II SÉRIE — n.º 145

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 145/2021

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 29 de Julho de 2021 II SÉRIE — Número 145
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
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Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Economia e Finanças:
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Previdência Social: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Assembleia Provincial de Cabo Delgado:
Parágrafo · p. 1 Resolução.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Metuge:
Parágrafo · p. 1 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Murrupula:
Parágrafo · p. 1 Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Instituto Superior de Ciências de Saúde – ISCISA:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Previdência Social
Texto do artigo · p. 1 Despachos
Texto do artigo · p. 1 No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Abel Saide Chande, agente de serviço, do Serviço Distrital de Planeamentos e Infra-Estruturas de Mueda, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 22 de Julho de 2016, da Administradora Distrital, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 2.899,89MT, correspondente a 24 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 4.229,00MT.
Texto do artigo · p. 1 Da pensão fixada deverá descontar parta a pensão de aposentação ao abrigo do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 44.242Mt a pagar a 120 prestações mensais sendo a primeira de 357,79Mt e as restantes de 356,65Mt cada.
Texto do artigo · p. 1 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2016 (4 por cento), devendo ser paga em Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 16 de Junho de 2017. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 17 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 1 No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Marcos Silasse Mandia, operário, do Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas de Mueda, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 1 de Novembro de 2016, da Administradora Distrital, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.° 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.° 27/2010, de 12 de Agosto, no valor de 3.915,74MT, correspondente a 31 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.° 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 4.421,00MT.
Texto do artigo · p. 1 Da pensão fixada devera descontar para pensão de aposentação ao abrigo do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 75.814,04MT a pagar a 120 prestações mensais sendo a primeira de 632,22MT e as restantes de 631,78MT cada.
Texto do artigo · p. 1 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de
Texto do artigo · p. 1 Abril de 2016 (4 por cento), devendo ser paga em Cabo Delgado. Maputo, 23 de Junho de 2017. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane. (Visado pelo Tribunal Administrativo a 31 de Julho.) No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Firmino Moisés, agente de serviço, do Serviço Distrital de Planeamentos e Infra-Estruturas de Mueda, desligado do serviço por atingido o limite de idade em 1 de Janeiro de 2015, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009,de 17 de Março, no valor mensal de 4.362,92MT, correspondente a 31 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 4.925,88MT. Da pensão fixada deverá descontar parta a pensão de aposentação ao abrigo do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 75.901,59Mt a pagar em 250 prestações mensais sendo a primeira de 305,19Mt e as restantes de 303,60Mt cada. A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2017 (500,00Mt), devendo ser paga em Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 11 de Dezembro de 2017. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 8 de Janeiro de 2018.)
Texto do artigo · p. 2 No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Mário Ibraimo Mele, operário, do Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas de Mueda, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 1 de Novembro de 2016, da Administradora Distrital, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.° 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.° 27/2010, de 12 de Agosto, no valor de 3.518,00MT, correspondente a 25 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.° 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 4.925,20MT.
Texto do artigo · p. 2 Da pensão fixada devera descontar para pensão de aposentação ao abrigo do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 45.944,28MT a pagar a 200 prestações mensais sendo a primeira de 383,94MT e as restantes de 382,86MT cada.
Texto do artigo · p. 2 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2017 (500,00MT), devendo ser paga em Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 15 de Dezembro de 2017. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 30 de Janeiro de 2018.)
Texto do artigo · p. 2 No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Saide Longa, operário, do Serviço Distrital de Planeamentos e Infra- Estruturas de Mueda, desligado do serviço por atingido o limite de idade a 1 de Janeiro de 2016, nos termos do artigo 154 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, no valor mensal de 6.030,75MT, correspondente a 32 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 167 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 6.596,13MT.
Texto do artigo · p. 2 Da pensão fixada deverá descontar parta a pensão de aposentação ao abrigo do artigo 158 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 11.778,59Mt a pagar a 40 prestações sendo a primeira de 294,46 e as restantes de 294,46Mt cada.
Texto do artigo · p. 2 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 30 de Setembro de 2019. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 28 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 2 No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Gabriel João Ndeda, técnico, do Serviço Distrital
Texto do artigo · p. 2 de Planeamento Infra-Estrutura de Mueda, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 20 de Maio de 2019, do Administrador Distrital, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 7.859,00mt, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o nº 1 do artigo 167 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na Remuneração de 7.859.00mt.
Texto do artigo · p. 2 Da pensão fixada devera descontar para a pensão de aposentação ao abrigo do 158 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 57.021,89MT apagar a 60 prestações mensais sendo a primeira de 950,65MT cada.
Texto do artigo · p. 2 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2018 (5 por cento) devendo ser paga em Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 19 de Junho de 2020. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 16 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Provincial de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 7/2020, de 19 de Agosto
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial de Cabo Delgado, decorrente do novo Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto n.º 94/2019, de 31 de Dezembro, ao abrigo do n.º 2 do artigo 22 do Decreto n.º 97/2019, de 31 de Dezembro, a Assembleia Provincial de Cabo Delgado, reunida na sua II Sessão Ordinária, de 19 a 21 de Agosto de 2020, sob direcção do Francisco Lapido Loureiro, Presidente do Órgão, delibera:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 2 (Aprovação)
Texto do artigo · p. 2 É aprovado o quadro de pessoal do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial de Cabo Delgado, em nexo, que é parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 2 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 2 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia Provincial de Cabo Delgado, a 19 de
Texto do artigo · p. 2 Agosto de 2020. — O Presidente da Assembleia Provincial, Francisco Lapido Loureiro.
Texto do artigo · p. 3 Funções e carreiras Direcção Departamentos Repartição Relações Públicas Total Assistência Técnica e Formação Assistência Jurídica Administração e Finanças Funções de direcção, chefia e confiança Director 1 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 1 0 3 Secretário da Assembleia Provincial 0 1 0 0 0 1 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 0 1 1 Chefe de Secretaria Provincial 0 0 0 1 0 1 Sub-total de funções de direcção, chefia e confiança 2 2 1 2 1 8 Carreiras de regime geral Especialista 0 1 1 0 0 2 Técnico superior de administração pública N1 0 0 1 1 0 2 Técnico superior de administração pública N2 0 0 0 1 0 1 Técnico superior N1 0 2 2 0 0 4 Técnico profissional em administração pública 0 0 0 0 2 2 Técnico profissional 0 0 0 2 0 2 Técnico 0 2 0 3 0 5 Auxiliar administrativo 0 0 0 2 0 2 Agente de serviço 0 0 0 3 0 3 Auxiliar 0 0 0 2 0 2 Sub-total de carreiras de regime geral 0 5 4 14 2 25 Carreira de regime especial não diferenciadas Técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação 0 0 0 1 0 1 Sub-total de carreiras de regime especial diferenciadas 0 0 0 1 0 1 Total geral 2 7 5 17 3 34
Funções e carreirasDirecçãoDepartamentosRepartição Relações PúblicasTotal
Assistência Técnica e FormaçãoAssistência JurídicaAdministração e Finanças
Funções de direcção, chefia e confiança
Director100001
Chefe de Departamento Provincial011103
Secretário da Assembleia Provincial010001
Secretário Executivo100001
Chefe de Repartição Provincial000011
Chefe de Secretaria Provincial000101
Sub-total de funções de direcção, chefia e confiança221218
Carreiras de regime geral
Especialista011002
Técnico superior de administração pública N1001102
Técnico superior de administração pública N2000101
Técnico superior N1022004
Técnico profissional em administração pública000022
Técnico profissional000202
Técnico020305
Auxiliar administrativo000202
Agente de serviço000303
Auxiliar000202
Sub-total de carreiras de regime geral05414225
Carreira de regime especial não diferenciadas
Técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação000101
Sub-total de carreiras de regime especial diferenciadas000101
Total geral27517334
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Metuge
Texto do artigo · p. 3 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
Texto do artigo · p. 3 Aviso
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do n.º 1 do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, que aprova o Regulamento de Concursos nas Carreiras de Regime Geral e Especial da Área Comum do Aparelho de Estado, publica-se a lista de classificação final dos concorrentes ao concurso de ingresso nas carreiras de agente de serviço e auxiliar, a que se refere o aviso afixado nos locais públicos.
Texto do artigo · p. 3 Carreira de auxiliar: Aprovados: Valores
Texto do artigo · p. 3 1. Olga Valente Cabral.................................................................18,00
Texto do artigo · p. 3 2. Estefânia Teófilo Passule .........................................................17,75
Texto do artigo · p. 3 3. Sarai Massingue Chibaguvane.................................................17,75
Texto do artigo · p. 3 4. Gijo Namale .............................................................................17,75
Texto do artigo · p. 3 5. Anastácia Timóteo Tiago.........................................................17,75
Texto do artigo · p. 3 6. Antumane António Agaisse .....................................................17,75
Texto do artigo · p. 3 7. Ernestina Nota..........................................................................17,00
Texto do artigo · p. 3 8. Deolinda Eugénio Atibo...........................................................17,00
Texto do artigo · p. 3 9. Justina Atanásio Purassa ..........................................................17,00
Texto do artigo · p. 3 10. Betinho Afonso Ernesto...........................................................17,00 Suplentes: Valores
Texto do artigo · p. 3 1. Nilza Marina de Limas Mário..................................................16,75
Texto do artigo · p. 3 2. Armanda Nabicane Armando...................................................16,50
Texto do artigo · p. 3 Valores
Texto do artigo · p. 3 3. Sifa Muindi Nlaimo .................................................................16,50
Texto do artigo · p. 3 4. Isaura Samuel Benjamim .........................................................16,50
Texto do artigo · p. 3 5. Madalena Otília Bachir ............................................................16,00
Texto do artigo · p. 3 6. Viana Sumaila Abujate ............................................................16,00
Texto do artigo · p. 3 7. Muaramadane Abdul Saide......................................................16,00
Texto do artigo · p. 3 8. Agostinho Navetha...................................................................15,75
Texto do artigo · p. 3 9. Alberto Minzane Amade..........................................................15,50
Texto do artigo · p. 3 10. Ancha Biche Cunaisse .............................................................15,50
Texto do artigo · p. 3 Carreira de agente de serviço: Aprovados:
Texto do artigo · p. 3 1. Ramadane Bacar ........................................................................18,00
Texto do artigo · p. 3 2. Siquino Valente..........................................................................18,00
Texto do artigo · p. 3 3. Tapite Amisse ............................................................................17,75
Texto do artigo · p. 3 4. Samate Ernesto Manuel .............................................................17,75
Texto do artigo · p. 3 5. Calo Senti...................................................................................17,50 Suplentes:
Texto do artigo · p. 3 1. Evaristo Tereza Maria Baptista Urbano.....................................17,50
Texto do artigo · p. 3 2. Calisto da Costa Manuel ............................................................17,00
Texto do artigo · p. 3 3. Berta Manuel..............................................................................17,00
Texto do artigo · p. 3 4. Damião Pascoal..........................................................................17,00
Texto do artigo · p. 3 5. Gaune da Júlia Fabião Mateus Malinga.....................................16,75
Texto do artigo · p. 3 Metuge, 22 de Junho de 2021. — O Presidente do Júri, Hercílio Abú Francisco Jahamo. — Os Vogais, Miguel Augusto, Eugénio Suhuti Muatie.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Murrupula
Texto do artigo · p. 4 Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
Texto do artigo · p. 4 Aviso
Texto do artigo · p. 4 Nos termos dos n.°s 2 e 3 do artigo 35 da Lei n.° 10/2017, de 1 de Agosto, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o Decreto n.° 1/2021, de 9 de Março, que aprova as condições excepcionais de ingresso de pessoal, com dispensa de concurso público, de profissionais de saúde e as áreas de apoio, e com base no n.° 2 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.° 61/2000, de 5 de Julho, publica-se a lista definitiva de classificação final dos concorrentes ao concurso de ingresso n.° 1 do Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social/2021, para o quadro de pessoal do Distrito de Murrupula, a que se refere o aviso afixado no Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social de Murrupula, a 21 de Maio de 2021, devidamente homologado por Despacho de 17 de Maio de 2021, da Administradora do Distrito, e publicado no jornal Diário de Moçambique, n.° 6379424024707886, de 12 de Junho de 2021.
Texto do artigo · p. 4 Carreira de médico de clínica geral de 2.ª:
Texto do artigo · p. 4 Aprovado: Valores Gastão Carlos Rádio ....................................................................... 18,5
Texto do artigo · p. 4 Murrupula, 29 de Junho de 2021. — O Presidente do Júri, Chrisler Jacob Luís Camões Chale.
Texto do artigo · p. 4 Instituto Superior de Ciências de Saúde, ISCISA
Texto do artigo · p. 4 Despacho
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de se proceder a publicação dos currículos dos cursos de licenciatura em enfermagem geral, enfermagem pediátrica e enfermagem de saúde materna, ministrados no Instituto Superior de Ciências de Saúde, abreviadamente designado por ISCISA, ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 15 do Estatuto Orgânico do ISCISA, aprovado pela Resolução n.º 14/2010, de 17 de Novembro, conjugado com o previsto e estabelecido nos artigos 6 e 7 da Lei n.º 27/ 2009, de 29 de Setembro, o Colectivo de Direcção delibera:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1 – É aprovada a estrutura curricular e plano de estudo do curso constante do mapa em anexo e que faz parte integrante do presente Despacho.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 2 – O presente Despacho entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 4 publicação.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. — O Director-Geral do ISCISA, Dr. Alexandre Manguele.
Texto do artigo · p. 4 Área Científica de Formação de Enfermagem
Texto do artigo · p. 4 Esta área de formação compreende os cursos de licenciatura em enfermagem geral, enfermagem pediatrica e enfermagem saúde materna e tem como missão e visão:
Texto do artigo · p. 4 Visão: A existência de profissionais em todas as áreas de enfermagem com
Texto do artigo · p. 4 qualidade e prestígio nacional e internacional e sentido humanístico, respeitando valores comunitários.
Texto do artigo · p. 4 Missão:
Texto do artigo · p. 4 Oferecer uma formação de qualidade a profissionais de saúde de modo a capacitá-los a resolver com eficiência e humanismo problemas de saúde colocados pela sociedade a todos os níveis de atenção de saúde.
Texto do artigo · p. 4 Objectivo: Preparar profissionais de qualidade com habilidades técnicas-
Texto do artigo · p. 4 científicas para prestar cuidados de enfermagem pediátrica, saúde materna e geral a todos os níveis, com ética e humanismo.
Texto do artigo · p. 4 Curso: Licenciatura em Enfermagem Geral; duração: 4 anos; horas (H): 5445; créditos (Cr):207
Texto do artigo · p. 4 Plano de estudo:
Texto do artigo · p. 4 No I Semestre- I Ano: Anatomia Humana I (125 H e 5 Cr), Introdução à Enfermagem (100 H e 4 Cr), Enfermagem Centro Material e Biossegurança (125 H e 5 Cr), Antropologia e Sociologia (75H e 3 Cr), Técnicas de expressão (75H e 3 Cr), Informática (100 H e 4 Cr), Psicologia Geral (75 H e 3 Cr), Ética e Deontologia (75 H e 3 Cr), Estágios (160H e 5 CR), Serviços de Medicinas, Esterilização, Centros de Saúde (160 H 5 Cr). No II Semestre- I Ano. Anatomia II (125 H e 5 Cr), Fisiologia (150 H e 6 Cr), Fundamentos de Enfermagem (125 H e 5 Cr), Microbiologia e Parasitologia (100 H e 4 Cr), Genética (75H e 3 Cr), Farmacologia Geral (100 H e 4 Cr), Semiologia Médica (100 H e 4 Cr), Bioquímica (125 H e 5 Cr), Imunologia (75H e 3 Cr), Estágios - Serviços de Medicina (160 H 5 Cr). No III Semestre-II Ano: Enfermagem de Saúde Comunitária (100 H e 4 Cr), Enfermagem Médica (125 H e 5 Cr), Patologia Médica (100 H e 4 Cr), Nutrição e Dietética à Enfermagem (100 H e 4 Cr), Farmacologia Especial l (100 H e 4 Cr), Metodologia de Investigação Cientifica I (75H e 3 Cr), Estágios – Serviços de Medicina (160 H 5 Cr), Serviço de Alimentação (160 H 5 Cr). No IV Semestre-II Ano: Enfermagem de Doenças Transmissíveis (125 H e 5 Cr), Epidemiologia Bioestatística (125 H e 5 Cr), Enfermagem Cirúrgica (125 H e 5 Cr), Patologia Cirúrgica (100 H e 4 Cr), Especialidades Medica Cirúrgicas (100 H e 4 Cr), Metodologia de Investigação Cientifica I (75H e 3 Cr), Estágios – Serviços de Cirurgia Geral (160 H e 5 Cr), Serviços Pós-operatório (CIC), Especialidade Medica e Cirúrgica (ORL) Estomatologia Dermatologia Oftalmologia (160 H e 5) No V Semestre- III Ano: Enfermagem Pediátrica (150 H e 6 Cr), Enfermagem Obstetrícia e Neonatologia (150 H e 6 Cr), Enfermagem Oncológica Cuidados Continuados (100 H e 4 Cr), Enfermagem Cuidados Intensivos (75H e 3 Cr), Estágios – Departamento de Pediatria, Serviço de Obstetrícia e Ginecologia, Serviço de Cuidados Intensivos (160 H e 5) No VI Semestre- III Ano: Psicologia de Desenvolvimento (100 H e 4 Cr), Pedagogia e Didáctica em Enfermagem (100 H e 4 Cr), Administração em Enfermagem e Gestão Hospitalar (100 H e 4 Cr), Enfermagem Psiquiátrica e Saúde Mental (100 H e 4 Cr), Estágios – Serviço de Psiquiatria (80 H e 2.5 Cr), Serviço de Administração em Enfermagem e Gestão Hospitalar (80 H e 2.5 Cr), Serviço de Oncologia (80 H e 2.5 Cr), Consultas de Psicologia (80 H e 2.5 Cr). No VII Semestre- IV e VIII Ano: Estágios Integral (700 H e 20
Texto do artigo · p. 4 Cr,) Exame de Culminação do Curso: Discussão do relatório do estágio integrado, Prova prática com discussão do processo de enfermagem e Defesa de monografia.
Texto do artigo · p. 4 Curso: Licenciatura em Enfermagem Pediátrica; duração: 4 anos; horas (H): 5.202; créditos (Cr): 219
Texto do artigo · p. 4 Plano de Estudo:
Texto do artigo · p. 4 No I Semestre- I Ano: Anatomia Humana I (74 H e 3 Cr), Fisiologia Humana I (74 H e 3 Cr), Bioquímica (76 H e 3 Cr), Enfermagem I (76 H e 3 Cr), Ética e Deontologia (48 H e 2 Cr), Informática (66 H e 2 Cr), Técnicas de Expressão (48 H e 2Cr), Saúde da Comunidade (50 H e 2 Cr), Estágio de Saúde da Comunidade (100 H 4 Cr). No II Semestre- I Ano: Anatomia Humana II (70 H e 3 Cr),
Texto do artigo · p. 4 Fisiologia Humana II (70 H e 3 Cr), Bioestatística (50 H e 2 Cr),
Texto do artigo · p. 5 Microbiologia e Parasitologia (70 H e 3Cr), Imunologia (48 H e 2 Cr), Antropologia/Sociologia (44 H e 2 Cr), Psicologia Geral (48 H
Texto do artigo · p. 5 e 2 Cr), Genética (50 H e 2Cr), Enfermagem II (80 H e 4 Cr), Estágio de Enfermagem II (150 H e 4 Cr). No III Semestre-II Ano: Pedagogia e Didáctica (50 H e 2 Cr), Semiologia Médica (70 H e 3 Cr), Estágio de Semiologia (150 H e 4 Cr). Farmacologia (80 H e 4 Cr), Nutrição Infantil aplicada à Enfermagem (70 H e 3 Cr), Enfermagem Pediátrica e Doenças Transmissíveis (75 H e 3 Cr), Estágio de Enfermagem Pediátrica e Doenças Transmissíveis (90 H e 3 Cr), Histologia & Embriologia (70 H e 3 Cr), Inglês I (50 H e 2 Cr), Metodologia de Investigação Científica I (50 H e 2 Cr), Estágio Serviço de Pediatria dos Hospitais Centrais e Gerais (3 Meses). No IV Semestre-II Ano: Enfermagem Médica Pediátrica (70 H e 3 Cr),Patologia Médica Pediátrica (70 H e 3 Cr), Estágio de Enfermagem Médica e Patologia Pediátrica (150 H e 5 Cr), Estágio Neonatologia e Enfermagem (150 H e 5 Cr), Metodologia de investigação Científica II (50 H e 2 Cr), Inglês (75 H e 3 Cr), Estágio Serviços de Pediatria dos Hospitais Gerais e na Comunidade (4 Meses). No V Semestre- III Ano: Neonatologia e Enfermagem (100 H e 4 Cr), Administração e Gestão em Enfermagem (75 H e 3 Cr), Epidemiologia (50 H e 2 Cr),Patologia Cirúrgica Pediátrica (70 H e 3 Cr), Enfermagem Cirúrgica Pediátrica (70 H e 3 Cr), Estágio de Patologia e Enfermagem Cirúrgica (150 H e 5 Cr), Enfermagem em Cuidados Intensivos Pediátricos (70 H e 3 Cr), Estágio de Enfermagem em Cuidados Intensivos Pediátricos (150 H e 5 Cr), Psicologia Infantil e Desenvolvimento Infantil 0 (70 H e 3 Cr), No VI Semestre- III Ano: Especialidades Médico-Cirúrgicas Pediátrica e Dermatologia (120 H e 5 Cr), Especialidades Médico – Cirúrgicas Pediátrica ORL (120 H e5 Cr), Especialidades Médico – Cirúrgicas Pediátrica Oftalmologia (120 H e 5 Cr), Especialidades Médico – Cirúrgicas Pediátrica e Estomatologia (120 H e 5 Cr), Especialidades Médico – Cirúrgicas Pediátrica Ortopedia (120 H e 5 Cr), Estágio de Especialidades Médico – Cirúrgicas Pediátrica (360 H e 5 Cr). No VII Semestre- IV Ano: AIDI (Módulo) (90 H e 4Cr),TATE (Módulo) (60H e 3Cr), Estágio de Enfermagem Psiquiátrica/Saúde Mental Infantil e Juvenil (90 H e 4Cr), Enfermagem Psiquiátrica/Saúde Mental Infantil e Juvenil (75 H e 3 Cr), Estágio de Cuidados de Saúde Primários no Centro de Saúde (300 H e 12 Cr). No VIII Semestre IV Ano: Estágio Integral (650 H e 26 Cr) e
Texto do artigo · p. 5 Exame de Culminação do Curso: Prova clínica prática com e discussão do processo de enfermagem e Defesa da Monografia de Investigação Científica.
Texto do artigo · p. 5 Curso: Licenciatura em Enfermagem Saúde Materna; duração:
Texto do artigo · p. 5 4 anos; horas total (H): 5250 créditos (Cr): 240. Plano de estudo:
Texto do artigo · p. 5 No I Semestre- I: Anatomia e Fisiologia I (75 H e 3 Cr), Bioquímica (50 H e 2 Cr), Fundamentos de Enfermagem (200 H e 8 Cr), Ética e Deontologia (50 H e 2 Cr), Promoção para a Saúde (75 H e 3 Cr), Prevenção e Controle de Infecções (125 H e c5 CR), Informática (50 H e 2 Cr),Estágio de Fundamentos Enfermagem (400 H e 20 Cr). No II Semestre- I Ano. Anatomia e Fisiologia II (75 H e 3 Cr), Microbiologia/Parasitologia (100 H e 4 Cr), Psicologia Geral (50 H e 2 Cr), Saúde da Comunidade (75 H e 3 Cr), Técnica de Expressão (50 H e 2 Cr), Enfermagem Saúde da Mulher e Técnicas de Contracepção (200 H e 8 CR) Extensão Comunitária I (50 H e 2 Cr), Estágio- Promoção para a Saúde (400 H e 20 Cr). No III Semestre-II Ano: Semiologia Clínica (50 H e 2 Cr), Administração e Gestão de Programa Saúde da Mulher (125 H e 5 Cr), Bioestatística (75 H e 3 Cr), Antropologia e Sociologia (75 H e 3 Cr), Metodologia de Investigação Cientifica I (100 H e 4 Cr), Extensão Comunitária II (50 H e 2 Cr), Estágio -Saúde da Mulher (400 H e 20 Cr). No IV Semestre-II Ano Metodologia de Investigação Cientifica II (100 H e 4 Cr), Enfermagem em Doenças Transmissíveis, HIV7SIDA (100 H e 4 Cr), Inglês I (25 H e 1 CR), Emergência Obstétrica I (200 H e 8 Cr), Farmacologia (50 H e 2 Cr), Nutrição (75 H e 3 Cr), Epidemiologia (50 H e 2 Cr), Extensão Comunitária. III (50 H e 2 Cr), Estágio de Emergências Obstétricas (400 H e 20 Cr). No V Semestre- III Ano: Neonatologia em Enfermagem (100 H e 4 Cr), Administração e Gestão de Enfermagem (50 H e 2 Cr), Emergências Obstétrica II (200 H e 8 Cr), Saúde Sexual e Reprodutiva Adolescente e Juvenil (75 H e 3 Cr), Pedagogia Didáctica (50 H e 2 Cr), Qualidade e Humanização no Sistema de Saúde (75 H e 3 Cr),Saúde Global (50 H e 2 Cr), Extensão Comunitária III (50 H e 2 Cr), Estágio de Emergência Obstétrica (400 H e 20 Cr). No VI Semestre- III Ano: Estágio Rural Integral I (250 H e 10 Cr). No VII Semestre- IV Ano: Estágio Rural Integral II (250 H e 10 Cr). No VIII Semestre – IV Ano: Preparação Culminação Curso e
Texto do artigo · p. 5 Exame Final: Prova clínica prática com e discussão do processo de enfermagem e Defesa da Monografia de Investigação Científica.
Parágrafo · p. 6 Preço — 30,00 MT.
Parágrafo · p. 6 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 29 de Julho de 2021 II SÉRIE — Número 145
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Economia e Finanças:
  10. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Previdência Social: Despachos.
  11. Parágrafo, página 1: Assembleia Provincial de Cabo Delgado:
  12. Parágrafo, página 1: Resolução.
  13. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Metuge:
  14. Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso.
  15. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Murrupula:
  16. Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social: Aviso.
  17. Parágrafo, página 1: Instituto Superior de Ciências de Saúde – ISCISA:
  18. Parágrafo, página 1: Despacho.
  19. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  20. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Previdência Social
  21. Texto do artigo, página 1: Despachos
  22. Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Abel Saide Chande, agente de serviço, do Serviço Distrital de Planeamentos e Infra-Estruturas de Mueda, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 22 de Julho de 2016, da Administradora Distrital, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 2.899,89MT, correspondente a 24 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 4.229,00MT.
  23. Texto do artigo, página 1: Da pensão fixada deverá descontar parta a pensão de aposentação ao abrigo do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 44.242Mt a pagar a 120 prestações mensais sendo a primeira de 357,79Mt e as restantes de 356,65Mt cada.
  24. Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2016 (4 por cento), devendo ser paga em Cabo Delgado.
  25. Texto do artigo, página 1: Maputo, 16 de Junho de 2017. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  26. Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 17 de Agosto.)
  27. Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Marcos Silasse Mandia, operário, do Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas de Mueda, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 1 de Novembro de 2016, da Administradora Distrital, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.° 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.° 27/2010, de 12 de Agosto, no valor de 3.915,74MT, correspondente a 31 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.° 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 4.421,00MT.
  28. Texto do artigo, página 1: Da pensão fixada devera descontar para pensão de aposentação ao abrigo do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 75.814,04MT a pagar a 120 prestações mensais sendo a primeira de 632,22MT e as restantes de 631,78MT cada.
  29. Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de
  30. Texto do artigo, página 1: Abril de 2016 (4 por cento), devendo ser paga em Cabo Delgado. Maputo, 23 de Junho de 2017. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane. (Visado pelo Tribunal Administrativo a 31 de Julho.) No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Firmino Moisés, agente de serviço, do Serviço Distrital de Planeamentos e Infra-Estruturas de Mueda, desligado do serviço por atingido o limite de idade em 1 de Janeiro de 2015, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009,de 17 de Março, no valor mensal de 4.362,92MT, correspondente a 31 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 4.925,88MT. Da pensão fixada deverá descontar parta a pensão de aposentação ao abrigo do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 75.901,59Mt a pagar em 250 prestações mensais sendo a primeira de 305,19Mt e as restantes de 303,60Mt cada. A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2017 (500,00Mt), devendo ser paga em Cabo Delgado.
  31. Texto do artigo, página 1: Maputo, 11 de Dezembro de 2017. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  32. Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 8 de Janeiro de 2018.)
  33. Texto do artigo, página 2: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Mário Ibraimo Mele, operário, do Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas de Mueda, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 1 de Novembro de 2016, da Administradora Distrital, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.° 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.° 27/2010, de 12 de Agosto, no valor de 3.518,00MT, correspondente a 25 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.° 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 4.925,20MT.
  34. Texto do artigo, página 2: Da pensão fixada devera descontar para pensão de aposentação ao abrigo do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 45.944,28MT a pagar a 200 prestações mensais sendo a primeira de 383,94MT e as restantes de 382,86MT cada.
  35. Texto do artigo, página 2: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2017 (500,00MT), devendo ser paga em Cabo Delgado.
  36. Texto do artigo, página 2: Maputo, 15 de Dezembro de 2017. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  37. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 30 de Janeiro de 2018.)
  38. Texto do artigo, página 2: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Saide Longa, operário, do Serviço Distrital de Planeamentos e Infra- Estruturas de Mueda, desligado do serviço por atingido o limite de idade a 1 de Janeiro de 2016, nos termos do artigo 154 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, no valor mensal de 6.030,75MT, correspondente a 32 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 167 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 6.596,13MT.
  39. Texto do artigo, página 2: Da pensão fixada deverá descontar parta a pensão de aposentação ao abrigo do artigo 158 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 11.778,59Mt a pagar a 40 prestações sendo a primeira de 294,46 e as restantes de 294,46Mt cada.
  40. Texto do artigo, página 2: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Cabo Delgado.
  41. Texto do artigo, página 2: Maputo, 30 de Setembro de 2019. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  42. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 28 de Outubro.)
  43. Texto do artigo, página 2: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Gabriel João Ndeda, técnico, do Serviço Distrital
  44. Texto do artigo, página 2: de Planeamento Infra-Estrutura de Mueda, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 20 de Maio de 2019, do Administrador Distrital, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 7.859,00mt, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o nº 1 do artigo 167 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na Remuneração de 7.859.00mt.
  45. Texto do artigo, página 2: Da pensão fixada devera descontar para a pensão de aposentação ao abrigo do 158 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 57.021,89MT apagar a 60 prestações mensais sendo a primeira de 950,65MT cada.
  46. Texto do artigo, página 2: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2018 (5 por cento) devendo ser paga em Cabo Delgado.
  47. Texto do artigo, página 2: Maputo, 19 de Junho de 2020. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  48. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 16 de Julho.)
  49. Texto do artigo, página 2: Assembleia Provincial de Cabo Delgado
  50. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 7/2020, de 19 de Agosto
  51. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial de Cabo Delgado, decorrente do novo Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto n.º 94/2019, de 31 de Dezembro, ao abrigo do n.º 2 do artigo 22 do Decreto n.º 97/2019, de 31 de Dezembro, a Assembleia Provincial de Cabo Delgado, reunida na sua II Sessão Ordinária, de 19 a 21 de Agosto de 2020, sob direcção do Francisco Lapido Loureiro, Presidente do Órgão, delibera:
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
  53. Texto do artigo, página 2: (Aprovação)
  54. Texto do artigo, página 2: É aprovado o quadro de pessoal do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial de Cabo Delgado, em nexo, que é parte integrante da presente Resolução.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
  56. Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
  57. Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia Provincial de Cabo Delgado, a 19 de
  58. Texto do artigo, página 2: Agosto de 2020. — O Presidente da Assembleia Provincial, Francisco Lapido Loureiro.
  59. Texto do artigo, página 3: Funções e carreiras Direcção Departamentos Repartição Relações Públicas Total Assistência Técnica e Formação Assistência Jurídica Administração e Finanças Funções de direcção, chefia e confiança Director 1 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 1 0 3 Secretário da Assembleia Provincial 0 1 0 0 0 1 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 0 1 1 Chefe de Secretaria Provincial 0 0 0 1 0 1 Sub-total de funções de direcção, chefia e confiança 2 2 1 2 1 8 Carreiras de regime geral Especialista 0 1 1 0 0 2 Técnico superior de administração pública N1 0 0 1 1 0 2 Técnico superior de administração pública N2 0 0 0 1 0 1 Técnico superior N1 0 2 2 0 0 4 Técnico profissional em administração pública 0 0 0 0 2 2 Técnico profissional 0 0 0 2 0 2 Técnico 0 2 0 3 0 5 Auxiliar administrativo 0 0 0 2 0 2 Agente de serviço 0 0 0 3 0 3 Auxiliar 0 0 0 2 0 2 Sub-total de carreiras de regime geral 0 5 4 14 2 25 Carreira de regime especial não diferenciadas Técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação 0 0 0 1 0 1 Sub-total de carreiras de regime especial diferenciadas 0 0 0 1 0 1 Total geral 2 7 5 17 3 34
    Funções e carreirasDirecçãoDepartamentosRepartição Relações PúblicasTotal
    Assistência Técnica e FormaçãoAssistência JurídicaAdministração e Finanças
    Funções de direcção, chefia e confiança
    Director100001
    Chefe de Departamento Provincial011103
    Secretário da Assembleia Provincial010001
    Secretário Executivo100001
    Chefe de Repartição Provincial000011
    Chefe de Secretaria Provincial000101
    Sub-total de funções de direcção, chefia e confiança221218
    Carreiras de regime geral
    Especialista011002
    Técnico superior de administração pública N1001102
    Técnico superior de administração pública N2000101
    Técnico superior N1022004
    Técnico profissional em administração pública000022
    Técnico profissional000202
    Técnico020305
    Auxiliar administrativo000202
    Agente de serviço000303
    Auxiliar000202
    Sub-total de carreiras de regime geral05414225
    Carreira de regime especial não diferenciadas
    Técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação000101
    Sub-total de carreiras de regime especial diferenciadas000101
    Total geral27517334
  60. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Metuge
  61. Texto do artigo, página 3: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  62. Texto do artigo, página 3: Aviso
  63. Texto do artigo, página 3: Nos termos do n.º 1 do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, que aprova o Regulamento de Concursos nas Carreiras de Regime Geral e Especial da Área Comum do Aparelho de Estado, publica-se a lista de classificação final dos concorrentes ao concurso de ingresso nas carreiras de agente de serviço e auxiliar, a que se refere o aviso afixado nos locais públicos.
  64. Texto do artigo, página 3: Carreira de auxiliar: Aprovados: Valores
  65. Texto do artigo, página 3: 1. Olga Valente Cabral.................................................................18,00
  66. Texto do artigo, página 3: 2. Estefânia Teófilo Passule .........................................................17,75
  67. Texto do artigo, página 3: 3. Sarai Massingue Chibaguvane.................................................17,75
  68. Texto do artigo, página 3: 4. Gijo Namale .............................................................................17,75
  69. Texto do artigo, página 3: 5. Anastácia Timóteo Tiago.........................................................17,75
  70. Texto do artigo, página 3: 6. Antumane António Agaisse .....................................................17,75
  71. Texto do artigo, página 3: 7. Ernestina Nota..........................................................................17,00
  72. Texto do artigo, página 3: 8. Deolinda Eugénio Atibo...........................................................17,00
  73. Texto do artigo, página 3: 9. Justina Atanásio Purassa ..........................................................17,00
  74. Texto do artigo, página 3: 10. Betinho Afonso Ernesto...........................................................17,00 Suplentes: Valores
  75. Texto do artigo, página 3: 1. Nilza Marina de Limas Mário..................................................16,75
  76. Texto do artigo, página 3: 2. Armanda Nabicane Armando...................................................16,50
  77. Texto do artigo, página 3: Valores
  78. Texto do artigo, página 3: 3. Sifa Muindi Nlaimo .................................................................16,50
  79. Texto do artigo, página 3: 4. Isaura Samuel Benjamim .........................................................16,50
  80. Texto do artigo, página 3: 5. Madalena Otília Bachir ............................................................16,00
  81. Texto do artigo, página 3: 6. Viana Sumaila Abujate ............................................................16,00
  82. Texto do artigo, página 3: 7. Muaramadane Abdul Saide......................................................16,00
  83. Texto do artigo, página 3: 8. Agostinho Navetha...................................................................15,75
  84. Texto do artigo, página 3: 9. Alberto Minzane Amade..........................................................15,50
  85. Texto do artigo, página 3: 10. Ancha Biche Cunaisse .............................................................15,50
  86. Texto do artigo, página 3: Carreira de agente de serviço: Aprovados:
  87. Texto do artigo, página 3: 1. Ramadane Bacar ........................................................................18,00
  88. Texto do artigo, página 3: 2. Siquino Valente..........................................................................18,00
  89. Texto do artigo, página 3: 3. Tapite Amisse ............................................................................17,75
  90. Texto do artigo, página 3: 4. Samate Ernesto Manuel .............................................................17,75
  91. Texto do artigo, página 3: 5. Calo Senti...................................................................................17,50 Suplentes:
  92. Texto do artigo, página 3: 1. Evaristo Tereza Maria Baptista Urbano.....................................17,50
  93. Texto do artigo, página 3: 2. Calisto da Costa Manuel ............................................................17,00
  94. Texto do artigo, página 3: 3. Berta Manuel..............................................................................17,00
  95. Texto do artigo, página 3: 4. Damião Pascoal..........................................................................17,00
  96. Texto do artigo, página 3: 5. Gaune da Júlia Fabião Mateus Malinga.....................................16,75
  97. Texto do artigo, página 3: Metuge, 22 de Junho de 2021. — O Presidente do Júri, Hercílio Abú Francisco Jahamo. — Os Vogais, Miguel Augusto, Eugénio Suhuti Muatie.
  98. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Murrupula
  99. Texto do artigo, página 4: Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
  100. Texto do artigo, página 4: Aviso
  101. Texto do artigo, página 4: Nos termos dos n.°s 2 e 3 do artigo 35 da Lei n.° 10/2017, de 1 de Agosto, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o Decreto n.° 1/2021, de 9 de Março, que aprova as condições excepcionais de ingresso de pessoal, com dispensa de concurso público, de profissionais de saúde e as áreas de apoio, e com base no n.° 2 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.° 61/2000, de 5 de Julho, publica-se a lista definitiva de classificação final dos concorrentes ao concurso de ingresso n.° 1 do Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social/2021, para o quadro de pessoal do Distrito de Murrupula, a que se refere o aviso afixado no Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social de Murrupula, a 21 de Maio de 2021, devidamente homologado por Despacho de 17 de Maio de 2021, da Administradora do Distrito, e publicado no jornal Diário de Moçambique, n.° 6379424024707886, de 12 de Junho de 2021.
  102. Texto do artigo, página 4: Carreira de médico de clínica geral de 2.ª:
  103. Texto do artigo, página 4: Aprovado: Valores Gastão Carlos Rádio ....................................................................... 18,5
  104. Texto do artigo, página 4: Murrupula, 29 de Junho de 2021. — O Presidente do Júri, Chrisler Jacob Luís Camões Chale.
  105. Texto do artigo, página 4: Instituto Superior de Ciências de Saúde, ISCISA
  106. Texto do artigo, página 4: Despacho
  107. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de se proceder a publicação dos currículos dos cursos de licenciatura em enfermagem geral, enfermagem pediátrica e enfermagem de saúde materna, ministrados no Instituto Superior de Ciências de Saúde, abreviadamente designado por ISCISA, ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 15 do Estatuto Orgânico do ISCISA, aprovado pela Resolução n.º 14/2010, de 17 de Novembro, conjugado com o previsto e estabelecido nos artigos 6 e 7 da Lei n.º 27/ 2009, de 29 de Setembro, o Colectivo de Direcção delibera:
  108. Número ou marcador, página 4: Artigo 1 – É aprovada a estrutura curricular e plano de estudo do curso constante do mapa em anexo e que faz parte integrante do presente Despacho.
  109. Número ou marcador, página 4: Artigo 2 – O presente Despacho entra em vigor na data da sua
  110. Texto do artigo, página 4: publicação.
  111. Texto do artigo, página 4: Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. — O Director-Geral do ISCISA, Dr. Alexandre Manguele.
  112. Texto do artigo, página 4: Área Científica de Formação de Enfermagem
  113. Texto do artigo, página 4: Esta área de formação compreende os cursos de licenciatura em enfermagem geral, enfermagem pediatrica e enfermagem saúde materna e tem como missão e visão:
  114. Texto do artigo, página 4: Visão: A existência de profissionais em todas as áreas de enfermagem com
  115. Texto do artigo, página 4: qualidade e prestígio nacional e internacional e sentido humanístico, respeitando valores comunitários.
  116. Texto do artigo, página 4: Missão:
  117. Texto do artigo, página 4: Oferecer uma formação de qualidade a profissionais de saúde de modo a capacitá-los a resolver com eficiência e humanismo problemas de saúde colocados pela sociedade a todos os níveis de atenção de saúde.
  118. Texto do artigo, página 4: Objectivo: Preparar profissionais de qualidade com habilidades técnicas-
  119. Texto do artigo, página 4: científicas para prestar cuidados de enfermagem pediátrica, saúde materna e geral a todos os níveis, com ética e humanismo.
  120. Texto do artigo, página 4: Curso: Licenciatura em Enfermagem Geral; duração: 4 anos; horas (H): 5445; créditos (Cr):207
  121. Texto do artigo, página 4: Plano de estudo:
  122. Texto do artigo, página 4: No I Semestre- I Ano: Anatomia Humana I (125 H e 5 Cr), Introdução à Enfermagem (100 H e 4 Cr), Enfermagem Centro Material e Biossegurança (125 H e 5 Cr), Antropologia e Sociologia (75H e 3 Cr), Técnicas de expressão (75H e 3 Cr), Informática (100 H e 4 Cr), Psicologia Geral (75 H e 3 Cr), Ética e Deontologia (75 H e 3 Cr), Estágios (160H e 5 CR), Serviços de Medicinas, Esterilização, Centros de Saúde (160 H 5 Cr). No II Semestre- I Ano. Anatomia II (125 H e 5 Cr), Fisiologia (150 H e 6 Cr), Fundamentos de Enfermagem (125 H e 5 Cr), Microbiologia e Parasitologia (100 H e 4 Cr), Genética (75H e 3 Cr), Farmacologia Geral (100 H e 4 Cr), Semiologia Médica (100 H e 4 Cr), Bioquímica (125 H e 5 Cr), Imunologia (75H e 3 Cr), Estágios - Serviços de Medicina (160 H 5 Cr). No III Semestre-II Ano: Enfermagem de Saúde Comunitária (100 H e 4 Cr), Enfermagem Médica (125 H e 5 Cr), Patologia Médica (100 H e 4 Cr), Nutrição e Dietética à Enfermagem (100 H e 4 Cr), Farmacologia Especial l (100 H e 4 Cr), Metodologia de Investigação Cientifica I (75H e 3 Cr), Estágios – Serviços de Medicina (160 H 5 Cr), Serviço de Alimentação (160 H 5 Cr). No IV Semestre-II Ano: Enfermagem de Doenças Transmissíveis (125 H e 5 Cr), Epidemiologia Bioestatística (125 H e 5 Cr), Enfermagem Cirúrgica (125 H e 5 Cr), Patologia Cirúrgica (100 H e 4 Cr), Especialidades Medica Cirúrgicas (100 H e 4 Cr), Metodologia de Investigação Cientifica I (75H e 3 Cr), Estágios – Serviços de Cirurgia Geral (160 H e 5 Cr), Serviços Pós-operatório (CIC), Especialidade Medica e Cirúrgica (ORL) Estomatologia Dermatologia Oftalmologia (160 H e 5) No V Semestre- III Ano: Enfermagem Pediátrica (150 H e 6 Cr), Enfermagem Obstetrícia e Neonatologia (150 H e 6 Cr), Enfermagem Oncológica Cuidados Continuados (100 H e 4 Cr), Enfermagem Cuidados Intensivos (75H e 3 Cr), Estágios – Departamento de Pediatria, Serviço de Obstetrícia e Ginecologia, Serviço de Cuidados Intensivos (160 H e 5) No VI Semestre- III Ano: Psicologia de Desenvolvimento (100 H e 4 Cr), Pedagogia e Didáctica em Enfermagem (100 H e 4 Cr), Administração em Enfermagem e Gestão Hospitalar (100 H e 4 Cr), Enfermagem Psiquiátrica e Saúde Mental (100 H e 4 Cr), Estágios – Serviço de Psiquiatria (80 H e 2.5 Cr), Serviço de Administração em Enfermagem e Gestão Hospitalar (80 H e 2.5 Cr), Serviço de Oncologia (80 H e 2.5 Cr), Consultas de Psicologia (80 H e 2.5 Cr). No VII Semestre- IV e VIII Ano: Estágios Integral (700 H e 20
  123. Texto do artigo, página 4: Cr,) Exame de Culminação do Curso: Discussão do relatório do estágio integrado, Prova prática com discussão do processo de enfermagem e Defesa de monografia.
  124. Texto do artigo, página 4: Curso: Licenciatura em Enfermagem Pediátrica; duração: 4 anos; horas (H): 5.202; créditos (Cr): 219
  125. Texto do artigo, página 4: Plano de Estudo:
  126. Texto do artigo, página 4: No I Semestre- I Ano: Anatomia Humana I (74 H e 3 Cr), Fisiologia Humana I (74 H e 3 Cr), Bioquímica (76 H e 3 Cr), Enfermagem I (76 H e 3 Cr), Ética e Deontologia (48 H e 2 Cr), Informática (66 H e 2 Cr), Técnicas de Expressão (48 H e 2Cr), Saúde da Comunidade (50 H e 2 Cr), Estágio de Saúde da Comunidade (100 H 4 Cr). No II Semestre- I Ano: Anatomia Humana II (70 H e 3 Cr),
  127. Texto do artigo, página 4: Fisiologia Humana II (70 H e 3 Cr), Bioestatística (50 H e 2 Cr),
  128. Texto do artigo, página 5: Microbiologia e Parasitologia (70 H e 3Cr), Imunologia (48 H e 2 Cr), Antropologia/Sociologia (44 H e 2 Cr), Psicologia Geral (48 H
  129. Texto do artigo, página 5: e 2 Cr), Genética (50 H e 2Cr), Enfermagem II (80 H e 4 Cr), Estágio de Enfermagem II (150 H e 4 Cr). No III Semestre-II Ano: Pedagogia e Didáctica (50 H e 2 Cr), Semiologia Médica (70 H e 3 Cr), Estágio de Semiologia (150 H e 4 Cr). Farmacologia (80 H e 4 Cr), Nutrição Infantil aplicada à Enfermagem (70 H e 3 Cr), Enfermagem Pediátrica e Doenças Transmissíveis (75 H e 3 Cr), Estágio de Enfermagem Pediátrica e Doenças Transmissíveis (90 H e 3 Cr), Histologia & Embriologia (70 H e 3 Cr), Inglês I (50 H e 2 Cr), Metodologia de Investigação Científica I (50 H e 2 Cr), Estágio Serviço de Pediatria dos Hospitais Centrais e Gerais (3 Meses). No IV Semestre-II Ano: Enfermagem Médica Pediátrica (70 H e 3 Cr),Patologia Médica Pediátrica (70 H e 3 Cr), Estágio de Enfermagem Médica e Patologia Pediátrica (150 H e 5 Cr), Estágio Neonatologia e Enfermagem (150 H e 5 Cr), Metodologia de investigação Científica II (50 H e 2 Cr), Inglês (75 H e 3 Cr), Estágio Serviços de Pediatria dos Hospitais Gerais e na Comunidade (4 Meses). No V Semestre- III Ano: Neonatologia e Enfermagem (100 H e 4 Cr), Administração e Gestão em Enfermagem (75 H e 3 Cr), Epidemiologia (50 H e 2 Cr),Patologia Cirúrgica Pediátrica (70 H e 3 Cr), Enfermagem Cirúrgica Pediátrica (70 H e 3 Cr), Estágio de Patologia e Enfermagem Cirúrgica (150 H e 5 Cr), Enfermagem em Cuidados Intensivos Pediátricos (70 H e 3 Cr), Estágio de Enfermagem em Cuidados Intensivos Pediátricos (150 H e 5 Cr), Psicologia Infantil e Desenvolvimento Infantil 0 (70 H e 3 Cr), No VI Semestre- III Ano: Especialidades Médico-Cirúrgicas Pediátrica e Dermatologia (120 H e 5 Cr), Especialidades Médico – Cirúrgicas Pediátrica ORL (120 H e5 Cr), Especialidades Médico – Cirúrgicas Pediátrica Oftalmologia (120 H e 5 Cr), Especialidades Médico – Cirúrgicas Pediátrica e Estomatologia (120 H e 5 Cr), Especialidades Médico – Cirúrgicas Pediátrica Ortopedia (120 H e 5 Cr), Estágio de Especialidades Médico – Cirúrgicas Pediátrica (360 H e 5 Cr). No VII Semestre- IV Ano: AIDI (Módulo) (90 H e 4Cr),TATE (Módulo) (60H e 3Cr), Estágio de Enfermagem Psiquiátrica/Saúde Mental Infantil e Juvenil (90 H e 4Cr), Enfermagem Psiquiátrica/Saúde Mental Infantil e Juvenil (75 H e 3 Cr), Estágio de Cuidados de Saúde Primários no Centro de Saúde (300 H e 12 Cr). No VIII Semestre IV Ano: Estágio Integral (650 H e 26 Cr) e
  130. Texto do artigo, página 5: Exame de Culminação do Curso: Prova clínica prática com e discussão do processo de enfermagem e Defesa da Monografia de Investigação Científica.
  131. Texto do artigo, página 5: Curso: Licenciatura em Enfermagem Saúde Materna; duração:
  132. Texto do artigo, página 5: 4 anos; horas total (H): 5250 créditos (Cr): 240. Plano de estudo:
  133. Texto do artigo, página 5: No I Semestre- I: Anatomia e Fisiologia I (75 H e 3 Cr), Bioquímica (50 H e 2 Cr), Fundamentos de Enfermagem (200 H e 8 Cr), Ética e Deontologia (50 H e 2 Cr), Promoção para a Saúde (75 H e 3 Cr), Prevenção e Controle de Infecções (125 H e c5 CR), Informática (50 H e 2 Cr),Estágio de Fundamentos Enfermagem (400 H e 20 Cr). No II Semestre- I Ano. Anatomia e Fisiologia II (75 H e 3 Cr), Microbiologia/Parasitologia (100 H e 4 Cr), Psicologia Geral (50 H e 2 Cr), Saúde da Comunidade (75 H e 3 Cr), Técnica de Expressão (50 H e 2 Cr), Enfermagem Saúde da Mulher e Técnicas de Contracepção (200 H e 8 CR) Extensão Comunitária I (50 H e 2 Cr), Estágio- Promoção para a Saúde (400 H e 20 Cr). No III Semestre-II Ano: Semiologia Clínica (50 H e 2 Cr), Administração e Gestão de Programa Saúde da Mulher (125 H e 5 Cr), Bioestatística (75 H e 3 Cr), Antropologia e Sociologia (75 H e 3 Cr), Metodologia de Investigação Cientifica I (100 H e 4 Cr), Extensão Comunitária II (50 H e 2 Cr), Estágio -Saúde da Mulher (400 H e 20 Cr). No IV Semestre-II Ano Metodologia de Investigação Cientifica II (100 H e 4 Cr), Enfermagem em Doenças Transmissíveis, HIV7SIDA (100 H e 4 Cr), Inglês I (25 H e 1 CR), Emergência Obstétrica I (200 H e 8 Cr), Farmacologia (50 H e 2 Cr), Nutrição (75 H e 3 Cr), Epidemiologia (50 H e 2 Cr), Extensão Comunitária. III (50 H e 2 Cr), Estágio de Emergências Obstétricas (400 H e 20 Cr). No V Semestre- III Ano: Neonatologia em Enfermagem (100 H e 4 Cr), Administração e Gestão de Enfermagem (50 H e 2 Cr), Emergências Obstétrica II (200 H e 8 Cr), Saúde Sexual e Reprodutiva Adolescente e Juvenil (75 H e 3 Cr), Pedagogia Didáctica (50 H e 2 Cr), Qualidade e Humanização no Sistema de Saúde (75 H e 3 Cr),Saúde Global (50 H e 2 Cr), Extensão Comunitária III (50 H e 2 Cr), Estágio de Emergência Obstétrica (400 H e 20 Cr). No VI Semestre- III Ano: Estágio Rural Integral I (250 H e 10 Cr). No VII Semestre- IV Ano: Estágio Rural Integral II (250 H e 10 Cr). No VIII Semestre – IV Ano: Preparação Culminação Curso e
  134. Texto do artigo, página 5: Exame Final: Prova clínica prática com e discussão do processo de enfermagem e Defesa da Monografia de Investigação Científica.
  135. Parágrafo, página 6: Preço — 30,00 MT.
  136. Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição

  • Despacho MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS Instituto Nacional de Previdência Social
  • Aviso Governo do Distrito de Metuge Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  • Aviso Governo do Distrito de Murrupula Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
  • Despacho Instituto Superior de Ciências de Saúde, ISCISA
  • Resolução n.º 7/2020 Assembleia Provincial de Cabo Delgado