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Texto do artigo · p. 11 Governo da Província de Inhambane
Texto do artigo · p. 11 Secretaria Provincial
Texto do artigo · p. 11 Despacho
Texto do artigo · p. 11 Tendo se omitido a área pela qual o funcionário fora nomado para execer funções de direcção e chefia no processo de nomeação em comissão de serviço, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 23 do Decreto n.º 62/2006, de 8 de Setembro, do Anselmo Bernardo Bié, titular do NUIT 105006071, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 1, e no uso das copmpetências que me são delegadas nos termos do n.º 1 do artigo 7 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, determino que onde lê se: «chefe de secção provincial», deve se ler: «chefe de Secção Provincial de Planificação e Estatística.»
Texto do artigo · p. 11 Inhambane, 23 de Setembro de 2014. — O Governador Provincial, Agostinho Abacar Trinta.
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  1. Texto do artigo, página 11: Governo da Província de Inhambane
  2. Texto do artigo, página 11: Secretaria Provincial
  3. Texto do artigo, página 11: Despacho
  4. Texto do artigo, página 11: Tendo se omitido a área pela qual o funcionário fora nomado para execer funções de direcção e chefia no processo de nomeação em comissão de serviço, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 23 do Decreto n.º 62/2006, de 8 de Setembro, do Anselmo Bernardo Bié, titular do NUIT 105006071, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 1, e no uso das copmpetências que me são delegadas nos termos do n.º 1 do artigo 7 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, determino que onde lê se: «chefe de secção provincial», deve se ler: «chefe de Secção Provincial de Planificação e Estatística.»
  5. Texto do artigo, página 11: Inhambane, 23 de Setembro de 2014. — O Governador Provincial, Agostinho Abacar Trinta.
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