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Texto do artigo · p. 9 De 9 de Outubro de 2014:
Texto do artigo · p. 9 Mouzinho Gama Gundurujo, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, coma alíneaa) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 10 Obadias Justino Muchanga, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, coma alíneaa) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 10 Osvaldo Fernando João de Mussagy Fernandes, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 10 Xavier Ernesto Mabunda, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 10 Dalma Ana Adolfo Muianga, enquadrada na carreira de docente N2, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, coma alíneaa) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 10 Faquela Vicente Chiruco, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 10 Maria Cândida José Cachaço, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, coma alíneaa) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 10 Pedro Lourenço César Mucavel, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, coma alíneaa) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 10 Titos António Cuna, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador
Texto do artigo · p. 10 Nelsa Cecília Álvaro Dias, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 10 Ofélia Fenias Nhantumbo, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 10 Ancha Camur Malagy, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, coma alíneaa) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 10 Rosa Raimundo Chana, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 10 Cândida Lisboa Manhique, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: De 9 de Outubro de 2014:
  2. Texto do artigo, página 9: Mouzinho Gama Gundurujo, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, coma alíneaa) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  3. Texto do artigo, página 10: Obadias Justino Muchanga, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, coma alíneaa) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  4. Texto do artigo, página 10: Osvaldo Fernando João de Mussagy Fernandes, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  5. Texto do artigo, página 10: Xavier Ernesto Mabunda, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  6. Texto do artigo, página 10: Dalma Ana Adolfo Muianga, enquadrada na carreira de docente N2, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, coma alíneaa) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  7. Texto do artigo, página 10: Faquela Vicente Chiruco, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  8. Texto do artigo, página 10: Maria Cândida José Cachaço, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, coma alíneaa) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  9. Texto do artigo, página 10: Pedro Lourenço César Mucavel, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, coma alíneaa) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  10. Texto do artigo, página 10: Titos António Cuna, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador
  11. Texto do artigo, página 10: Nelsa Cecília Álvaro Dias, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  12. Texto do artigo, página 10: Ofélia Fenias Nhantumbo, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  13. Texto do artigo, página 10: Ancha Camur Malagy, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, coma alíneaa) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  14. Texto do artigo, página 10: Rosa Raimundo Chana, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  15. Texto do artigo, página 10: Cândida Lisboa Manhique, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
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