Acórdão n.º 16/2019
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Acórdão n.º 16/2019
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- Texto do artigo, página 8: Processo n.º 26/2017 - P
- Texto do artigo, página 8: Acórdão n.º 16/2019
- Texto do artigo, página 8: Acordam, em Plenário, os Juízes Conselheiros do Tribunal Administrativo:
- Texto do artigo, página 8: A Federação Moçambicana do Desporto Motorizado, com os melhores sinais de identificação nos autos do Processo acima citado, não se conformando com o teor e sentido do Acórdão n.º 154/20161.ª, de 28 de Dezembro, que julgou procedente a acção de declaração de nulidade do despacho do Vice-Ministro da Justiça, o qual consistiu no reconhecimento da federação acima citada como pessoa jurídica, vem, perante esta instância jurisdicional, nos termos do disposto no artigo 135 e seguintes da Lei n.º 9/2001, de 7 de Julho, ex vi do artigo 228 da Lei n.º 7/2014, de 28 de Fevereiro, interpor recurso de apelação, louvando-se nos termos constantes dos documentos de fls. 152 a 156 dos autos, donde se extrai, essencialmente, o seguinte:
- Texto do artigo, página 8: 1.º
- Texto do artigo, página 8: “O ATCM – Automovel Clube de Moçambique e o MCB Motor Clube da Beira, agem de mà-fé ao alegarem que a Federação Moçambicana do Desporto Motorizado veda deliberada e completamente a filiação de pessoas colectivas (clubes ou núcleos desportivos), facto que contraria os requisitos para a constituição de uma federação desportiva, estatuídos pelo n.º 1 do artigo 77 do Decreto n.º 41/2008, de 4 de Novembro”.
- Texto do artigo, página 8: 2.º
- Texto do artigo, página 8: “Tanto o ATCM como MCB e todos os núcleos, clubes e associações foram e continuam a ser convidados em todos os momentos, a fazer parte da Federação Moçambicana do Desporto Motorizado e essas adesões não podem estar condicionadas à concessão de estatuto de membro fundador, nem cargos de direcção antecipados como pretendem”.
- Texto do artigo, página 8: 3.º
- Texto do artigo, página 8: “O ATCM é um clube que está filiado ilegalmente na FIA – Federação Internacional de Automobilismo, como sendo a Federação Moçambicana de Automobilismo, o que não é, nem pode ser, porque o ATCM é apenas um clube e o MCB está filiado na FIMA – Federação Internacional de Motociclismo, como sendo a Federação Moçambicana de Motociclismo, o que também não é e nem pode ser, porque também é um clube regional”.
- Texto do artigo, página 8: 4.º
- Texto do artigo, página 8: “Esta situação irregular nos organismos internacionais destes dois clubes faz com que lutem afincadamente para extinguir a FMDM, com o intuito de perpetuar esta situação irregular”.
- Texto do artigo, página 8: 5.º
- Texto do artigo, página 8: “A Providência Cautelar decretada em Processo n.º 61/11-L, pela 3.ª Secção do Tribunal da Cidade de Maputo contra, entre outros, o Sr. António Marques e o ATCM, tendo transitado em julgado, não está a ser cumprida em clara desobediência, sendo o presente recurso a prova disso, além da litispendência desta acção sobre a acção principal da qual pende a Providência Cautelar, que decorre no Tribunal da Cidade de Maputo”.
- Texto do artigo, página 8: 6.º
- Texto do artigo, página 8: “A Lei n.º 11/2002, de 12 de Março foi elaborada por analogia às leis portuguesas, sem ter em conta a realidade nacional, e a sua aplicação cega só permitiria a existência das Federações de Futebol, Atletismo e Basquetebol, por ausência de clubes e associações em número suficiente para cumprir com os pressupostos nas outras modalidades”. 7.º
- Texto do artigo, página 8: “Com a organização dos Jogos Africanos, o Governo facilitou de forma similar a criação de mais de uma dezena de federações de várias modalidades que não a tinham e que são praticadas por individuais, entre as quais a FMDM, e que se encontram a funcionar normalmente e que correm o risco de extinção com este acórdão”.
- Texto do artigo, página 8: 8.º
- Texto do artigo, página 8: “A alegação de que a FMDM é constituída por apenas um clube à data da sua constituição não é verdade, pois à data da publicação do Boletim da República, a FMDM era constituída por três clubes e uma associação, como se pode constatar pelos termos de adesão”.
- Texto do artigo, página 8: 9.º
- Texto do artigo, página 8: “Faziam parte da FMDM à data da publicação do Boletim da República, a Wanga Racing Clube da Matola, Maputo Motorsport, a Korridas de Moçambique, além dos participantes individuais e colectivos que se constituiram em associação aquando da constituição”. 10.º
- Texto do artigo, página 8: “O Despacho Ministerial é datado de 18 de Janeiro de 2011 e os subscritores do pedido para a constituição da Federação, sanaram as irregularidades e constituiram-se em associação em 21 de Fevereiro de 2011”.
- Texto do artigo, página 8: 11.º
- Texto do artigo, página 8: “Na República de Moçambique os Decretos-Lei, os Decretos, os Resoluções e os demais diplomas emanados do Governo entram em vigor após publicação no Boletim da República, sob pena de ineficácia jurídica de acordo com o n.º 1 da alínea c) do artigo 144 da Constituição da República de Moçambique”.
- Texto do artigo, página 8: 12.º
- Texto do artigo, página 9: outros clubes, pelo que, é esta a data que deve ser considerada como a do conhecimento e da validade da constituição da FMDM, já que não houve notificação nos termos do disposto no artigo 71 e seguintes da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto e qualquer eventual irregularidade do acto deve ser considerado como sanada e ratificada na data do conhecimento dos interessados e do público”.
- Texto do artigo, página 9: Termina, requerendo que o presente recurso seja julgado procedente por provado, anulando-se o Acórdão recorrido, devendo os recorridos condenados a multa por litigância de mà-fé.
- Texto do artigo, página 9: Em sede do visto do Ministério Público, o Digníssimo Magistrado promoveu, a fls. 198v dos autos, que aqui se dá por integralmente reproduzido, para todos efeitos legais.
- Texto do artigo, página 9: Colhidos os vistos legais, cumpre analisar e decidir. Questão Prévia. Nos termos do artigo 50 da Lei n.º 7/2014, de 28 de Fevereiro, “têm
- Texto do artigo, página 9: legitimidade para intervir no processo como contra-interessados, todos aqueles a quem o provimento do recurso possa afectar directamente”.
- Texto do artigo, página 9: Ora, compulsado o acórdão recorrido, constata-se que Automovel & Touring Clube de Moçambique (ATCM), Motor Clube da Beira (MCB), Xithuthuto Motor Club de Gaza (XMCG), Motor Clube de Tete (MCT), Wanga Racing Club da Matola (WRCM), são contrainteressados que não foram mencionados pela recorrente Federação Moçambicana do Desporto Motorizado, o que obsta que o tribunal conhença da causa, pois a decisão do recurso poderá os afectar directamente, conforme estipula a norma supracitada.
- Texto do artigo, página 9: Face ao exposto, em Plenário, acordam, os Juizes Conselheiros deste Tribunal, pela rejeição liminar do recurso, pela falta de indicação dos contra-interessados, nos termos dispostos pela alínea g), n.º 2 do artigo 58 da Lei n.º 7/2014, de 28 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 9: Sem custas. Registe-se e notifique-se. Maputo, 15 de Abril de 2019. Machatine Paulo Marregane Munguambe – Presidente. José Maurício Manteiga – Relator. Januário Fernando Guibunda; Filomena Cacilda Maximiano Chitsonzo; Amílcar Mujovo Ubisse; José Luís Maria Pereira Cardoso; David Zefanias Sibambo; Aboobacar Zainadine Dauto Changa; João Varimelo; Paulo Daniel Comoane; Isabel Cristina Pedro Filipe; Rufino Nombora, Pelo Ministério Público, Fui Presente. Edmundo Carlos Alberto, (Vice-Procurador Geral da República).
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