II SÉRIE — n.º 15
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição II Série n.º 15/2022
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 21 de Janeiro de 2022 II SÉRIE — Número 15
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado:Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Manica:
- Parágrafo, página 1: Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Universidade Save (UniSave):
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Manica
- Texto do artigo, página 1: Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente
- Texto do artigo, página 1: Aviso
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 1 do artigo 35 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, e de acordo com o despacho da Governadora da Província de Manica, de 25 de Janeiro de 2021, publica-se a lista definitiva dos candidatos aprovados na entrevista, de acordo com a tabela que a seguir se gradua, devidamente homologado pela Governadora da Província de Manica, a 12 de Outubro de 2021.
- Texto do artigo, página 1: Carreira de técnico profissional de planificação agrária, classe E, escalão 1:
- Texto do artigo, página 1: Aprovada: Valores Eva Johan Moine............................................................................16,86
- Texto do artigo, página 1: Suplentes:
- Texto do artigo, página 1: 1. Félix António João ....................................................................16,5
- Texto do artigo, página 1: 2. Roberto Faustino .......................................................................15,75
- Texto do artigo, página 1: 3. Isaías Rodrigues A. Paruque...................................................... 15,3
- Texto do artigo, página 1: 4. Luís Augusto Raju ....................................................................12,9
- Texto do artigo, página 1: 5. Amilton Pedro Sico.................................................................... 12,5 Reprovado por ter faltado à entrevista:
- Texto do artigo, página 1: Isaquel Felisberto Vasco.
- Texto do artigo, página 1: O Presidente do Júri, Paulo Fernando Paulo. — A 1.ª Vogal, Maria da Glória Guido. — O 2.º Vogal, Sérgio Baptista Paunde.
- Texto do artigo, página 1: Universidade Save (UniSave)
- Texto do artigo, página 1: Despachos
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de flexibilizar o processo de gestão académica e administrativa no contexto do aprofundamento da descentralização em curso na Universidade, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, e n.º 3 do artigo 57 do Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, determino:
- Texto do artigo, página 1: São delegadas no Vice-Reitor para a área Académica da Universidade Save, as seguintes competências:
- Texto do artigo, página 1: a) Autorizar a fixação de subsídio de exclusividade e de investigação, em conformidade com a legislação em vigor;
- Texto do artigo, página 1: b) Autorizar a anulação de matrícula e inscrição, bem como o reingresso dos estudantes na Universidade;
- Texto do artigo, página 1: c) Autorizar a transferência de estudantes para outras instituições de Ensino Superior, bem como de outras para a UniSave;
- Texto do artigo, página 1: d) Autorizar a concessão de equivalências das disciplinas feitas;
- Texto do artigo, página 1: e) Autorizar a mudança de regime nos cursos ministrados na UniSave;
- Texto do artigo, página 1: f) Autorizar a abertura de concurso de bolsas de estudo para estudantes, bem como homologar a lista classificativa final;
- Texto do artigo, página 1: g) Assinar contratos de docentes quer para os cursos regulares, pós-laboral e ensino à distância, nos níveis de graduação e pós-graduação;
- Texto do artigo, página 1: h) Aprovar a proposta de cursos a descontinuar bem como a reabertura de outros cursos;
- Texto do artigo, página 1: i) Supervisionar o processo de acreditação prévia e de avaliação interna de cursos;
- Texto do artigo, página 1: j) Avaliar o desempenho dos directores adjuntos académicos das Faculdades, Escolas Superiores e Institutos Superiores;
- Texto do artigo, página 1: k) Autorizar o gozo de férias dos directores adjuntos académicos das Faculdades, Escolas Superiores e Institutos Superiores;
- Texto do artigo, página 1: l) Gerir os exames de admissão e processos de admissão especiais;
- Texto do artigo, página 1: m) Autorizar a realização de práticas pedagógicas, profissionalizantes de campo e de estágio;
- Texto do artigo, página 1: n) Autorizar a realização de eventos científicos;
- Texto do artigo, página 1: o) Assinar certificados de eventos científicos e cursos de curta duração;
- Texto do artigo, página 1: p) Autorizar a realização de pesquisas, estudos e publicações;
- Texto do artigo, página 1: q) Autorizar o uso dos meios de ensino e pesquisa (laboratórios, acervo bibliográfico, equipamentos tecnológicos e outros);
- Texto do artigo, página 1: r) Autorizar a prática das actividades de extensão, inovação e patenteamento;
- Texto do artigo, página 1: O presente despacho produz efeitos imediatos. Chongoene, 24 de Março de 2021. — O Reitor, Manuel José de
- Texto do artigo, página 1: Morais.
- Título de secção, página 2: 70 II SÉRIE — NÚMERO 15
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de flexibilizar o processo de gestão académica e administrativa no contexto do aprofundamento da descentralização em curso na Universidade, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, e o n.º 3 do artigo 57 do Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, determino:
- Texto do artigo, página 2: São delegadas aos Directores das Extensões de Maxixe e Massinga, as seguintes competências:
- Texto do artigo, página 2: a) Representar a Extensão em juízo dentro e fora dela;
- Texto do artigo, página 2: b) Zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;
- Texto do artigo, página 2: c) Assegurar a correcta execução das deliberações do Conselho de Directores, Conselho Académico e Conselho Universitário da UniSave;
- Texto do artigo, página 2: d) Articular, em coordenação com os respectivos Directores, as actividades das Faculdades e Escolas Superiores localizadas na Extensão;
- Texto do artigo, página 2: e) Articular com as Faculdades e Escolas Superiores a abertura de novos cursos;
- Texto do artigo, página 2: f) Autorizar a realização de eventos científicos, culturais, desportivos e de extensão universitária;
- Texto do artigo, página 2: g) Praticar actos administrativos de gestão corrente, permitidos por lei no âmbito da administração e gestão financeira, quer do orçamento do Estado, quer das receitas próprias ou de outro tipo, no contexto do funcionamento e do investimento;
- Texto do artigo, página 2: h) Autorizar a realização do pagamento de despesas correntes de funcionamento e de investimento, com excepção de obras de empreitada;
- Texto do artigo, página 2: i) Autorizar a continuação de estudos e assinar contratos de formação dos funcionários afectos à Extensão;
- Texto do artigo, página 2: j) Autorizar a abertura de concurso de bolsa de estudos para funcionários e agentes do Estado bem como homologar os respectivos resultados;
- Texto do artigo, página 2: k) Autorizar viagens de estudo ou de trabalho para dentro do País e as correspondentes despesas, dos funcionários e agentes do Estado afectos à Extensão;
- Texto do artigo, página 2: l) Autorizar a abertura de concursos de ingresso, promoção, progressão e mudança de carreira dos funcionários, nos
- Texto do artigo, página 2: termos da legislação em vigor, dos Estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
- Texto do artigo, página 2: m) Autorizar a atribuição do subsídio de exclusividade e de investigação aos docentes afectos à respectiva Extensão, de acordo com a legislação em vigor;
- Texto do artigo, página 2: n) Movimentar o corpo técnico administrativo dentro da Extensão;
- Texto do artigo, página 2: o) Autorizar o gozo de férias aos funcionários e agentes do Estado afectos à Extensão, com a excepção do director adjunto da Extensão, directores de Faculdades e Escolas Superiores e seus respectivos adjuntos;
- Texto do artigo, página 2: p) Aplicar sanções disciplinares, com a excepção da exoneração, demissão e expulsão, ao pessoal do corpo docente, investigadores e do corpo técnico administrativo, de acordo com a lei, os estatutos da universidade e demais regulamentos aplicáveis;
- Texto do artigo, página 2: q) Classificar o director adjunto da Extensão e os chefes de Departamento ou representantes dos Gabinetes de Apoio à Direcção e submeter à homologação do Reitor;
- Texto do artigo, página 2: r) Autorizar e assinar a contratação de fornecimento de bens e prestação de serviços, com excepção dos processos de contratação de obras de empreitada;
- Texto do artigo, página 2: s) Garantir a actualização permanente do inventário e do cadastro dos bens móveis e imóveis da Extensão;
- Texto do artigo, página 2: t) Autorizar propostas de abate de bens de acordo com a legislação aplicável;
- Texto do artigo, página 2: u) Criar condições objectivas na Extensão para a realização dos exames de admissão;
- Texto do artigo, página 2: v) Gerir os processos de registo académico na Extensão;
- Texto do artigo, página 2: w) Gerir o Departamento de Documentação e Informação;
- Texto do artigo, página 2: x) Colaborar com a Reitoria na busca de parcerias locais, nacionais e internacionais e promover e honrar os compromissos resultantes da assinatura dos respectivos acordos.
- Texto do artigo, página 2: O presente despacho produz efeitos imediatos. Chongoene, 24 de Março de 2021. — O Reitor, Manuel José
- Texto do artigo, página 2: de Morais.
- Parágrafo, página 2: Preço — 10,00MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.