De 31 de Dezembro de 2005:
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- Texto do artigo, página 8: De 31 de Dezembro de 2005:
- Texto do artigo, página 8: João Filipe Sossoma, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, escalão 6, classe U, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais – transita para escalão 7, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 8: Pedro Talelane Chaúque, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 3, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais – transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 8: Floriana Tualufo Ugembe, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 6, classificada em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais – transita para o escalão 7, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 8: Verónica António Tangune, enquadrada na carreira de auxiliar, escalão 2, classe U, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais – transita para o escalão 3, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 8: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 6 de Março.)
- Texto do artigo, página 8: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e nos termos do n.º 1 do artigo 41, conjugado com o artigo 25, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, Emíla da Felicidade Elisa Masânganhe, para a carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, e colocada na província de Inhambane.
- Texto do artigo, página 8: Inhambane, 3 de Outubro de 2007. — O Governador da Província, Francisco Itai Meque.
- Texto do artigo, página 8: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do
- Texto do artigo, página 8: artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e nos termos do n.º 1 do artigo 41, conjugado com o artigo 25, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, Neima Justiniana Ricardo Mucambo, para a carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, e colocada na província de Inhambane. Inhambane, 3 de Outubro de 2007. — O Governador da Província, Francisco Itai Meque. No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e nos termos do n.º 1 do artigo 83 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, destacado Pascoal Muguejane Mazibe, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, para, em comissão de serviço, exercer as funções de Chefe de Localidade de Mapinhane, no distrito de Vilankulo, província de Inhambane.
- Texto do artigo, página 8: Inhambane, 12 de Maio de 2008. – O Governador da Província, Francisco Itai Meque.
- Texto do artigo, página 8: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 4 de Setembro.)
- Texto do artigo, página 8: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e nos termos do n.º 1 do artigo 83 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, destacado Alberto Manenguelane Gulele, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, para, em comissão de serviço, exercer as funções de Chefe de Localidade Sede Vilankulo, no distrito de Vilankulo, província de Inhambane.
- Texto do artigo, página 8: Inhambane, 12 de Maio de 2008. — O Governador da Província, Francisco Itai Meque.
- Texto do artigo, página 8: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 22 de Setembro.)
- Texto do artigo, página 8: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e nos termos do n.º 1 do artigo 41, conjugado com o artigo 25, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, nomeio Rúben Afonso Munguambe para a carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, e colocada na província de Inhambane.
- Texto do artigo, página 8: Inhambane, 17 de Maio de 2008. — O Governador da Província, Francisco Itai Meque.
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