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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Previdência Social
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Abdurremane Lino de Almeida, especialista, que exerceu as funções de Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, desligado do serviço para a aposentação voluntária, por Despacho de 13 de Janeiro de 2016, do Vice-Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado,
Texto do artigo · p. 1 aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 123 194,06 MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 3 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na média aritmética das remunerações dos últimos 24 meses.
Texto do artigo · p. 1 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2015, 5 porcento, devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Fica deste modo rectificada a pensão fixada por despacho de 12 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 13 de Julho de 2017. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96,
Texto do artigo · p. 1 de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 31 de Julho.) (Fica sem efeito a publicação inserida no Boletim da República, II Série, n.º 141, de 8 de Setembro corrente.)
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Previdência Social
  3. Texto do artigo, página 1: Despacho
  4. Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Abdurremane Lino de Almeida, especialista, que exerceu as funções de Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, desligado do serviço para a aposentação voluntária, por Despacho de 13 de Janeiro de 2016, do Vice-Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado,
  5. Texto do artigo, página 1: aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 123 194,06 MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 3 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na média aritmética das remunerações dos últimos 24 meses.
  6. Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2015, 5 porcento, devendo ser paga em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 1: Fica deste modo rectificada a pensão fixada por despacho de 12 de Dezembro de 2016.
  8. Texto do artigo, página 1: Maputo, 13 de Julho de 2017. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  9. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96,
  10. Texto do artigo, página 1: de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 31 de Julho.) (Fica sem efeito a publicação inserida no Boletim da República, II Série, n.º 141, de 8 de Setembro corrente.)
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