Resolução n.º 26/CUL/2019

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Resolução n.º 26/CUL/2019

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Texto do artigo · p. 16 Universidade Licungo
Texto do artigo · p. 16 Regimento do Conselho Universitário
Texto do artigo · p. 16 Resolução n.º 26/CUL/2019
Texto do artigo · p. 16 Reunido em sua primeira sessão ordinária, que ocorreu nos dias 14 e 15 de Maio, o Conselho Universitário procedeu à apreciação do Regimento Interno do Conselho Universitário.
Texto do artigo · p. 16 Assim, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 45, alínea a) dos Estatutos da Universidade Licungo, aprovados pelo Decreto n.º 3/2019, de 14 de Fevereiro, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 16 1. É aprovado o Regimento Interno do Conselho Universitário.
Texto do artigo · p. 16 2. A presente Resolução entra em vigor imediatamente.
Texto do artigo · p. 16 Quelimane, 15 de Maio de 2019. — O Reitor, Professor Doutor Boaventura Aleixo.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Das Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 O presente Regimento destina-se a estabelecer as regras de organização e funcionamento do Conselho Universitário da Universidade Licungo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 2 (Definição)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Licungo.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Da Estrutura Orgânica
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 3 (Composição do Conselho Universitário)
Número ou marcador · p. 17 1. O Conselho Universitário tem, na totalidade, 22 membros, com a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 17 a) O Reitor;
Número ou marcador · p. 17 b) Dois Vice-Reitores;
Número ou marcador · p. 17 c) Um representante de directores das extensões da Universidade;
Número ou marcador · p. 17 d) Três representantes do corpo docente;
Número ou marcador · p. 17 e) Um representante do corpo de investigadores;
Número ou marcador · p. 17 f) Dois representantes do corpo discente;
Número ou marcador · p. 17 g) Um representante de Directores de Faculdade/Escolas;
Número ou marcador · p. 17 h) Um representante do pessoal técnico administrativo;
Número ou marcador · p. 17 i) Dois representantes da sociedade civil de áreas afins às linhas de formação da Universidade Licungo, incluindo representantes do sector privado;
Número ou marcador · p. 17 j) Quatro personalidades externas, de reconhecido mérito, não pertencentes à Universidade Licungo, com conhecimento e experiência relevantes para esta, de entre as quais uma preside ao Conselho Universitário;
Número ou marcador · p. 17 k) Quatro representantes do Governo, indicados pelo Ministério de tutela.
Número ou marcador · p. 17 2. Os membros identificados nas alíneas c), d), f), g) e h) do número anterior são eleitos, respectivamente, pelos Directores das Extensões da Universidade, docentes, investigadores, directores de Faculdades e/ou Escolas e pelo corpo técnico administrativo, se ao caso for aplicável.
Número ou marcador · p. 17 3. Os membros referidos nas alíneas i) e j) do n.º 1 são cooptados pelo conjunto dos membros que constam das antecedentes alíneas c), d), e) f), g) e h), por maioria absoluta, com base em propostas devidamente fundamentadas e subscritas por, pelo menos, um terço destes membros, nos termos do regulamento referenciado no número anterior.
Número ou marcador · p. 17 4. O Reitor e os Vice-Reitores participam das reuniões do Conselho
Texto do artigo · p. 17 Universitário sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 4 (Competências do Conselho Universitário)
Número ou marcador · p. 17 1. São competências do Conselho Universitário:
Número ou marcador · p. 17 a) Aprovar o seu regimento;
Número ou marcador · p. 17 b) Eleger o seu Presidente, de entre os seus membros externos, por maioria absoluta dos votos validamente expressos;
Número ou marcador · p. 17 c) Aprovar a proposta de alterações dos estatutos, nos termos da Lei do Ensino Superior;
Número ou marcador · p. 17 d) Preparar o processo eleitoral e eleger os candidatos aos cargos de Reitor e Vice-Reitores, nos termos da Lei, dos presentes estatutos e do Regulamento Eleitoral que para o efeito aprove;
Número ou marcador · p. 17 e) Apreciar os actos do Reitor, dos Vice-Reitores e dos órgãos de gestão da Universidade Licungo;
Número ou marcador · p. 17 f) Propor as medidas consideradas convenientes ao bom funcionamento da Universidade Licungo;
Número ou marcador · p. 17 g) Aprovar os regulamentos atinentes à simbologia da Universidade Licungo e seu uso;
Número ou marcador · p. 17 h) Aprovar a criação, modificação e extinção de unidades orgânicas, cursos universitários, ouvidos os órgãos colegiais instituídos, nos termos dos presentes estatutos, sem que tal implique alteração destes;
Número ou marcador · p. 17 i) Aprovar os regulamentos dos órgãos colegiais, incluindo o seu próprio regulamento, das unidades académicas, das unidades de investigação, de unidades especiais e de outras unidades;
Número ou marcador · p. 17 j) Analisar e aprovar o plano e os orçamentos anuais assim como o relatório de actividades e relatório de contas;
Número ou marcador · p. 17 k) Analisar e aprovar planos e os programas de médio e longo prazos de desenvolvimento da instituição;
Número ou marcador · p. 17 l) Desempenhar as demais funções previstas na lei ou nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 2. Sob proposta do Reitor, compete ainda ao Conselho Universitário:
Número ou marcador · p. 17 a) Aprovar os planos anuais de actividades e apreciar o relatório anual das actividades da Universidade Licungo;
Número ou marcador · p. 17 b) Aprovar as contas anuais consolidadas da instituição;
Número ou marcador · p. 17 c) Fixar as propinas devidas pelos estudantes;
Número ou marcador · p. 17 d) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 17 3. As deliberações do Conselho Universitário são aprovadas por maioria simples, excepto nos casos previstos de modo diferente na lei ou nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 4. A convocatória para as reuniões e a condução dos trabalhos do conselho até à eleição do Presidente são asseguradas pelo decano de entre os membros a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42 dos estatutos.
Número ou marcador · p. 17 5. O Conselho Universitário deve ter acesso, em tempo útil, à informação que considere relevante para o exercício das suas competências, podendo solicitá-la a entidades externas e/ou a órgãos da Universidade Licungo ou das suas unidades orgânicas, incluindo os órgãos de natureza consultiva.
Número ou marcador · p. 17 6. Em todas as matérias da sua competência, o Conselho Universitário pode solicitar pareceres a outros órgãos da Universidade Licungo ou das suas unidades orgânicas, nomeadamente aos órgãos de natureza consultiva.
Número ou marcador · p. 17 7. Não são permitidas abstenções nas votações do Conselho
Texto do artigo · p. 17 Universitário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 5 (Presidência)
Número ou marcador · p. 17 1. O Presidente do Conselho Universitário é eleito pelos membros do órgão, de entre os membros identificados na alínea j) do n.º 1 do artigo 42, dos estatutos por maioria absoluta e passa a dispor de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 17 2. Nas ausências e impedimento do Presidente do Conselho
Texto do artigo · p. 17 Universitário, este será substituído por um Vice-Presidente, que exercerá as funções que estão acometidas ao Presidente; sendo este o segundo membro mais votado da eleição referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 6 (Composição da Mesa da Presidência do Conselho Universitário)
Texto do artigo · p. 17 A Mesa da Presidência do Conselho Universitário é, em regra, composta pelo Presidente e pelo Vice-Presidente do órgão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 7 (Competências do Presidente do Conselho Universitário)
Número ou marcador · p. 17 1. Compete ao Presidente do Conselho Universitário:
Número ou marcador · p. 17 a) Convocar e presidir às reuniões do Conselho Universitário;
Número ou marcador · p. 17 b) Assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações;
Número ou marcador · p. 17 c) Declarar ou verificar as vagas no Conselho Universitário e proceder às substituições devidas, nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 d) Exercer o voto de qualidade em caso de necessidade.
Número ou marcador · p. 18 2. As competências arroladas nas alíneas a) e c) do número anterior poderão ser exercidas pelo Vice-Presidente nas ausências ou impedimentos do Presidente do Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 18 3. O Presidente e Vice-Presidente do Conselho Universitário não
Texto do artigo · p. 18 representam a Universidade Licungo, não lhes cabendo pronunciar-se em nome destas, nem interferirem nas competências dos outros órgãos universitários.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Do Funcionamento
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Conselho Universitário
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 8 (Reuniões do Conselho Universitário)
Número ou marcador · p. 18 1. O Conselho Universitário reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente, por sua própria iniciativa, por solicitação do Reitor ou ainda de um terço dos membros que compõem o órgão.
Número ou marcador · p. 18 2. O Reitor e Vice-Reitores da Universidade Licungo participam nas reuniões do Conselho Universitário sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 18 3. A presença do Reitor e dos Vice-Reitores nas reuniões do Conselho Universitário é de carácter obrigatório, podendo o Reitor, excepcionalmente e, em casos de ausência devidamente justificada, ser substituído pelo Vice-Reitor que formalmente indicar.
Número ou marcador · p. 18 4. Os directores das unidades orgânicas e outros dirigentes da
Texto do artigo · p. 18 Universidade podem ser convidados a participar nas reuniões do Conselho Universitário, sem direito a voto, para se pronunciarem sobre assuntos sob respectiva responsabilidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 9 (Impedimentos)
Número ou marcador · p. 18 1. Os membros cooptados não podem exercer simultaneamente funções em órgãos de gestão de outras instituições de ensino superior. 2 Considera-se automaticamente suspenso o mandato de qualquer membro do Conselho Universitário que apresente a sua candidatura ao cargo de reitor ou Vice-Reitor, a partir da respectiva formalização nos termos do regulamento eleitoral ou, se em momento anterior, com a manifestação pública da intenção de candidatura. 3 O membro do Conselho Universitário que tenha tido intervenção
Texto do artigo · p. 18 na aprovação do regulamento eleitoral considera-se automaticamente inelegível para reitor nas eleições imediatamente subsequentes a essa intervenção.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 10 (Convocatória para as reuniões)
Número ou marcador · p. 18 1. As reuniões ordinárias do Conselho Universitário são convocadas pelo respectivo Presidente com, pelo menos, trinta dias de antecedência em relação à data designada para a realização da respectiva sessão.
Número ou marcador · p. 18 2. Da convocatória para as reuniões do Conselho Universitário deve constar obrigatoriamente: 2.1. O local, o dia e a hora da reunião. 2.2. A ordem de trabalhos. 2.3. A indicação de quem convoca. 2.4. Se se trata de uma reunião ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 18 3. Os documentos de suporte dos assuntos constantes da ordem de
Texto do artigo · p. 18 trabalhos deverão ser enviados para os membros do conselho até quinze dias antes da data designada para a realização da reunião ordinária do Conselho Universitário; reduzindo-se este prazo de envio para sete dias quando se trate de reunião extraordinária.
Número ou marcador · p. 18 4. As reuniões extraordinárias devem ser convocadas com, pelo menos, sete dias de antecedência em relação à data designada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 11 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 18 Para que o Conselho Universitário possa reunir e deliberar validamente, é indispensável que esteja presente acima de metade da totalidade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Dos Actos do Conselho Universitário
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 12 (Deliberação)
Número ou marcador · p. 18 1. As deliberações do Conselho Universitário são tomadas por maioria simples dos votos, excepto nos casos em que a Lei ou os presentes estatutos dispuserem de modo diverso.
Número ou marcador · p. 18 2. A regra de votação é de voto aberto, excepto obrigatoriamente para a votação nos processos eleitorais de sua competência e facultativamente para as matérias que o próprio conselho entenda, por maioria qualificada, deverem ser submetidas a voto secreto.
Número ou marcador · p. 18 3. Para todas as matérias da sua competência, o Conselho Universitário pode solicitar pareceres a todos outros órgãos ou unidades orgânicas da Universidade Licungo.
Número ou marcador · p. 18 4. Só podem ser objecto de deliberação os assuntos constantes da
Texto do artigo · p. 18 ordem de trabalhos da convocatória daquela reunião, excepto se todos os membros presentes concordarem na inclusão na própria reunião de novos assuntos que, pela sua natureza, reclamem urgência no atendimento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 13 (Forma dos actos)
Número ou marcador · p. 18 1. Os actos do Conselho Universitário tomam a forma de Resolução, podendo igualmente revestir outras formas, de acordo com a sua natureza, designadamente sob a forma de proposta, parecer ou moção.
Número ou marcador · p. 18 2. Os actos do Conselho Universitário que revestirem qualquer das formas indicadas no número anterior devem ser assinados pelo Presidente do Conselho ou pelo Vice-Presidente em caso de ausência ou impedimento do primeiro.
Número ou marcador · p. 18 3. As Resoluções do Conselho Universitário devem ser publicadas
Texto do artigo · p. 18 no Boletim da República e, concomitantemente, afixadas em lugar de estilo da Universidade Licungo.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Do Mandato, Faltas e Direitos e Deveres dos Membros do Conselho Universitário
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 14 (Mandato)
Número ou marcador · p. 18 1. Com excepção dos membros por inerência de funções e dos representantes do corpo discente, a duração do mandato dos membros do Conselho Universitário é de quatro anos.
Número ou marcador · p. 18 2. Os representantes do corpo discente têm um mandato de dois anos.
Número ou marcador · p. 18 3. A substituição do Reitor ou dos Vice-Reitores não afecta a continuidade do mandato dos restantes.
Número ou marcador · p. 18 4. Os membros eleitos ou designados não podem ser destituídos,
Texto do artigo · p. 18 salvo pelo próprio Conselho Universitário, por maioria absoluta dos membros, em caso de falta considerada grave.
Número ou marcador · p. 19 5. Os processos eleitorais para a constituição de novo Conselho Universitário devem ter lugar em tempo oportuno para que a tomada de posse dos novos membros ocorra até trinta dias após o termo do anterior mandato.
Número ou marcador · p. 19 6. A substituição é realizada, no caso dos membros eleitos, através
Texto do artigo · p. 19 do primeiro candidato que se seguir na ordem de precedência da respectiva lista, e, no caso dos membros cooptados, através de novo processo de cooptação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 15 (Faltas às reuniões)
Número ou marcador · p. 19 1. Ao membro que não comparecer nas sessões do Conselho Universitário é aplicada uma falta.
Número ou marcador · p. 19 2. As faltas podem ser justificadas ou injustificadas.
Número ou marcador · p. 19 3. A justificação da falta deve ser escrita e comunicada ao Presidente até, pelo menos, 48 horas antes da data da reunião, salvo a ocorrência de uma situação de justo impedimento poderá ser feita 48 horas após a sessão.
Número ou marcador · p. 19 4. Compete ao Presidente do órgão considerar justificada a falta,
Texto do artigo · p. 19 atentos os motivos invocados pelo membro que faltou e a prova oferecida para demonstração da existência dos indicados motivos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 16 (Perda de mandato)
Número ou marcador · p. 19 1. Perde o mandato o membro do Conselho Universitário que de forma grave ou reiterada não cumpra as regras e os deveres estabelecidos no regimento do Conselho Universitário e na demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 2. Também perde o mandato o membro do Conselho Universitário que tiver dado três faltas injustificadas.
Número ou marcador · p. 19 3. Quando se trate do caso específico de membro representante
Texto do artigo · p. 19 do corpo discente, a perda do mandato por faltas ocorrerá com o cometimento de duas faltas injustificadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 17 (Renúncia ao mandato)
Texto do artigo · p. 19 O membro do Conselho Universitário que pretenda renunciar ao seu mandato deve comunicar a sua vontade ao Presidente por escrito devidamente fundamentado.
Texto do artigo · p. 19 Quelimane, 14 e 15 de Maio de 2019.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Universidade Licungo
  2. Texto do artigo, página 16: Regimento do Conselho Universitário
  3. Texto do artigo, página 16: Resolução n.º 26/CUL/2019
  4. Texto do artigo, página 16: Reunido em sua primeira sessão ordinária, que ocorreu nos dias 14 e 15 de Maio, o Conselho Universitário procedeu à apreciação do Regimento Interno do Conselho Universitário.
  5. Texto do artigo, página 16: Assim, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 45, alínea a) dos Estatutos da Universidade Licungo, aprovados pelo Decreto n.º 3/2019, de 14 de Fevereiro, o Conselho Universitário delibera:
  6. Texto do artigo, página 16: 1. É aprovado o Regimento Interno do Conselho Universitário.
  7. Texto do artigo, página 16: 2. A presente Resolução entra em vigor imediatamente.
  8. Texto do artigo, página 16: Quelimane, 15 de Maio de 2019. — O Reitor, Professor Doutor Boaventura Aleixo.
  9. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Das Disposições Gerais
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 1 (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 16: O presente Regimento destina-se a estabelecer as regras de organização e funcionamento do Conselho Universitário da Universidade Licungo.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 2 (Definição)
  13. Texto do artigo, página 17: O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Licungo.
  14. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Da Estrutura Orgânica
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 3 (Composição do Conselho Universitário)
  16. Número ou marcador, página 17: 1. O Conselho Universitário tem, na totalidade, 22 membros, com a seguinte composição:
  17. Número ou marcador, página 17: a) O Reitor;
  18. Número ou marcador, página 17: b) Dois Vice-Reitores;
  19. Número ou marcador, página 17: c) Um representante de directores das extensões da Universidade;
  20. Número ou marcador, página 17: d) Três representantes do corpo docente;
  21. Número ou marcador, página 17: e) Um representante do corpo de investigadores;
  22. Número ou marcador, página 17: f) Dois representantes do corpo discente;
  23. Número ou marcador, página 17: g) Um representante de Directores de Faculdade/Escolas;
  24. Número ou marcador, página 17: h) Um representante do pessoal técnico administrativo;
  25. Número ou marcador, página 17: i) Dois representantes da sociedade civil de áreas afins às linhas de formação da Universidade Licungo, incluindo representantes do sector privado;
  26. Número ou marcador, página 17: j) Quatro personalidades externas, de reconhecido mérito, não pertencentes à Universidade Licungo, com conhecimento e experiência relevantes para esta, de entre as quais uma preside ao Conselho Universitário;
  27. Número ou marcador, página 17: k) Quatro representantes do Governo, indicados pelo Ministério de tutela.
  28. Número ou marcador, página 17: 2. Os membros identificados nas alíneas c), d), f), g) e h) do número anterior são eleitos, respectivamente, pelos Directores das Extensões da Universidade, docentes, investigadores, directores de Faculdades e/ou Escolas e pelo corpo técnico administrativo, se ao caso for aplicável.
  29. Número ou marcador, página 17: 3. Os membros referidos nas alíneas i) e j) do n.º 1 são cooptados pelo conjunto dos membros que constam das antecedentes alíneas c), d), e) f), g) e h), por maioria absoluta, com base em propostas devidamente fundamentadas e subscritas por, pelo menos, um terço destes membros, nos termos do regulamento referenciado no número anterior.
  30. Número ou marcador, página 17: 4. O Reitor e os Vice-Reitores participam das reuniões do Conselho
  31. Texto do artigo, página 17: Universitário sem direito a voto.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 4 (Competências do Conselho Universitário)
  33. Número ou marcador, página 17: 1. São competências do Conselho Universitário:
  34. Número ou marcador, página 17: a) Aprovar o seu regimento;
  35. Número ou marcador, página 17: b) Eleger o seu Presidente, de entre os seus membros externos, por maioria absoluta dos votos validamente expressos;
  36. Número ou marcador, página 17: c) Aprovar a proposta de alterações dos estatutos, nos termos da Lei do Ensino Superior;
  37. Número ou marcador, página 17: d) Preparar o processo eleitoral e eleger os candidatos aos cargos de Reitor e Vice-Reitores, nos termos da Lei, dos presentes estatutos e do Regulamento Eleitoral que para o efeito aprove;
  38. Número ou marcador, página 17: e) Apreciar os actos do Reitor, dos Vice-Reitores e dos órgãos de gestão da Universidade Licungo;
  39. Número ou marcador, página 17: f) Propor as medidas consideradas convenientes ao bom funcionamento da Universidade Licungo;
  40. Número ou marcador, página 17: g) Aprovar os regulamentos atinentes à simbologia da Universidade Licungo e seu uso;
  41. Número ou marcador, página 17: h) Aprovar a criação, modificação e extinção de unidades orgânicas, cursos universitários, ouvidos os órgãos colegiais instituídos, nos termos dos presentes estatutos, sem que tal implique alteração destes;
  42. Número ou marcador, página 17: i) Aprovar os regulamentos dos órgãos colegiais, incluindo o seu próprio regulamento, das unidades académicas, das unidades de investigação, de unidades especiais e de outras unidades;
  43. Número ou marcador, página 17: j) Analisar e aprovar o plano e os orçamentos anuais assim como o relatório de actividades e relatório de contas;
  44. Número ou marcador, página 17: k) Analisar e aprovar planos e os programas de médio e longo prazos de desenvolvimento da instituição;
  45. Número ou marcador, página 17: l) Desempenhar as demais funções previstas na lei ou nos presentes estatutos.
  46. Número ou marcador, página 17: 2. Sob proposta do Reitor, compete ainda ao Conselho Universitário:
  47. Número ou marcador, página 17: a) Aprovar os planos anuais de actividades e apreciar o relatório anual das actividades da Universidade Licungo;
  48. Número ou marcador, página 17: b) Aprovar as contas anuais consolidadas da instituição;
  49. Número ou marcador, página 17: c) Fixar as propinas devidas pelos estudantes;
  50. Número ou marcador, página 17: d) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Reitor.
  51. Número ou marcador, página 17: 3. As deliberações do Conselho Universitário são aprovadas por maioria simples, excepto nos casos previstos de modo diferente na lei ou nos presentes estatutos.
  52. Número ou marcador, página 17: 4. A convocatória para as reuniões e a condução dos trabalhos do conselho até à eleição do Presidente são asseguradas pelo decano de entre os membros a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42 dos estatutos.
  53. Número ou marcador, página 17: 5. O Conselho Universitário deve ter acesso, em tempo útil, à informação que considere relevante para o exercício das suas competências, podendo solicitá-la a entidades externas e/ou a órgãos da Universidade Licungo ou das suas unidades orgânicas, incluindo os órgãos de natureza consultiva.
  54. Número ou marcador, página 17: 6. Em todas as matérias da sua competência, o Conselho Universitário pode solicitar pareceres a outros órgãos da Universidade Licungo ou das suas unidades orgânicas, nomeadamente aos órgãos de natureza consultiva.
  55. Número ou marcador, página 17: 7. Não são permitidas abstenções nas votações do Conselho
  56. Texto do artigo, página 17: Universitário.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 5 (Presidência)
  58. Número ou marcador, página 17: 1. O Presidente do Conselho Universitário é eleito pelos membros do órgão, de entre os membros identificados na alínea j) do n.º 1 do artigo 42, dos estatutos por maioria absoluta e passa a dispor de voto de qualidade.
  59. Número ou marcador, página 17: 2. Nas ausências e impedimento do Presidente do Conselho
  60. Texto do artigo, página 17: Universitário, este será substituído por um Vice-Presidente, que exercerá as funções que estão acometidas ao Presidente; sendo este o segundo membro mais votado da eleição referida no número anterior.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 6 (Composição da Mesa da Presidência do Conselho Universitário)
  62. Texto do artigo, página 17: A Mesa da Presidência do Conselho Universitário é, em regra, composta pelo Presidente e pelo Vice-Presidente do órgão.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 7 (Competências do Presidente do Conselho Universitário)
  64. Número ou marcador, página 17: 1. Compete ao Presidente do Conselho Universitário:
  65. Número ou marcador, página 17: a) Convocar e presidir às reuniões do Conselho Universitário;
  66. Número ou marcador, página 17: b) Assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações;
  67. Número ou marcador, página 17: c) Declarar ou verificar as vagas no Conselho Universitário e proceder às substituições devidas, nos termos dos estatutos;
  68. Número ou marcador, página 17: d) Exercer o voto de qualidade em caso de necessidade.
  69. Número ou marcador, página 18: 2. As competências arroladas nas alíneas a) e c) do número anterior poderão ser exercidas pelo Vice-Presidente nas ausências ou impedimentos do Presidente do Conselho Universitário.
  70. Número ou marcador, página 18: 3. O Presidente e Vice-Presidente do Conselho Universitário não
  71. Texto do artigo, página 18: representam a Universidade Licungo, não lhes cabendo pronunciar-se em nome destas, nem interferirem nas competências dos outros órgãos universitários.
  72. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Do Funcionamento
  73. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Conselho Universitário
  74. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 8 (Reuniões do Conselho Universitário)
  75. Número ou marcador, página 18: 1. O Conselho Universitário reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente, por sua própria iniciativa, por solicitação do Reitor ou ainda de um terço dos membros que compõem o órgão.
  76. Número ou marcador, página 18: 2. O Reitor e Vice-Reitores da Universidade Licungo participam nas reuniões do Conselho Universitário sem direito a voto.
  77. Número ou marcador, página 18: 3. A presença do Reitor e dos Vice-Reitores nas reuniões do Conselho Universitário é de carácter obrigatório, podendo o Reitor, excepcionalmente e, em casos de ausência devidamente justificada, ser substituído pelo Vice-Reitor que formalmente indicar.
  78. Número ou marcador, página 18: 4. Os directores das unidades orgânicas e outros dirigentes da
  79. Texto do artigo, página 18: Universidade podem ser convidados a participar nas reuniões do Conselho Universitário, sem direito a voto, para se pronunciarem sobre assuntos sob respectiva responsabilidade.
  80. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 9 (Impedimentos)
  81. Número ou marcador, página 18: 1. Os membros cooptados não podem exercer simultaneamente funções em órgãos de gestão de outras instituições de ensino superior. 2 Considera-se automaticamente suspenso o mandato de qualquer membro do Conselho Universitário que apresente a sua candidatura ao cargo de reitor ou Vice-Reitor, a partir da respectiva formalização nos termos do regulamento eleitoral ou, se em momento anterior, com a manifestação pública da intenção de candidatura. 3 O membro do Conselho Universitário que tenha tido intervenção
  82. Texto do artigo, página 18: na aprovação do regulamento eleitoral considera-se automaticamente inelegível para reitor nas eleições imediatamente subsequentes a essa intervenção.
  83. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 10 (Convocatória para as reuniões)
  84. Número ou marcador, página 18: 1. As reuniões ordinárias do Conselho Universitário são convocadas pelo respectivo Presidente com, pelo menos, trinta dias de antecedência em relação à data designada para a realização da respectiva sessão.
  85. Número ou marcador, página 18: 2. Da convocatória para as reuniões do Conselho Universitário deve constar obrigatoriamente: 2.1. O local, o dia e a hora da reunião. 2.2. A ordem de trabalhos. 2.3. A indicação de quem convoca. 2.4. Se se trata de uma reunião ordinária ou extraordinária.
  86. Número ou marcador, página 18: 3. Os documentos de suporte dos assuntos constantes da ordem de
  87. Texto do artigo, página 18: trabalhos deverão ser enviados para os membros do conselho até quinze dias antes da data designada para a realização da reunião ordinária do Conselho Universitário; reduzindo-se este prazo de envio para sete dias quando se trate de reunião extraordinária.
  88. Número ou marcador, página 18: 4. As reuniões extraordinárias devem ser convocadas com, pelo menos, sete dias de antecedência em relação à data designada para a sua realização.
  89. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 11 (Quórum deliberativo)
  90. Texto do artigo, página 18: Para que o Conselho Universitário possa reunir e deliberar validamente, é indispensável que esteja presente acima de metade da totalidade dos seus membros.
  91. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos Actos do Conselho Universitário
  92. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 12 (Deliberação)
  93. Número ou marcador, página 18: 1. As deliberações do Conselho Universitário são tomadas por maioria simples dos votos, excepto nos casos em que a Lei ou os presentes estatutos dispuserem de modo diverso.
  94. Número ou marcador, página 18: 2. A regra de votação é de voto aberto, excepto obrigatoriamente para a votação nos processos eleitorais de sua competência e facultativamente para as matérias que o próprio conselho entenda, por maioria qualificada, deverem ser submetidas a voto secreto.
  95. Número ou marcador, página 18: 3. Para todas as matérias da sua competência, o Conselho Universitário pode solicitar pareceres a todos outros órgãos ou unidades orgânicas da Universidade Licungo.
  96. Número ou marcador, página 18: 4. Só podem ser objecto de deliberação os assuntos constantes da
  97. Texto do artigo, página 18: ordem de trabalhos da convocatória daquela reunião, excepto se todos os membros presentes concordarem na inclusão na própria reunião de novos assuntos que, pela sua natureza, reclamem urgência no atendimento.
  98. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 13 (Forma dos actos)
  99. Número ou marcador, página 18: 1. Os actos do Conselho Universitário tomam a forma de Resolução, podendo igualmente revestir outras formas, de acordo com a sua natureza, designadamente sob a forma de proposta, parecer ou moção.
  100. Número ou marcador, página 18: 2. Os actos do Conselho Universitário que revestirem qualquer das formas indicadas no número anterior devem ser assinados pelo Presidente do Conselho ou pelo Vice-Presidente em caso de ausência ou impedimento do primeiro.
  101. Número ou marcador, página 18: 3. As Resoluções do Conselho Universitário devem ser publicadas
  102. Texto do artigo, página 18: no Boletim da República e, concomitantemente, afixadas em lugar de estilo da Universidade Licungo.
  103. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Do Mandato, Faltas e Direitos e Deveres dos Membros do Conselho Universitário
  104. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 14 (Mandato)
  105. Número ou marcador, página 18: 1. Com excepção dos membros por inerência de funções e dos representantes do corpo discente, a duração do mandato dos membros do Conselho Universitário é de quatro anos.
  106. Número ou marcador, página 18: 2. Os representantes do corpo discente têm um mandato de dois anos.
  107. Número ou marcador, página 18: 3. A substituição do Reitor ou dos Vice-Reitores não afecta a continuidade do mandato dos restantes.
  108. Número ou marcador, página 18: 4. Os membros eleitos ou designados não podem ser destituídos,
  109. Texto do artigo, página 18: salvo pelo próprio Conselho Universitário, por maioria absoluta dos membros, em caso de falta considerada grave.
  110. Número ou marcador, página 19: 5. Os processos eleitorais para a constituição de novo Conselho Universitário devem ter lugar em tempo oportuno para que a tomada de posse dos novos membros ocorra até trinta dias após o termo do anterior mandato.
  111. Número ou marcador, página 19: 6. A substituição é realizada, no caso dos membros eleitos, através
  112. Texto do artigo, página 19: do primeiro candidato que se seguir na ordem de precedência da respectiva lista, e, no caso dos membros cooptados, através de novo processo de cooptação.
  113. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 15 (Faltas às reuniões)
  114. Número ou marcador, página 19: 1. Ao membro que não comparecer nas sessões do Conselho Universitário é aplicada uma falta.
  115. Número ou marcador, página 19: 2. As faltas podem ser justificadas ou injustificadas.
  116. Número ou marcador, página 19: 3. A justificação da falta deve ser escrita e comunicada ao Presidente até, pelo menos, 48 horas antes da data da reunião, salvo a ocorrência de uma situação de justo impedimento poderá ser feita 48 horas após a sessão.
  117. Número ou marcador, página 19: 4. Compete ao Presidente do órgão considerar justificada a falta,
  118. Texto do artigo, página 19: atentos os motivos invocados pelo membro que faltou e a prova oferecida para demonstração da existência dos indicados motivos.
  119. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 16 (Perda de mandato)
  120. Número ou marcador, página 19: 1. Perde o mandato o membro do Conselho Universitário que de forma grave ou reiterada não cumpra as regras e os deveres estabelecidos no regimento do Conselho Universitário e na demais legislação aplicável.
  121. Número ou marcador, página 19: 2. Também perde o mandato o membro do Conselho Universitário que tiver dado três faltas injustificadas.
  122. Número ou marcador, página 19: 3. Quando se trate do caso específico de membro representante
  123. Texto do artigo, página 19: do corpo discente, a perda do mandato por faltas ocorrerá com o cometimento de duas faltas injustificadas.
  124. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 17 (Renúncia ao mandato)
  125. Texto do artigo, página 19: O membro do Conselho Universitário que pretenda renunciar ao seu mandato deve comunicar a sua vontade ao Presidente por escrito devidamente fundamentado.
  126. Texto do artigo, página 19: Quelimane, 14 e 15 de Maio de 2019.
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