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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Universidade Save (UniSave)
- Texto do artigo, página 1: Despachos
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de flexibilizar o processo de gestão académica e administrativa no contexto do aprofundamento da descentralização em curso na Universidade, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, e n.º 3 do artigo 57 do Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, determino:
- Texto do artigo, página 1: São delegadas no Vice-Reitor para a área Académica da Universidade Save, as seguintes competências:
- Texto do artigo, página 1: a) Autorizar a fixação de subsídio de exclusividade e de investigação, em conformidade com a legislação em vigor;
- Texto do artigo, página 1: b) Autorizar a anulação de matrícula e inscrição, bem como o reingresso dos estudantes na Universidade;
- Texto do artigo, página 1: c) Autorizar a transferência de estudantes para outras instituições de Ensino Superior, bem como de outras para a UniSave;
- Texto do artigo, página 1: d) Autorizar a concessão de equivalências das disciplinas feitas;
- Texto do artigo, página 1: e) Autorizar a mudança de regime nos cursos ministrados na UniSave;
- Texto do artigo, página 1: f) Autorizar a abertura de concurso de bolsas de estudo para estudantes, bem como homologar a lista classificativa final;
- Texto do artigo, página 1: g) Assinar contratos de docentes quer para os cursos regulares, pós-laboral e ensino à distância, nos níveis de graduação e pós-graduação;
- Texto do artigo, página 1: h) Aprovar a proposta de cursos a descontinuar bem como a reabertura de outros cursos;
- Texto do artigo, página 1: i) Supervisionar o processo de acreditação prévia e de avaliação interna de cursos;
- Texto do artigo, página 1: j) Avaliar o desempenho dos directores adjuntos académicos das Faculdades, Escolas Superiores e Institutos Superiores;
- Texto do artigo, página 1: k) Autorizar o gozo de férias dos directores adjuntos académicos das Faculdades, Escolas Superiores e Institutos Superiores;
- Texto do artigo, página 1: l) Gerir os exames de admissão e processos de admissão especiais;
- Texto do artigo, página 1: m) Autorizar a realização de práticas pedagógicas, profissionalizantes de campo e de estágio;
- Texto do artigo, página 1: n) Autorizar a realização de eventos científicos;
- Texto do artigo, página 1: o) Assinar certificados de eventos científicos e cursos de curta duração;
- Texto do artigo, página 1: p) Autorizar a realização de pesquisas, estudos e publicações;
- Texto do artigo, página 1: q) Autorizar o uso dos meios de ensino e pesquisa (laboratórios, acervo bibliográfico, equipamentos tecnológicos e outros);
- Texto do artigo, página 1: r) Autorizar a prática das actividades de extensão, inovação e patenteamento;
- Texto do artigo, página 1: O presente despacho produz efeitos imediatos. Chongoene, 24 de Março de 2021. — O Reitor, Manuel José de
- Texto do artigo, página 1: Morais.
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de flexibilizar o processo de gestão académica e administrativa no contexto do aprofundamento da descentralização em curso na Universidade, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, e o n.º 3 do artigo 57 do Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, determino:
- Texto do artigo, página 2: São delegadas aos Directores das Extensões de Maxixe e Massinga, as seguintes competências:
- Texto do artigo, página 2: a) Representar a Extensão em juízo dentro e fora dela;
- Texto do artigo, página 2: b) Zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;
- Texto do artigo, página 2: c) Assegurar a correcta execução das deliberações do Conselho de Directores, Conselho Académico e Conselho Universitário da UniSave;
- Texto do artigo, página 2: d) Articular, em coordenação com os respectivos Directores, as actividades das Faculdades e Escolas Superiores localizadas na Extensão;
- Texto do artigo, página 2: e) Articular com as Faculdades e Escolas Superiores a abertura de novos cursos;
- Texto do artigo, página 2: f) Autorizar a realização de eventos científicos, culturais, desportivos e de extensão universitária;
- Texto do artigo, página 2: g) Praticar actos administrativos de gestão corrente, permitidos por lei no âmbito da administração e gestão financeira, quer do orçamento do Estado, quer das receitas próprias ou de outro tipo, no contexto do funcionamento e do investimento;
- Texto do artigo, página 2: h) Autorizar a realização do pagamento de despesas correntes de funcionamento e de investimento, com excepção de obras de empreitada;
- Texto do artigo, página 2: i) Autorizar a continuação de estudos e assinar contratos de formação dos funcionários afectos à Extensão;
- Texto do artigo, página 2: j) Autorizar a abertura de concurso de bolsa de estudos para funcionários e agentes do Estado bem como homologar os respectivos resultados;
- Texto do artigo, página 2: k) Autorizar viagens de estudo ou de trabalho para dentro do País e as correspondentes despesas, dos funcionários e agentes do Estado afectos à Extensão;
- Texto do artigo, página 2: l) Autorizar a abertura de concursos de ingresso, promoção, progressão e mudança de carreira dos funcionários, nos
- Texto do artigo, página 2: termos da legislação em vigor, dos Estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
- Texto do artigo, página 2: m) Autorizar a atribuição do subsídio de exclusividade e de investigação aos docentes afectos à respectiva Extensão, de acordo com a legislação em vigor;
- Texto do artigo, página 2: n) Movimentar o corpo técnico administrativo dentro da Extensão;
- Texto do artigo, página 2: o) Autorizar o gozo de férias aos funcionários e agentes do Estado afectos à Extensão, com a excepção do director adjunto da Extensão, directores de Faculdades e Escolas Superiores e seus respectivos adjuntos;
- Texto do artigo, página 2: p) Aplicar sanções disciplinares, com a excepção da exoneração, demissão e expulsão, ao pessoal do corpo docente, investigadores e do corpo técnico administrativo, de acordo com a lei, os estatutos da universidade e demais regulamentos aplicáveis;
- Texto do artigo, página 2: q) Classificar o director adjunto da Extensão e os chefes de Departamento ou representantes dos Gabinetes de Apoio à Direcção e submeter à homologação do Reitor;
- Texto do artigo, página 2: r) Autorizar e assinar a contratação de fornecimento de bens e prestação de serviços, com excepção dos processos de contratação de obras de empreitada;
- Texto do artigo, página 2: s) Garantir a actualização permanente do inventário e do cadastro dos bens móveis e imóveis da Extensão;
- Texto do artigo, página 2: t) Autorizar propostas de abate de bens de acordo com a legislação aplicável;
- Texto do artigo, página 2: u) Criar condições objectivas na Extensão para a realização dos exames de admissão;
- Texto do artigo, página 2: v) Gerir os processos de registo académico na Extensão;
- Texto do artigo, página 2: w) Gerir o Departamento de Documentação e Informação;
- Texto do artigo, página 2: x) Colaborar com a Reitoria na busca de parcerias locais, nacionais e internacionais e promover e honrar os compromissos resultantes da assinatura dos respectivos acordos.
- Texto do artigo, página 2: O presente despacho produz efeitos imediatos. Chongoene, 24 de Março de 2021. — O Reitor, Manuel José
- Texto do artigo, página 2: de Morais.
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