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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Previdência Social
Texto do artigo · p. 1 Despachos
Texto do artigo · p. 1 No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Abel Saide Chande, agente de serviço, do Serviço Distrital de Planeamentos e Infra-Estruturas de Mueda, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 22 de Julho de 2016, da Administradora Distrital, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 2.899,89MT, correspondente a 24 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 4.229,00MT.
Texto do artigo · p. 1 Da pensão fixada deverá descontar parta a pensão de aposentação ao abrigo do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 44.242Mt a pagar a 120 prestações mensais sendo a primeira de 357,79Mt e as restantes de 356,65Mt cada.
Texto do artigo · p. 1 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2016 (4 por cento), devendo ser paga em Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 16 de Junho de 2017. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 17 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 1 No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Marcos Silasse Mandia, operário, do Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas de Mueda, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 1 de Novembro de 2016, da Administradora Distrital, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.° 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.° 27/2010, de 12 de Agosto, no valor de 3.915,74MT, correspondente a 31 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.° 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 4.421,00MT.
Texto do artigo · p. 1 Da pensão fixada devera descontar para pensão de aposentação ao abrigo do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 75.814,04MT a pagar a 120 prestações mensais sendo a primeira de 632,22MT e as restantes de 631,78MT cada.
Texto do artigo · p. 1 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de
Texto do artigo · p. 1 Abril de 2016 (4 por cento), devendo ser paga em Cabo Delgado. Maputo, 23 de Junho de 2017. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane. (Visado pelo Tribunal Administrativo a 31 de Julho.) No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Firmino Moisés, agente de serviço, do Serviço Distrital de Planeamentos e Infra-Estruturas de Mueda, desligado do serviço por atingido o limite de idade em 1 de Janeiro de 2015, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009,de 17 de Março, no valor mensal de 4.362,92MT, correspondente a 31 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 4.925,88MT. Da pensão fixada deverá descontar parta a pensão de aposentação ao abrigo do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 75.901,59Mt a pagar em 250 prestações mensais sendo a primeira de 305,19Mt e as restantes de 303,60Mt cada. A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2017 (500,00Mt), devendo ser paga em Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 11 de Dezembro de 2017. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 8 de Janeiro de 2018.)
Texto do artigo · p. 2 No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Mário Ibraimo Mele, operário, do Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas de Mueda, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 1 de Novembro de 2016, da Administradora Distrital, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.° 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.° 27/2010, de 12 de Agosto, no valor de 3.518,00MT, correspondente a 25 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.° 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 4.925,20MT.
Texto do artigo · p. 2 Da pensão fixada devera descontar para pensão de aposentação ao abrigo do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 45.944,28MT a pagar a 200 prestações mensais sendo a primeira de 383,94MT e as restantes de 382,86MT cada.
Texto do artigo · p. 2 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2017 (500,00MT), devendo ser paga em Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 15 de Dezembro de 2017. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 30 de Janeiro de 2018.)
Texto do artigo · p. 2 No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Saide Longa, operário, do Serviço Distrital de Planeamentos e Infra- Estruturas de Mueda, desligado do serviço por atingido o limite de idade a 1 de Janeiro de 2016, nos termos do artigo 154 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, no valor mensal de 6.030,75MT, correspondente a 32 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 167 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 6.596,13MT.
Texto do artigo · p. 2 Da pensão fixada deverá descontar parta a pensão de aposentação ao abrigo do artigo 158 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 11.778,59Mt a pagar a 40 prestações sendo a primeira de 294,46 e as restantes de 294,46Mt cada.
Texto do artigo · p. 2 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 30 de Setembro de 2019. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 28 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 2 No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Gabriel João Ndeda, técnico, do Serviço Distrital
Texto do artigo · p. 2 de Planeamento Infra-Estrutura de Mueda, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 20 de Maio de 2019, do Administrador Distrital, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 7.859,00mt, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o nº 1 do artigo 167 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na Remuneração de 7.859.00mt.
Texto do artigo · p. 2 Da pensão fixada devera descontar para a pensão de aposentação ao abrigo do 158 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 57.021,89MT apagar a 60 prestações mensais sendo a primeira de 950,65MT cada.
Texto do artigo · p. 2 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2018 (5 por cento) devendo ser paga em Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 19 de Junho de 2020. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 16 de Julho.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Previdência Social
  3. Texto do artigo, página 1: Despachos
  4. Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Abel Saide Chande, agente de serviço, do Serviço Distrital de Planeamentos e Infra-Estruturas de Mueda, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 22 de Julho de 2016, da Administradora Distrital, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 2.899,89MT, correspondente a 24 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 4.229,00MT.
  5. Texto do artigo, página 1: Da pensão fixada deverá descontar parta a pensão de aposentação ao abrigo do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 44.242Mt a pagar a 120 prestações mensais sendo a primeira de 357,79Mt e as restantes de 356,65Mt cada.
  6. Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2016 (4 por cento), devendo ser paga em Cabo Delgado.
  7. Texto do artigo, página 1: Maputo, 16 de Junho de 2017. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  8. Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 17 de Agosto.)
  9. Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Marcos Silasse Mandia, operário, do Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas de Mueda, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 1 de Novembro de 2016, da Administradora Distrital, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.° 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.° 27/2010, de 12 de Agosto, no valor de 3.915,74MT, correspondente a 31 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.° 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 4.421,00MT.
  10. Texto do artigo, página 1: Da pensão fixada devera descontar para pensão de aposentação ao abrigo do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 75.814,04MT a pagar a 120 prestações mensais sendo a primeira de 632,22MT e as restantes de 631,78MT cada.
  11. Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de
  12. Texto do artigo, página 1: Abril de 2016 (4 por cento), devendo ser paga em Cabo Delgado. Maputo, 23 de Junho de 2017. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane. (Visado pelo Tribunal Administrativo a 31 de Julho.) No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Firmino Moisés, agente de serviço, do Serviço Distrital de Planeamentos e Infra-Estruturas de Mueda, desligado do serviço por atingido o limite de idade em 1 de Janeiro de 2015, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009,de 17 de Março, no valor mensal de 4.362,92MT, correspondente a 31 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 4.925,88MT. Da pensão fixada deverá descontar parta a pensão de aposentação ao abrigo do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 75.901,59Mt a pagar em 250 prestações mensais sendo a primeira de 305,19Mt e as restantes de 303,60Mt cada. A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2017 (500,00Mt), devendo ser paga em Cabo Delgado.
  13. Texto do artigo, página 1: Maputo, 11 de Dezembro de 2017. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  14. Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 8 de Janeiro de 2018.)
  15. Texto do artigo, página 2: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Mário Ibraimo Mele, operário, do Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas de Mueda, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 1 de Novembro de 2016, da Administradora Distrital, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.° 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.° 27/2010, de 12 de Agosto, no valor de 3.518,00MT, correspondente a 25 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.° 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 4.925,20MT.
  16. Texto do artigo, página 2: Da pensão fixada devera descontar para pensão de aposentação ao abrigo do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 45.944,28MT a pagar a 200 prestações mensais sendo a primeira de 383,94MT e as restantes de 382,86MT cada.
  17. Texto do artigo, página 2: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2017 (500,00MT), devendo ser paga em Cabo Delgado.
  18. Texto do artigo, página 2: Maputo, 15 de Dezembro de 2017. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  19. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 30 de Janeiro de 2018.)
  20. Texto do artigo, página 2: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Saide Longa, operário, do Serviço Distrital de Planeamentos e Infra- Estruturas de Mueda, desligado do serviço por atingido o limite de idade a 1 de Janeiro de 2016, nos termos do artigo 154 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, no valor mensal de 6.030,75MT, correspondente a 32 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 167 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 6.596,13MT.
  21. Texto do artigo, página 2: Da pensão fixada deverá descontar parta a pensão de aposentação ao abrigo do artigo 158 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 11.778,59Mt a pagar a 40 prestações sendo a primeira de 294,46 e as restantes de 294,46Mt cada.
  22. Texto do artigo, página 2: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Cabo Delgado.
  23. Texto do artigo, página 2: Maputo, 30 de Setembro de 2019. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  24. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 28 de Outubro.)
  25. Texto do artigo, página 2: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Gabriel João Ndeda, técnico, do Serviço Distrital
  26. Texto do artigo, página 2: de Planeamento Infra-Estrutura de Mueda, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 20 de Maio de 2019, do Administrador Distrital, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 7.859,00mt, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o nº 1 do artigo 167 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na Remuneração de 7.859.00mt.
  27. Texto do artigo, página 2: Da pensão fixada devera descontar para a pensão de aposentação ao abrigo do 158 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 57.021,89MT apagar a 60 prestações mensais sendo a primeira de 950,65MT cada.
  28. Texto do artigo, página 2: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2018 (5 por cento) devendo ser paga em Cabo Delgado.
  29. Texto do artigo, página 2: Maputo, 19 de Junho de 2020. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  30. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 16 de Julho.)
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