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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Tribunal Fiscal da Província do Maputo
- Texto do artigo, página 4: Despachos De 21 de Janeiro:
- Texto do artigo, página 4: Fátima Anuar Bemat, enquadrada na carreira de assistente judicial fiscal de 2.ª, escalão 1, titular do NUIT 105568657, em serviço no Tribunal Fiscal da Província de Maputo — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 2 do artigo 24, Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: Felismina Narciso Muhacha, enquadrada na carreira de assistente judicial fiscal de 2.ª, escalão 1, titular do NUIT 105624204, em serviço no Tribunal Fiscal da Província de Maputo — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 2 do artigo 24, Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: Natacha Teresa Filipe Mabjaia, enquadrada na carreira de assistente judicial fiscal de 2.ª, escalão 1, titular do NUIT 110834616, em serviço no Tribunal Fiscal da Província de Maputo — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 2 do artigo 24, Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: Cláudia Dos Santos Novela, enquadrada na carreira de auxiliar judicial fiscal de 2.ª, escalão 1, titular do NUIT 111655677, em serviço no Tribunal Fiscal da Província de Maputo — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 2 do artigo 24, Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: Nelson Estêvão Matavele, enquadrado na carreira de guarda judicial fiscal de 2.ª, escalão 1, titular do NUIT 107364889, em serviço no Tribunal Fiscal da Província de Maputo — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 2 do artigo 24, Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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