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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Previdência Social
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Maria Alice Jorge, técnica superior de N2, do Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social, desligada do serviço para aposentação voluntária por despacho de 14 de Dezembro de 2017, da Secretária Permanente, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 33.119,71MT,
- Texto do artigo, página 1: correspondente a 35 anos de serviço, calculado em harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 33 119,71MT.
- Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base na remuneração de chefe de Departamento Central, actualizada até 1 de Abril de 2018, 5 por cento, devendo ser paga em Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 24 de Agosto de 2018. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
- Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 1: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 29 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Jerónimo Pires Mahoque, especialista, do Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social, desligado do serviço para aposentação voluntária por despacho de 16 de Outubro de 2017, da Secretária Permanente, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento da Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 73 339,44MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculado em harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 73 339,44MT.
- Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base na remuneração de Director Nacional, actualizada até 1 de Abril de 2018, 5 por cento, devendo ser paga em Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 24 de Setembro de 2018. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
- Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Outubro.)
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