Nos termos do n.º 2 do artigo 41, conjugado com o artigo 25, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, nomeio Telvino João Castigo, para a carreira de operário, classe U, grupo salarial 1 e colocado na província de Inhambane.

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Nos termos do n.º 2 do artigo 41, conjugado com o artigo 25, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, nomeio Telvino João Castigo, para a carreira de operário, classe U, grupo salarial 1 e colocado na província de Inhambane.

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Texto do artigo · p. 9 Nos termos do n.º 2 do artigo 41, conjugado com o artigo 25, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, nomeio Telvino João Castigo, para a carreira de operário, classe U, grupo salarial 1 e colocado na província de Inhambane.
Texto do artigo · p. 9 Inhambane, 22 de Maio de 2009. — O Governador da Província, Francisco Itai Meque.
Texto do artigo · p. 9 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 26 de Junho.)
Texto do artigo · p. 9 No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e nos termos do n.º 1 do artigo 41, conjugado com o artigo 25, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, nomeio Porcinia João Ernesto Massuguine, para a carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, e colocada na província de Inhambane.
Texto do artigo · p. 9 Inhambane, 14 de Setembro de 2009. — O Governador da Província, Francisco Itai Meque.
Texto do artigo · p. 9 No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, nomeio Porcinia João Ernesto Massunguine, para a carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, e colocada na província de Inhambane.
Texto do artigo · p. 9 Inhambane, 23 de Setembro de 2009. — O Governador da Província, Francisco Itai Meque.
Texto do artigo · p. 9 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 26 de Abril.)
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  1. Texto do artigo, página 9: Nos termos do n.º 2 do artigo 41, conjugado com o artigo 25, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, nomeio Telvino João Castigo, para a carreira de operário, classe U, grupo salarial 1 e colocado na província de Inhambane.
  2. Texto do artigo, página 9: Inhambane, 22 de Maio de 2009. — O Governador da Província, Francisco Itai Meque.
  3. Texto do artigo, página 9: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 26 de Junho.)
  4. Texto do artigo, página 9: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e nos termos do n.º 1 do artigo 41, conjugado com o artigo 25, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, nomeio Porcinia João Ernesto Massuguine, para a carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, e colocada na província de Inhambane.
  5. Texto do artigo, página 9: Inhambane, 14 de Setembro de 2009. — O Governador da Província, Francisco Itai Meque.
  6. Texto do artigo, página 9: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, nomeio Porcinia João Ernesto Massunguine, para a carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, e colocada na província de Inhambane.
  7. Texto do artigo, página 9: Inhambane, 23 de Setembro de 2009. — O Governador da Província, Francisco Itai Meque.
  8. Texto do artigo, página 9: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 26 de Abril.)
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