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Texto do artigo · p. 5 Direcção do Plano e Finanças
Texto do artigo · p. 5 Aviso
Texto do artigo · p. 5 1. De acordo com o despacho de 21 de Setembro de 2012, do Secretário Permanente do Ministério das Finanças, está aberto um concurso pelo prazo de 30 dias a contar da data de fixação do presente aviso, para o provimento de cinco (5) vagas na carreira de técnico superior N2, duas (2) na carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação, oito (8) na carreira de técnico, sete (7) na carreira de assistente técnico e dez (10) na carreira de auxiliar, nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 5 2. Requisitos:
Texto do artigo · p. 5 a) Carreira de Técnico Superior N2: – Possuir o nível de bacharelato, ou equivalente, com especialização em Economia, constituindo vantagem aos candidatos com experiência na área de Planificação e Estatística.
Texto do artigo · p. 5 b) Carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação: – Possuir um curso de nível médio técnico profissional, ou equivalente, com especialização em informática.
Texto do artigo · p. 5 c) Carreira de técnico: – Possuir o 2.º ciclo do ensino secundário ou equivalente.
Texto do artigo · p. 5 d) Carreira de assistente técnico: – Possuir o 1.º ciclo do ensino secundário.
Texto do artigo · p. 5 e) Carreira de auxiliar: – Possuir 2.º grau do nível primário do Sistema Nacional de educação ou equivalente.
Texto do artigo · p. 5 3. A selecção no concurso será feita através de avaliação curricular seguida de entrevista profissional.
Texto do artigo · p. 5 4. A admissão ao concurso é solicitada ao Secretário Permanente do Ministério das Finanças, por meio de requerimento com assinatura reconhecida e instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 5 a) Certidão de nascimento ou fotocópia de B.I. autenticada;
Texto do artigo · p. 5 b) Certidão de habilitações académicas ou profissionais; e
Texto do artigo · p. 5 c) Currículo Vitae.
Texto do artigo · p. 5 5. Os candidatos devem declarar nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a:
Texto do artigo · p. 5 a) Sanidade mental e capacidade física para o desempenho das funções;
Texto do artigo · p. 5 b) Ausência de condenação por crime que corresponda pena de prisão maior, ou actos que devem ser considerados desonrosos e manifestem incompatibilidade com o exercício de funções no aparelho do Estado.
Texto do artigo · p. 5 6. Os candidatos poderão também declarar nos requerimentos quaisquer circunstâncias susceptíveis de influenciar na apreciação do seu mérito ou constituir motivos de preferência.
Texto do artigo · p. 5 7. O requerimento pedindo a admissão ao concurso deve dar entrada na Secretaria da Direcção do Plano e Finanças da Cidade de Maputo até ao último dia do prazo fixado, sem o que não será considerado.
Texto do artigo · p. 5 8. O concurso é válido por 3 anos contados a partir da data da
Texto do artigo · p. 5 publicação da lista de classificação final no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 5 Obs.: No acto da apresentação das candidaturas, são dispensados a entrega dos documentos mencionados no n.º 5, devendo os candidatos declarar nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente aos mesmos.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 8 de Novembro de 2012. — A Directora, Virgínia de Bom Sucesso Vasco.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Direcção do Plano e Finanças
  2. Texto do artigo, página 5: Aviso
  3. Texto do artigo, página 5: 1. De acordo com o despacho de 21 de Setembro de 2012, do Secretário Permanente do Ministério das Finanças, está aberto um concurso pelo prazo de 30 dias a contar da data de fixação do presente aviso, para o provimento de cinco (5) vagas na carreira de técnico superior N2, duas (2) na carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação, oito (8) na carreira de técnico, sete (7) na carreira de assistente técnico e dez (10) na carreira de auxiliar, nesta Direcção.
  4. Texto do artigo, página 5: 2. Requisitos:
  5. Texto do artigo, página 5: a) Carreira de Técnico Superior N2: – Possuir o nível de bacharelato, ou equivalente, com especialização em Economia, constituindo vantagem aos candidatos com experiência na área de Planificação e Estatística.
  6. Texto do artigo, página 5: b) Carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação: – Possuir um curso de nível médio técnico profissional, ou equivalente, com especialização em informática.
  7. Texto do artigo, página 5: c) Carreira de técnico: – Possuir o 2.º ciclo do ensino secundário ou equivalente.
  8. Texto do artigo, página 5: d) Carreira de assistente técnico: – Possuir o 1.º ciclo do ensino secundário.
  9. Texto do artigo, página 5: e) Carreira de auxiliar: – Possuir 2.º grau do nível primário do Sistema Nacional de educação ou equivalente.
  10. Texto do artigo, página 5: 3. A selecção no concurso será feita através de avaliação curricular seguida de entrevista profissional.
  11. Texto do artigo, página 5: 4. A admissão ao concurso é solicitada ao Secretário Permanente do Ministério das Finanças, por meio de requerimento com assinatura reconhecida e instruído com os seguintes documentos:
  12. Texto do artigo, página 5: a) Certidão de nascimento ou fotocópia de B.I. autenticada;
  13. Texto do artigo, página 5: b) Certidão de habilitações académicas ou profissionais; e
  14. Texto do artigo, página 5: c) Currículo Vitae.
  15. Texto do artigo, página 5: 5. Os candidatos devem declarar nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a:
  16. Texto do artigo, página 5: a) Sanidade mental e capacidade física para o desempenho das funções;
  17. Texto do artigo, página 5: b) Ausência de condenação por crime que corresponda pena de prisão maior, ou actos que devem ser considerados desonrosos e manifestem incompatibilidade com o exercício de funções no aparelho do Estado.
  18. Texto do artigo, página 5: 6. Os candidatos poderão também declarar nos requerimentos quaisquer circunstâncias susceptíveis de influenciar na apreciação do seu mérito ou constituir motivos de preferência.
  19. Texto do artigo, página 5: 7. O requerimento pedindo a admissão ao concurso deve dar entrada na Secretaria da Direcção do Plano e Finanças da Cidade de Maputo até ao último dia do prazo fixado, sem o que não será considerado.
  20. Texto do artigo, página 5: 8. O concurso é válido por 3 anos contados a partir da data da
  21. Texto do artigo, página 5: publicação da lista de classificação final no Boletim da República.
  22. Texto do artigo, página 5: Obs.: No acto da apresentação das candidaturas, são dispensados a entrega dos documentos mencionados no n.º 5, devendo os candidatos declarar nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente aos mesmos.
  23. Texto do artigo, página 5: Maputo, 8 de Novembro de 2012. — A Directora, Virgínia de Bom Sucesso Vasco.
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