Resolução n.º 3/CoUP/2019
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Resolução n.º 3/CoUP/2019
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| CA | Conselho Académico |
|---|---|
| CAE | Conselho Académico de Extensão |
| CAI | Conselho Académico de Instituto |
| CC | Conselho do Centro |
| CCC | Conselho Científico do Centro |
| CCF | Conselho Científico de Faculdade |
| CCI | Conselho Científico de Instituto |
| CCI | Conselho Científico do Centro |
| CDC | Conselho de Directores do Centro |
| CDE | Conselho de Direcção de Extensão |
| CDF | Conselho de Directores de Faculdade |
| CDI | Conselho de Directores de Instituto |
| CDir | Conselho de Directores/Direcção |
| CDirC | Conselho de Direcção do Centro |
| CDirExt | Conselho de Direcção de Extensão |
| CE | Conselho de Escola |
| CEAD | Centro de Ensino à Distância |
| CEI | Centro de Extensão de Inovação |
| CExt | Conselho de Extensão |
| CF | Conselho de Faculdade |
| CI | Conselho de Instituto |
| CoUP | Conselho Universitário da UniPúnguè |
|---|---|
| CTC | Conselho Técnico Científico |
| DA | Direcção Académica |
| DAF | Departamento de Administração e Finanças |
| DAG | Departamentos Académicos da Graduação |
| DAI | Departamento de Auditoria Interna |
| DAPGPE | Departamentos Académicos da Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão |
| DAQ | Departamento de Autoavaliação de Qualidade |
| DC | Direcção Científica |
| DCAB | Departamento de Ciências Agrárias e Biológicas |
| DCC | Departamento de Comunicação e Cooperação |
| DCEC | Departamento de Ciências Económicas e Contábeis |
| DCET | Departamento de Ciências Exactas e Tecnológicas |
| DCPI | Departamento de Contratos e Propriedade Intelectual |
| DCS | Departamento de Ciências de Saúde |
| DDC | Departamento de Desenvolvimento do Corpo Docente |
| DE | Departamento de Educação |
| DEFD | Departamento de Educação Física e Desportos |
| DEI | Departamento de Extensão e Inovação |
| DEng | Departamento de Engenharia |
| DCAC | Departamento Escola Superior de Comunicação, Arte e Cultura |
| DF | Direcção de Finanças (na Reitoria) |
| DF | Departamento de Finanças (nas demais UO) |
| DG | Direcção de Graduação |
| DGA | Departamento de Geociências e Ambiente |
| DJ | Departamento Jurídico |
| DLCSH | Departamento de Letras, Ciências Sociais e Humanidades |
| DP | Direcção de Património (na Reitoria) |
| DP | Departamento de Património (nas demais UO) |
| DPE | Departamento de Planificação e Estudos |
| DPes | Departamento de Pesquisa |
| DPG | Direcção de Pós - Graduação |
| DPg | Departamento de Pós-Graduação |
| DPP | Departamento de de Pesquisa e Publicação |
| DRA | Direcção de Registo Académico (na Reitoria) |
| DRA | Departamento de Registo Académico |
| DRH | Direcção de Recursos Humanos (na Reitoria) |
| DRH | Departamento de Recursos Humanos (nas demais UO) |
| DSDI | Direcção de Serviços de Documentação e Informação (na Reitoria) |
| DSDI | Departamento de Serviços de Documentação e Informação (nas demais UO) |
| DSS | Direcção de Serviços Sociais (na Reitoria) |
| DSS | Departamento de Serviços Sociais (nas demais UO) |
| DTIC’s | Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação (na Reitoria) |
| DTIC’s | Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação |
| DUGEA | Departamento de Unidade Gestora e Executora das Aquisições |
| ESCAC | Escola Superior de Comunicação, Arte e Cultura |
| ESCE | Escola Superior de Ciências Económicas |
| ET | Extensão de Tete |
| FCAB | Faculdade de Ciências Agrárias e Biológicas |
| FCET | Faculdade de Ciências Exactas e Tecnológicas |
| FCS | Faculdade de Ciências de Saúde |
| FE | Faculdade de Educação |
|---|---|
| FEng | Faculdade de Engenharia |
| FGA | Faculdade de Geociências e Ambiente |
| FLCSH | Faculdade de Letras, Ciências Sociais e Humanidades |
| GAI | Gabinete de Auditoria Interna |
| GAQ | Gabinete de Auto - Avaliação de Qualidade |
| GCC | Gabinete de Comunicação e Cooperação |
| GD | Gabinete do Director |
| GJ | GabineteJurídico |
| GPE | Gabinete de de Planificação e Estudos |
| GR | Gabinete do Reitor |
| ISEFD | Instituto Superior de Educação Física e Desportos |
| RF | Repartição de Finanças |
| RP | Repartição de Património |
| RRH | Repartição de Recursos Humanos |
| RSDI | Repartição de Serviços de Documentação e Informação |
| RSS | Repartição de Serviços Sociais |
| RTICs | Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação |
| RUGEA | Repartição de Unidade Gestora e Executora das Aquisições |
| SEOC | Secretariado Executivo dos Órgãos Colegiais |
| SG | Secretaria Geral |
| SPG | Secretaria da Pós-Graduação |
| UniPúnguè | Universidade Púnguè |
| UnP | Universidade Púnguè |
| UO | Unidades Orgânicas |
| Direcção | Departamentos | Repartições |
|---|---|---|
| GJ – Gabinete Jurídico | Departamento de Normação e Assessoria | |
| Departamento do Contencioso | ||
| Departamento de Estudo e Divulgação da Legislação | ||
| GCC – Gabinete de Comunicação e Cooperação | Departamento de Relações Públicas, Protocolo e Cooperação | |
| Departamento de Jornalismo, Imprensa e Comunicação Corporativa | ||
| Departamento de Marketing, Áudio Visuais e Maquetização | ||
| GAI – Gabinete de Auditoria Interna | Departamento de Auditoria Administrativa | Repartição de Auditoria Financeira |
| Repartição de Auditoria Patrimonial | ||
| Repartição de Auditoria de Recursos Humanos | ||
| GPE – Gabinete de Planificação e Estudos | Departamento de Estatística e Informação | |
| Departamento de Planificação e Orçamentação | ||
| Departamento de Estudos e Projectos | ||
| GAQ – Gabinete de Autoavaliação e Qualidade | Departamento de Avaliação | |
| Departamento de Documentação de Evidências | ||
| Departamento de Política Institucional e Desenvolvimento de Sistemas | ||
| Departamento de Gestão de Procedimentos e Processos |
| Direcção | Departamentos | Repartições |
|---|---|---|
| DC – Direcção Científica | Departamento de Pesquisa, Edição e Publicação | |
| Departamento de Extensão e Inovação | Repartição de Extensão Universitária | |
| Repartição de Inovação | ||
| Departamento de Desenvolvimento do Corpo Docente e Investigador | ||
| Repartição de Ética Científica | ||
| DG – Direcção de Graduação | Departamento de Monitoria do Currículo e Supervisão Pedagógica; | Secretaria de Graduação. |
| Departamento de Planificação e Avaliação Pedagógica; | ||
| Departamento de Práticas Profissionalizantes; | ||
| DPg – Direcção de Pós-Graduação | Departamento de Pós-Graduação; | Secretaria da Pós-Graduação. |
| Departamento de Desenvolvimento do Corpo Docente e Investigador; | ||
| DF – Direcção de Finanças | Departamento de Orçamento Corrente | Repartição de Salários, Remuneração e Abonos |
| Repartição de Demais Despesas com Pessoal | ||
| Repartição de Execução de Bens e Serviços | ||
| Departamento do Orçamento de Investimento | Repartição de Execução do Orçamento de Investimento | |
| Repartição de Receitas Próprias | ||
| Repartição de Tesouraria | ||
| DRH – Direcção de Recursos Humanos | Departamento de Administração de Pessoal | Repartição de Concurso e Provimento |
| Repartição de Informação do Pessoal | ||
| Repartição de Previdência Social | ||
| Departamento de Formação e Desenvolvimento de Pessoal | ||
| DRA – Direcção de Registo Académico | Departamento de Registo e Certificação | Repartição de Registo |
| Repartição de Certificação | ||
| Departamento de Sistemas de Gestão Académica | Repartição de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas de Gestão Académica | |
| Repartição de Atendimento e Apoio | ||
| DSS - Direcção de Serviços Sociais | Departamento de Assistência Social | Repartição de de Alojamento e Alimentação |
| Repartição de Bolsas de Estudos | ||
| Departamento de Cultura e Desporto Recreativo | Repartição de Cultura | |
| Repartição de Desporto Recreativo | ||
| DP – Direcção de Património | Departamento de Gestão Patrimonial | Repartição de Inventário |
| Repartição de Logística | ||
| Repartição de Transportes | ||
| Departamento de Infra-Estrutura e Manutenção | Repartição de Infra-Estruturas | |
| Repartição de Manutenção, Limpeza e Segurança | ||
| DSDI – Direcção de Serviços de Documentação e Informação | Departamento de Controlo Bibliográfico e Processamento Técnico | |
| Departamento de Arquivo e Difusão da Informação | ||
| DTIC’s- Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação | Departamento de Assistência Técnica e Redes | Repartição de Manutenção e HelpDesk |
| Repartição de Redes | ||
| Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos | Repartição de Formação e Projectos | |
| Repartição de Aplicações |
| Direcção | Departamentos | Repartições |
|---|---|---|
| DUGEA – Departamento de Unidade Gestora e Executora das Aquisições | Repartição de Licitação | |
| Repartição de Monitoria e Avaliação | ||
| SG - Secretaria Geral | Repartição de Registo | |
| Repartição do Arquivo | ||
| Repartição de Correspondência | ||
| Repartição de Secretaria da Graduação |
| Departamentos | Repartições |
|---|---|
| DJ – Departamento Jurídico | Repartição de Normação e Assessoria; |
| Repartição de Contencioso; | |
| Repartição de Estudos e Divulgação da Legislação. | |
| DCC – Departamento de Comunicação e Cooperação | Repartição de Comunicação, Imagem e Imprensa; |
| Repartição de Relações Internacionais. | |
| DPE – Departamento de Planificação e Estudos | Repartição de Estatística e Informação; |
| Repartição de Planificação e Orçamentação; | |
| Repartição de Estudos e Projectos. | |
| DAI – Departamento de Auditoria Interna | Repartição de Auditoria Administrativa. |
| DAQ – Departamento de Auto - Avaliação de Qualidade | Repartição de Avaliação; |
| Repartição de Documentação de Evidências; | |
| DRA – Departamento de Registo Académico | Repartição de Política Institucional e Desenvolvimento de Sistemas; |
| Repartição de Gestão de Procedimentos e Processos. | |
| Repartição de Registos e Certificação; | |
| Repartição de Sistemas de Gestão Académica. | |
| RUGEA– Repartição de Unidade Gestora, Executora das Aquisições. | |
| DRH – Departamento de Recursos Humanos | |
| Repartição de Administração de Pessoal; | |
| Repartição de Formação e Desenvolvimento de Pessoal; | |
| DF – Departamento de Finanças | Repartição de Orçamento Corrente; |
| Repartição de Orçamento de Investimento. | |
| Repartição de Receitas Próprias e Tesouraria | |
| DP – Departamento de Património | Repartição de Gestão Patrimonial; |
| Repartição de Infra-Estruturas e Manutenção; | |
| DSS – Departamento dos Serviços Sociais | Repartição de Assistência Social |
| Repartição de Cultura e Desporto Recreativo; | |
| DTIC’s – Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação | Repartição de Assistência Técnica e Redes; |
| Repartição de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos. | |
| DEAD – Departamento de Educação Aberta e à Distância | Repartição de Tutoria e Apoio aos Estudantes |
| Repartição de Admistração e Finanças | |
| DSDI – Departamento de Serviços de Documentação e Informação | Repartição de Controlo Bibliográfico e Processamento Técnico; |
| Repartição de Arquivo e Difusão da Informação. |
| Faculdades | Departamento | Cursos |
|---|---|---|
| Faculdade de Educação | Departamento de Psicologia e Pedagogia | Educação de Infância |
| Psicologia Educacional | ||
| Departamento de Ensino de Ciências Naturais e Matemática | Ensino de Ciências Naturais | |
| Ensino de Matematica | ||
| Ensino de Informática | ||
| Ensino de Educação Visual | ||
| Departamento de Ensino de Ciências Sociais e da Terra | Ensino de Ciências Sociais | |
| Ensino de História | ||
| Ensino de Geografia | ||
| Departamento de Ensino de Ciências de Linguagem | Ensino de Frances | |
| Ensino de Línguas Bantu | ||
| Ensino de Portugues | ||
| Ensino de Inglês | ||
| Departamento de Matemática | Matematica Estatística e Gestão de Informação | |
| Faculdade de Ciencias Exatas e Tecnologias | Departamento de Ciências Naturais | Fisica |
| Meteorologia | ||
| Química | ||
| Química dos produtos Naturais | ||
| Departamento Tecnologia | Design e Multimídia | |
| Informática | ||
| Ciências de Computação | ||
| Faculdade de Engenharia | Departamento de Engenharia Mineral e Química | Engenharia de Minas |
| Engenharia Química | ||
| Engenharia de Processamento Mineral | ||
| Departamento de Engenharia Civil | Engenharia de Construção Civil | |
| Desenho | ||
| Arquitetura e Urbanismo | ||
| Engenharia Química | ||
| Departamento de Engenharia de Energia, Ambiente e Saneamento | Engenharia de Energias Renováveis | |
| Engenharia de Saneamento | ||
| Engenharia Ambiental | ||
| Departamento de Engenharia Eletrotécnica | Engenharia Electrónica | |
| Engenharia Electrotécnica | ||
| Engenharia Eléctrica | ||
| Engenharia Mecânica | ||
| Departamento de Engenharia Florestal | Engenharia Florestal | |
| Silvicultura | ||
| Escola Superior de Ciências Económicas | Departamento de Contabilidade e Administração Pública | Administração Pública |
| Contabilidade e Auditoria | ||
| Departamento de Economia e Gestão | Gestão de Recursos Humanos | |
| Gestão Turística | ||
| Marketing e Relações Públicas | ||
| Economia | ||
| Hotelaria e Turismo |
| Faculdades | Departamento | Cursos |
|---|---|---|
| Departamento de Ciências Sociais e Documentação | Antropologia | |
| Sociologia | ||
| História | ||
| Arquivos e Documentação | ||
| Estudos Culturais | ||
| Faculdade de Letras, Ciências Sociais e Humanidades | Departamento de Direito e Assistência Social | Assistência Social |
| Direito | ||
| Departamento de Linguística e tradução | Literatura | |
| Linguística | ||
| Mandarim | ||
| Português | ||
| Inglês | ||
| Francês | ||
| Centro de Línguas | ||
| Faculdade de Geociências e Ambiente | Departamento de Geociência | Geologia |
| Geografia | ||
| Cartografia e Agrimensura | ||
| Geoquímica Ambiental | Gestão de Recursos Minerais e Energia | |
| Gestão Ambiental e Desenvolvimento Comunitário | ||
| Geoquímica Ambiental | ||
| Faculdade de Ciências Agrárias e Biológicas | Departamento de Agro –processamento e Veterinária | Agro-processamento |
| Agronomia | ||
| Medicina Veterinária | ||
| Departamento de Ciências Biológicas | Ecologia e Biodiversidade | |
| Biologia | ||
| Biotecnologia | ||
| Faculdade de Ciências da Saúde | Departamento de Psicologia e Optometria | Optometria e Ciência da Visão |
| Psicologia Clínica | ||
| Departamento de Nutrição, Saúde Materna Infantil | Nutrição | |
| Saúde Materno-Infantil | ||
| Instituto Superior de Educação Física e Desporto | Departamento de Educação Física e Desporto | Educação Física Escolar |
| Gestão Desportiva | ||
| Medicina Desportiva | ||
| Treino Desportivo | ||
| Escola Superior de Comunicação, Artes e Cultura | Departamento de Artes | Dança |
| Música | ||
| Teatro | ||
| Belas Artes | ||
| Departamento de Comunicação | Cinema | |
| Ciências de Comunicação |
Fonte textual acessível e tabelas
- Número ou marcador, página 40: o) Efectuar processamento de ficheiros enviados pelo Banco referente a colecta efectuada por estudante;
- Número ou marcador, página 41: p) Confirmar talões no extracto e efectuar o seu registo;
- Número ou marcador, página 41: q) Emitir facturas e recibos referentes aos pagamentos de serviços estudantis, matrícula e propinas quando solicitados;
- Número ou marcador, página 41: r) Efectuar os pagamentos previamente autorizados e constantes das autorizações de despesas emitidas pelas Repartições de Execução do Orçamento de Investimento, Execução de Bens e Serviços e Repartição de Receitas Próprias;
- Número ou marcador, página 41: s) Elaborar as reconciliações bancárias e assegurar o controlo regular das contas de depósitos à ordem e cheques emitidos.
- Número ou marcador, página 41: SECÇÃO V Organização e Funcionamento dos Centros de Pesquisa
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO 220 (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 41: Os Centros de Pesquisa são Unidades Orgânicas da UniPúnguè e dedicam-se à pesquisa científica e visam desenvolver linhas de pesquisas, de intervenção e de extensão universitária sobre temas do seu domínio de acção.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO 221 (Estrutura do Centro de Pesquisa) O Centro de Pesquisa está estruturado em:
- Número ou marcador, página 41: a) Director;
- Número ou marcador, página 41: b) Departamento de Pesquisa;
- Número ou marcador, página 41: c) Departamento de Contratos e Propriedade Intelectual;
- Número ou marcador, página 41: d) Departamento de Administração e Finanças, e;
- Número ou marcador, página 41: e) Secretaria.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO 222 (Competências do Director do Centro de Pesquisa)
- Número ou marcador, página 41: 1. O Director do Centro de Pesquisa é um membro efectivo do Centro, nomeado pelo Reitor da UniPúnguè, sob proposta do Conselho Científico do Centro;
- Número ou marcador, página 41: 2. O Director do Centro cumpre um mandato de 03 (três) anos com direito à recondução ao cargo por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 41: 3. Compete ao Director do Centro de Pesquisa:
- Número ou marcador, página 41: a) Representar o Centro;
- Número ou marcador, página 41: b) Coordenar as actividades do Centro;
- Número ou marcador, página 41: c) Assegurar a ligação do Centro com a Direcção e com outras estruturas orgânicas da Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 41: d) Assegurar a gestão do Centro;
- Número ou marcador, página 41: e) Convocar as reuniões do Conselho Técnico Científico;
- Número ou marcador, página 41: f) Homologar o relatório anual de actividades;
- Número ou marcador, página 41: g) Homologar a proposta de orçamento anual.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO 223 (Departamento de Pesquisa)
- Número ou marcador, página 41: a) Coordenar todas as actividades de pesquisa do Centro;
- Número ou marcador, página 41: b) Produzir relatórios periódicos sobre as pesquisas efectuadas;
- Número ou marcador, página 41: c) Monitorar e avaliar os projectos de pesquisas aprovados pelo Conselho Científico;
- Número ou marcador, página 41: d) Apresentar os resultados das pesquisas efectuadas no Conselho Científico;
- Número ou marcador, página 41: e) Promover parcerias com outras instituições no âmbito dos projectos de pesquisa;
- Número ou marcador, página 41: f) Promover eventos científicos e de pesquisas nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 41: g) Buscar financiamentos externos (nacional e/ou internacional) para viabilizar os projectos de pesquisa;
- Número ou marcador, página 41: h) Editar e co-editar trabalhos de interesse para o Centro;
- Número ou marcador, página 41: i) Estabelecer normas de publicação, distribuição, permuta, doação e venda de obras publicadas;
- Número ou marcador, página 41: j) Criar, monitorar e avaliar as revistas científicas do Centro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO 224 (Competências do Departamento de Contratos e Propriedade Intelectual)
- Número ou marcador, página 41: a) Assessorar os pesquisadores nas parcerias com as instituições nacionais e estrangeiras, os termos de referência sobre o financiamento a pesquisa;
- Número ou marcador, página 41: b) Elaborar contratos de financiamento à pesquisa;
- Número ou marcador, página 41: c) Proteger a propriedade intelectual dos pesquisadores e/ou do centro, articulando com as instituições devidas;
- Número ou marcador, página 41: d) Garantir a divulgação das normas atenentes a direito autoral e propriedade industrial;
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO 225 (Competências do Departamento de Administração e Finança)
- Número ou marcador, página 41: a) Acompanhar o processo de gestão do orçamento do Centro de Pesquisa;
- Número ou marcador, página 41: b) Estabelecer ligação com a Direcção Central de Finanças;
- Número ou marcador, página 41: c) Elaborar as requisições do material de consumo;
- Número ou marcador, página 41: d) Zelar pelo património alocado ao Centro de Pesquisa;
- Número ou marcador, página 41: e) Zelar pelos recursos humanos afectos ao Centro de Pesquisa.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO 226 (Competências da Secretaria)
- Texto do artigo, página 41: Nos Centros de Pesquisa funciona uma Secretaria de apoio às actividades neles desenvolvidas, competindo-lhe:
- Número ou marcador, página 41: a) Apoiar técnica e burocraticamente o trabalho dos diversos órgãos do Centro de Pesquisa;
- Número ou marcador, página 41: b) Registar, encadernar e arquivar toda a documentação recebida e produzida pelo Centro de Pesquisa;
- Número ou marcador, página 41: c) Classificar, registar, controlar e distribuir o expediente em tempo útil;
- Número ou marcador, página 41: d) Organizar a correspondência e a informação interna do Centro de Pesquisa;
- Número ou marcador, página 41: e) Facilitar a comunicação do Centro com o público;
- Número ou marcador, página 41: f) Fazer todo o trabalho de marketing e publicidade do Centro;
- Número ou marcador, página 41: g) Divulgar os eventos científicos;
- Número ou marcador, página 41: h) Publicitar a abertura de concursos de consultoria e de prestação de serviços educacionais.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO 227 (Centro de Extensão e Inovação - CEI)
- Número ou marcador, página 41: 1. O Centro de Extensão e Inovação é uma unidade especializada de pesquisa, com competências específicas próprias.
- Número ou marcador, página 41: 2. Constituem competências específicas do Centro de Extensão e Inovação.
- Número ou marcador, página 41: a) Garantir a implementação da política de inovação;
- Número ou marcador, página 41: b) Apoiar as Unidades Orgânicas a realizar levantamento periódico das potencialidades para a implementação dos projectos/ actividades de inovação tecnológica ao nível local, regional, nacional e internacional que beneficie a comunidade;
- Número ou marcador, página 41: c) Apoiar as Unidades Orgânicas a realizar projectos/actividades de inovação;
- Número ou marcador, página 41: d) Orgânicas a concorrer a prémios, locais regionais, nacionais e internacionais com produtos inovadores resultantes da pesquisa;
- Número ou marcador, página 42: e) Apoiar as Unidades Orgânicas a expor e exportar produtos novos resultantes do processo de inovação tecnológica nas feiras empresariais locais, regionais, nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 42: f) Apoiar as Unidades Orgânicas a produzir novos produtos, tendo em conta o mercado comercial produto;
- Número ou marcador, página 42: g) Periodizar a implementação dos projectos/actividades de inovação tecnológica ao nível local, regional, nacional e internacional que beneficie a comunidade;
- Número ou marcador, página 42: h) Organizar feiras anuais de inovação;
- Número ou marcador, página 42: i) Criar boletins de divulgação da inovação;
- Número ou marcador, página 42: j) Criar concursos para incentivar os inovadores locais a produzirem produtos comercializáveis.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VII Do Estatuto e Regime do Pessoal
- Número ou marcador, página 42: SECÇÃO I Corpo Docente
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO 228 (Estatuto e Regime do Pessoal)
- Texto do artigo, página 42: Sem prejuízo do que especialmente venha a ser disposto na legislação sobre o Estatuto do Pessoal das instituições públicas de ensino superior, as categorias e as respectivas formas de provimento, os qualificadores e carreiras profissionais, os direitos e deveres de cada categoria, as condições de ingresso, avaliação, promoção e cessação de funções são as que decorrem do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, dos Estatutos e Quadro de Pessoal da Universidade Púnguè, assim como do presente Regulamento e do Regulamento da Carreira Docente da Universidade Púnguè.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO 229 (Composição)
- Texto do artigo, página 42: A Universidade Púnguè dispõe de um corpo docente próprio e adequado, tendo em conta o número de estudantes inscritos e os cursos ministrados, com respeito pelos requisitos mínimos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO 230 (Docentes fora do Quadro)
- Número ou marcador, página 42: 1. A Universidade Púnguè poderá dispor, por contratação fora do quadro e para a prestação de serviços de docência:
- Número ou marcador, página 42: a) Docente convidado ou visitante que são académicos ou outras individualidades nacionais ou estrangeiras de reconhecida competência científica, técnica e profissional, cuja colaboração se revista de interesse particular para a instituição;
- Número ou marcador, página 42: b) Docentes recrutados por meio de um concurso público de contratação fora do quadro;
- Número ou marcador, página 42: c) Docentes, Investigadores e Corpo Técnico Administrativo pertence ao quadro de pessoal, excepto para o regime laboral.
- Número ou marcador, página 42: 2. Os Docentes, Investigadores e Corpo Técnico Administrativo
- Texto do artigo, página 42: pertencentes ao quadro de pessoal, estão isentos de participar em concurso público para a contratação fora do quadro, devendo se estabelecer critérios para o efeito através de um despacho do Reitor.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO 231 (Carreira Docente)
- Número ou marcador, página 42: 1. O pessoal docente da Universidade Púnguè deve possuir as habilitações legalmente exigidas para o exercício das suas funções, considerando-se como habilitação mínima para a docência o nível de mestrado.
- Número ou marcador, página 42: 2. O ingresso na carreira docente é feito na categoria correspondente ao Assistente-Estagiário, salvo disposições em contrário.
- Número ou marcador, página 42: 3. A promoção na carreira obedece as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 42: a) O Assistente-Estagiário ascende à categoria de Assistente após dois anos na categoria em que se encontra e com boas informações de serviço;
- Número ou marcador, página 42: b) Nos restantes casos, a promoção obedece aos requisitos exigidos nos qualificadores de docentes universitários.
- Número ou marcador, página 42: 1. A mudança de carreira obedece aos seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 42: a) O Assistente ascende à carreira de Docente Universitário mediante a aquisição de grau académico de Doutor com boas informações de serviço.
- Número ou marcador, página 42: 2. Tendo em vista a avaliação dos docentes e a sua evolução na
- Texto do artigo, página 42: carreira devem ser considerados os seguintes parâmetros:
- Número ou marcador, página 42: a) Grau académico;
- Número ou marcador, página 42: b) Dedicação e disponibilidade ao serviço da Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 42: c) Antiguidade na Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 42: d) Antiguidade na carreira;
- Número ou marcador, página 42: e) Competência, zelo e empenho no exercício da actividade docente, assim como nas actividades ligadas com a promoção da prática pedagógica;
- Número ou marcador, página 42: f) Produção científica e publicação de manuais e outros materiais de ensino;
- Número ou marcador, página 42: g) Opinião emitida pelos discentes no final de cada semestre e/ ou ano lectivo sobre o desempenho individual dos docentes;
- Número ou marcador, página 42: h) Outros resultados decorrentes do processo e sistema de avaliação interna de docentes em vigor na Universidade Púnguè.
- Número ou marcador, página 42: SECÇÃO II Corpo Técnico e Administrativo
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO 233 (Direitos e Deveres)
- Texto do artigo, página 42: Os direitos e deveres do corpo técnico e administrativo são decorrentes do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e na demais legislação aplicável aos funcionários públicos.
- Número ou marcador, página 42: SECÇÃO III Corpo de Investigadores
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO 234 (Direitos e Deveres)
- Número ou marcador, página 42: 1. Os investigadores da Universidade Púnguè devem possuir as habilitações legalmente exigidas para o exercício das suas funções, considerando-se como habilitação mínima o nível de mestrado.
- Número ou marcador, página 42: 2. Os direitos e deveres do corpo de investigadores são decorrentes
- Texto do artigo, página 42: do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e na demais legislação aplicável aos funcionários públicos.
- Número ou marcador, página 42: SECÇÃO IV Monitor Académico
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO 235 (Definição, recrutamento)
- Número ou marcador, página 42: 1. A monitoria académica é uma actividade oferecida pela UniPúnguè para estudantes que frequentam cursos em regime laboral.
- Número ou marcador, página 42: 2. Os monitores são somente permitidos para os cursos de graduação
- Texto do artigo, página 42: e, seleccionados mediante abertura de um concurso, cujos critérios de selecção serão estabelecidos por despacho do Magnífico Reitor ou equiparado.
- Número ou marcador, página 43: 3. Os estudantes que forem admitidos para a vaga de monitor académico terão direito de aureferir uma remuneração mensal, cujo valor é equivalente ao salário mínimo em vigor na Função Pública ou atribuição de bolsa de mérito.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO 236 (Funções)
- Número ou marcador, página 43: 1. Apoiar os estudantes da disciplina que está monitorando.
- Número ou marcador, página 43: 2. Apoiar na elaboração e na resolução de questionários, trabalhos e projetos.
- Número ou marcador, página 43: 3. Ajudar na compreensão da bibliografia básica da disciplina.
- Número ou marcador, página 43: 4. Orientar quanto às dúvidas das matérias ministradas em aula.
- Número ou marcador, página 43: 5. Auxiliar o docente na preparação de aulas.
- Número ou marcador, página 43: 6. Orientar aulas de revisão na presença do docente.
- Número ou marcador, página 43: 7. Auxiliar na correção de provas.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VIII Da Ética e Deontologia Profissional
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO 237 (Princípio Geral)
- Número ou marcador, página 43: 1. Os dirigentes, docentes, discentes e membros do corpo técnico- administrativo devem um estrito respeito aos Estatutos da Universidade Púnguè, Regulamentos, bem como às normas de disciplina, ética profissional que garantam a transparência, o prestígio e a dignidade da Universidade.
- Número ou marcador, página 43: 2. Constituem em especial, deveres dos dirigentes, docentes,
- Texto do artigo, página 43: investigadores, corpo técnico administrativo e discentes da Universidade Púnguè:
- Número ou marcador, página 43: a) Abster-se de actos de suborno, peita e corrupção;
- Número ou marcador, página 43: b) Não assediar sexualmente os outros membros da Comunidade da Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 43: c) Promover os valores que orientam todas as actividades da Universidade Púnguè.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO 238 (Corpo Docente, Corpo Técnico Administrativo e Investigadores)
- Número ou marcador, página 43: 1. Sem prejuízo do que está disposto em outra legislação aplicável, constituem direitos dos membros do corpo docente, investigadores e corpo técnico administrativo:
- Número ou marcador, página 43: a) Ter garantias de salário, de progressão e promoção na carreira e possibilidade de formação e capacitação profissional;
- Número ou marcador, página 43: b) Ser tratado com urbanidade, consideração e correcção inerente ao seu estatuto e funções pelos titulares dos órgãos da Universidade Púnguè, colegas, docentes, CTA, estudantes e, demais pessoal;
- Número ou marcador, página 43: c) Não ser afectado, em circunstância alguma, na sua dignidade profissional;
- Número ou marcador, página 43: d) Participar na gestão democrática da Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 43: e) Ser informado de iniciativas e projectos que tenham a ver com a sua actividade científica, pedagógica, administrativa ou carreira profissional;
- Número ou marcador, página 43: f) Receber efectivo apoio administrativo ou outro no desempenho das suas actividades;
- Número ou marcador, página 43: g) Expressar-se com inteira liberdade e independência em questões de natureza científica, pedagógica e administrativa.
- Número ou marcador, página 43: 2. Sem prejuízo do que está disposto em outra legislação aplicável,
- Texto do artigo, página 43: constituem deveres dos membros do corpo docente, investigadores e CTA:
- Número ou marcador, página 43: a) Elaborar anualmente o seu programa de actividades e submetê- -lo ao seu superior hierárquico;
- Número ou marcador, página 43: b) Participar nas reuniões a que forem convocados;
- Número ou marcador, página 43: c) Engajar-se activamente nas actividades ligadas às diferentes unidades orgânicas da Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 43: d) Executar as orientações emanadas quer da Direcção quer dos Conselhos;
- Número ou marcador, página 43: e) Ser assíduo e pontual em todas as tarefas;
- Número ou marcador, página 43: f) Guardar sigilo sobre as matérias tratadas em reunião para as quais tenha sido definido um carácter sigiloso;
- Número ou marcador, página 43: g) Manter um comportamento ético perante os demais membros da comunidade universitária.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO 239 (Sanções)
- Número ou marcador, página 43: 1. A violação dos deveres estabelecidos nos artigos anteriores constitui uma conduta passível de procedimento disciplinar, conducente à aplicação das medidas previstas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 43: 2. A forma e as regras de procedimento, assim como a correspondência entre as infracções e respectivas medidas disciplinares são, com as necessárias adaptações, as estabelecidas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IX Dos Princípios, Regras e Procedimentos Académicos e Pedagógicos
- Número ou marcador, página 43: SECÇÃO I Calendário Académico, Corpo Discente
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO 240 (Ano Académico)
- Número ou marcador, página 43: 1. O ano académico na Universidade Púnguè coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 43: 2. Para cada ano é fixado o período exacto que decorre o respectivo
- Texto do artigo, página 43: ano académico incluindo os momentos em que têm lugar as diferentes actividades académico-pedagógicas, incluindo renovação de matrículas para o ano seguinte, exames de admissão, matrículas e inscrições, actividades lectivas, práticas e estágios.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO 241 (Corpo Discente)
- Número ou marcador, página 43: 1. O corpo discente da Universidade Púnguè é constituído por todos os estudantes matriculados nos cursos nela ministrados.
- Número ou marcador, página 43: 2. Os discentes da Universidade Púnguè frequentam cursos de graduação, pós-graduação ou cursos especiais nos regimes regular, pós-laboral ou à distância, mediante prévia matrícula e inscrição nos termos fixados na legislação em vigor, nos Estatutos da Universidade Púnguè, no presente Regulamento e noutros regulamentos.
- Número ou marcador, página 43: 3. Para além dos discentes enumerados e enunciados nos números anteriores, existem outros que são os que frequentam os diferentes estágios e outros treinamentos especiais oferecidos pela Universidade Púnguè, com o objectivo de obter os certificados que a Universidade Púnguè oferece.
- Número ou marcador, página 43: 4. Os discentes referidos no número anterior obedecem ao regime
- Texto do artigo, página 43: estabelecido nos respectivos cursos, estágios ou treinamentos.
- Número ou marcador, página 43: SECÇÃO II Exames de Admissão, Comissão de Exames de Admissão
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO 242 (Exames de Admissão)
- Número ou marcador, página 43: 1. Os requisitos de admissão aos exames, assim como os seus conteúdos e formas de apuramento, vagas disponíveis, local e período de realização são fixados em cada momento por despacho do Reitor.
- Número ou marcador, página 44: 2. O despacho referido no número anterior indicará igualmente as condições e regras gerais de realização dos exames, incluindo taxas, formas de candidaturas e documentos acompanhantes.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO 243 (Comissão de Exames de Admissão)
- Número ou marcador, página 44: 1. Os exames de admissão são conduzidos por uma Comissão de Exames, a ser nomeada pelo Reitor da Universidade Púnguè.
- Número ou marcador, página 44: 2. Compete à Comissão de Exames preparar, administrar, corrigir, classificar e publicar os resultados dos exames de admissão.
- Número ou marcador, página 44: 3. A Comissão de Exames integra entre três (03) a oito (08) membros, entre docentes e investigadores e outro pessoal da Universidade Púnguè, podendo integrar indivíduos estranhos à Universidade Púnguè desde que representem alguma das possibilidades e sectores sociais parceiras da Universidade Púnguè.
- Número ou marcador, página 44: 4. A Comissão de Exames de admissão é dirigida por um Presidente, nomeado pelo Reitor da UniPúnguè entre o pessoal docente da UniPúnguè.
- Número ou marcador, página 44: 5. Para além dos seus membros, a Comissão de Exames de
- Texto do artigo, página 44: admissão será assistida por um corpo de docentes, técnicos e pessoal administrativo, indicados em cada momento, por despacho do Reitor da UniPúnguè, sob proposta do Presidente da Comissão de Exames, para actividades ligadas à preparação, correcção, administração e vigilância dos exames.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO 244 (Matrícula)
- Número ou marcador, página 44: 1. A matrícula é o acto pelo qual o estudante confirma o acesso à UniPúnguè, somente deste acto emerge um vínculo jurídico entre o estudante e a UniPúnguè de que decorrem direitos e deveres para ambas partes.
- Número ou marcador, página 44: 2. Só os candidatos admitidos à UniPúnguè, de acordo com os critérios fixados em cada ano, podem efectuar a sua matrícula, com a observância dos prazos fixados pela UniPúnguè.
- Número ou marcador, página 44: 3. O estudante que após a sua admissão à UniPúnguè, não formalizar
- Texto do artigo, página 44: a matrícula no ano correspondente à sua admissão, perde o direito de se matricular e deverá submeter-se novamente ao processo normal de admissão, caso deseje ingressar na UniPúnguè.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO 245 (Procedimento da Matrícula)
- Número ou marcador, página 44: 1. A matrícula é presencial ou mediante procuração e realiza-se na Direcção do Registo Académico.
- Número ou marcador, página 44: 2. Os documentos a exibir no acto da matrícula encontram-se referenciados nos anúncios de abertura dos exames de admissão.
- Número ou marcador, página 44: 3. A matrícula por si só não confere ao estudante o direito de
- Texto do artigo, página 44: frequentar a UniPúnguè, sendo necessário proceder a inscrição nas disciplinas do curso a que tenha sido admitido.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO 246 (Direitos Decorrentes da Matrícula)
- Número ou marcador, página 44: 1. Os direitos decorrentes da matrícula caducam se o estudante não realizar nenhuma inscrição no respectivo ano académico, a não ser que declare, dentro do prazo das inscrições, por escrito, na Direcção da Unidade Orgânica que ministra o curso, que não pretende frequentar o curso nesse ano e cumulativamente proceda ao pagamento, no período regulamentar, das taxas de inscrição correspondentes às disciplinas do curso pretendido.
- Número ou marcador, página 44: 2. O direito mantido ao abrigo do cumprimento das condições
- Texto do artigo, página 44: previstas no número anterior caduca se, entretanto, o estudante não proceder à renovação da matrícula no ano lectivo seguinte, mediante carta dirigida ao Director da respectiva Unidade Orgânica.
- Número ou marcador, página 44: 3. A carta referida no número anterior deve ser remetida nos prazos fixados no Calendário Académico.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO 247 (Inscrição nas Disciplinas)
- Número ou marcador, página 44: 1. A inscrição é o acto pelo qual o estudante se vincula às disciplinas do curso a que está admitido, mediante o registo e pagamento da respectiva taxa.
- Número ou marcador, página 44: 2. O estudante só pode fazer a inscrição em disciplinas de, no máximo, dois anos consecutivos.
- Número ou marcador, página 44: 3. Se o estudante pretender inscrever-se em disciplinas de mais do que um ano de planos de estudos, deverá obrigatoriamente se inscrever em todas que tiver por fazer do ano mais atrasado.
- Número ou marcador, página 44: 4. A inscrição realiza-se no período estabelecido anualmente no Calendário Académico.
- Número ou marcador, página 44: 5. A inscrição só é válida com a existência de uma matrícula válida.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO 248 (Anulação das Inscrições)
- Número ou marcador, página 44: 1. O estudante pode anular as inscrições até quarenta e cinco (45) dias após o início da ministração da respectiva disciplina por carta dirigida à Direcção do Registo Académico.
- Número ou marcador, página 44: 2. A anulação da inscrição não dá direito ao reembolso da taxa de
- Texto do artigo, página 44: inscrição paga.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO 249 (Pagamento da Propina)
- Número ou marcador, página 44: 1. Os estudantes matriculados e inscritos obrigam-se ao pagamento das propinas nos termos dos prazos, modalidades e formas fixadas.
- Número ou marcador, página 44: 2. O não pagamento da propina nos termos do número anterior
- Texto do artigo, página 44: implica a perda da matrícula e inscrição, bem como dos outros direitos a ela associada.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO 250 (Mudança de Curso)
- Número ou marcador, página 44: 1. É permitida a mudança de curso, sendo o respectivo pedido da exclusiva responsabilidade do estudante, respeitando os prazos estabelecidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 44: 2. Só é permitida a mudança de cursos nos casos em que as disciplinas de admissão forem as mesmas com as do curso pretendido ou se o candidato tiver frequentado no nível médio as disciplinas principais do curso em que pretende frequentar.
- Número ou marcador, página 44: 3. Autorizada a mudança de curso, o estudante pode requerer equivalência das disciplinas do curso anterior às disciplinas do curso que deseja frequentar.
- Número ou marcador, página 44: 4. As aprovações, exclusões ou reprovações nas disciplinas do curso anterior produzem efeitos na inscrição, atribuição de nível, nas disciplinas equivalentes do curso que o estudante pretende frequentar.
- Número ou marcador, página 44: 5. O processo de equivalências é regido em cada curso pelo
- Texto do artigo, página 44: respectivo Plano de Estudos do Curso.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO 251 (Reingresso)
- Número ou marcador, página 44: 1. Ao estudante que tiver interrompido a frequência das aulas, há pelo menos um ano, independentemente dos motivos que levaram a tal, é-lhe permitido a renovação da matrícula.
- Número ou marcador, página 44: 2. O pedido da renovação da matrícula deve ser feito no prazo estabelecido anualmente no Calendário Académico da UniPúnguè.
- Número ou marcador, página 44: 3. Não é permitida a renovação da matrícula por via de exame de admissão.
- Número ou marcador, página 44: 4. Os procedimentos para a renovação da matrícula encontram-se no
- Texto do artigo, página 44: regulamento específico.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO X Das Taxas
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO 252 (Enumeração)
- Número ou marcador, página 45: 1. Sem prejuízo de outras estipulações legais nos termos do presente Regulamento, os actos a seguir enumerados estão sujeitos a pagamento de taxas ou caução:
- Número ou marcador, página 45: a) Matrícula;
- Número ou marcador, página 45: b) Inscrição;
- Número ou marcador, página 45: c) Mudança de curso;
- Número ou marcador, página 45: d) Reingresso;
- Número ou marcador, página 45: e) Realização de exame de recorrência;
- Número ou marcador, página 45: f) Revisão de provas, trabalhos ou outras formas de avaliação;
- Número ou marcador, página 45: g) Propinas mensais a serem fixadas em regulamento próprio, pela frequência dos cursos leccionados na UniPúnguè, nos diferentes regimes e modalidades, excepto no regime laboral.
- Número ou marcador, página 45: h) Taxa de defesa de monografia, exame de estado, dissertações e teses.
- Número ou marcador, página 45: 2. O não cumprimento dos prazos de matrícula e pagamento de
- Texto do artigo, página 45: propinas sujeita-se ao pagamento de uma taxa fixada por Despacho do Reitor.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO 253 (Remissão)
- Texto do artigo, página 45: As demais normas sobre os Procedimentos Académicos e Pedagógicos constam do Regulamento Académico da UniPúnguè.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO XI Das Bolsas de Estudo
- Número ou marcador, página 45: SECÇÃO I Organização e Gestão de Bolsas de Estudo
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO 254 (Princípios Gerais de Administração e Gestão das Bolsas de Estudo)
- Número ou marcador, página 45: 1. Na administração e gestão das bolsas de estudo dos estudantes, a Universidade Púnguè procura garantir a prossecução dos objectivos de economicidade, eficácia, eficiência e prestação de contas que regem a administração e gestão dos fundos públicos.
- Número ou marcador, página 45: 2. A UniPúnguè tem ainda presente a necessidade da participação dos órgãos da instituição e dos beneficiários na tomada de decisões mais importantes sobre as bolsas sociais.
- Número ou marcador, página 45: 3. Na atribuição das bolsas, a Universidade Púnguè tem especialmente em conta a combinação dos critérios de necessidade social e desempenho académico do beneficiário.
- Número ou marcador, página 45: 4. A Universidade Púnguè procura ainda trazer ao processo
- Texto do artigo, página 45: a consciência de responsabilidade do beneficiário, sem com isso prejudicar a necessidade da constante melhoria das condições físicas e pedagógicas do processo de ensino-aprendizagem.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO 255 (Gestão das Bolsas de Estudo)
- Número ou marcador, página 45: 1. É da competência do Departamento de Serviços Sociais gerir as bolsas de estudo.
- Número ou marcador, página 45: 2. Para efeitos de atribuição de bolsas, deverá ser constituído um júri composto por três (03) à cinco (05) membros, nomeados pela entidade competente.
- Número ou marcador, página 45: 3. Compete ao júri de bolsas de estudo, o seguinte:
- Número ou marcador, página 45: a) Decidir sobre os pedidos de bolsas submetidos pelos estudantes;
- Número ou marcador, página 45: b) Propor as regras, procedimentos e critérios de atribuição de bolsas;
- Número ou marcador, página 45: 4. Da decisão do júri de bolsas de estudo cabe recurso à entidade
- Texto do artigo, página 45: superior.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO 256 (Tipos ou Modalidades de Bolsas de Estudo)
- Número ou marcador, página 45: 1. Na Universidade Púnguè existem dois tipos de bolsas para os estudantes:
- Número ou marcador, página 45: a) Completa; b) Reduzida.
- Número ou marcador, página 45: 2. A bolsa completa confere ao seu titular o benefício de todo o valor da bolsa fixado para o ano, incluindo outros direitos e facilidades a ela associados.
- Número ou marcador, página 45: 3. A bolsa reduzida confere ao seu titular o benefício apenas de uma
- Texto do artigo, página 45: percentagem do valor da bolsa.
- Número ou marcador, página 45: SECÇÃO II Responsabilidade dos Beneficiários de Bolsas de Estudo
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO 257 (Responsabilidade dos Beneficiários)
- Número ou marcador, página 45: 1. Compete aos beneficiários, individualmente ou através do corpo de discentes ou das outras formas de organização e composição de interesses dos discentes da UniPúnguè, colaborar com os órgãos e mecanismos de administração e gestão das bolsas de estudo, incluindo a prestação de informação requerida para o processo de atribuição de bolsas de estudo e apresentação de ideias e sugestões para a melhoria do sistema.
- Número ou marcador, página 45: 2. Gerir pessoal e individualmente o valor da bolsa social a que
- Texto do artigo, página 45: tenha direito.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO 258 (Regulamento de Bolsas de Estudo)
- Texto do artigo, página 45: A UniPúnguè será provido de um Regulamento de Bolsas de Estudo que conterá, entre outros, os critérios de concessão e as regras e procedimentos de acesso e manutenção da bolsa.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO XII Das Disposições Diversas e Finais
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO 259 (Vida Cultural e Associativa)
- Texto do artigo, página 45: Como componente da sua missão, a UniPúnguè encoraja a criação de associações de natureza cultural e desportiva ou outras que se compadeçam com os seus objectivos.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO 260 (Processo Eleitoral)
- Texto do artigo, página 45: As normas sobre a eleição dos órgãos directivos da Universidade constam do Regulamento de Organização do Processo Eleitoral.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO 261 (Dúvidas)
- Texto do artigo, página 45: As dúvidas surgidas da interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Reitor da Universidade Púnguè.
- Texto do artigo, página 46: Pág. 91 de 108
- Texto do artigo, página 46: ORGANOGRAMA DA UNIPUNGE CoUP REITOR Gabinetes GR GJ GAI GCC GPE GAQ SHOC sc. VICE-REITORES CA CDb DUGEA Unidades Orgânicas UO Academ. e Pesq. Extensões Tete Institutos ISEFD Faculdades FE FCET FEng FLSCH FGA FCAB FCS Escola ESEC ESAC CEAD UO Pesquisa Centros de Pesq Migbody CEI Outras UO Museus Associações SAssocial Centro Saúde Fundações UO Administrativas DG DRH DTICs DP DPf DC DF DSDI DSS DRA
- Texto do artigo, página 46: Pág. 92 de 108
- Texto do artigo, página 46: ORGANOGRAMA - TIPO DAS EXTENSÕES CExt Dpto Apoio GD DPE DJ DIRECTOR DCC DAQ DAI CAExt CPExt KUEBA Secretaria SBOC DLSCH DCET DE DGA DCBC DEAD DEI DPG Sec. PG DPP DICCD DRIH DF DTICs DRA DP DSS DSDI
- Texto do artigo, página 47: Pág. 93 de 108
- Texto do artigo, página 47: Pág. 94 de 108
- Texto do artigo, página 48: Pág. 95 de 108
- Texto do artigo, página 48: ORGANOGRAMA – TIPO DE ESCOLAS CE DIRECTO Dptos/Serv. Secretaria DJ DPE DCC DAQ DAI CTC CDir SEOC DRA RUGEA DG Dptos Cursos RSDI DPPE DPG DEI Sec. PG DPP DDCD DAF RRH RF RTICs RP RSS
- Texto do artigo, página 48: Pág. 96 de 108
- Texto do artigo, página 48: ORGANOGRAMA TIPO – CENTRO DE PESQUISAS CC Director CCC CDirC SEOC Secretaria RUGEA DTICs DPes DCPI DAF Núcleos de Pesquisas RRH RF RP
- Texto do artigo, página 49: Pág. 97 de 108
- Texto do artigo, página 49: ORGANOGRAMA TIPO - CENTROS DE ENSINO À DISTÂNCIA CC CCC CDirC Director SEOC Secretaria RUGEA Ass. Jurídico DAAc DAAd DDPMI DTAE DMA DTICs DAF RRH RF RP
- Texto do artigo, página 49: Lista de Siglas e Abreviaturas
- Texto do artigo, página 49: CA
Conselho Académico
CAE
Conselho Académico de Extensão
CAI
Conselho Académico de Instituto
CC
Conselho do Centro
CCC
Conselho Científico do Centro
CCF
Conselho Científico de Faculdade
CCI
Conselho Científico de Instituto
CCI
Conselho Científico do Centro
CDC
Conselho de Directores do Centro
CDE
Conselho de Direcção de Extensão
CDF
Conselho de Directores de Faculdade
CDI
Conselho de Directores de Instituto
CDir
Conselho de Directores/Direcção
CDirC
Conselho de Direcção do Centro
CDirExt
Conselho de Direcção de Extensão
CE
Conselho de Escola
CEAD
Centro de Ensino à Distância
CEI
Centro de Extensão de Inovação
CExt
Conselho de Extensão
CF
Conselho de Faculdade
CI
Conselho de Instituto
CA Conselho Académico CAE Conselho Académico de Extensão CAI Conselho Académico de Instituto CC Conselho do Centro CCC Conselho Científico do Centro CCF Conselho Científico de Faculdade CCI Conselho Científico de Instituto CCI Conselho Científico do Centro CDC Conselho de Directores do Centro CDE Conselho de Direcção de Extensão CDF Conselho de Directores de Faculdade CDI Conselho de Directores de Instituto CDir Conselho de Directores/Direcção CDirC Conselho de Direcção do Centro CDirExt Conselho de Direcção de Extensão CE Conselho de Escola CEAD Centro de Ensino à Distância CEI Centro de Extensão de Inovação CExt Conselho de Extensão CF Conselho de Faculdade CI Conselho de Instituto - Texto do artigo, página 50: CoUP
Conselho Universitário da UniPúnguè
CTC
Conselho Técnico Científico
DA
Direcção Académica
DAF
Departamento de Administração e Finanças
DAG
Departamentos Académicos da Graduação
DAI
Departamento de Auditoria Interna
DAPGPE
Departamentos Académicos da Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão
DAQ
Departamento de Autoavaliação de Qualidade
DC
Direcção Científica
DCAB
Departamento de Ciências Agrárias e Biológicas
DCC
Departamento de Comunicação e Cooperação
DCEC
Departamento de Ciências Económicas e Contábeis
DCET
Departamento de Ciências Exactas e Tecnológicas
DCPI
Departamento de Contratos e Propriedade Intelectual
DCS
Departamento de Ciências de Saúde
DDC
Departamento de Desenvolvimento do Corpo Docente
DE
Departamento de Educação
DEFD
Departamento de Educação Física e Desportos
DEI
Departamento de Extensão e Inovação
DEng
Departamento de Engenharia
DCAC
Departamento Escola Superior de Comunicação, Arte e Cultura
DF
Direcção de Finanças (na Reitoria)
DF
Departamento de Finanças (nas demais UO)
DG
Direcção de Graduação
DGA
Departamento de Geociências e Ambiente
DJ
Departamento Jurídico
DLCSH
Departamento de Letras, Ciências Sociais e Humanidades
DP
Direcção de Património (na Reitoria)
DP
Departamento de Património (nas demais UO)
DPE
Departamento de Planificação e Estudos
DPes
Departamento de Pesquisa
DPG
Direcção de Pós - Graduação
DPg
Departamento de Pós-Graduação
DPP
Departamento de de Pesquisa e Publicação
DRA
Direcção de Registo Académico (na Reitoria)
DRA
Departamento de Registo Académico
DRH
Direcção de Recursos Humanos (na Reitoria)
DRH
Departamento de Recursos Humanos (nas demais UO)
DSDI
Direcção de Serviços de Documentação e Informação (na Reitoria)
DSDI
Departamento de Serviços de Documentação e Informação (nas demais UO)
DSS
Direcção de Serviços Sociais (na Reitoria)
DSS
Departamento de Serviços Sociais (nas demais UO)
DTIC’s
Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação (na Reitoria)
DTIC’s
Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação
DUGEA
Departamento de Unidade Gestora e Executora das Aquisições
ESCAC
Escola Superior de Comunicação, Arte e Cultura
ESCE
Escola Superior de Ciências Económicas
ET
Extensão de Tete
FCAB
Faculdade de Ciências Agrárias e Biológicas
FCET
Faculdade de Ciências Exactas e Tecnológicas
FCS
Faculdade de Ciências de Saúde
CoUP Conselho Universitário da UniPúnguè CTC Conselho Técnico Científico DA Direcção Académica DAF Departamento de Administração e Finanças DAG Departamentos Académicos da Graduação DAI Departamento de Auditoria Interna DAPGPE Departamentos Académicos da Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão DAQ Departamento de Autoavaliação de Qualidade DC Direcção Científica DCAB Departamento de Ciências Agrárias e Biológicas DCC Departamento de Comunicação e Cooperação DCEC Departamento de Ciências Económicas e Contábeis DCET Departamento de Ciências Exactas e Tecnológicas DCPI Departamento de Contratos e Propriedade Intelectual DCS Departamento de Ciências de Saúde DDC Departamento de Desenvolvimento do Corpo Docente DE Departamento de Educação DEFD Departamento de Educação Física e Desportos DEI Departamento de Extensão e Inovação DEng Departamento de Engenharia DCAC Departamento Escola Superior de Comunicação, Arte e Cultura DF Direcção de Finanças (na Reitoria) DF Departamento de Finanças (nas demais UO) DG Direcção de Graduação DGA Departamento de Geociências e Ambiente DJ Departamento Jurídico DLCSH Departamento de Letras, Ciências Sociais e Humanidades DP Direcção de Património (na Reitoria) DP Departamento de Património (nas demais UO) DPE Departamento de Planificação e Estudos DPes Departamento de Pesquisa DPG Direcção de Pós - Graduação DPg Departamento de Pós-Graduação DPP Departamento de de Pesquisa e Publicação DRA Direcção de Registo Académico (na Reitoria) DRA Departamento de Registo Académico DRH Direcção de Recursos Humanos (na Reitoria) DRH Departamento de Recursos Humanos (nas demais UO) DSDI Direcção de Serviços de Documentação e Informação (na Reitoria) DSDI Departamento de Serviços de Documentação e Informação (nas demais UO) DSS Direcção de Serviços Sociais (na Reitoria) DSS Departamento de Serviços Sociais (nas demais UO) DTIC’s Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação (na Reitoria) DTIC’s Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação DUGEA Departamento de Unidade Gestora e Executora das Aquisições ESCAC Escola Superior de Comunicação, Arte e Cultura ESCE Escola Superior de Ciências Económicas ET Extensão de Tete FCAB Faculdade de Ciências Agrárias e Biológicas FCET Faculdade de Ciências Exactas e Tecnológicas FCS Faculdade de Ciências de Saúde - Texto do artigo, página 51: FE
Faculdade de Educação
FEng
Faculdade de Engenharia
FGA
Faculdade de Geociências e Ambiente
FLCSH
Faculdade de Letras, Ciências Sociais e Humanidades
GAI
Gabinete de Auditoria Interna
GAQ
Gabinete de Auto - Avaliação de Qualidade
GCC
Gabinete de Comunicação e Cooperação
GD
Gabinete do Director
GJ
GabineteJurídico
GPE
Gabinete de de Planificação e Estudos
GR
Gabinete do Reitor
ISEFD
Instituto Superior de Educação Física e Desportos
RF
Repartição de Finanças
RP
Repartição de Património
RRH
Repartição de Recursos Humanos
RSDI
Repartição de Serviços de Documentação e Informação
RSS
Repartição de Serviços Sociais
RTICs
Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação
RUGEA
Repartição de Unidade Gestora e Executora das Aquisições
SEOC
Secretariado Executivo dos Órgãos Colegiais
SG
Secretaria Geral
SPG
Secretaria da Pós-Graduação
UniPúnguè
Universidade Púnguè
UnP
Universidade Púnguè
UO
Unidades Orgânicas
FE Faculdade de Educação FEng Faculdade de Engenharia FGA Faculdade de Geociências e Ambiente FLCSH Faculdade de Letras, Ciências Sociais e Humanidades GAI Gabinete de Auditoria Interna GAQ Gabinete de Auto - Avaliação de Qualidade GCC Gabinete de Comunicação e Cooperação GD Gabinete do Director GJ GabineteJurídico GPE Gabinete de de Planificação e Estudos GR Gabinete do Reitor ISEFD Instituto Superior de Educação Física e Desportos RF Repartição de Finanças RP Repartição de Património RRH Repartição de Recursos Humanos RSDI Repartição de Serviços de Documentação e Informação RSS Repartição de Serviços Sociais RTICs Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação RUGEA Repartição de Unidade Gestora e Executora das Aquisições SEOC Secretariado Executivo dos Órgãos Colegiais SG Secretaria Geral SPG Secretaria da Pós-Graduação UniPúnguè Universidade Púnguè UnP Universidade Púnguè UO Unidades Orgânicas - Texto do artigo, página 51: I. Lista dos Departamentos e Repartições das Direcções e Serviços Centrais
- Texto do artigo, página 51: Direcção
Departamentos
Repartições
GJ – Gabinete Jurídico
Departamento de Normação e Assessoria
Departamento do Contencioso
Departamento de Estudo e Divulgação da Legislação
GCC – Gabinete de Comunicação e Cooperação
Departamento de Relações Públicas, Protocolo e Cooperação
Departamento de Jornalismo, Imprensa e Comunicação Corporativa
Departamento de Marketing, Áudio Visuais e Maquetização
GAI – Gabinete de Auditoria Interna
Departamento de Auditoria Administrativa
Repartição de Auditoria Financeira
Repartição de Auditoria Patrimonial
Repartição de Auditoria de Recursos Humanos
GPE – Gabinete de Planificação e Estudos
Departamento de Estatística e Informação
Departamento de Planificação e Orçamentação
Departamento de Estudos e Projectos
GAQ – Gabinete de Autoavaliação e Qualidade
Departamento de Avaliação
Departamento de Documentação de Evidências
Departamento de Política Institucional e Desenvolvimento de Sistemas
Departamento de Gestão de Procedimentos e Processos
Direcção Departamentos Repartições GJ – Gabinete Jurídico Departamento de Normação e Assessoria Departamento do Contencioso Departamento de Estudo e Divulgação da Legislação GCC – Gabinete de Comunicação e Cooperação Departamento de Relações Públicas, Protocolo e Cooperação Departamento de Jornalismo, Imprensa e Comunicação Corporativa Departamento de Marketing, Áudio Visuais e Maquetização GAI – Gabinete de Auditoria Interna Departamento de Auditoria Administrativa Repartição de Auditoria Financeira Repartição de Auditoria Patrimonial Repartição de Auditoria de Recursos Humanos GPE – Gabinete de Planificação e Estudos Departamento de Estatística e Informação Departamento de Planificação e Orçamentação Departamento de Estudos e Projectos GAQ – Gabinete de Autoavaliação e Qualidade Departamento de Avaliação Departamento de Documentação de Evidências Departamento de Política Institucional e Desenvolvimento de Sistemas Departamento de Gestão de Procedimentos e Processos - Texto do artigo, página 52: Direcção
Departamentos
Repartições
DC – Direcção Científica
Departamento de Pesquisa, Edição e Publicação
Departamento de Extensão e Inovação
Repartição de Extensão Universitária
Repartição de Inovação
Departamento de Desenvolvimento do Corpo Docente e Investigador
Repartição de Ética Científica
DG – Direcção de Graduação
Departamento de Monitoria do Currículo e Supervisão Pedagógica;
Secretaria de Graduação.
Departamento de Planificação e Avaliação Pedagógica;
Departamento de Práticas Profissionalizantes;
DPg – Direcção de Pós-Graduação
Departamento de Pós-Graduação;
Secretaria da Pós-Graduação.
Departamento de Desenvolvimento do Corpo Docente e Investigador;
DF – Direcção de Finanças
Departamento de Orçamento Corrente
Repartição de Salários, Remuneração e Abonos
Repartição de Demais Despesas com Pessoal
Repartição de Execução de Bens e Serviços
Departamento do Orçamento de Investimento
Repartição de Execução do Orçamento de Investimento
Repartição de Receitas Próprias
Repartição de Tesouraria
DRH – Direcção de Recursos Humanos
Departamento de Administração de Pessoal
Repartição de Concurso e Provimento
Repartição de Informação do Pessoal
Repartição de Previdência Social
Departamento de Formação e Desenvolvimento de Pessoal
DRA – Direcção de Registo Académico
Departamento de Registo e Certificação
Repartição de Registo
Repartição de Certificação
Departamento de Sistemas de Gestão Académica
Repartição de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas de Gestão Académica
Repartição de Atendimento e Apoio
DSS - Direcção de Serviços Sociais
Departamento de Assistência Social
Repartição de de Alojamento e Alimentação
Repartição de Bolsas de Estudos
Departamento de Cultura e Desporto Recreativo
Repartição de Cultura
Repartição de Desporto Recreativo
DP – Direcção de Património
Departamento de Gestão Patrimonial
Repartição de Inventário
Repartição de Logística
Repartição de Transportes
Departamento de Infra-Estrutura e Manutenção
Repartição de Infra-Estruturas
Repartição de Manutenção, Limpeza e Segurança
DSDI – Direcção de Serviços de Documentação e Informação
Departamento de Controlo Bibliográfico e Processamento Técnico
Departamento de Arquivo e Difusão da Informação
DTIC’s- Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação
Departamento de Assistência Técnica e Redes
Repartição de Manutenção e HelpDesk
Repartição de Redes
Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos
Repartição de Formação e Projectos
Repartição de Aplicações
Direcção Departamentos Repartições DC – Direcção Científica Departamento de Pesquisa, Edição e Publicação Departamento de Extensão e Inovação Repartição de Extensão Universitária Repartição de Inovação Departamento de Desenvolvimento do Corpo Docente e Investigador Repartição de Ética Científica DG – Direcção de Graduação Departamento de Monitoria do Currículo e Supervisão Pedagógica; Secretaria de Graduação. Departamento de Planificação e Avaliação Pedagógica; Departamento de Práticas Profissionalizantes; DPg – Direcção de Pós-Graduação Departamento de Pós-Graduação; Secretaria da Pós-Graduação. Departamento de Desenvolvimento do Corpo Docente e Investigador; DF – Direcção de Finanças Departamento de Orçamento Corrente Repartição de Salários, Remuneração e Abonos Repartição de Demais Despesas com Pessoal Repartição de Execução de Bens e Serviços Departamento do Orçamento de Investimento Repartição de Execução do Orçamento de Investimento Repartição de Receitas Próprias Repartição de Tesouraria DRH – Direcção de Recursos Humanos Departamento de Administração de Pessoal Repartição de Concurso e Provimento Repartição de Informação do Pessoal Repartição de Previdência Social Departamento de Formação e Desenvolvimento de Pessoal DRA – Direcção de Registo Académico Departamento de Registo e Certificação Repartição de Registo Repartição de Certificação Departamento de Sistemas de Gestão Académica Repartição de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas de Gestão Académica Repartição de Atendimento e Apoio DSS - Direcção de Serviços Sociais Departamento de Assistência Social Repartição de de Alojamento e Alimentação Repartição de Bolsas de Estudos Departamento de Cultura e Desporto Recreativo Repartição de Cultura Repartição de Desporto Recreativo DP – Direcção de Património Departamento de Gestão Patrimonial Repartição de Inventário Repartição de Logística Repartição de Transportes Departamento de Infra-Estrutura e Manutenção Repartição de Infra-Estruturas Repartição de Manutenção, Limpeza e Segurança DSDI – Direcção de Serviços de Documentação e Informação Departamento de Controlo Bibliográfico e Processamento Técnico Departamento de Arquivo e Difusão da Informação DTIC’s- Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação Departamento de Assistência Técnica e Redes Repartição de Manutenção e HelpDesk Repartição de Redes Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos Repartição de Formação e Projectos Repartição de Aplicações - Texto do artigo, página 53: Direcção
Departamentos
Repartições
DUGEA – Departamento de Unidade Gestora e Executora das Aquisições
Repartição de Licitação
Repartição de Monitoria e Avaliação
SG - Secretaria Geral
Repartição de Registo
Repartição do Arquivo
Repartição de Correspondência
Repartição de Secretaria da Graduação
Direcção Departamentos Repartições DUGEA – Departamento de Unidade Gestora e Executora das Aquisições Repartição de Licitação Repartição de Monitoria e Avaliação SG - Secretaria Geral Repartição de Registo Repartição do Arquivo Repartição de Correspondência Repartição de Secretaria da Graduação - Texto do artigo, página 53: I. Lista dos Departamentos e Repartições das Direcções nas Extensões
- Texto do artigo, página 53: Departamentos
Repartições
DJ – Departamento Jurídico
Repartição de Normação e Assessoria;
Repartição de Contencioso;
Repartição de Estudos e Divulgação da Legislação.
DCC – Departamento de Comunicação e Cooperação
Repartição de Comunicação, Imagem e Imprensa;
Repartição de Relações Internacionais.
DPE – Departamento de Planificação e Estudos
Repartição de Estatística e Informação;
Repartição de Planificação e Orçamentação;
Repartição de Estudos e Projectos.
DAI – Departamento de Auditoria Interna
Repartição de Auditoria Administrativa.
DAQ – Departamento de Auto - Avaliação de Qualidade
Repartição de Avaliação;
Repartição de Documentação de Evidências;
DRA – Departamento de Registo Académico
Repartição de Política Institucional e Desenvolvimento de Sistemas;
Repartição de Gestão de Procedimentos e Processos.
Repartição de Registos e Certificação;
Repartição de Sistemas de Gestão Académica.
RUGEA– Repartição de Unidade Gestora, Executora das Aquisições.
DRH – Departamento de Recursos Humanos
Repartição de Administração de Pessoal;
Repartição de Formação e Desenvolvimento de Pessoal;
DF – Departamento de Finanças
Repartição de Orçamento Corrente;
Repartição de Orçamento de Investimento.
Repartição de Receitas Próprias e Tesouraria
DP – Departamento de Património
Repartição de Gestão Patrimonial;
Repartição de Infra-Estruturas e Manutenção;
DSS – Departamento dos Serviços Sociais
Repartição de Assistência Social
Repartição de Cultura e Desporto Recreativo;
DTIC’s – Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação
Repartição de Assistência Técnica e Redes;
Repartição de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos.
DEAD – Departamento de Educação Aberta e à Distância
Repartição de Tutoria e Apoio aos Estudantes
Repartição de Admistração e Finanças
DSDI – Departamento de Serviços de Documentação e Informação
Repartição de Controlo Bibliográfico e Processamento Técnico;
Repartição de Arquivo e Difusão da Informação.
Departamentos Repartições DJ – Departamento Jurídico Repartição de Normação e Assessoria; Repartição de Contencioso; Repartição de Estudos e Divulgação da Legislação. DCC – Departamento de Comunicação e Cooperação Repartição de Comunicação, Imagem e Imprensa; Repartição de Relações Internacionais. DPE – Departamento de Planificação e Estudos Repartição de Estatística e Informação; Repartição de Planificação e Orçamentação; Repartição de Estudos e Projectos. DAI – Departamento de Auditoria Interna Repartição de Auditoria Administrativa. DAQ – Departamento de Auto - Avaliação de Qualidade Repartição de Avaliação; Repartição de Documentação de Evidências; DRA – Departamento de Registo Académico Repartição de Política Institucional e Desenvolvimento de Sistemas; Repartição de Gestão de Procedimentos e Processos. Repartição de Registos e Certificação; Repartição de Sistemas de Gestão Académica. RUGEA– Repartição de Unidade Gestora, Executora das Aquisições. DRH – Departamento de Recursos Humanos Repartição de Administração de Pessoal; Repartição de Formação e Desenvolvimento de Pessoal; DF – Departamento de Finanças Repartição de Orçamento Corrente; Repartição de Orçamento de Investimento. Repartição de Receitas Próprias e Tesouraria DP – Departamento de Património Repartição de Gestão Patrimonial; Repartição de Infra-Estruturas e Manutenção; DSS – Departamento dos Serviços Sociais Repartição de Assistência Social Repartição de Cultura e Desporto Recreativo; DTIC’s – Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação Repartição de Assistência Técnica e Redes; Repartição de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos. DEAD – Departamento de Educação Aberta e à Distância Repartição de Tutoria e Apoio aos Estudantes Repartição de Admistração e Finanças DSDI – Departamento de Serviços de Documentação e Informação Repartição de Controlo Bibliográfico e Processamento Técnico; Repartição de Arquivo e Difusão da Informação. - Texto do artigo, página 54: Lista Defaculdades, Institutos e Escolas
- Texto do artigo, página 54: Faculdades
Departamento
Cursos
Faculdade de Educação
Departamento de Psicologia e Pedagogia
Educação de Infância
Psicologia Educacional
Departamento de Ensino de Ciências Naturais e Matemática
Ensino de Ciências Naturais
Ensino de Matematica
Ensino de Informática
Ensino de Educação Visual
Departamento de Ensino de Ciências Sociais e da Terra
Ensino de Ciências Sociais
Ensino de História
Ensino de Geografia
Departamento de Ensino de Ciências de Linguagem
Ensino de Frances
Ensino de Línguas Bantu
Ensino de Portugues
Ensino de Inglês
Departamento de Matemática
Matematica Estatística e Gestão de Informação
Faculdade de Ciencias Exatas e Tecnologias
Departamento de Ciências Naturais
Fisica
Meteorologia
Química
Química dos produtos Naturais
Departamento Tecnologia
Design e Multimídia
Informática
Ciências de Computação
Faculdade de Engenharia
Departamento de Engenharia Mineral e Química
Engenharia de Minas
Engenharia Química
Engenharia de Processamento Mineral
Departamento de Engenharia Civil
Engenharia de Construção Civil
Desenho
Arquitetura e Urbanismo
Engenharia Química
Departamento de Engenharia de Energia, Ambiente e Saneamento
Engenharia de Energias Renováveis
Engenharia de Saneamento
Engenharia Ambiental
Departamento de Engenharia Eletrotécnica
Engenharia Electrónica
Engenharia Electrotécnica
Engenharia Eléctrica
Engenharia Mecânica
Departamento de Engenharia Florestal
Engenharia Florestal
Silvicultura
Escola Superior de Ciências Económicas
Departamento de Contabilidade e Administração Pública
Administração Pública
Contabilidade e Auditoria
Departamento de Economia e Gestão
Gestão de Recursos Humanos
Gestão Turística
Marketing e Relações Públicas
Economia
Hotelaria e Turismo
Faculdades Departamento Cursos Faculdade de Educação Departamento de Psicologia e Pedagogia Educação de Infância Psicologia Educacional Departamento de Ensino de Ciências Naturais e Matemática Ensino de Ciências Naturais Ensino de Matematica Ensino de Informática Ensino de Educação Visual Departamento de Ensino de Ciências Sociais e da Terra Ensino de Ciências Sociais Ensino de História Ensino de Geografia Departamento de Ensino de Ciências de Linguagem Ensino de Frances Ensino de Línguas Bantu Ensino de Portugues Ensino de Inglês Departamento de Matemática Matematica Estatística e Gestão de Informação Faculdade de Ciencias Exatas e Tecnologias Departamento de Ciências Naturais Fisica Meteorologia Química Química dos produtos Naturais Departamento Tecnologia Design e Multimídia Informática Ciências de Computação Faculdade de Engenharia Departamento de Engenharia Mineral e Química Engenharia de Minas Engenharia Química Engenharia de Processamento Mineral Departamento de Engenharia Civil Engenharia de Construção Civil Desenho Arquitetura e Urbanismo Engenharia Química Departamento de Engenharia de Energia, Ambiente e Saneamento Engenharia de Energias Renováveis Engenharia de Saneamento Engenharia Ambiental Departamento de Engenharia Eletrotécnica Engenharia Electrónica Engenharia Electrotécnica Engenharia Eléctrica Engenharia Mecânica Departamento de Engenharia Florestal Engenharia Florestal Silvicultura Escola Superior de Ciências Económicas Departamento de Contabilidade e Administração Pública Administração Pública Contabilidade e Auditoria Departamento de Economia e Gestão Gestão de Recursos Humanos Gestão Turística Marketing e Relações Públicas Economia Hotelaria e Turismo - Texto do artigo, página 55: Faculdades
Departamento
Cursos
Departamento de Ciências Sociais e Documentação
Antropologia
Sociologia
História
Arquivos e Documentação
Estudos Culturais
Faculdade de Letras, Ciências Sociais e Humanidades
Departamento de Direito e Assistência Social
Assistência Social
Direito
Departamento de Linguística e tradução
Literatura
Linguística
Mandarim
Português
Inglês
Francês
Centro de Línguas
Faculdade de Geociências e Ambiente
Departamento de Geociência
Geologia
Geografia
Cartografia e Agrimensura
Geoquímica Ambiental
Gestão de Recursos Minerais e Energia
Gestão Ambiental e Desenvolvimento Comunitário
Geoquímica Ambiental
Faculdade de Ciências Agrárias e Biológicas
Departamento de Agro –processamento e Veterinária
Agro-processamento
Agronomia
Medicina Veterinária
Departamento de Ciências Biológicas
Ecologia e Biodiversidade
Biologia
Biotecnologia
Faculdade de Ciências da Saúde
Departamento de Psicologia e Optometria
Optometria e Ciência da Visão
Psicologia Clínica
Departamento de Nutrição, Saúde Materna Infantil
Nutrição
Saúde Materno-Infantil
Instituto Superior de Educação Física e Desporto
Departamento de Educação Física e Desporto
Educação Física Escolar
Gestão Desportiva
Medicina Desportiva
Treino Desportivo
Escola Superior de Comunicação, Artes e Cultura
Departamento de Artes
Dança
Música
Teatro
Belas Artes
Departamento de Comunicação
Cinema
Ciências de Comunicação
Faculdades Departamento Cursos Departamento de Ciências Sociais e Documentação Antropologia Sociologia História Arquivos e Documentação Estudos Culturais Faculdade de Letras, Ciências Sociais e Humanidades Departamento de Direito e Assistência Social Assistência Social Direito Departamento de Linguística e tradução Literatura Linguística Mandarim Português Inglês Francês Centro de Línguas Faculdade de Geociências e Ambiente Departamento de Geociência Geologia Geografia Cartografia e Agrimensura Geoquímica Ambiental Gestão de Recursos Minerais e Energia Gestão Ambiental e Desenvolvimento Comunitário Geoquímica Ambiental Faculdade de Ciências Agrárias e Biológicas Departamento de Agro –processamento e Veterinária Agro-processamento Agronomia Medicina Veterinária Departamento de Ciências Biológicas Ecologia e Biodiversidade Biologia Biotecnologia Faculdade de Ciências da Saúde Departamento de Psicologia e Optometria Optometria e Ciência da Visão Psicologia Clínica Departamento de Nutrição, Saúde Materna Infantil Nutrição Saúde Materno-Infantil Instituto Superior de Educação Física e Desporto Departamento de Educação Física e Desporto Educação Física Escolar Gestão Desportiva Medicina Desportiva Treino Desportivo Escola Superior de Comunicação, Artes e Cultura Departamento de Artes Dança Música Teatro Belas Artes Departamento de Comunicação Cinema Ciências de Comunicação - Texto do artigo, página 55: Chimoio, 28 de Maio de 2019. — A Presidente do Conselho Universitário, Eufémia Maria Guila Amela.
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