De 14 de Junho de 2017:

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Texto do artigo · p. 3 De 14 de Junho de 2017:
Texto do artigo · p. 3 Arminda Botão Gonçalves, titular do NUIT 102889010, enquadrada na carreira de técnico, grupo salarial 7, colocada na Delegação Provincial de Tete — designada, por ordem de Serviço n.º 6/2017, de 16 de Janeiro, para exercer, em comissão de serviço, as funções de chefe de Departamento Provincial de Administração e Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 20 e do n.º 1 do artigo 23, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o Diploma Ministerial n.º 142/2006, de 5 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Por urgente conveniência de serviço, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, nos termos do artigo 73 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, conjugado com o n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 6 de Julho.)
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  1. Texto do artigo, página 3: De 14 de Junho de 2017:
  2. Texto do artigo, página 3: Arminda Botão Gonçalves, titular do NUIT 102889010, enquadrada na carreira de técnico, grupo salarial 7, colocada na Delegação Provincial de Tete — designada, por ordem de Serviço n.º 6/2017, de 16 de Janeiro, para exercer, em comissão de serviço, as funções de chefe de Departamento Provincial de Administração e Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 20 e do n.º 1 do artigo 23, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o Diploma Ministerial n.º 142/2006, de 5 de Setembro.
  3. Texto do artigo, página 3: Por urgente conveniência de serviço, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, nos termos do artigo 73 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, conjugado com o n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  4. Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 6 de Julho.)
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