Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Texto do artigo · p. 23 Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 23 De 11 de Julho de 2012: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 23 Alberto Fabião, titular do NUIT 103848326, enquadrado na carreira de assistente técnico de agro-pecuária, classe B, escalão 2, em exercício na Direcção Provincial de Agricultura do Niassa — conta para efeitos de aposentação, até 30 de Agosto de 2011, 38 anos, 5 meses e 7 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, devendo depositar, nos cofres do Estado, a quantia de 5 901,97 MT, referente a 5 anos, 1 mês e 19 dias não descontados, nos termos do n.º 1 do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a pagar em cento e vinte prestações, sendo a primeira no valor de 49,55 MT, e as restantes no valor de 49,18 MT.
Texto do artigo · p. 23 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 18 de Outubro.)
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  1. Texto do artigo, página 23: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  2. Texto do artigo, página 23: De 11 de Julho de 2012: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  3. Texto do artigo, página 23: Alberto Fabião, titular do NUIT 103848326, enquadrado na carreira de assistente técnico de agro-pecuária, classe B, escalão 2, em exercício na Direcção Provincial de Agricultura do Niassa — conta para efeitos de aposentação, até 30 de Agosto de 2011, 38 anos, 5 meses e 7 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, devendo depositar, nos cofres do Estado, a quantia de 5 901,97 MT, referente a 5 anos, 1 mês e 19 dias não descontados, nos termos do n.º 1 do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a pagar em cento e vinte prestações, sendo a primeira no valor de 49,55 MT, e as restantes no valor de 49,18 MT.
  4. Texto do artigo, página 23: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 18 de Outubro.)
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