II SÉRIE — n.º 15

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 15/2022

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 21 de Janeiro de 2022 II SÉRIE — Número 15
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado:Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho Executivo Provincial de Manica:
Parágrafo · p. 1 Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Universidade Save (UniSave):
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Texto do artigo · p. 1 Conselho Executivo Provincial de Manica
Texto do artigo · p. 1 Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente
Texto do artigo · p. 1 Aviso
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do n.º 1 do artigo 35 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, e de acordo com o despacho da Governadora da Província de Manica, de 25 de Janeiro de 2021, publica-se a lista definitiva dos candidatos aprovados na entrevista, de acordo com a tabela que a seguir se gradua, devidamente homologado pela Governadora da Província de Manica, a 12 de Outubro de 2021.
Texto do artigo · p. 1 Carreira de técnico profissional de planificação agrária, classe E, escalão 1:
Texto do artigo · p. 1 Aprovada: Valores Eva Johan Moine............................................................................16,86
Texto do artigo · p. 1 Suplentes:
Texto do artigo · p. 1 1. Félix António João ....................................................................16,5
Texto do artigo · p. 1 2. Roberto Faustino .......................................................................15,75
Texto do artigo · p. 1 3. Isaías Rodrigues A. Paruque...................................................... 15,3
Texto do artigo · p. 1 4. Luís Augusto Raju ....................................................................12,9
Texto do artigo · p. 1 5. Amilton Pedro Sico.................................................................... 12,5 Reprovado por ter faltado à entrevista:
Texto do artigo · p. 1 Isaquel Felisberto Vasco.
Texto do artigo · p. 1 O Presidente do Júri, Paulo Fernando Paulo. — A 1.ª Vogal, Maria da Glória Guido. — O 2.º Vogal, Sérgio Baptista Paunde.
Texto do artigo · p. 1 Universidade Save (UniSave)
Texto do artigo · p. 1 Despachos
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de flexibilizar o processo de gestão académica e administrativa no contexto do aprofundamento da descentralização em curso na Universidade, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, e n.º 3 do artigo 57 do Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, determino:
Texto do artigo · p. 1 São delegadas no Vice-Reitor para a área Académica da Universidade Save, as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 1 a) Autorizar a fixação de subsídio de exclusividade e de investigação, em conformidade com a legislação em vigor;
Texto do artigo · p. 1 b) Autorizar a anulação de matrícula e inscrição, bem como o reingresso dos estudantes na Universidade;
Texto do artigo · p. 1 c) Autorizar a transferência de estudantes para outras instituições de Ensino Superior, bem como de outras para a UniSave;
Texto do artigo · p. 1 d) Autorizar a concessão de equivalências das disciplinas feitas;
Texto do artigo · p. 1 e) Autorizar a mudança de regime nos cursos ministrados na UniSave;
Texto do artigo · p. 1 f) Autorizar a abertura de concurso de bolsas de estudo para estudantes, bem como homologar a lista classificativa final;
Texto do artigo · p. 1 g) Assinar contratos de docentes quer para os cursos regulares, pós-laboral e ensino à distância, nos níveis de graduação e pós-graduação;
Texto do artigo · p. 1 h) Aprovar a proposta de cursos a descontinuar bem como a reabertura de outros cursos;
Texto do artigo · p. 1 i) Supervisionar o processo de acreditação prévia e de avaliação interna de cursos;
Texto do artigo · p. 1 j) Avaliar o desempenho dos directores adjuntos académicos das Faculdades, Escolas Superiores e Institutos Superiores;
Texto do artigo · p. 1 k) Autorizar o gozo de férias dos directores adjuntos académicos das Faculdades, Escolas Superiores e Institutos Superiores;
Texto do artigo · p. 1 l) Gerir os exames de admissão e processos de admissão especiais;
Texto do artigo · p. 1 m) Autorizar a realização de práticas pedagógicas, profissionalizantes de campo e de estágio;
Texto do artigo · p. 1 n) Autorizar a realização de eventos científicos;
Texto do artigo · p. 1 o) Assinar certificados de eventos científicos e cursos de curta duração;
Texto do artigo · p. 1 p) Autorizar a realização de pesquisas, estudos e publicações;
Texto do artigo · p. 1 q) Autorizar o uso dos meios de ensino e pesquisa (laboratórios, acervo bibliográfico, equipamentos tecnológicos e outros);
Texto do artigo · p. 1 r) Autorizar a prática das actividades de extensão, inovação e patenteamento;
Texto do artigo · p. 1 O presente despacho produz efeitos imediatos. Chongoene, 24 de Março de 2021. — O Reitor, Manuel José de
Texto do artigo · p. 1 Morais.
Título de secção · p. 2 70 II SÉRIE — NÚMERO 15
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de flexibilizar o processo de gestão académica e administrativa no contexto do aprofundamento da descentralização em curso na Universidade, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, e o n.º 3 do artigo 57 do Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, determino:
Texto do artigo · p. 2 São delegadas aos Directores das Extensões de Maxixe e Massinga, as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 2 a) Representar a Extensão em juízo dentro e fora dela;
Texto do artigo · p. 2 b) Zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;
Texto do artigo · p. 2 c) Assegurar a correcta execução das deliberações do Conselho de Directores, Conselho Académico e Conselho Universitário da UniSave;
Texto do artigo · p. 2 d) Articular, em coordenação com os respectivos Directores, as actividades das Faculdades e Escolas Superiores localizadas na Extensão;
Texto do artigo · p. 2 e) Articular com as Faculdades e Escolas Superiores a abertura de novos cursos;
Texto do artigo · p. 2 f) Autorizar a realização de eventos científicos, culturais, desportivos e de extensão universitária;
Texto do artigo · p. 2 g) Praticar actos administrativos de gestão corrente, permitidos por lei no âmbito da administração e gestão financeira, quer do orçamento do Estado, quer das receitas próprias ou de outro tipo, no contexto do funcionamento e do investimento;
Texto do artigo · p. 2 h) Autorizar a realização do pagamento de despesas correntes de funcionamento e de investimento, com excepção de obras de empreitada;
Texto do artigo · p. 2 i) Autorizar a continuação de estudos e assinar contratos de formação dos funcionários afectos à Extensão;
Texto do artigo · p. 2 j) Autorizar a abertura de concurso de bolsa de estudos para funcionários e agentes do Estado bem como homologar os respectivos resultados;
Texto do artigo · p. 2 k) Autorizar viagens de estudo ou de trabalho para dentro do País e as correspondentes despesas, dos funcionários e agentes do Estado afectos à Extensão;
Texto do artigo · p. 2 l) Autorizar a abertura de concursos de ingresso, promoção, progressão e mudança de carreira dos funcionários, nos
Texto do artigo · p. 2 termos da legislação em vigor, dos Estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
Texto do artigo · p. 2 m) Autorizar a atribuição do subsídio de exclusividade e de investigação aos docentes afectos à respectiva Extensão, de acordo com a legislação em vigor;
Texto do artigo · p. 2 n) Movimentar o corpo técnico administrativo dentro da Extensão;
Texto do artigo · p. 2 o) Autorizar o gozo de férias aos funcionários e agentes do Estado afectos à Extensão, com a excepção do director adjunto da Extensão, directores de Faculdades e Escolas Superiores e seus respectivos adjuntos;
Texto do artigo · p. 2 p) Aplicar sanções disciplinares, com a excepção da exoneração, demissão e expulsão, ao pessoal do corpo docente, investigadores e do corpo técnico administrativo, de acordo com a lei, os estatutos da universidade e demais regulamentos aplicáveis;
Texto do artigo · p. 2 q) Classificar o director adjunto da Extensão e os chefes de Departamento ou representantes dos Gabinetes de Apoio à Direcção e submeter à homologação do Reitor;
Texto do artigo · p. 2 r) Autorizar e assinar a contratação de fornecimento de bens e prestação de serviços, com excepção dos processos de contratação de obras de empreitada;
Texto do artigo · p. 2 s) Garantir a actualização permanente do inventário e do cadastro dos bens móveis e imóveis da Extensão;
Texto do artigo · p. 2 t) Autorizar propostas de abate de bens de acordo com a legislação aplicável;
Texto do artigo · p. 2 u) Criar condições objectivas na Extensão para a realização dos exames de admissão;
Texto do artigo · p. 2 v) Gerir os processos de registo académico na Extensão;
Texto do artigo · p. 2 w) Gerir o Departamento de Documentação e Informação;
Texto do artigo · p. 2 x) Colaborar com a Reitoria na busca de parcerias locais, nacionais e internacionais e promover e honrar os compromissos resultantes da assinatura dos respectivos acordos.
Texto do artigo · p. 2 O presente despacho produz efeitos imediatos. Chongoene, 24 de Março de 2021. — O Reitor, Manuel José
Texto do artigo · p. 2 de Morais.
Parágrafo · p. 2 Preço — 10,00MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 21 de Janeiro de 2022 II SÉRIE — Número 15
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Título de secção, página 1: AVISO
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado:Para publicação no «Boletim da República».
  7. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Manica:
  9. Parágrafo, página 1: Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente: Aviso.
  10. Parágrafo, página 1: Universidade Save (UniSave):
  11. Parágrafo, página 1: Despachos.
  12. Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Manica
  13. Texto do artigo, página 1: Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente
  14. Texto do artigo, página 1: Aviso
  15. Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 1 do artigo 35 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, e de acordo com o despacho da Governadora da Província de Manica, de 25 de Janeiro de 2021, publica-se a lista definitiva dos candidatos aprovados na entrevista, de acordo com a tabela que a seguir se gradua, devidamente homologado pela Governadora da Província de Manica, a 12 de Outubro de 2021.
  16. Texto do artigo, página 1: Carreira de técnico profissional de planificação agrária, classe E, escalão 1:
  17. Texto do artigo, página 1: Aprovada: Valores Eva Johan Moine............................................................................16,86
  18. Texto do artigo, página 1: Suplentes:
  19. Texto do artigo, página 1: 1. Félix António João ....................................................................16,5
  20. Texto do artigo, página 1: 2. Roberto Faustino .......................................................................15,75
  21. Texto do artigo, página 1: 3. Isaías Rodrigues A. Paruque...................................................... 15,3
  22. Texto do artigo, página 1: 4. Luís Augusto Raju ....................................................................12,9
  23. Texto do artigo, página 1: 5. Amilton Pedro Sico.................................................................... 12,5 Reprovado por ter faltado à entrevista:
  24. Texto do artigo, página 1: Isaquel Felisberto Vasco.
  25. Texto do artigo, página 1: O Presidente do Júri, Paulo Fernando Paulo. — A 1.ª Vogal, Maria da Glória Guido. — O 2.º Vogal, Sérgio Baptista Paunde.
  26. Texto do artigo, página 1: Universidade Save (UniSave)
  27. Texto do artigo, página 1: Despachos
  28. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de flexibilizar o processo de gestão académica e administrativa no contexto do aprofundamento da descentralização em curso na Universidade, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, e n.º 3 do artigo 57 do Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, determino:
  29. Texto do artigo, página 1: São delegadas no Vice-Reitor para a área Académica da Universidade Save, as seguintes competências:
  30. Texto do artigo, página 1: a) Autorizar a fixação de subsídio de exclusividade e de investigação, em conformidade com a legislação em vigor;
  31. Texto do artigo, página 1: b) Autorizar a anulação de matrícula e inscrição, bem como o reingresso dos estudantes na Universidade;
  32. Texto do artigo, página 1: c) Autorizar a transferência de estudantes para outras instituições de Ensino Superior, bem como de outras para a UniSave;
  33. Texto do artigo, página 1: d) Autorizar a concessão de equivalências das disciplinas feitas;
  34. Texto do artigo, página 1: e) Autorizar a mudança de regime nos cursos ministrados na UniSave;
  35. Texto do artigo, página 1: f) Autorizar a abertura de concurso de bolsas de estudo para estudantes, bem como homologar a lista classificativa final;
  36. Texto do artigo, página 1: g) Assinar contratos de docentes quer para os cursos regulares, pós-laboral e ensino à distância, nos níveis de graduação e pós-graduação;
  37. Texto do artigo, página 1: h) Aprovar a proposta de cursos a descontinuar bem como a reabertura de outros cursos;
  38. Texto do artigo, página 1: i) Supervisionar o processo de acreditação prévia e de avaliação interna de cursos;
  39. Texto do artigo, página 1: j) Avaliar o desempenho dos directores adjuntos académicos das Faculdades, Escolas Superiores e Institutos Superiores;
  40. Texto do artigo, página 1: k) Autorizar o gozo de férias dos directores adjuntos académicos das Faculdades, Escolas Superiores e Institutos Superiores;
  41. Texto do artigo, página 1: l) Gerir os exames de admissão e processos de admissão especiais;
  42. Texto do artigo, página 1: m) Autorizar a realização de práticas pedagógicas, profissionalizantes de campo e de estágio;
  43. Texto do artigo, página 1: n) Autorizar a realização de eventos científicos;
  44. Texto do artigo, página 1: o) Assinar certificados de eventos científicos e cursos de curta duração;
  45. Texto do artigo, página 1: p) Autorizar a realização de pesquisas, estudos e publicações;
  46. Texto do artigo, página 1: q) Autorizar o uso dos meios de ensino e pesquisa (laboratórios, acervo bibliográfico, equipamentos tecnológicos e outros);
  47. Texto do artigo, página 1: r) Autorizar a prática das actividades de extensão, inovação e patenteamento;
  48. Texto do artigo, página 1: O presente despacho produz efeitos imediatos. Chongoene, 24 de Março de 2021. — O Reitor, Manuel José de
  49. Texto do artigo, página 1: Morais.
  50. Título de secção, página 2: 70 II SÉRIE — NÚMERO 15
  51. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de flexibilizar o processo de gestão académica e administrativa no contexto do aprofundamento da descentralização em curso na Universidade, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, e o n.º 3 do artigo 57 do Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, determino:
  52. Texto do artigo, página 2: São delegadas aos Directores das Extensões de Maxixe e Massinga, as seguintes competências:
  53. Texto do artigo, página 2: a) Representar a Extensão em juízo dentro e fora dela;
  54. Texto do artigo, página 2: b) Zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;
  55. Texto do artigo, página 2: c) Assegurar a correcta execução das deliberações do Conselho de Directores, Conselho Académico e Conselho Universitário da UniSave;
  56. Texto do artigo, página 2: d) Articular, em coordenação com os respectivos Directores, as actividades das Faculdades e Escolas Superiores localizadas na Extensão;
  57. Texto do artigo, página 2: e) Articular com as Faculdades e Escolas Superiores a abertura de novos cursos;
  58. Texto do artigo, página 2: f) Autorizar a realização de eventos científicos, culturais, desportivos e de extensão universitária;
  59. Texto do artigo, página 2: g) Praticar actos administrativos de gestão corrente, permitidos por lei no âmbito da administração e gestão financeira, quer do orçamento do Estado, quer das receitas próprias ou de outro tipo, no contexto do funcionamento e do investimento;
  60. Texto do artigo, página 2: h) Autorizar a realização do pagamento de despesas correntes de funcionamento e de investimento, com excepção de obras de empreitada;
  61. Texto do artigo, página 2: i) Autorizar a continuação de estudos e assinar contratos de formação dos funcionários afectos à Extensão;
  62. Texto do artigo, página 2: j) Autorizar a abertura de concurso de bolsa de estudos para funcionários e agentes do Estado bem como homologar os respectivos resultados;
  63. Texto do artigo, página 2: k) Autorizar viagens de estudo ou de trabalho para dentro do País e as correspondentes despesas, dos funcionários e agentes do Estado afectos à Extensão;
  64. Texto do artigo, página 2: l) Autorizar a abertura de concursos de ingresso, promoção, progressão e mudança de carreira dos funcionários, nos
  65. Texto do artigo, página 2: termos da legislação em vigor, dos Estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
  66. Texto do artigo, página 2: m) Autorizar a atribuição do subsídio de exclusividade e de investigação aos docentes afectos à respectiva Extensão, de acordo com a legislação em vigor;
  67. Texto do artigo, página 2: n) Movimentar o corpo técnico administrativo dentro da Extensão;
  68. Texto do artigo, página 2: o) Autorizar o gozo de férias aos funcionários e agentes do Estado afectos à Extensão, com a excepção do director adjunto da Extensão, directores de Faculdades e Escolas Superiores e seus respectivos adjuntos;
  69. Texto do artigo, página 2: p) Aplicar sanções disciplinares, com a excepção da exoneração, demissão e expulsão, ao pessoal do corpo docente, investigadores e do corpo técnico administrativo, de acordo com a lei, os estatutos da universidade e demais regulamentos aplicáveis;
  70. Texto do artigo, página 2: q) Classificar o director adjunto da Extensão e os chefes de Departamento ou representantes dos Gabinetes de Apoio à Direcção e submeter à homologação do Reitor;
  71. Texto do artigo, página 2: r) Autorizar e assinar a contratação de fornecimento de bens e prestação de serviços, com excepção dos processos de contratação de obras de empreitada;
  72. Texto do artigo, página 2: s) Garantir a actualização permanente do inventário e do cadastro dos bens móveis e imóveis da Extensão;
  73. Texto do artigo, página 2: t) Autorizar propostas de abate de bens de acordo com a legislação aplicável;
  74. Texto do artigo, página 2: u) Criar condições objectivas na Extensão para a realização dos exames de admissão;
  75. Texto do artigo, página 2: v) Gerir os processos de registo académico na Extensão;
  76. Texto do artigo, página 2: w) Gerir o Departamento de Documentação e Informação;
  77. Texto do artigo, página 2: x) Colaborar com a Reitoria na busca de parcerias locais, nacionais e internacionais e promover e honrar os compromissos resultantes da assinatura dos respectivos acordos.
  78. Texto do artigo, página 2: O presente despacho produz efeitos imediatos. Chongoene, 24 de Março de 2021. — O Reitor, Manuel José
  79. Texto do artigo, página 2: de Morais.
  80. Parágrafo, página 2: Preço — 10,00MT
  81. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição

  • Aviso Conselho Executivo Provincial de Manica Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente
  • Despacho Universidade Save (UniSave)