De 22 de Maio: — Fernanda Pedro Albino, enquadrada na carreira de técnico administrativo, grupo salarial 7, classe C, escalão 1 – transferida, nos termos do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para o Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social. — (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 22 de Julho.) — Inocêncio Salvador Cumaio, enquadrado na carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe C, escalão 1 – transferido, nos termos do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para o Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social. — (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 26 de Julho.) — Por ter havido erro no despacho de Osório Inácio Manhiça, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, titular do NUIT 100884747, grupo salarial 8, classe C, escalão 1, promovido, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, rectifica-se que, onde se lê: «carreira de técnico profissional em administração pública, grupo salarial 8, — classe C, escalão 1.» deve se ler: «técnico profissional em administração pública, grupo salarial 8, classe C, escalão 2.»
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De 22 de Maio: — Fernanda Pedro Albino, enquadrada na carreira de técnico administrativo, grupo salarial 7, classe C, escalão 1 – transferida, nos termos do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para o Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social. — (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 22 de Julho.) — Inocêncio Salvador Cumaio, enquadrado na carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe C, escalão 1 – transferido, nos termos do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para o Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social. — (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 26 de Julho.) — Por ter havido erro no despacho de Osório Inácio Manhiça, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, titular do NUIT 100884747, grupo salarial 8, classe C, escalão 1, promovido, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, rectifica-se que, onde se lê: «carreira de técnico profissional em administração pública, grupo salarial 8, — classe C, escalão 1.» deve se ler: «técnico profissional em administração pública, grupo salarial 8, classe C, escalão 2.»
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- Texto do artigo, página 1: Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Secretário Permanente, Alfredo Vasco Nogueira Nampete.
- Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Julho.)
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