De 22 de Maio: — Fernanda Pedro Albino, enquadrada na carreira de técnico administrativo, grupo salarial 7, classe C, escalão 1 – transferida, nos termos do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para o Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social. — (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 22 de Julho.) — Inocêncio Salvador Cumaio, enquadrado na carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe C, escalão 1 – transferido, nos termos do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para o Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social. — (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 26 de Julho.) — Por ter havido erro no despacho de Osório Inácio Manhiça, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, titular do NUIT 100884747, grupo salarial 8, classe C, escalão 1, promovido, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, rectifica-se que, onde se lê: «carreira de técnico profissional em administração pública, grupo salarial 8, — classe C, escalão 1.» deve se ler: «técnico profissional em administração pública, grupo salarial 8, classe C, escalão 2.»

Texto extraído + documento associado

De 22 de Maio: — Fernanda Pedro Albino, enquadrada na carreira de técnico administrativo, grupo salarial 7, classe C, escalão 1 – transferida, nos termos do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para o Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social. — (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 22 de Julho.) — Inocêncio Salvador Cumaio, enquadrado na carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe C, escalão 1 – transferido, nos termos do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para o Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social. — (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 26 de Julho.) — Por ter havido erro no despacho de Osório Inácio Manhiça, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, titular do NUIT 100884747, grupo salarial 8, classe C, escalão 1, promovido, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, rectifica-se que, onde se lê: «carreira de técnico profissional em administração pública, grupo salarial 8, — classe C, escalão 1.» deve se ler: «técnico profissional em administração pública, grupo salarial 8, classe C, escalão 2.»

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 De 22 de Maio: Fernanda Pedro Albino, enquadrada na carreira de técnico administrativo, grupo salarial 7, classe C, escalão 1 – transferida, nos termos do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para o Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social. (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 22 de Julho.) Inocêncio Salvador Cumaio, enquadrado na carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe C, escalão 1 – transferido, nos termos do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para o Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social. (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 26 de Julho.) Por ter havido erro no despacho de Osório Inácio Manhiça, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, titular do NUIT 100884747, grupo salarial 8, classe C, escalão 1, promovido, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, rectifica-se que, onde se lê: «carreira de técnico profissional em administração pública, grupo salarial 8, classe C, escalão 1.» deve se ler: «técnico profissional em administração pública, grupo salarial 8, classe C, escalão 2.»
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Secretário Permanente, Alfredo Vasco Nogueira Nampete.
Texto do artigo · p. 1 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Julho.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: De 22 de Maio: Fernanda Pedro Albino, enquadrada na carreira de técnico administrativo, grupo salarial 7, classe C, escalão 1 – transferida, nos termos do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para o Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social. (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 22 de Julho.) Inocêncio Salvador Cumaio, enquadrado na carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe C, escalão 1 – transferido, nos termos do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para o Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social. (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 26 de Julho.) Por ter havido erro no despacho de Osório Inácio Manhiça, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, titular do NUIT 100884747, grupo salarial 8, classe C, escalão 1, promovido, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, rectifica-se que, onde se lê: «carreira de técnico profissional em administração pública, grupo salarial 8, classe C, escalão 1.» deve se ler: «técnico profissional em administração pública, grupo salarial 8, classe C, escalão 2.»
  2. Texto do artigo, página 1: Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Secretário Permanente, Alfredo Vasco Nogueira Nampete.
  3. Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Julho.)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.