De 21 de Março de 2013:

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Texto do artigo · p. 12 De 21 de Março de 2013:
Texto do artigo · p. 12 Júlia Atanásio Sinai Cuna, enquadrada na carreira técnico superior N1, classe E — promovida para a classe C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 12 Maria Casimira Sitoe, instrutora e técnica pedagógica N1, classe E promovida para a classe C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 12 Arcélia Estêvão Matavela, técnica profissional, classe E — promovida para a classe C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 12 Felizarda Manuensse Chupeca Mindo, técnica profissional, classe E promovida para a classe C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 12 Amade Adolfo Nhantumbo, técnico, classe E — promovido para a classe C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 12 Otília Celestina António Sitoe, assistente técnica, classe E — promovida para a classe C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 12 Reginalda Alberto Mondlane, assistente técnica, classe E — promovida para a class C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 12 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 10 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 12 Lénia Cecília Alberto Sitoe, assistente estagiária, escalão 1 transita para o escalão 2, por progressão nas carreiras profissionais, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 12 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 3 de Abril de 2014.)
Texto do artigo · p. 12 Edy Ramos Semedo, assistente estagiário, escalão 1 — transita para o escalão 2, por progressão nas carreiras profissionais, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 12 Maria Suzana Bata Maguele, assistente estagiária, escalão 1 transita para o escalão 2, por progressão nas carreiras profissionais, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 12 Sara Lino Faife, assistente estagiária, escalão 1 — transita para o escalão 2, por progressão nas carreiras profissionais, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 12 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 22 de Janeiro de 2014.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: De 21 de Março de 2013:
  2. Texto do artigo, página 12: Júlia Atanásio Sinai Cuna, enquadrada na carreira técnico superior N1, classe E — promovida para a classe C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  3. Texto do artigo, página 12: Maria Casimira Sitoe, instrutora e técnica pedagógica N1, classe E promovida para a classe C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  4. Texto do artigo, página 12: Arcélia Estêvão Matavela, técnica profissional, classe E — promovida para a classe C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  5. Texto do artigo, página 12: Felizarda Manuensse Chupeca Mindo, técnica profissional, classe E promovida para a classe C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  6. Texto do artigo, página 12: Amade Adolfo Nhantumbo, técnico, classe E — promovido para a classe C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  7. Texto do artigo, página 12: Otília Celestina António Sitoe, assistente técnica, classe E — promovida para a classe C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  8. Texto do artigo, página 12: Reginalda Alberto Mondlane, assistente técnica, classe E — promovida para a class C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  9. Texto do artigo, página 12: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 10 de Outubro.)
  10. Texto do artigo, página 12: Lénia Cecília Alberto Sitoe, assistente estagiária, escalão 1 transita para o escalão 2, por progressão nas carreiras profissionais, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  11. Texto do artigo, página 12: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 3 de Abril de 2014.)
  12. Texto do artigo, página 12: Edy Ramos Semedo, assistente estagiário, escalão 1 — transita para o escalão 2, por progressão nas carreiras profissionais, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/009, de 8 de Setembro.
  13. Texto do artigo, página 12: Maria Suzana Bata Maguele, assistente estagiária, escalão 1 transita para o escalão 2, por progressão nas carreiras profissionais, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/009, de 8 de Setembro.
  14. Texto do artigo, página 12: Sara Lino Faife, assistente estagiária, escalão 1 — transita para o escalão 2, por progressão nas carreiras profissionais, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/009, de 8 de Setembro.
  15. Texto do artigo, página 12: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 22 de Janeiro de 2014.)
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