1. Os estudantes matriculados e inscritos obrigam-se ao pagamento das propinas nos termos dos prazos, modalidades e formas fixadas.
  203. Número ou marcador, página 44: 2. O não pagamento da propina nos termos do número anterior
  204. Texto do artigo, página 44: implica a perda da matrícula e inscrição, bem como dos outros direitos a ela associada.
  205. Número ou marcador, página 44: ARTIGO 250 (Mudança de Curso)
  206. Número ou marcador, página 44: 1. É permitida a mudança de curso, sendo o respectivo pedido da exclusiva responsabilidade do estudante, respeitando os prazos estabelecidos para o efeito.
  207. Número ou marcador, página 44: 2. Só é permitida a mudança de cursos nos casos em que as disciplinas de admissão forem as mesmas com as do curso pretendido ou se o candidato tiver frequentado no nível médio as disciplinas principais do curso em que pretende frequentar.
  208. Número ou marcador, página 44: 3. Autorizada a mudança de curso, o estudante pode requerer equivalência das disciplinas do curso anterior às disciplinas do curso que deseja frequentar.
  209. Número ou marcador, página 44: 4. As aprovações, exclusões ou reprovações nas disciplinas do curso anterior produzem efeitos na inscrição, atribuição de nível, nas disciplinas equivalentes do curso que o estudante pretende frequentar.
  210. Número ou marcador, página 44: 5. O processo de equivalências é regido em cada curso pelo
  211. Texto do artigo, página 44: respectivo Plano de Estudos do Curso.
  212. Número ou marcador, página 44: ARTIGO 251 (Reingresso)
  213. Número ou marcador, página 44: 1. Ao estudante que tiver interrompido a frequência das aulas, há pelo menos um ano, independentemente dos motivos que levaram a tal, é-lhe permitido a renovação da matrícula.
  214. Número ou marcador, página 44: 2. O pedido da renovação da matrícula deve ser feito no prazo estabelecido anualmente no Calendário Académico da UniPúnguè.
  215. Número ou marcador, página 44: 3. Não é permitida a renovação da matrícula por via de exame de admissão.
  216. Número ou marcador, página 44: 4. Os procedimentos para a renovação da matrícula encontram-se no
  217. Texto do artigo, página 44: regulamento específico.
  218. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO X Das Taxas
  219. Número ou marcador, página 45: ARTIGO 252 (Enumeração)
  220. Número ou marcador, página 45: 1. Sem prejuízo de outras estipulações legais nos termos do presente Regulamento, os actos a seguir enumerados estão sujeitos a pagamento de taxas ou caução:
  221. Número ou marcador, página 45: a) Matrícula;
  222. Número ou marcador, página 45: b) Inscrição;
  223. Número ou marcador, página 45: c) Mudança de curso;
  224. Número ou marcador, página 45: d) Reingresso;
  225. Número ou marcador, página 45: e) Realização de exame de recorrência;
  226. Número ou marcador, página 45: f) Revisão de provas, trabalhos ou outras formas de avaliação;
  227. Número ou marcador, página 45: g) Propinas mensais a serem fixadas em regulamento próprio, pela frequência dos cursos leccionados na UniPúnguè, nos diferentes regimes e modalidades, excepto no regime laboral.
  228. Número ou marcador, página 45: h) Taxa de defesa de monografia, exame de estado, dissertações e teses.
  229. Número ou marcador, página 45: 2. O não cumprimento dos prazos de matrícula e pagamento de
  230. Texto do artigo, página 45: propinas sujeita-se ao pagamento de uma taxa fixada por Despacho do Reitor.
  231. Número ou marcador, página 45: ARTIGO 253 (Remissão)
  232. Texto do artigo, página 45: As demais normas sobre os Procedimentos Académicos e Pedagógicos constam do Regulamento Académico da UniPúnguè.
  233. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO XI Das Bolsas de Estudo
  234. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO I Organização e Gestão de Bolsas de Estudo
  235. Número ou marcador, página 45: ARTIGO 254 (Princípios Gerais de Administração e Gestão das Bolsas de Estudo)
  236. Número ou marcador, página 45: 1. Na administração e gestão das bolsas de estudo dos estudantes, a Universidade Púnguè procura garantir a prossecução dos objectivos de economicidade, eficácia, eficiência e prestação de contas que regem a administração e gestão dos fundos públicos.
  237. Número ou marcador, página 45: 2. A UniPúnguè tem ainda presente a necessidade da participação dos órgãos da instituição e dos beneficiários na tomada de decisões mais importantes sobre as bolsas sociais.
  238. Número ou marcador, página 45: 3. Na atribuição das bolsas, a Universidade Púnguè tem especialmente em conta a combinação dos critérios de necessidade social e desempenho académico do beneficiário.
  239. Número ou marcador, página 45: 4. A Universidade Púnguè procura ainda trazer ao processo
  240. Texto do artigo, página 45: a consciência de responsabilidade do beneficiário, sem com isso prejudicar a necessidade da constante melhoria das condições físicas e pedagógicas do processo de ensino-aprendizagem.
  241. Número ou marcador, página 45: ARTIGO 255 (Gestão das Bolsas de Estudo)
  242. Número ou marcador, página 45: 1. É da competência do Departamento de Serviços Sociais gerir as bolsas de estudo.
  243. Número ou marcador, página 45: 2. Para efeitos de atribuição de bolsas, deverá ser constituído um júri composto por três (03) à cinco (05) membros, nomeados pela entidade competente.
  244. Número ou marcador, página 45: 3. Compete ao júri de bolsas de estudo, o seguinte:
  245. Número ou marcador, página 45: a) Decidir sobre os pedidos de bolsas submetidos pelos estudantes;
  246. Número ou marcador, página 45: b) Propor as regras, procedimentos e critérios de atribuição de bolsas;
  247. Número ou marcador, página 45: 4. Da decisão do júri de bolsas de estudo cabe recurso à entidade
  248. Texto do artigo, página 45: superior.
  249. Número ou marcador, página 45: ARTIGO 256 (Tipos ou Modalidades de Bolsas de Estudo)
  250. Número ou marcador, página 45: 1. Na Universidade Púnguè existem dois tipos de bolsas para os estudantes:
  251. Número ou marcador, página 45: a) Completa; b) Reduzida.
  252. Número ou marcador, página 45: 2. A bolsa completa confere ao seu titular o benefício de todo o valor da bolsa fixado para o ano, incluindo outros direitos e facilidades a ela associados.
  253. Número ou marcador, página 45: 3. A bolsa reduzida confere ao seu titular o benefício apenas de uma
  254. Texto do artigo, página 45: percentagem do valor da bolsa.
  255. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO II Responsabilidade dos Beneficiários de Bolsas de Estudo
  256. Número ou marcador, página 45: ARTIGO 257 (Responsabilidade dos Beneficiários)
  257. Número ou marcador, página 45: 1. Compete aos beneficiários, individualmente ou através do corpo de discentes ou das outras formas de organização e composição de interesses dos discentes da UniPúnguè, colaborar com os órgãos e mecanismos de administração e gestão das bolsas de estudo, incluindo a prestação de informação requerida para o processo de atribuição de bolsas de estudo e apresentação de ideias e sugestões para a melhoria do sistema.
  258. Número ou marcador, página 45: 2. Gerir pessoal e individualmente o valor da bolsa social a que
  259. Texto do artigo, página 45: tenha direito.
  260. Número ou marcador, página 45: ARTIGO 258 (Regulamento de Bolsas de Estudo)
  261. Texto do artigo, página 45: A UniPúnguè será provido de um Regulamento de Bolsas de Estudo que conterá, entre outros, os critérios de concessão e as regras e procedimentos de acesso e manutenção da bolsa.
  262. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO XII Das Disposições Diversas e Finais
  263. Número ou marcador, página 45: ARTIGO 259 (Vida Cultural e Associativa)
  264. Texto do artigo, página 45: Como componente da sua missão, a UniPúnguè encoraja a criação de associações de natureza cultural e desportiva ou outras que se compadeçam com os seus objectivos.
  265. Número ou marcador, página 45: ARTIGO 260 (Processo Eleitoral)
  266. Texto do artigo, página 45: As normas sobre a eleição dos órgãos directivos da Universidade constam do Regulamento de Organização do Processo Eleitoral.
  267. Número ou marcador, página 45: ARTIGO 261 (Dúvidas)
  268. Texto do artigo, página 45: As dúvidas surgidas da interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Reitor da Universidade Púnguè.
  269. Texto do artigo, página 46: Pág. 91 de 108
  270. Texto do artigo, página 46: ORGANOGRAMA DA UNIPUNGE CoUP REITOR Gabinetes GR GJ GAI GCC GPE GAQ SHOC sc. VICE-REITORES CA CDb DUGEA Unidades Orgânicas UO Academ. e Pesq. Extensões Tete Institutos ISEFD Faculdades FE FCET FEng FLSCH FGA FCAB FCS Escola ESEC ESAC CEAD UO Pesquisa Centros de Pesq Migbody CEI Outras UO Museus Associações SAssocial Centro Saúde Fundações UO Administrativas DG DRH DTICs DP DPf DC DF DSDI DSS DRA
  271. Texto do artigo, página 46: Pág. 92 de 108
  272. Texto do artigo, página 46: ORGANOGRAMA - TIPO DAS EXTENSÕES CExt Dpto Apoio GD DPE DJ DIRECTOR DCC DAQ DAI CAExt CPExt KUEBA Secretaria SBOC DLSCH DCET DE DGA DCBC DEAD DEI DPG Sec. PG DPP DICCD DRIH DF DTICs DRA DP DSS DSDI
  273. Texto do artigo, página 47: Pág. 93 de 108
  274. Texto do artigo, página 47: Pág. 94 de 108
  275. Texto do artigo, página 48: Pág. 95 de 108
  276. Texto do artigo, página 48: ORGANOGRAMA – TIPO DE ESCOLAS CE DIRECTO Dptos/Serv. Secretaria DJ DPE DCC DAQ DAI CTC CDir SEOC DRA RUGEA DG Dptos Cursos RSDI DPPE DPG DEI Sec. PG DPP DDCD DAF RRH RF RTICs RP RSS
  277. Texto do artigo, página 48: Pág. 96 de 108
  278. Texto do artigo, página 48: ORGANOGRAMA TIPO – CENTRO DE PESQUISAS CC Director CCC CDirC SEOC Secretaria RUGEA DTICs DPes DCPI DAF Núcleos de Pesquisas RRH RF RP
  279. Texto do artigo, página 49: Pág. 97 de 108
  280. Texto do artigo, página 49: ORGANOGRAMA TIPO - CENTROS DE ENSINO À DISTÂNCIA CC CCC CDirC Director SEOC Secretaria RUGEA Ass. Jurídico DAAc DAAd DDPMI DTAE DMA DTICs DAF RRH RF RP
  281. Texto do artigo, página 49: Lista de Siglas e Abreviaturas
  282. Texto do artigo, página 49: CA Conselho Académico CAE Conselho Académico de Extensão CAI Conselho Académico de Instituto CC Conselho do Centro CCC Conselho Científico do Centro CCF Conselho Científico de Faculdade CCI Conselho Científico de Instituto CCI Conselho Científico do Centro CDC Conselho de Directores do Centro CDE Conselho de Direcção de Extensão CDF Conselho de Directores de Faculdade CDI Conselho de Directores de Instituto CDir Conselho de Directores/Direcção CDirC Conselho de Direcção do Centro CDirExt Conselho de Direcção de Extensão CE Conselho de Escola CEAD Centro de Ensino à Distância CEI Centro de Extensão de Inovação CExt Conselho de Extensão CF Conselho de Faculdade CI Conselho de Instituto
    CAConselho Académico
    CAEConselho Académico de Extensão
    CAIConselho Académico de Instituto
    CCConselho do Centro
    CCCConselho Científico do Centro
    CCFConselho Científico de Faculdade
    CCIConselho Científico de Instituto
    CCIConselho Científico do Centro
    CDCConselho de Directores do Centro
    CDEConselho de Direcção de Extensão
    CDFConselho de Directores de Faculdade
    CDIConselho de Directores de Instituto
    CDirConselho de Directores/Direcção
    CDirCConselho de Direcção do Centro
    CDirExtConselho de Direcção de Extensão
    CEConselho de Escola
    CEADCentro de Ensino à Distância
    CEICentro de Extensão de Inovação
    CExtConselho de Extensão
    CFConselho de Faculdade
    CIConselho de Instituto
  283. Texto do artigo, página 50: CoUP Conselho Universitário da UniPúnguè CTC Conselho Técnico Científico DA Direcção Académica DAF Departamento de Administração e Finanças DAG Departamentos Académicos da Graduação DAI Departamento de Auditoria Interna DAPGPE Departamentos Académicos da Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão DAQ Departamento de Autoavaliação de Qualidade DC Direcção Científica DCAB Departamento de Ciências Agrárias e Biológicas DCC Departamento de Comunicação e Cooperação DCEC Departamento de Ciências Económicas e Contábeis DCET Departamento de Ciências Exactas e Tecnológicas DCPI Departamento de Contratos e Propriedade Intelectual DCS Departamento de Ciências de Saúde DDC Departamento de Desenvolvimento do Corpo Docente DE Departamento de Educação DEFD Departamento de Educação Física e Desportos DEI Departamento de Extensão e Inovação DEng Departamento de Engenharia DCAC Departamento Escola Superior de Comunicação, Arte e Cultura DF Direcção de Finanças (na Reitoria) DF Departamento de Finanças (nas demais UO) DG Direcção de Graduação DGA Departamento de Geociências e Ambiente DJ Departamento Jurídico DLCSH Departamento de Letras, Ciências Sociais e Humanidades DP Direcção de Património (na Reitoria) DP Departamento de Património (nas demais UO) DPE Departamento de Planificação e Estudos DPes Departamento de Pesquisa DPG Direcção de Pós - Graduação DPg Departamento de Pós-Graduação DPP Departamento de de Pesquisa e Publicação DRA Direcção de Registo Académico (na Reitoria) DRA Departamento de Registo Académico DRH Direcção de Recursos Humanos (na Reitoria) DRH Departamento de Recursos Humanos (nas demais UO) DSDI Direcção de Serviços de Documentação e Informação (na Reitoria) DSDI Departamento de Serviços de Documentação e Informação (nas demais UO) DSS Direcção de Serviços Sociais (na Reitoria) DSS Departamento de Serviços Sociais (nas demais UO) DTIC’s Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação (na Reitoria) DTIC’s Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação DUGEA Departamento de Unidade Gestora e Executora das Aquisições ESCAC Escola Superior de Comunicação, Arte e Cultura ESCE Escola Superior de Ciências Económicas ET Extensão de Tete FCAB Faculdade de Ciências Agrárias e Biológicas FCET Faculdade de Ciências Exactas e Tecnológicas FCS Faculdade de Ciências de Saúde
    CoUPConselho Universitário da UniPúnguè
    CTCConselho Técnico Científico
    DADirecção Académica
    DAFDepartamento de Administração e Finanças
    DAGDepartamentos Académicos da Graduação
    DAIDepartamento de Auditoria Interna
    DAPGPEDepartamentos Académicos da Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão
    DAQDepartamento de Autoavaliação de Qualidade
    DCDirecção Científica
    DCABDepartamento de Ciências Agrárias e Biológicas
    DCCDepartamento de Comunicação e Cooperação
    DCECDepartamento de Ciências Económicas e Contábeis
    DCETDepartamento de Ciências Exactas e Tecnológicas
    DCPIDepartamento de Contratos e Propriedade Intelectual
    DCSDepartamento de Ciências de Saúde
    DDCDepartamento de Desenvolvimento do Corpo Docente
    DEDepartamento de Educação
    DEFDDepartamento de Educação Física e Desportos
    DEIDepartamento de Extensão e Inovação
    DEngDepartamento de Engenharia
    DCACDepartamento Escola Superior de Comunicação, Arte e Cultura
    DFDirecção de Finanças (na Reitoria)
    DFDepartamento de Finanças (nas demais UO)
    DGDirecção de Graduação
    DGADepartamento de Geociências e Ambiente
    DJDepartamento Jurídico
    DLCSHDepartamento de Letras, Ciências Sociais e Humanidades
    DPDirecção de Património (na Reitoria)
    DPDepartamento de Património (nas demais UO)
    DPEDepartamento de Planificação e Estudos
    DPesDepartamento de Pesquisa
    DPGDirecção de Pós - Graduação
    DPgDepartamento de Pós-Graduação
    DPPDepartamento de de Pesquisa e Publicação
    DRADirecção de Registo Académico (na Reitoria)
    DRADepartamento de Registo Académico
    DRHDirecção de Recursos Humanos (na Reitoria)
    DRHDepartamento de Recursos Humanos (nas demais UO)
    DSDIDirecção de Serviços de Documentação e Informação (na Reitoria)
    DSDIDepartamento de Serviços de Documentação e Informação (nas demais UO)
    DSSDirecção de Serviços Sociais (na Reitoria)
    DSSDepartamento de Serviços Sociais (nas demais UO)
    DTIC’sDirecção de Tecnologias de Informação e Comunicação (na Reitoria)
    DTIC’sDepartamento de Tecnologias de Informação e Comunicação
    DUGEADepartamento de Unidade Gestora e Executora das Aquisições
    ESCACEscola Superior de Comunicação, Arte e Cultura
    ESCEEscola Superior de Ciências Económicas
    ETExtensão de Tete
    FCABFaculdade de Ciências Agrárias e Biológicas
    FCETFaculdade de Ciências Exactas e Tecnológicas
    FCSFaculdade de Ciências de Saúde
  284. Texto do artigo, página 51: FE Faculdade de Educação FEng Faculdade de Engenharia FGA Faculdade de Geociências e Ambiente FLCSH Faculdade de Letras, Ciências Sociais e Humanidades GAI Gabinete de Auditoria Interna GAQ Gabinete de Auto - Avaliação de Qualidade GCC Gabinete de Comunicação e Cooperação GD Gabinete do Director GJ GabineteJurídico GPE Gabinete de de Planificação e Estudos GR Gabinete do Reitor ISEFD Instituto Superior de Educação Física e Desportos RF Repartição de Finanças RP Repartição de Património RRH Repartição de Recursos Humanos RSDI Repartição de Serviços de Documentação e Informação RSS Repartição de Serviços Sociais RTICs Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação RUGEA Repartição de Unidade Gestora e Executora das Aquisições SEOC Secretariado Executivo dos Órgãos Colegiais SG Secretaria Geral SPG Secretaria da Pós-Graduação UniPúnguè Universidade Púnguè UnP Universidade Púnguè UO Unidades Orgânicas
    FEFaculdade de Educação
    FEngFaculdade de Engenharia
    FGAFaculdade de Geociências e Ambiente
    FLCSHFaculdade de Letras, Ciências Sociais e Humanidades
    GAIGabinete de Auditoria Interna
    GAQGabinete de Auto - Avaliação de Qualidade
    GCCGabinete de Comunicação e Cooperação
    GDGabinete do Director
    GJGabineteJurídico
    GPEGabinete de de Planificação e Estudos
    GRGabinete do Reitor
    ISEFDInstituto Superior de Educação Física e Desportos
    RFRepartição de Finanças
    RPRepartição de Património
    RRHRepartição de Recursos Humanos
    RSDIRepartição de Serviços de Documentação e Informação
    RSSRepartição de Serviços Sociais
    RTICsRepartição de Tecnologias de Informação e Comunicação
    RUGEARepartição de Unidade Gestora e Executora das Aquisições
    SEOCSecretariado Executivo dos Órgãos Colegiais
    SGSecretaria Geral
    SPGSecretaria da Pós-Graduação
    UniPúnguèUniversidade Púnguè
    UnPUniversidade Púnguè
    UOUnidades Orgânicas
  285. Texto do artigo, página 51: I. Lista dos Departamentos e Repartições das Direcções e Serviços Centrais
  286. Texto do artigo, página 51: Direcção Departamentos Repartições GJ – Gabinete Jurídico Departamento de Normação e Assessoria Departamento do Contencioso Departamento de Estudo e Divulgação da Legislação GCC – Gabinete de Comunicação e Cooperação Departamento de Relações Públicas, Protocolo e Cooperação Departamento de Jornalismo, Imprensa e Comunicação Corporativa Departamento de Marketing, Áudio Visuais e Maquetização GAI – Gabinete de Auditoria Interna Departamento de Auditoria Administrativa Repartição de Auditoria Financeira Repartição de Auditoria Patrimonial Repartição de Auditoria de Recursos Humanos GPE – Gabinete de Planificação e Estudos Departamento de Estatística e Informação Departamento de Planificação e Orçamentação Departamento de Estudos e Projectos GAQ – Gabinete de Autoavaliação e Qualidade Departamento de Avaliação Departamento de Documentação de Evidências Departamento de Política Institucional e Desenvolvimento de Sistemas Departamento de Gestão de Procedimentos e Processos
    DirecçãoDepartamentosRepartições
    GJ – Gabinete JurídicoDepartamento de Normação e Assessoria
    Departamento do Contencioso
    Departamento de Estudo e Divulgação da Legislação
    GCC – Gabinete de Comunicação e CooperaçãoDepartamento de Relações Públicas, Protocolo e Cooperação
    Departamento de Jornalismo, Imprensa e Comunicação Corporativa
    Departamento de Marketing, Áudio Visuais e Maquetização
    GAI – Gabinete de Auditoria InternaDepartamento de Auditoria AdministrativaRepartição de Auditoria Financeira
    Repartição de Auditoria Patrimonial
    Repartição de Auditoria de Recursos Humanos
    GPE – Gabinete de Planificação e EstudosDepartamento de Estatística e Informação
    Departamento de Planificação e Orçamentação
    Departamento de Estudos e Projectos
    GAQ – Gabinete de Autoavaliação e QualidadeDepartamento de Avaliação
    Departamento de Documentação de Evidências
    Departamento de Política Institucional e Desenvolvimento de Sistemas
    Departamento de Gestão de Procedimentos e Processos
  287. Texto do artigo, página 52: Direcção Departamentos Repartições DC – Direcção Científica Departamento de Pesquisa, Edição e Publicação Departamento de Extensão e Inovação Repartição de Extensão Universitária Repartição de Inovação Departamento de Desenvolvimento do Corpo Docente e Investigador Repartição de Ética Científica DG – Direcção de Graduação Departamento de Monitoria do Currículo e Supervisão Pedagógica; Secretaria de Graduação. Departamento de Planificação e Avaliação Pedagógica; Departamento de Práticas Profissionalizantes; DPg – Direcção de Pós-Graduação Departamento de Pós-Graduação; Secretaria da Pós-Graduação. Departamento de Desenvolvimento do Corpo Docente e Investigador; DF – Direcção de Finanças Departamento de Orçamento Corrente Repartição de Salários, Remuneração e Abonos Repartição de Demais Despesas com Pessoal Repartição de Execução de Bens e Serviços Departamento do Orçamento de Investimento Repartição de Execução do Orçamento de Investimento Repartição de Receitas Próprias Repartição de Tesouraria DRH – Direcção de Recursos Humanos Departamento de Administração de Pessoal Repartição de Concurso e Provimento Repartição de Informação do Pessoal Repartição de Previdência Social Departamento de Formação e Desenvolvimento de Pessoal DRA – Direcção de Registo Académico Departamento de Registo e Certificação Repartição de Registo Repartição de Certificação Departamento de Sistemas de Gestão Académica Repartição de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas de Gestão Académica Repartição de Atendimento e Apoio DSS - Direcção de Serviços Sociais Departamento de Assistência Social Repartição de de Alojamento e Alimentação Repartição de Bolsas de Estudos Departamento de Cultura e Desporto Recreativo Repartição de Cultura Repartição de Desporto Recreativo DP – Direcção de Património Departamento de Gestão Patrimonial Repartição de Inventário Repartição de Logística Repartição de Transportes Departamento de Infra-Estrutura e Manutenção Repartição de Infra-Estruturas Repartição de Manutenção, Limpeza e Segurança DSDI – Direcção de Serviços de Documentação e Informação Departamento de Controlo Bibliográfico e Processamento Técnico Departamento de Arquivo e Difusão da Informação DTIC’s- Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação Departamento de Assistência Técnica e Redes Repartição de Manutenção e HelpDesk Repartição de Redes Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos Repartição de Formação e Projectos Repartição de Aplicações
    DirecçãoDepartamentosRepartições
    DC – Direcção CientíficaDepartamento de Pesquisa, Edição e Publicação
    Departamento de Extensão e InovaçãoRepartição de Extensão Universitária
    Repartição de Inovação
    Departamento de Desenvolvimento do Corpo Docente e Investigador
    Repartição de Ética Científica
    DG – Direcção de GraduaçãoDepartamento de Monitoria do Currículo e Supervisão Pedagógica;Secretaria de Graduação.
    Departamento de Planificação e Avaliação Pedagógica;
    Departamento de Práticas Profissionalizantes;
    DPg – Direcção de Pós-GraduaçãoDepartamento de Pós-Graduação;Secretaria da Pós-Graduação.
    Departamento de Desenvolvimento do Corpo Docente e Investigador;
    DF – Direcção de FinançasDepartamento de Orçamento CorrenteRepartição de Salários, Remuneração e Abonos
    Repartição de Demais Despesas com Pessoal
    Repartição de Execução de Bens e Serviços
    Departamento do Orçamento de InvestimentoRepartição de Execução do Orçamento de Investimento
    Repartição de Receitas Próprias
    Repartição de Tesouraria
    DRH – Direcção de Recursos HumanosDepartamento de Administração de PessoalRepartição de Concurso e Provimento
    Repartição de Informação do Pessoal
    Repartição de Previdência Social
    Departamento de Formação e Desenvolvimento de Pessoal
    DRA – Direcção de Registo AcadémicoDepartamento de Registo e CertificaçãoRepartição de Registo
    Repartição de Certificação
    Departamento de Sistemas de Gestão AcadémicaRepartição de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas de Gestão Académica
    Repartição de Atendimento e Apoio
    DSS - Direcção de Serviços SociaisDepartamento de Assistência SocialRepartição de de Alojamento e Alimentação
    Repartição de Bolsas de Estudos
    Departamento de Cultura e Desporto RecreativoRepartição de Cultura
    Repartição de Desporto Recreativo
    DP – Direcção de PatrimónioDepartamento de Gestão PatrimonialRepartição de Inventário
    Repartição de Logística
    Repartição de Transportes
    Departamento de Infra-Estrutura e ManutençãoRepartição de Infra-Estruturas
    Repartição de Manutenção, Limpeza e Segurança
    DSDI – Direcção de Serviços de Documentação e InformaçãoDepartamento de Controlo Bibliográfico e Processamento Técnico
    Departamento de Arquivo e Difusão da Informação
    DTIC’s- Direcção de Tecnologias de Informação e ComunicaçãoDepartamento de Assistência Técnica e RedesRepartição de Manutenção e HelpDesk
    Repartição de Redes
    Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e ProjectosRepartição de Formação e Projectos
    Repartição de Aplicações
  288. Texto do artigo, página 53: Direcção Departamentos Repartições DUGEA – Departamento de Unidade Gestora e Executora das Aquisições Repartição de Licitação Repartição de Monitoria e Avaliação SG - Secretaria Geral Repartição de Registo Repartição do Arquivo Repartição de Correspondência Repartição de Secretaria da Graduação
    DirecçãoDepartamentosRepartições
    DUGEA – Departamento de Unidade Gestora e Executora das AquisiçõesRepartição de Licitação
    Repartição de Monitoria e Avaliação
    SG - Secretaria GeralRepartição de Registo
    Repartição do Arquivo
    Repartição de Correspondência
    Repartição de Secretaria da Graduação
  289. Texto do artigo, página 53: I. Lista dos Departamentos e Repartições das Direcções nas Extensões
  290. Texto do artigo, página 53: Departamentos Repartições DJ – Departamento Jurídico Repartição de Normação e Assessoria; Repartição de Contencioso; Repartição de Estudos e Divulgação da Legislação. DCC – Departamento de Comunicação e Cooperação Repartição de Comunicação, Imagem e Imprensa; Repartição de Relações Internacionais. DPE – Departamento de Planificação e Estudos Repartição de Estatística e Informação; Repartição de Planificação e Orçamentação; Repartição de Estudos e Projectos. DAI – Departamento de Auditoria Interna Repartição de Auditoria Administrativa. DAQ – Departamento de Auto - Avaliação de Qualidade Repartição de Avaliação; Repartição de Documentação de Evidências; DRA – Departamento de Registo Académico Repartição de Política Institucional e Desenvolvimento de Sistemas; Repartição de Gestão de Procedimentos e Processos. Repartição de Registos e Certificação; Repartição de Sistemas de Gestão Académica. RUGEA– Repartição de Unidade Gestora, Executora das Aquisições. DRH – Departamento de Recursos Humanos Repartição de Administração de Pessoal; Repartição de Formação e Desenvolvimento de Pessoal; DF – Departamento de Finanças Repartição de Orçamento Corrente; Repartição de Orçamento de Investimento. Repartição de Receitas Próprias e Tesouraria DP – Departamento de Património Repartição de Gestão Patrimonial; Repartição de Infra-Estruturas e Manutenção; DSS – Departamento dos Serviços Sociais Repartição de Assistência Social Repartição de Cultura e Desporto Recreativo; DTIC’s – Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação Repartição de Assistência Técnica e Redes; Repartição de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos. DEAD – Departamento de Educação Aberta e à Distância Repartição de Tutoria e Apoio aos Estudantes Repartição de Admistração e Finanças DSDI – Departamento de Serviços de Documentação e Informação Repartição de Controlo Bibliográfico e Processamento Técnico; Repartição de Arquivo e Difusão da Informação.
    DepartamentosRepartições
    DJ – Departamento JurídicoRepartição de Normação e Assessoria;
    Repartição de Contencioso;
    Repartição de Estudos e Divulgação da Legislação.
    DCC – Departamento de Comunicação e CooperaçãoRepartição de Comunicação, Imagem e Imprensa;
    Repartição de Relações Internacionais.
    DPE – Departamento de Planificação e EstudosRepartição de Estatística e Informação;
    Repartição de Planificação e Orçamentação;
    Repartição de Estudos e Projectos.
    DAI – Departamento de Auditoria InternaRepartição de Auditoria Administrativa.
    DAQ – Departamento de Auto - Avaliação de QualidadeRepartição de Avaliação;
    Repartição de Documentação de Evidências;
    DRA – Departamento de Registo AcadémicoRepartição de Política Institucional e Desenvolvimento de Sistemas;
    Repartição de Gestão de Procedimentos e Processos.
    Repartição de Registos e Certificação;
    Repartição de Sistemas de Gestão Académica.
    RUGEA– Repartição de Unidade Gestora, Executora das Aquisições.
    DRH – Departamento de Recursos Humanos
    Repartição de Administração de Pessoal;
    Repartição de Formação e Desenvolvimento de Pessoal;
    DF – Departamento de FinançasRepartição de Orçamento Corrente;
    Repartição de Orçamento de Investimento.
    Repartição de Receitas Próprias e Tesouraria
    DP – Departamento de PatrimónioRepartição de Gestão Patrimonial;
    Repartição de Infra-Estruturas e Manutenção;
    DSS – Departamento dos Serviços SociaisRepartição de Assistência Social
    Repartição de Cultura e Desporto Recreativo;
    DTIC’s – Departamento de Tecnologias de Informação e ComunicaçãoRepartição de Assistência Técnica e Redes;
    Repartição de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos.
    DEAD – Departamento de Educação Aberta e à DistânciaRepartição de Tutoria e Apoio aos Estudantes
    Repartição de Admistração e Finanças
    DSDI – Departamento de Serviços de Documentação e InformaçãoRepartição de Controlo Bibliográfico e Processamento Técnico;
    Repartição de Arquivo e Difusão da Informação.
  291. Texto do artigo, página 54: Lista Defaculdades, Institutos e Escolas
  292. Texto do artigo, página 54: Faculdades Departamento Cursos Faculdade de Educação Departamento de Psicologia e Pedagogia Educação de Infância Psicologia Educacional Departamento de Ensino de Ciências Naturais e Matemática Ensino de Ciências Naturais Ensino de Matematica Ensino de Informática Ensino de Educação Visual Departamento de Ensino de Ciências Sociais e da Terra Ensino de Ciências Sociais Ensino de História Ensino de Geografia Departamento de Ensino de Ciências de Linguagem Ensino de Frances Ensino de Línguas Bantu Ensino de Portugues Ensino de Inglês Departamento de Matemática Matematica Estatística e Gestão de Informação Faculdade de Ciencias Exatas e Tecnologias Departamento de Ciências Naturais Fisica Meteorologia Química Química dos produtos Naturais Departamento Tecnologia Design e Multimídia Informática Ciências de Computação Faculdade de Engenharia Departamento de Engenharia Mineral e Química Engenharia de Minas Engenharia Química Engenharia de Processamento Mineral Departamento de Engenharia Civil Engenharia de Construção Civil Desenho Arquitetura e Urbanismo Engenharia Química Departamento de Engenharia de Energia, Ambiente e Saneamento Engenharia de Energias Renováveis Engenharia de Saneamento Engenharia Ambiental Departamento de Engenharia Eletrotécnica Engenharia Electrónica Engenharia Electrotécnica Engenharia Eléctrica Engenharia Mecânica Departamento de Engenharia Florestal Engenharia Florestal Silvicultura Escola Superior de Ciências Económicas Departamento de Contabilidade e Administração Pública Administração Pública Contabilidade e Auditoria Departamento de Economia e Gestão Gestão de Recursos Humanos Gestão Turística Marketing e Relações Públicas Economia Hotelaria e Turismo
    FaculdadesDepartamentoCursos
    Faculdade de EducaçãoDepartamento de Psicologia e PedagogiaEducação de Infância
    Psicologia Educacional
    Departamento de Ensino de Ciências Naturais e MatemáticaEnsino de Ciências Naturais
    Ensino de Matematica
    Ensino de Informática
    Ensino de Educação Visual
    Departamento de Ensino de Ciências Sociais e da TerraEnsino de Ciências Sociais
    Ensino de História
    Ensino de Geografia
    Departamento de Ensino de Ciências de LinguagemEnsino de Frances
    Ensino de Línguas Bantu
    Ensino de Portugues
    Ensino de Inglês
    Departamento de MatemáticaMatematica Estatística e Gestão de Informação
    Faculdade de Ciencias Exatas e TecnologiasDepartamento de Ciências NaturaisFisica
    Meteorologia
    Química
    Química dos produtos Naturais
    Departamento TecnologiaDesign e Multimídia
    Informática
    Ciências de Computação
    Faculdade de EngenhariaDepartamento de Engenharia Mineral e QuímicaEngenharia de Minas
    Engenharia Química
    Engenharia de Processamento Mineral
    Departamento de Engenharia CivilEngenharia de Construção Civil
    Desenho
    Arquitetura e Urbanismo
    Engenharia Química
    Departamento de Engenharia de Energia, Ambiente e SaneamentoEngenharia de Energias Renováveis
    Engenharia de Saneamento
    Engenharia Ambiental
    Departamento de Engenharia EletrotécnicaEngenharia Electrónica
    Engenharia Electrotécnica
    Engenharia Eléctrica
    Engenharia Mecânica
    Departamento de Engenharia FlorestalEngenharia Florestal
    Silvicultura
    Escola Superior de Ciências EconómicasDepartamento de Contabilidade e Administração PúblicaAdministração Pública
    Contabilidade e Auditoria
    Departamento de Economia e GestãoGestão de Recursos Humanos
    Gestão Turística
    Marketing e Relações Públicas
    Economia
    Hotelaria e Turismo
  293. Texto do artigo, página 55: Faculdades Departamento Cursos Departamento de Ciências Sociais e Documentação Antropologia Sociologia História Arquivos e Documentação Estudos Culturais Faculdade de Letras, Ciências Sociais e Humanidades Departamento de Direito e Assistência Social Assistência Social Direito Departamento de Linguística e tradução Literatura Linguística Mandarim Português Inglês Francês Centro de Línguas Faculdade de Geociências e Ambiente Departamento de Geociência Geologia Geografia Cartografia e Agrimensura Geoquímica Ambiental Gestão de Recursos Minerais e Energia Gestão Ambiental e Desenvolvimento Comunitário Geoquímica Ambiental Faculdade de Ciências Agrárias e Biológicas Departamento de Agro –processamento e Veterinária Agro-processamento Agronomia Medicina Veterinária Departamento de Ciências Biológicas Ecologia e Biodiversidade Biologia Biotecnologia Faculdade de Ciências da Saúde Departamento de Psicologia e Optometria Optometria e Ciência da Visão Psicologia Clínica Departamento de Nutrição, Saúde Materna Infantil Nutrição Saúde Materno-Infantil Instituto Superior de Educação Física e Desporto Departamento de Educação Física e Desporto Educação Física Escolar Gestão Desportiva Medicina Desportiva Treino Desportivo Escola Superior de Comunicação, Artes e Cultura Departamento de Artes Dança Música Teatro Belas Artes Departamento de Comunicação Cinema Ciências de Comunicação
    FaculdadesDepartamentoCursos
    Departamento de Ciências Sociais e DocumentaçãoAntropologia
    Sociologia
    História
    Arquivos e Documentação
    Estudos Culturais
    Faculdade de Letras, Ciências Sociais e HumanidadesDepartamento de Direito e Assistência SocialAssistência Social
    Direito
    Departamento de Linguística e traduçãoLiteratura
    Linguística
    Mandarim
    Português
    Inglês
    Francês
    Centro de Línguas
    Faculdade de Geociências e AmbienteDepartamento de GeociênciaGeologia
    Geografia
    Cartografia e Agrimensura
    Geoquímica AmbientalGestão de Recursos Minerais e Energia
    Gestão Ambiental e Desenvolvimento Comunitário
    Geoquímica Ambiental
    Faculdade de Ciências Agrárias e BiológicasDepartamento de Agro –processamento e VeterináriaAgro-processamento
    Agronomia
    Medicina Veterinária
    Departamento de Ciências BiológicasEcologia e Biodiversidade
    Biologia
    Biotecnologia
    Faculdade de Ciências da SaúdeDepartamento de Psicologia e OptometriaOptometria e Ciência da Visão
    Psicologia Clínica
    Departamento de Nutrição, Saúde Materna InfantilNutrição
    Saúde Materno-Infantil
    Instituto Superior de Educação Física e DesportoDepartamento de Educação Física e DesportoEducação Física Escolar
    Gestão Desportiva
    Medicina Desportiva
    Treino Desportivo
    Escola Superior de Comunicação, Artes e CulturaDepartamento de ArtesDança
    Música
    Teatro
    Belas Artes
    Departamento de ComunicaçãoCinema
    Ciências de Comunicação
  294. Texto do artigo, página 55: Chimoio, 28 de Maio de 2019. — A Presidente do Conselho Universitário, Eufémia Maria Guila Amela.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.