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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA TERRA E AMBIENTE
Texto do artigo · p. 1 Agência Nacional para o Controlo da Qualidade Ambiental, IP
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 4 do n.º 1, ponto 1.3, II, do Decreto n.º 6/2023, de 10 de Fevereiro, foi autorizada a admissão de 1750 funcionários, para exercerem a actividades fiscais florestais ao nível nacional, nas instituições tuteladas pelo Ministério da Terra e Ambiente nomeadamente a Agência Nacional para o Controlo da Qualidade Ambiental (AQUA-IP), suas delegações provinciais e a Administração Nacional das Áreas de Conservação (ANAC).
Texto do artigo · p. 1 Neste contexto, dentro do quadro legal acima citado, conjugado com a alínea n) do artigo 9 do Decreto n.º 78/2022, de 30 de Dezembro e do artigo 7 do Estatuto tipo das Delegações Provinciais da Agência Nacional para o Controlo de Qualidade Ambiental, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 94/2018, de 5 de Novembro, delego competência nos delegados provinciais da Agência Nacional para o Contorlo da Qualidade Ambiental, na qualidade entidade que representa a AQUA, IP, ao nível local, no sentido de dar continuidade aos processos administrativos, concernentes á nomeação dos candidatos admitidos ao nível local para exercerem a actividade de fiscalização forestal.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 18 de Outubro de 2023. — A Directora-Geral, Anselmina Luís Liphola.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA TERRA E AMBIENTE
  2. Texto do artigo, página 1: Agência Nacional para o Controlo da Qualidade Ambiental, IP
  3. Texto do artigo, página 1: Despacho
  4. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 4 do n.º 1, ponto 1.3, II, do Decreto n.º 6/2023, de 10 de Fevereiro, foi autorizada a admissão de 1750 funcionários, para exercerem a actividades fiscais florestais ao nível nacional, nas instituições tuteladas pelo Ministério da Terra e Ambiente nomeadamente a Agência Nacional para o Controlo da Qualidade Ambiental (AQUA-IP), suas delegações provinciais e a Administração Nacional das Áreas de Conservação (ANAC).
  5. Texto do artigo, página 1: Neste contexto, dentro do quadro legal acima citado, conjugado com a alínea n) do artigo 9 do Decreto n.º 78/2022, de 30 de Dezembro e do artigo 7 do Estatuto tipo das Delegações Provinciais da Agência Nacional para o Controlo de Qualidade Ambiental, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 94/2018, de 5 de Novembro, delego competência nos delegados provinciais da Agência Nacional para o Contorlo da Qualidade Ambiental, na qualidade entidade que representa a AQUA, IP, ao nível local, no sentido de dar continuidade aos processos administrativos, concernentes á nomeação dos candidatos admitidos ao nível local para exercerem a actividade de fiscalização forestal.
  6. Texto do artigo, página 1: Maputo, 18 de Outubro de 2023. — A Directora-Geral, Anselmina Luís Liphola.
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