Despacho n.º 91/2017
Texto extraído + documento associado
Despacho n.º 91/2017
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Primeira Secção
- Texto do artigo, página 2: Processo n.º 91/2017 - 1.ª
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: de 25 de Junho, requerido por Elísio Frank Xavier de Sousa, tendo como entidade demandada a Ministra da Administração Estatal e Função Pública.
- Texto do artigo, página 2: Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 104 da Lei n.º 7/2014, de 28 de Fevereiro, chama-se à lide eventuais interessasdos, para, querendo, intervir nos autos, no prazo de 15 dias contados da presente publicação.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 15 de Setembro de 2017. — O Juíz Conselheiro - Relator, David Zefanias Sibambo.
- Texto do artigo, página 2: Fica sem efeito a publicação inserida no Boletim da República, II Série, n.º 22, de 31 de Janeiro de 2018.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.